13 de março de 2010

Pandectas 528

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Informativo Jurídico - n. 528 – 15/21 de março de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Vosmecê quiçá não saiba que, assim como o ato sucedeu ao acto, a ótica sucedeu à óptica, o contacto foi sucedido pelo contato. Foram muitas as palavras que foram perdendo as suas consoantes mudas e outras ainda deverão perdê-la, mas não sei quando, no lugar do pacto, meterão um pato. Afinal, embora se possa facilmente contatar, patuar seria estranho em demasia, se é que não corre o risco de ser interpretado como ato de proteger algo ou alguém com um patuá, que são aqueles amuletos muito apreciados na Bahia. Pior ainda será perceber que "pagar o pato" passará a ser interpretado como ato de adimplir obrigação contratual representada pela entrega de dinheiro.
Mas o que se vai fazer? Co'a língua assim em disparada, a gente se esforça pra dizer, mas acaba esbanjando dúvidas e confusões. Eu, volta e meia, sinto falta do assento diferencial, hoje quase expulso da grafia. Antiqualha, eu sei. Coisa de velho ou, como preferem alguns hoje, coisa de gente "oldíssima". Mas digo, em minha defesa, que tinha 5 anos quando, em 1971, a reforma ortográfica pôs a correr a grande maioria dos acentos diferenciais, criando uma situação de igualdade que nem sempre é fácil de conviver. Com efeito, há de concordar o leitor que a frase "pipoco pra todo lado" varia muito entre pip[ô]co e pip[ó]co: se é "pip[ô]co pra todo lado", minha dica é simples: abaixa logo e fica quieto, qu'é pra não morrer de bobeira, levando estanho (antes era chumbo, lembra?) que não tem seu endereço. Pip[ô]co é tiro. Muitos tiros, diga-se de passagem. É som que se houve em guerra de gangues nas favelas ou, quando muito, no Túnel Zuzu Angel nas madrugadas cariocas. Mas se o que eu disse foi "pip[ó]co pra todo lado", podem cair na gargalhada desse meu jeito de aparecer saltitante em cantos diversos do mesmo ambiente, como quem não pára quieto na salão de festas e fica pipocando pra lá e cá, situação das que há exemplos a dar com pau.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Magistério - A Justiça paulista condenou a USP a realizar novo concurso público para preenchimento da vaga de professor doutor junto à Divisão de Difusão Cultural do Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo. A ação visava a anulação do concurso público, devido a um vício na composição da banca examinadora. No entendimento do juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª vara de Fazenda Pública do TJ/SP, "não se trata de presumir a má-fé do douto presidente, o qual indiscutivelmente trata-se de um eminente profissional em sua área. Somente se aponta os laços naturais que se formam entre orientando e orientador o que se induz a uma prévia compatibilidade de entendimentos que pode comprometer a análise do mérito". (Terra, 10.2.10)

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Súmula 416/STJ - É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.

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Súmula 415/STJ - O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

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Súmula 414/STJ - A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.

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Súmula 413/ STJ - O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias.

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Súmula 412/STJ - A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.

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Súmula 411/ STJ - É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco.

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Súmula 410/STJ - A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

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Audiolivro – A Editora Saraiva está lançando “Tudo o que você precisa ouvir sobre Seguros: residencial, automóveis e de vida” (80 minutos), obra de Ivan de Oliveira Silva. O autor parte das noções gerais do Direito do Seguro, fala sobre prêmio e contrato, doenças preexistentes, questionário de avaliação de risco, formas de indenização e muito mais. Eu me viciei: só dirijo meu carro ouvindo audiolivros. Você pode pedir mais informações à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Judiciário - Ainda distantes de cumprir completamente a Meta 2 estabelecida para o ano passado - foram julgadas apenas 60% das ações ajuizadas até dezembro de 2005 -, os tribunais decidiram agora atacar os "gargalos" na tramitação dos processos. Entre as dez novas metas fixadas no 3º Encontro Nacional do Judiciário, realizado na semana passada, em São Paulo, está reduzir, por, exemplo, o tempo de publicação dos acórdãos de segunda instância e das cortes superiores, que pode levar de meses a anos. Os tribunais brasileiros vão se esforçar para publicar os acórdãos em até dez dias após o julgamento (meta 3), acelerando a tramitação dos processos. Agora, com a nova Meta 2, a Justiça pretende acabar com o estoque de ações trabalhistas, eleitorais, militares e do tribunal do júri ajuizados até dezembro de 2007. Nas demais esferas do Judiciário, devem ser julgados os processos que entraram até dezembro de 2006. Para muitos tribunais, no entanto, a nova meta se acumula com o que ficou do ano passado. (Valor, 5.2.10)
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Magistratura - Um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) que vendia sentenças foi condenado este ano, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à pena máxima na esfera administrativa: aposentadoria compulsória. O mesmo destino tiveram dez magistrados do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), acusados de desviar aproximadamente R$ 1,4 milhão para uma loja maçônica. Desde que foi criado, em 2005, o CNJ já puniu 16 magistrados, mandando 13 deles para casa, com vencimentos mensais que podem chegar a R$ 24 mil - um desembargador aposentado pode receber até 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 26,7 mil. As recentes condenações pelo CNJ renovaram os ânimos dos que defendem uma maior punição aos magistrados e levaram a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a estudar, inclusive, uma forma de impedir os condenados de praticar a advocacia. Hoje, um juiz ou desembargador só perde o direito à aposentadoria se for condenado pela Justiça na esfera cível ou criminalmente, situação rara até então. Para que se puna com demissão é necessário que a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) sejam alteradas. Atualmente, tramitam no Congresso Nacional duas propostas de emenda constitucional (Pecs). Uma é de autoria do deputado Raul Jungmann (PPS-PE) e outra da senadora Ideli Salvatti (PT-SP). Os projetos acabam com a aposentadoria compulsória de magistrados e permitem, como punição máxima, a perda do cargo. (Valor Econômico, 10.2.10)

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Homoafetividade - Comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente de receber benefícios previdenciários decorrentes do plano de previdência privada no qual o falecido era participante, com os idênticos efeitos operados pela união estável. A decisão inédita – até então tal benefício só era concedido dentro do Regime Geral da Previdência Social – é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em processo relatado pela ministra Nancy Andrighi. (Resp 1.026.981, STJ, 9.2.10)

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Família - A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de negar a indenização reclamada por concubina a título de indenização por serviços domésticos, após o rompimento da relação com o amante, longe de uma visão meramente moralista, está absolutamente alinhada com a lógica jurídica adotada pelo Código Civil de 2002, no entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso decidido por unanimidade pela Quarta Turma do STJ. O Tribunal já admitiu tal tipo de indenização, mas reviu essa posição, pois, caso contrário, acentua o ministro Salomão em seu voto, “acabaria por alçar o concubinato ao nível de proteção mais sofisticado que o existente no casamento e na união estável, tendo em vista que nessas uniões não se há falar em indenização por serviços domésticos prestados, porque, verdadeiramente, de serviços domésticos não se cogita, senão de uma contribuição mútua para o bom funcionamento do lar, cujos benefícios ambos experimentam ainda na constância da união”. (Resp 988.090, STJ, 9.2.10)

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Legislação – Já saiu a sexta edição de "Legislação Administrativa" (935p), obra da Coleção Saraiva de Legislação. Obra organizada por matéria e acompanhada de Constituição Federal na íntegra, súmulas, notas e índices. Constam deste volume: Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, Organização da Presidência da República e dos Ministérios, Agências Executivas e Agências Reguladoras, Regime Jurídico dos Servidores Públicos e muito mais. Destaques: Agentes Públicos, Precatórios, Declaração de quitação anual de débitos, Mandado de Segurança, Juizados Especiais da Fazenda Pública, Súmulas STJ e Vinculantes. Você pode pedir mais informações à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Trabalho - Herdeiro menor não é atingido pela prescrição bienal da justiça trabalhista. O espólio de um empregado da empresa agropecuária paulista (José Salomão Gibran S. A.) vai receber as verbas atrasadas que não foram pagas à época do falecimento do trabalhador. A empresa alegou que o direito dos herdeiros havia prescrevido, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou seu recurso e manteve a sentença regional que afirmou não incidir prescrição contra herdeiro menor. (E-ED-AIRR-740-2006-059-02-40.7; TST, 9.2.10)

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Trabalho - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, unanimemente, o recurso de uma empregada que só podia ir ao toalete mediante autorização da empresa. Tal prática, confirmada pelo Tribunal Regional da 18.ª Região (Goiás), resultou, no TST, em condenação da empregadora ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de dez mil reais. (RR-167500-63.2008.5.18.0009 – Fase Atual, TST, 5.2.10)

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Trabalho - Vender e entregar cigarros no Estado de Santa Catarina era a tarefa de um empregado da Souza Cruz S/A. Exercendo sua função, ele sofreu diversos assaltos, com ameaça de revólver, e foi acometido de quadro de pânico, sem ter recebido ajuda da empresa quando necessitou de assistência médica e psicológica e terapia medicamentosa. Por essa negligência, a fabricante de cigarros vem sendo condenada a pagar uma indenização de 80 salários mínimos ao trabalhador, decisão mantida inalterada após a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ter negado provimento ao agravo de instrumento da empresa. ( AIRR - 37240-36.2003.5.12.0009, TST, 19.2.10)

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Trabalho - Existência de relação de emprego entre os operadores de telemarketing e a Telerj S/A, “mascarada” pela utilização formal de cooperativa, caracterizaram fraude à legislação trabalhista. Assim o ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso de revista julgado pela Quinta Turma de Tribunal Superior do Trabalho, resumiu o que aconteceu no convênio firmado entre a concessionária de telefonia e a Fundação Universidade Estadual do Rio de Janeiro, que previa consultoria especializada e assessoria técnica, mas que se constituiu apenas em intermediação de mão de obra barata, sem reconhecimento de direitos trabalhistas. Uma operadora de telemarketing, contratada naquelas condições, tem tido decisões favoráveis em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. Ela conseguiu o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a Telerj, beneficiária da prestação de serviços. A sentença inclui, ainda, o enquadramento sindical da trabalhadora para que sejam aplicadas as normas coletivas da categoria dos empregados da Telerj. Agora, a Vivo S.A. - sucessora da Telerj – vai ter que arcar com o resultado do artifício utilizado para contratação. (RR – 879/2001-012-01-00.3, TST, 19.2.10)

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Trabalho - Demitido de uma empresa e contratado por outra do mesmo grupo econômico, um trabalhador obteve no Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento da unicidade contratual, o que fez com que fosse aplicada, em seu caso, a prescrição quinquenal, e não a prescrição bienal. Assim, seus pedidos decorrentes do que seria o primeiro contrato poderão ser analisados pela Justiça do Trabalho no período relativo a até cinco anos antes da data de ajuizamento da reclamação. Os empregadores não obtiveram sucesso no recurso de embargos apresentados à Seção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1), que manteve a decisão da Quinta Turma. (E-RR - 619969-29.1999.5.02.5555, TST, 22.2.10)

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Publicações 1 – Sílvio de Salvo Venosa vê sua coleção “Direito Civil” chegar à décima edição. A obra, que fora vermelha no início e verde durante muitos anos, está agora em azul. A obra compreende, todos os ramos do Direito Civil, expondo os temas de forma didática, sem prejuízo da profundidade. Trata-se de obra de estudo para o bacharelado, de consulta para os profissionais do Direito e de referência para o pós-graduando. A doutrina nacional e estrangeira é mencionada com a freqüência necessária, evitando-se porém, transcrições e referências supérfluas á praticidade do texto. Nem por isso o autor foge das questões controvertidas , apresentado sempre as mais recentes posições doutrinárias e jurisprudenciais, indicando aquelas que, por sua experiência de magistrado e advogado, parecem-lhes as mais convenientes. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – Está lindíssima a nova edição (42ª) que a Saraiva publica do “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor” (2.020p) de Theotonio Negrão, em colaboração com José Roberto Gouvêa, Luis Guilherme Bondioli e João Francisco Naves da Fonseca. Atualizada até 15 de janeiro de 2010, esta consagrada obra se destina a todos aqueles que buscam uma segura fonte de conhecimento, razão por que suas notas têm minuciosas explicações, destinadas a facilitar a compreensão dos textos até mesmo pelo público em geral. Contém o Código de Processo Civil e grande parte da legislação processual civil em vigor. Apresenta um primoroso índice legislativo e de súmulas e também um didático índice alfabético-remissivo que menciona as subdivisões de cada instituto do direito processual civil. Traz um calendário permanente e os principais prazos para o advogado, facilitando o dia a dia do profissional. Enfim, é uma obra completa, acrescida de precisas notas doutrinárias e de amplas indicações bibliográficas e jurisprudenciais atualizadas. A nova edição está de acordo com as recentes alterações no CPC, como arts. 40, § 2º, 275, II, g e h, 982, 1.050, parágrafo único, 1.124-A, 1.211- A, 1.211-B e 1.211-C. Quanto à legislação processual em vigor, destacam-se as recentes Leis n. 12.112, de 9-12-2009; 12.120, de 15-12-2009; 12.126, de 16-12-2009; e 12.137, de 18-12-2009. Pergunte à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – Também lindíssima a última edição (29ª) que a Saraiva publica do “Código Civil e legislação civil em vigor” de Theotonio Negrão, em colaboração com José Roberto Gouvêa, Luis Guilherme Bondioli e João Francisco Naves da Fonseca. Atualizada até 15 de janeiro de 2010, esta consagrada obra se destina a todos aqueles que buscam uma segura fonte de conhecimento, razão pela qual suas notas têm minuciosas explicações, destinadas a facilitar a compreensão dos textos até mesmo pelo público em geral. Contém o Código Civil e grande parte da legislação civil em vigor. Apresenta índice legislativo e de súmulas, além de um didático índice alfabético-remissivo que menciona as subdivisões de cada instituto do direito civil. Esta edição está de acordo com as novas disposições da Lei de Registros Públicos, adoção, locação de imóvel urbano, entre outros diplomas. Destaca-se também o acréscimo do número de notas ao Código, de remissões entre os artigos, tendo sido incorporados mais acórdãos e referências bibliográficas. PROMOÇÃO: embalagem promocional: compre os dois Códigos e leve uma bolsa. Promoção válida enquanto durarem os estoques, apenas para a compra conjunta dos livros Código de Processo Civil e legislação processual em vigor - 42ª edição e Código Civil e legislação civil em vigor ? 29ª edição, de Theotonio Negrão, José Roberto Gouvêa e Luis Guilherme A. Bondioli. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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