12 de outubro de 2008

Pandectas 454

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Informativo Jurídico - n. 454 – 8/14 de setembro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em http://www.pandectas.com.br/ . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

Já chegou às livrarias a 3a edição do volume 2 da coleção “Direito Empresarial Brasileiro”. Volume dedicado ao Direito Societário, essa edição já cuida do novo procedimento de abertura e fechamento de empresas (Lei 11.598/07), bem como das novas demonstrações financeiras e das sociedades de grande porte (Lei 11.638/07). Os que quiserem mais informações sobre o livro, incluindo acesso ao sumário, podem consegui-las em:

http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/portal/ProductDetail.ctrl.aspx?product_id=8522452059
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Magistratura - a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou hoje, por corrupção passiva, o desembargador Paulo Theotônio Costa, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), à perda do cargo e a três anos de reclusão em regime aberto. O desembargador estava afastado de suas funções desde 2003, por decisão do STJ. Também foi condenado no mesmo processo o advogado Ismael Medeiros. A decisão em relação aos dois réus foi unânime. (APN 224, STJ, 1.10.8)

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Leis 1 - foi editada a Lei 11.790, de 2.10.2008, que altera o art. 46 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos, para permitir o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal diretamente nas serventias extrajudiciais, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11790.htm)

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Leis 2 - foi editada a Lei 11.789, de 2.10.2008, que proíbe a inserção nas certidões de nascimento e de óbito de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes e altera as Leis nos 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos, e 8.935, de 18 de novembro de 1994. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11789.htm)

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Leis 3 - foi editada a Lei 11.788, de 25.9.2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm)

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Leis 4 - foi editada a Lei 11.787, de 25.9.2008, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de farinha de trigo, trigo e pão comum e isenta do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM as cargas de trigo e de farinha de trigo, até 31 de dezembro de 2008, alterando as Leis nos 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.893, de 13 de julho de 2004, 10.560, de 13 de novembro de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11787.htm)

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Leis 5 - foi editada a Lei 11.785, de 22.9.2008, que altera o § 3o do art. 54 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – CDC, para definir tamanho mínimo da fonte em contratos de adesão. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11785.htm)

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Áudio livro - “Tudo o que você precisa ouvir para passar em Concursos”, é o CD de áudio que está sendo lançado pela Editora Saraiva. O autor, Edílson Mougenot Bonfim, aborda estas e outras perguntas, de maneira clara e didática, desmistificando alguns conceitos já existentes e propondo-se a auxiliar eficazmente o concursando em um difícil momento da vida. Este audiolivro apresenta uma nova percepção do mundo de um candidato a concursos. É uma ferramenta única e indispensável para quem quer aprender a estudar e passar em concursos. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Admistrativo - as ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. A conclusão da Segunda Turma foi tomada durante o julgamento de um recurso especial, seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro Herman Benjamin, relator da questão. Para o relator, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) – que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei – disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar “ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”, o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade. Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível. (Resp 1.069.779, STJ, 30.9.8)

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Processo - o prazo inicial para o devedor contestar o cumprimento da sentença deve ser a data da efetivação do depósito judicial da quantia objeto da execução. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que considerou prescindível a intimação da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) para contestar execução, por esta ter se antecipado à penhora, realizando o depósito do valor da dívida. (Resp 972.812, STJ, 6.10.8)

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Trabalho - o SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial foi condenado a indenizar empregada, por danos morais, por ter registrado em sua carteira de trabalho que o vínculo empregatício se deu por força de sentença trabalhista. Para a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o registro foi deliberado e desnecessário, caracterizando conduta desrespeitosa e ofensiva da imagem profissional, sendo, nesse, caso, inquestionável o direito à indenização compensatória. (RR-823/2006-083-15-00.4, TST, 6.10.8)

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Advocacia - a 7ª Turma do TRT-SP declarou a a competência da Justiça do Trabalho para conhecimento da lide quanto ao contrato de prestação de serviços advocatícios. Segundo a Desembargadora Cátia Lungov, "profissional liberal, pessoa física, é trabalhador que merece tutela especializada. A relação de consumo que tenha por objeto a prestação de serviço, nem por isso deixa igualmente de abranger uma relação de trabalho, a atrair a competência material desta Justiça, a exemplo do contrato de empreitada, quando o contratado é operário ou artífice...". Em seu voto a Relatora ainda consignou que "...nenhum obstáculo se opõe à apreciação por esta Justiça Especializada, de relações de trabalho que se entrelaçam com relações de consumo, não residindo aí nota diferenciadora a afastar sua competência". (TRT-2, Ac. 20080797797 . Processo nº 01242200808302002)

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Concurso – “Direito e Processo do Trabalho” (282p), escrito por André Horta Moreno Veneziano, compõe a Coleção OAB Nacional, da Editora Atlas. A proposta desta Coleção é oferecer uma revisão precisa das disciplinas que serão exigidas nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil; por isso, destacamos seus pontos fortes: a sistematização, a didática e o trabalho gráfico dos volumes. Quanto ao primeiro aspecto, o candidato tem a oportunidade de rever em único material não apenas a teoria que foi lecionada em cinco anos de curso, mas também avaliar seu aprendizado com as questões extraídas dos exames oficiais da Ordem em âmbito nacional. Segundo ponto, a didática utilizada nos quadros sinóticos, fluxogramas e esquemas, que propicia um estudo dinâmico e motivante da respectiva matéria. E, finalmente, as diferentes cores utilizadas em cada volume, cujos destaques facilitam a memorização e tornam a leitura agradável e fluente aos olhos do leitor. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Consumidor - a obrigação de responder por inclusão indevida de nome nos serviços de proteção ao crédito é sempre de quem negativa o devedor, ainda que as informações tenham partido de outro banco de dados. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Alegre deve responder à ação de indenização que move Marilene Cardoso dos Santos, por ter o nome incluído como devedora, sem prévia notificação. (Resp 793.926, STJ, 3.10.8)

