18 de outubro de 2008

Pandectas 455

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Informativo Jurídico - n. 455 – 15/21 de setembro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Sou um professor.
Confesso que não gosto muito disso. Tenho alunos mais preocupados com notas e com o diploma do que com o conhecimento. Talvez eu não seja um bom professor. Isso explica a sala que vai se esvaziando enquanto as cantinas e os botecos se preenchem.
Mas tenho muito orgulho de ser um professor. Assumo isso como um dever de vida: luto para contribuir, de um jeito ou de outro, para um mundo melhor, e faço isso tentando ensinar o pouco que sei.
Em 15 de outubro de 1827, D. Pedro I editou um Decreto Imperial criando o ensino elementar no Brasil. Aproveitou-se do Dia de Santa Tereza D’Ávila, religiosa católica que se dedicou à educação.
Parabéns a todos aqueles que se dedicam à transmissão do conhecimento. Esse país precisa de muitos professores. Mas de verdadeiros professores.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Responsabilidade civil - empresa de ônibus desobrigada de indenizar vítima de bala perdida. A Transturismo Rio Minho Ltda. não será obrigada a indenizar um de seus passageiros, atingido por um tiro quando viajava em um dos ônibus da empresa, pois a agressão foi provocada por terceiros. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu recurso da empresa, excluindo-a da responsabilidade do pagamento da indenização à vítima. (Resp 589.629, STJ, 6.10.8)

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Advocacia - Judiciário pode condicionar a autorização do desconto direto de honorários advocatícios – antes da expedição de mandado de pagamento ou precatório em favor da parte vencedora no processo – diante da comprovação de que os valores previstos em contrato não foram pagos pelo cliente que contratou os serviços. A conclusão é dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi proferida em recurso interposto sobre o tema e rejeitado pela Turma. (Resp 953.235, STJ, 1.10.8)

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Crédito - Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou da condenação imposta ao Banco Itaú em favor de ex-cliente o valor de R$ 249,94 mil correspondente aos lucros cessantes. A Turma, por unanimidade, considerou que a mera impossibilidade de efetuar gastos e contrair dívidas, como aquisição de carro e apartamento e a utilização de crédito bancário, não equivale àquilo que a cliente deixou de lucrar. (Resp 979.118, STJ, 3.10.8)

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Magia - mantida a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que desobriga a TV Globo Comunicações e Participações S/A e Televisão Gaúcha S/A do pagamento de indenização por danos morais e materiais à Associação dos Mágicos Vítimas do Programa Fantástico, por supostos prejuízos decorrentes da apresentação do quadro Mister M em 1999, no qual segredos mágicos eram desvendados. A ratificação foi feita pela Quarta Turma, ao negar provimento ao agravo regimental da Associação, confirmando decisão do desembargador convocado Carlos Fernando Mathias. (Ag 787.531, STJ, 1.10.8)

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Livro de bolso – atenção para os dois primeiros números da série “Pockets Jurídicos”, da Editora Saraiva: “Direito do Consumidor I” e “Direito do Consumidor II” foram escritos por José Luiz Ragazzi e Raquel Honesko. Composta por dezenas de volumes, que abrangem todas as áreas do Direito, a coleção "Pockets Jurídicos" oferece um guia prático e seguro aos estudantes que se vêem às voltas com o Exame da OAB e os concursos de ingresso nas carreiras jurídicas. A abordagem sintética e a linguagem didática resultam em uma coleção única e imprescindível, na medida certa para quem tem muito a aprender em pouco tempo. Fernando Capez e Rodrigo Colnago possuem vasta experiência na coordenação de obras para concursandos, e os autores são profissionais qualificados. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Processo - o sistema de cadastramento de contas únicas do Bacen-Jud para bloqueios financeiros ("penhora online"), implantado em 2006 pela Justiça do Trabalho, foi adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para todo o Judiciário, em resolução adotada nesta terça-feira (07). O sistema permite que as empresas indiquem uma única conta para penhoras online e evita, assim, a multiplicidade de penhoras em várias contas com o mesmo valor da execução. (TST, 8.10.8)

