13 de março de 2011

Pandectas 580

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Informativo Jurídico - n. 580 – 08/15 de março de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
A assinatura da nova Presidente da República tem sancionado leis bem interessantes para o futuro do país. Eis alguns exemplos recentes: A Lei 12.390, de 3.3.2011, institui o dia 27 de junho como o Dia Nacional do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado em âmbito nacional. A Lei 12.389, de 3.3.2011, dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Calcário Agrícola. A Lei 12.388, de 3.3.2011, confere ao Município de Taubaté, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Literatura Infantil. Já a Lei 12.387, de 3.3.2011, institui o Dia Nacional do Empresário Contábil. Por fim, a Lei 12.386, de 3.3.2011, institui o dia 6 de dezembro como Dia Nacional do Extensionista Rural.
Pelo amor de Deus. Esse não é, definitivamente, um Parlamento sério. Bah!
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Família - Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível a existência de duas uniões estáveis paralelas. Para os ministros do colegiado, a não admissibilidade acontece porque a lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade, incentivando, no mais, a conversão da união em casamento. (Resp 912.926, STJ 22.2.11)

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Trabalho - A Volkswagen do Brasil foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo a empregados que foram levados a desistir de ação judicial para que pudessem se beneficiar de bolsas de estudos e promoções funcionais oferecidas pela empresa. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão regional que estipulou o valor da condenação em R$ 3 mil por empregado, cujo total deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A coação foi comprovada em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. A empresa defendeu seu critério de seleção, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou a sentença do primeiro grau e ressaltou que a própria empregadora confessou a adoção de critérios ilícitos para a concessão dos referidos benefícios aos empregados. Para a montadora, segundo o acórdão, "nada mais natural que a empresa prefira investir em trabalhadores que demonstrem satisfação com o emprego e pretendem continuar trabalhando, em detrimento daqueles que, de uma maneira ou de outra, passem a impressão de que estão prestes a sair da empresa. (Valor, 24.2.11)

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Processo - O magistrado não pode, de ofício, retratar seu voto depois de anunciado o resultado do julgamento pelo presidente do colegiado. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso da Gerdau Aços Longos S/A contra ato do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). (Resp 1.086.842, STJ, 23.2.11)

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Locação - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a concessão de antecipação de tutela em ação de despejo por inadimplência. Os ministros aplicaram a Lei n. 12.112/2009, mesmo tendo sido editada após o início da ação. A lei altera e aperfeiçoa as regras e procedimentos da Lei n. 8.245/1991, a chamada Lei do Inquilinato. (Resp 1.207.161, STJ, 23.2.11)

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Audiolivro - "Tudo o que você precisa ouvir sobre Locação de Imóveis: residencial e comercial" (80 minutos) é um audiolivro de autoria de Márico Rachkorsky e Alexandre Augusto F. M. Marques, publicado da Editora Saraiva. Este audiolivro é uma contribuição em linguagem simples, acessível e coloquial, sem descuidar, entretanto, das informações técnicas necessárias de entendimento das profundas alterações na Lei de Locação, qual mudará completamente essa relação entre locador, locatário e fiador; e moldarão um novo perfil de relação locatícia em nossa sociedade, sendo fundamental seu claro entendimento. Trata-se de um guia de consulta rápida de tais modificações. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Mobiliário - Os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) estão no foco da área de supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para o biênio 2011/2012, principalmente aquelas carteiras ligadas a operações de fomento mercantil, como é o caso da Porto Forte. A autarquia quer avaliar com mais profundidade eventuais conflitos de interesses nas estruturas e funcionamento desses fundos, suas políticas de gestão de liquidez e de comunicação com o mercado. (Valor, 28.2.11)

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Judiciário - TRF de São Paulo começa a julgar ações 'esquecidas'. "Dra. desembargadora, solicito humildemente o julgamento do processo em meu nome, Zeno Moser X Caixa Econômica Federal, processo que dura mais de 30 anos. Contribui sozinho para o INSS para conseguir minha aposentadoria e agora estou com 81 anos, tenho saúde precária, já criei meus seis filhos e filhas e o que me faz sofrer ainda é a espera por essa solução". O trecho acima, de uma carta escrita em 2008, relata a angústia de um trabalhador que, somente no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, aguarda há 15 anos o desfecho de sua ação. A ação, que estava "esquecida" no TRF, foi encontrada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado durante uma correição realizada na Corte. Na época, o CNJ detectou cerca de 370 processos trabalhistas nessa situação. Parte deles foi julgada após a interferência, restando ainda 169, segundo o TRF. Hoje, outros 40 processos trabalhistas serão julgados no mutirão "Judiciário em Dia". A previsão do tribunal é que todos sejam concluídos até o fim de março. Essas ações foram propostas antes de 1988, época em que os processos trabalhistas envolvendo funcionários públicos tramitavam na Justiça Federal e Estadual. (Valor, 28.2.11)

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Informática - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a indenização imposta ao infrator por uso sem licença de programa de computador não se restringe ao valor de mercado dos produtos apreendidos. De acordo com os ministros, a indenização por violação de direitos autorais deve ser punitiva e seguir as regras do artigo 102 da Lei nº 9.610, de 1998, que impõe maior rigor na repressão à prática de pirataria. O entendimento, já adotado pela 3ª Turma do STJ, reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Para o tribunal local, na hipótese de apuração exata dos produtos falsificados, a indenização se restringiria ao pagamento do preço alcançado pela venda. No caso, o TJ-RS condenou uma empresa de bebidas a pagar à Microsoft Corporation indenização por 28 cópias de softwares apreendidos. Os magistrados se basearam no artigo 103 da Lei de Direitos Autorais. A Microsoft recorreu, então, ao STJ. Para os ministros, a interpretação adotada pelo TJ-RS apenas remunera pelo uso ilegal do programa, mas não indeniza a proprietária do prejuízo sofrido. Na ausência de dispositivo expresso sobre a matéria, decidiram aplicar o entendimento do artigo 102 da Lei nº 9.610, que estabelece indenização no caso de fraude. (valor, 28.2.11)

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Didático – A Série "Passe na OAB 2a Fase", com questões e peças comentadas da 2a fase do Exame de Ordem Unificado, com dicas para alcançar a aprovação é o mais novo lançamento da Editora Saraiva. Entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. Todos os livros trazem questões e peças comentadas da 2a fase do Exame de Ordem Unificado, com dicas para alcançar a aprovação. É o que ocorre com “Trabalho” (144p), escrito por Martha Macedo Sittoni. A obra reúne a experiência em sala de aula de um professor de cursinho, todas as provas de 2ª fase do Exame de Ordem unificado, a melhor doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores, as respostas que as bancas esperavam nas questões práticas, modelos de peças profissionais exigidas, além de observações complementares e dicas para a preparação. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Honorários - Embora a Emenda Constitucional nº 45 de 2004 tenha ampliado a competência da Justiça do Trabalho para analisar todas as questões envolvendo "relação de trabalho", essa competência não atinge a contratação de honorários advocatícios, pois se trata de vínculo contratual sob a jurisdição da justiça comum. Com esse entendimento, a Seção I Especializada de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) negou provimento ao recurso de advogado que pretendia alterar decisão da Quarta Turma do TST que não reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para reter valor referente a honorários advocatícios na quantia a ser recebida por uma ex-cliente em ação trabalhista. (OAB, 3.3.11)

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Propriedade intelectual - O Shopping 25 de Março, tradicional ponto de comércio popular localizado na região central de São Paulo, terá que pagar multa de R$ 50 mil por dia caso não impeça, em seus boxes, a exposição e venda de produtos falsificados com as marcas Louis Vuitton, Oakley e Nike. Terá também que pagar indenização por danos morais aos titulares das três marcas. Por três votos a dois, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia imposto essas penalidades à Calinda Administração, Participação e Comércio Ltda., empresa responsável pela locação dos espaços para os lojistas no centro comercial. (Resp 1.125.739, STJ, 4.3.11)

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Rescisória - Ainda que tenha figurado na ação original no mesmo polo do autor da ação rescisória, o réu que possa vir a ser prejudicado com eventual anulação total ou parcial da decisão anterior deve integrar a ação rescisória como litisconsorte necessário. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, a ação rescisória poderia afetar a esfera patrimonial do litisconsorte, razão pela qual ele necessariamente deveria integrá-la. (Resp 863.890, STJ, 4.3.11)

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Processo - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os juros de mora constituem matéria de ordem pública, de forma que sua aplicação, alteração de cálculo, ou modificação do termo inicial – de ofício – não configuram reformatio in pejus (reforma para piorar a situação de quem recorre), nem dependem de pedido das partes. (Resp 998.935, STJ, 28.2.11)

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Penal - É possível a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, bem como o estabelecimento de regime diverso do fechado, em condenações por tráfico de drogas. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmou tanto a sua jurisprudência quanto a do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. (HC 191.046, STJ, 28.2.11)

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Polícia - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a demissão de agente da Polícia Federal (PF) por ser proprietário e gerente da empresa Out-Right Rio Comércio, Importação e Exportação Ltda. Os ministros rejeitaram a alegação de que a punição estaria prescrita. (MS 14.672, STJ 14.2.11)

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Publicações 1 – O "Curso de Direito Internacional Público e Direito Comunitário" (369p), escrito por Thiago Carvalho Borges e publicado pela Editora Atlas, chega às prateleiras. A acessibilidade da linguagem adotada foi objeto de grande preocupação do autor ao elaborar esta obra, atendendo aos reclames dos estudantes ouvidos em sala de aula, nos corredores das faculdades e por meio eletrônico. O livro objetiva também conciliar uma visão panorâmica dos principais temas internacionais, mas abrangendo ainda os problemas que se apresentam mais relevantes na contemporaneidade. A metodologia de divisão em quatro partes e capítulos observa os conteúdos programáticos mais comuns da disciplina Direito Internacional Público, contemplando ao final o Direito Comunitário que, embora já se configure como ramo autônomo na doutrina europeia, ainda é estudado como parte do direito internacional no Brasil. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – "Estudos de Direito Empresarial" (577p), publicado pela Editora Saraiva, tem a assinatura de Modesto Carvalhosa e de Nelson Eizirik. As questões e as matérias societárias estão colocadas à prova, principalmente em face da tendência de desconhecimento das normas próprias de nosso ordenamento e da larga adoção dos standards norte-americanos em nossa prática societária e do mercado de capitais. Os estudos aqui apresentados oferecem uma amostra dessa permanente discussão - para não dizer dessa polêmica - sobre o direito aplicável, se o nosso ou o alienígena, diante do costume que se tem adotado nessa área, cada vez mais afastado dos princípios positivados constantes de nossa Constituição, do Código Civil e da lei societária. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 - "A Emenda Constitucional do Divórcio" (126p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra de autoria de Regina Beatriz Tavares da Silva. A autora tece, nas páginas desta prodigiosa obra, uma percuciente reflexão, firmemente comprometida com uma visão de Família que a distancie de mera abstração jurídica, como a fantasiosa concepção de um reino edificado pura e simplesmente sobre o afeto. Não pretende, com isso, a eliminação do amor como elo fundamental entre os entes que compôem essa Família. Sua perspectiva fulcra-se, sobretudo, proposição de uma vivência responsável da afetividade.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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