16 de agosto de 2009

Pandectas 504

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Informativo Jurídico - n. 504 – 11/15 de agosto de 2009
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Pensei. Nada saiu. Desliguei o computador, fui caminhar. Enquanto caminhava, pensei, mas nada. Caminhava com a patroa – que não gosta de ser chamada assim – e, ainda na primeira parte do trajeto, uma briga eclodiu e já não mais podia pensar no que iria escrever.
Voltei, religuei o computador e me coloquei, uma vez mais, a pensar. Nada. Poderia até dizer que rascunhei algo, mas seria mentira. Nem ao menos rascunhei uma palavra ou outra. Nada havia para rascunhar. Nem sombra, ou norte, ou singela idéia. Estava vazio de tema e de textos.
Abri uma garrafa de vinho. Um português do Douro, tinto feito com uvas touriga franca e tinta roriz, provenientes de videiras com mais de 80 anos; safra 2003. Catei-lhe os aromas no nariz, entre chocolate, couro, tostados, carne de caça, geléia de groselha, e o sabor firme, encorpado, com taninos firmes, mas já equilibrados. Delicioso. O álcool caiu no sangue, namorou os neurônios.
Voltei ao computador e não pude escrever mais do que isso: uma declaração da minha incapacidade de escrever alguma coisa. Fiquei, em suma, com esse editorial que nada mais é do que a ausência de um editorial, embora verborrágica: o nada também rende letras e linhas, a incapacidade de falar é fala capaz de se construir e, assim, do nada se faz alguma coisa que, no fim das contas, nada mais é do que a afirmação do nada.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Constitucional - Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se pelo indeferimento da medida cautelar proposta pelos Democratas (DEM) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186. A ação questiona o sistema de cotas raciais instituído pelas universidades públicas, especificamente pela Universidade de Brasília. O procurador-geral, Roberto Gurgel, entendeu que a liminar deve ser negada porque ausente a plausibilidade das alegações apresentadas na petição inicial. Segundo ele, a própria Constituição Federal consagrou expressamente políticas de ação afirmativa “em favor de segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade”. O procurador exemplificou citando que a CF prevê incentivos específicos para proteção da mulher no mercado de trabalho, além de estabelecer reserva percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas portadoras de deficiência. (Editora Magister, 30.7.9)

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Processo - A mudança no Código de Processo Civil introduzida pela Lei n. 11.232/05 gerou dúvidas quanto ao cabimento de honorários advocatícios no “cumprimento de sentença”. Essa fase substituiu o processo autônomo que era necessário para receber um crédito reconhecido na condenação. A lei passou a tratar a execução de sentença como fase complementar do mesmo processo em que o crédito foi assegurado. De acordo com a jurisprudência firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa alteração não trouxe nenhuma modificação quanto aos honorários advocatícios. De acordo com o ministro Sidnei Beneti, presidente da Terceira Turma, que, com a Quarta Turma compõe a Segunda Seção, embora o capítulo do cumprimento de sentença seja omisso quando à fixação de verba honorária, a interpretação sistemática da norma leva ao entendimento de que é cabível o arbitramento de honorários. (Resp 1.053.033, STJ, 18.6.9)

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Fiscal - As empresas exportadoras sofreram uma derrota brutal no Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu, por unanimidade, que o crédito-prêmio de IPI foi extinto em 5 de outubro de 1990. O julgamento deverá influenciar diretamente na decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que está analisando um possível veto à emenda aprovada pelo Congresso que ampliou esse benefício até 31 de dezembro de 2002.(Valor Econômico, 14.8.9)

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Legislação - “Vade Mecum Compacto - vários em um” (1.500p) é um superlançamento da Editora Saraiva. Impressão colorida, com tarjas temáticas e, em formato menor, condensa a legislação selecionada "essencialmente" para a consulta básica do dia a dia de todos aqueles que militam na área jurídica. Fonte de pesquisa rápida, imediata, segura e prática. Composição: Constituição Federal, Códigos Civil, Comercial, Penal, de Processo Civil, de Processo Penal, Tributário Nacional, do Consumidor e de Trânsito, CLT, Estatutos da Criança e do Adolescente, da Advocacia e da OAB, da Cidade, do Idoso, do Desarmamento, da Microempresa, Legislação Complementar Correlata, Súmulas dos Tribunais Superiores e Índices.Os que estiverem interessados em outras informações sobre a obra poderão enviar e-mail para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br)

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Família - Mesmo após ajuizar ação negatória de paternidade e desistir dela, o pai mantém o direito de visitar a filha. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acompanhar o voto da ministra Nancy Andrighi. A relatora considerou que a prevalência do melhor interesse da criança impõe o dever aos pais de pensar de forma conjugada no bem estar dos filhos para que possam usufruir harmonicamente da família conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente. A mãe da menor entrou com ação contra o pai para suspender o direito dele de visitar a filha, nascida em setembro de 2005, fruto de união estável. O pai havia anteriormente ajuizado duas ações simultâneas, uma para ampliar o tempo que passava com a filha e outra que questionava a paternidade (negatória). O pai posteriormente desistiu da investigação de paternidade. A mãe afirmou que esse fato consistiria em um inegável conflito de interesses e que, além disso, após o fim do relacionamento, parentes do pai teriam se referido à filha como “bastarda”. (Resp 1.032.875, STJ, 18.6.9)

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Advocacia - Responsável por defender os interesses da União em processos judiciais e extrajudiciais, a Advocacia-Geral da União (AGU) tenta solucionar um problema que literalmente cresce nos últimos anos: a presença de advogados da iniciativa privada, ou seja, não concursados, em cargos reservados aos advogados públicos. Um levantamento da corregedoria-geral do órgão mostra que dos 536 advogados que prestam consultoria jurídica aos ministérios, 240 deles - ou 40% - são advogados não concursados. Destes, 152 ocupam os chamados cargos de confiança da AGU - há 331 cargos do tipo nos ministérios. Em razão desses números, a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) propôs sete ações civis públicas contra diversos ministérios e obteve liminares em seis casos. Com as decisões judiciais, a entidade conseguiu suspender a contratação de profissionais da iniciativa privada. A principal queixa relacionada à presença desses advogados nos quadros da União seria o possível descomprometimento com o interesse público. No caso de advogados ocupando os chamados cargos de confiança, por exemplo, estariam mais vinculados aos interesses do administrador que os nomeou - na maioria das vezes, os ministros- do que com a AGU, pois não possuem a estabilidade de emprego garantida aos advogados concursados. Além disso, ao contratar profissionais não concursados, o governo deixaria de investir na carreira de seus próprios funcionários. (Valor Econômico, 14.8.9)

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Telefonia - A delimitação da chamada “área local” para fins de configuração do serviço local de telefonia e cobrança da tarifa respectiva leva em conta critérios de natureza predominantemente técnica, não necessariamente vinculados à divisão político-geográfica do município. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os recursos interpostos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Brasil Telecom para cobrar tarifa interurbana nas ligações telefônicas realizadas entre as localidades gaúchas de São Francisco do Retiro, bairros de Borghetto e Garibaldina e Distrito de São José da Costa Real. (Resp 981.948, STJ, 13.8.9)

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Concursos - Saiu o número 18 da Coleção Sínteses Organizadas Saraiva - SOS, "Processo Civil 1". A SOS reúne os principais pontos de cada matéria, dispostos de forma atraente, organizada e eficiente para você ter o máximo de conteúdo com o mínimo de tempo e dinheiro. Os volumes foram escritos por professores de grandes cursinhos e faculdades e têm a marca de qualidade Saraiva. Esta lâmina de Processo Civil traz para você o conteúdo dos seguintes tópicos relativos à teoria geral do processo e processo de conhecimento: norma processual; princípios do processo; jurisdição; competência; objeções processuais: pressupostos processuais e condições da ação; atos, prazos e nulidades; a tutela jurisdicional e a antecipação dos seus efeitos; partes, litisconsórcio e intervenção de terceiros; processo e procedimento; procedimentos ordinário e sumário; provas; sentença. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dar outras informações.
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Decreto - foi editado o Decreto 6.902, de 20.7.2009, que institui o Conselho Diretor do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - CDFGEE, autoriza o resgate de cotas do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP e a integralização no Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - FGEE, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6902.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.901, de 17.7.2009, que acresce ao Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, dispositivo que atribui competência aos dirigentes máximos de Agências Reguladoras para autorizar a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF na modalidade de saque. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6901.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.900, de 15.7.2009, que acresce o art. 14-A ao Decreto no 3.112, de 6 de julho 1999, que regulamenta a Lei no 9.796, de 5 de maio de 1999 (INSS), e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6900.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.899, de 15.7.2009, que dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, estabelece as normas para o seu funcionamento e de sua Secretaria-Executiva, cria o Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais - CIUCA, mediante a regulamentação da Lei no 11.794, de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre procedimentos para o uso científico de animais, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6899.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 6.893, de 2.7.2009, que regulamenta a Lei no 11.961, de 2 de julho de 2009, que dispõe sobre a residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no território nacional, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6893.htm)

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Publicações 1 – O Prof. Jônatas Luiz Moreira de Paula é um grande amigo que tenho no norte do Paraná. Sua cultura e sua produção jurídicas são impressionantes e, agora, enriquecem-se com “Direito Processual Ambiental” (616p), livro publicado por Sergio Antonio Fabris Editor. A obra impressiona por sua envergadura. Fala sobre política ambiental, bens ambientais jurisdicionalmente protegidos (incluindo os ambientes artificial, cultural e do trabalho), as diversas formas de responsabilização ambiental, os sujeitos envolvidos, órgãos fiscalizadores e repressores, dimensões do ilícito ambiental, risco ambiental, devido processo legal ambiental, impossibilidade de a lei fazer um homem juiz de seu próprio caso, delegação de poderes, princípios processuais ambientais, reparação não monetizada do dano ambiental,remoção pela sua forma específica e pelo resultado equivalente, tutela inibitória, sociedade de risco e o dano futuro, tutela antecipatória, tutelas de urgência, defesa no processo ambiental, reconvenção, estrutura processual ambiental, litisconsórcio, intervenção de terceiros, fundamentos da prova na demanda ambiental, sentença ambiental e muito, muito mais. Uma obra que constitui um divisor de águas na matéria. Quem quiser mais informações pode obtê-las em frabriseditor@terra.com.br

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Publicações 2 – “Prova Civil” (102p), publicado pela Editora Saraiva, é obra escrita por André Almeida Garcia. A obra tem por objetivo apresentar um enfoque acerca da prova no processo civil pautado pela constante preocupação em destacar a importância do instituto para a cognição judicial dos fatos controvertidos no litígio submetido à apreciação do Poder Judiciário, o qual, por sua vez, assume papel essencial na busca da efetividade do processo, marca do atual estágio de evolução da ciência processual. O primeiro capítulo trata do processo e cognição; o segundo capítulo sobre teoria geral da prova; o terceiro capítulo sobre os meios de prova e, por fim, o quarto capítulo trata a decisão judicial e a valoração da prova. Trata-se de uma ferramenta de trabalho útil e adequada às necessidades tanto dos estudantes como dos operadores do Direito, os quais se deparam diariamente com a complexa tarefa de investigar a realidade dos fatos controvertidos no processo. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) responderão as dúvidas dos leitores sobre obras do catálogo da Editora Saraiva.

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Publicações 3 – "Tutelas de Urgência na Execução Civil: pagamento de quantia" (214p), escrito por Rita Quartieri, foi publicado pela Editora Saraiva, compondo a Coleção Direito e Processo. O tema central proposto resume-se na investigação de várias providências estabelecidas pelo sistema normativo processual para tutelar a urgência em execução para pagamento de quantia, buscando-se os pontos controversos na doutrina e na jurisprudência, com proposta da solução mais adequada para a incidência dos institutos, diante do sistema reformado do Código de Processo Civil. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe darão mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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