7 de março de 2010

Pandectas 527

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Informativo Jurídico - n. 527 – 08/15 de março de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Vivemos num tempo em que estão consolidadas as corporações bilionárias, ou seja, grupos empresariais cujos faturamentos anuais alcançam as centenas de bilhões de dólares e, assim, superam o Produto Interno Bruto (PIB) da maioria dos países. Esse fenômeno desafia os Estados que podem se ver simplesmente rendidos ao poderio econômico de alguns entes privados, em detrimento dos princípios e regras jurídicos dos quais são os grandes garantes, nomeadamente no âmbito do Estado Democrático de Direito.
Tomando um ângulo deliberadamente catastrofista, parece-me que o esforço estatal foca-se na necessidade de sobrevivência em face dessa consolidação de um poder privado e os perigos por ela oferecidos. A atuação desregrada desses grupos atentaria contra a figura do poder político centralizado, assentado sob uma ordem democrática, empurrando o cenário global para um feudalismo de mercados. Seria o fim do Estado Nacional e a consolidação de uma plutocracia global, com efeitos nefastos sobre as comunidades e os trabalhadores.
Nestes palco e contexto, países de todo o mundo esforçam-se para manter a predominância do interesse social e da ordem pública, o que devem fazer mantendo as bases sobre as quais se funda o Estado Democrático de Direito, designadamente as garantias fundamentais e as metanormas que sustentam a economia mundial, em sua opção capitalista. O Direito Econômico tornou-se, assim, um dos ringues privilegiados para dessa resistência: ali o Estado firma suas trincheiras e luta, tenazmente, para tentar manter o controle sobre a atuação das grandes corporações em seus territórios.
O problema é sério e precisa de atenção.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Família - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um homem o direito de receber 50% do valor de aluguel do imóvel ocupado pela ex-mulher e filhos, que ainda não foi objeto de partilha. Mas o ex-marido também passou a ter obrigações. Ele terá de arcar com metade dos valores das despesas de conservação do imóvel e encargos, pagos ou a vencer, no período posterior à separação. (STJ, 8.2.10)

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Família - Concubina não tem direito a indenização por trabalhos domésticos, após o fim do relacionamento com o cônjuge adúltero de outra. Por decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou indenização para aquela que manteve relacionamento com homem casado, uma vez que a compensação financeira elevaria o concubinato ao nível de proteção mais sofisticado que o existente no próprio casamento e na união estável. (STJ, 8.2.10)

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Família - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai ao pagamento de indenização por danos morais por ter batizado o filho sem o conhecimento e consentimento da mãe da criança. Por maioria, a Turma entendeu que, ao subtrair da mãe o direito de presenciar a celebração de batismo do filho que tiveram em comum, o pai cometeu ato ilícito, ocasionando danos morais nos termos do artigo 186 do Código Civil, de 2002. (Resp 1.117.793, STJ, 10.2.10)

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Dano moral coletivo - A empresa de transporte paraense Transurb foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo pela conduta reprovável de estimular seus empregados demissionários a recorrerem à justiça para receber as verbas rescisórias. A condenação foi imposta pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso do Ministério Público do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) que se insurgiu contra sentença regional favorável à empresa. Ao analisar o caso no TST, o ministro Caputo Bastos verificou que a Transurb era recorrente na prática ilegal de orientar os seus empregados demissionários a recorrer à justiça para receber suas contas, constatou ainda que a orientação era feita pela própria chefe do departamento pessoal da empresa. O relator informou que essa estratégia permitia à Transurb se livrar do prazo estipulado pelo artigo 477 da CLT para quitar as verbas rescisórias devidas ao empregado e transformava a justiça trabalhista “em um órgão meramente homologador dos acordos realizados em juízo para efeito de quitação do contrato de trabalho”. (RR-54340-93.2004.5.08.0004, TST, 8.2.10)

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Magistratura - Depois da transmissão das sessões plenárias, dos canais oficiais do YouTube e do Twitter, o Supremo Tribunal Federal oferece agora um novo serviço online de comunicação – o STF Mobile – com o qual o usuário poderá acessar, pelo telefone celular, os três serviços mais buscados na homepage da Corte: a consulta processual, a consulta à jurisprudência e as notícias. Para utilizar o STF Mobile, é preciso que o usuário disponha de um telefone celular com dispositivo de acesso à Internet (também chamado smartphone). Para acessar o STF Mobile, basta que o usuário que tenha celular com acesso à Internet digite http://m.stf.jus.br.

