26 de março de 2010

Pandectas 530

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Informativo Jurídico - n. 530 – 25/31 de março de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Não vou escrever muito, já que o pouco que direi será o suficiente para causar polêmica. Aliás, se juízo eu tivesse, não meteria minha tosca piroga em águas caudalosas, nas quais soçobram até mesmo as grandes naus. Mas quem me conhece há muito sabe que a falta de papas na língua é defeito congênito que me empurra para situações como essa: lá vou eu, todo gentil, dar “bons-dias” aos cavalos.
O fato é que esse circo bizarro que armou sua lona por ocasião do julgamento dessa tragédia havida em São Paulo, com a morte da menina, parece-me motivo mais que suficiente para se questionar a utilidade do Tribunal do Júri. Um espetáculo desnecessário, caro e bizarro.
Mas é só a minha opinião, não mais que isso.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Fiscal - Ao analisar, pela primeira vez, um caso de incorporação invertida - em que uma empresa com prejuízo fiscal incorpora companhia lucrativa -, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou a operação ilegal. Apesar de não haver lei que vede expressamente esse tipo de operação, os ministros entenderam que no caso julgado - envolvendo a indústria de alimentos Josapar - ficou caracterizada "simulação", ou seja, o objetivo do negócio seria recolher menos impostos. Com a decisão, a Corte manteve o julgamento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, assim como a cobrança de uma autuação de aproximadamente R$ 2 milhões aplicada pelo Fisco à companhia. (Valor, 19.3.10)

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Fiscal - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a um proprietário rural no município de Itabaiana, Paraíba, o direito ao benefício de isenção fiscal que é concedido no pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) aos produtores cujas terras tenham passado por situação de calamidade pública, conforme estabelece a Lei 9.393/96 – referente ao reconhecimento de tal estado de calamidade. A área onde está localizada a propriedade foi assolada por forte seca no ano de 1998, conforme atestado pelo poder público por meio de decreto e portaria publicados no mesmo ano. (Resp 1.150.496, STJ, 1.3.10)

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Fiscal - O fato de o contribuinte ter aderido a programa de parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme estabelece a Lei 10.684/03, não faz com que, automaticamente, ações das quais seja parte na Justiça sejam extintas.. O Superior Tribunal Justiça (STJ) defende a tese de que mesmo diante do parcelamento, não é possível a extinção de um feito judicial sem que haja o pedido formal de desistência da ação. (Resp 671.776, STJ 2.3.10)

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Processo - A ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do profissional do Direito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, principalmente quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda. A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar, em regime de repetitivo, recurso especial interposto por empresa de Santa Catarina. (Resp 1.131.805, STJ 10.3.10)

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Direitos autorais - É devido o pagamento de direitos autorais por utilização de obras musicais em espetáculos carnavalescos promovidos por clubes e entidades recreativas, seja quando em vigor a Lei 5.988/73, que exigia o intuito de lucro direto ou indireto, seja na égide da lei 9.610/98, que não mais prevê tal pressuposto. (Resp 703.368, STJ, 10.3.10)

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Audiolivro – “Tudo o que você precisa ouvir sobre Previdência Social” (80 minutos) é o novo audiolivro lançado pela Editora Saraiva, com autoria de André Studart Leitão e Augusto Grieco Santanna Meirinho. A Previdência Social vem ganhando maior visibilidade em nossa sociedade, ocupando lugar de destaque nas discussões . Isso não poderia ser diferente, já que está presente ao longo de toda a nossa vida. Com este audiolivro você poderá tirar todas as suas dúvidas sobre os tipos de aposentadorias existentes e sobre como utilizar este beneficio. Informações sobre aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, para professores, como requerer o benefício e muito mais. A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem responder suas dúvidas sobre este e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Direito Público - A isenção concedida por lei à Caixa Econômica Federal para pagamento de custas processuais em assuntos que versem sobre Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não se aplica quando a entidade perde uma ação na Justiça e a outra parte adiantou as custas processuais. Neste caso, a CEF deve reembolsar as custas que forem antecipadas pela parte vencedora. Com base neste entendimento, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial da Caixa cujo objetivo era suspender decisão que a obriga a assumir o ônus. (Resp 1.151.364, STJ. 8.3.10)

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Família - Um casal de brasileiros que mora nos Estados Unidos precisou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para assegurar o direito de se divorciar no Brasil. A Quarta Turma determinou que a Justiça brasileira aceite a ação de divórcio consensual porque, embora o casal resida no exterior, o casamento foi realizado no Brasil. (Resp 978.655, STJ, 26.2.10)

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Futebol - Um ex-jogador do Clube Regatas Vasco da Gama não conseguiu receber multa (cláusula penal da Lei Pelé) por descumprimento de contrato por parte do clube. A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) negou o recurso do atleta contra acórdão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Quinta Turma já havia mantido decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (RJ), que concluiu pela rescisão de comum acordo entre o clube e o atleta. O jogador foi contratado pelo Vasco da Gama pelo período de seis meses no ano de 2002. Contudo, o clube não pagou os salários do atleta. Nesse caso, quando o clube descumpre o contrato, são devidos ao jogador os direitos previstos na legislação comum trabalhista. (artigo 31, § 3). Ocorreu que o atleta, em vez de pedir a rescisão indireta por inadimplemento salarial, optou por assinar termo de rescisão em comum acordo. (RR-148900-46.2002.5.01.0051, TST, 26.2.10)

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Mobiliário - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Polícia Federal (PF) firmaram hoje convênio para atuação conjunta na prevenção e combate ao crime no mercado de capitais.. O convênio dará mais agilidade e efetividade ao combate aos crimes no mercado. (Agência Estado, 19.3.10)

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Usucapião - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a transferência a terceiro de veículo gravado como propriedade fiduciária, à revelia do proprietário (credor), constitui ato de clandestinidade incapaz de induzir posse (art. 1.208 do Código Civil de 2002), sendo por isso impossível a aquisição do bem por usucapião. (Resp 881270, STJ, 4.3.10)

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Hereditário - Apesar da previsão legal de cinco testemunhas para validar um testamento particular, à época da vigência do Código Civil de 1916, este pode ser declarado válido com apenas três testemunhas se não houver outras irregularidades, conforme previsão do novo Código de Processo Civil. Esse foi o entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar processo de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. (STJ, 3.3.10)

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Processo Penal - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a ação penal instaurada contra Willian Henrique dos Santos e Leonardo Pedraça a partir do interrogatório judicial, porquanto realizado por meio de videoconferência. Com isso, ficou evidenciado o excesso de prazo, uma vez que os dois já cumpriram quase dois terços da pena, o que levou a Turma a determinar a expedição do alvará de soltura, se por outro motivo não estiverem presos. (HC 97..885, STJ, 9.3.10)

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Penal - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a posse de arma de fogo, em casa ou no trabalho, não pode ser qualificada como crime quando a conduta tiver sido praticada dentro do período de regularização de armas estabelecido no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). O entendimento foi firmado pela maioria dos ministros ao analisar o pedido de habeas corpus em favor de um porteiro de um condomínio no Rio de Janeiro. Ele foi absolvido do crime. (HC 159.927, STJ, 12.3.10)

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Legislação – É a 6ª edição, reformulada, de “Legislação de Direitos Difusos e Coletivos” (638p), obra que compõe a Coleção Saraiva de Legislação. Obra reformulada e organizada por temas com dispositivos da Constituição Federal, dos Códigos Civil e Penal , índices e notas. Destaques: Biodiversidade, Biossegurança, Cláusulas Abusivas, Consumidor, Criança e Adolescente, Defensoria Pública, Idoso, Lei da Ação Popular, Lei de Ação Civil Pública, Lei “Maria da Penha”, Meio Ambiente, Política Nacional de Turismo, Lei Nacional da Adoção, Mandado de Segurança, Portadores de Deficiência, e Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, Súmulas do STF, Vinculantes, e do STJ. Para saber mais sobre o livro ou sobre a forma de pagamento, escreva para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Trabalho - A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou o Banco Banestado a descontar as horas extras efetivamente pagas a uma ex-empregada sem observância do critério de competência mensal. A decisão, unânime, foi baseada em voto relatado pelo presidente do colegiado, ministro Barros Levenhagen: quando se trata de dedução de horas extras pagas a menor, essa deve observar o universo do sobretrabalho quitado, sem a limitação imposta pelo critério da competência mensal, de modo a evitar o enriquecimento sem causa do trabalhador. Ainda de acordo com o relator, pode ocorrer de as horas extras prestadas em determinado mês terem sido pagas conjuntamente com outras no mês subseqüente. Desse modo, se prevalecesse o critério da dedução mês a mês, as horas prestadas em determinado mês, e pagas no seguinte, não seriam deduzidas da sanção jurídica. (RR – 1880200-29.2003.5.09.0012, TST, 2.3.10)

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Trabalho - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acatou agravo de instrumento da Engesa Engenharia S/A, o que mantém a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região quanto ao trancamento de um recurso de revista, por deserção, decorrente do fato de que o depósito recursal foi recolhido com uma diferença de R$ 0,18 a menos do valor estipulado. (TST-AIRR-16440-24.2004.5.17.005, TST, 1.3.10) Tolo.

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Trabalho - Humilhação, assédio moral e terror psicológico continuado. Uma grande empresa de seguros foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 20 mil a um de seus vendedores que foi moralmente ofendido ao ser submetido à técnica de estímulo a vendas baseada no terror e na humilhação. A condenação foi mantida na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso no qual a empresa pretendia, entre outros, se isentar da punição. (AIRR-91440-35.2006.5.06.0015, TST, 26.2.10)

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Trabalho - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o fato de o trabalhador se encontrar no exterior é motivo suficiente para justificar sua ausência em audiência de julgamento e, com isso, evitar a extinção do processo sem a análise do seu conteúdo (do mérito). (RR-494200-95.2006.5.09.0664, TST, 3.3.10)

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Trabalho - Embora legalmente tenha turno especial, o professor tem direito ao intervalo de 11 horas entre duas jornadas de atividades, conforme prevê a CLT. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso nesse sentido para o pagamento de horas extras pelo Centro Integrado de Educação, Ciência e Tecnologia – Cenet, do Paraná. (RR-86600-24.2003.5.09.0008, TST, 9.3.10)

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Trabalho - Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista da Braskem S.A. contra a condenação de pagar como hora extra o tempo gasto pelos empregados em cursos e palestras oferecidos pela empresa fora do horário de trabalho. (RR – 1500- 66.2005.5.19.0004, TST, 12.3.10)

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Publicações 1 – Andréia Abreu é a autora de “Gestão Fiscal nas Empresas: principais conceitos tributários e sua aplicação” (189p), obra publicada pela Editora Atlas. Este livro mostra como funciona a área tributária das empresas, um setor estratégico de uma organização, pois o conhecimento tributário pode aportar nas melhores decisões, como, por exemplo, na formação de preço dos produtos, incentivos fiscais, planejamento tributário, controle de contingências. O propósito da autora na elaboração desta obra é complementar os ensinamentos promovidos pelos cursos de Ciências Contábeis e Direito, visando trazer à tona questões abordadas no dia-a-dia de uma gerência tributária. Também, por trazer não apenas sua experiência no trato com a matéria tributária, mas principalmente o resultado da dedicação de minuciosas pesquisas sobre o tema. Como ponto de partida, o livro analisa o funcionamento do Sistema Tributário no Brasil, delineando as premissas básicas acerca dos principais conceitos tributários. O texto tem como principal atribuição fornecer a segurança ao leitor quanto aos principais preceitos concernentes à matéria tributária. Manual de consulta para todos os profissionais que militam no departamento fiscal das empresas e para os que necessitam entender como funciona a área tributária das grandes empresas. Leitura complementar para disciplinas em cursos de Ciências Contábeis, Administração, Economia e Direito. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – “Segurança Jurídica e Súmula Vinculante” (182p) foi escrito por Jorge Amaury Maia Nunes e publicado pela Editora Saraiva, compondo a Série IDP (Instituto Brasileiro de Direito Público). Nesta obra são analisados, no âmbito da Teoria Geral do Direito, o fenômeno da segurança jurídica e o instituto da súmula vinculante, inclusive com incursões pela filosofia, história e pelo direito comparado. O ponto de partida do livro é o valor da segurança jurídica e a sua importância para a efetivação do Estado de Direito, considerada, ao lado da ideia de justiça e progresso social, a razão fundamental do próprio Direito e sem a qual ele não pode existir. Posteriormente, analise-se a súmula vinculante, que expressa a jurisprudência consolidada do STF, permitindo ao jurisdicionado aumentar o grau de certeza sobre a higidez de suas condutas e sobre a resposta do Estado a seus pleitos, quando necessária sua formulação. A obra, que originou da tese de doutorado apresentada à Universidade de São Paulo, foi elogiada com as seguintes palavras de Celso Lafer, prefaciador e orientador do autor durante o doutoramento: "Em síntese e para concluir, trata-se de um livro de muito mérito, que cumpre (...) a tarefa da Filosofia do Direito: é uma investigação teórica voltada, ao mesmo tempo, para a praxis do Direito, que alarga substancialmente a compreensão do desafio representado, na agenda jurídica brasileira, pela inovação trazida pela súmula vinculante." Para obter mais informações: Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – “Direitos Humanos” (300p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra que tem a autoria de Ricardo Castilho. Trata-se de obra completa e didática que enfatiza a ocorrência da matéria em concursos, tais como Defensoria Pública, Procuradoria do Estado e Instituto Rio Branco. Vale ressaltar, ainda, que recentemente a disciplina foi inserida no programa do Exame da OAB. O autor apresenta uma seleção questões sobre direitos humanos aplicadas em concursos anteriores, o que facilita o estudo do leitor. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.


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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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