18 de março de 2010

Pandectas 529

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Informativo Jurídico - n. 529 – 18/25 de março de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Sucessivas eleições, num país de políticos como este, levaram-me a uma perspectiva inversa dos pleitos: já não busco o melhor, contento-me com o menos pior. Perdi, portanto, a crença num salvador; é o caminho mais seguro.
Mas quero lembrar um nome: Cincinato. Vivia em Roma, onde era um agricultor. Foi eleito para o cargo de cônsul, o mais alto posto na República Romana, tendo largado o arado para exercer a função. Ao fim de seu mandato, voltou direto ao seu roçado, sem se apegar ao poder. BERD, Mary, HENDERSON, John. Antigüidade Clássica: uma brevíssima introdução. Trad.Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998; p. 119) Exerceu o consulado em 460 a.C., tendo sido, posteriormente, ditador (cargo atribuído a um cidadão, em momentos de crise, para que buscasse a proteção de Roma) em 458 e 439 a.C. (Grande Enciclopédia Larousse Cultural. São Paulo: Larousse: Nova Cultural, 1998; p. 1.409) Mas sempre que estava cumprida a sua função, voltava para a sua terra, para lavrar.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Fiscal - Pesquisa feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostrou que o acúmulo de créditos tributários afeta a decisão de exportar de 44,3% das empresas exportadoras brasileiras. No caso das que mais exportam, isto é, daquelas cujas vendas ao exterior respondem por mais de 50% do faturamento, o problema diminui o ímpeto exportador de 54,6%. O governo prepara neste momento um pacote de medidas de apoio às exportações, mas o ministro da Fazenda, Guido Mantega, avisou, em entrevista à "Folha de S. Paulo", que não haverá uma solução para os créditos não compensados. O Brasil lida mal com a ideia, disseminada em todo o mundo, de que não faz sentido exportar impostos. Os tributos, do jeito que são cobrados no país, diminuem a competitividade das empresas brasileiras. A Constituição determina a imunidade tributária do exportador, mas, na prática, isso nunca foi aplicado. Na última década e meia, várias medidas, como a Lei Complementar 87 (Lei Kandir) e seus aperfeiçoamentos posteriores, foram adotadas para ressarcir os exportadores de impostos pagos, principalmente o ICMS, ao longo da cadeia produtiva. O sistema, todavia, não funciona bem. (Valor Econômico, 10.3.10)

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Fiscal 2 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a definir se as empresas são obrigadas a recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre mercadorias roubadas durante o transporte para o comércio. A Fazenda Nacional entende que a saída do produto da fábrica por si só já gera a obrigação de pagar o tributo. O "leading case" que chegou à Corte envolve uma autuação fiscal imposta à Philip Morris Brasil, que estornou um valor de IPI referente a uma carga que foi posteriormente furtada. No caso do cigarro, o IPI pago pelas empresas supera em mais de três vezes o valor do produto. Até agora, foi proferido apenas um voto no julgamento iniciado pela 2ª Turma, que foi favorável ao Fisco. A análise foi interrompida por um pedido de vista. (Valor Econômico, 10.3.10)

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Seguro - A Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil (APLUB) não conseguiu reverter decisão que a condenou, no Ceará, a pagar o prêmio do seguro às órfãs de um segurado que, por estar hospitalizado, havia se tornado inadimplente. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, não conheceu do recurso especial apresentado pela seguradora. No STJ, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, concordou que o cancelamento automático do seguro, em razão de atraso no pagamento de uma parcela mensal, configura ato abusivo da seguradora se não há notificação prévia. (Resp 786.411, STJ, 12.2.10)


Penal - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem um plano de gestão para o funcionamento das varas criminais e de execução penal. Dentre outras medidas visando a celeridade no Poder Judiciário, o plano estabelece a possibilidade de decretação de prisão preventiva após a sentença de primeira instância, ou seja, sem a necessidade de julgamento de recursos apresentados pelo réu. O plano prevê ainda o polêmico uso de tornozeleiras ou anéis para o monitoramento de presos em regime semiaberto, e amplia as possibilidades para uso da fiança. O plano será submetido, agora, ao Congresso Nacional.(Valor Econômico, 10.3.10)

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Audiolivro – Responsabilidade Civil, seus pressupostos, nexo de causalidade, Código de Defesa do Consumidor, formas de responsabilidade e muito mais. Tudo isso compõe o volume 5 da série “Principais Tópicos de Direito Civil para Concursos Públicos” (80 minutos), escrita por Fábio Vieira Figueiredo e publicada pela Editora Saraiva. Trata-se de mais um volume da “Coleção Concursos: estude ouvindo”, uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem responder suas dúvidas sobre este e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Mandado de segurança - Em vigor desde o ano passado, a nova Lei do Mandado de Segurança (Lei n. 12.026/09) sedimentou o entendimento jurisprudencial de que não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Em razão disso, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela empresa Simétrica Engenharia de Obras Brasil Ltda, do Paraná, que tinha como objetivo mudar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), referente à aplicação de multa à empresa pela Caixa Econômica Federal (CEF), em função de atraso na entrega de serviço de rede elétrica. (Resp 1.078.342, STJ, 10.2.10)

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Concursal - Ainda não será desta vez que os ex-empregados da Vasp conseguirão receber créditos trabalhistas, a que têm direito, antes do fim do processo de falência da empresa. Os advogados da Fazenda Piratininga, que pertencia ao ex-controlador da companhia aérea, Wagner Canhedo, conseguiram suspender no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o leilão da propriedade, marcado para hoje, em São Paulo. A fazenda, de 135 mil hectares no extremo norte do Estado de Goiás, avaliada em R$ 615 milhões, teve sua propriedade transferida para os ex-funcionários pela Justiça do Trabalho. O bem seria vendido para satisfazer boa parte da dívida da empresa com os trabalhadores. O débito está estimado em R$ 1,6 bilhão. A liminar foi concedida ontem pelo ministro Fernando Gonçalves, do STJ, que considerou ainda existir discussões na Justiça sobre o tema. Segundo ele, seria melhor adiar o leilão até que as pendências existentes sejam solucionadas. (Valor Econômico, 10.3.10)

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Consumidor - A cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação é abusiva e constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto pelo ABN Amro Real S/A e o Banco do Nordeste do Brasil S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão. (Resp 794.752, STJ, 23.2.10)

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Administrativo - Para que um servidor em estágio probatório seja exonerado do cargo devido à apuração de que não está apto ao exercício das suas funções não é necessária a instauração de processo administrativo disciplinar. O exigido, nesse tipo de caso, é que a exoneração “seja fundamentada em motivos e fatos reais e sejam asseguradas as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório”. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em mandado de segurança interposto por um investigador de polícia de São Paulo, exonerado em tais circunstâncias. (RMS 20.934, STJ, 19.2.10)

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Penal - Por maioria, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser necessária a representação da vítima no casos de lesões corporais de natureza leve, decorrentes de violência doméstica, para a propositura da ação penal pelo Ministério Público. O entendimento foi contrário ao do relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. (Resp 1.097.042, STJ, 24.2.10)

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Legislação - É a 37ª edição 2010 da "Clt Saraiva & Constituição Federal" (700p). Edição em formato arrojado, com conteúdo revisto e aumentado, layout moderno e destaques coloridos para as atualizações 2009, que facilitam a consulta. Semanal e gratuitamente atualizada pela internet com aviso por e-mail e SMS. GUIA DOS TEMAS da Legislação Complementar na parte interna da capa (orelha). Destaques: Licença-maternidade, Adoção, Trabalho Avulso, Deficientes Físicos, Salário-mínimo, reajuste do Benefício Previdenciário, Procedimentos judiciais, Seguridade Social, Regulamentação Previdenciária, Previdência Complementar, Serviço no exterior, FGTS, Crime contra a liberdade sexual ? assédio sexual, Assistência Judiciária, Súmulas STJ, Vinculantes, TST, e Orientações Jurisprudenciais. Melhor parte: o preço: de R$ 69,90 por R$ 55,80; e tem mais: você pode pagar em 5x de R$ 11,16 sem juros. Para saber mais sobre o livro ou sobre a forma de pagamento, escreva para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Trabalho - A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2), ao não acatar recurso da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, julgou que empregado aposentado por invalidez não perde direito à continuação do plano de saúde pago pela empresa. Com isso, manteve a decisão da 17ª Vara do Trabalho de Salvador que determinou o retorno do trabalhador no plano de saúde antes do julgamento final da reclamação trabalhista (tutela antecipada). (ROAG-40600-88.5.2009.05.0000, TST, 24.2.10)

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Acidentário - A Companhia Vale do Rio Doce deverá pagar mais de R$ 600 mil de indenização por danos morais e materiais a ex-empregado da empresa que perdeu a perna direita e ficou com sequelas na perna esquerda depois de sofrer um acidente de trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) o recurso de revista da Vale que contestava a condenação imposta pelo Tribunal do Trabalho mineiro (3ª Região) e pedia a redução do valor das indenizações (R$ 600 mil de danos materiais e R$ 85.932,52 de danos morais). (RR-130200-62.2007.5.03.0060, TST, 24.2.10)

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Trabalho - A antecipação do pagamento da Participação dos Lucros e Resultados (PRL), aprovada em acordo coletivo para permitir a redução de salários e evitar demissões na Volkswagen do Brasil LTDA, foi aceita pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) ao julgar favorável recurso da empresa. Os sindicatos do ABC paulista fizeram um acordo para reduzir o salário em 85%, com a diferença a ser compensada com o pagamento mensal da participação dos lucros. Pela Lei 10.110 de 2000, a PLR é paga duas vezes ao ano, não tem reflexos nas verbas trabalhistas, como férias e 13º salário, e é vetada sua antecipação. A proibição tem o objetivo de evitar que o empregador burle a legislação e a pague como remuneração mensal, sem as obrigações salariais. No entanto, alegando exatamente essa intenção da Volkswagen, um metalúrgico entrou com uma ação na Justiça do Trabalho com o intuito de receber direitos que, segundo alegou, não teriam sido pagos. Ao julgar o processo, a Terceira Turma do TST concordou com os argumentos do reclamante. No caso, em respeito à Constituição, prosseguiu o relator, “buscou-se, sim, a proteção do bem maior do trabalhador, o seu emprego, visto que, no aludido acordo, previa-se a redução da carga horária com a correspondente diminuição salarial”. O resultado da SDI-1 foi unânime, mas com “ressalva de fundamentação” dos ministros Augusto Cesar de Carvalho, Lelio Bentes Côrrea, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Rosa Maria Weber. (E-ED-RR-168300-04.2003.5.02.0465, TST, 1.3.10)

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Econômico - O cartel das britas ficou famoso na história da defesa da concorrência brasileira. Em 2003, pela primeira vez se usou a opção de busca e apreensão de documentos nas empresas para comprovar que elas faziam um acerto sobre os preços da pedra britada, insumo da construção civil. Em 2005, 16 companhias foram multadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), num valor total de R$ 60 milhões. No mês passado, as empresas de brita voltaram a fazer história ao se tornar o primeiro caso de cartel em que o Cade aceitou fazer um acordo judicial. Três delas, que haviam entrado na Justiça contra o conselho em processos separados, concordaram em encerrar o caso depois de negociar com o Cade uma redução entre 85% e 87% nas multas. (Valor Econômico, 18.3.10)

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Saúde - O Plenário do Supremo Tribunal Federal indeferiu nove recursos interpostos pelo Poder Público contra decisões judiciais que determinaram ao Sistema Único de Saúde (SUS) o fornecimento de remédios de alto custo ou tratamentos não oferecidos pelo sistema a pacientes de doenças graves que recorreram à Justiça. Com esse resultado, essas pessoas ganharam o direito de receber os medicamentos ou tratamentos pedidos pela via judicial. (STF, 17.02.9)

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Publicações 1 – Jorge José Lawand escreveu “Aspectos Jurídicos da Assinatura Digital” (230p), publicado pela Editora Juarez de Oliveria. O autor aborda a assinatura digital e o contexto jurídico contemporâneo, no contexto do Direito Civil (elementos categorizadores), faz um estudo da legislação comparada, examina os efeitos da assinatura digital sobre os direitos indisponíveis e muito mais: princípio da confiabilidade, princípio da interoperabilidade, princípio da igualdade de tratamento tecnológico, certificação digital e muito mais. Imperdível. Mais informações em editora@juarezdeoliveira.com.br

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Publicações 2 – Franciso Russo e Nelson de Oliveira são autores do “Manual Prático de Constituição de Empresas” (430p), obra publicada pela Editora Atlas e que já está em sua 11ª edição. Este livro contém as normas e instruções necessárias para a constituição de empresas mercantis e civis, da transformação de sociedade civil em sociedade civil em sociedade mercantil, assim como para seu registro nos diversos órgãos públicos federais, estaduais e municipais. A obra apresenta os modelos de documentos e exemplos práticos para os registros de Firma Individual Mercantil, de Contrato Social, Estatuto Social, Ata de Constituição de Sociedade Anônima, de Alteração Consolidada de Contrato Social, de Distrato Social e outros documentos, procedimentos e requisitos exigidos pela Junta Comercial, Receita Federal, Instituto de Seguros Social, da Secretaria da Fazenda e Prefeitura Municipal, nos quais são exigidos os registros de constituição de empresa, de alterações contratuais em geral e baixa dos registros por motivo de encerramento de suas atividades, de acordo com as normas vigentes. Além disso, reúne informações sobre constituição e alterações de empresas Firma Individual Mercantil, Sociedade de Pessoas, Sociedade de Capital, Transformação e Liquidação de Sociedade Anônima, Empresa de Trabalho Temporário e Consórcio, Registro Especial de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte e outros temas pertinentes. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 3 – “Empresa e Trabalho: estudos em homenagem a Amador Paes de Almeida” (415p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra coletiva que tem a organização de Sérgio Pinto Martins e Ana Flávia Messa. Os autores buscaram, a um só tempo, homenagear o Ilustre Professor Amador Paes de Almeida e oferecer à comunidade jurídica uma publicação de inegável excelência doutrinária. Neste trabalho, notáveis expoentes do pensamento jurídico trabalhista e empresarial enfrentam assuntos polêmicos e esclarecem questões pouco exploradas nos manuais. A obra servirá aos acadêmicos da graduação e pós-graduação, pois possibilita o aprofundamento de importantes assuntos, bem como aproveitará aos profissionais, que terão à disposição respeitadas fundamentações doutrinárias. Foram analisados temas como o direito de empresa e seus incidentes no Registro Público de Empresas Mercantis, as intrincadas questões sobre a recuperação judicial de empresas, os créditos trabalhistas na vigente lei recuperatória e falimentar, a arbitragem como meio de resolver conflitos societários, o trabalhador autônomo, a flexibilização normativa trabalhista, a responsabilidade do contratante por dano moral, a Lei do Estágio, a inclusão do trabalhador com deficiência, os danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho e muitos outros. Por todas as virtudes dos temas e dos autores e pela homenagem prestada ao Jurista Amador Paes de Almeida, sente-se honrada a Editora Saraiva por esta publicação. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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