13 de julho de 2010

Pandectas 547

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Informativo Jurídico - n. 547 – 13/18 de julho de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Todos foram surpreendidos com um teste de envio passado ‘indoutro dia. Explico-o: não estava conseguindo enviar o boletim e, assim, o pessoal da Seven Informática teve que fazer alguns ajustes no “mecanismo” de envio. Daí o tal teste: para ver se, enfim, os textos estavam sendo distribuídos.
Ainda tenho a minha Olivetti guardada. Ali datilografei minha tese de doutoramento diversas vezes. Só a última versão foi digitada num XT de tela verde. Era 1994. Depois, em 1996, criei o PANDECTAS mas, com o tempo, fui me assustando com a tecnologia. Então, jurei que não ia aderir a mais nenhuma moda da internet. Bah! Meus filhos me empurraram para o tal Facebook. Definitivamente, não é possível fugir desses troços, né? Hahahahahahah
Bom, para além de fotos e comentários, iniciei um grupo sobre A Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, já com 36 membros, e um outro grupo sobre o Direito Empresarial Brasileiro. Em ambos, notas atuais sobre o que se passa no setor.
Para os que gostam de história e geografia, um grupo para divertimento, um grupo de Amigos do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais que, atualmente, faz investigações sobre a heráldica da nobreza brasileira (Primeiro e Segundo Império). Mas todos os participantes podem fazer postagens sobre história e geografia, o que é muito positivo.
Por fim, para os que me acompanham pelo jornal Tribuna do Direito, onde mantenho uma coluna sobre culinária e vinhos, tenho também usado o facebook para colocar minhas receitas e algumas avaliações de vinhos que bebo.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Precatórios - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou proposta de resolução que regulamenta o pagamento de precatórios pelo Judiciário. De acordo com o relator da proposta, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, a medida dará cumprimento efetivo à Emenda Constitucional 62 aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2009. A Emenda 62 transferiu para os tribunais a responsabilidade pelo pagamento dos precatórios. A resolução instituiu o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) que conterá a relação das entidades que não efetuarem o pagamento dos precatórios. Essas entidades poderão sofrer sanções impostas pela EC 62 como, por exemplo, a proibição de receber repasses da União. Além disso, a resolução cria também um comitê gestor dos precatórios - composto por um juiz estadual, um federal e um do trabalho e seus respectivos suplentes – que irá auxiliar o presidente do tribunal de Justiça estadual no controle dos pagamentos. (CNJ, 29.6.10)

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Medicina - Imóvel residencial da família não pode ser penhorado para pagar dívida de condenação civil, ainda que derivada de ilícito penal. Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomaram essa posição ao julgar um recurso de uma profissional condenada por erro médico. Ela teve o imóvel penhorado para ressarcimento de uma paciente. (REsp 711.889, STJ, 28.6.10)

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Penal - É possível relativizar a violência presumida em relações sexuais com menores de 14 anos, prevista no artigo 224 do Código Penal (CP). Essa foi a conclusão do ministro Og Fernandes em recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso. (Resp 637.361, STJ, 29.6.10)

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Transporte - Empresas transportadoras contratadas por instituições bancárias têm o dever de indenização em caso de roubo de malote, não podendo se eximir de tal responsabilidade sob a alegação de força maior. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial da Nordeste Segurança de Valores Ltda. contra a Caixa Econômica Federal (CEF). (Resp 965520, STJ, 25.6.10)

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Natascha Trennepohl é a autora de "Tudo o que você precisa ouvir sobre Direito Ambiental e Sustentabilidade" (80min), obra publicada pela Editora Saraiva. Até onde o homem pode desenvolver suas indústrias sem afetar o meio ambiente para as futuras gerações? Quais são as principais normas que devem ser respeitadas pelas empresas e pelo próprio governo? Qual o papel do Estado, das empresas, dos cidadãos, do Ministério Público e do Poder Judiciário na proteção do meio ambiente? O que é desenvolvimento sustentável e como o mundo se comporta diante das exigências ambientais do mercado internacional? Se você tem ainda dúvidas sobre o audiolivro, pergunte a Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br)

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Família - À semelhança do que ocorre com o casamento, na união estável é obrigatório o regime de separação de bens, no caso de companheiro com idade igual ou superior a sessenta anos. Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tiveram esse entendimento durante julgamento de um recurso que envolve o inventário de um falecido que viveu em união estável por oito anos. A mulher queria ter direito à metade dos bens deixados por ele.

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Administrativo - Ato administrativo ilegal só configura ilícito de improbidade administrativa quando revela indícios de má-fé ou dolo do agente. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, de forma unânime, rejeitou um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a ex-prefeita de São João do Oriente, pequeno município localizado no Leste do estado. (Resp 1140544, Resp 23.6.10)

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Seguro - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a transferência da titularidade de um veículo não impede a cobertura do seguro automotivo. A turma, ao dar provimento a recurso especial movido por um consumidor, condenou a Sul América Terrestres Marítimos e Acidentes Cia de Seguros a pagar indenização por não ter prestado seus serviços da forma prevista. A empresa considerou que o consumidor em questão, que teve o carro roubado, teria perdido o direito ao seguro, por ter transferido a propriedade do veículo para outra pessoa sem avisar. (Resp 771.375, STJ, 21.6.10)

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Imobiliário - Sem o registro da penhora no cartório imobiliário não fica caracterizada a má-fé do comprador que adquiriu imóvel penhorado. Com essa conclusão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o recurso de um comprador que adquiriu o bem do vendedor que tinha uma dívida com outra pessoa. A ação para pagar a dívida estava em curso na data do fechamento do negócio. Os ministros modificaram a decisão anterior, que entendeu ter havido fraude à execução, e excluíram o imóvel da penhora. (Resp 753384, STJ, 22.6.10)

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Audiolivro - “Princípais Tópicos de Processo Civil para concursos públicos”, com seis CD’s de 80 minutos de duração, tem autoria de Cássio Scarpinella Bueno e publicação da Editora Saraiva, compondo a “Coleção Concursos: estude ouvindo”. Essa coleção é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. No volume 2, você ouvirá sobre atos processuais, sujeitos do processo, forma dos atos processuais, tempo dos atos processuais, prazos e muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Trabalho - Usinas açucareiras recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho para não pagarem, além de mais trinta minutos de intervalo, o adicional de 50% do intervalo intrajornada a um trabalhador rural, alegando que não se aplica aos rurículas, ante a falta de previsão legal. Se depender da decisão da Segunda Turma do TST, as empresas terão mesmo que pagar o acréscimo a que foram condenadas pela Justiça do Trabalho de São Paulo. O caso refere-se a um mecânico de máquinas agrícolas que usufruía somente de uma pausa de 30 minutos para refeição. (RR - 50800-73.2002.5.15.0081, TST, 24.6.10)

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Trabalho - Em julgamento recente, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho analisou caso envolvendo prescrição de direitos de empregado rural. A SDI-1 reafirmou entendimento de que a regra da prescrição quinquenal para pretensões de rurícolas, prevista na Emenda Constitucional nº 28 de 2000, não pode retroagir para prejudicar os trabalhadores. (E-RR-82285-87.2001.5.15.0029, TST, 22.6.10)

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Trabalho - Comprovado que o cozinheiro de uma empresa de alimentação de São Paulo desenvolvia suas atividades em ambiente com temperatura excessiva para os padrões legais, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do empregador e, com isso, manteve decisão regional que concedeu adicional de insalubridade em grau médio ao empregado. (RR-47800-15.2007.5.02.0255, TST, 22.6.10)

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Trabalho - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reformando sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), condenou o Banco ABN Amro Real S/A, ao determinar o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 78 mil a um ex-gerente com 25 anos de serviço, que teve sua família sequestrada e mantida em cárcere privado. RR-197000-80.2002.5.15.0006 C/J AIRR-197040-62.2002.5.15.0006; TST, 22.6.10)

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Trabalho - Anos depois de ser demitida por justa causa, sob alegação de abandono de emprego, uma trabalhadora comprova na justiça que estava incapacitada por problemas mentais e consegue reintegração ao emprego e verbas salariais relativas ao período em que ficou afastada. O caso foi julgado na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR-64485-05.2005.5.10.0010, TST, 18.6.10)

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Publicações 1 – Luciano Martinez escreveu e a Editora Saraiva publicou: Curso de Direito do Trabalho" (712p). Trata-se de uma das mais completas obras do Brasil porque consegue, como poucas, preparar os candidatos de concursos públicos e também formar estudantes de Direito. A linguagem do autor é clara, e o detalhamento do índice garante ao leitor consulta imediata aos temas de seu interesse. Além dessa forma didática de expor e organizar a obra, o autor preocupou-se em apresentar soluções práticas àqueles que já passaram por esse chamado "período de aprendizado" e que hoje se dedicam ao aperfeiçoamento de sua profissão, por exemplo, advogados, magistrados, procuradores do trabalho, auditores fiscais, consultores, professores etc. Sobre o conteúdo, o material está dividido em direito individual e coletivo do trabalho. A primeira parte refere-se à análise das questões trabalhistas entre empregado e empregador e a segunda, entre sindicatos e empresas. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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Publicações 2 – A Editora Atlas está lançando "IFRS: introdução às normas internacionais de contabilidade" (169p), obra escrita por Nabil Armad Mourad e Alexandre Paraskevopoulos. Este livro foi elaborado em razão das significativas mudanças refletidas nos princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil como uma ferramenta prática de auxílio na aplicação dos princípios elementares do IFRS (International Financial Reporting Standards). Seu objetivo é transmitir conhecimento sobre diversas dimensões do IFRS para profissionais e acadêmicos que estão iniciando ou necessitam aprofundar seus conhecimentos sobre as Normas Internacionais de Contabilidade. Os mais de 100 exemplos práticos auxiliam na fixação do conhecimento, além de ser excelente guia para os profissionais que necessitam elaborar as divulgações requeridas pelo IFRS, apurar ajustes, elaborar metodologias específicas e outros aspectos importantes voltados para o reconhecimento inicial e avaliação subsequente de diversas transações. O enfoque nas regras do Framework do IFRS e nas regras do primeiro ano de transição auxiliarão todas as entidades que adotam o IFRS pela primeira vez. O texto se destaca por sua abordagem de agrupamento de contas, contemplado em um dos capítulos, e pode servir como um guia para profissionais e estudantes iniciarem os seus estudos sobre o IFRS através de uma forma estruturada. Sua estrutura foi organizada de tal forma que a ordem dos capítulos possui uma metodologia na qual facilitará o processo de entendimento do IFRS. Em seu conteúdo são tratadas questões, como as principais mudanças na estrutura do IASB (International Accounting Standards Board), as recentes mudanças nas práticas contábeis brasileiras. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 3 – "Arbitragem e Poder Público" (489p) é uma obra coletiva publicada pela Editora Saraiva. A obra, composta por diversos artigos, coordenada por César Augusto Guimarães Pereira e Eduardo Talamini, pretende dar um passo adiante no debate acerca dos limites e da implementação efetiva da arbitragem como instrumento de solução de conflitos envolvendo o Poder Público. Para tanto, convidaram-se especialistas em direito processual, administrativo, econômico e internacional, a fim de enquadrar a discussão em um amplo conjunto de perspectivas. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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