20 de fevereiro de 2011

Pandectas 577

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Informativo Jurídico - n. 577 – 16/21 de fevereiro de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Ainda faltam alguns decretos de 2010, mas vou postar, neste número, notícias para não criar um outro tipo de atraso. Termino os decretos no próximo número.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Ensino - O Brasil tem mais faculdades de Direito do que todos os países no mundo juntos. Existem 1.240 cursos superiores para a formação de advogados em território nacional enquanto no resto do planeta a soma chega a 1.100 universidades. Os números foram informados por Jefferson Kravchychyn, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (Leis e Negócios, 13.10.10)

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Mobiliário - A Justiça Federal em São Paulo condenou um ex-diretor e um ex-conselheiro da Sadia pelo uso de informações privilegiadas em negociações de ações em Bolsa, o chamado "insider trading". Essa é a primeira condenação no Brasil por esse tipo de crime. Os dois são acusados de se aproveitar de informações internas da empresa sobre as negociações da fusão entre Sadia e Perdigão para lucrar com a compra e venda de ações na Nyse (Bolsa de Valores de Nova York). (Folha de S. Paulo, 18.2.11)

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Fiscal - As dívidas dos contribuintes inadimplentes do Rio de Janeiro voltarão a ser protestadas em cartório. O governo estadual obteve um importante precedente para retomar o uso desse mecanismo de cobrança. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiu ontem, por maioria, que é constitucional a Lei n º 5.351, de dezembro de 2008, que instituiu o protesto no Estado. A decisão deve agora ser obrigatoriamente seguida pelos demais desembargadores da Corte, por ter efeito vinculante. (Valor, 1.2.11)

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Fiscal - Os contabilistas do Estado de São Paulo também estão dispensados, por liminar, de apresentar procuração pública na representação de seus clientes em processos administrativos na Receita Federal. A decisão foi obtida pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e vale para todos os profissionais que trabalham em empresas associadas à entidade. (Valor, 1.2.11)

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Contrato - A ação consignatória pode comportar também a revisão de cláusulas contratuais. Essa é a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ações que envolvem a cumulação dos pedidos. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma rejeitou parcialmente recurso especial de uma construtora imobiliária que alegava a inviabilidade da ação consignatória para a revisão de cláusulas contratuais. De acordo com o relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, a Corte tem admitido tal possibilidade quando as parcelas são referentes ao mesmo negócio jurídico. (Resp 645.756, STJ, 8.2.11)

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Audiolivro - "Tudo o Que Você Precisa Ouvir Sobre - Serviços Aéreos" (80 min) é um audiolivro publicado pela Editora Saraiva, a partir do texto de Ana Flávia Messa. Época de férias, excelente para viajar e relaxar. Mas, para que os planos não se tornem uma grande frustração, gerando uma sensação desagradável e penosa de desordem, trazemos neste audiolivro dicas para que o deslocamento e a permanência fora de sua cidade tragam benefícios concretos, garantindo o respeito a seus direitos fundamentais. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Bancário - A praxe bancária de exigir do devedor a assinatura em contratos em branco é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O entendimento foi confirmado pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso do Banco ABN AMRO Real S/A. (Ag 967.005, STJ, 18.1.11)

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Testamentos - Uma decisão judicial levou a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a determinar que todos os cartórios do Estado deem livre acesso aos testamentos públicos. Apesar de parecer uma medida óbvia, alguns tabeliães estariam restringindo a obtenção de informações relativas a esses documentos por interessados. Por essa razão, um empresário do interior paulista ingressou no Judiciário questionando a restrição. (Valor, 8.2.1)

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Judiciário - O Judiciário vai estabelecer padrões de procedimentos para os magistrados diante de grandes tragédias. Um grupo de juízes auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visitou, na última semana, Nova Friburgo e Teresópolis, palcos da recente catástrofe por causa das chuvas, no Rio de Janeiro, com o objetivo de colher informações. O grupo foi criado em caráter de emergência pela Portaria n. 8 do presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, que determinou a elaboração de um código nacional de condutas "para situações de desastres ambientais". (DCI, 8.2.11)

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Fiscal - Menos de uma semana após iniciar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre mercadorias vendidas pela internet, a Fazenda baiana já é alvo de contestações. A Lojas Renner conseguiu uma liminar que impede a Bahia de cobrar o imposto de 10% sobre mercadorias vendidas pela internet provenientes do Estado de São Paulo. (Valor, 9.2.11)

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Fiscal - Contribuintes que receberem de uma só vez valores antigos acumulados por diversos meses, de aposentadorias e de salários obtidos após ações judiciais, por exemplo, pagarão menos Imposto de Renda. De acordo com instrução normativa publicada ontem pela Receita, esses rendimentos serão tributados na fonte levando em consideração o número de meses aos quais o valor acumulado se refere, e não apenas o mês no qual o valor for pago. Uma pessoa que obteve, via decisão judicial, o direito de receber R$ 20 mil referentes a horas extras por 20 meses, por exemplo, seria taxada pela regra antiga com base na alíquota de 27,5%. Como o valor é pago de uma só vez, o IR incidia sobre esse pagamento único, desconsiderando o fato de o valor ser referente a um período mais longo. Pelo exemplo, a pessoa pagaria R$ 4.807. (Folha de S. Paulo, 9.2.11)

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Fiscal - Uma empresa de alimentos de São Paulo, em recuperação judicial, conseguiu suspender no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) sua inscrição em dívida ativa. A novidade da questão foi o meio processual utilizado pela companhia; o mandado de segurança. Com a medida, a empresa fica dispensada de realizar depósito judicial ou oferecer outro bem como garantia no processo. Ao contrário da execução fiscal, no mandado de segurança não há a necessidade de o contribuinte oferecer garantia. (Valor, 9.2.11)

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Administrativo - As empresas que se sentem prejudicadas por não ter acesso integral aos processos administrativos que correm nas agências reguladoras têm recorrido ao Judiciário sob o argumento de violação à ampla defesa. Uma liminar concedida pela 2ª Vara Federal do Distrito Federal (DF) obrigou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a disponibilizar o inteiro teor de um processo sofrido pela Fersol Indústria e Comércio. A decisão da Anvisa proibiu a empresa de produzir e comercializar o agrotóxico Metamidofós, por entender que seria nocivo à saúde. A agência, porém, não permitiu que a empresa visse os estudos que embasaram a decisão. (Valor, 9.2.11)

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Didático – Olney Queiroz Assis e Vitor Frederico Kümpel são os autores do “Manual de Antropologia Jurídica (277p), publicado pela Editora Saraiva. O provimento n. 136/ 2009 do Conselho Federal da OAB modificou o conteúdo programático da primeira fase do Exame de Ordem e estabeleceu novas regras para a segunda fase. Dentre as alterações, destaca-se a inclusão na prova e outras disciplinas do eixo fundamental do curso de Direito, como a antropologia jurídica. Por sua vez, a Resolução n. 75/ 2009 de Conselho Nacional de Justiça estabeleceunovas regras para os concursos da Magistratura e passou a exigir noções de sociologia , uma das matérias abordadas neste livro. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Previdenciário - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Assim, fica afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão de obra. (1.131.047, STJ, 2.2.11)

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Arrendamento - A notificação prévia da arrendatária constitui requisito para que seja proposta ação de reintegração, ainda que o contrato de arrendamento mercantil contenha cláusula resolutiva [de extinção do contrato] expressa. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra a compradora de imóvel. A decisão foi unânime. (Resp 1.099.760, STJ, 7.2.11)

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Competência - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as reclamações trabalhistas propostas por servidores de sociedade de economia mista municipal que adota como regime jurídico as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O entendimento é do ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao declarar competente a 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu (RJ) para processar e julgar a ação proposta pela servidora Ilza Maria Silva da Rosa contra a Companhia de Desenvolvimento de Nova Iguaçu (Codeni). (CC 111.430, STJ 4.2.11)

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Desapropriação - O valor da indenização por desapropriação de terra não pode autorizar o enriquecimento sem causa, devendo corresponder à exata dimensão da propriedade. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso movido pela empresa Agropastoril Prata Ltda. contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A Turma seguiu integralmente o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques. (Resp 1.115.875, STJ 3.2.11)

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Penal - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em um caso concreto, que a aplicação da suspensão condicional do processo não resultaria no afastamento ou diminuição das medidas protetivas à mulher previstas na Lei Maria da Penha (Lei n. 11340/2006). A decisão foi de encontro ao pensamento até então dominante na Turma, que não aplicava a suspensão, prevista no artigo 89 da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei. N. 9099/95), aos casos relacionados à violência doméstica contra a mulher. (HC 154.801, STJ, 18.1.11)

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Publicações 1 – Bruno Albergaria presenteia a comunidade jurídica com “Histórias do Direito: evolução das leis, fatos e pensamentos” (228), obra publicada pela Editora Atlas. Para compreender os conceitos básicos do Direito, mister se faz uma investigação histórica dos seus institutos, leis e pensamentos. Afinal, já na lição inicial do estudante de Direito, qual seja, o conceito e definição da própria palavra Direito, percebe-se que o seu significado varia no tempo e no espaço. Por isso, pode-se dizer que o Direito atual é uma construção gradual do somatório de vários fatores, tais como fatos acontecidos e, ainda, da evolução dos pensamentos, não só jurídicos mas também filosóficos e até mesmo matemáticos e físicos, como se verá pela leitura deste livro. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – “Lançamento Tributário” (214p), cuja terceira edição chega às livrarias, é obra de Eurico Marcos Diniz de Santi, com publicação pela Editora Saraiva. Fruto da dissertação com a qual o autor obteve o título de Mestre em Direito pela PUCSP, este livro enfrenta tema de relevância inquestionável. São apresentadas nesta obra, detalhada e didaticamente, as bases fundamentais para uma sistematização dos meios de representação conceitual e simbólica do lançamento tributário. A abordagem crítica e contemporânea faz deste livro objeto de interesse dos operadores do direito, dos estudantes e, sem dúvida, de todos os contribuintes. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 - Marco Antônio Corrêa Monteiro é o autor de "Tratados Internacionais de Direitos Humanos e Direito Interno" (179), publicado pela Editora Saraiva. Segundo Manoel de Gonçalves Ferreira Filho, "trata-se de um exame corajoso e aprofundado sobre a problemática da incorporação dos tratados internacionais sobre direitos humanos ao sistema constitucional brasileiro. O assunto é delicado e complexo. Envolve elementos de direito internacional, bem como de direito público nacional, motivo por que exige conhecimentos amplos acerca desses ramos do direito. Por outro lado, inscreve-se num campo onde fervilha o idealismo nem sempre racional, quando merece uma análise sem paixão, mas lógica e objetiva. Estes dois aspectos foram bem enfrentados pelo autor e sua obra, que, assim, constitui uma peça de nível científico. Certamente, traz uma importante contribuição para o tema. Suas conclusões são seguras, apoiadas em fontes seguras, bem fundamentadas, merecendo respeito e ponderação.” Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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