6 de agosto de 2007

Pandectas 412

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 412 - 06/12 de agosto de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em http://www.pandectas.com.br/. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
As coisas estão, definitivamente, saindo do controle e a segurança jurídica pode ser substituída pelo caos generalizado. A assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça noticiou, em 20 de julho próximo passado, que a Justiça do Trabalho de São Paulo determinara "a penhora de bens da Sadia após constatar que ações da empresa estavam em nome de sócios da Transbrasil". Como a Transbrasil faliu, impedindo a satisfação do crédito trabalhista, o Judiciário Laboral "incluiu a Sadia no pólo passivo para que respondesse solidariamente à execução." Reitero: não sou eu quem está falando isso: são informações publicadas na página do Superior Tribunal de Justiça, Corte Federal do Judiciário Brasileiro. A página ainda noticia que a Sadia S/A suscitou um conflito de competência junto ao STJ, argumentando que "a competência para julgar o caso é da 19ª Vara Cível de São Paulo, que trata da execução da falência da Transbrasil. A Sadia alega também que não tinha vínculo com a companhia aérea falida e que nunca foi citada para se manifestar perante o juízo da execução." No ambito deste conflito, o ministro Francisco Peçanha Martins, que está no exercício da presidência do STJ, suspendeu a penhora dos bens da Sadia, determinada pelas varas trabalhistas e designou, em caráter provisório, a 19ª Vara Cível de São Paulo para resolver medidas urgentes.
Se a informação estiver correta - e não tenho motivo para duvidar da página do Superior Tribunal de Justiça. designadamente quando publica informações sobre a atuação de outro órgão do Judiciário - estamos, definitivamente, indo longe demais. Sempre admirei a Justiça do Trabalho pela simplificação dos procedimentos, compreendendo o processo como meio para a realização do direito, e pela busca de efetividade. Mas estas posturas são virtudes apenas quando revelem "bona iudex" (vale dizer, bom senso jurídico) e, mais do que isso, quando se acomodam confortavelmente no âmbito das regras constitucionais e, para além, da lógica. Vencidos tais limites, a busca de simplificação e efetividade dá margem a um terrorismo judiciário que, a exemplo de outros, pode ter seus fundamentos ideológicos, mas faz vítimas inocentes. Estou assustado com decisões sem qualquer fundamentação; já vi uma assim: "Desconsidero a personalidade jurídica da reclamada e determino a penhora de bens dos sócios." Mas, e o artigo 93, IX, da Constituição da República? Não serve para nada?
De resto, se a titularidade, pelo devedor, de quotas ou ações de sociedade empresária, mesmo companhias abertas, é o suficiente para afirmar a responsabilidade solidária destas, será melhor substituir, nos contratos de locação, a exigência de fiador pela demonstração de que o inquilino possui ações de tal ou qual companhia. Pronto. A Vale do Rio Doce, a Petrobrás, a Sadia e outras tantas passarão a responder pelo que não se pagou de alugueres, a empregados domésticos, acidentes de trânsito etc.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Judiciário - a instalação do primeiro Juizado Especial Virtual em Minas Gerais está marcada para o próximo dia 7 de agosto. O anúncio foi feito esta semana durante reunião na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) entre diretores da entidade e representantes da Comissão de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O novo Juizado funcionará na Escola de Direito da UFMG e, em princípio, apreciará apenas causas referentes à telefonia. Serão cinco Varas que iniciarão os trabalhos com cerca de 1.500 processos. (Boletim OAB, 28.7.7)
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Judiciário 2 - o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI), Luis Fortes do Rego, exonerou 53 servidores nomeados sem concurso público. A Portaria 465, publicada ontem (24/07) no Diário de Justiça, determina que os servidores deixem o trabalho a partir do dia 1º de agosto. A medida cumpre a determinação aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 268, em que os conselheiros decidiram que, após a Constituição de 1988, os órgãos do Poder Judiciário só podem contratar por meio de concurso público. (Informativo CNJ, 27.7.7)
