27 de setembro de 2008

Pandectas 452

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Informativo Jurídico - n. 452 – 21/30 de setembro de 2008
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Quando diremos o nosso basta? Quando começaremos a apontar para eles, abertamente, e comentar entre nós que são ladrões? Quando pincharemos em seus muros que sabemos o que fazem? Quando passaremos a vaiá-los nos aeroportos, nos aviões, nos restaurantes, impedindo que gozem do objeto de sua rapinagem?
Está demais. Está terrível. Está nojento. Por vezes me parece que, para entrar nos “palácios” da República, basta dizer “abra-te, Sésamo!”
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Penhora - a penhora sobre crédito recai sobre direitos certos ou determináveis do devedor, efetivando-se mediante a simples intimação do terceiro, que fica obrigado a depositar em juízo as prestações ou juros por si devidos à medida que forem vencendo. Com essa simples medida, evita-se que o próprio executado receba a importância penhorada, dispensando-se a nomeação de administrador, que é fundamental para a penhora sobre o faturamento. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão de segundo grau que condenou a empresa Rio Ita Ltda à penhora de 5% da receita diária de vale-transporte da empresa até o valor total do débito. (Resp 1035510, STJ, 12.9.8)

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Seguros - o Procon pode aplicar sanções em seguradoras privadas se elas descumprirem qualquer direito básico do consumidor. Essa é a decisão unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, sob a relatoria do ministro Humberto Martins, negou provimento a um recurso ordinário proposto pela Sul América Capitalização S/A. A empresa alegava que o Procon não teria atribuição para aplicar a multa, o que caberia somente à Superintendência de Seguros Privados (Susep). (RMS 23798, STJ, 12.9.8)

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Fiscal - a Receita Federal informou que 400 mil micro e pequenas empresas que fazem parte do Supersimples, regime tributário que permite a unificação de vários tributos em um único pagamento mensal, podem ser excluídas do regime até o final deste ano caso não regularizem suas dívidas junto ao Fisco. (G1, 4.9.8)

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Fiscal 2 - incide Imposto de Renda (IRPF) sobre a parcela que o administrador recebe da empresa a título de participação dos resultados. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a isenção prevista no artigo 10, da Lei 9249/95, somente é aplicável à participação nos lucros ou dividendos distribuídos aos sócios e não ao administrador. (Resp 884.999, STJ, 19.9.8)

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Prática - “Cumprimento de Sentença: coisa julgada e liquidação” (142p), escrito pro Luis Fernando Rabelo Chacon para a Coleção Prática do Direito, da Editora Atlas. O objetivo da ora é apresentar ao profissional do Direito, sobretudo àqueles que atuam na área do contencioso judicial, os aspectos da nova legislação processual civil decorrente das recentes reformas legislativas incidentes no Código de Processo Civil, no que diz respeito ao cumprimento da sentença. Além disso, a obra apresenta modelos prático-processuais para preparação de peças, bem como fonte de pesquisa e consulta cotidiana. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Bancos - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou decisão no sentido de permitir a penhora de dinheiro em espécie em processo contra instituição financeira, incluídos os valores pertencentes aos correntistas. O Tribunal manteve impenhoráveis apenas os valores separados pela instituição bancária para o recolhimento compulsório previsto ao Banco Central (Bacen). Em decisão unânime da Terceira Turma, foi mantida a ordem judicial de penhora de valores monetários - mais de R$ 2 milhões - contra o Banco do Estado de São Paulo - Banespa. O processo foi relatado pela ministra Nancy Andrighi. (Resp 776834, STJ 10.9.8)

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Penal - a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira (16) Habeas Corpus (HC 93253) para cancelar uma condenação por estupro com violência presumida* porque a suposta vítima, com 12 anos à época dos fatos, e sua mãe não expressaram interesse em processar criminalmente o acusado. (STF, 16.9.8)

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Vizinhança - morador terá de podar árvores que constituem "muro verde" e impedem a vista panorâmica de seu vizinho. A questão foi decidida, por maioria, pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que houve abuso no direito da utilização de servidão que resultou na limitação da vista panorâmica que o morador tinha para desfrutar do imóvel. (Resp 935474, STJ, 11.9.8)

