24 de outubro de 2008

Pandectas 456

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Informativo Jurídico - n. 456 – 22/30 de outubro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Um jovem apaixonado faz uma coisa estúpida. Estúpida. E a Polícia Brasileira mostra que pode ser mais estúpida que jovens apaixonados.
O que se viu no episódio do seqüestro entre um casal de ex-namorados em São Paulo é o retrato da (in)Segurança Pública no Brasil. Temos uma cultura publica de concreto, de obras, até mesmo porque as licitações sempre pareceram mais interessantes aos nossos governantes, por um fenômeno no mínimo intrigante, senão bizarro e, até, bufo. Sim. Bufo é uma boa palavra.
Não gostamos de investir em pessoas e, justamente por isso, não temos coragem de fazer o que alguns especialistas em ensino sugerem: um provão de professores, para indicar aqueles que, tristemente, são semi-analfabetos e, assim, multiplicam mais a sua ignorância do que o seu conhecimento. Agora, para que ser professor? Para ganhar menos que um escriturário?
O caso da (in)Segurança Pública é pior, já que não conseguimos vencer a cultura do jagunço, do cangaceiro: o caboclo que apenas sabe lidar com uma arma e está disposto a matar. Resultado trágico: a jovem morta, a outra (que não deveria ter voltado para o cativeiro), ferida, e o rapaz estúpido tomando pancada de toda uma tropa: isso é a Justiça no país. Provalmente, para nos mostrarmos ainda mais estúpidos, haverá uma “sentença de morte” informal do seqüestrador. Não seria o primeiro caso.
Não nos chamem de país emergente, por favor. Não estamos emergindo para o desenvolvimento. Somos primários demais para isso.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Tristeza – a leitora Shirley Monroy deu-me uma notícia triste: faleceu, na Bahia, o prof. Calmon de Passos. Perdeu o Direito brasileiro, perdeu a República, perderam todos os brasileiros. Que Deus o tenha na sua paz.

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Súmula - o Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 362: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". (STJ, 16.10.8)

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Súmula 2 - o Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 363: Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

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Súmula 3 - o Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 364, "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas"

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Inconstitucionalidade - o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais os artigos 190 a 194* do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que dispõe sobre o instituto da reclamação. Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (15), o Plenário deu provimento a um Recurso Extraordinário (RE 405031) interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no estado de Alagoas para invalidar decisão do TST. (STF, 15.10.8)

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Execução - decidiu a 3ª Turma do STJ que "o imóvel onde se instala o estabelecimento no qual trabalha o devedor - seja ele um escritório de advocacia, uma clínica médica ou qualquer outra sociedade - não está abrangido pela impenhorabilidade determinada pelo art. 649, VI, do CPC (com a redação anterior à Lei nº 11.382/2006). Tal dispositivo legal somente atribui impenhorabilidade aos livros, máquinas, utensílios e instrumentos necessários ou úteis ao desempenho de qualquer profissão." (REsp 857.327/PR, DJe 05/09/2008)

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Defensoria - unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 8.742/2005, do Rio Grande do Norte, que autorizou a contratação temporária, em processo seletivo simplificado – sem concurso público – de 20 advogados para exercerem a função de defensores público substitutos, no âmbito da Defensoria Pública daquele estado. (STF, 15.10.8)

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Imprensa - a liberdade de informação não é absoluta, encontrando seus limites na necessidade de proteção de outros direitos ou bens constitucionalmente reconhecidos. Com esse entendimento a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação do Estado do Rio Grande do Sul por informar à imprensa a ocorrência de assalto, cuja divulgação foi expressamente desautorizada pela vítima. Conforme o Colegiado, no caso prepondera o direito à honra e à imagem, bem como à intimidade e vida privada. (TJRS, 9.10.8)

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Ética - o prof. Lucas Abreu Barroso criou o blog Ética Universitária, espaço que pretende discutir a moralidade nas atividades acadêmicas: www.etica-universitaria.blogspot.com

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Livro de bolso – “Direito Econômico” (141p), escrito por Gustavo Bregalda Neves, é o novo número (3) da coleção "Pockets Jurídicos", da Editora Saraiva. Composta por dezenas de volumes, que abrangem todas as áreas do Direito, a coleção "Pockets Jurídicos" oferece um guia prático e seguro aos estudantes que se vêem às voltas com o Exame da OAB e os concursos de ingresso nas carreiras jurídicas. A abordagem sintética e a linguagem didática resultam em uma coleção única e imprescindível, na medida certa para quem tem muito a aprender em pouco tempo. Fernando Capez e Rodrigo Colnago possuem vasta experiência na coordenação de obras para concursandos, e os autores são profissionais qualificados. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Gorjetas - as gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes e repassadas ao caixa, compondo uma "caixinha" para posterior rateio no final do expediente, devem ser integradas ao salário do empregado para todos os efeitos legais. Não se trata aí de mera estimativa de gorjeta, porque, nesse caso, o empregador pode ter total conhecimento do valor repassado. É esse o entendimento expresso em decisão da 7ª Turma do TRT-MG, ao negar provimento a recurso em que o reclamado pretendia reverter decisão de 1o grau quanto à integração das gorjetas espontâneas ao salário do reclamante e ao pagamento das diferenças salariais decorrentes dos seus reflexos. (RO nº 00173-2008-014-03-00-0, Editora Magister, 23.10.8)

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Penal - o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de impetração de habeas corpus para tutelar pessoa jurídica acusada em ação penal pela prática de crimes ambientais. (HC nº 92.921-BA, STF)

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Advocacia - o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso do Sul recebeu denúncia e mandou instaurar processo para apurar reclamações de que bancos e outras instituições financeiras estariam "negativando" nomes de advogados e outros profissionais do Direito que promovem ou promoveram ações revisionais de contratos de financiamentos, para si, ou no caso de advogados, para clientes. (OAB, 23.10.8)

