20 de março de 2011

Pandectas 581

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Informativo Jurídico - n. 581 – 16/21 de março de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Estamos lançando, pela Editora Atlas, mais um livro: “HOLDING FAMILIAR E SUAS VANTAGENS: Planejamento Jurídico e Econômico do Patrimônio e da Sucessão Familiar”. http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522461240
Há uma grande expectativa em torno dos benefícios da constituição de uma holding e, assim, muitos mitos equivocados são disseminados pela Internet, trazendo mais confusão do que compreensão sobre o tema. Por isso, procuramos dar um tratamento cuidadoso e técnico, permitindo que advogados, contadores, economistas, consultores e administradores empresariais compreendam os desafios da matéria e, assim, possam atender às demandas de seus clientes.
Com efeito, a constituição de uma holding familiar pode ser uma estratégia essencial para ordenar o patrimônio de uma família ou mesmo para otimizar a estruturação corporativa de uma empresa ou grupo de empresas. Seus benefícios podem se fazer sentir na sucessão do comando empresarial, permitindo uma transmissão tranquila e segura da administração empresarial, de uma geração para a outra. Pode, ademais, prevenir conflitos familiares, preservar o poder econômico da família e, mesmo, servir ao planejamento tributário.
Todas essas questões são explicadas e desenvolvidas no livro, que, assim, se insere no nosso esforço de servir ao Direito Brasileiro e colaborar com a atuação dos colegas. Não é um trabalho acadêmico, mas um manual para que os interessados possam não apenas compreender o tema, mas também concretizar os procedimentos necessários para avaliar a vantagem, ou não, da implementação dessa estratégia em cada caso, bem como as cautelas a serem tomadas e os procedimentos a serem realizados.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Lei - foi editada a Lei 12.385, de 3.3.2011. Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2010, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera as Leis nos 12.087, de 11 de novembro de 2009, 10.260, de 12 de julho de 2001, 8.685, de 20 de julho de 1993, 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 10.848, de 15 de março de 2004, 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e 12.249, de 11 de junho de 2010; modifica condições para a concessão da subvenção em operações de financiamento de que trata o art. 1o da Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009; revoga dispositivo da Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12385.htm) Cuida-se da conversão da Medida Provisória nº 501, de 2010

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Lei - foi editada a Lei 12.382, de 25.2.2011. Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário; altera a Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e revoga a Lei no 12.255, de 15 de junho de 2010. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12382.htm)

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Lei - Foi editada a Lei 12.380, de 10.1.2011. Autoriza a União e as entidades da administração pública federal indireta a contratar, reciprocamente ou com fundo privado do qual seja o Tesouro Nacional cotista único, a aquisição, alienação, cessão e permuta de ações, a cessão de créditos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital, a cessão de alocação prioritária de ações em ofertas públicas ou a cessão do direito de preferência para a subscrição de ações em aumentos de capital; autoriza a União a se abster de adquirir ações em aumentos de capital de empresas em que possua participação acionária; altera a Lei no 11.775, de 17 de setembro de 2008; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12380.htm) conversão da Mpv nº 500, de 2010

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Lei - Foi editada a Lei Lei nº 12.379, de 6.1.2011. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação - SNV; altera a Lei no 9.432, de 8 de janeiro de 1997; revoga as Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, 6.346, de 6 de julho de 1976, 6.504, de 13 de dezembro de 1977, 6.555, de 22 de agosto de 1978, 6.574, de 30 de setembro de 1978, 6.630, de 16 de abril de 1979, 6.648, de 16 de maio de 1979, 6.671, de 4 de julho de 1979, 6.776, de 30 de abril de 1980, 6.933, de 13 de julho de 1980, 6.976, de 14 de dezembro de 1980, 7.003, de 24 de junho de 1982, 7.436, de 20 de dezembro de 1985, 7.581, de 24 de dezembro de 1986, 9.060, de 14 de junho de 1995, 9.078, de 11 de julho de 1995, 9.830, de 2 de setembro de 1999, 9.852, de 27 de outubro de 1999, 10.030, de 20 de outubro de 2000, 10.031, de 20 de outubro de 2000, 10.540, de 1o de outubro de 2002, 10.606, de 19 de dezembro de 2002, 10.680, de 23 de maio de 2003, 10.739, de 24 de setembro de 2003, 10.789, de 28 de novembro de 2003, 10.960, de 7 de outubro de 2004, 11.003, de 16 de dezembro de 2004, 11.122, de 31 de maio de 2005, 11.475, de 29 de maio de 2007, 11.550, de 19 de novembro de 2007, 11.701, de 18 de junho de 2008, 11.729, de 24 de junho de 2008, e 11.731, de 24 de junho de 2008; revoga dispositivos das Leis nos 6.261, de 14 de novembro de 1975, 6.406, de 21 de março de 1977, 11.297, de 9 de maio de 2006, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.482, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, e 11.772, de 17 de setembro de 2008; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12379.htm)