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Judiciário 3 - Tribunal de Justiça de Roraima incluiu no sistema de processo eletrônico do CNJ (Projudi), a gravação, em vídeo, das audiências de instrução. A tecnologia permite que os vídeos das audiências sejam baixados e visualizados em qualquer computador, inclusive em aparelhos celulares.(Informativo CNJ, 27.7.7)
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Judiciário 4 - com o objetivo de dar maior celeridade à tramitação dos processos e diminuir a morosidade da justiça brasileira, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou projeto de lei (PLS 374/2007- Complementar) que reduz de 60 para 30 dias o período de férias dos juízes e membros dos tribunais federais. A matéria, que se encontra em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda a designação de relator,altera o artigo 66 da Lei Complementar nº 35/79 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Boletim OAB, 27.7.7)
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Greve - presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, deferiu o pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que ocorram descontos nos vencimentos dos servidores que aderiram à greve geral deflagrada no Instituto. O ministro considerou que, no caso, ocorre risco de grave lesão à economia pública e destacou que o entendimento do Tribunal orienta-se no sentido de que o direito de greve, constitucionalmente assegurado aos servidores públicos, não importa, necessariamente, na paralisação dos serviços sem o conseqüente desconto da remuneração relativa aos dias de falta ao serviço. (Informativo STJ, 27.7.7)
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Legislação – “Código de Trânsito Brasileiro” (1.070 p), em sua oitava edição, é o novo lançamento da Coleção Saraiva de Legislação. De efeitos práticos significativos em nossos dias, toda a legislação federal de trânsito mais relevante está presente nesta obra, começando pelo texto do próprio Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503, de 23-9-1997), e a seguir estampando as normas mais importantes sobre o assunto, tendo destaque as mais de 200 Resoluções do CONTRAN (até a de n. 238, de 2007), além de Leis, Decretos e Portarias correlacionados. O Código de Trânsito é apresentado também com práticos índices sistemático e alfabético-remissivo, além do índice cronológico numérico de toda a legislação. Esta obra atende ao programa da escola de preparação para a polícia rodoviária, cursos do CET, curso, agora, obrigatório - o CFC - para quem vai requisitar a Carteira Nacional de Habilitação, despachantes etc.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dizer mais.
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Trabalho - decidiu o Superior Tribunal de Justiça que “o fato de a empregada engravidar no curso do aviso prévio não faz nascer a estabilidade própria da gestante, pois do contrário a concepção poderia se converter em meio de frustar o exercício do direito do empregador de rescindir o contrato de trabalho, vindo a pagar por período sequer trabalhado, em caso de constatação tardia da gravidez”. (RR-1957/2003-067-15-00.0; TST, 30.7.7)
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Trabalho 2 - uma ex-empregada do Banco Bradesco S.A. será indenizada por dano moral no valor de R$ 70 mil, por ter sofrido assédio sexual praticado pelo gerente da agência bancária de Altamira (PA). A empregada, admitida como escriturária em 1999, contou que passou a exercer as funções de caixa e depois a de chefe de serviço, sem receber alteração salarial. Alegou que foi dispensada dois dias depois de comunicar sua gravidez ao banco, vindo a sofrer aborto espontâneo. Segundo ela, o chefe realizava constantes investidas com conotação sexual, com propostas de vantagens e promoções, além ameaçá-la no caso de recusa. Apontou o assédio, seguido da demissão, como causa do aborto. (AIRR 251/2005-103-08-40.5, TST, 27.7.7)
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Trabalho 3 - o Superior Tribunal do Trabalho decidiu que “o simples sofrimento moral decorrente da ruptura do contrato de trabalho não autoriza a imposição de indenização por dano moral, pois do contrário se estaria criando nova forma de estabilidade no emprego, calcada na proteção contra o perfeito equilíbrio psicológico do trabalhador”. (AIRR – 11.627/2000-651-09-40.1; TST, 25.7.7).
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Costumes - o Camping Condomínio Praia do Pinho, no município de Balneário Camboriú (SC), pode restringir o acesso à praia daquele nome, onde a prática de naturismo é permitida por lei municipal. A decisão é do juiz da 2ª Vara Federal da Itajaí, Vilian Bollmann, que negou o pedido de liminar para que a restrição do acesso acabasse. Para ele, os princípios da Constituição Federal que protegem a liberdade de opinião e os direitos das minorias autorizam a destinação de espaços públicos para práticas como a do naturismo. A decisão foi proferida na quinta-feira (19), em ação civil pública do Ministério Público Federal contra o condomínio e dois particulares. (Espaço Vital, 23.7.7)
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Leilão - decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais: "o promovente de leilão eletrônioco, realizado via internet, que, infringindo o dever de informação e o princípio da boa-fé objetiva, exibe foto apenas do lado bom do bem a ser levado a leilão, deixando de demonstrar a existência de avaria no outro lado e induzindo a oferta de lance acima da realidade, incorre em ilícito civil que aniquila a arrematação e autoriza a declaração da nulidade da duplicata sacada, bem como do respectivo protesto." (Ap. Cív. 1.0024.05.693951-5/001, rel.: Des. Guilherme Luciano Baeta Nunes; j. em 20.4.6)
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Concurso - saiu o volume de “Direito Internacional: perguntas e respostas” (154p), escrito por Rodrigo Colnago, da coleção Estudos Direcionados, com coordenação de Fernando Capez e publicação da Editora Saraiva. A Coleção Estudos Direcionados fornece um material específico, completo, claro e objetivo, destinado a todas as pessoas que desejam preparar-se para as provas da OAB e para todos os demais concursos públicos que exijam o conhecimento dos diversos ramos do Direito. Trata-se de uma das coleções mais completas da atualidade, abrangendo matérias presentes em concursos estaduais e federais. Querendo saber mais, pergunte para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Fiscal - a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, concedeu liminar à Med Express Comércio de Medicamentos e Materiais Médico-Hospitalares Ltda, com sede em Porto Alegre (RS), em Ação Cautelar (AC 1740) que pedia a suspensão de decisão da Justiça gaúcha que negou o direito de emitir documentos fiscais devido à existência de débitos com o Fisco. Ao deferir a liminar para atribuir efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário, a ministra Ellen Gracie aplicou as Súmulas 70, 323 e 547, do STF, pelas quais o Tribunal considerou inadmissível a interdição de estabelecimento, a apreensão de mercadorias e o impedimento da atividade empresarial como meio coercitivo para a cobrança de tributo. (Informativo STF, 2.8.7)
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Fiscal 2 - na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3932, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) pede a concessão de liminar para suspender o artigo 27 da lei 10.637/2002. Alega que uma lei ordinária não poderia criar incidência de IPI – Imposto sobre produtos Industrializados não prevista no Código Tributário Nacional, e ainda ampliar a base de cálculo do imposto. Alega a CNC que tanto o art. 27, quanto os arts. 77 a 81 da Medida Provisória 2.158-35 equiparam o comerciante que adquire produto industrializado proveniente de outro país ao estabelecimento importador, sujeitando-o ao pagamento do IPI na saída da mercadoria. Considera a entidade que o dispositivo questionado “interdita a liberdade de iniciativa no comércio de importação”, ao instituir discriminação baseada apenas na situação econômica das empresas. Ao pedir a inconstitucionalidade do dispositivo, a CNC contesta que a necessidade de pagamento antecipado do imposto causa prejuízos irreparáveis às empresas, diante das sanções impostas ao setor. (Informativo STF, 31.7.7)
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Mineração - em 2004, a Companhia Vale do Rio Doce arrendou da Belgo-Mineira - hoje ArcelorMittal Belgo Monlevade, pertencente à ArcelorMittal Brasil - a Mina do Andrade, situada em João Monlevade, a 110 quilômetros de Belo Horizonte. O contrato previa que a partir de janeiro de 2005 a Vale passaria a ser responsável pelas operações da mina por dez anos. Mas agora, três anos após a assinatura do acordo, a ArcelorMittal está requisitando a mina de volta, alegando que a Vale deixou de cumprir algumas cláusulas contratuais, entre elas a de que a mineradora não estaria garantindo sua longevidade.A Vale afirma que "vem cumprindo integralmente o contrato" e que não tem a intenção de encerrá-lo. (Gazeta Mercantil, 2.8.7)
