22 de janeiro de 2011

Pandectas 573

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 14 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 573 – 16/20 de janeiro de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Meus Queridos leitores.
Ainda faltam leis para publicar, do ano de 2010. Mas vou intercalar com este número com notícias, para evitar que fiquem velhas. No próximo número, teremos mais leis. Depois, prometo, os decretos.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

******

Magistratura - O número de juízes punidos por desvio de conduta aumentou este ano. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu levantamento mostrando que condenou 45 magistrados desde 2005, quando foi instalado. Desse total, 21 sanções foram aplicadas em 2010, sendo 15 aposentadorias compulsórias e cinco afastamentos provisórios. Houve também o caso de um juiz posto em disponibilidade. De todas as 45 punições impostas pelo CNJ, 21 foram a sanção máxima em um processo administrativo: a aposentadoria compulsória. Nesses casos, o juiz é proibido de trabalhar, mas recebe vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Para perder o cargo em definitivo, o juiz precisa ser condenado pela Justiça em processo criminal. No mesmo período de cinco anos e meio, outros seis magistrados foram postos em disponibilidade, dois foram removidos compulsoriamente, 15 foram afastados provisoriamente e um foi censurado. (OAB, 25.12.10)

******

Terceirização - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai mudar a redação de sua Súmula 331, que trata sobre terceirização e responsabilidade das prestadoras e tomadoras de serviço. Isso porque, no final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a inadimplência dos encargos trabalhistas de um contratado pelo poder público para prestar serviços não transfere ao governo (estados, municípios e União) a responsabilidade pelo pagamento. A súmula diz exatamente o contrário: que a administração pública responde automaticamente pelos direitos não pagos. O ministro Milton de Moura França, presidente do TST, afirmou com exclusividade ao DCI que a mudança deve ocorrer em fevereiro. (DCI, 14.1.11)

******

Processo - A nova lei do agravo (Lei 12.275), que entrou em vigor em agosto do ano passado, já mostrou resultados. A norma tornou obrigatório o pagamento prévio de depósito recursal para interposição de agravos de instrumento na Justiça do Trabalho e tinha por objetivo impedir o uso abusivo do recurso com o intuito de protelar o fim do processo. Segundo Milton de Moura França, de janeiro a junho do ano passado, o TST recebeu 62.066 agravos. Em julho, já cientes de que a nova lei entraria em vigor, os recorrentes entraram com 13 mil agravos. De agosto a dezembro, com a nova legislação, foram 33 mil, o que representou, contabilizando os agravos do mês de julho, uma redução de cerca de 26% no segundo semestre. (DCI, 14.1.11)

******

Administrativo - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu decisão judicial que havia determinado à União, por meio do Ministério das Cidades, e à Caixa Econômica Federal (CEF) a obrigação de fiscalizar diretamente a aplicação de todos os recursos repassados a municípios e entidades privadas da região de Bauru (SP). De acordo com a decisão suspensa, as verbas só poderiam ser liberadas após a verificação da regularidade das licitações para obras, serviços ou compras. (SLS 1.328, STJ, 10.1.11)

******

Audiolivro - De autoria de Fernando F. Castellani, a Editora Saraiva publica "Direito Tributário", um audiolivro com aproximadamente 6 horas. Este audiolivro se destina, notadamente, a todos aqueles que estejam se preparando para provas da OAB, assim como a estudantes de direito e bacharéis em fase de estudos para concursos jurídicos diversos. Sua linguagem, clara e objetiva, visa facilitar a assimilação dos conceitos fundamentais do Direito Tributário, sem perder a seriedade e a profundidade necessárias para o enfrentamento das provas de habilitação em Exame de Ordem, independentemente da organização específica e do tipo de prova. É também fonte segura de consulta para a elaboração de peças práticas da fase subjetiva de concursos. O audiolivro aborda todos os aspectos mais relevantes do Direito Tributário, desde a Constituição Federal até o Código Tributário Nacional e a legislação especial. Examinam-se todos os impostos em espécie. Temos a certeza de que esse material contribuirá para todos aqueles que se disponham a enfrentar e vencer o obstáculo do exame de ordem. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

