3 de janeiro de 2011

Pandectas 570

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Informativo Jurídico - n. 570 – 21/26 de dezembro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
A marcação dos anos, no calendário, serve para nos dar a ideia de ciclos e nos estimular, sempre, a prosseguir buscando melhorar.
Um 2011 supimpa para todos.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Aéreo - Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o pagamento de indenização, por danos morais, a irmã de uma das vítimas de acidente aéreo, envolvendo um avião da Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A e o jato Legacy. Os ministros da Turma, seguindo o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, mantiveram a condenação da Gol ao pagamento, reduzindo o valor estabelecido de R$ 190 mil para R$ 120 mil. (Ag 1.316.179, STJ, 22.12.10)

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Concorrência - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou 640 fusões e aquisições em 2010, mas esse número deve cair pela metade nos próximos anos. A razão dessa expectativa de queda não é o movimento da economia, que, segundo os conselheiros, deve se manter bastante ativo em 2011, mas a nova lei antitruste aprovada pelo Senado este mês. A lei prevê que apenas empresas que faturam mais de R$ 1 bilhão por ano terão de submeter seus negócios para julgamento. A mudança é considerável porque atualmente o piso é de R$ 400 milhões. Os conselheiros fizeram um estudo interno para verificar o impacto da nova norma e descobriram que, dos últimos 150 negócios que eles julgaram, apenas 76 teriam de ser analisados, caso o piso de R$ 1 bilhão já estivesse em vigor. (Valor, 17.12.10)

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Penal - Homem portador de síndrome do pânico, condenado a 20 anos de prisão por latrocínio, em regime inicial fechado, não poderá cumprir a pena em prisão domiciliar. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu o voto do relator, ministro Napoleão Maia Filho, que considerou que a doença pode ser tratada no próprio estabelecimento prisional. (HC 173928, STJ 20.12.10) Concordo plenamente. Mas é tão ruim essa impressão de que, se fosse crime de colarinho branco, a tese seria acatada.

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Execução - É necessária a intimação de todos os executados em processo de penhora, mesmo que esta recaia apenas sobre os bens de um ou alguns deles. Esse entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, que determinou a anulação do processo a partir da penhora, exclusive. (Resp 576.148, STJ, 20.12.10)

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Fiscal - A Receita Federal vai inaugurar em Belo Horizonte, até o final do ano, uma delegacia especial voltada para investigar os maiores contribuintes pessoas físicas. A informação foi dada ontem pelo secretário do órgão, Otacílio Cartaxo, que está se despedindo do cargo. O fisco já tem duas delegacias especiais para grandes contribuintes, voltadas à investigação de empresas. Ambas já estão atuando -uma em São Paulo e a outra no Rio de Janeiro. De acordo com Cartaxo, Belo Horizonte foi escolhida para alocação de pessoal porque, somada às duas delegacias voltadas para as pessoas jurídicas, é completado o "triângulo da riqueza" no país. (Folha on-line, 17.12.10)

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Audiolivro - De autoria de Simone Diogo C. Figueiredo e Renato Montans de Sá, a Editora Saraiva publica "Direito Processual Civil", um audiolivro com aproximadamente 9 horas. Este audiolivro foi desenvolvido para o aluno que se prepara para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, de notória dificuldade em todo o País. Resultado de nossa larga experiência em ministrar a disciplina de Processo Civil em cursinhos preparatórios, este volume foi cuidadosamente elaborado com o intuito de auxiliar o estudo de todos os candidatos que almejam sua aprovação, tendo como objetivo não apenas apresentar de forma clara e direta todo o conteúdo programático exigido nas provas de direito processual civil, mas também de facilitar sua assimilação. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Internacional - O Itamaraty ajudou o governo dos EUA a pressionar juízes brasileiros para que os pilotos norte-americanos do jato Legacy envolvido no desastre do voo 1907 da Gol, em 2006, pudessem sair do Brasil e voltar ao seu país. Inúmeros telegramas obtidos pela ONG WikiLeaks (www.wikileaks.ch) confirmam que pelo menos um embaixador brasileiro telefonou para os juízes intercedendo pelos americanos e que o embaixador dos EUA na época, Clifford Sobel, soube por antecipação que os pilotos seriam liberados para voltar. (Folha on line, 21.12.10)

