21 de abril de 2010

Pandectas 534

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Informativo Jurídico - n. 534 – 22/30 de abril de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Uma das áreas mais descuidadas no Direito Brasileiro é a história. Não temos uma tradição de historiografia jurídica e isso é péssimo. Agimos sem passado, supondo cenários que não são verdadeiros e, por vezes, não entendendo que muitas de nossas mazelas têm raízes centenárias.
Uma leitura que recomendo sempre é: “"O Tribunal do Comércio - Magistrados e Negociantes na Corte do Império do Brasil" (Livraria Juridica do Rio de Janeiro; 388p). Escrito pelo Prof. Edson Alvisi Neves, explica boa parte dos problemas que, até hoje, percebem-se na estrutura de Estado Brasileiro, nomeadamente o Poder Judiciário. Não é uma obra difícil de achar, nem é cara: (http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/2592966/o-tribunal-do-comercio-magistrados-e-negociantes-na-corte-do-imperio-do-brasil/?ID=C93EC9457DA04111120240808)
Agora, vejo a Editora Saraiva e a Fundação Getúlio Vargas lançar uma outra obra historiográfica: “O Oráculo de Delfos: o conselho de Estado no Brasil-Império” (410p), escrito por José Reinaldo de Lima Lopes. No Brasil o Conselho de Estado, por meio da atividade das respectivas Seções funcionava como auxiliar do Poder Moderador, ajudando, pois, a solução jurídica de grandes controvérsias. O livro analisa as 1.102 consultas expedidas pela Seção de Justiça do Conselho de Estado do Segundo Reinado, inserindo a atividade do órgão na longa tradição ocidental de interpretação do direito (capítulo 1), descrevendo-a em funcionamento (capítulo 2), verificando as tendências em áreas sensíveis da vida jurídica do século XIX (capítulo 3) e finalizando com uma análise das discussões sobre a crise da hermenêutica jurídica no início do século XX (capítulo 4).
Mais informações sobre esse livro: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)
Com Carinho,
Mamede.

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Seguro - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a limitação da cobertura securitária inserida em cláusula contratual não constante da apólice. Por unanimidade, o colegiado entendeu que as condições gerais fazem parte do contrato de seguro e podem limitar os riscos e valores previamente ajustados. O processo foi relatado pelo desembargador convocado Vasco Della Giustina. (Resp 595.089, STJ, 16.3.10)

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Penal - Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira (16) Habeas Corpus (HC 99330) para que Nilton Braga Filho possa recorrer em liberdade de sua condenação pelo Tribunal do Júri de Vitória, no Espírito Santo, por homicídio qualificado. A decisão levou em conta o fato de o advogado que representava Braga ter morrido cinco dias antes da publicação de decisão que resultou no trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) do processo. A consequência foi a prisão de Braga para cumprimento da sentença condenatória. (STF, 16.3.10)

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Prova - Não é considerada ilícita prova feita mediante gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. Com este entendimento, a 9ª Câmara Cível do TJRS manteve a obrigação do Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERS/Sindicato) indenizar em R$ 20 mil uma advogada de Lajeado que foi difamada por dirigentes da entidade, para a qual havia prestado serviços. (Apelação Cível nº 70033031840, TJRS, 17.3.10)

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Educação - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial do Estado do Paraná em que se pretendia obrigar um estudante da rede pública a frequentar uma escola próxima a sua casa, de acordo com critérios fixados pelo governo. O recurso havia sido interposto contra mandado de segurança concedido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que garantiu ao aluno o direito à matrícula em estabelecimento no qual já estava ambientado e que, na avaliação dos pais, teria melhor nível de ensino. (Resp 1.178.854, STJ, 17.3.10)

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Família - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução da guarda de uma criança aos pais adotivos que não estavam inscritos no Cadastro Nacional de Adoção. Para os ministros, a observância do cadastro de adotantes, com a preferência para as pessoas cronologicamente inscritas, não é absoluta. Tem prevalência o melhor interesse do menor, no caso de existir vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção, ainda que este não esteja cadastrado. (STJ, 23.3.10)

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Fiscal - Decorridos mais de cinco anos após a citação da empresa, dá-se a prescrição intercorrente, inclusive para os sócios. A observação foi feita pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar pedido de reconsideração da Fazenda do Estado de São Paulo em processo de execução fiscal contra uma empresa de escapamentos. (Ag 1.247.311, STJ, 22.3.10)

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Audiolivro – a Editora Saraiva está lançando “Princípais Tópicos de Direito Penal para concursos públicos” (80 min.), obra de autoria de André Estefam, no âmbito da “Coleção Concursos: estude ouvindo”. A obra aborda princípios do Direito Penal, aplicação da lei penal, teoria do crime, sistema neoclássico e funcionalista e muito mais. A “Coleção Concursos: estude ouvindo” é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. Para mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Consumidor - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública que discute direitos transindividuais, como a legalidade de inserção de cláusulas de carência e fidelização nos contratos celebrados pela empresas concessionárias de telefonia móvel com os consumidores. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar parcial provimento a recurso especial da Maxitel S/A contra o Ministério Público. (Resp 700.206, STJ, 19.3.10)

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Processo - A suspensão liminar disposta no art. 2º, I, da Resolução12/2009 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que disciplinou o ajuizamento de reclamações para impugnação de decisões dos juizados especiais estaduais contrárias à jurisprudência consolidada no STJ – não atinge os processos com decisões já transitadas em julgado perante os juizados de origem, ainda que pendente de execução judicial. (MC 16.568, STJ, 19.3.10)

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Saúde - A cirurgia plástica para a retirada do excesso de pele (tecido epitelial) decorrente de cirurgia bariátrica (redução de estômago) faz parte do tratamento da obesidade mórbida e deve ser integralmente coberta pelo plano de saúde. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo relatado pelo ministro Massami Uyeda. (Resp 1.136.475, STJ, 18.3.10)

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Transito - A liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros, com base no artigo 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. A conclusão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento – em regime da Lei dos Recursos Repetitivos 11.672/08 – a recurso especial da União contra empresa de transportes de Minas Gerais. (Resp 1.144.810, STJ, 18.3.10)

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Informática - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial interposto pela Google Brasil Internet Ltda. que pretendia mudar decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) de multar e aplicar sanção à empresa. A Google foi condenada a pagar multa diária de R$ 5 mil – em valor máximo limitado a R$ 500 mil – por dia de veiculação, na internet, de comunidades vetadas judicialmente por ofensa a menores moradores de três municípios do estado – Pimenta Bueno, São Felipe d’Oeste e Primavera de Rondônia. A sentença também determina a aplicação de sanção à Google (astreintes), caso sejam mantidos sites de conteúdo considerado ofensivo a duas adolescentes de Rondônia. (Resp 1.117.633, STJ, 23.3.10)

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Legislação - "Estatuto da Criança e do Adolescente" (428p), em sua 17a edição, compõe a Coleção Saraiva de Legislação. Essa edição acompanhada de dispositivos da Constituição Federal, dos Códigos Civil, de Processo Civil, Penal, de Processo Penal, CLT, Súmulas do STF e STJ, além de índices e notas. Destaques: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Nacional da Adoção, Exploração e Tráfico de Menores, Alimentos Gravídicos e Pedofilia na Internet. Precisando de mais informações, basta perguntar a Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Trabalho - A exigência de uma empresa de segurança da Bahia de que seus empregados mantenham barba e bigode aparados foi tema de discussão na Justiça Trabalhista, e acabou chegando ao Tribunal Superior do Trabalho. Trata-se de ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a empresa, por considerar que a exigência seria ofensiva à dignidade da pessoa humana e, por isso, geraria direito de indenização por dano moral coletivo. O relator do processo na Quinta Turma, ministro Emmanoel Pereira, concluiu pela inexistência de afronta ao dispositivo constitucional. Segundo o relator, a norma não teve potencial lesivo, tampouco possuiu conteúdo discriminatório, como reiterado pelo MPT. Para o ministro, a limitação ao uso de barba grande foi medida adequada e proporcional à disciplina no desempenho de atividade de segurança e transporte de valores, condizente com a limitação de direitos fundamentais. Dessa forma, concluiu o relator, o texto original da norma não violou o núcleo essencial da dignidade da pessoa humana e nem fora capaz de gerar pagamento por danos morais coletivos. (RR-115700-62.2004.5.05.0020, TST, 18.3.10)

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Trabalho - O caminho natural para a prefeitura municipal do Rio de Janeiro administrar os estacionamentos da cidade é a realização de concurso público para contratação de servidores, manifestou o presidente da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Horácio Senna Pires, ao julgar e rejeitar agravo de instrumento da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET-Rio que tentou reverter decisão do 1º Tribunal Regional, proibindo terceirização dos serviços. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região. (AIRR-116740-52.1999.5.01.0057, TST, 19.3.10)

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Trabalho - Quando o sindicato tem base territorial de abrangência estadual, a competência territorial será fixada no juízo em que estiver localizada a sede da entidade sindical. Foi com base nesse entendimento que a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência territorial do juízo da 35ª Vara do Trabalho de Salvador para julgar ação promovida pelo Sindicato de Vigilantes Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância do Estado da Bahia – Sindivigilantes/BA contra o Banco Bradesco S.A. (RR - 117900-89.2007.5.05.0035, TST, 18.3.10)

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Trabalho - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, por maioria, a American Airlines ao pagamento de danos morais por submeter uma empregada ao “detector de mentira” (polígrafo). Para os ministros, essa atitude é inconstitucional, pois é discriminatória, viola a intimidade, causa danos à honra e à imagem, extrapola o exercício do poder da empresa e não consta no ordenamento jurídico do Brasil. Em julgamento anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG) havia retirado essa condenação, no valor de 9.262,00, imposta pelo juiz de primeiro grau, pois o detector seria uma medida válida para segurança dos passageiros que utilizam a companhia aérea americana, sujeitos a acidentes e “ataques terroristas”. Os questionamentos, realizados uma ou duas vezes por ano, seriam técnicos e não violariam a intimidade. No entanto, o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo na Sexta Turma, não entendeu como técnicas algumas dessas perguntas: “Você já cometeu crimes ou já foi presa?”; “Vende ou já vendeu narcóticos?”; “Tem antecedentes de desonestidade?”; “Cometeu violações de trânsito?”; “Deve dinheiro para alguém? Quem? Quanto?”, “Já roubou qualquer propriedade do local onde trabalha?”; “Desde seu último teste, já usou drogas ilegais?”; “Intencionalmente já permitiu que alguém viajasse com documentos falsos?”; “Permitiu que alguém violasse os procedimentos de segurança?”; e “Já permitiu contrabando em alguma aeronave?”. De acordo com o relator, o uso do polígrafo não só violaria “a intimidade dos empregados, como também destina-se, direta ou indiretamente, a um fim discriminatório”. Assim, seria contrário aos objetivos constitucionais da República Federativa do Brasil de “respeito à dignidade da pessoa humana”. O artigo 5º da Constituição dispõe: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. O “detector de mentira” não seria um mecanismo “legalmente previsto no ornamento jurídico do país” e assemelharia-se aos métodos de investigação de crimes exclusivo da polícia. Para o relator, existiriam outros procedimentos legais mais eficazes para a segurança da companhia aérea.
Divergência: O ministro Aloysio Côrrea da Veiga foi vencido na Sexta Turma ao votar contra a condenação por danos morais. Para isso, citou os julgamentos anteriores da Sexta Turma, contrários ao entendimento adotado pelo relator, e defendeu que o uso do polígrafo, destinado ao pessoal da área de segurança, seria constrangedor, mas não resultaria em “dor íntima”, e não daria, assim, causa para a indenização. (RR-28140-17.2004.5.03.092, TST, 18.3.10)

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Publicações 1 – Não é por que ele é o meu "mano grande", meu irmão maior e mais velho. Mas Misael Montenegro Filho é desses autores que não se pode deixar de ler: preciso e claro. Um grande exemplo é "Cumprimento da Sentença e Execução Fundada em Título Extrajudicial - Teoria e Prática" (165p), recém lançado pela Editora Atlas. Praticamente todas as ações que têm curso na justiça dependem da prática do ato que estudamos no livro, ou seja, as audiências. Por isso, é fácil concluir que estamos diante de um ato importantíssimo dentro do processo, interessando a advogados, a magistrados e a promotores. Este livro trata de um dos assuntos mais importantes do direito processual civil, versando sobre um ato complexo, que decide a sorte das ações. Começa fazendo considerações sobre a importância das audiências na realidade do processo civil brasileiro, expondo todos os princípios jurídicos aplicáveis à matéria. O Capítulo 2 versa sobre as audiências cíveis em geral e suas regras processuais, enquanto o 3 analisa as audiências em ações específicas, como: possessórias, indenização por perdas e danos, investigação de paternidade, separação judicial litigiosa, divórcio litigioso e consensual, cautelares, reivindicatórias, de usucapião, execuções fundadas em título extrajudicial e mandado de segurança. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – José Jayme de Macêdo Oliveira é o autor de uma obra de envergadura, já em sua quinta edição, sempre com a publicação Saraiva: "Código Tributário Nacional: comentários, doutrina e jurisprudência" (845p). Esta obra divide-se em duas partes. Na primeira há uma noção introdutória da matéria, com o exame da atividade financeira estatal, da receita pública e dos aspectos mais relevantes do direito tributário. Na segunda são apresentados comentários a dispositivos do Código Tributário Nacional, contendo a análise dos preceitos mais importantes de cada norma, inclusive com a indicação de bibliografia e de referências jurisprudenciais acerca dos assuntos tratados em cada artigo. Apresenta um prático índice alfabético-remissivo que conta também com indicação do artigo correspondente no Código Tributário ou na Constituição. Destina-se a profissionais e estudantes, inclusive aos candidatos a concursos públicos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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Publicações 3 – "Nova Lei do Inquilinato" (129p), recém lançado pela Editora Saraiva, é obra de Brunno Pandori Giancoli e Fábio Vieira Figueiredo. Este livro tem por objetivo indetificar as modificaçãoes operadas, comparando-as com a atual posição da doutrina e da jurisprudência sobre o tema. Dessa forma, o leitor terá uma visão geral e sistemática do assunto, permitindo o estudo e a reflexão dos impactos que essas alterações podem causar no dia a dia. Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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