******

Responsabilidade civil - Inexiste o dever do Banco Itaú S/A de indenizar casal pela ausência de intimação pessoal acerca de leilão extrajudicial do imóvel no qual residem. Para os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), somente a perda de uma oportunidade real, plausível e séria justifica a compensação por danos morais. (Resp 1.115.687, STJ, 19.1.11)

******

Penal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu não ser necessária a apreensão e a realização de perícia em arma para que incida o aumento da pena por uso de arma em roubo se outras provas evidenciarem o seu emprego. A tese foi definida em julgamento na Terceira Seção, por quatro votos a dois. (EResp 961.863, STJ, 19.1.11)

******

Seguro - Empresa de resseguro, que faz o seguro das seguradoras, não pode ser condenada a pagar diretamente indenização ao segurado. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu penhora de bens do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). (Resp 1.178.680, STJ, 10.1.11)

******

Indenização - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um motorista condenado a pagar indenização por danos morais aos pais de uma menina atropelada por ele. O réu havia alegado que o casal não é parte legítima para pleitear a compensação por danos morais sofridos em decorrência do acidente com a filha. (Resp 1208949, STJ, 13.1.11)

******

Fiscal - A transferência de bens do devedor ocorrida após a inscrição do débito tributário em dívida ativa configura fraude contra a execução fiscal, independentemente de haver qualquer registro de penhora e de ser provada a má-fé do adquirente. Essas condições são exigíveis apenas para se caracterizar a fraude em caso de dívidas não tributárias, conforme decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.141.990, STJ, 6.1.11)

******

Reais - O proprietário de imóvel abandonado não precisa de ação reivindicatória para retomar imóvel abandonado. Por isso, não há interesse que justifique a ação, diante da desnecessidade e inutilidade da decisão, mesmo que favorável ao autor. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.003.305, STJ, 3.1.11)

******

Processo - É possível a dupla condenação em honorários advocatícios fixados na ação de execução com aqueles arbitrados nos respectivos embargos do devedor. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi reafirmado em decisão da Primeira Turma, que reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região., (Resp 1.212.563, STJ, 3.1.11)

******

Concursos – "Direito Penal Simplificado: parte especial" (483p) tem a autoria de Fernando Capez e foi editado pela Saraiva.A coleção Direito simplificado é indicada para todos que desejam aprender de maneira simples e objetiva, e, em especial, para quem prestar provas e concursos, inclusive o exame da OAB, ou para quem não é graduado em Direito, mas prestará concursos que exigem conhecimentos jurídicos. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

******

Ministério Público - Ministério Público tem legitimidade para atuar contra formação de cartel e conduta comercial abusiva. Assim, são legítimas as recomendações do Ministério Público Federal para impedir a formação de cartel e a concorrência desleal no mercado de transporte de veículos. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, recurso da Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV), no qual a entidade questionava a atuação do órgão. (Resp 762.440, STJ, 3.1.11)

******

Ministério Público - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a atuação do Ministério Público Federal e dos Territórios (MPDFT) para propor ação contra dois atos administrativos que concederam financiamento milionário a uma empresa privada mediante incentivo fiscal. O Distrito Federal recorreu da decisão de segunda instância, mas a Primeira Turma reconheceu a legitimidade do órgão para pleitear anulação de ato administrativo lesivo ao patrimônio público. (Resp 903.189, STj, 5.1.11)

******

Ministério Público - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em matéria previdenciária. O entendimento, baseado em voto da ministra Laurita Vaz, se alinha à posição que vem sendo adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de valorizar a presença do relevante interesse social envolvido no assunto, que diz respeito, em grande parte, a pessoas desvalidas social e economicamente. (Resp 1.142.630, STJ, 4.1.11)

******

Ministério Público - O Ministério Público Federal (MPF) é parte legítima para pedir indenização em favor dos idosos que, em 2003, foram obrigados pelo INSS a se recadastrar para continuar recebendo suas aposentadorias e pensões. Na época, a decisão do INSS foi muito criticada por ter submetido pessoas com mais de 90 anos a desconforto e humilhação em enormes filas que se formaram diante dos postos de atendimento da autarquia. (Resp 1.005.587, STJ, 6.1.11)

