26 de agosto de 2007

Pandectas 415

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 415 - 25/31 de agosto de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Digno de aplauso o trabalho do Ministro Joaquim Barbosa que está conseguindo levar adiante o inquérito do mensalão. Impressionante essa boçalidade brasileira de transformar a Corte Constitucional, que já não dá conta dos recursos extraordinários, ações direta de inconstitucionalidade etc, em foro ordinário de processamento de feitos. E muitos feitos, já que vivemos numa nação infestada por canalhas.
Quem sabe esforços como esse possam conduzir à punição de alguém? Meu coração se torna juvenil nessas horas: ele acredita, tem esperança. Tolo, não?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

P.S.: Não vejo nada de mais no diálogo entre os ministros Carmem Lúcia e Ricardo Lewandowski. Qualquer um que freqüenta tribunais sabe que os julgamentos são, sim, discutidos antes dos votos. E muito discutidos. Os votos são, até, enviados com antecedência de um para os outros.
Também não vejo nada de mais na existência de correntes jurídicas ou intelectuais nos tribunais. Esses grupos, que procuram puxar a brasa para a sua sardinha, digo, para a sua maneira de ver o Direito, existem em quase todas as cortes e, não raro, podem ser rivais ao ponto da inimizade.
Não acho que o fotógrafo do Globo cometeu qualquer crime. A oportunidade se apresentou e ele a utilizou. Mas acho que estão, sim, presentes as condições objetivas para que o Supremo Tribunal Federal reveja a disposição da platéia no plenário, bem como para que delimite a área de atuação da imprensa. Será um perda, sim. Mas uma perda justificável, penso. Pior seria constranger atuação dos magistrados.
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Propriedade intelectual – o Governo estuda a possibilidade de suspender direitos de propriedade intelectual de empresas e pessoas dos Estados Unidos como forma de retaliação aos subsídios americanos ao algodão. A autorização para a retaliação é esperada para 2008; comumente, ela é exercida pela simples elevação de impostos de importação, o que pouco efeito tem sobre grandes nações. Acredita-se que a suspensão de direitos de propriedade intelectual (marcas, patentes, direitos autorais etc) criaria um instrumento de pressão econômica muito mais eficaz. (Valor Econômico, 24.8.7) Uau!
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Fiscal - o Ministério da Previdência Social e a Advocacia-Geral da União (AGU) deram na semana passada mais um passo no processo de transição dos créditos fiscais cobrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a Super-Receita. Uma portaria do ministério unificou as regras de cobrança judicial entre Fazenda e Previdência: só serão cobrados judicialmente os créditos tributários superiores a R$ 10 mil. O valor, já fixado neste nível desde 1999 na Receita Federal, era de R$ 5 mil na Previdência. (Valor Econômico, 13.8.7)
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Fiscal 2 - quando uma empresa que está discutindo na Justiça débitos tributários solicita a CND (Certidão Negativa de Débito) para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, aparecem pendências que inviabilizam a emissão automática da certidão. Neste caso, para conseguir o documento, deve ser efetuado o pagamento integral da dívida, e em dinheiro, de acordo com a Súmula 112 do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Um juiz da Sétima Vara Federal de Campinas, no entanto, divergiu dessa súmula e determinou que, por meio de uma carta de fiança bancária anexada aos autos, a empresa tenha a certidão. (Última Instância, 10.8.7)
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Fiscal 3 - a Receita Federal está fazendo uma minuciosa investigação nas deduções de despesas médicas feitas por contribuintes brasilienses em suas declarações de Imposto de Renda (IR) nos últimos cinco anos. O objetivo é encontrar irregularidades, como a omissão de receitas dos profissionais das áreas de medicina, a prestação fictícia de serviços, o superfaturamento dos gastos ou até a falsificação de documentos. O trabalho começou há apenas três semanas, mas já apresenta resultados alarmantes. Os fiscais detectaram fraudes graves, como a compra de recibos em tratamentos que nunca existiram. (Correio Braziliense, 6.8.7)
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Fiscal 4 - a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região isentou um banco de grande porte de pagar PIS/Cofins na distribuição de juros sobre o capital próprio. A decisão foi tomada com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2005 determinou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998, que alargava a base de cálculo dos tributos. A lei incluía as receitas financeiras no conceito de faturamento. (Valor Econômico, 21.8.7)
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Fiscal 5 - Fazenda pode começar a enviar os nomes dos devedores da dívida ativa da União para o Serasa em poucas semanas. Em estudo na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) há quase dois anos, a nova técnica de arrecadação será regulamentada em um despacho do Ministério da Fazenda, que deve ser publicado dentro de três semanas. No texto, será definido que tipo de contribuinte terá o nome "sujo" no cadastro de maus pagadores. A partir da regulamentação pela portaria, as inscrições podem começar - segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, as negociações entre a PGFN e o Serasa já foram concluídas. (Valor Econômico, 21.8.7)
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Legislação – "Código de Processo Penal na Expressão dos Tribunais" (1.415p) é obra do Desembargador Mohamed Amaro, publicada pela Editora Saraiva. "A jurisprudência consubstancia o direito vivo na expressão dos Tribunais". Esse pensamento do autor traduz a importância de não apenas acompanhar as decisões dos principais órgãos do Poder Judiciário, mas também de selecionar e reuni-las de forma sistemática, o que foi realizado com maestria neste seu mais recente volume. São mais de 2.500 ementas e trechos de acórdãos. Fruto de sua experiência como advogado e, posteriormente, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, vivência esta que lhe conferiu sensibilidade inigualável para compreender as necessidades da comunidade jurídica, este Código de Processo Penal na expressão dos Tribunais reúne os dispositivos do Código acompanhados de notas que remetem às ementas dos acórdãos selecionados para expor as principais tendências jurisprudenciais. Além desse conteúdo, o leitor também terá ao seu alcance os entendimentos das Cortes Superiores sobre outros dispositivos legais, igualmente contextualizados no processual penal: Advogados e Advocacia (Lei n. 8.906/94, Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei n. 3.836/60); Assistência Judiciária (Lei n. 1.060/50); Defensoria Pública (LC n. 80/94); Ministério Público (LC n. 75/93, Lei n. 8.625/93, LC n. 734/93, Dec.-lei n. 552/69); Prisão Temporária (Lei n. 7.960/89); e Proteção às Vítimas e Testemunhas (Lei n. 9.807/99, Decreto n. 3.518/2000, Lei Estadual n. 10.354/99, Decreto n. 44.214/99, Provimento n. CG 32/2000). Cumpre destacar ainda, na parte final do livro, as principais súmulas do STF, do STJ e do TRF, bem como o detalhado índice alfabético-remissivo. Detalhe: de R$ 159,00 por R$ 125,60 e, melhor: 12x de R$ 10,47 (sem juros). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dizer mais.