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Contabilidade - líderes mundiais em serviços de auditoria, as chamadas "big four" do setor - Deloitte, KPMG, PricewaterhouseCoopers e Ernst & Young - vão ter de provar de seu próprio trabalho, por determinação da nova legislação contábil brasileira, que entrou em vigor neste ano. A Lei 11.638 introduziu novos critérios para a contabilização das demonstrações financeiras das empresas. Entre as novidades, determina que as companhias fechadas de grande porte - com receitas de R$ 300 milhões e/ou ativos de R$ 240 milhões - tenham seus balanços auditados. As big four se enquadram neste critério e serão obrigadas a submeter suas demonstrações financeiras de 2008 à auditoria de terceiros. (Gazeta Mercantil, 3.9.8)

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Condomínio - se a assembléia do condomínio determinar, novas despesas podem ser cobradas dos condôminos, mesmo que não constem inicialmente do contrato. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo originário do Rio de Janeiro. A Turma seguiu, por unanimidade, o voto-vista do ministro Ari Pargendler. (Resp 778.145, STJ, 15.9.8)

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Educação - o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) deverá ser ressarcido em, aproximadamente, R$ 160 mil por uma professora universitária. Ela teria recebido uma bolsa integral de estudos pelo CNPq para se doutorar na University of Essex (Inglaterra), mas após conclusão do curso não retornou ao Brasil. O Supremo já se manifestou sobre o tema no MS 24519, segundo o qual o beneficiário de bolsa de estudos no exterior, às expensas do poder público, não pode alegar o desconhecimento de obrigação prevista em ato normativo do órgão provedor. (STF, 4.9.8)

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Concurso – Fábio Figueiredo e Brunno Giancoli são os autores de “Direito Civil” (260p), volume da Coleção OAB Nacional: primeira fase”, da Editora Saraiva. Depois de alguns anos ministrando aulas em cursos preparatórios para o exame de habilitação profissional da advocacia em âmbito nacional, os autores adquiriram uma experiência valiosa, uma vez que conhecem profundamente as provas de cada banca organizadora no País. Vale destacar que a proposta é suprir a maior necessidade do bacharel quando este se submete ao exame, qual seja, apreender o maior conteúdo possível em pouco tempo por meio de uma linguagem clara, objetiva e concisa. Assim, para atender a essa proposta, além da teoria, o candidato contará não apenas com questões extraídas dos exames oficiais da Ordem, mas também com quadros sinóticos, fluxogramas e esquemas, em um trabalho gráfico que utiliza diferentes cores para facilitar a leitura, tornando-a, dessa forma, agradável e fluente aos olhos do leitor. Pergunte mais à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Direitos Coletivos - a execução de sentença proferida em ação coletiva pode ser promovida por associação na qualidade de representante de seus associados, podendo, ainda, a penhora contra instituição financeira recair sobre o dinheiro. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão de segundo grau que condenou o Banco de Crédito Nacional S/A (BCN) a pagar aos associados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) o índice de 42,72% para a correção de valores depositados em caderneta de poupança no mês de janeiro de 1999. Segundo dados, os associados seriam titulares de um crédito total de aproximadamente R$ 815 mil. (Resp 880385, STJ, 16.9.8)

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Educação - a supervisão do Ministério da Educação sobre os cursos de Direito já resultou no fechamento de cerca de 125 mil vagas. (OAB, 15.9.8)

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Imagem - por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a obrigação de a Igreja Universal do Reino de Deus pagar indenização aos filhos e ao marido da mãe-de-santo Gildásia dos Santos e Santos. Uma foto da líder religiosa foi usada num contexto ofensivo no jornal Folha Universal, veículo de divulgação da igreja. A decisão da Quarta Turma seguiu integralmente o voto do juiz convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Carlos Fernando Mathias, que reduziu o valor a ser pago. (Resp 913.131, STJ, 19.9.8)

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Menores - a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que a competência para as ações que envolvam interesse de menor é do foro do domicílio dos pais ou responsável. Ostentando ambos o pátrio poder, as ações deverão ser propostas no foro do domicílio daquele que detém a respectiva guarda. (CC 93.279, STJ, 11.9.8)

