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******* 12 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 456 – 22/30 de outubro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Um jovem apaixonado faz uma coisa estúpida. Estúpida. E a Polícia Brasileira mostra que pode ser mais estúpida que jovens apaixonados.
O que se viu no episódio do seqüestro entre um casal de ex-namorados em São Paulo é o retrato da (in)Segurança Pública no Brasil. Temos uma cultura publica de concreto, de obras, até mesmo porque as licitações sempre pareceram mais interessantes aos nossos governantes, por um fenômeno no mínimo intrigante, senão bizarro e, até, bufo. Sim. Bufo é uma boa palavra.
Não gostamos de investir em pessoas e, justamente por isso, não temos coragem de fazer o que alguns especialistas em ensino sugerem: um provão de professores, para indicar aqueles que, tristemente, são semi-analfabetos e, assim, multiplicam mais a sua ignorância do que o seu conhecimento. Agora, para que ser professor? Para ganhar menos que um escriturário?
O caso da (in)Segurança Pública é pior, já que não conseguimos vencer a cultura do jagunço, do cangaceiro: o caboclo que apenas sabe lidar com uma arma e está disposto a matar. Resultado trágico: a jovem morta, a outra (que não deveria ter voltado para o cativeiro), ferida, e o rapaz estúpido tomando pancada de toda uma tropa: isso é a Justiça no país. Provalmente, para nos mostrarmos ainda mais estúpidos, haverá uma “sentença de morte” informal do seqüestrador. Não seria o primeiro caso.
Não nos chamem de país emergente, por favor. Não estamos emergindo para o desenvolvimento. Somos primários demais para isso.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Tristeza – a leitora Shirley Monroy deu-me uma notícia triste: faleceu, na Bahia, o prof. Calmon de Passos. Perdeu o Direito brasileiro, perdeu a República, perderam todos os brasileiros. Que Deus o tenha na sua paz.
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Súmula - o Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 362: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". (STJ, 16.10.8)
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Súmula 2 - o Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 363: Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.
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Súmula 3 - o Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 364, "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas"
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Inconstitucionalidade - o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais os artigos 190 a 194* do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que dispõe sobre o instituto da reclamação. Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (15), o Plenário deu provimento a um Recurso Extraordinário (RE 405031) interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no estado de Alagoas para invalidar decisão do TST. (STF, 15.10.8)
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Execução - decidiu a 3ª Turma do STJ que "o imóvel onde se instala o estabelecimento no qual trabalha o devedor - seja ele um escritório de advocacia, uma clínica médica ou qualquer outra sociedade - não está abrangido pela impenhorabilidade determinada pelo art. 649, VI, do CPC (com a redação anterior à Lei nº 11.382/2006). Tal dispositivo legal somente atribui impenhorabilidade aos livros, máquinas, utensílios e instrumentos necessários ou úteis ao desempenho de qualquer profissão." (REsp 857.327/PR, DJe 05/09/2008)
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Defensoria - unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 8.742/2005, do Rio Grande do Norte, que autorizou a contratação temporária, em processo seletivo simplificado – sem concurso público – de 20 advogados para exercerem a função de defensores público substitutos, no âmbito da Defensoria Pública daquele estado. (STF, 15.10.8)
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Imprensa - a liberdade de informação não é absoluta, encontrando seus limites na necessidade de proteção de outros direitos ou bens constitucionalmente reconhecidos. Com esse entendimento a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação do Estado do Rio Grande do Sul por informar à imprensa a ocorrência de assalto, cuja divulgação foi expressamente desautorizada pela vítima. Conforme o Colegiado, no caso prepondera o direito à honra e à imagem, bem como à intimidade e vida privada. (TJRS, 9.10.8)
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Ética - o prof. Lucas Abreu Barroso criou o blog Ética Universitária, espaço que pretende discutir a moralidade nas atividades acadêmicas: www.etica-universitaria.blogspot.com
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Livro de bolso – “Direito Econômico” (141p), escrito por Gustavo Bregalda Neves, é o novo número (3) da coleção "Pockets Jurídicos", da Editora Saraiva. Composta por dezenas de volumes, que abrangem todas as áreas do Direito, a coleção "Pockets Jurídicos" oferece um guia prático e seguro aos estudantes que se vêem às voltas com o Exame da OAB e os concursos de ingresso nas carreiras jurídicas. A abordagem sintética e a linguagem didática resultam em uma coleção única e imprescindível, na medida certa para quem tem muito a aprender em pouco tempo. Fernando Capez e Rodrigo Colnago possuem vasta experiência na coordenação de obras para concursandos, e os autores são profissionais qualificados. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Gorjetas - as gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes e repassadas ao caixa, compondo uma "caixinha" para posterior rateio no final do expediente, devem ser integradas ao salário do empregado para todos os efeitos legais. Não se trata aí de mera estimativa de gorjeta, porque, nesse caso, o empregador pode ter total conhecimento do valor repassado. É esse o entendimento expresso em decisão da 7ª Turma do TRT-MG, ao negar provimento a recurso em que o reclamado pretendia reverter decisão de 1o grau quanto à integração das gorjetas espontâneas ao salário do reclamante e ao pagamento das diferenças salariais decorrentes dos seus reflexos. (RO nº 00173-2008-014-03-00-0, Editora Magister, 23.10.8)
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Penal - o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de impetração de habeas corpus para tutelar pessoa jurídica acusada em ação penal pela prática de crimes ambientais. (HC nº 92.921-BA, STF)
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Advocacia - o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso do Sul recebeu denúncia e mandou instaurar processo para apurar reclamações de que bancos e outras instituições financeiras estariam "negativando" nomes de advogados e outros profissionais do Direito que promovem ou promoveram ações revisionais de contratos de financiamentos, para si, ou no caso de advogados, para clientes. (OAB, 23.10.8)
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Infidelidade - uma sentença proferida pelo juiz da 3ª Vara de Família de Campo Grande, Luiz Cláudio Bonassini da Silva, em processo julgado neste mês de outubro, é, no mínimo, inovadora para os casais da modernidade. Ele concedeu indenização de R$ 53.950,00 em danos morais à esposa traída durante o casamento. Ela provou sofrimento e humilhação com a relação extraconjugal do marido. (Editora Magister, 22.10.8)
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Concurso – Luciana Russo é a autora de “Direito Constitucional”, volume 9 da Coleção OAB Nacional: primeira fase, publicada pela Editora Saraiva. A proposta desta Coleção é oferecer uma revisão precisa das disciplinas que serão exigidas nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil; por isso, destacamos seus pontos fortes: a sistematização, a didática e o trabalho gráfico dos volumes. Quanto ao primeiro aspecto, o candidato tem a oportunidade de rever em único material não apenas a teoria que foi lecionada em cinco anos de curso, mas também avaliar seu aprendizado com as questões extraídas dos exames oficiais da Ordem em âmbito nacional. Segundo ponto, a didática utilizada nos quadros sinóticos, fluxogramas e esquemas, que propicia um estudo dinâmico e motivante da respectiva matéria. E, finalmente, as diferentes cores utilizadas em cada volume, cujos destaques facilitam a memorização e tornam a leitura agradável e fluente aos olhos do leitor. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Menores - a aplicação das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera apenas a idade do menor infrator no tempo em que ocorreu o fato delitivo. O menor alcançar a maioridade civil e penal – 18 anos – durante o cumprimento da medida não o exime da determinação judicial. Com essas conclusões, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas-corpus em favor de um jovem que completou 18 anos durante o cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade. Assim, ele permanece submetido à medida. (HC 108.356, STJ, 15.10.8)
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Doença profissional - a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do ministro Vieira de Mello Filho, condenou a Cisper Indústrias e Comércio S/A, de São Paulo, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 650 mil e pensão vitalícia a um ex-empregado que contraiu doença pulmonar em função das condições de trabalho. A empresa, que tem cinco fábricas no Brasil, detém 45% do mercado nacional e 50% do mercado mundial de embalagens e utilidades domésticas em vidro. (RR 939/2006-088-02-40.0, TST, 29.9.8)
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Educação - a Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), de Santa Catarina, terá de restituir a 17 ex-alunos da instituição aproximadamente R$ 7 mil para cada um, valor referente a 24 créditos cobrados a mais de julho a dezembro de 1997, período correspondente ao 5º período da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso dos estudantes e modificou a decisão do tribunal catarinense que havia considerado que a colação de grau teria significado renúncia tácita dos alunos aos valores pagos a mais. (Resp 893.648, STJ, 13.10.8)
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Dano - por unanimidade, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Unilever Brasil Ltda. a indenizar consumidor que apresentou lesões no corpo após uso do desodorante "Rexona 24h Intensive". O Colegiado fixou a reparação no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais. (Proc. 70023544737, TJRS, 25.9.8)
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Publicações 1 – um livro estupendo: “A Coligação Contratual” (213p), escrito por Eduardo Takemi Kataoka e publicado pela Editora Lúmen Júris. Sobre o livro, disse o prof. Arnaldo Wald: “É uma tese rica e fecunda pela informação doutrinária, que contém, utilizando dados das mais variadas legislações, desde a portuguesa e a francesa até a italiana e a alemã, com incursões em trabalhos norte-americanos, tendo, outrossim, analisado todos os trabalhos nacionais sobre a matéria examinando, inclusive, as conclusões de alguns pareceres. Nem mesmo faltou a citação das diretivas da União Européia. O autor enfrentou os problemas mais complexos, não receando as dificuldades e aceitando corajosamente os desafios, busca soluções e apresenta cenários distintos para que o leitor possa escolher, em cada caso, a formulação mais adequada. Trouxe à colação novos institutos e as técnicas mais modernas. Tratou, assim, do project fiance, dos conflitos de interesses no direito societário e da empresa de propósito específico, além de outras questões pouco analisadas em nossa bibliografia.” Não pode faltar à sua biblioteca. Mais informações em diretoria@lumenjuris.com.br ou www.lumenjuris.com.br
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Publicações 2 – Arnold Wald vê chegar às livrarias a 18a edição de seu “Direito Civil” (6 volumes), publicado pela Editora Saraiva. O volume 2 está dedicado ao "Direito das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos" (359p). Inteiramente reformulada e adaptada aos novos ditames do direito civil brasileiro, a coleção apresenta uma análise crítica da matéria, estimulando o desenvolvimento do raciocínio jurídico de estudantes e advogados, baseando-se na jurisprudência e na melhor doutrina nacional e estrangeira. Estabelece, ainda, a comparação com o revogado estatuto civil. A par dos aspectos teóricos e práticos, a obra remete o leitor a inúmeros julgados relevantes para a compreensão do assunto tratado, evidenciando a concretude dos fatos da vida civil. Trata-se, pois, de trabalho que atende às mais diferentes necessidades, podendo ser consultado pelo estudante de graduação e pelo advogado já habituado ao cotidiano forense. Para saber mais, basta escrever para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Publicações 3 – George Marmelstein escreveu e a Editora Atlas publicou: “Curso de Direitos Fundamentais” (551p). Este livro aborda temas que estão na ordem do dia das discussões jurídicas mais relevantes, fornecendo o que há de mais interessante e atual dentro da teoria e da prática dos direitos fundamentais. Analisa as mais importantes decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, além da jurisprudência de outros tribunais constitucionais pelo mundo afora. São enfrentadas as mais polêmicas e complexas questões que estão na agenda política do mundo todo, como o aborto, a eutanásia, as pesquisas com células-tronco, as cotas para negros em universidades, o casamento de pessoas do mesmo sexo, as limitações ao poder do Estado, a liberdade de expressão, o racismo, a tortura, entre outros temas voltados para a proteção dos direitos fundamentais. Esses assuntos são examinados sempre tendo como base teórica os princípios de interpretação constitucional que já fazem parte do discurso adotado pelos tribunais brasileiros e estrangeiros, como o princípio da proporcionalidade, da máxima efetividade, da concordância prática, da reserva do possível, entre inúmeros outros.Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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