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Informativo Jurídico - n. 453 – 1/7 de setembro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Hoje, 5 de outubro de 2008, foi mais do que um dia de eleição. Hoje foi o aniversário de 20 anos da Constituição da República de 1988, aquela a que se deu o nome de “Constituição Cidadã”. É uma pena que esse fato não tenha sido devidamente comemorado. Sua importância é de tal envergadura que melhor teria sido não haver eleição hoje para, assim, dar ao dia a celebração devida.
Pena.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Eleitoral - uma operação de guerra está sendo montada para garantir a segurança das eleições no Pará. Dos 143 municípios do Estado, 82 receberão tropas federais por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendendo a pedido do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará. (OAB, 26.9.8) Deus! Isso é terrível.
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Judiciário – José Serra, governador de São Paulo, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Emenda à Constituição paulista nº 25/08, que prevê a aprovação por parte da Assembléia Legislativa dos advogados e membros do Ministério Público, nomeados para os Tribunais de Justiça e de Justiça Militar pelo quinto constitucional. Não há espaço para o exercício da criatividade do constituinte derivado estadual, frisou o governador na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4150. Isto porque o parágrafo único do artigo 94 da Constituição Federal é claro ao definir que a lista tríplice formada pelo tribunal respectivo deve ser enviada ao governador, que escolhe um dos indicados para preencher o cargo. Não há menção à participação do Poder Legislativo, diz Serra. Essa participação ofende o princípio da independência e da harmonia entre os poderes, conclui. (STF, 25.9.8)
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Educação - após o IBGE divulgar que 2,1 milhões de estudantes brasileiros de 7 a 14 anos são analfabetos, apesar de freqüentarem a escola regularmente, a presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), órgão que reúne as secretarias estaduais, Maria Auxiliadora Resende, defendeu ontem a aplicação de prova em todo o país para avaliar professores do ensino básico. O objetivo seria identificar deficiências de formação e até mesmo impedir que profissionais desqualificados possam dar aulas. "Há professor incapaz de escrever um pequeno texto". (OAB, 26.9.8) Deus! Isso é terrível.
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Prática - “Danos Morais” (144p), escrito por George Sarmento, compõe a Coleção Prática do Direito, da Editora Saraiva. O autor explica, de maneira simples e didática, os principais pontos relacionados aos danos morais. Temática usualmente polêmica, é apresentada em seus aspectos teóricos e práticos, vivenciados no cotidiano forense. O livro oferece, ainda, citações de inúmeros julgados e ementas jurisprudenciais selecionadas, bem como orientações práticas e as principais petições relacionadas ao tema.Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Administrativo – está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, para ser relatada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), proposta de emenda à Constituição (PEC 30/07) de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES) que cria o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas e do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas. Caso aprovada a proposta, terão parte no Conselho membros do TCU, conselheiros dos Tribunais de Contas nos Estados, membros do Ministério Público, advogados escolhidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dois cidadãos indicados pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. (OAB, 24.9.8)
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.783, de 17.9.2008, que acrescenta o inciso XXIX ao caput do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11783.htm)
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.775, de 17.9.2008, que institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário; altera as Leis nos 11.322, de 13 de julho de 2006, 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 11.524, de 24 de setembro de 2007, 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.177, de 12 de janeiro de 2001, 11.718, de 20 de junho de 2008, 8.427, de 27 de maio de 1992, 10.420, de 10 de abril de 2002, o Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966, e a Lei no 10.978, de 7 de dezembro de 2004; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11775.htm)
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.774, de 17.9.2008, que Altera a legislação tributária federal, modificando as Leis nos 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 11.484, de 31 de maio de 2007, 8.850, de 28 de janeiro de 1994, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 9.481, de 13 de agosto de 1997, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 9.493, de 10 de setembro de 1997, 10.925, de 23 de julho de 2004; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11774.htm)
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.786, de 25.9.2008, que autoriza a União a participar em Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN para a formação de seu patrimônio; altera as Leis nos 9.365, de 16 de dezembro de 1996, 5.662, de 21 de junho de 1971, 9.019, de 30 de março de 1995, 11.529, de 22 de outubro de 2007, 6.704, de 26 de outubro de 1979, e 9.818, de 23 de agosto de 1999; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11786.htm)
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Concurso – a Coleção OAB Nacional: primeira fase” ganha mais um volume: “Direito Administrativo” (216p), escrito por Alexandre Mazza. A proposta desta Coleção é oferecer uma revisão precisa das disciplinas que serão exigidas nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil; por isso, destacamos seus pontos fortes: a sistematização, a didática e o trabalho gráfico dos volumes. Quanto ao primeiro aspecto, o candidato tem a oportunidade de rever em único material não apenas a teoria que foi lecionada em cinco anos de curso, mas também avaliar seu aprendizado com as questões extraídas dos exames oficiais da Ordem em âmbito nacional. Segundo ponto, a didática utilizada nos quadros sinóticos, fluxogramas e esquemas, que propicia um estudo dinâmico e motivante da respectiva matéria. E, finalmente, as diferentes cores utilizadas em cada volume, cujos destaques facilitam a memorização e tornam a leitura agradável e fluente aos olhos do leitor. Na Apresentação deste trabalho, a Professora Maria Helena Diniz faz o seguinte comentário: "(...) os autores foram criteriosamente selecionados pela experiência que têm, por serem professores atuantes em cursos preparatórios para o exame de OAB e profundos conhecedores não só da matéria por eles versada como também do estilo de provas de cada banca examinadora". Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.773, de 17.9.2008, que dispõe sobre a apuração do imposto de renda na fonte incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal nesse País. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11773.htm)
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Leis 6 - foi editada a Lei 11.772, de 17.9.2008, que acrescenta e altera dispositivos na Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação; reestrutura a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; encerra o processo de liquidação e extingue a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT; altera as Leis nos 9.060, de 14 de junho de 1995, 11.297, de 9 de maio de 2006, e 11.483, de 31 de maio de 2007; revoga a Lei no 6.346, de 6 de julho de 1976, e o inciso I do caput do art. 1o da Lei no 9.060, de 14 de junho de 1995; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11772.htm)
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Leis 7 - foi editada a Lei 11.771, de 17.9.2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei no 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei no 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei no 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11771.htm)
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Leis 8 - foi editada a Lei 11.770, de 9.9.2008, que Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11770.htm)
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Inconstitucionalidade - uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin n° 394), ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em 1990, somente agora foi julgada no mérito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), portanto, dezoito anos depois de seu ingresso. E o resultado do julgamento deu inteira razão à OAB: por unanimidade, o Supremo cassou definitivamente dispositivo da lei 7.711, de 1988, que determinava a apresentação de certidão negativa de débito fiscal por parte dos contribuintes que quisessem se mudar para o exterior, registrar ou alterar contratos e participar de licitação do setor público, entre outras hipóteses. Nesses dezoito anos, a Adin teve três relatores: os ministros já aposentados Octávio Galloti e Moreira Alves, e o ministro Joaquim Barbosa. (OAB, 26.9.8)
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Publicações 1 – Alberto do Amaral Júnior é o autor de “Introdução ao Direito Internacional Público” (540p), publicado pela Editora Atlas. Esta obra reúne temas imprescindíveis para o conhecimento da evolução e das tendências atuais do Direito Internacional, uma disciplina indissociável do nosso cotidiano, por estar diretamente relacionada a fenômenos muito propalados atualmente, como a globalização ou a internacionalização das relações não só entre pessoas físicas, como entre pessoas jurídicas e até países. A relevância prática e teórica desta obra estão comprovadas pela forma abrangente com que são tratados os capítulos, que estão assim discriminados: O direito e a ordem internacional; Fontes de direito internacional público; Sujeitos de direito internacional público; As organizações internacionais; O direito internacional e o uso da força; A solução pacífica das controvérsias; A sanção no direito internacional; A responsabilidade do Estado no direito internacional público; A imunidade das pessoas físicas e do Estado; Sucessão de Estados; Reconhecimento de Estado e de governo; A competência territorial e a competência pessoal do estado; O domínio público internacional; Direito internacional econômico; O direito da integração: Mercosul e União Européia; A proteção internacional dos direitos humanos; A aplicação do direito internacional pelo juiz brasileiro. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.
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Publicações 2 – “Poderes do Relator no Recursos: art. 557 do CPC” é obra escrita por Fabiano Carvalho e publicada pela Editora Saraiva, no âmbito da Coleção Theotonio Negrão. O autor parte da colegialidade das decisões e o papel do relator para construir uma nota histórica do artigo 557 do CPC, sua constitucionalidade. Depois, aborda o julgamento antecipado do recurso por decisão unipessoal, debruçando-se sobre a exegese das expressões anotadas no texto legal. Por fim, entre outras matérias, a impugnação da decisão do relator, aplicação de multa por agravo manifestamente inadmissível, entre outras. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Publicações 3 – Arnoldo Wald e Priscila M. P. Corrêa da Fonseca são os autores de “Direito Civil 5: Direito de Família” (408p), volume da coleção publicada pela Editora Saraiva, já em sua 17a edição. O presente título, Direito de Família, integra a consagrada coleção Direito Civil, de autoria de Arnoldo Wald. Inteiramente reformulada e adaptada aos novos ditames do direito civil brasileiro, a coleção apresenta uma análise crítica da matéria, estimulando o desenvolvimento do raciocínio jurídico de estudantes e advogados, baseando-se na melhor doutrina nacional e estrangeira. Estabelece, ainda, a comparação com o revogado estatuto civil. A par dos aspectos teóricos e práticos, a obra remete o leitor a inúmeros julgados relevantes para a compreensão do assunto tratado, evidenciando a concretude dos fatos da vida civil.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem informar mais.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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