******

Administrativo - Ministros e procuradores do TCU (Tribunal de Contas da União) usam dinheiro público para esticar os finais de semana quando viajam, na maior parte das vezes, a seus Estados de origem. As datas das passagens emitidas pela corte em 2010 indicam que, em 38 viagens, autoridades do primeiro escalão esticaram fins de semana e feriados para períodos de 5 dias ou mais. Destas viagens, 35 foram para os Estados natais. (OAB, 19.1.11)

******

Internet - A Google Brasil Internet Ltda. não pode ser responsabilizada por material publicado em site de relacionamento mantido pela empresa. Essa foi a decisão dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao indeferir pedido de indenização por danos morais a mulher que, em primeira instância, obteve antecipação de tutela, posteriormente confirmada, para determinar a exclusão de todo o material ofensivo que relacionava o nome da autora. (Resp 1.193.764, STJ, 20.1.11)

******

Publicações 1 – A Editora Atlas está lançando: “Direito de Família: aspectos sociojurídicos do casamento, união estável e entidades familiares” (156p), obra de Bertoldo Mateus de Oliveira Filho. A obra examina os aspectos sociais e jurídicos do relacionamento amoroso conjugal e extramatrimonial e da sua dissolução, analisando todos os pontos resultantes da decomposição do núcleo familial (alimentos, guarda, visitas, poder familiar, partilha de bens, recasamento). Para tanto, foram detidamente enfocadas as consequências resultantes da extinção da conjugalidade ou do convívio apenas oficioso, principalmente no que diz respeito aos filhos, muitas vezes lançados ao palco das disputas judiciais e que se transformam em alvo involuntário da vingança e das mágoas que, não raro, sucedem o fracasso amoroso. O livro abrange ainda as novas formas de composição da família sem vínculo formalizado como a comunidade formada por um dos pais e seus filhos (entidades monoparentais), o companheirismo e a convivência homoafetiva. Os assuntos são enfrentados com praticidade e substância e também ilustrados com julgamentos dos tribunais e com as opiniões doutrinárias de juristas, além da contribuição multidisciplinar da psicologia e ciências afins. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

******

Publicações 2 – "Seguros e Resseguros" (383p) é uma obra organizada po Débora Schalch e publicada pela Editora Saraiva. Além de apresentar uma visão geral do setor, o livro tem como grande mérito a qualidade do grupo de autores, todos profissionais experientes e renomados. Por meio de opiniões valiosas e argumentos fundamentados, cada autor defende posições consistentes, que levarão o leitor a questionar e refletir sobre muitas questões. Com mais 300 páginas, o livro aborda em 13 capítulos questões atuais, envolvendo o seguro e o resseguro. O Direito Securitário, por exemplo, é tratado sobre o aspecto dos usos e costumes internacionais, bem como do ponto-de-vista econômico. A prática técnica de seguro foi contemplada em vários capítulos, abrangendo desde a adequação de coberturas no seguro de Riscos de Engenharia até o seguro de garantia em grandes projetos, além dos princípios da regulação e liquidação de sinistros. Sobre o resseguro, a obra analisa as mudanças nas relações entre segurador e ressegurador, desde a abertura, as alterações no ambiente regulatório e, ainda, questões específicas, como o princípio Uberrima Fides nos contratos. Há também um capítulo dedicado à análise da abertura do resseguro e seus reflexos positivos na proteção ao consumidor. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

******

Publicações 3 – "Procedimento de Dúvida no Registro de Imóveis" (336 p), que chega à sua segunda edição, é uma obra de Joâo Pedro Lamana Paiva, publicada pela Editora Saraiva. A obra compõe a Série Direto Registral e Notarial. A obra faz uma ampla análise dos princípios que orientam a função registral e notarial, aborda os títulos (particulares, públicos, estrangeiros etc), o procedimento de dúvida, recorribilidade e muito mais. E ainda traz modelos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

******

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

Nenhum comentário: