19 de agosto de 2007

Pandectas 414

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 412 - 19/25 de agosto de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Juntamo-nos: eu, o prof. Hugo de Brito Machado Segundo, a profa. Irene Patrícia Nohara e o prof. Sérgio Pinto Martins. O desafio era analisar a Lei 123/06, fortemente marcada pela interdisciplinaridade. Agora, graças a Deus, o nosso trabalho está publicado: “Comentários ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequneo Porte” (445p), editado pela Atlas.
Estou certo que o livro agradará muito aos leitores. Nos esmeramos nas análises nas quatro áreas cobertas pela lei: Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Administrativo e Direito do Trabalho. Destaque para a estupenda pesquisa realizada pelos jovens juristas Hugo de Brito Machado Segundo e Patrícia Irene Nohara; impressionante. Seus apontamentos deixam claro tratarem-se de dois expoentes da nova geração de cultores do Direito no país.
Aqueles que quiserem mais informação sobre o livro poderão contatar o Mário Paschoal ou Homero Domingues ou o Agnaldo Lima.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.514, de 13.8.2007, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.509, de 20.7.2007, que altera o § 4o do art. 7o da Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que instituiu o Programa Universidade para Todos - PROUNI, para dispor sobre a desvinculação dos cursos com desempenho insuficiente no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.508, de 20.7.2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e dá outras providências.
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Leis 4 - foi edita a Lei Complementar 127, de 14.8.2007, que altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
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Família - é ilegal reconhecer como união estável a relação de concubinato ocorrida simultaneamente a casamento válido e sem separação de fato. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento a recurso especial da viúva contra a concubina , do Rio Grande do Sul. (Informativo STJ, 14.8.7)
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Saúde - uma clínica de psicoterapia do Rio de Janeiro terá que indenizar a mãe e a companheira de paciente diagnosticado com “distúrbio bipolar” (psicose maníaco-depressiva) que se suicidou no interior do estabelecimento cerca de sete horas após a internação. O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a condenação imposta pela Justiça fluminense. A indenização é de R$ 80 mil para cada uma. (Ag 927.303/RJ, Informativo STJ, 16.8.7)
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Consumidor – o Banco Sudameris Brasil Ltda. deve indenizar L.D.S. no valor de R$ 30 mil, em decorrência do constrangimento sofrido pelo travamento da porta giratória e suas conseqüências. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter a decisão que condenou o banco por dano moral. (Resp 858.057/SP, Informativo STJ, 15.8.7)
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Honra - chamar alguém de mentiroso em público e sem apresentação de provas causa dano moral passível de indenização. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime. A indenização foi fixada em R$ 20 mil. (Resp 801.249/SC, Informativo STJ, 15.8.7)
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Legislação – a Editora Saraiva está lançando “Código de Processo Penal Anotado” (1.034p), escrito pelo Prof. E. Mougenot Bonfim. A obra vem preencher uma importante lacuna no direito processual penal brasileiro: uma obra que alia o melhor da doutrina à jurisprudência mais atualizada do País, produzida sob o enfoque da moderna constitucionalização e a riqueza de seu conteúdo e informações possibilitam aos operadores do direito uma consulta rápida, ágil e eficaz.E, agora, o melhor: você pode pagar em até 12x de R$ 12,42 (sem juros). Valéria Zanocco ou Humberto Basile podem dizer mais.
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Magistratura - o Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus, com pedido de suspensão de ação penal, ao desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) Francisco José Pires e Albuquerque Pizzolante e ao presidente do Conselho Deliberativo do Botafogo de Futebol e Regatas do Rio de Janeiro, Carlos Augusto Saade Montenegro. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), juntamente com outro co-réu, pela prática do delito de falsidade ideológica. A decisão é da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Habeas Corpus (HC) 88153. Os acusados teriam modificado o livro de atas do Botafogo Futebol e Regatas a fim de retirarem o nome do magistrado do Conselho Deliberativo do clube para que não fosse constado o seu impedimento no julgamento de ações, no TRF-2, em que o Botafogo era parte. (Informativo STF, 15.8.7)
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Magistratura 2 - a votação da lista tríplice nos tribunais para preenchimento das vagas do quinto constitucional deve ser feita "em sessão pública, por meio de votação aberta, nominal e fundamentada". Este é o entendimento unânime do Conselho Nacional de Justiça, expresso em sessão na manhã desta quarta-feira (15/08), em resposta a consulta formulada pela Associação dos Advogados de Campina Grande (PB), no Pedido de Providências 497-3, relator o conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. (Informativo CNJ, 17.8.7)
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Processo penal - por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou hoje (14) que interrogatório realizado por meio de videoconferência viola os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. Dos cinco ministros que integram a Turma, quatro participaram da votação. Somente o ministro Joaquim Barbosa estava ausente. A decisão foi tomada no julgamento de Habeas Corpus (HC 88914) concedido em favor de um condenado a mais de 14 anos de prisão por extorsão mediante seqüestro e roubo. Os ministros anularam, a partir do interrogatório, o processo-crime aberto contra ele. O ministro Cezar Peluso relatou o caso e afirmou que “a adoção da videoconferência leva à perda de substância do próprio fundamento do processo penal” e torna a atividade judiciária “mecânica e insensível”. Segundo ele, o interrogatório é o momento em que o acusado exerce seu direito de autodefesa. (Informativo STF, 15.8.7)
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Fiscal - é legal a penhora de créditos decorrentes do Programa de Equalização de Preços do Açúcar e do Álcool, se a empresa executada, usina açucareira, não indicar bens suficientes à garantia de crédito fazendário. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 653.740/PB, Informativo STJ, 7.8.7)
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Hipoteca - o direito de companheiro à metade de imóvel dado como garantia em contrato não prevalece sobre a validade da hipoteca em execução, se, quando da assinatura do contrato, o companheiro devedor omitiu a existência da união estável. Com essa conclusão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 952.141/RS, Informativo STJ, 7.8.7)
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Contribuições sociais - o empresas prestadoras de serviços continuam obrigadas a contribuir para o Sesc/Senac. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reiterou o entendimento firmado na própria Seção segundo o qual é legítima a cobrança da contribuição social. (Resp 895.878, Informativo STJ, 9.8.7)
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Turismo - o Ministério Público Federal (MPF) no Ceará entrou com ação civil pública requerendo o fim das cobranças por parte dos proprietários das barracas da Praia do Futuro pelo uso das cadeiras de praia ou qualquer estrutura que se encontre na área, como no caso da cobrança de ingresso pela utilização de parques aquáticos. A ação também pede a proibição de qualquer obstáculo constituído por funcionários e seguranças privados. Com isso, o MPF quer garantir a livre passagem e permanência no bem público, referindo-se então às terras da União. Pelo artigo 10 da Lei 7.661/88, que trata da Lei de Gerenciamento Costeiro, "as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado sempre livre e franco acesso a eles e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica". (Última Instância, 17.8.7)
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Periódicos - saiu o volume 15 da Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor, com artigos sobre abertura e encerramento de contas bancárias, Lei de Execução Fiscal (Kyoshi Harada), devido processo legal e o caso Nestlé-Garoto, aspectos fiscais do marketing de incentivo e responsabilidade civil na denúncia dos contratos de distribuição, franquia e concessão comercial (Humberto Theodoro Jr). Para além disso, jurisprudência dos principais tribunais brasileiros. Mais informações em magister@editoramagister.com
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Advocacia - o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu hoje, por maioria de votos, liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2527, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), suspendendo a eficácia do artigo 3º da Medida Provisória (MP) 2226, de 2001. O artigo suspenso dava nova redação ao artigo 6º da Lei nº 9.469/1997, que regulamenta a intervenção da União nas causas em que figurarem, como autores ou réus, entes da administração indireta. Ele dispõe que, havendo acordo ou transação celebrada com o Poder Público, segundo o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 30, que trata do parcelamento de precatórios, os honorários advocatícios deverão ser pagos pelos clientes dos advogados, e não pelo Poder Público, quando vencido. “Entendo que essa parte é chapada violação da garantia constitucional da coisa julgada”, sustentou o ministro Sepúlveda Pertence, ao levar o assunto – que começou a ser julgado em 2001 e foi objeto de pedido de vista dele, em 2002 – de volta ao Plenário do Tribunal. (Informativo STF, 16.8.7)
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Administração Pública - o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu que provas colhidas por meio do Inquérito (INQ 2245) do mensalão sejam utilizadas por procuradores da República para o eventual oferecimento de ações de improbidade contra os 40 denunciados. O pedido de “compartilhamento de provas” foi feito pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que assina a denúncia do mensalão. (Informativo STF, 15.8.7)
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Ambiental - a prática de queimada de palha de cana-de-açúcar é permitida por lei, desde que tenha prévia autorização do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manifestado quando analisou recurso em que um produtor da região de Ribeirão Preto (SP) pretendia ter reconhecido o direito de realizar a queima. (EREesp 439.456/SP, Informativo STJ, 14.8.7)
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Royalties - estão mantidos os repasses a título de royalties devidos aos municípios de Miguel Pereira, Nova Iguaçu, Paty dos Alferes, Rio das Flores e Vassouras, todos no estado do Rio de Janeiro, pelo escoamento de gás. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o pedido formulado pelos municípios de Cachoeira de Macacu, Duque de Caxias, Guapimirim e Silva Jardim, que também disputam na Justiça o repasse desses valores. Estes últimos municípios ingressaram com um mandado de segurança no dia 8 de fevereiro, contra uma decisão da Agencia Nacional de Petróleo (ANP) que permitiu o reenquadramento de novos municípios na Zona de Produção Secundária. Essa inclusão, segundo alegam, acabou ocasionando a redução de mais de 40% dos valores recebidos a título de royalties pelo escoamento de gás. A Zona de Produção Secundária integra os municípios cortados por dutos que sirvam para o transporte de gás ou petróleo proveniente exclusivamente de um determinado campo produtor, no caso a Bacia de Campos. (SLS 727/RJ, Informativo STJ, 9.8.7)
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Cartórios - o plenário do CNJ ratificou decisão de afastar titulares de cartórios extrajudiciais que ingressaram sem concurso público depois da promulgação da Constituição de 1988. O artigo 236 da Carta estabelece a obrigatoriedade de concurso público para preenchimento d as vagas. O CNJ já havia decidido neste sentido em 15 de maio (PCA 395). (Informativo CNJ, 17.8.7)
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Publicações 1 – “Benefícios Previdenciários”, escrito por Hermes Arrais Alencar e publicado pela Editora Leud, chega à sua terceira edição. Esta obra, enriquecida com doutrina e jurisprudência, oferta ao leitor, de forma clara e precisa, todas as repercussões das alterações legislativas nos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Apresenta, em detalhes, informações a respeito de: cálculo dos benefícios; ações nos Juizados Especiais Federais; perda de qualidade de segurado; desaposentação; salário-maternidade à mãe adotiva; pensão por morte aos homossexuais; cumulação de benefícios; hipóteses de dispensa do reexame necessário nas ações previdenciárias; além de discorrer sobre os benefícios constitucionais do Regime Próprio de Servidor Público, em conformidade com as Emendas de nº 41 e 47. Mais informações com em leud@leud.com.br e www.leud.com.br
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Publicações 2 – maior autoridade brasileira sobre o Ministério Público, Hugo Nigro Mazzilli vê o seu “Introdução ao Ministério Público” (336p) chegar à sexta edição, publicado pela Editora Saraiva. É o Ministério Público brasileiro a instituição que mais se modificou e mais se fortaleceu a partir da Constituição de 1988. alcançou novas garantias, iguais às do Poder de Estado, e recebeu novas atribuições, afora aquelas que já exercitava tradicionalmente. Está, porém, sujeito a controles sociais, como aquele instituído pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Esta obra traz um enfoque objetivo das questões de organização e funcionamento, além de analisar os instrumentos de atuação e as atribuições do Ministério Público nacional, sendo da autoria de renomado especialista na matéria. Outras informações com Valéria Zanocco ou com Humberto Basile.
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Publicações 3 – Carlos Roberto Gonçalves vê o seu “Responsabilidade Civil” chegar à décima edição, revista, atualizada e ampliada, publicado pela Editora Saraiva. Dividido em duas partes, este livro traz uma análise detalhada da responsabilidade civil em geral e da responsabilidade civil automobilística e encontra-se de acordo com o novo Código Civil (Lei n. 10.406/2002). Primeiramente examina assuntos da atualidade, como a responsabilidade decorrente do dano atômico, do dano ecológico, do dano provocado pela AIDS e aspectos do Código de Defesa do Consumidor, que trouxe profundas alterações ao regime da responsabilidade civil de médicos, dentistas, engenheiros, bancos e depositários. A segunda parte aborda a responsabilidade civil automobilística, contendo comentários e jurisprudência a respeito de cada assunto. Além disso, as matérias são dispostas em ordem alfabética, o que torna a consulta mais fácil e rápida. Dúvidas? Escreva para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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