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Internacional - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) celebrou convênio de assistência jurídica mútua com o Conselho Geral da Advocacia Espanhola. A partir deste novo convênio, brasileiros que não receberem a acolhida devida nos aeroportos espanhóis ou que forem alvos de tráfico, poderão acessar a OAB ou o Conselho Geral da Advocacia Espanhola para buscar ajuda. O mesmo tratamento será oferecido aos espanhóis, quando em aeroportos brasileiros. (OAB, 3.10.8)

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Depósito judicial - o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de processo que discute a exigência de depósito prévio em recurso administrativo. A Corte possui jurisprudência já pacificada no sentido de que a garantia constitucional da ampla defesa afasta a exigência do pagamento prévio para recorrer administrativamente. (STF, 3.10.8)

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Funcionalismo - os servidores públicos têm resguardado o direito à irredutibilidade de vencimentos e proventos (proventos: valores relativos à aposentadoria), mas não possuem direito adquirido com relação ao regime de remuneração. Isso significa que o cálculo dos valores que compõem a remuneração, como gratificações, adicionais, entre outros, pode sofrer alterações promovidas a critério da Administração Pública, não sendo permitida, apenas, a redução da remuneração. Esse é o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 954.014, STJ, 3.10.8)

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Representação comercial - a competência estabelecida pelo artigo 39 da Lei n. 4.886/65 (regula as atividades dos representantes comerciais autônomos) com a redação da Lei n. 8.420/92 é de natureza relativa, permitindo que as partes ajustem o foro de eleição, o qual deve prevalecer, a não ser nos casos de deficiência econômica comprovada. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso da empresa PIT Power Transmission contra ACE Comércio de Equipamentos Industriais Ltda. num julgamento acerca do foro competente para processar ação de rescisão contratual. (Resp 540.257, STJ, 2.10.8)

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Imobiliáriio - o lucro imobiliário, diferença entre valor de compra e o de venda de um imóvel, não pode ser tributado pelo imposto de renda se o imóvel foi recebido por herança. Esse foi o entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao decidir processo originário do Rio de Janeiro de relatoria do ministro Castro Meira. (Resp 1.042.739, STJ, 2.10.8)

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Publicações 1 – “Princípios Constitucionais de Direito de Família” (298p), é obra de autoria de Guilherme Calmon Nogueira da Gama, publicada pela Editora Saraiva. Desde o advento da Constituição Federal de 1988, foi necessária a revisitação de inúmeros postulados e a redescoberta da valorização da pessoa humana como referência central e máxima no ordenamento jurídico. As transformações ocorridas nas relações políticas, sociais, econômicas, entre outras, repercutiram intensamente no universo da família contemporânea. Os princípios constitucionais obtiveram reconhecimento de sua força normativa e de sua efetividade no âmbito das relações privadas, especialmente no segmento do Direito de Família. De acordo com a constitucionalização do Direito Civil, as famílias não são mais tuteladas em si mesmas, mas se e enquanto instrumentos voltados ao cumprimento do projeto constitucional de sociedade civil. A dignidade da pessoa humana, colocada no ápice do ordenamento jurídico, encontra na família o solo apropriado para o seu enraizamento e desenvolvimento. O autor adotou a metodologia civil-constitucional na abordagem dos princípios de Direito de Família, tratando-se de orientação que condiz com os novos tempos relacionados à concretização dos fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil, além de haver apontado especial aplicação aos integrantes mais vulneráveis das entidades familiares, justamente as crianças, os adolescentes e os idosos. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – “Contratos Agrários: aspectos polêmicos” (223p), escrito por Vilson Ferretto, foi publicado pela Editora Saraiva. O objetivo da obra é destacar os aspectos mais relevantes e polêmicos do Direito Agrário, ocorrentes no dia-a-dia forense, particularmente em relação aos contratos agrários. No desenvolvimento do tema, o autor compila, examina e discute a legislação agrária, a doutrina e a jurisprudência dos Tribunais. No capítulo primeiro, em seus diversos subtítulos, são feitas considerações gerais sobre os contratos agrários, suas espécies, formas, distinções, natureza, pressupostos, renovação, extinção etc. Nos demais capítulos, são analisadas as questões mais conflitantes dos contratos agrários e suas implicações entre as partes, como os prazos de duração dos contratos, a fixação do preço, o direito de preferência, a indenização das benfeitorias e o direito de retenção. Por sua atualidade e utilidade, é obra de leitura e consulta obrigatória por todos os partícipes e interessados no desenvolvimento da economia nacional nos setores da produção agropastoril, e de presença obrigatória nas bibliotecas de nossas Universidades, para fomento e edificação das vocações estudantis. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – é a terceira edição de um livraço: “O Inquérito Civil” (), escrito por Hugo Nigro Mazzilli e publicado pela Editora Saraiva. Com esse poderoso procedimento investigatório de que dispõe para defender o patrimônio público e social, o meio ambiente, o consumidor e outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, o Promotor de Justiça colhe os elementos necessários à propositura de uma das ações a seu cargo. Este livro estuda a origem, o conceito, a instauração, a instrução e o arquivamento do inquérito civil, contando, ao final, com anexos e modelos de quesitos, compromisso de ajustamento, audiências públicas etc. Agora, o melhor: você pode pagar em até 12 x de R$ 10,75 (sem juros). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem informar mais.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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