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Legislação - a Coleção “Comentários ao Código Civil”, coordenada por Antônio Junqueira de Azevedo e publicada pela Editora Atlas, ganha mais um volume: 14, escrito por ninguém menos que Gustavo Tepedino. A coleção foi escrita por alguns dos mais renomados autores do direito privado brasileiro, tem o alto objetivo de procurar colaborar com os práticos do direito na solução dos problemas concretos do século XXI. A sociedade de nosso tempo, apesar do "excesso de ruído" das questões políticas é, no fundo, uma sociedade de direito privado, isto é, preocupada essencialmente com problemas que têm origem nas relações entre pessoas e grupos; até mesmo quando isso não ocorre e os conflitos, atuais ou potenciais, são de interesse exclusivamente coletivo, os problemas acabam, hoje, por encontrar o caminho de sua solução no direito privado. Nesse volume, Gustavo Tepedino cuida do Direito das Coistas (artigos 1.196 a 1.276). Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Advocacia - Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição não é absoluta. Dessa vez, a Quinta Turma reformou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e condenou um advogado de Pouso Alegre por calúnia e difamação contra outro profissional. (Resp 1.180.780, STJ 3.3.11)

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Magistratura - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram pedido do desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha para voltar às suas funções no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O magistrado é acusado de violar os direitos funcionais ao exigir vantagem em troca de decisões judiciais e foi afastado por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Gravação telefônica revelou que ele cobraria R$ 400 mil por uma decisão a favor de pessoas com processos sob sua relatoria. (Valor, 3.3.11)

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Fiscal - A possibilidade de empresários escaparem de processos penais por crimes contra a ordem tributária através do pagamento dos débitos, diretamente ou por parcelamentos fiscais, chegou ao fim ontem. A Lei do Salário Mínimo - Lei nº 12.382 -, publicada na segunda-feira, trouxe essa novidade, que afeta a estratégia adotada para evitar possíveis condenações criminais. Pela norma, se o parcelamento não for efetuado antes do recebimento da denúncia do Ministério Público pelo juiz (quando o magistrado diz se aceita ou não a abertura da ação penal), por exemplo, o processo criminal passa a correr normalmente, ao contrário do que acontecia anteriormente. (Valor 2.3.11)

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Seguro - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão da Justiça potiguar que determinou à Unimed o pagamento de cirurgia bariátrica a um segurado de Mossoró (RN). O plano de saúde havia se recusado a cobrir as despesas com a cirurgia de redução de estômago, ao argumento de ser o autor portador de doença pré-existente. O relator do recurso é o ministro Luis Felipe Salomão e a decisão foi unânime. (Resp 980.326, STJ 3.3.11)

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Seguro - Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal cláusula que estabelece o “Valor de Mercado Referenciado” como padrão de indenização, em caso de perda total e furto do veículo segurado. O entendimento se deu no julgamento de recurso especial interposto por diversas seguradoras de veículos contra o Ministério Público Federal (MPF). (Resp 1.189.213, STj 3.3.12)

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Didático – Joerbeth Pinto Nunes é o autor do volume de “Penal” (131p) da Série "Passe na OAB 2a Fase", lançada pela Editora Saraiva. Todos os livros trazem questões e peças comentadas da 2a fase do Exame de Ordem Unificado, com dicas para alcançar a aprovação. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Penal - Basta que mais de três pessoas se unam com o fim de realizar um ilícito para que o crime de quadrilha ou bando seja caracterizado, independentemente de o ilícito planejado ser iniciado ou não. Isso porque o crime de quadrilha é formal e de perigo abstrato. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (HC 135.715, STJ 10.3.11)

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Marca e nome empresarial - O registro de uma marca que reproduza ou imite elemento característico de nome empresarial de terceiros só pode ser negado se houver exclusividade de uso do nome em todo território nacional e a imitação ou reprodução for capaz de gerar confusão. Essa foi interpretação da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a regra contida no inciso V, do artigo 124 da Lei n. 9.279/96 – Lei de Propriedade Industrial. Com base nesse entendimento, a Turma decidiu que a empresa Gang Comércio do Vestuário deve conviver com a marca Street Crime Gang, atuante também no ramo de vestuário. Os ministros constataram que a proteção do nome comercial da primeira empresa, registrado somente perante a Junta Comercial do Rio Grande do Sul, não foi estendida a todo território nacional. Para isso, seria necessário o registro em todas as juntas comerciais do país. (Resp 1.204.488, STJ, 10.3.11)

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Liberdade provisória - O pagamento da fiança não é imprescindível para concessão da liberdade provisória. Por isso, é ilegal manter preso o réu pobre apenas em razão do não pagamento da fiança. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. (HC 113.275, STJ 16.3.11).

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Competência - Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora, médica que a submeteu ao tratamento. Com este entendimento, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), declarou competente o juízo de Direito da 1ª Vara de São Bento do Sul (SC) para julgar a ação proposta pela ex-doméstica, objetivando o ressarcimento decorrente de tratamento facial realizado por seus ex-patrões como forma de presenteá-la. (CC 111988, STJ, 15.3.11)

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Publicações 1 – A Editora Atlas está lançando o excelente "Manual de Direito Constitucional" (217), escrito por André Trindade. Este livro objetiva suprir uma necessidade da literatura jurídica ao apresentar um manual que aborda de forma didática e objetiva todo o conteúdo de Direito Constitucional. Para tanto, o autor utiliza uma linguagem que facilita o processo de construção do conhecimento, propiciando uma melhor compreensão da matéria. Atualizado até a Emenda Constitucional no 66, de 13 de julho de 2010, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, este Manual de Direito Constitucional esgota todo o tema em um único volume. A obra está dividida em três capítulos. No Capítulo 1, aborda a teoria geral do direito constitucional. No Capítulo 2, foca o estudo nos princípios, direitos e garantias fundamentais. E, por fim, o último capítulo do livro aborda a organização do Estado, sua administração, poderes, sistema de defesa, ordem econômica e financeira. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – "Manual do Estabelecimento Empresarial" (143p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra de Ademar Pereira e Amador Paes de Almeida. Os autores apresentam, nesta obra, um detalhado estudo da matéria, apresentando uma análise pontual dos principais dispositivos do Código Civil pertinentes ao tema. Neste título obra é possível encontrar a investigação de conceitos como: natureza jurídica do instituto, dos bens corpóreos e incorpóreos, das marcas, das patentes de invenção, do ponto empresarial, entre outros temas. Pela forma objetiva e clara de abordagem, típica, aliás de seus autores, é fonte de consulta obrigatória aos estudiosos do Direito. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 - Estou encantado com essa coleção: escrita por José de Oliveira Ascenção e publicada pela Editora Saraiva, "Direito Civil", em seu volume 3, aborda as "Relações e Situações Jurídicas" (342p). A obra Direito Civil - Teoria Geral é referência obrigatória em estudos aprofundados da matéria. Trabalho denso, reflexivo, apoiado na moderna hermenêutica do direito civil e em sintonia com as atuais correntes do direito civil europeu, base do direito civil brasileiro. Nesse volume 3, temas como relação social e relação jurídica, relação absoluta, posições jurídicas, interesses juridicamente protegidos, situações jurídicas complexas, contitularidade, vicissitudes, causa, conteúdo, boa-fé, base do negócio, alteração de circunstâncias, cláusulas abusivas e muito mais. Um show.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
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