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Audiolivro – Fábio Vieira Figueiredo escreveu e a Editora Saraiva publicou os audiolivros “Principais Tópicos de Direito Civil para Concursos Públicos” (80 minutos), série em 8 volumes que compõe a “Coleção Concursos: estude ouvindo”. Esta coleção é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. O volume 4 se ocupa da Teoria Geral dos Contratos: princípios e classificação dos contratos, sua interpretação, exceção do contrato não cumprido e muito mais. Você pode pedir mais informações à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Processso - Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência do artigo 475J do Código de Processo Civil (CPC) no pagamento em execução provisória de honorários advocatícios contra a Petrobras Distribuidora S/A. O artigo determina uma multa de 10% em caso de atraso na quitação. (Resp 979.922, STJ, 11.2.10)

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Saúde - A seguradora não pode limitar as alternativas de tratamento quando a vida do paciente está em risco. Por isso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou cláusula de exclusão de transplante de órgãos de um contrato de seguro-saúde. Os ministros levaram em consideração a peculiaridade de ter o segurado se submetido a tratamento complexo, que incluía a probabilidade – e não a certeza – da necessidade do transplante. (Resp 1.053.810, STJ, 5.2.10)

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Terceirização – Empregado contratado por uma empresa prestadora de serviços obteve o reconhecimento de vínculo com uma companhia telefônica, para quem efetivamente trabalhava. A decisão foi da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concluiu aplicar-se ao caso a Súmula nº 331 da Corte, considerando, em consequência, estar caracterizada, no caso, a ilicitude da terceirização, o que gera vínculo de emprego com o tomador de serviços quando comprovado que o empregado ocupava-se de serviços ligados à atividade-fim da empresa – no caso, a Vivo S/A. (RR-601/2007-007-24-00.0, TST 4.2.10)

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Previdenciário - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, conforme o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/08), que uma pessoa que tenha adquirido lesão caracterizada como causadora de incapacidade parcial e permanente tem direito a receber auxílio-acidente por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que essa lesão tenha caráter reversível. Com base em tal interpretação, o tribunal rejeitou recurso do INSS e garantiu o direito de uma segurada de São Paulo ao benefício. (Resp 789913, STJ, 8.2.10)

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Penal - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como crime único as condutas de estupro e atentado violento ao pudor realizadas contra uma mesma vítima, na mesma circunstância. Dessa forma, a Turma anulou a sentença condenatória no que se refere à dosimetria da pena, determinando que nova reprimenda seja fixada pelo juiz das execuções.(HC 144.870, STJ, 18.2.10)

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Trabalho - A prescrição para propor ação de indenização por danos morais e materiais que decorre de infortúnios do trabalho é a trabalhista, conforme estabelece o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, isto é, de cinco anos durante o curso do contrato de emprego até dois anos após a extinção do contrato. Fase atual: RR-237200-96.2006.5.02.0315 / Numeração antiga: RR-2372/2006-315-02-00.7)

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Trabalho - Várias pessoas são submetidas a um processo diário de revista de bolsas e mochilas. Caso seja acionada uma luz vermelha, a pessoa escolhida por meio eletrônico deverá, além da vistoria da bolsa ou mochila, ter o seu corpo apalpado por seguranças. Trata-se de uma revista íntima, ocorrida numa empresa, onde os empregados são, dessa forma, revistados após um dia de trabalho. Esse fato, analisado no TST, levou os ministros da Terceira Turma, à unanimidade, a condenarem a empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais ao empregado que denunciou a conduta abusiva ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná). (RR-1196700-76.2005.5.09.0002 – Fase atual, TST, 11.2.10)

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Legislação – Chega às livrarias a Edição 2010 do Vade Mecum Saraiva (1846p). Trata-se de verdadeira coletânea legislativa para pronta consulta. O CD-Rom que acompanha a obra traz: tutorial de apoio à consulta, prática forense com modelos de peças processuais, nas esferas civil, comercial, penal, trabalhista e tributária, elaborados por autores renomados, dicionário de expressões latinas e versão para Palm Top e iPhone das normas complementares. Atualização semanal gratuita pela internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Estrutura da capa índice com novas tarjas coloridas alternadas, novo layout, novo acabamento, 4 fitas marcadoras coloridas e a indicação dos dispositivos alterados em 2009. Novidades: Perícias Oficiais, Eleições, Partidos Políticos, Identificação Criminal, Juizados Especiais da Fazenda Pública, Educação, Conselho Nacional de Justiça, Precatórios, Consumidor, Contravenções Penais, Desarmamento, Registros Públicos, Criança e Adolescente, Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Infrações Ambientais, Execução Penal, Servidor Público, Microempresa, Arrendamento Mercantil, Estrangeiro, Lei de Introdução ao Código Civil, Processos perante o STF e STJ, Lei de Assistência Judiciária, FGTS, Seguros, Trânsito, Licitações, Parceria Público-Privada, Direitos Autorais, Processo Administrativo Fiscal, Improbidade Administrativa, Seguridade Social, Locação e Súmulas do STJ e Vinculantes. Agora, o melhor: você pode comprar, de R$ 98,80, por R$ 78,80, ou em até 7x de R$ 11,26 sem juros. Você pode pedir mais informações à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Trabalho - Um mecânico entrou com uma ação trabalhista contra a Servtec Instalações, empresa de manutenção de ar-condicionado, para cobrar horas extras e buscar indenização por ter sido humilhado por um supervisor, que o teria chamado de preguiçoso por dormir no horário de intervalo. Em outra ação, também envolvendo a empresa, um trabalhador afirmou ter sido demitido sem justa causa, no seu período de estabilidade, quando era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Nos dois casos, no entanto, os condenados foram os trabalhadores. A empresa conseguiu provar que as acusações eram falsas e que teria tido a imagem arranhada perante clientes atendidos pelos ex-funcionários. Com isso, a companhia conseguiu, nos processos, ser indenizada por danos morais. As decisões mostram que uma situação, que há alguns anos era inimaginável, começa a ganhar corpo na Justiça do Trabalho. Empregados que entram no Judiciário para pedir o pagamento de verbas a que teriam direito têm sido condenados a pagar indenizações por dano moral às companhias onde trabalharam. Dentre as motivações das condenações estão a atribuição de fatos falsos à conduta da empresa, prejuízos à imagem da companhia ou mesmo danos financeiros. (Valor, 26.2.10)