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Infidelidade - uma sentença proferida pelo juiz da 3ª Vara de Família de Campo Grande, Luiz Cláudio Bonassini da Silva, em processo julgado neste mês de outubro, é, no mínimo, inovadora para os casais da modernidade. Ele concedeu indenização de R$ 53.950,00 em danos morais à esposa traída durante o casamento. Ela provou sofrimento e humilhação com a relação extraconjugal do marido. (Editora Magister, 22.10.8)

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Concurso – Luciana Russo é a autora de “Direito Constitucional”, volume 9 da Coleção OAB Nacional: primeira fase, publicada pela Editora Saraiva. A proposta desta Coleção é oferecer uma revisão precisa das disciplinas que serão exigidas nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil; por isso, destacamos seus pontos fortes: a sistematização, a didática e o trabalho gráfico dos volumes. Quanto ao primeiro aspecto, o candidato tem a oportunidade de rever em único material não apenas a teoria que foi lecionada em cinco anos de curso, mas também avaliar seu aprendizado com as questões extraídas dos exames oficiais da Ordem em âmbito nacional. Segundo ponto, a didática utilizada nos quadros sinóticos, fluxogramas e esquemas, que propicia um estudo dinâmico e motivante da respectiva matéria. E, finalmente, as diferentes cores utilizadas em cada volume, cujos destaques facilitam a memorização e tornam a leitura agradável e fluente aos olhos do leitor. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Menores - a aplicação das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera apenas a idade do menor infrator no tempo em que ocorreu o fato delitivo. O menor alcançar a maioridade civil e penal – 18 anos – durante o cumprimento da medida não o exime da determinação judicial. Com essas conclusões, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas-corpus em favor de um jovem que completou 18 anos durante o cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade. Assim, ele permanece submetido à medida. (HC 108.356, STJ, 15.10.8)

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Doença profissional - a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do ministro Vieira de Mello Filho, condenou a Cisper Indústrias e Comércio S/A, de São Paulo, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 650 mil e pensão vitalícia a um ex-empregado que contraiu doença pulmonar em função das condições de trabalho. A empresa, que tem cinco fábricas no Brasil, detém 45% do mercado nacional e 50% do mercado mundial de embalagens e utilidades domésticas em vidro. (RR 939/2006-088-02-40.0, TST, 29.9.8)

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Educação - a Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), de Santa Catarina, terá de restituir a 17 ex-alunos da instituição aproximadamente R$ 7 mil para cada um, valor referente a 24 créditos cobrados a mais de julho a dezembro de 1997, período correspondente ao 5º período da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso dos estudantes e modificou a decisão do tribunal catarinense que havia considerado que a colação de grau teria significado renúncia tácita dos alunos aos valores pagos a mais. (Resp 893.648, STJ, 13.10.8)

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Dano - por unanimidade, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Unilever Brasil Ltda. a indenizar consumidor que apresentou lesões no corpo após uso do desodorante "Rexona 24h Intensive". O Colegiado fixou a reparação no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais. (Proc. 70023544737, TJRS, 25.9.8)

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Publicações 1 – um livro estupendo: “A Coligação Contratual” (213p), escrito por Eduardo Takemi Kataoka e publicado pela Editora Lúmen Júris. Sobre o livro, disse o prof. Arnaldo Wald: “É uma tese rica e fecunda pela informação doutrinária, que contém, utilizando dados das mais variadas legislações, desde a portuguesa e a francesa até a italiana e a alemã, com incursões em trabalhos norte-americanos, tendo, outrossim, analisado todos os trabalhos nacionais sobre a matéria examinando, inclusive, as conclusões de alguns pareceres. Nem mesmo faltou a citação das diretivas da União Européia. O autor enfrentou os problemas mais complexos, não receando as dificuldades e aceitando corajosamente os desafios, busca soluções e apresenta cenários distintos para que o leitor possa escolher, em cada caso, a formulação mais adequada. Trouxe à colação novos institutos e as técnicas mais modernas. Tratou, assim, do project fiance, dos conflitos de interesses no direito societário e da empresa de propósito específico, além de outras questões pouco analisadas em nossa bibliografia.” Não pode faltar à sua biblioteca. Mais informações em diretoria@lumenjuris.com.br ou www.lumenjuris.com.br

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Publicações 2 – Arnold Wald vê chegar às livrarias a 18a edição de seu “Direito Civil” (6 volumes), publicado pela Editora Saraiva. O volume 2 está dedicado ao "Direito das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos" (359p). Inteiramente reformulada e adaptada aos novos ditames do direito civil brasileiro, a coleção apresenta uma análise crítica da matéria, estimulando o desenvolvimento do raciocínio jurídico de estudantes e advogados, baseando-se na jurisprudência e na melhor doutrina nacional e estrangeira. Estabelece, ainda, a comparação com o revogado estatuto civil. A par dos aspectos teóricos e práticos, a obra remete o leitor a inúmeros julgados relevantes para a compreensão do assunto tratado, evidenciando a concretude dos fatos da vida civil. Trata-se, pois, de trabalho que atende às mais diferentes necessidades, podendo ser consultado pelo estudante de graduação e pelo advogado já habituado ao cotidiano forense. Para saber mais, basta escrever para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – George Marmelstein escreveu e a Editora Atlas publicou: “Curso de Direitos Fundamentais” (551p). Este livro aborda temas que estão na ordem do dia das discussões jurídicas mais relevantes, fornecendo o que há de mais interessante e atual dentro da teoria e da prática dos direitos fundamentais. Analisa as mais importantes decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, além da jurisprudência de outros tribunais constitucionais pelo mundo afora. São enfrentadas as mais polêmicas e complexas questões que estão na agenda política do mundo todo, como o aborto, a eutanásia, as pesquisas com células-tronco, as cotas para negros em universidades, o casamento de pessoas do mesmo sexo, as limitações ao poder do Estado, a liberdade de expressão, o racismo, a tortura, entre outros temas voltados para a proteção dos direitos fundamentais. Esses assuntos são examinados sempre tendo como base teórica os princípios de interpretação constitucional que já fazem parte do discurso adotado pelos tribunais brasileiros e estrangeiros, como o princípio da proporcionalidade, da máxima efetividade, da concordância prática, da reserva do possível, entre inúmeros outros.Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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18 de outubro de 2008

Pandectas 455

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Informativo Jurídico - n. 455 – 15/21 de setembro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Sou um professor.
Confesso que não gosto muito disso. Tenho alunos mais preocupados com notas e com o diploma do que com o conhecimento. Talvez eu não seja um bom professor. Isso explica a sala que vai se esvaziando enquanto as cantinas e os botecos se preenchem.
Mas tenho muito orgulho de ser um professor. Assumo isso como um dever de vida: luto para contribuir, de um jeito ou de outro, para um mundo melhor, e faço isso tentando ensinar o pouco que sei.
Em 15 de outubro de 1827, D. Pedro I editou um Decreto Imperial criando o ensino elementar no Brasil. Aproveitou-se do Dia de Santa Tereza D’Ávila, religiosa católica que se dedicou à educação.
Parabéns a todos aqueles que se dedicam à transmissão do conhecimento. Esse país precisa de muitos professores. Mas de verdadeiros professores.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Responsabilidade civil - empresa de ônibus desobrigada de indenizar vítima de bala perdida. A Transturismo Rio Minho Ltda. não será obrigada a indenizar um de seus passageiros, atingido por um tiro quando viajava em um dos ônibus da empresa, pois a agressão foi provocada por terceiros. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu recurso da empresa, excluindo-a da responsabilidade do pagamento da indenização à vítima. (Resp 589.629, STJ, 6.10.8)

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Advocacia - Judiciário pode condicionar a autorização do desconto direto de honorários advocatícios – antes da expedição de mandado de pagamento ou precatório em favor da parte vencedora no processo – diante da comprovação de que os valores previstos em contrato não foram pagos pelo cliente que contratou os serviços. A conclusão é dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi proferida em recurso interposto sobre o tema e rejeitado pela Turma. (Resp 953.235, STJ, 1.10.8)

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Crédito - Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou da condenação imposta ao Banco Itaú em favor de ex-cliente o valor de R$ 249,94 mil correspondente aos lucros cessantes. A Turma, por unanimidade, considerou que a mera impossibilidade de efetuar gastos e contrair dívidas, como aquisição de carro e apartamento e a utilização de crédito bancário, não equivale àquilo que a cliente deixou de lucrar. (Resp 979.118, STJ, 3.10.8)

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Magia - mantida a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que desobriga a TV Globo Comunicações e Participações S/A e Televisão Gaúcha S/A do pagamento de indenização por danos morais e materiais à Associação dos Mágicos Vítimas do Programa Fantástico, por supostos prejuízos decorrentes da apresentação do quadro Mister M em 1999, no qual segredos mágicos eram desvendados. A ratificação foi feita pela Quarta Turma, ao negar provimento ao agravo regimental da Associação, confirmando decisão do desembargador convocado Carlos Fernando Mathias. (Ag 787.531, STJ, 1.10.8)

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Livro de bolso – atenção para os dois primeiros números da série “Pockets Jurídicos”, da Editora Saraiva: “Direito do Consumidor I” e “Direito do Consumidor II” foram escritos por José Luiz Ragazzi e Raquel Honesko. Composta por dezenas de volumes, que abrangem todas as áreas do Direito, a coleção "Pockets Jurídicos" oferece um guia prático e seguro aos estudantes que se vêem às voltas com o Exame da OAB e os concursos de ingresso nas carreiras jurídicas. A abordagem sintética e a linguagem didática resultam em uma coleção única e imprescindível, na medida certa para quem tem muito a aprender em pouco tempo. Fernando Capez e Rodrigo Colnago possuem vasta experiência na coordenação de obras para concursandos, e os autores são profissionais qualificados. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Processo - o sistema de cadastramento de contas únicas do Bacen-Jud para bloqueios financeiros ("penhora online"), implantado em 2006 pela Justiça do Trabalho, foi adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para todo o Judiciário, em resolução adotada nesta terça-feira (07). O sistema permite que as empresas indiquem uma única conta para penhoras online e evita, assim, a multiplicidade de penhoras em várias contas com o mesmo valor da execução. (TST, 8.10.8)

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Ditadura - por decisão do juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, de primeira instância, o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra tornou-se o primeiro oficial condenado na Justiça brasileira em uma ação declaratória por seqüestro e tortura durante o regime militar (1964-1985). A sentença, publicada ontem, é uma resposta ao pedido de cinco pessoas da família Teles que acusaram Ustra, um dos mais destacados agentes dos órgãos de segurança dos anos 70, de seqüestro e tortura em 1972 e 1973. O coronel reformado, que nega a prática de tortura, pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça (TJ). Em sua defesa, Ustra disse que a ação contraria a Lei da Anistia (1979), que significou o perdão dos crimes cometidos durante a ditadura. (OAB, 10.10.8)

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Consumidor - a 11ª Câmara Cível do TJRS determinou que a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Caxias do Sul deixe de cobrar qualquer valor para o fornecimento de certidões do SPC, relativas à situação cadastral dos consumidores. Afinal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o direito ao acesso à informação sobre a situação cadastral do consumidor é gratuito. (Proc. 70022798219, TJRS, 23.9.8)