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Usufruto - o acúmulo de dívidas de responsabilidade do usufrutuário sobre o imóvel inclui-se entre as causas de extinção de usufruto vidual. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que extinguiu o usufruto da viúva F.S.L. sobre metade do imóvel de propriedade da mãe do falecido, por ter acumulado débito condominial. (Resp 1.018.179, STJ, 11.9.8)

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Advocacia - o advogado não pode decidir, por si só, a forma do pagamento de honorários devidos a ele, nem descontar parcela integral de créditos divididos emprestações e destinados à parte que defendeu em ação judicial, se isso não foi acordado em contrato. Os honorários advocatícios devem ser pagos como determinado pela Justiça. Com essas conclusões, a Terceira Turma do STJ acolheu apenas parte de recurso interposto por um advogado de São Paulo para que seu cliente pague a ele a porcentagem devida a título de honorários. (RMS 24.010, STJ, 11.9.8)

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Publicações 1 – é a 21a edição de um clássico: “Direito Administrativo”, escrita por Maria Sylvia Zanella di Pietro e publicado pela Editora Atlas. Nesta edição, foram introduzidos os temas da parceria público-privada e dos consórcios públicos, disciplinados, respectivamente, pelas Leis nº 11.079, de 30/12/2004, e 11.107, de 6/4/2005. Foi também ampliado o item sobre o procedimento do pregão, para tratar do pregão eletrônico. Além disso, foram inseridos alguns itens para acompanhar a evolução do direito administrativo. Também foi revisto o capítulo do servidor público, na parte que trata do seu regime de previdência, para incluir as alterações decorrentes da Emenda Constitucional nº 47/2005 (a chamada PEC Paralela). Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.

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Publicações 2 – é a sexta edição do “Tratado de Usucapião” (2v), escrito por Benedito Silvério Ribeiro e publicado pela Editora Saraiva. Dividida em dois volumes, esta obra, adaptada ao Estatuto da Cidade e ao novo Código Civil, atende as exigências da vida forense, suprindo a lacuna bibliográfica acerca do tema e esgotando esta forma especial de aquisição da propriedade pelo usucapião. O v. 1 trata da prescrição, do usucapião e dos requisitos pessoais e reais e o v. 2 cuida dos requisitos gerais e especiais da ação de usucapião e seus aspectos processuais. Há o exame detalhado de todos os temas referentes à matéria como as causas impeditivas ou suspensivas da prescrição, as causas interruptivas, a natureza jurídica, os bens públicos, a boa-fé, o usucapião urbano e rural, as provas, a sentença e a eficácia erga omnes. Constitui obra completa e prática a respeito do assunto, examinando o assunto a luz da doutrina e da jurisprudência.Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – “Instituições de Direito Penal”, de Basileu Garcia, está sendo republicado pela Editora Saraiva e pela Fundação Getúlio Vargas. Trata-se de obra clássica editada pela primeira vez em 1951, atualizada por uma equipe de colaboradores que se atentaram às mudanças ocorridas nos últimos 50 anos desde o lançamento da primeira edição, sem deixar de preservar as suas características tão consagradas. Reeditada seis vezes, esta obra participou da formação de várias gerações de juristas. A última edição, a sexta, foi base para o trabalho atual de reedição coordenado por Denise Nunes Garcia, advogada criminalista e neta do autor, que também voltou a atualizar a sétima edição. Neste novo relançamento foram incorporados à obra original dois tipos de textos: notas de atualização elaboradas sobre todos os tópicos que sofreram alterações legislativas e artigos de colaboradores que apresentam as profundas transformações sofridas no campo do estudo sobre o crime e a pena nos últimos 50 anos. A publicação fez parte da série Direito, Desenvolvimento, Justiça - Clássicos Jurídicos, da Editora Saraiva e da Direito GV, que pretende contribuir para a reflexão e para o aperfeiçoamento do Estado de Direito, compreendido tanto como meio de defesa dos direitos fundamentais e da justiça social quanto como mecanismo essencial para promover o desenvolvimento econômico e garantir a realização de negócios privados.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem informar mais.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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