11 de agosto de 2009

Pandectas 503

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Informativo Jurídico - n. 503 – 06/10 de agosto de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
A possível candidatura da Senadora Marina Silva à Presidência da República, pelo Partido Verde, é, no mínimo, muito interessante. Muito. Não vou negar que minha formação acadêmica, regada a Maquiavel e Weber, assusta-se um pouco com a sua condição de boa-moça, talvez bem intencionada demais para ocupar a chefia do Poder Executivo, onde uma “caixinha de maldades” é quase sempre indispensável.
Maldades políticas à parte, devem estar assustados aqueles que compreendem a política como um palco em que o “vale-tudo” é mais amplo do que as consciências mais atentas e críticas podem aturar. De repente, a presença da ex-Ministra do Meio Ambiente ofusca, mesmo, a biografia de Lula e, se eleita, promete ser uma caso ainda mais surpreendente de trajetória política, feita a partir do interior da Região Amazônica e sem passar por um confortável “estágio” na Paulicéia desvairada, com amigos e apoios influentes.
Interessante observar, também, como a “candidatura” de Marina, interpretada na raiz etimológica da palavra, ou seja, a sua candura, a limpeza de suas vestes, acaba por fazer com que todos os outros postulantes se mostrem mais sujos, mais incoerentes, mais oportunistas, mais aventureiros.
Muito interessante a possibilidade de a Senadora Marina Silva concorrer à Presidência da República. Muito.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Judiciário - O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que cria mais 230 varas para a Justiça federal. A lei é originária do Projeto de Lei Complementar 126/09, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A solenidade em que a nova norma foi assinada foi realizada no Centro Cultural Banco do Brasil e acompanhada por representantes de diversos segmentos ligados ao Judiciário. (Jornal do Commercio, 5.8.9)

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Fiscal - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a legitimidade da tributação isolada e autônoma do imposto de renda sobre os rendimentos obtidos pelas pessoas jurídicas em aplicações financeiras de renda fixa e sobre os ganhos líquidos em operações realizadas nas bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhados. O entendimento dos ministros é que a tributação é legítima e complementar ao conceito de renda definido no artigo 43 do Código Tributário Nacional, tendo em vista que essas entradas financeiras não fazem parte da atividade fim das empresas. (Resp 939.537, STJ, 29.7.9)

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Fiscal - Incide imposto de renda sobre a verba paga pela Petrobras a título de indenização por horas trabalhadas (IHT). O entendimento foi pacificado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça em mais um julgamento realizado sob o rito do recurso repetitivo (Lei n. 11.678/2008). (Resp 1.049.748, STJ, 28.7.9)

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Fiscal - Valores recebidos a título de indenização por danos morais ou materiais não são passíveis de incidência de imposto de renda. Segundo a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a efetiva geração de riqueza por meio de atividade laboral ou aplicação de capital é o fato gerador do imposto. A indenização, porém, não aumenta o patrimônio do lesado, mas o recompõe – no caso do dano moral, por meio de substituição monetária. (Resp 1.068.456, STJ, 27.7.9)

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Família - Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade de ser alterado o regime de casamento celebrado sob as regras do antigo Código Civil (CC) de 1916 na vigência do novo, de 2002. Caberá à primeira instância verificar se o pedido do marido para mudar o regime de comunhão parcial para separação total de bens atende os requisitos exigidos pelo novo Código Civil. O relator do processo é o ministro Sidnei Beneti. (Resp 1.112.123, STJ, 25.7.9)

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Previdenciário - É impossível aplicar, de forma conjunta, benefícios de aposentadoria previstos em leis diferentes. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não pode ser atendida a pretensão de conjugar regras que preveem, uma, teto maior e, outra, atualização mais vantajosa. (Resp 1.106.893, STJ, 24.7.9)

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Legislação - “Segurança e Medicina do Trabalho” (974p), da Editora Saraiva, chega à sua quarta edição. Esta obra atualizada atende plenamente aos profissionais de segurança e medicina do trabalho, estudantes e professores de cursos técnico-profissionalizantes. Destaques desta nova edição: de acordo com a nova ortografia oficial; Convenção OIT n. 178 - Trabalhadores Marítimos; NR 1 atualizada pela Portaria n. 84, de 4-3-2009; Exposição humana a campos elétricos - trabalho rural; Fiscalização do trabalho rural; Súmula 423 do TST - jornada de trabalho. Atualização semanal gratuita pela internet: www.saraivajur.com.br/codigos. Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Imobiliário - A Justiça Federal negou o pedido de condenação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) de Santa Catarina a pagar indenização a um candidato a corretor, que alegou haver sofrido danos morais porque teve de fazer o exame de capacidade profissional. O juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, considerou que “não se pode reputar traumática a realização de uma prova e muito menos a preparação que a antecede; o ato de estudar não deve ser compreendido como algo penoso, aflitivo, mas sim como uma oportunidade de se adquirir ou se reforçar conhecimentos”. O candidato conseguiu obter a devolução da taxa de inscrição de R$ 91,20. (Processo nº 2008.72.00.012458-2, Editora Magister, 28.7.9)