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Trabalho - para que um trabalhador tenha direito à jornada de seis horas do sistema de turnos ininterruptos de revezamento, é necessário que se caracterize o trabalho nos horários noturno e diurno. A alternância apenas entre dois turnos, sem a comprovação de que as jornadas se alternam em expedientes de dia e à noite, é insuficiente para configurar os turnos ininterruptos. Com este fundamento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão da Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES) que indeferira o pagamento de horas extras pelo trabalho nessas condições. A SDI-1 reformou decisão da Terceira Turma do TST, que havia reconhecido o direito à jornada de seis horas a uma trabalhadora da Chocolates Garoto S/A. (E-ED-RR-668032/2000.0, TST 23.9.8)

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Família - a 6ª Câmara Cível do TJRS, em regime de exceção, reconheceu que mulher expulsa de casa pelo marido, sem justo motivo, teve violada a honra e o direito de propriedade. Para os magistrados, há comprovação de que a expulsão ocorreu de forma inesperada, mediante coação moral e método vexatório. Em razão do ato ilícito, o réu deverá pagar à autora da ação R$ 15 mil por danos morais, corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescidos de juros de mora de 12% ao ano. (TJRS, 22.9.8 )

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Concurso – “Direito Financeiro e Econômico” (113p), escrito por Rodrigo Bregalda, é o novo lançamento da Coleção Estudos Direcionados da Editora Saraiva.O volume de matérias exigidas nos editais de concursos e Exame da OAB não raro leva o candidato à exaustão, impedindo que se prepare adequadamente para as provas. Diante dessa dificuldade, a presente coleção, sob a coordenação de Fernando Capez e a colaboração de Rodrigo Colnago, fornece um material completo e objetivo, facilitando o estudo para as provas da OAB e concursos jurídicos estaduais e federais. Aliando a praticidade do sistema de perguntas e respostas aos gráficos e esquemas, permite ao candidato direcionar seus estudos sem perder tempo com assuntos pouco explorados nas provas. Este volume cuida do Direito Financeiro e Econômico. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Seguros - seguradora terá de indenizar empresa por lucros cessantes, em razão de não ter pago a quantia fixada na apólice. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a indenização em lucros cessantes deve levar em consideração o tempo razoável para prolongamento das atividades da empresa, assim como o efetivo lucro líquido anteriormente recebido. (Resp 631.198, STJ, 9.10.8)

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Moeda estrangeira - a confissão de dívida em moeda estrangeira não é ilegal quando o negócio jurídico diz respeito à importação e o credor reside no exterior. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou eficaz o contrato celebrado entre a Agritec Indústria Brasileira de Herbicidas Ltda. e outros e a Schirm AG. (Resp 1.080.046, STJ, 9.10.8)

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Difusos - associações civis constituídas há pelo menos um ano que incluam, entre seus fins institucionais, a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor têm legitimidade para propor ação coletiva. O entendimento, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 805.277, STJ, 8.10.8)

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Mulher - a agressão de ex-namorado contra antiga parceira não configura violência doméstica, portanto não se enquadra na Lei n. 11.340/06, conhecida como Maria da Penha. Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, declarou competente o juízo de direito do Juizado Especial Criminal de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, para julgar e processar ação contra agressor da ex-namorada. (CC 91,180, STJ, 10.10.8)

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Aéreo - a 11ª Câmara Cível do TJRS condenou , a empresa Gol Transportes Aéreos. por ter sido negligente ao atrasar o retorno de passageiro de São Paulo a Porto Alegre, causando-lhe danos materiais e morais, em julho de 2007. A empresa deverá pagar R$ 49,50, gastos em um almoço dia 23/7/07, acrescidos de correção monetária desde o desembolso, e mais R$ 5 mil, por danos morais, acrescidos de juros de mora a contar da citação e correção monetária pelo IGP-M, a contar de hoje. A decisão é unânime. (Proc. 70024108227, TJRS, 24.9.8)

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Saúde - a recusa do plano de saúde em prestar assistência médica de emergência a segurado inadimplente há menos de 60 dias gera dano moral. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão das instâncias inferiores e condenou a Associação de Médicos São Paulo – Blue Life a pagar a um segurado indenização por dano moral no valor de R$ 7 mil. (Resp 907.718, STJ, 15.10.8)

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Publicações 1 – Eis um livro especial: “Manual da Homoafetividade: da possibilidade jurídica do casamento civil, da união estável e da adoção por casais homoafetivos” (604p), escrito por Paulo Roberto Iotti Vecchiatti e publicado pela Editora Método (Gen). Por se tratar de um tema novo e que ainda sofre muito preconceito, o presente trabalho mostra-se pioneiro e de suma importância para o direito, uma vez que comprova indubitavelmente a existência de bases jurídicas para o reconhecimento das relações homoafetivas pelo Estado, que possui a obrigação de regulá-las, visto que assumiu para si o encargo jurisdicional. Sobre o livro, escreveu Maria Berenice Dias: "Da possibilidade jurídica do casamento civil, da união estável e da adoção por casais homoafetivos Apesar do número de publicações que vem surgindo, até agora não havia nenhum trabalho que abordasse o tema com todos os seus desdobramentos, de modo a evidenciar o surgimento de um novo ramo do direito: Direito homoafetivo. Nesta tão bem elaborada e minuciosa obra, Paulo Roberto Iotti Vecchiatti traça um amplo panorama sob os mais diversos aspectos. (...) A análise do tema sob o âmbito constitucional marca o diferencial desta obra. O estudo dos princípios fundamentais e a perfeita identificação dos meios de colmatar as lacunas deixadas pelo legislador dão um norte seguro a evidenciar que sequer são necessárias mudanças legais para inserir as uniões homoafetivas no âmbito de proteção do direito das famílias e direito sucessório." Mais informações com Fernando Alves em fernando@editorametodo.com.br