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Cartórios - O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o afastamento de titulares de 5,5 mil cartórios extrajudiciais - pouco mais de um terço das 14.964 unidades existentes no país. Eles terão que deixar as serventias para dar lugar a concursados públicos, como determina a Constituição Federal. Por seis votos a três, os ministros negaram mandado de segurança apresentado pelo titular de um cartório em Cruzeiro do Sul (PR), efetivado em 1994 por decreto do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A decisão do CNJ foi proferida em julho. O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, declarou vagos esses cartórios e determinou a realização de concursos públicos pelos Tribunais de Justiça para o preenchimento dessas vagas, o que levou muitos tabeliães ao Judiciário. Os processos seletivos deveriam ser realizados em, no máximo, seis meses. (Valor, 17.12.10)

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Advocacia - A captação de clientes de escritórios de advocacia por ex-sócios tem preocupado a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Tribunal de Ética da seccional paulista entendeu, ao analisar uma consulta, que o sócio ao deixar uma sociedade só poderá atender os clientes da banca após dois anos, exceto se obter expressa liberação dos ex-colegas, pouco importando se o cliente o procurou ou se foi captado pelo profissional. O advogado que não cumprir a norma poderá responder por concorrência desleal e receber uma advertência. Em caso de reincidência, a pena é a suspensão da inscrição na OAB. (Valor, 21.12.10) Tenho minhas séries dúvidas sobre a legalidade e a constitucionalidade da decisão e da resolução.

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Advocacia - As tabelas de honorários de advogados estão na mira dos órgãos antitruste do governo. A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça abriu uma investigação contra a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pode pedir a condenação da entidade por limitar a concorrência por meio da indicação de valores mínimos a serem cobrados dos clientes. (Valor, 20.12.10)

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Administrativo - Depois de ter sua atuação criticada e limitada pelo Palácio do Planalto e pelo Congresso Nacional, agora são as empresas e o Judiciário que começam a derrubar as recomendações do Tribunal de Contas da União sobre as obras com indícios de irregularidades graves. A Justiça Federal do Distrito Federal, provocada por empresas do porte de Andrade Gutierrez, Camargo Corrêae SPA Engenharia, tem derrubado as decisões de retenções cautelares do TCU, adotadas com maior intensidade a partir de 2008 justamente para evitar as paralisações de obras. Por meio das retenções, o tribunal autoriza o prosseguimento da obra, desde que sejam retidos o repasse de parcelas que compensem o possível dano verificado. (Valor, 20.12.10)

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Fiscal - O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - órgão que julga processos contra autos de infração da Receita Federal - decidiu, por unanimidade, que o contribuinte pode usar a amortização de ágio para o cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na prática, com a operação, a empresa reduz os tributos a serem recolhidos. O ágio é o valor pago pela rentabilidade futura da companhia adquirida. No caso julgado, a Diagnósticos da América (Dasa) realizou, em 1999, duas incorporações, uma delas envolve o laboratório Lavoisier. Segundo dados do processo, o valor total do ágio utilizado pela empresa é de R$ 58,85 milhões. (Valor, 20.12.10)

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Concursos – A Coleção Exame da OAB/Segunda Fase ganha mais um volume: "Área Tributária" (343p), escrito por Caio Piva. As exigências peculiares do Exame de Ordem tornam premente um estudo direcionado, especialmente em sua segunda fase. Para atender a essa necessidade, vem a lume esta obra, que apresenta a metodologia adequada para todos os que se preparam para ingressar nos quadros da OAB. A primeira parte destina- se à análise do processo judicial tributário, dos embargos à execução fiscal e recurso extraordinário, dentre outros, bem como modelos de peças processuais. Na segunda parte, são apresentados casos práticos extraídos de exames já realizados. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Futebol - As luvas, importância paga pelo clube ao atleta pela assinatura do contrato de trabalho, têm caráter salarial, integrando a remuneração para todos os efeitos legais, e constituem um reconhecimento pelo desempenho e pelos resultados alcançados pelo profissional em sua carreira. Seguindo esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Sociedade Esportiva Palmeiras, na reclamação movida pelo jogador Rogério Fidelis Regis. (RR - 5700-63.2002.5.02.0047, TST, 17.12.10)

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Advocacia - Advogado que realizava consultoria por telefone não consegue na Justiça que sua jornada de trabalho seja equiparada à de telefonista, de seis horas diárias, para recebimento de diferenças salariais na IOB Informações Objetivas e Publicações Jurídicas Ltda. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso do advogado, que realizava de 40 a 60 atendimentos telefônicos por dia, e confirmou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). (RR - 370800-20.2002.5.09.0006, TST, 13.12.10)

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Magistério - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisões anteriores e condenou a Fundação Assis Gurgacz a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um professor universitário, ao concluir pela evidência do caráter desabonador de ato da Fundação que, ao cumprir decisão judicial de reintegração do professor, registrou na sua Carteira de Trabalho que a anulação da despedida decorrera dessa decisão. (RR-327100-23.2007.5.09.0069, TST, 13.12.10)

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Trabalho - Sócio de empresa que encerrou as atividades, mas com débitos trabalhistas reconhecidos judicialmente, conseguiu que fossem liberados os valores depositados em sua conta bancária referentes a aposentadoria recebida do INSS. Foi a natureza alimentícia da aposentadoria que levou a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho a cassar a decisão proferida pela 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que determinou a penhora da importância existente na conta do empresário para saldar débitos reconhecidos em reclamação trabalhista. (RO - 378000-45.2007.5.01.0000, TST, 10.12.10)

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Diarista - A falta de continuidade na prestação de serviços inviabilizou o reconhecimento de vínculo de emprego de uma diarista doméstica que trabalhava duas vezes por semana na mesma residência no Rio de Janeiro. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso da trabalhadora, caracteriza-se como descontínuo o trabalho realizado em dois dias na semana. Segundo o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista, “somente o trabalho em metade da semana, ou seja, a partir de três dias semanais, apresenta a continuidade de que fala o artigo 1º da Lei 5.859/72”. (RR - 10600-44.2006.5.01.0058, TST, 9.12.10)

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Publicações 1 – Luiz Guilherme Tinoco Aboim Costa, Luiz Rodolfo Tinoco Aboim Costa e Marcelo Arantes Alvim são os autores de um livro impressionante: “Valuation: manual de avaliação e reestruturação econômica de empresas” (366p), publicado pela Editora Atlas. É consenso no mundo dos negócios que empresas aspirantes ao crescimento e manutenção de suas vantagens competitivas necessitam realizar investimentos reais, tanto na forma de novos projetos, quanto na forma de aquisição de outras empresas. Este livro atende às necessidades geralmente identificadas entre empreendedores, administradores e profissionais de finanças corporativas em relação ao assunto valuation (modelagem e cálculo do valor econômico justo de um negócio). Entre seus objetivos, citam-se os seguintes propósitos: entendimento das principais variáveis que efetivamente impactam no valor da empresa; gerenciamento da empresa baseado no valor para o acionista; cálculo do valor justo da empresa para fins de fusões e aquisições, incluindo análise do valor de controle e desconto pela falta de liquidez; avaliação da viabilidade econômica do negócio atual e de novos empreendimentos; análise fundamentalista de empresas. Destacam-se ainda as propostas do livro na aplicação de Real Options na avaliação econômica da empresa e não só de um projeto de investimento, bem como na conciliação do cálculo do valor da empresa com a aplicação dos principais métodos de valuation, a saber: APV (Adjusted Presente Value), Fluxo de Caixa da Empresa descontado pelo WACC (Weighted Average Cost of Capital), EVA (Economic Value Adedd) e Fluxo de Caixa do Acionista descontado pelo custo de capital próprio. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – A Editora Saraiva está lançando uma obra que você precisa ter: "Sucessão do Companheiro" (160p), escrita por Luciana de Paula Assis Ferriani. O direito sucessório do companheiro constitui tema controvertido e em constante evolução. Neste livro a autora expõe as principais questões polêmicas sobre o assunto, apresentando suas opiniões e convidando o leitor a refletir sobre as idas e vindas da legislação brasileira, ora para conferir direitos aos companheiros, ora para retirá-los, principalmente à sucessão. Temas correlatos, como a sucessão no casamento, o concubinato e a união entre pessoas do mesmo sexo e seus efeitos sucessórios, também são examinados pela autora, em linguagem clara e precisa. Trata-se de ferramenta indispensável aos profissionais da área sucessória e importante instrumento de informação e esclarecimento a todos os que desejem conhecer seus efetivos direitos nas mais variadas situações. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – "Recurso Extraordinário: grau de cognição no juízo de mérito" (200p), publicado pela Editora Saraiva, é obra que tem a assinatura de Robertio Dorea Pessoa. Sem perder de vista a atuação das cortes superiores e os limites constitucionalmente estabelecidos, resguardando também o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, a obra Recurso extraordinário - Grau de Cognição no Juízo de Mérito retrata profunda e detalhadamente o mecanismo de julgamente dos recursos excepcionais à luz do direito brasileiro vigente, da doutrina e jurisprudência dos tribunais superiores. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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