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Trabalho - O trabalhador condenado criminalmente não pode ser demitido por justa causa se já houver cumprido a pena de prisão quando da sua dispensa pela empresa. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu, por maioria, com divergência do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, recurso da Petrobras, e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região (BA) nesse sentido. (RR-1020100-44.2002.5.05.900, TST, 9.2.10)

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Trabalho - Um empregado da empresa carioca Pharmácia Brasil perdeu a estabilidade no emprego, que é garantida aos membros da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho), porque a filial em que trabalhava foi fechada, o que a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considerou suficiente para autorizar a sua demissão. (E-ED-RR-63-1998-201-01-00.6, STJ, 8.2.10)

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Trabalho - O termo de conciliação lavrado entre empregado e empregador em comissão de conciliação prévia tem eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Esse é o entendimento da maioria dos integrantes da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. (E- ED – RR – 15/2004-025-02-00.5, TST, 5.2.10)

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Publicações 1 – Um clássico indispensável chega à sua 15ª edição: “Código Civil Anotado” (1432p), escrito por Maria Helena Diniz e publicado pela Editora Saraiva. Esta didática e inovadora obra examina a Lei n. 10.406/2002, que instituiu o novo Código Civil. Os artigos contam com anotações indispensáveis à compreensão da matéria e remissões legislativas e jurisprudenciais acompanhadas de selecionada indicação bibliográfica. Trata-se de obra prática e objetiva, que facilita a consulta e proporciona a solução das controvérsias sobre a disciplina. Atenção: é possível comprar de R$ 194,50 por R$ 174,90! Quer mais? É possível pagar em até 15 x de R$ 11,66, sem juros! Quer saber como? Pergunte à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 2 – “Direitos Humanos e Direito do Trabalho” (348p), recém publicado pela Editora Atlas, é obra que tem a coordenação de Flávia Piovesan e de Luciana Paula Vaz de Carvalho. Objetiva este livro avançar no diálogo entre o Direito do Trabalho e os Direitos Humanos, enfocando temas centrais do Direito do Trabalho sob a perspectiva dos direitos humanos. Estruturado em duas partes, a Parte I dedica-se ao estudo do direito ao trabalho à luz dos princípios e fundamentos dos direitos humanos. Examina o direito ao trabalho e a proteção dos direitos sociais nos planos internacional e constitucional; a dignidade do trabalhador e políticas públicas; os direitos fundamentais nas relações de trabalho; e a proteção jurídica do emprego. É a partir dessa análise que se transita à Parte II da obra, que tem por objeto os direitos humanos a dignidade do trabalhador, com destaque aos temas da justiça, da igualdade e da proibição da discriminação. O direito à igualdade, o combate à discriminação nas relações de trabalho, a erradicação do trabalho infantil e do trabalho escravo, a proteção da pessoa com deficiência, liberdade sindical, meio ambiente do trabalho e trabalho decente são os temas enfrentados. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 3 – “Direito Ambiental Empresarial” (117p) foi escrito por Terence Dorneles Trennepohl e publicado pela Editora Saraiva. Procurou-se investigar nesta obra as diversas formas de proteção ao meio ambiente que poderiam ter o auxílio das empresas, mormente quando conjugadas às práticas de preservação reveladas pelos princípios do direito ambiental e aplicadas recentemente por grandes corporações. A proposta compreende um estudo novo, centrado na reflexão sobre programas e projetos ambientais, concomitante à moderna função social das empresas, e na análise das formas de interação desses dois campos de estudo, com vistas a perseguir os objetivos de preservação, tão marcantemente presentes no cenário global, bem como expressamente previstos na Constituição Federal de 1988. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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