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Publicações 2 – “O Direito na História: lições introdutórias” (452p), já em sua terceira edição, é livro escrito por José Reinaldo de Lima Lopes e publicado pela Editora Atlas. Os processos de mudança social e seu impacto sobre o direito são motivos mais que pertinentes para justificar a importância da história do direito nos cursos jurídicos. Algumas mudanças derivam de grandes transformações no papel do Estado na sociedade: um Estado liberal cede seu lugar a um Estado intervencionista, que por seu turno parece ceder seu lugar a um Estado árbitro-regulador. Diante dessas nuances foi elaborado esse livro, que tem a característica de fornecer uma leitura panorâmica da história do direito, focalizada no Brasil a partir do século XIX, e sugerir um modo de se fazer história e uma interpretação da experiência cultural dos juristas. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 3 – Sérgio Iglesias Nunes de Souza é o autor de “Lesão nos contratos eletrônicos na sociedade da informação” (439p), obra publicada pela Editora Saraiva. A obra aborda a lesão nos contratos eletrônicos na Sociedade da Informação. Os problemas jurídicos relativos à internet e aos meios de comunicação são cada vez maiores. As questões contratuais também aparecem como uma das problemáticas que enfrentam a ausência de legislação especifica, tendo a necessidade de satisfazer-se por meio das normas vigentes atuais, essencialmente o Código Civil de 2002.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem informar mais.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
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12 de outubro de 2008

Pandectas 454

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Informativo Jurídico - n. 454 – 8/14 de setembro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em http://www.pandectas.com.br/ . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

Já chegou às livrarias a 3a edição do volume 2 da coleção “Direito Empresarial Brasileiro”. Volume dedicado ao Direito Societário, essa edição já cuida do novo procedimento de abertura e fechamento de empresas (Lei 11.598/07), bem como das novas demonstrações financeiras e das sociedades de grande porte (Lei 11.638/07). Os que quiserem mais informações sobre o livro, incluindo acesso ao sumário, podem consegui-las em:

http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/portal/ProductDetail.ctrl.aspx?product_id=8522452059
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Magistratura - a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou hoje, por corrupção passiva, o desembargador Paulo Theotônio Costa, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), à perda do cargo e a três anos de reclusão em regime aberto. O desembargador estava afastado de suas funções desde 2003, por decisão do STJ. Também foi condenado no mesmo processo o advogado Ismael Medeiros. A decisão em relação aos dois réus foi unânime. (APN 224, STJ, 1.10.8)

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Leis 1 - foi editada a Lei 11.790, de 2.10.2008, que altera o art. 46 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos, para permitir o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal diretamente nas serventias extrajudiciais, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11790.htm)

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Leis 2 - foi editada a Lei 11.789, de 2.10.2008, que proíbe a inserção nas certidões de nascimento e de óbito de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes e altera as Leis nos 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos, e 8.935, de 18 de novembro de 1994. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11789.htm)

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Leis 3 - foi editada a Lei 11.788, de 25.9.2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm)

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Leis 4 - foi editada a Lei 11.787, de 25.9.2008, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de farinha de trigo, trigo e pão comum e isenta do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM as cargas de trigo e de farinha de trigo, até 31 de dezembro de 2008, alterando as Leis nos 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.893, de 13 de julho de 2004, 10.560, de 13 de novembro de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11787.htm)

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Leis 5 - foi editada a Lei 11.785, de 22.9.2008, que altera o § 3o do art. 54 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – CDC, para definir tamanho mínimo da fonte em contratos de adesão. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11785.htm)

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Áudio livro - “Tudo o que você precisa ouvir para passar em Concursos”, é o CD de áudio que está sendo lançado pela Editora Saraiva. O autor, Edílson Mougenot Bonfim, aborda estas e outras perguntas, de maneira clara e didática, desmistificando alguns conceitos já existentes e propondo-se a auxiliar eficazmente o concursando em um difícil momento da vida. Este audiolivro apresenta uma nova percepção do mundo de um candidato a concursos. É uma ferramenta única e indispensável para quem quer aprender a estudar e passar em concursos. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Admistrativo - as ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. A conclusão da Segunda Turma foi tomada durante o julgamento de um recurso especial, seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro Herman Benjamin, relator da questão. Para o relator, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) – que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei – disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar “ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”, o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade. Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível. (Resp 1.069.779, STJ, 30.9.8)

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Processo - o prazo inicial para o devedor contestar o cumprimento da sentença deve ser a data da efetivação do depósito judicial da quantia objeto da execução. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que considerou prescindível a intimação da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) para contestar execução, por esta ter se antecipado à penhora, realizando o depósito do valor da dívida. (Resp 972.812, STJ, 6.10.8)

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Trabalho - o SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial foi condenado a indenizar empregada, por danos morais, por ter registrado em sua carteira de trabalho que o vínculo empregatício se deu por força de sentença trabalhista. Para a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o registro foi deliberado e desnecessário, caracterizando conduta desrespeitosa e ofensiva da imagem profissional, sendo, nesse, caso, inquestionável o direito à indenização compensatória. (RR-823/2006-083-15-00.4, TST, 6.10.8)