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Administrativo - a existência de inquérito policial arquivado não é motivo para exclusão de candidato na fase de investigação social em concurso público, entendeu a a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 780.032/DF, Informativo STJ, 13.7.7)
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Animais – a Turma Recursal Criminal do Estado do Rio Grande do Sul confirmou a condenação de um homem acusado de envenenar o cão de seu vizinho. A pena foi fixada em um salário mínimo, a ser pago ao Consepro de Erval Grande/RS e multa de 30 ias-multa, no mínimo legal. (Proc. 71001302116, TJRS, 30.7.7)
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Publicações 1 – é a segunda edição de “Flexibilização Trabalhista” (292p), excelente obra que foi escrita por Antônio Fabrício de Matos Gonçalves e publicado pela Editora Mandamentos. Esta obra é um estudo aprofundado sobre esse fenômeno que aportou no Direito do Trabalho. Com forte fundamentação econômica a flexibilização se apresenta como forma de resolução do desemprego e da crise estrutural. Para entender tal fenômeno, o autor avaliou o mundo do trabalho desde a Revolução Industrial até os dias de hoje estudando os reflexos dos diversos modelos de produção e suas repercussões. Inclui comentários sobre a Lei do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Lei do Trabalho Temporário, Lei de Estágio, Lei do Cotnrato Provisório, além do artigo 7o da Constituição da República e a Emenda Constitucional 28. Mais informações em editora@mandamentos.com.br ou livraria@mandamentos.com.br
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Publicações 2 – “Novos Paradigmas da Responsabilidade Civil: da erosão dos filtros da reparação à diluição dos danos” (262p), escrito por Anderson Schreiber, acaba de ser lançado pela Editora Atlas. O livro, cuja origem está em tese de doutorado defendida com virtuosismo na Universidade de Molise, na Itália, é um estudo que desconstrói alguns mitos e estereótipos que serviram de base a uma série de análises equivocadas acerca dos problemas da responsabilidade civil e indica caminhos que podem ser trilhados de modo a conferir a devida proteção aos valores primordiais do ordenamento sem, contudo, prescindir da necessária segurança jurídica. O autor parte do reconhecimento da "erosão dos filtros tradicionais", isto é, daqueles parâmetros pelos quais, no passado, se selecionavam os danos que eram passíveis de ressarcimento e que, em virtude da modificação de seu significado, perderam ou vêm perdendo seu papel. Após a análise acerca dos fundamentos tradicionais, começa a desvelar para o leitor o caminho que percorrerá para apontar soluções para o problema da expansão desmedida dos danos ressarcíveis. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br) podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.
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Publicações 3 – Nicolau Balbino Filho é o autor de “Registro de Imóveis: doutrina, prática e jurisprudência” (738p), publicado pela Editora Saraiva e já em sua décima segunda edição. A compreensão da Lei de Registros Públicos exige estudo doutrinário sistemático de seus institutos e dos diplomas legais a ela relacionados, que ora é apresentado à comunidade jurídica. Além da doutrina, a obra faz referência às tendências jurisprudenciais recentes e traz incontáveis modelos de peças e documentos utilizados corriqueiramente nos Cartórios de Registro de Imóveis. Esta edição vem completamente reformulada de acordo com o Código Civil de 2002 e considera outras inovações legislativas de suma importância, como o Estatuto da Cidade, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano e suas alterações, as Cédulas de Crédito Imobiliário e as alterações produzidas na própria LRP. Detalhe: em até 6x de R$ 26,34 (sem juros). Dúvidas? Escreva para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).

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Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
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