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Serviço militar - É indevida uma nova convocação de profissionais da área de saúde que tenham sido dispensados do serviço militar por excesso de contingente. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo regimental (tipo de recurso) da União contra o médico A.F., do estado do Rio Grande do Sul. (Ag 1.125.757, STJ 29.7.9)

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Contabilidade - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou mais cinco normas contábeis emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), como parte do processo de convergência do padrão contábil brasileiro com o internacional, conhecido pela sigla em inglês IFRS. Entre as regras divulgadas está a que trata da "Combinação de Negócios", o CPC 15, mudando a forma de contabilização de aquisições, fusões e incorporações, incluindo a identificação obrigatória da essência do negócio: qual é a entidade adquirente e qual o negócio adquirido, independentemente da forma jurídica da operação. A norma determina o tratamento do ágio em aquisições, mudando a forma de apuração do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), já que ativos e passivos do negócio adquirido - até mesmo os contingentes -- serão assumidos pelo valor justo. Além disso, não haverá mais amortização do ágio nos resultados apresentados ao mercado. O CPC 27 modifica a forma de cálculo da depreciação do ativo imobilizado. A empresa deverá calcular o prazo estimado para depreciação, assim como estimar um valor residual para o ativo, pelo qual ele poderia ser vendido após a depreciação. Ademais, a norma prevê reavaliação do ativo, caso isso seja permitido pela lei, o que não ocorre no Brasil desde a edição da Lei 11.638. O CPC 22 regula como as companhias abertas devem apresentar os resultados de diferentes segmentos operacionais em que operam e também por área geográfica. Tanto os ativos como os resultados (lucro ou prejuízo) terão que ser apresentados de forma segmentada. Ainda no caso da norma local, ficou estabelecido que, se a empresa gerencia seus negócios dentro do Brasil de forma dividida por regiões, essas informações também serão segmentadas nas demonstrações financeiras. O CPC 21 explica como as empresas devem apresentar os balanços trimestrais e semestrais, destacando projeções sobre provisões, participação no resultado e pagamento de impostos, por exemplo, tem que ser feitas com uma perspectiva anual, mesmo que o evento não tenha ocorrido até a data de referência da demonstração intermediária. Já o CPC 28 detalha como devem ser tratados imóveis detidos pelas companhias como investimentos. Eles seguirão no ativo não-circulante, dentro do subgrupo investimentos, mas poderão ser registrados pelo valor de custo ou valor justo. (Valor on line, 3.8.9)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.891, de 2.7.2009, que promulga o Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6891.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.892, de 2.7.2009, que acresce e altera dispositivos do Decreto no 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6892.htm)

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Audiolivro – Confira o volume 1 “Principais tópicos de Direito Constitucional para Concursos Públicos”, um audiolivro da Editora Saraiva, com autoria de Pedro Lenza. Esta coleção é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. O conteúdo foi produzido por autores renomados da área do direito, atuantes como professores na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora. Duração aprox.: 80 min.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Decreto - foi editado o Decreto 6.889, de 29.6.2009, que dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e sobre a forma de integralização de cotas nesses fundos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6889.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.886, de 25.6.2009, que dá nova redação ao art. 2o do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos do País, aprovado pelo Decreto no 58.984, de 3 de agosto de 1966. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6886.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.885, de 25.6.2009, que altera o art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6885.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.884, de 25.6.2009, que institui o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6884.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.882, de 19.6.2009, que institui, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Unidade de Produção Familiar - Pronaf Sustentável, e dá outras providências.(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6882.htm)

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Publicações 1 – O Dr. Jair Eduardo Santana é um dos mais antigos leitores de PANDECTAS. É da primeira leva, as primeiras dezenas. Hoje são alguns milhares. Trata-se de um dedicado juiz de Direito, em Minas Gerais, e um administrativista de mancheia, com diversos livros publicados. Agora, com muita alegria, vejo-o lançar a terceira edição de um livro estupendo: “Pregão Presencial e Eletrônico: sistema de registro de preços (manual de implantação, operacionalização e controle”. Não é uma obra qualquer, mas um “catatau” com 589 páginas. Ele aborda tudo: vantagens e desvantagens do pregão, normas reguladoras, jurisprudência sobre inversão das fases, conflitos normativos, pregão nos entes e entidades da Federação, pregão nos Municípios, regulamentação do pregão por decreto municipal, pregão no Poder Judiciário, princípios aplicáveis, qualificação de bens e de serviços comuns, exclusões do pregão, instrumento convocatório (edital), alterações no edital, parecer técnico-jurídico e seu caráter vinculante, impugnação e esclarecimentos ao edital, habilitação, Sistema de Cadastrãmento Unificado de Fornecedores – SICAF, atestados de capacidade técnicas, propostas não inserção de propostas no sistema do pregão eletrônico, exigência de apresentação de amostras, limitação de lances, quedas da conexão, recursos, adjudicação e homologação, revogação do certame, sanções. Não é só. Ele faz um minucioso estudo diferenciando o pregão eletrônico do presencial. Uma obra estupenda. Estupenda. Quem quiser mais informações pode obtê-las em editoraforum@editoraforum.com.br

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Publicações 2 – "Aspectos Processuais da Desconsideração da Personalidade Jurídica" (163p) tem a autoria de Gilberto Gomes Bruschi e a publicação da Editora Saraiva. A obra aborda a desconsideração das personalidade jurídica desde a sua origem até os dias atuais, sob o enfoque do direito material, dando ênfase para as implicações processuais, como a desnecessidade do amplo contraditório prévio para a superação da autonomia da pessoa jurídica a ser desconsiderada, a forma processual adequada para a sua declaração, bem como o recurso e a defesa por parte do sócio, que se enquadra como um terceiro juridicamente prejudicado. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 3 – Wilges Bruscato é a autora de "Execução da Tutela Jurisdicional Coletiva" (132p), obra publicada pela Editora Saraiva. A obra contribui com o preenchimento da lacuna existente no mercado editorial a respeito da execução da tutela coletiva, ocupando-se de noções básicas necessárias à compreensão do tema, para discorrer sobre a liquidação da sentença coletiva e sua execução, introduzidas pelas Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006. Desse modo, o que se propõe é a adequação da efetivação do direito coletivo aos modernos postulados da preservação da empresa pelos agregados sociais que a ela se somam, de modo a resguardar interesses comunitários mais amplos. O leitor, certamente, encontrará subsídios úteis para a atuação em tais execuções, e mais: os elementos necessários para empreender a necessária ponderação de princípios. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

Um comentário:

Unknown disse...

MPF PEDE A PARALISAÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO MINERODUTO MINAS-RIO

Belo Horizonte. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) ajuizou ação civilpública perante a Justiça Federal em Belo Horizonte para impedir a continuidade das obras de instalação do MinerodutoMinas-Rio. São réus,na ação, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Estado de MG, a MMX Minas-Rio Mineração e Logística Ltda, a AngloFerrous Minas-Rio Mineração, a LLX Açu Operações Portuárias S/A, a LLXMinas-Rio Logística Comercial Exportadora S/A e o Instituto Estadual doAmbiente (INEA), do Rio de Janeiro.
O Mineroduto Minas-Rio é um empreendimento minerário composto por trêselementos: a mina, de onde será extraído o minério; o mineroduto propriamente dito, com cerca de 500 km de extensão; e o porto de Açu,construído especialmente para viabilizar a exportação do produto. A mina está localizada em Minas Gerais, o porto no Rio de Janeiro. Ligando os dois extremos, o mineroduto, que começa em território mineiro, no Município de Conceição do Mato Dentro, e termina em território fluminense, justamente no Porto de Açu, em São João da Barra/RJ.
Para o MPF, é óbvio que essas estruturas não existem de forma
independente; elas são indissociáveis, uma não funciona sem a outra. "No entanto, o procedimento de licenciamento foi fragmentado. Apesar de ser um empreendimento único, a mina vem sendo objeto de licenciamento pelo Estado de Minas Gerais; o mineroduto foi licenciado pelo Ibama, como se tal duto pudesse funcionar sem o minério que provém da mina, e,finalmente, o Porto de Açu vem sendo licenciado pelo Estado do Rio,através do Inea".
Pedidos - O MPF pede que a Justiça conceda liminar determinando a
paralisação imediata de qualquer atividade de construção do MinerodutoMinas-Rio e suspendendo os efeitos da licença prévia da Mina Sapo-Ferrugem, das licenças prévia e de instalação do Mineroduto e das licenças prévia e de instalação do Porto de Açu.
Pede ainda que, ao final da ação, seja decretada a nulidade dos
procedimentos de licenciamento e das licenças concedidas até o momento e que seja declarada a atribuição do Ibama para realizar o licenciamento do empreendimento, considerando-o como um todo único e indissolúvel formado pelo conjunto Mina-Mineroduto-Porto.
Maria Célia Néri de Oliveira
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Outras notícias sobre o MPF em Minas em www.prmg.mpf.gov.br