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Advocacia - a 7ª Turma do TRT-SP declarou a a competência da Justiça do Trabalho para conhecimento da lide quanto ao contrato de prestação de serviços advocatícios. Segundo a Desembargadora Cátia Lungov, "profissional liberal, pessoa física, é trabalhador que merece tutela especializada. A relação de consumo que tenha por objeto a prestação de serviço, nem por isso deixa igualmente de abranger uma relação de trabalho, a atrair a competência material desta Justiça, a exemplo do contrato de empreitada, quando o contratado é operário ou artífice...". Em seu voto a Relatora ainda consignou que "...nenhum obstáculo se opõe à apreciação por esta Justiça Especializada, de relações de trabalho que se entrelaçam com relações de consumo, não residindo aí nota diferenciadora a afastar sua competência". (TRT-2, Ac. 20080797797 . Processo nº 01242200808302002)

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Concurso – “Direito e Processo do Trabalho” (282p), escrito por André Horta Moreno Veneziano, compõe a Coleção OAB Nacional, da Editora Atlas. A proposta desta Coleção é oferecer uma revisão precisa das disciplinas que serão exigidas nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil; por isso, destacamos seus pontos fortes: a sistematização, a didática e o trabalho gráfico dos volumes. Quanto ao primeiro aspecto, o candidato tem a oportunidade de rever em único material não apenas a teoria que foi lecionada em cinco anos de curso, mas também avaliar seu aprendizado com as questões extraídas dos exames oficiais da Ordem em âmbito nacional. Segundo ponto, a didática utilizada nos quadros sinóticos, fluxogramas e esquemas, que propicia um estudo dinâmico e motivante da respectiva matéria. E, finalmente, as diferentes cores utilizadas em cada volume, cujos destaques facilitam a memorização e tornam a leitura agradável e fluente aos olhos do leitor. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Consumidor - a obrigação de responder por inclusão indevida de nome nos serviços de proteção ao crédito é sempre de quem negativa o devedor, ainda que as informações tenham partido de outro banco de dados. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Alegre deve responder à ação de indenização que move Marilene Cardoso dos Santos, por ter o nome incluído como devedora, sem prévia notificação. (Resp 793.926, STJ, 3.10.8)

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Internacional - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) celebrou convênio de assistência jurídica mútua com o Conselho Geral da Advocacia Espanhola. A partir deste novo convênio, brasileiros que não receberem a acolhida devida nos aeroportos espanhóis ou que forem alvos de tráfico, poderão acessar a OAB ou o Conselho Geral da Advocacia Espanhola para buscar ajuda. O mesmo tratamento será oferecido aos espanhóis, quando em aeroportos brasileiros. (OAB, 3.10.8)

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Depósito judicial - o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de processo que discute a exigência de depósito prévio em recurso administrativo. A Corte possui jurisprudência já pacificada no sentido de que a garantia constitucional da ampla defesa afasta a exigência do pagamento prévio para recorrer administrativamente. (STF, 3.10.8)

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Funcionalismo - os servidores públicos têm resguardado o direito à irredutibilidade de vencimentos e proventos (proventos: valores relativos à aposentadoria), mas não possuem direito adquirido com relação ao regime de remuneração. Isso significa que o cálculo dos valores que compõem a remuneração, como gratificações, adicionais, entre outros, pode sofrer alterações promovidas a critério da Administração Pública, não sendo permitida, apenas, a redução da remuneração. Esse é o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 954.014, STJ, 3.10.8)

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Representação comercial - a competência estabelecida pelo artigo 39 da Lei n. 4.886/65 (regula as atividades dos representantes comerciais autônomos) com a redação da Lei n. 8.420/92 é de natureza relativa, permitindo que as partes ajustem o foro de eleição, o qual deve prevalecer, a não ser nos casos de deficiência econômica comprovada. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso da empresa PIT Power Transmission contra ACE Comércio de Equipamentos Industriais Ltda. num julgamento acerca do foro competente para processar ação de rescisão contratual. (Resp 540.257, STJ, 2.10.8)

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Imobiliáriio - o lucro imobiliário, diferença entre valor de compra e o de venda de um imóvel, não pode ser tributado pelo imposto de renda se o imóvel foi recebido por herança. Esse foi o entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao decidir processo originário do Rio de Janeiro de relatoria do ministro Castro Meira. (Resp 1.042.739, STJ, 2.10.8)

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Publicações 1 – “Princípios Constitucionais de Direito de Família” (298p), é obra de autoria de Guilherme Calmon Nogueira da Gama, publicada pela Editora Saraiva. Desde o advento da Constituição Federal de 1988, foi necessária a revisitação de inúmeros postulados e a redescoberta da valorização da pessoa humana como referência central e máxima no ordenamento jurídico. As transformações ocorridas nas relações políticas, sociais, econômicas, entre outras, repercutiram intensamente no universo da família contemporânea. Os princípios constitucionais obtiveram reconhecimento de sua força normativa e de sua efetividade no âmbito das relações privadas, especialmente no segmento do Direito de Família. De acordo com a constitucionalização do Direito Civil, as famílias não são mais tuteladas em si mesmas, mas se e enquanto instrumentos voltados ao cumprimento do projeto constitucional de sociedade civil. A dignidade da pessoa humana, colocada no ápice do ordenamento jurídico, encontra na família o solo apropriado para o seu enraizamento e desenvolvimento. O autor adotou a metodologia civil-constitucional na abordagem dos princípios de Direito de Família, tratando-se de orientação que condiz com os novos tempos relacionados à concretização dos fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil, além de haver apontado especial aplicação aos integrantes mais vulneráveis das entidades familiares, justamente as crianças, os adolescentes e os idosos. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – “Contratos Agrários: aspectos polêmicos” (223p), escrito por Vilson Ferretto, foi publicado pela Editora Saraiva. O objetivo da obra é destacar os aspectos mais relevantes e polêmicos do Direito Agrário, ocorrentes no dia-a-dia forense, particularmente em relação aos contratos agrários. No desenvolvimento do tema, o autor compila, examina e discute a legislação agrária, a doutrina e a jurisprudência dos Tribunais. No capítulo primeiro, em seus diversos subtítulos, são feitas considerações gerais sobre os contratos agrários, suas espécies, formas, distinções, natureza, pressupostos, renovação, extinção etc. Nos demais capítulos, são analisadas as questões mais conflitantes dos contratos agrários e suas implicações entre as partes, como os prazos de duração dos contratos, a fixação do preço, o direito de preferência, a indenização das benfeitorias e o direito de retenção. Por sua atualidade e utilidade, é obra de leitura e consulta obrigatória por todos os partícipes e interessados no desenvolvimento da economia nacional nos setores da produção agropastoril, e de presença obrigatória nas bibliotecas de nossas Universidades, para fomento e edificação das vocações estudantis. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – é a terceira edição de um livraço: “O Inquérito Civil” (), escrito por Hugo Nigro Mazzilli e publicado pela Editora Saraiva. Com esse poderoso procedimento investigatório de que dispõe para defender o patrimônio público e social, o meio ambiente, o consumidor e outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, o Promotor de Justiça colhe os elementos necessários à propositura de uma das ações a seu cargo. Este livro estuda a origem, o conceito, a instauração, a instrução e o arquivamento do inquérito civil, contando, ao final, com anexos e modelos de quesitos, compromisso de ajustamento, audiências públicas etc. Agora, o melhor: você pode pagar em até 12 x de R$ 10,75 (sem juros). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem informar mais.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