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Trabalho 1 – a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) que converteu em justa causa demissão de uma ex-empregada do Banco Bilbao Vizcaya, em pleno cumprimento a aviso prévio. Contratada pelo banco como operadora de CDC Leasing, ela foi despedida sem justa causa um ano após sua admissão, tendo a empresa, inicialmente, dispensado-a do cumprimento de aviso prévio. Uma semana depois, o empregador reverteu o ato em justa causa, diante da constatação de uma série de atos ilícitos atribuídos à empregada que, em conluio com o proprietário de uma agência de automóveis, forjava financiamentos de veículos, mediante a falsificação da assinatura de suspostos compradores dos carros. Ao tentar cobrar dívidas dessas pessoas, o banco descobriu tratar-se de uma farsa, pois os devedores simplesmente não existiam. (RR-73380/2003-900-02-00.5; Informativo TST, 17.8.7)
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Trabalho 2 - direito à estabilidade provisória da gestante, instituído pela Constituição Federal, não depende do prévio conhecimento do empregador ou da própria empregada sobre a existência da gravidez. Este é o entendimento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). (RR 1604/2003-003-02-00.2; Informativo TST, 17.8.7)
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Previdenciário - uma nova resolução do Conselho Nacional de Previdência Social determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incremente o ingresso de ações regressivas na Justiça contra os empregadores considerados responsáveis por acidentes de trabalho nos quais há negligência ou imprudência no cumprimento de normas de segurança e higiene por parte das empresas. O objetivo da Resolução nº 1.291 é garantir o ressarcimento dos gastos do INSS com o pagamento de benefícios de auxílio durante períodos de afastamento e nos casos de morte, com a transferência dos benefícios pagos aos familiares. (Valor Econômico, 17.8.7)
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Previdenciário - a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu uma das maiores disputas tributárias que envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por unanimidade, a corte afastou a aplicação do prazo de dez anos para a cobrança de contribuições previdenciárias, declarando a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212, de 1991. O texto estabelece o prazo de dez anos para a decadência de tributos, mas o STJ entendeu que a regra só poderia ser criada por lei complementar. Assim, vale o prazo do Código Tributário Nacional (CTN), que é de cinco anos. (Valor Econômico, 20.8.7)
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Concurso – José Fernando Simão escreveu “Locação Civil Especial: Locação e Propriedade Fiduciária” (242p), volume 30 da Série Leituras Jurídicas, da Editora Atlas. A Série Leituras Jurídicas: Provas e Concursos foi elaborada com o objetivo de proporcionar ao estudante e ao profissional de Direito um estudo completo, atualizado e didático sobre as diversas áreas jurídicas. Os autores selecionados, com vasta experiência acadêmica e profissional, oferecem ao leitor visão moderna do tema desenvolvido, conforme sua atuação profissional e acadêmica. São especialistas, mestres e doutores, com exercício na Magistratura, Ministério Público, Advocacia e Procuradoria, familiarizados com as dúvidas e anseios dos profissionais da área jurídica, estudantes, candidatos a concursos públicos e ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Para o desenvolvimento de cada tema, o autor esteve atento às grades curriculares dos cursos de graduação, aos programas e questões de concursos públicos e exame de Ordem, observando as orientações jurisprudenciais dos Tribunais Superiores. Ao mesmo tempo em que é fonte de consulta para o esclarecimento de dúvidas e revisão da matéria, a obra poderá, também, orientar e direcionar o leitor que está iniciando seus estudos jurídicos. Mais informações com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
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Mercado de capitais - a turbulência financeira já reduziu em US$ 273,6 bilhões o valor de mercado das empresas com ações negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), entre 19 de julho e 16 de agosto. Só o setor bancário, com participação de 26 companhias abertas, contribuiu com 22,3% do prejuízo do mercado acionário, segundo levantamento da empresa de informações financeiras Economática, com 316 companhias de capital aberto. Em valores, a desvalorização das instituições financeiras somou US$ 60,9 bilhões. No período de um mês, o Bradesco, o maior banco privado do País, viu suas ações caírem 13,5%. Os papéis do Itaú despencaram 14,43% e os do Unibanco, 10,09%. Já o preço do estatal Banco do Brasil caiu 13,95%. Com as desvalorizações, o valor do setor financeiro na Bovespa recuou para US$ 156,8
bilhões. (Último Segundo, 17.8.7)
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Empresarial - a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) informa que, a partir de 1º de setembro deste ano, iniciará corte de fornecimento de minério de ferro para usinas de gusa que não respeitam as legislações ambientais e/ou trabalhistas em vigor no Brasil. A empresa informou que os primeiros cortes serão aplicados à Companhia Siderúrgica do Pará (Cosipar) e à Usina Siderúrgica de Marabá S/A (Usimar). De acordo com informe da empresa, fiscalizações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apontaram passivos ambientais nestas duas empresas. (O Estado de S. Paulo, 22.8.7)
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Microempresa - cerca de 3,1 milhões de micro e pequenas empresas aderiram ao Simples Nacional até 15 de agosto. Destas, 1,337 milhão migraram automaticamente do antigo Simples Federal. (Fenacom, 17.8.7)
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Penal - a Compete à Justiça Federal o julgamento de crimes de aliciamento de trabalhadores, redução à condição análoga a escravo e atentado contra a liberdade de trabalho. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (CC 47.455, Informativo STJ, 23.8.7)
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Educação - número de cursos de Direito em funcionamento no País já chega a 1.078, os quais oferecem anualmente, para ingresso, 223.278 vagas. Os números confirmam as preocupações do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil com a proliferação de cursos e a má qualidade do ensino jurídico no País. Os dados fazem parte de um levantamento atualizado até agosto de 2007, realizado pela Comissão de Ensino Jurídico da OAB com base em dados do Ministério da Educação (MEC). A região Sudeste, a mais rica do País, concentra 55% das vagas ofertadas pelo Direito em todo o País, com 120.945 postos, e por 46% dos cursos, apresentando um total de 496 faculdades. Sozinho, o Estado de São Paulo, responde por mais de um quarto (28%) das vagas por ano, ao oferecer 64.102, e por 21% das faculdades, que somam 229. (Boletim OAB, 21.8.7)
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Imprensa - a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criticou, em nota oficial no site da entidade, a divulgação do conteúdo de e-mails trocados entre magistrados que participam do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF). A conversa entre Ricardo Lewandowski e Carmen Lúcia foi registrada em imagens feitas por um fotógrafo do jornal O Globo e publicada. Para o presidente da OAB, Cezar Britto, "o Brasil não pode virar um imenso Big Brother, em que a privacidade seja banida". (Terra, 24.8.7)
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Ferroviário - a determinação para o pagamento de pensão a pescadores lesados por vazamento de óleo em Itaboraí (RJ), ocorrido em 2005, continua válida. A ordem foi dada em liminar pelo Tribunal de Justiça estadual e era contestada, em recurso especial, pela Ferrovia Centro Atlântica, empresa proprietária do trem que descarrilou e causou o derramamento. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), baseada em voto do relator, ministro Castro Filho, não verificou na causa qualquer violação de lei federal que demandasse reforma da decisão liminar. (Resp 888.973/RJ, Informativo STJ, 23.8.7)
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Publicações 1 – O "Manual de Direito das Marcas" (208 p), escrito por Geraldo Honório de Oliveira Neto e publicado pela Editora Pillares, apresenta um estudo sistematizado e aprofundado sobre a aquisição de direitos sobre a marca no regime da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial). O autor analisa criticamente a doutrina de direito marcário brasileira, sem perder de vista a sua evolução histórica e as influências que recebeu do direito estrangeiro, para então enfocar temas basilares, específicos e controvertidos desta matéria e apresentar soluções que tendem a tornar efetivos os direitos sobre este bem imaterial. Mais informações com em editorapillares@ig.com.br.
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Publicações 2 – Manoel J. Pereira dos Santos e Wilson Pinheiro Jabur são os coordenadores de “Sinais Distintivos e Tutela Judicial e Administrativa” (316p), editado pela Saraiva e pela Fundação Getúlio Vargas. A Série Gvlaw se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo programa de especialização e educação continuada da Direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Publicações 3 – “Dano Moral Decorrente do contrato de Trabalho”, recém publicado pela Editora Atlas, é o mais novo livro de Sérgio Pinto Martins. Este livro examina o dano moral decorrente do contrato de trabalho, que tanto diz respeito às situações inerentes à prestação de serviços do empregado ao empregador, como situações que compreendam tanto a fase pré-contratual, como a pós-contratual. O texto começa mostrando a evolução do dano moral no mundo, desde a Bíblia, o Direito Romano, até as legislações estrangeiras sobre o tema e, dependendo do caso, como analisaram a matéria, a doutrina e a jurisprudência. Em seguida, o cabimento da indenização por dano moral é examinado, entre outras, por duas vertentes: a teoria positivista, que entende cabível a indenização por dano moral, e a teoria negativista, que prega não ser possível a indenização por dano moral. São analisadas as várias razões pelas quais não se admitia a indenização por dano moral. No último tópico do capítulo é a verificada a evolução do dano moral no Brasil. No capítulo relativo ao dano moral decorrente do contrato de trabalho são estudadas as várias hipóteses sobre o tema. A exposição é dividida em relação às fases pré-contratual, contratual, o dano moral por dispensa sem justa causa, a cessação do contrato de trabalho, a anotação na CTPS do empregado e a fase pós-contratual. A competência para julgar o dano moral é mostrada de acordo com a evolução da legislação e da jurisprudência. A prescrição a respeito do dano moral trabalhista, inclusive a decorrente de acidente de trabalho, ainda é discutida, sem que exista uma teoria dominante, mas apenas uma tendência. Ainda é apresentada a questão do ponto de vista do direito intertemporal em razão da vigência do Código Civil de 2002. Ao final, são tecidas conclusões gerais a respeito do tema.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

19 de agosto de 2007

Pandectas 414

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 412 - 19/25 de agosto de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Juntamo-nos: eu, o prof. Hugo de Brito Machado Segundo, a profa. Irene Patrícia Nohara e o prof. Sérgio Pinto Martins. O desafio era analisar a Lei 123/06, fortemente marcada pela interdisciplinaridade. Agora, graças a Deus, o nosso trabalho está publicado: “Comentários ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequneo Porte” (445p), editado pela Atlas.
Estou certo que o livro agradará muito aos leitores. Nos esmeramos nas análises nas quatro áreas cobertas pela lei: Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Administrativo e Direito do Trabalho. Destaque para a estupenda pesquisa realizada pelos jovens juristas Hugo de Brito Machado Segundo e Patrícia Irene Nohara; impressionante. Seus apontamentos deixam claro tratarem-se de dois expoentes da nova geração de cultores do Direito no país.
Aqueles que quiserem mais informação sobre o livro poderão contatar o Mário Paschoal ou Homero Domingues ou o Agnaldo Lima.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.514, de 13.8.2007, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.509, de 20.7.2007, que altera o § 4o do art. 7o da Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que instituiu o Programa Universidade para Todos - PROUNI, para dispor sobre a desvinculação dos cursos com desempenho insuficiente no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.508, de 20.7.2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e dá outras providências.
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Leis 4 - foi edita a Lei Complementar 127, de 14.8.2007, que altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
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Família - é ilegal reconhecer como união estável a relação de concubinato ocorrida simultaneamente a casamento válido e sem separação de fato. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento a recurso especial da viúva contra a concubina , do Rio Grande do Sul. (Informativo STJ, 14.8.7)
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Saúde - uma clínica de psicoterapia do Rio de Janeiro terá que indenizar a mãe e a companheira de paciente diagnosticado com “distúrbio bipolar” (psicose maníaco-depressiva) que se suicidou no interior do estabelecimento cerca de sete horas após a internação. O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a condenação imposta pela Justiça fluminense. A indenização é de R$ 80 mil para cada uma. (Ag 927.303/RJ, Informativo STJ, 16.8.7)
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Consumidor – o Banco Sudameris Brasil Ltda. deve indenizar L.D.S. no valor de R$ 30 mil, em decorrência do constrangimento sofrido pelo travamento da porta giratória e suas conseqüências. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter a decisão que condenou o banco por dano moral. (Resp 858.057/SP, Informativo STJ, 15.8.7)
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Honra - chamar alguém de mentiroso em público e sem apresentação de provas causa dano moral passível de indenização. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime. A indenização foi fixada em R$ 20 mil. (Resp 801.249/SC, Informativo STJ, 15.8.7)
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Legislação – a Editora Saraiva está lançando “Código de Processo Penal Anotado” (1.034p), escrito pelo Prof. E. Mougenot Bonfim. A obra vem preencher uma importante lacuna no direito processual penal brasileiro: uma obra que alia o melhor da doutrina à jurisprudência mais atualizada do País, produzida sob o enfoque da moderna constitucionalização e a riqueza de seu conteúdo e informações possibilitam aos operadores do direito uma consulta rápida, ágil e eficaz.E, agora, o melhor: você pode pagar em até 12x de R$ 12,42 (sem juros). Valéria Zanocco ou Humberto Basile podem dizer mais.
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Magistratura - o Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus, com pedido de suspensão de ação penal, ao desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) Francisco José Pires e Albuquerque Pizzolante e ao presidente do Conselho Deliberativo do Botafogo de Futebol e Regatas do Rio de Janeiro, Carlos Augusto Saade Montenegro. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), juntamente com outro co-réu, pela prática do delito de falsidade ideológica. A decisão é da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Habeas Corpus (HC) 88153. Os acusados teriam modificado o livro de atas do Botafogo Futebol e Regatas a fim de retirarem o nome do magistrado do Conselho Deliberativo do clube para que não fosse constado o seu impedimento no julgamento de ações, no TRF-2, em que o Botafogo era parte. (Informativo STF, 15.8.7)
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Magistratura 2 - a votação da lista tríplice nos tribunais para preenchimento das vagas do quinto constitucional deve ser feita "em sessão pública, por meio de votação aberta, nominal e fundamentada". Este é o entendimento unânime do Conselho Nacional de Justiça, expresso em sessão na manhã desta quarta-feira (15/08), em resposta a consulta formulada pela Associação dos Advogados de Campina Grande (PB), no Pedido de Providências 497-3, relator o conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. (Informativo CNJ, 17.8.7)
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Processo penal - por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou hoje (14) que interrogatório realizado por meio de videoconferência viola os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. Dos cinco ministros que integram a Turma, quatro participaram da votação. Somente o ministro Joaquim Barbosa estava ausente. A decisão foi tomada no julgamento de Habeas Corpus (HC 88914) concedido em favor de um condenado a mais de 14 anos de prisão por extorsão mediante seqüestro e roubo. Os ministros anularam, a partir do interrogatório, o processo-crime aberto contra ele. O ministro Cezar Peluso relatou o caso e afirmou que “a adoção da videoconferência leva à perda de substância do próprio fundamento do processo penal” e torna a atividade judiciária “mecânica e insensível”. Segundo ele, o interrogatório é o momento em que o acusado exerce seu direito de autodefesa. (Informativo STF, 15.8.7)
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Fiscal - é legal a penhora de créditos decorrentes do Programa de Equalização de Preços do Açúcar e do Álcool, se a empresa executada, usina açucareira, não indicar bens suficientes à garantia de crédito fazendário. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 653.740/PB, Informativo STJ, 7.8.7)
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Hipoteca - o direito de companheiro à metade de imóvel dado como garantia em contrato não prevalece sobre a validade da hipoteca em execução, se, quando da assinatura do contrato, o companheiro devedor omitiu a existência da união estável. Com essa conclusão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 952.141/RS, Informativo STJ, 7.8.7)
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Contribuições sociais - o empresas prestadoras de serviços continuam obrigadas a contribuir para o Sesc/Senac. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reiterou o entendimento firmado na própria Seção segundo o qual é legítima a cobrança da contribuição social. (Resp 895.878, Informativo STJ, 9.8.7)
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Turismo - o Ministério Público Federal (MPF) no Ceará entrou com ação civil pública requerendo o fim das cobranças por parte dos proprietários das barracas da Praia do Futuro pelo uso das cadeiras de praia ou qualquer estrutura que se encontre na área, como no caso da cobrança de ingresso pela utilização de parques aquáticos. A ação também pede a proibição de qualquer obstáculo constituído por funcionários e seguranças privados. Com isso, o MPF quer garantir a livre passagem e permanência no bem público, referindo-se então às terras da União. Pelo artigo 10 da Lei 7.661/88, que trata da Lei de Gerenciamento Costeiro, "as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado sempre livre e franco acesso a eles e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica". (Última Instância, 17.8.7)
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Periódicos - saiu o volume 15 da Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor, com artigos sobre abertura e encerramento de contas bancárias, Lei de Execução Fiscal (Kyoshi Harada), devido processo legal e o caso Nestlé-Garoto, aspectos fiscais do marketing de incentivo e responsabilidade civil na denúncia dos contratos de distribuição, franquia e concessão comercial (Humberto Theodoro Jr). Para além disso, jurisprudência dos principais tribunais brasileiros. Mais informações em magister@editoramagister.com
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Advocacia - o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu hoje, por maioria de votos, liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2527, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), suspendendo a eficácia do artigo 3º da Medida Provisória (MP) 2226, de 2001. O artigo suspenso dava nova redação ao artigo 6º da Lei nº 9.469/1997, que regulamenta a intervenção da União nas causas em que figurarem, como autores ou réus, entes da administração indireta. Ele dispõe que, havendo acordo ou transação celebrada com o Poder Público, segundo o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 30, que trata do parcelamento de precatórios, os honorários advocatícios deverão ser pagos pelos clientes dos advogados, e não pelo Poder Público, quando vencido. “Entendo que essa parte é chapada violação da garantia constitucional da coisa julgada”, sustentou o ministro Sepúlveda Pertence, ao levar o assunto – que começou a ser julgado em 2001 e foi objeto de pedido de vista dele, em 2002 – de volta ao Plenário do Tribunal. (Informativo STF, 16.8.7)
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Administração Pública - o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu que provas colhidas por meio do Inquérito (INQ 2245) do mensalão sejam utilizadas por procuradores da República para o eventual oferecimento de ações de improbidade contra os 40 denunciados. O pedido de “compartilhamento de provas” foi feito pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que assina a denúncia do mensalão. (Informativo STF, 15.8.7)
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Ambiental - a prática de queimada de palha de cana-de-açúcar é permitida por lei, desde que tenha prévia autorização do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manifestado quando analisou recurso em que um produtor da região de Ribeirão Preto (SP) pretendia ter reconhecido o direito de realizar a queima. (EREesp 439.456/SP, Informativo STJ, 14.8.7)
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Royalties - estão mantidos os repasses a título de royalties devidos aos municípios de Miguel Pereira, Nova Iguaçu, Paty dos Alferes, Rio das Flores e Vassouras, todos no estado do Rio de Janeiro, pelo escoamento de gás. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o pedido formulado pelos municípios de Cachoeira de Macacu, Duque de Caxias, Guapimirim e Silva Jardim, que também disputam na Justiça o repasse desses valores. Estes últimos municípios ingressaram com um mandado de segurança no dia 8 de fevereiro, contra uma decisão da Agencia Nacional de Petróleo (ANP) que permitiu o reenquadramento de novos municípios na Zona de Produção Secundária. Essa inclusão, segundo alegam, acabou ocasionando a redução de mais de 40% dos valores recebidos a título de royalties pelo escoamento de gás. A Zona de Produção Secundária integra os municípios cortados por dutos que sirvam para o transporte de gás ou petróleo proveniente exclusivamente de um determinado campo produtor, no caso a Bacia de Campos. (SLS 727/RJ, Informativo STJ, 9.8.7)
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Cartórios - o plenário do CNJ ratificou decisão de afastar titulares de cartórios extrajudiciais que ingressaram sem concurso público depois da promulgação da Constituição de 1988. O artigo 236 da Carta estabelece a obrigatoriedade de concurso público para preenchimento d as vagas. O CNJ já havia decidido neste sentido em 15 de maio (PCA 395). (Informativo CNJ, 17.8.7)
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Publicações 1 – “Benefícios Previdenciários”, escrito por Hermes Arrais Alencar e publicado pela Editora Leud, chega à sua terceira edição. Esta obra, enriquecida com doutrina e jurisprudência, oferta ao leitor, de forma clara e precisa, todas as repercussões das alterações legislativas nos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Apresenta, em detalhes, informações a respeito de: cálculo dos benefícios; ações nos Juizados Especiais Federais; perda de qualidade de segurado; desaposentação; salário-maternidade à mãe adotiva; pensão por morte aos homossexuais; cumulação de benefícios; hipóteses de dispensa do reexame necessário nas ações previdenciárias; além de discorrer sobre os benefícios constitucionais do Regime Próprio de Servidor Público, em conformidade com as Emendas de nº 41 e 47. Mais informações com em leud@leud.com.br e www.leud.com.br
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Publicações 2 – maior autoridade brasileira sobre o Ministério Público, Hugo Nigro Mazzilli vê o seu “Introdução ao Ministério Público” (336p) chegar à sexta edição, publicado pela Editora Saraiva. É o Ministério Público brasileiro a instituição que mais se modificou e mais se fortaleceu a partir da Constituição de 1988. alcançou novas garantias, iguais às do Poder de Estado, e recebeu novas atribuições, afora aquelas que já exercitava tradicionalmente. Está, porém, sujeito a controles sociais, como aquele instituído pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Esta obra traz um enfoque objetivo das questões de organização e funcionamento, além de analisar os instrumentos de atuação e as atribuições do Ministério Público nacional, sendo da autoria de renomado especialista na matéria. Outras informações com Valéria Zanocco ou com Humberto Basile.
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Publicações 3 – Carlos Roberto Gonçalves vê o seu “Responsabilidade Civil” chegar à décima edição, revista, atualizada e ampliada, publicado pela Editora Saraiva. Dividido em duas partes, este livro traz uma análise detalhada da responsabilidade civil em geral e da responsabilidade civil automobilística e encontra-se de acordo com o novo Código Civil (Lei n. 10.406/2002). Primeiramente examina assuntos da atualidade, como a responsabilidade decorrente do dano atômico, do dano ecológico, do dano provocado pela AIDS e aspectos do Código de Defesa do Consumidor, que trouxe profundas alterações ao regime da responsabilidade civil de médicos, dentistas, engenheiros, bancos e depositários. A segunda parte aborda a responsabilidade civil automobilística, contendo comentários e jurisprudência a respeito de cada assunto. Além disso, as matérias são dispostas em ordem alfabética, o que torna a consulta mais fácil e rápida. Dúvidas? Escreva para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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14 de agosto de 2007

Pandectas 413

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 412 - 12/19 de agosto de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O apossamento do Poder Legislativo por homens de pouco decoro, nos três níveis político-administrativos da República, cria um desafio institucional para o país. Cada vez mais, a legiferação está sendo usada para tornar o Tesouro Nacional uma lavra de prospecção escusa, de transferência de recursos dos que trabalham para o que se locupletam.
Não é, contudo, um defeito da democracia. Essa nenhuma-vergonha já se vira durante os governos que se seguiram ao golpe militar de 1964 e sua ditadura e, pior, também já habitava entre nós antes desta última quartelada. Há uma cultura do apossamento dos cofres públicos que se perpetua entre nós.
O desafio é: efetivamente, como resolveremos isso?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Legislação 01 - foi editada a Medida Provisória 382, de 24.7.2007, que dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na aquisição no mercado interno ou importação de bens de capital destinados à produção dos bens relacionados nos Anexos I e II da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006; autoriza a concessão de subvenção econômica nas operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção e de móveis de madeira; e dá outras providências.
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Legislação 02 - foram editadas as Medidas Provisórias 381, de 5.7.2007, e 376, de 18.6.2007, que abrem créditos extraordinários no orçamento da República.
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Legislação 03 - foi editada a Medida Provisória 380, de 28.6.2007, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.
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Legislação 04 - foi editada a Medida Provisória 379, de 28.6.2007, que altera dispositivos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.
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Legislação 05 - foi editada a Medida Provisória 378, de 20.6.2007, que dá nova redação ao caput do art. 5o da Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001, que institui medidas adicionais de estímulo e apoio à reestruturação e ao ajuste fiscal dos Estados.
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Legislação 06 - foi editada a Medida Provisória 377, de 18.6.2007, que acresce e altera dispositivos da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, acresce dispositivos à Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, cria a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República, cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, e dá outras providências.
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Legislação – Ivan Barbosa Rigolin escreveu e a Editora Saraiva publicou os “Comentários ao Regime Único dos Servidores Públicos Civis” (444p), obra que chega à sua quinta edição. Nesta obra, muitos são os percalços vencidos, e o autor obtém êxito ao comentar a Lei n. 8.112/90. O estudo é importante porque, além de se aplicar a todos os servidores públicos federais, a legislação comentada serve de parâmetro, desde que foi editada, em 1990, para milhares de administrações públicas locais. Melhor: você pode pagar em até 9x de R$ 10,67 (sem juros). Valéria Zanocco ou para Humberto Basile podem dizer mais.
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Processo - dentro de cinco anos, toda a Justiça brasileira deve usar o processo virtual. Este é o objetivo do Conselho Nacional de Justiça, segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, que preside a Comissão de Informatização do CNJ. O ministro participou, em Belo Horizonte do lançamento do sistema de processo virtual (Projudi) no Tribunal de Justiça do Estado. De acordo com o ministro, a disseminação do sistema de processo virtual se impõe em função do grande número de processos que chegam à Justiça. "Isto decorre do fato de que a consciência de cidadania está cada vez mais desenvolvida em cada brasileiro", avalia Asfor Rocha. O corregedor também disse que o processo virtual é mais seguro que o processo em papel. "É mais fácil perder uma folha de papel que um documento eletrônico". (Boletim da OAB., 8.8.7)
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Agências reguladoras - o governo federal quer abandonar o discurso e partir para uma ação efetiva contra as agências reguladoras. Alguns setores do Poder Executivo já começam a consultar juristas - incluindo a Advocacia-Geral da União (AGU) - e especialistas para descobrir o que fazer com elas. Algumas figuras importantes do governo, como o vice presidente José Alencar, apóiam essas medidas. Em conversas reservadas, o vice vem reiterando que algo precisa ser feito "para que as crises atuais e futuras não venham a cair no colo do presidente". O governo só não sabe exatamente o que fazer. Dentro do Executivo, as opiniões não convergem. Há quem defenda que as agências devam perder completamente a autonomia e passar a responder hierarquicamente aos ministérios, uma fórmula que o Palácio do Planalto defendia no início do governo. Durante a reunião do Conselho Político, o presidente Lula reclamou que os diretores das agências reguladoras não podem ser demitidos e não são obrigados a prestar contas a ninguém. "Não é possível que um presidente da República, eleito, que tem de prestar contas à população, tenha menos poder do que alguém que tem foi indicado para um mandato de cinco anos e não pode ser demitido", reclamou o presidente. Em oposição, há quem defenda uma ação mais restrita. O ideal seria encontrar um mecanismo para substituir os diretores das agências em casos de improbidade ou incompetência, sem mexer na independência e autonomia dos órgão reguladores. (Valor Econômico, 8.8.7)
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Fiscal - um erro na redação do Supersimples fez com que prestadores de serviço que aderiram ao programa de simplificação de pagamento de tributos - reunindo impostos federais, estaduais e municipais -tivessem aumento em vez de redução de impostos. Os salões de cabeleireiro estão entre os mais prejudicados. Para contornar o problema, o governo diz que um projeto de lei - já aprovado pela Câmara - pode servir de compensação aos segmentos prejudicados. (G1, 3.8.7)
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Fiscal 2 - a nota fiscal eletrônica (NF-e), em fase de experiência no Brasil, já foi usada em 945 mil operações de vendas, realizadas desde setembro do ano passado até o momento. Em valores, foram R$ 7,4 bilhões. O número de documentos – desenvolvidos pela Receita Federal, secretarias de Fazenda estaduais e iniciativa privada – emitidos pelos mais de 50 participantes do projeto-piloto está de acordo com as expectativas do fisco, mas é considerado baixo por empresários e especialistas. (Diário do Comércio, SP, 30.7.7)
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Saúde - a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da Terceira Turma segundo a qual não é abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que exclui da cobertura os transplantes de órgãos. A ação pretendia obrigar o plano de saúde a custear transplante para um dos seus associados, que posteriormente veio a falecer. (EResp 378.863, STJ, 6.8.7)
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Concurso - “Prática Tributária para o Exame da OAB: modelos com base no Exame da OAB” (616p), publicado pela Editora Atlas, foi escrito por Adolfo Mamoru Nishiyama. Este livro foi elaborado com base nos exames - segunda fase - da Ordem dos Advogados do Brasil das Seccionais de São Paulo, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Ceará, além do exame unificado do Nordeste, com a finalidade de auxiliar e preparar os candidatos a enfrentarem os principais pontos da prova prático-profissional em Direito Tributário. Para isso, fornece os enunciados e o gabarito, além dos modelos completos das peças e a indicação dos requisitos necessários para a sua elaboração. Ao final da obra, foram selecionadas algumas questões discursivas de Direito Tributário da segunda fase da OAB, com o respectivo gabarito, para direcionar o estudo da matéria. Mário Paschoal ou Homero Domingues podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.
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Homofobia - o jogador de futebol Richarlyson, do São Paulo, teve arquivada a ação penal (queixa-crime) movida contra o diretor administrativo do Palmeiras, José Cyrillo Júnior, que teria insinuado ser o queixoso homossexual. O juiz Manoel Maximiano Junqueira Filho, pela 9ª Vara Criminal de São Paulo, rejeitou a ação e, entre os fundamentos usados, afirmou que que futebol não é coisa para gay. O juiz foi afastado do processo e responde a processo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça, movido pelo advogado de Richarlyson, que o acusa de homofobia e intolerância. (Consultor Jurídico, 3.8.7)
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Trabalho - entendeu o Tribunal Superior do Trabalho, em votação unânime, que a revista moderada em bolsas, sacolas ou pastas, quando não acompanhada de atitudes que exponham a intimidade do empregado ou que venham a ofender publicamente o seu direito à privacidade, não induz à caracterização de dano moral. (AIRR-1520/2005-025-03-40.7; TST, 3.8.7)
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Mercado de capitais - devido a indícios de uso de informações privilegiadas para obtenção de lucro em operações na Bolsa de Valores, a Justiça do Rio bloqueou ontem à noite a venda de ações preferenciais da Suzano Petroquímica adquiridas antes do anúncio da venda do controle da companhia para a Petrobras, ocorrido na sexta-feira passada. (Folha de S. Paulo, 8.8.7)
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Energia - a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá aplicar uma multa de R$ 91 milhões contra a Petrobrás porque a estatal não teria cumprido, em julho, o Termo de Compromisso assinado em maio, no qual a empresa estabeleceu um cronograma para o abastecimento de gás natural para usinas termoelétricas. Os recursos da multa serão revertidos em futuras reduções na conta de luz dos consumidores. Isso porque a CCEE aplicará o dinheiro para compensar as diferença de preço da energia nas diferentes regiões do País. O benefício, porém, somente será aplicado às tarifas quando a Aneel calcular o reajuste de cada distribuidora.(O Estado de S. Paulo, 8.8.7)
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Justiça - decidiu o Conselho Nacional de Justiça: “O magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na LOMAN e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”. (Boletim da OAB., 8.8.7)
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Publicações 1 – é a quinta edição de “Direito Tributário: fundamentos jurídicos da incidência” (304p), escrito por Paulo de Barros Carvalho e publicado pela Editora Saraiva. Em abordagem abrangente, esta obra apresenta construções da teoria geral e da filosofia do direito, analisando as formas mediante as quais se dá o fenômeno da incidência da norma e tendo como campo empírico de estudo as pretensões impositivas do Estado-Administração ao exigir tributos. Traz o exame sobre a diferença entre evento e fato, com todas as conseqüências que se irradiam para o fenômeno jurídico tributário, abordando temas como vigência, eficácia, erro, lançamento e extinção tributária. Representa um passo decisivo na construção da moderna dogmática do Direito Tributário, destinando-se a todos aqueles que perseguem uma compreensão mais abrangente acerca da dinâmica da incidência fiscal. Outras informações com Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.
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Publicações 2 – Roger Silva Aguiar é o autor de “Responsabilidade Civil Objetiva: do risco à solidariedade” (113p), obra recém publicada pela Editora Atlas. Este livro busca evidenciar as transformações ocorridas no âmbito da responsabilidade civil, a partir de seu viés objetivo, tendo como ponto de partida o art. 927, parágrafo único, do Código Civil brasileiro de 2002. A construção legislativa do referido dispositivo, sob o formato de uma cláusula aberta, deixa entrever a absoluta insuficiência do estudo semântico de seus termos e a necessidade de uma nova postura para sua análise, amoldada ao espírito de realização dos valores abraçados pela sociedade, conforme preconizado pelas mutações que impactaram o direito privado no século XX, tais como: o esmaecimento da divisão do direito em público e privado e a ético-humanização do direito civil. Mário Paschoal ou Homero Domingues podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.
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Publicações 3 – “Teoria Geral do Direito Notarial” (346p), é obra escrita por Leonardo Brandelli e publicada pela Editora Saraiva. A profilaxia tem sido a tônica nas ciências. Prevenir os problemas, em vez de apenas remediá-los. Nas ciências jurídicas não tem sido diferente. Cada vez mais o direito se preocupa em prevenir a lide, em evitar o conflito de interesses, atuando na esfera de desenvolvimento voluntário das relações jurídicas, acautelando direitos. Nesse sentido, o Direito Notarial tem adquirido importância e amplitude cada vez maiores. A atuação do tabelião, como profissional do direito, assessor jurídico imparcial das partes, é um importante fator de prevenção de litígios, que merece ser, e vem sendo prestigiado pelos ordenamentos jurídicos do mundo todo. A melhor parte; você pode pagar em até 8 x de R$ 11,00 (sem juros). Dúvidas? Escreva para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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6 de agosto de 2007

Pandectas 412

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 412 - 06/12 de agosto de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em http://www.pandectas.com.br/. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
As coisas estão, definitivamente, saindo do controle e a segurança jurídica pode ser substituída pelo caos generalizado. A assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça noticiou, em 20 de julho próximo passado, que a Justiça do Trabalho de São Paulo determinara "a penhora de bens da Sadia após constatar que ações da empresa estavam em nome de sócios da Transbrasil". Como a Transbrasil faliu, impedindo a satisfação do crédito trabalhista, o Judiciário Laboral "incluiu a Sadia no pólo passivo para que respondesse solidariamente à execução." Reitero: não sou eu quem está falando isso: são informações publicadas na página do Superior Tribunal de Justiça, Corte Federal do Judiciário Brasileiro. A página ainda noticia que a Sadia S/A suscitou um conflito de competência junto ao STJ, argumentando que "a competência para julgar o caso é da 19ª Vara Cível de São Paulo, que trata da execução da falência da Transbrasil. A Sadia alega também que não tinha vínculo com a companhia aérea falida e que nunca foi citada para se manifestar perante o juízo da execução." No ambito deste conflito, o ministro Francisco Peçanha Martins, que está no exercício da presidência do STJ, suspendeu a penhora dos bens da Sadia, determinada pelas varas trabalhistas e designou, em caráter provisório, a 19ª Vara Cível de São Paulo para resolver medidas urgentes.
Se a informação estiver correta - e não tenho motivo para duvidar da página do Superior Tribunal de Justiça. designadamente quando publica informações sobre a atuação de outro órgão do Judiciário - estamos, definitivamente, indo longe demais. Sempre admirei a Justiça do Trabalho pela simplificação dos procedimentos, compreendendo o processo como meio para a realização do direito, e pela busca de efetividade. Mas estas posturas são virtudes apenas quando revelem "bona iudex" (vale dizer, bom senso jurídico) e, mais do que isso, quando se acomodam confortavelmente no âmbito das regras constitucionais e, para além, da lógica. Vencidos tais limites, a busca de simplificação e efetividade dá margem a um terrorismo judiciário que, a exemplo de outros, pode ter seus fundamentos ideológicos, mas faz vítimas inocentes. Estou assustado com decisões sem qualquer fundamentação; já vi uma assim: "Desconsidero a personalidade jurídica da reclamada e determino a penhora de bens dos sócios." Mas, e o artigo 93, IX, da Constituição da República? Não serve para nada?
De resto, se a titularidade, pelo devedor, de quotas ou ações de sociedade empresária, mesmo companhias abertas, é o suficiente para afirmar a responsabilidade solidária destas, será melhor substituir, nos contratos de locação, a exigência de fiador pela demonstração de que o inquilino possui ações de tal ou qual companhia. Pronto. A Vale do Rio Doce, a Petrobrás, a Sadia e outras tantas passarão a responder pelo que não se pagou de alugueres, a empregados domésticos, acidentes de trânsito etc.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Judiciário - a instalação do primeiro Juizado Especial Virtual em Minas Gerais está marcada para o próximo dia 7 de agosto. O anúncio foi feito esta semana durante reunião na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) entre diretores da entidade e representantes da Comissão de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O novo Juizado funcionará na Escola de Direito da UFMG e, em princípio, apreciará apenas causas referentes à telefonia. Serão cinco Varas que iniciarão os trabalhos com cerca de 1.500 processos. (Boletim OAB, 28.7.7)
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Judiciário 2 - o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI), Luis Fortes do Rego, exonerou 53 servidores nomeados sem concurso público. A Portaria 465, publicada ontem (24/07) no Diário de Justiça, determina que os servidores deixem o trabalho a partir do dia 1º de agosto. A medida cumpre a determinação aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 268, em que os conselheiros decidiram que, após a Constituição de 1988, os órgãos do Poder Judiciário só podem contratar por meio de concurso público. (Informativo CNJ, 27.7.7)
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Judiciário 3 - Tribunal de Justiça de Roraima incluiu no sistema de processo eletrônico do CNJ (Projudi), a gravação, em vídeo, das audiências de instrução. A tecnologia permite que os vídeos das audiências sejam baixados e visualizados em qualquer computador, inclusive em aparelhos celulares.(Informativo CNJ, 27.7.7)
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Judiciário 4 - com o objetivo de dar maior celeridade à tramitação dos processos e diminuir a morosidade da justiça brasileira, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou projeto de lei (PLS 374/2007- Complementar) que reduz de 60 para 30 dias o período de férias dos juízes e membros dos tribunais federais. A matéria, que se encontra em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda a designação de relator,altera o artigo 66 da Lei Complementar nº 35/79 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Boletim OAB, 27.7.7)
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Greve - presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, deferiu o pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que ocorram descontos nos vencimentos dos servidores que aderiram à greve geral deflagrada no Instituto. O ministro considerou que, no caso, ocorre risco de grave lesão à economia pública e destacou que o entendimento do Tribunal orienta-se no sentido de que o direito de greve, constitucionalmente assegurado aos servidores públicos, não importa, necessariamente, na paralisação dos serviços sem o conseqüente desconto da remuneração relativa aos dias de falta ao serviço. (Informativo STJ, 27.7.7)
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Legislação – “Código de Trânsito Brasileiro” (1.070 p), em sua oitava edição, é o novo lançamento da Coleção Saraiva de Legislação. De efeitos práticos significativos em nossos dias, toda a legislação federal de trânsito mais relevante está presente nesta obra, começando pelo texto do próprio Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503, de 23-9-1997), e a seguir estampando as normas mais importantes sobre o assunto, tendo destaque as mais de 200 Resoluções do CONTRAN (até a de n. 238, de 2007), além de Leis, Decretos e Portarias correlacionados. O Código de Trânsito é apresentado também com práticos índices sistemático e alfabético-remissivo, além do índice cronológico numérico de toda a legislação. Esta obra atende ao programa da escola de preparação para a polícia rodoviária, cursos do CET, curso, agora, obrigatório - o CFC - para quem vai requisitar a Carteira Nacional de Habilitação, despachantes etc.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dizer mais.
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Trabalho - decidiu o Superior Tribunal de Justiça que “o fato de a empregada engravidar no curso do aviso prévio não faz nascer a estabilidade própria da gestante, pois do contrário a concepção poderia se converter em meio de frustar o exercício do direito do empregador de rescindir o contrato de trabalho, vindo a pagar por período sequer trabalhado, em caso de constatação tardia da gravidez”. (RR-1957/2003-067-15-00.0; TST, 30.7.7)
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Trabalho 2 - uma ex-empregada do Banco Bradesco S.A. será indenizada por dano moral no valor de R$ 70 mil, por ter sofrido assédio sexual praticado pelo gerente da agência bancária de Altamira (PA). A empregada, admitida como escriturária em 1999, contou que passou a exercer as funções de caixa e depois a de chefe de serviço, sem receber alteração salarial. Alegou que foi dispensada dois dias depois de comunicar sua gravidez ao banco, vindo a sofrer aborto espontâneo. Segundo ela, o chefe realizava constantes investidas com conotação sexual, com propostas de vantagens e promoções, além ameaçá-la no caso de recusa. Apontou o assédio, seguido da demissão, como causa do aborto. (AIRR 251/2005-103-08-40.5, TST, 27.7.7)
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Trabalho 3 - o Superior Tribunal do Trabalho decidiu que “o simples sofrimento moral decorrente da ruptura do contrato de trabalho não autoriza a imposição de indenização por dano moral, pois do contrário se estaria criando nova forma de estabilidade no emprego, calcada na proteção contra o perfeito equilíbrio psicológico do trabalhador”. (AIRR – 11.627/2000-651-09-40.1; TST, 25.7.7).
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Costumes - o Camping Condomínio Praia do Pinho, no município de Balneário Camboriú (SC), pode restringir o acesso à praia daquele nome, onde a prática de naturismo é permitida por lei municipal. A decisão é do juiz da 2ª Vara Federal da Itajaí, Vilian Bollmann, que negou o pedido de liminar para que a restrição do acesso acabasse. Para ele, os princípios da Constituição Federal que protegem a liberdade de opinião e os direitos das minorias autorizam a destinação de espaços públicos para práticas como a do naturismo. A decisão foi proferida na quinta-feira (19), em ação civil pública do Ministério Público Federal contra o condomínio e dois particulares. (Espaço Vital, 23.7.7)
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Leilão - decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais: "o promovente de leilão eletrônioco, realizado via internet, que, infringindo o dever de informação e o princípio da boa-fé objetiva, exibe foto apenas do lado bom do bem a ser levado a leilão, deixando de demonstrar a existência de avaria no outro lado e induzindo a oferta de lance acima da realidade, incorre em ilícito civil que aniquila a arrematação e autoriza a declaração da nulidade da duplicata sacada, bem como do respectivo protesto." (Ap. Cív. 1.0024.05.693951-5/001, rel.: Des. Guilherme Luciano Baeta Nunes; j. em 20.4.6)
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Concurso - saiu o volume de “Direito Internacional: perguntas e respostas” (154p), escrito por Rodrigo Colnago, da coleção Estudos Direcionados, com coordenação de Fernando Capez e publicação da Editora Saraiva. A Coleção Estudos Direcionados fornece um material específico, completo, claro e objetivo, destinado a todas as pessoas que desejam preparar-se para as provas da OAB e para todos os demais concursos públicos que exijam o conhecimento dos diversos ramos do Direito. Trata-se de uma das coleções mais completas da atualidade, abrangendo matérias presentes em concursos estaduais e federais. Querendo saber mais, pergunte para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Fiscal - a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, concedeu liminar à Med Express Comércio de Medicamentos e Materiais Médico-Hospitalares Ltda, com sede em Porto Alegre (RS), em Ação Cautelar (AC 1740) que pedia a suspensão de decisão da Justiça gaúcha que negou o direito de emitir documentos fiscais devido à existência de débitos com o Fisco. Ao deferir a liminar para atribuir efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário, a ministra Ellen Gracie aplicou as Súmulas 70, 323 e 547, do STF, pelas quais o Tribunal considerou inadmissível a interdição de estabelecimento, a apreensão de mercadorias e o impedimento da atividade empresarial como meio coercitivo para a cobrança de tributo. (Informativo STF, 2.8.7)
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Fiscal 2 - na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3932, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) pede a concessão de liminar para suspender o artigo 27 da lei 10.637/2002. Alega que uma lei ordinária não poderia criar incidência de IPI – Imposto sobre produtos Industrializados não prevista no Código Tributário Nacional, e ainda ampliar a base de cálculo do imposto. Alega a CNC que tanto o art. 27, quanto os arts. 77 a 81 da Medida Provisória 2.158-35 equiparam o comerciante que adquire produto industrializado proveniente de outro país ao estabelecimento importador, sujeitando-o ao pagamento do IPI na saída da mercadoria. Considera a entidade que o dispositivo questionado “interdita a liberdade de iniciativa no comércio de importação”, ao instituir discriminação baseada apenas na situação econômica das empresas. Ao pedir a inconstitucionalidade do dispositivo, a CNC contesta que a necessidade de pagamento antecipado do imposto causa prejuízos irreparáveis às empresas, diante das sanções impostas ao setor. (Informativo STF, 31.7.7)
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Mineração - em 2004, a Companhia Vale do Rio Doce arrendou da Belgo-Mineira - hoje ArcelorMittal Belgo Monlevade, pertencente à ArcelorMittal Brasil - a Mina do Andrade, situada em João Monlevade, a 110 quilômetros de Belo Horizonte. O contrato previa que a partir de janeiro de 2005 a Vale passaria a ser responsável pelas operações da mina por dez anos. Mas agora, três anos após a assinatura do acordo, a ArcelorMittal está requisitando a mina de volta, alegando que a Vale deixou de cumprir algumas cláusulas contratuais, entre elas a de que a mineradora não estaria garantindo sua longevidade.A Vale afirma que "vem cumprindo integralmente o contrato" e que não tem a intenção de encerrá-lo. (Gazeta Mercantil, 2.8.7)
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Administrativo - a existência de inquérito policial arquivado não é motivo para exclusão de candidato na fase de investigação social em concurso público, entendeu a a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 780.032/DF, Informativo STJ, 13.7.7)
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Animais – a Turma Recursal Criminal do Estado do Rio Grande do Sul confirmou a condenação de um homem acusado de envenenar o cão de seu vizinho. A pena foi fixada em um salário mínimo, a ser pago ao Consepro de Erval Grande/RS e multa de 30 ias-multa, no mínimo legal. (Proc. 71001302116, TJRS, 30.7.7)
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Publicações 1 – é a segunda edição de “Flexibilização Trabalhista” (292p), excelente obra que foi escrita por Antônio Fabrício de Matos Gonçalves e publicado pela Editora Mandamentos. Esta obra é um estudo aprofundado sobre esse fenômeno que aportou no Direito do Trabalho. Com forte fundamentação econômica a flexibilização se apresenta como forma de resolução do desemprego e da crise estrutural. Para entender tal fenômeno, o autor avaliou o mundo do trabalho desde a Revolução Industrial até os dias de hoje estudando os reflexos dos diversos modelos de produção e suas repercussões. Inclui comentários sobre a Lei do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Lei do Trabalho Temporário, Lei de Estágio, Lei do Cotnrato Provisório, além do artigo 7o da Constituição da República e a Emenda Constitucional 28. Mais informações em editora@mandamentos.com.br ou livraria@mandamentos.com.br
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Publicações 2 – “Novos Paradigmas da Responsabilidade Civil: da erosão dos filtros da reparação à diluição dos danos” (262p), escrito por Anderson Schreiber, acaba de ser lançado pela Editora Atlas. O livro, cuja origem está em tese de doutorado defendida com virtuosismo na Universidade de Molise, na Itália, é um estudo que desconstrói alguns mitos e estereótipos que serviram de base a uma série de análises equivocadas acerca dos problemas da responsabilidade civil e indica caminhos que podem ser trilhados de modo a conferir a devida proteção aos valores primordiais do ordenamento sem, contudo, prescindir da necessária segurança jurídica. O autor parte do reconhecimento da "erosão dos filtros tradicionais", isto é, daqueles parâmetros pelos quais, no passado, se selecionavam os danos que eram passíveis de ressarcimento e que, em virtude da modificação de seu significado, perderam ou vêm perdendo seu papel. Após a análise acerca dos fundamentos tradicionais, começa a desvelar para o leitor o caminho que percorrerá para apontar soluções para o problema da expansão desmedida dos danos ressarcíveis. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.
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Publicações 3 – Nicolau Balbino Filho é o autor de “Registro de Imóveis: doutrina, prática e jurisprudência” (738p), publicado pela Editora Saraiva e já em sua décima segunda edição. A compreensão da Lei de Registros Públicos exige estudo doutrinário sistemático de seus institutos e dos diplomas legais a ela relacionados, que ora é apresentado à comunidade jurídica. Além da doutrina, a obra faz referência às tendências jurisprudenciais recentes e traz incontáveis modelos de peças e documentos utilizados corriqueiramente nos Cartórios de Registro de Imóveis. Esta edição vem completamente reformulada de acordo com o Código Civil de 2002 e considera outras inovações legislativas de suma importância, como o Estatuto da Cidade, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano e suas alterações, as Cédulas de Crédito Imobiliário e as alterações produzidas na própria LRP. Detalhe: em até 6x de R$ 26,34 (sem juros). Dúvidas? Escreva para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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