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Ditadura - por decisão do juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, de primeira instância, o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra tornou-se o primeiro oficial condenado na Justiça brasileira em uma ação declaratória por seqüestro e tortura durante o regime militar (1964-1985). A sentença, publicada ontem, é uma resposta ao pedido de cinco pessoas da família Teles que acusaram Ustra, um dos mais destacados agentes dos órgãos de segurança dos anos 70, de seqüestro e tortura em 1972 e 1973. O coronel reformado, que nega a prática de tortura, pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça (TJ). Em sua defesa, Ustra disse que a ação contraria a Lei da Anistia (1979), que significou o perdão dos crimes cometidos durante a ditadura. (OAB, 10.10.8)

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Consumidor - a 11ª Câmara Cível do TJRS determinou que a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Caxias do Sul deixe de cobrar qualquer valor para o fornecimento de certidões do SPC, relativas à situação cadastral dos consumidores. Afinal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o direito ao acesso à informação sobre a situação cadastral do consumidor é gratuito. (Proc. 70022798219, TJRS, 23.9.8)

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Trabalho - para que um trabalhador tenha direito à jornada de seis horas do sistema de turnos ininterruptos de revezamento, é necessário que se caracterize o trabalho nos horários noturno e diurno. A alternância apenas entre dois turnos, sem a comprovação de que as jornadas se alternam em expedientes de dia e à noite, é insuficiente para configurar os turnos ininterruptos. Com este fundamento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão da Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES) que indeferira o pagamento de horas extras pelo trabalho nessas condições. A SDI-1 reformou decisão da Terceira Turma do TST, que havia reconhecido o direito à jornada de seis horas a uma trabalhadora da Chocolates Garoto S/A. (E-ED-RR-668032/2000.0, TST 23.9.8)

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Família - a 6ª Câmara Cível do TJRS, em regime de exceção, reconheceu que mulher expulsa de casa pelo marido, sem justo motivo, teve violada a honra e o direito de propriedade. Para os magistrados, há comprovação de que a expulsão ocorreu de forma inesperada, mediante coação moral e método vexatório. Em razão do ato ilícito, o réu deverá pagar à autora da ação R$ 15 mil por danos morais, corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescidos de juros de mora de 12% ao ano. (TJRS, 22.9.8 )

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Concurso – “Direito Financeiro e Econômico” (113p), escrito por Rodrigo Bregalda, é o novo lançamento da Coleção Estudos Direcionados da Editora Saraiva.O volume de matérias exigidas nos editais de concursos e Exame da OAB não raro leva o candidato à exaustão, impedindo que se prepare adequadamente para as provas. Diante dessa dificuldade, a presente coleção, sob a coordenação de Fernando Capez e a colaboração de Rodrigo Colnago, fornece um material completo e objetivo, facilitando o estudo para as provas da OAB e concursos jurídicos estaduais e federais. Aliando a praticidade do sistema de perguntas e respostas aos gráficos e esquemas, permite ao candidato direcionar seus estudos sem perder tempo com assuntos pouco explorados nas provas. Este volume cuida do Direito Financeiro e Econômico. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Seguros - seguradora terá de indenizar empresa por lucros cessantes, em razão de não ter pago a quantia fixada na apólice. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a indenização em lucros cessantes deve levar em consideração o tempo razoável para prolongamento das atividades da empresa, assim como o efetivo lucro líquido anteriormente recebido. (Resp 631.198, STJ, 9.10.8)

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Moeda estrangeira - a confissão de dívida em moeda estrangeira não é ilegal quando o negócio jurídico diz respeito à importação e o credor reside no exterior. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou eficaz o contrato celebrado entre a Agritec Indústria Brasileira de Herbicidas Ltda. e outros e a Schirm AG. (Resp 1.080.046, STJ, 9.10.8)

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Difusos - associações civis constituídas há pelo menos um ano que incluam, entre seus fins institucionais, a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor têm legitimidade para propor ação coletiva. O entendimento, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 805.277, STJ, 8.10.8)

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Mulher - a agressão de ex-namorado contra antiga parceira não configura violência doméstica, portanto não se enquadra na Lei n. 11.340/06, conhecida como Maria da Penha. Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, declarou competente o juízo de direito do Juizado Especial Criminal de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, para julgar e processar ação contra agressor da ex-namorada. (CC 91,180, STJ, 10.10.8)

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Aéreo - a 11ª Câmara Cível do TJRS condenou , a empresa Gol Transportes Aéreos. por ter sido negligente ao atrasar o retorno de passageiro de São Paulo a Porto Alegre, causando-lhe danos materiais e morais, em julho de 2007. A empresa deverá pagar R$ 49,50, gastos em um almoço dia 23/7/07, acrescidos de correção monetária desde o desembolso, e mais R$ 5 mil, por danos morais, acrescidos de juros de mora a contar da citação e correção monetária pelo IGP-M, a contar de hoje. A decisão é unânime. (Proc. 70024108227, TJRS, 24.9.8)

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Saúde - a recusa do plano de saúde em prestar assistência médica de emergência a segurado inadimplente há menos de 60 dias gera dano moral. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão das instâncias inferiores e condenou a Associação de Médicos São Paulo – Blue Life a pagar a um segurado indenização por dano moral no valor de R$ 7 mil. (Resp 907.718, STJ, 15.10.8)

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Publicações 1 – Eis um livro especial: “Manual da Homoafetividade: da possibilidade jurídica do casamento civil, da união estável e da adoção por casais homoafetivos” (604p), escrito por Paulo Roberto Iotti Vecchiatti e publicado pela Editora Método (Gen). Por se tratar de um tema novo e que ainda sofre muito preconceito, o presente trabalho mostra-se pioneiro e de suma importância para o direito, uma vez que comprova indubitavelmente a existência de bases jurídicas para o reconhecimento das relações homoafetivas pelo Estado, que possui a obrigação de regulá-las, visto que assumiu para si o encargo jurisdicional. Sobre o livro, escreveu Maria Berenice Dias: "Da possibilidade jurídica do casamento civil, da união estável e da adoção por casais homoafetivos Apesar do número de publicações que vem surgindo, até agora não havia nenhum trabalho que abordasse o tema com todos os seus desdobramentos, de modo a evidenciar o surgimento de um novo ramo do direito: Direito homoafetivo. Nesta tão bem elaborada e minuciosa obra, Paulo Roberto Iotti Vecchiatti traça um amplo panorama sob os mais diversos aspectos. (...) A análise do tema sob o âmbito constitucional marca o diferencial desta obra. O estudo dos princípios fundamentais e a perfeita identificação dos meios de colmatar as lacunas deixadas pelo legislador dão um norte seguro a evidenciar que sequer são necessárias mudanças legais para inserir as uniões homoafetivas no âmbito de proteção do direito das famílias e direito sucessório." Mais informações com Fernando Alves em fernando@editorametodo.com.br

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Publicações 2 – “O Direito na História: lições introdutórias” (452p), já em sua terceira edição, é livro escrito por José Reinaldo de Lima Lopes e publicado pela Editora Atlas. Os processos de mudança social e seu impacto sobre o direito são motivos mais que pertinentes para justificar a importância da história do direito nos cursos jurídicos. Algumas mudanças derivam de grandes transformações no papel do Estado na sociedade: um Estado liberal cede seu lugar a um Estado intervencionista, que por seu turno parece ceder seu lugar a um Estado árbitro-regulador. Diante dessas nuances foi elaborado esse livro, que tem a característica de fornecer uma leitura panorâmica da história do direito, focalizada no Brasil a partir do século XIX, e sugerir um modo de se fazer história e uma interpretação da experiência cultural dos juristas. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 3 – Sérgio Iglesias Nunes de Souza é o autor de “Lesão nos contratos eletrônicos na sociedade da informação” (439p), obra publicada pela Editora Saraiva. A obra aborda a lesão nos contratos eletrônicos na Sociedade da Informação. Os problemas jurídicos relativos à internet e aos meios de comunicação são cada vez maiores. As questões contratuais também aparecem como uma das problemáticas que enfrentam a ausência de legislação especifica, tendo a necessidade de satisfazer-se por meio das normas vigentes atuais, essencialmente o Código Civil de 2002.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem informar mais.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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