5 de outubro de 2008

Pandectas 453

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Informativo Jurídico - n. 453 – 1/7 de setembro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Hoje, 5 de outubro de 2008, foi mais do que um dia de eleição. Hoje foi o aniversário de 20 anos da Constituição da República de 1988, aquela a que se deu o nome de “Constituição Cidadã”. É uma pena que esse fato não tenha sido devidamente comemorado. Sua importância é de tal envergadura que melhor teria sido não haver eleição hoje para, assim, dar ao dia a celebração devida.
Pena.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Eleitoral - uma operação de guerra está sendo montada para garantir a segurança das eleições no Pará. Dos 143 municípios do Estado, 82 receberão tropas federais por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendendo a pedido do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará. (OAB, 26.9.8) Deus! Isso é terrível.

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Judiciário – José Serra, governador de São Paulo, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Emenda à Constituição paulista nº 25/08, que prevê a aprovação por parte da Assembléia Legislativa dos advogados e membros do Ministério Público, nomeados para os Tribunais de Justiça e de Justiça Militar pelo quinto constitucional. Não há espaço para o exercício da criatividade do constituinte derivado estadual, frisou o governador na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4150. Isto porque o parágrafo único do artigo 94 da Constituição Federal é claro ao definir que a lista tríplice formada pelo tribunal respectivo deve ser enviada ao governador, que escolhe um dos indicados para preencher o cargo. Não há menção à participação do Poder Legislativo, diz Serra. Essa participação ofende o princípio da independência e da harmonia entre os poderes, conclui. (STF, 25.9.8)

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Educação - após o IBGE divulgar que 2,1 milhões de estudantes brasileiros de 7 a 14 anos são analfabetos, apesar de freqüentarem a escola regularmente, a presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), órgão que reúne as secretarias estaduais, Maria Auxiliadora Resende, defendeu ontem a aplicação de prova em todo o país para avaliar professores do ensino básico. O objetivo seria identificar deficiências de formação e até mesmo impedir que profissionais desqualificados possam dar aulas. "Há professor incapaz de escrever um pequeno texto". (OAB, 26.9.8) Deus! Isso é terrível.

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Prática - “Danos Morais” (144p), escrito por George Sarmento, compõe a Coleção Prática do Direito, da Editora Saraiva. O autor explica, de maneira simples e didática, os principais pontos relacionados aos danos morais. Temática usualmente polêmica, é apresentada em seus aspectos teóricos e práticos, vivenciados no cotidiano forense. O livro oferece, ainda, citações de inúmeros julgados e ementas jurisprudenciais selecionadas, bem como orientações práticas e as principais petições relacionadas ao tema.Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Administrativo – está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, para ser relatada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), proposta de emenda à Constituição (PEC 30/07) de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES) que cria o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas e do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas. Caso aprovada a proposta, terão parte no Conselho membros do TCU, conselheiros dos Tribunais de Contas nos Estados, membros do Ministério Público, advogados escolhidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dois cidadãos indicados pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. (OAB, 24.9.8)

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Leis 1 - foi editada a Lei 11.783, de 17.9.2008, que acrescenta o inciso XXIX ao caput do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11783.htm)

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Leis 2 - foi editada a Lei 11.775, de 17.9.2008, que institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário; altera as Leis nos 11.322, de 13 de julho de 2006, 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 11.524, de 24 de setembro de 2007, 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.177, de 12 de janeiro de 2001, 11.718, de 20 de junho de 2008, 8.427, de 27 de maio de 1992, 10.420, de 10 de abril de 2002, o Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966, e a Lei no 10.978, de 7 de dezembro de 2004; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11775.htm)

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Leis 3 - foi editada a Lei 11.774, de 17.9.2008, que Altera a legislação tributária federal, modificando as Leis nos 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 11.484, de 31 de maio de 2007, 8.850, de 28 de janeiro de 1994, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 9.481, de 13 de agosto de 1997, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 9.493, de 10 de setembro de 1997, 10.925, de 23 de julho de 2004; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11774.htm)

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Leis 4 - foi editada a Lei 11.786, de 25.9.2008, que autoriza a União a participar em Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN para a formação de seu patrimônio; altera as Leis nos 9.365, de 16 de dezembro de 1996, 5.662, de 21 de junho de 1971, 9.019, de 30 de março de 1995, 11.529, de 22 de outubro de 2007, 6.704, de 26 de outubro de 1979, e 9.818, de 23 de agosto de 1999; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11786.htm)

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Concurso – a Coleção OAB Nacional: primeira fase” ganha mais um volume: “Direito Administrativo” (216p), escrito por Alexandre Mazza. A proposta desta Coleção é oferecer uma revisão precisa das disciplinas que serão exigidas nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil; por isso, destacamos seus pontos fortes: a sistematização, a didática e o trabalho gráfico dos volumes. Quanto ao primeiro aspecto, o candidato tem a oportunidade de rever em único material não apenas a teoria que foi lecionada em cinco anos de curso, mas também avaliar seu aprendizado com as questões extraídas dos exames oficiais da Ordem em âmbito nacional. Segundo ponto, a didática utilizada nos quadros sinóticos, fluxogramas e esquemas, que propicia um estudo dinâmico e motivante da respectiva matéria. E, finalmente, as diferentes cores utilizadas em cada volume, cujos destaques facilitam a memorização e tornam a leitura agradável e fluente aos olhos do leitor. Na Apresentação deste trabalho, a Professora Maria Helena Diniz faz o seguinte comentário: "(...) os autores foram criteriosamente selecionados pela experiência que têm, por serem professores atuantes em cursos preparatórios para o exame de OAB e profundos conhecedores não só da matéria por eles versada como também do estilo de provas de cada banca examinadora". Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Leis 5 - foi editada a Lei 11.773, de 17.9.2008, que dispõe sobre a apuração do imposto de renda na fonte incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal nesse País. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11773.htm)

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Leis 6 - foi editada a Lei 11.772, de 17.9.2008, que acrescenta e altera dispositivos na Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação; reestrutura a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; encerra o processo de liquidação e extingue a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT; altera as Leis nos 9.060, de 14 de junho de 1995, 11.297, de 9 de maio de 2006, e 11.483, de 31 de maio de 2007; revoga a Lei no 6.346, de 6 de julho de 1976, e o inciso I do caput do art. 1o da Lei no 9.060, de 14 de junho de 1995; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11772.htm)

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Leis 7 - foi editada a Lei 11.771, de 17.9.2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei no 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei no 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei no 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11771.htm)

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Leis 8 - foi editada a Lei 11.770, de 9.9.2008, que Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11770.htm)

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Inconstitucionalidade - uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin n° 394), ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em 1990, somente agora foi julgada no mérito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), portanto, dezoito anos depois de seu ingresso. E o resultado do julgamento deu inteira razão à OAB: por unanimidade, o Supremo cassou definitivamente dispositivo da lei 7.711, de 1988, que determinava a apresentação de certidão negativa de débito fiscal por parte dos contribuintes que quisessem se mudar para o exterior, registrar ou alterar contratos e participar de licitação do setor público, entre outras hipóteses. Nesses dezoito anos, a Adin teve três relatores: os ministros já aposentados Octávio Galloti e Moreira Alves, e o ministro Joaquim Barbosa. (OAB, 26.9.8)

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Publicações 1 – Alberto do Amaral Júnior é o autor de “Introdução ao Direito Internacional Público” (540p), publicado pela Editora Atlas. Esta obra reúne temas imprescindíveis para o conhecimento da evolução e das tendências atuais do Direito Internacional, uma disciplina indissociável do nosso cotidiano, por estar diretamente relacionada a fenômenos muito propalados atualmente, como a globalização ou a internacionalização das relações não só entre pessoas físicas, como entre pessoas jurídicas e até países. A relevância prática e teórica desta obra estão comprovadas pela forma abrangente com que são tratados os capítulos, que estão assim discriminados: O direito e a ordem internacional; Fontes de direito internacional público; Sujeitos de direito internacional público; As organizações internacionais; O direito internacional e o uso da força; A solução pacífica das controvérsias; A sanção no direito internacional; A responsabilidade do Estado no direito internacional público; A imunidade das pessoas físicas e do Estado; Sucessão de Estados; Reconhecimento de Estado e de governo; A competência territorial e a competência pessoal do estado; O domínio público internacional; Direito internacional econômico; O direito da integração: Mercosul e União Européia; A proteção internacional dos direitos humanos; A aplicação do direito internacional pelo juiz brasileiro. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – “Poderes do Relator no Recursos: art. 557 do CPC” é obra escrita por Fabiano Carvalho e publicada pela Editora Saraiva, no âmbito da Coleção Theotonio Negrão. O autor parte da colegialidade das decisões e o papel do relator para construir uma nota histórica do artigo 557 do CPC, sua constitucionalidade. Depois, aborda o julgamento antecipado do recurso por decisão unipessoal, debruçando-se sobre a exegese das expressões anotadas no texto legal. Por fim, entre outras matérias, a impugnação da decisão do relator, aplicação de multa por agravo manifestamente inadmissível, entre outras. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – Arnoldo Wald e Priscila M. P. Corrêa da Fonseca são os autores de “Direito Civil 5: Direito de Família” (408p), volume da coleção publicada pela Editora Saraiva, já em sua 17a edição. O presente título, Direito de Família, integra a consagrada coleção Direito Civil, de autoria de Arnoldo Wald. Inteiramente reformulada e adaptada aos novos ditames do direito civil brasileiro, a coleção apresenta uma análise crítica da matéria, estimulando o desenvolvimento do raciocínio jurídico de estudantes e advogados, baseando-se na melhor doutrina nacional e estrangeira. Estabelece, ainda, a comparação com o revogado estatuto civil. A par dos aspectos teóricos e práticos, a obra remete o leitor a inúmeros julgados relevantes para a compreensão do assunto tratado, evidenciando a concretude dos fatos da vida civil.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem informar mais.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin