12 de janeiro de 2011

Pandectas 571

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 14 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 571 – 01/10 de janeiro de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Meus Queridos leitores.
Começo hoje, atrasado, os meus trabalhos. Prometo, contudo, que irei ser mais disciplinado nas postagens. Há muito o que noticiar.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

******

Magistratura - Pela primeira vez em 11 anos, tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) menos de 90 mil processos. O número foi divulgado na última sexta-feira, durante balanço das atividades de 2010. O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, disse acreditar que os números de processos em tramitação no STF devem continuar diminuindo em 2011. O principal fator para essa redução seria a edição de novas súmulas vinculantes. Além disso, a repercussão geral, que já resultou, desde 2007, na redução de 41,2% do número de recursos que chegam a Corte. O Tribunal possui hoje 88.834 feitos, o que representa uma redução de 9,4% em relação a 2009. (DCI, 20.12.10)

******

Legislativo - Responsável por julgar acusações contra congressistas, o STF (Supremo Tribunal Federal) consegue aprovar no Congresso, em tempo recorde, projetos de lei de interesse do Judiciário. Levantamento feito pela assessoria técnica da Câmara para a Folha mostra que, nos últimos 15 anos, propostas do Supremo levam, em média, 274 dias entre a chegada ao Legislativo e a sanção do presidente da República. Já um projeto de lei ordinária de um deputado demora, em média, cinco vezes mais. No período pesquisado, a alta Corte viu aprovadas 20 propostas. E a rapidez na tramitação desses projetos não se justifica pelo fato de o STF ter apresentado um número menor de iniciativas que outros órgãos e Poderes. O TCU (Tribunal de Contas da União), por exemplo, apresentou no mesmo período nove projetos e demorou quase o triplo do tempo para vê-los transformados em lei. (Folha on line, 20.12.10)

******

Penal - A prisão preventiva embasada no modo como o crime foi concretamente praticado é suficiente para justificar a medida. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a prisão de acusado por homicídio tentado mesmo após a intervenção e na presença de policiais. (HC 178362, STJ, 24.12.10)

******

Penal - Não ocorre flagrante preparado quando a atividade policial não provoca o cometimento do crime ou induz a ele. No caso da venda de produtos prejudiciais à saúde pública, a mera guarda do artigo ilícito com o objetivo de vendê-lo já consuma o crime. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (RHC 23.416, STJ, 14.12.10)

******

Audiolivro - A Editora Saraiva lança "Direito Penal", um audiolivro (aproximadamente 7 horas), de autoria de Luiz Antônio de Souza, que compõe a Coleção OAB Nacional/ 1a Fase. Este audiolivro contém material de auxílio aos estudos para exames da OAB em Direito Penal. Abordamos os institutos principais e relevantes, de forma a propiciar a você uma ideia do sistema jurídico-penal de forma sistemática. A seleção da matéria abordada foi feita com base na experiência docente em cursos preparatórios e pela análise dos principais temas que vêm sendo objeto de questionamento nos exames de ordem. Os temas são tratados de forma direta e objetiva, otimizando o seu tempo de estudo, sem discussões teóricas muito profundas. É um material de fácil acesso e assimilação, sempre com o foco em uma ideia fundamental: passar o máximo de informação no menor tempo possível. É um instrumento de apoio aos estudos e, justamente por isso, necessita de um complemento fundamental, que é você. Será você, com a sua dedicação e seu esforço pessoal, que conseguirá efetivar os estudos necessários para o sucesso almejado. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

******

Bens apreendidos - Um leilão judicial realizado ontem em São Paulo pôs em prática uma decisão inédita dada pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, titular da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo. O magistrado determinou, ainda em novembro, que fosse feita a primeira "venda antecipada judicial de natureza beneficente" de bens apreendidos durante um processo por crime de contrabando e lavagem de dinheiro, cuja condenação em primeira instância ainda não transitou em julgado. A venda antecipada de bens apreendidos em processos criminais que ainda não foram finalizados foi recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 30, de março deste ano. A norma estabelece que é dever dos juízes acompanhar rigorosamente o estado de conservação de bens apreendidos no curso dos processos e os orienta a promover a venda antecipada daqueles que, pela sua natureza, podem sofrer depreciação ou perda de valor ao longo do tempo - como é o caso de veículos. (Valor, 16.12.10)

******

Penal - O indiciamento decretado pelo juiz no recebimento da denúncia é, além de desnecessário, ilegal. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para suspender o indiciamento do réu, mas mantendo intocada a ação penal. (HC 165.600, STJ, 29.12.10)

******

Coisa julgada - É inviável alterar a forma de apuração do valor patrimonial de ações de telefonia determinada em ação transitada em julgado, mesmo que a decisão contrarie o atual entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Permitir essa alteração ofenderia o instituto da coisa julgada. Com esse entendimento, a Quarta Turma do STJ negou recurso especial da Brasil Telecom, que pretendia modificar o resultado de um julgamento na fase de cumprimento de sentença. Com isso, a empresa deve observar o parâmetro de cálculo do valor das ações estabelecido na decisão transitada em julgado, ainda que contrarie o atual entendimento do STJ. (Resp 1.131.621, STJ, 29.12.10)

******

Penal - É inadmissível o aumento de pena pela agravante de parentesco em condenação pelo crime de maus-tratos. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao conceder parcialmente habeas corpus a um acusado de praticar maus-tratos contra seus dois filhos. A Turma redimensionou a pena por considerar indevida a incidência de agravante relativa ao parentesco entre o acusado e as vítimas. (HC 142.102, STJ, 29.12.10)

******

Penal - A população carcerária no Brasil chegou ao meio milhão de pessoas em 2010 - ou, precisamente, 498.487 presos, somando os condenados dos regimes fechado, semi-aberto e parte do aberto, além dos presos provisórios que aguardam decisão definitiva. Do total da população carcerária, 277.601 são presos condenados e 220.886 são presos provisórios, o que equivale a uma taxa de encarceramento de 260 presos para cada grupo de 100 mil habitantes. Os dados fazem parte de um relatório do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (DMF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O relatório informa que há um déficit de 197.872 vagas, sendo necessários 396 estabelecimentos penais com capacidade para 500 presos, cada um, para acomodar todos os presos do Sistema. Os estudos do DMF concluem que a população carcerária no Brasil cresceu 41,05% no período de 2005 a 2010. (OAB, 28.12.10)

******

Concursos – “Concurso da Magistratura: noções gerais de direito e formação humanística” (303p), lançado pela Editora Saraiva, é obra coordenada por Jerson Garneiro Gonçalves Júniro e José Fábio Rodrigues Maciel. Esta obra atende às exigências da Resolução nº 75 do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu novos critérios de avaliação para o ingresso na Magistratura, inserindo em seu rol de disciplinas obrigatórias, além das tradicionais, matérias de cunho subjetivista e sociológico. Visando auxiliar o candidato que se prepara para certames da área, os autores reuniram o estudo das seguintes disciplinas ligadas à formação humanística: Sociologia do Direito, Psicologia Jurídica, Ética e Estatuto JurídicDiante da linguagem objetiva e clara e da didática empregadas neste trabalho, trata-se de fonte de consulta indispensável aos concursandos da magistratura. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

******

Processo - O mero risco de esquecimento dos fatos não serve de argumento para antecipação de prova testemunhal em caso de processo suspenso por falta de citação do réu. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, essa alegação é genérica e não demonstra de forma concreta a necessidade da antecipação. Por isso, gera constrangimento ilegal ao acusado. (RHC 24.964, STJ, 21.12.10)

******

SFH - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), as amortizações só devem ser computadas após a incidência dos juros e da correção monetária sobre o saldo devedor. Segundo a jurisprudência do STJ, a correção do saldo, antes da amortização, é legal e justa. (Resp 1.110.903, STJ, 14.12.10)

******

Penal - A periculosidade do condenado preso pode ser levada em conta na decisão que nega a progressão de regime de cumprimento de pena. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há ilegalidade na decisão que nega a progressão porque o apenado, apesar de ter conduta satisfatória na prisão, não demonstra abrandamento da periculosidade verificada no encarceramento. (HC 175.400, STJ, 30.12.10)

******

Administrativo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou processo que considerou irregular licitação de serviços de Saúde na cidade do Rio de Janeiro, e garantiu à empresa vencedora do certame o ingresso na ação. A decisão, da Primeira Turma, seguiu voto do relator, ministro Luiz Fux. A licitação foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) depois que o contrato foi celebrado com a empresa e sem que esta fosse chamada à ação para contestá-la. (Resp 1.159.791, STJ, 30.12.10)

******

Processo - O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, pretende aprovar no Congresso proposta de emenda à Constituição para impedir que recursos que chegam às cortes superiores suspendam a aplicação das sentenças de tribunais estaduais e federais de segunda instância. A intenção do presidente do STF foi manifestada em entrevista ao jornal "O Estado de S. Paulo". Peluso afirmou que o Brasil é o único país no mundo "que tem quatro instâncias recursais". Ele disse que chegou a conversar com o futuro ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e que vai propor a transformação de recursos especiais e extraordinários -que são enviados ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF, respectivamente- em medidas rescisórias. Ou seja, eles não teriam poder de suspender as decisões estaduais de segunda instância, que teriam aplicação imediata. O STF e o STJ analisariam só se manteriam ou anulariam as decisões. (OAB, 29.12.10)

******

Publicações 1 – “Interceptação telefônica” (101p), escrito por Clever Rodolfo Carvalho Vasconcelos, compõe a Série Legislação Penal Especial, da Editora Atlas. O estudo da interceptação telefônica envolve questões constitucionais, penais e processuais penais. Nesse contexto, desenvolve-se a análise completa sobre o assunto, com abordagem do que a mais moderna doutrina fala sobre as questões, com ênfase na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal acerca do tema.
A preocupação em preservar direitos e garantias fundamentais, mas também a necessidade do correto manuseio da lei das interceptações telefônicas, com a intenção de obter a prova
lícita tendente a um justo pronunciamento judicial, são objetivos desta obra. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

******

Publicações 2 – “Reforma da Lei do Inquilinato” (160p) traz a assinatura de Paulo Eduardo Fucci e o selo da Editora Saraiva. A Lei n. 8.245/91, comumente conhecida como "Lei de Locações" ou "Lei do Inquilinato", sofreu significativas modificações em decorrência da promulgação da Lei n. 12.112/2009, que entrou em vigor em 25 de janeiro de 2010. Este livro oferece uma análise objetiva da reforma, fazendo uma comparação com o texto anterior e expondo os prováveis motivos que levaram o Presidente da República a vetar trechos da lei então promulgada. O autor comenta idéias que embasaram o projeto original, além de tecer considerações sobre a necessidade de novos ajustes. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

******

Publicações 3 – “Noções Fundamentais de Direito Registral e Notarial” (382p), escrito por Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza, está sendo lançado pela Editora Saraiva, compondo a Série Direito Registral e Notorial. Este livro oferece noções fundamentais acerca da atividade registral e notarial, verdadeiro manual para quem está começando a ter contato com a matéria, especialmente os concursandos. Assim, trata das temas indispensáveis para o conhecimento do assunto: indica as principais normas aplicáveis, a natureza e os fins dos serviços, o ingresso na atividade, os titulares e seus prepostos e o encerramento da delegação; trata da responsabilidade dos tabeliães e registradores; cuida dos serviços de registro (registro civil, registro de imóveis e de pessoas jurídicas); examina os tabelionatos de protestos e de notas. Ao final, oferece estudos multidisciplinares e atuais, como as relações entre os serviços notariais e registrais e a Lei de Arbitragem. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

******

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

Nenhum comentário: