7 de março de 2011

Pandectas 579

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Informativo Jurídico - n. 579 – 01/07 de março de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Alá, lá, ô ô ô ô ô ô ô, como é que chove tanto assim, ó meu Amor?
Eu, qu’era humano, ‘tou me sentindo peixe agora, sim sinhô!
E a avenida? Aaaaa avenida...
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

P.S.: Feliz Carnaval para todos.

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Transporte - A justificativa de furto da carga durante o traslado da mercadoria não basta para eximir a transportadora da obrigação de indenizar pela mercadoria perdida. A decisão ocorreu em recurso interposto pela empresa Transportes Adriano Ltda. contra julgado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, foi seguido integralmente pelos demais ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 899.429, STJ, 21.2.11)

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Alimentos - A existência de recursos pendentes de julgamento não impede a prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia, decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar pedido de habeas corpus apresentado em um caso de prisão civil ocorrido no estado de São Paulo. De acordo com o colegiado, a garantia constitucional de que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” não se aplica à execução de prestações alimentares. (STJ, 18.2.11)

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Imprensa - O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), majorou o valor de indenização por danos morais a ser paga pelo colunista Gilberto Luiz di Pierro, conhecido como “Giba Um”, à Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. O colunista publicou em seu site diversas notícias consideradas “de forte carga valorativa” sobre Lurian e o ex-prefeito da cidade de Blumenau (SC) Décio Nery de Lima. A indenização passa de R$ 10 mil para R$ 100 mil. (Ag 1.072.844, STJ 18.2.11)

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Propriedade intelectual - A proteção de patente de medicamento é garantida a partir da data de registro no Brasil, pelo prazo remanescente da proteção estabelecida no país em que foi realizado o primeiro depósito da patente, pelo prazo máximo de 20 anos. Uma vez feito o depósito no Brasil, eventuais modificações posteriores no país de origem da patente não se aplicam no território brasileiro. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso especial que pedia a aplicação no Brasil de prorrogação de patente obtida na Alemanha. O autor do recurso, o laboratório farmacêutico Dr. Karl Thomae GmbH, alegou que a concessão, em 2000, de prazo suplementar às patentes originárias também prorrogaria a proteção das patentes pipelines no Brasil. O laboratório pretendia prorrogar a patente dos medicamentos Sifrol, usado no tratamento do mal de Parkinson, e Persantin, que combate a trombose. (Resp 1.165.845, STJ, 18.2.11)

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Audiolivro - "Tudo o que você precisa ouvir sobre Direito Autoral" (80 minutos) é um audiolivro de autoria de Manuella Santos e publicação da Editora Saraiva. A criação intelectual é inata ao ser humano. Todos possuem potencial criativo que pode resultar em bens úteis ou produções estéticas passíveis de aproveitamento econômico. As criações intelectuais cumprem finalidades estéticas, de contemplação, de beleza, de deleite, ou atendem a objetivos práticos. O direito decorrente do trabalho intelectual é objeto da propriedade intelectual, que regula o que o ser humano desenvolve em todas as suas formas e compreende dois ramos: o direito industrial e o direito autoral. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Execução - O precatório não se equipara a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, e por isso a Fazenda Pública pode recusar a oferta desse bem à penhora em substituição a outro. A recusa vale para os casos legais (artigo 656 do Código de Processo Civil), tal qual a desobediência da ordem de bens penhoráveis prevista no artigo 11 da Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/1980) e a baixa liquidez dos bens. O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de um recurso especial da Fazenda do Estado de São Paulo. (Resp 1.219.034, STJ 17.2.11)

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Consumidor - Empresa revendedora e fabricante respondem solidariamente por defeitos apresentados em veículo durante o prazo de garantia. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a questão em um caso no qual o consumidor do Paraná teve de recorrer dezesseis vezes à concessionária para sanar as falhas apresentadas em um carro de fabricação da empresa General Motors. (Resp 547.794, STJ, 17.2.11)

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Penal - O furto de uma calculadora financeira estimada em quase R$ 400, com arrombamento do veículo em que se encontrava, não é insignificante. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a condenado a um ano e quatro meses de reclusão pela prática do crime. (HC 181.693, STJ 16.2.11)

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Penal - Não é necessário periciar armas utilizadas em crimes de assalto se há outros meios de prova que indiquem seu uso. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em habeas corpus impetrado em favor de um condenado por assalto à Caixa Econômica Federal (CEF), na cidade de São Paulo. A decisão acompanhou integralmente o voto do relator do processo, ministro Og Fernandes. (HC 141.587, STJ 10.2.11)

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Processo - A participação de ministro impedido em julgamento em órgão colegiado não anula o processo se o voto não tiver sido decisivo para o resultado da controvérsia. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a um embargante o pedido de anulação de uma decisão proferida pela Quarta Turma do Tribunal. (EResp 1.008.792, STJ 16.2.11)

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Didático – A Editora Saraiva está lançando a Série "Passe na OAB 2a Fase", com questões e peças comentadas da 2a fase do Exame de Ordem Unificado, com dicas para alcançar a aprovação. Um desses livros é Civil (123), escrito por Patrícia Strauss Riemenscheneider. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Saúde - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. pague pelas próteses de platina colocadas por um segurado, mesmo havendo no contrato previsão expressa de que o plano de saúde não cobria o fornecimento de próteses e órteses de qualquer natureza. Os ministros consideraram legítima e válida a cláusula limitativa de fornecimento de prótese, pois a amplitude do serviço prestado pelo plano de saúde está condicionada à contraprestação financeira que o contratante se propõe a pagar. Porém, eles entenderam que as limitações contratuais impostas por uma contratação menos ampla não podem impedir o cumprimento de outros procedimentos contratados. (Resp 873226, STJ, 22.2.11)

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Turismo - Um homem que perdeu a esposa em acidente fatal ocorrido no hotel onde passavam a lua de mel vai receber R$ 280 mil em indenização por danos materiais e morais. O valor foi aumentado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os autos, a mulher morreu após cair de uma altura de três metros no Hotel Serra Azul, em Gramado, no Rio Grande do Sul. O hotel foi responsabilizado porque não havia proteção no local. (Resp 938.564, STJ, 9.2.11)

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Seguros - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por maioria, o pagamento de indenização pelo Seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) aos pais de um nascituro morto em um acidente de trânsito. A mãe, grávida de uma menina, conduzia uma bicicleta em via pública quando se envolveu em um acidente com um veículo automotor. A filha faleceu quatro dias depois, ainda no ventre materno. (Resp 1.120.676, STJ 9.2.11)

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Advocacia - A 4ª Câmara Recursal da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) manteve, por unanimidade, voto proferido pelo relator do Tribunal Deontológico, Claudio Felippe Zalaf, que proíbe associações, uniões e parcerias entre escritórios brasileiros e estrangeiros. O voto foi dado em consulta formulada pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa). O recurso que tramitou pela 4ª Câmara foi relatado pelo conselheiro estadual Carlos Kauffmann e julgado por 14 conselheiros da OAB-SP que participaram da sessão. No voto, Kauffmann aponta ser " terminantemente vedado aos advogados e/ou sociedades de advogados inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil associaram-se ao consultor em direito estrangeiro ou à sociedade de consultores em direito estrangeiro, posto que estes não são advogados nos termos do Estatuto vigente".(valor, 28.2.11)

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Trabalho - Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve trazer ânimo para as instituições de arbitragem e empresas que se utilizam dela para resolver conflitos trabalhistas individuais de forma sigilosa, mais rápida e com menor custo. A 4ª Turma decidiu que não há impedimentos em aplicar a arbitragem para solucionar dissídios com trabalhadores decorrentes da relação de emprego. A questão, no entanto, continua polêmica e insegura, já que a corrente majoritária da Justiça do trabalho é bastante restritiva à arbitragem. Mas a decisão deve reforçar posicionamento da validade da prática quando feita de forma legal e sem fraudes - além de colocar um entendimento que poderá ser usado em outras teses. (DCI, 25.2.11)

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Publicações 1 – Waldo Fazzio Júnior é o autor de "Cartão de Crédito, Cheque e Direito do Consumidor" (595p), obra lançada pela Editora Atlas. Ao lado da moeda fiduciária, cartões de crédito e cheques são os instrumentos de pagamento mais utilizados nas relações de consumo. Eles coincidem na substituição efetiva da moeda, na mobilidade que conferem ao crédito e, principalmente, porque são meios de pagamento necessariamente ancorados às instituições financeiras. A relevância dessas duas formas de pagamento é indiscutível no chamado mercado de varejo, porque proporcionam desenvoltura e razoáveis padrões de segurança na transferência dos valores necessários para o desfecho dos negócios entre consumidores e empresários fornecedores e prestadores de serviço. Este livro versa sobre as questões jurídicas materiais e processuais pertinentes ao funcionamento do sistema contratual de cartões de crédito e à utilização das diversas modalidades de cheques, com ênfase para a proteção do consumidor. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Rodrigo Albuquerque de Victor escreveu "Judicialização de Políticas Públicas Para a Educação Infantil" (142p), obra que a Editora Saraiva está lançando.Mais de vinte anos depois promulgada a nossa Constituição Cidadã, o "Programa" nela desenhado para a educação infantil está longe de tornar-se realidade. O Poder Público, encarregado de dar cumprimento às políticas educacionais em nosso país, ostenta uma enorme dívida social. Persiste o panorama de exclusão, de deficiência quantitativa e qualitativa, desigualdade de acesso às oportunidades de atendimento em creches e pré-escolas. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 - Cezar Roberto Bitencourt escreveu e a Editora Saraiva publicou: "Falência da Pena de Prisão - Causas e Alternativas" (378p), já em sua 4ª edição. Ao lado da miséria, a prisão é talvez a maior lacra da humanidade nesta virada de século e de milênio. Na década de 50, particularmente no continente europeu, acreditava-se que o crime tinha sua origem primordialmente em causas individuais. Passava-se ao largo das causas sociais. Imaginou-se então que submetendo o recluso a um tratamento (ideologia do tratamento ressocializador) não haveria reincidência. Logo se constatou, no entanto, a absoluta inviabilidade de se ressocializar. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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