14 de agosto de 2007

Pandectas 413

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 412 - 12/19 de agosto de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O apossamento do Poder Legislativo por homens de pouco decoro, nos três níveis político-administrativos da República, cria um desafio institucional para o país. Cada vez mais, a legiferação está sendo usada para tornar o Tesouro Nacional uma lavra de prospecção escusa, de transferência de recursos dos que trabalham para o que se locupletam.
Não é, contudo, um defeito da democracia. Essa nenhuma-vergonha já se vira durante os governos que se seguiram ao golpe militar de 1964 e sua ditadura e, pior, também já habitava entre nós antes desta última quartelada. Há uma cultura do apossamento dos cofres públicos que se perpetua entre nós.
O desafio é: efetivamente, como resolveremos isso?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
*************

Legislação 01 - foi editada a Medida Provisória 382, de 24.7.2007, que dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na aquisição no mercado interno ou importação de bens de capital destinados à produção dos bens relacionados nos Anexos I e II da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006; autoriza a concessão de subvenção econômica nas operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção e de móveis de madeira; e dá outras providências.
*************

Legislação 02 - foram editadas as Medidas Provisórias 381, de 5.7.2007, e 376, de 18.6.2007, que abrem créditos extraordinários no orçamento da República.
*************

Legislação 03 - foi editada a Medida Provisória 380, de 28.6.2007, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.
*************

Legislação 04 - foi editada a Medida Provisória 379, de 28.6.2007, que altera dispositivos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.
*************

Legislação 05 - foi editada a Medida Provisória 378, de 20.6.2007, que dá nova redação ao caput do art. 5o da Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001, que institui medidas adicionais de estímulo e apoio à reestruturação e ao ajuste fiscal dos Estados.
*************

Legislação 06 - foi editada a Medida Provisória 377, de 18.6.2007, que acresce e altera dispositivos da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, acresce dispositivos à Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, cria a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República, cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, e dá outras providências.
*************

Legislação – Ivan Barbosa Rigolin escreveu e a Editora Saraiva publicou os “Comentários ao Regime Único dos Servidores Públicos Civis” (444p), obra que chega à sua quinta edição. Nesta obra, muitos são os percalços vencidos, e o autor obtém êxito ao comentar a Lei n. 8.112/90. O estudo é importante porque, além de se aplicar a todos os servidores públicos federais, a legislação comentada serve de parâmetro, desde que foi editada, em 1990, para milhares de administrações públicas locais. Melhor: você pode pagar em até 9x de R$ 10,67 (sem juros). Valéria Zanocco ou para Humberto Basile podem dizer mais.
*************

Processo - dentro de cinco anos, toda a Justiça brasileira deve usar o processo virtual. Este é o objetivo do Conselho Nacional de Justiça, segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, que preside a Comissão de Informatização do CNJ. O ministro participou, em Belo Horizonte do lançamento do sistema de processo virtual (Projudi) no Tribunal de Justiça do Estado. De acordo com o ministro, a disseminação do sistema de processo virtual se impõe em função do grande número de processos que chegam à Justiça. "Isto decorre do fato de que a consciência de cidadania está cada vez mais desenvolvida em cada brasileiro", avalia Asfor Rocha. O corregedor também disse que o processo virtual é mais seguro que o processo em papel. "É mais fácil perder uma folha de papel que um documento eletrônico". (Boletim da OAB., 8.8.7)
************

Agências reguladoras - o governo federal quer abandonar o discurso e partir para uma ação efetiva contra as agências reguladoras. Alguns setores do Poder Executivo já começam a consultar juristas - incluindo a Advocacia-Geral da União (AGU) - e especialistas para descobrir o que fazer com elas. Algumas figuras importantes do governo, como o vice presidente José Alencar, apóiam essas medidas. Em conversas reservadas, o vice vem reiterando que algo precisa ser feito "para que as crises atuais e futuras não venham a cair no colo do presidente". O governo só não sabe exatamente o que fazer. Dentro do Executivo, as opiniões não convergem. Há quem defenda que as agências devam perder completamente a autonomia e passar a responder hierarquicamente aos ministérios, uma fórmula que o Palácio do Planalto defendia no início do governo. Durante a reunião do Conselho Político, o presidente Lula reclamou que os diretores das agências reguladoras não podem ser demitidos e não são obrigados a prestar contas a ninguém. "Não é possível que um presidente da República, eleito, que tem de prestar contas à população, tenha menos poder do que alguém que tem foi indicado para um mandato de cinco anos e não pode ser demitido", reclamou o presidente. Em oposição, há quem defenda uma ação mais restrita. O ideal seria encontrar um mecanismo para substituir os diretores das agências em casos de improbidade ou incompetência, sem mexer na independência e autonomia dos órgão reguladores. (Valor Econômico, 8.8.7)
************

Fiscal - um erro na redação do Supersimples fez com que prestadores de serviço que aderiram ao programa de simplificação de pagamento de tributos - reunindo impostos federais, estaduais e municipais -tivessem aumento em vez de redução de impostos. Os salões de cabeleireiro estão entre os mais prejudicados. Para contornar o problema, o governo diz que um projeto de lei - já aprovado pela Câmara - pode servir de compensação aos segmentos prejudicados. (G1, 3.8.7)
************

Fiscal 2 - a nota fiscal eletrônica (NF-e), em fase de experiência no Brasil, já foi usada em 945 mil operações de vendas, realizadas desde setembro do ano passado até o momento. Em valores, foram R$ 7,4 bilhões. O número de documentos – desenvolvidos pela Receita Federal, secretarias de Fazenda estaduais e iniciativa privada – emitidos pelos mais de 50 participantes do projeto-piloto está de acordo com as expectativas do fisco, mas é considerado baixo por empresários e especialistas. (Diário do Comércio, SP, 30.7.7)
************

Saúde - a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da Terceira Turma segundo a qual não é abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que exclui da cobertura os transplantes de órgãos. A ação pretendia obrigar o plano de saúde a custear transplante para um dos seus associados, que posteriormente veio a falecer. (EResp 378.863, STJ, 6.8.7)
************

Concurso - “Prática Tributária para o Exame da OAB: modelos com base no Exame da OAB” (616p), publicado pela Editora Atlas, foi escrito por Adolfo Mamoru Nishiyama. Este livro foi elaborado com base nos exames - segunda fase - da Ordem dos Advogados do Brasil das Seccionais de São Paulo, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Ceará, além do exame unificado do Nordeste, com a finalidade de auxiliar e preparar os candidatos a enfrentarem os principais pontos da prova prático-profissional em Direito Tributário. Para isso, fornece os enunciados e o gabarito, além dos modelos completos das peças e a indicação dos requisitos necessários para a sua elaboração. Ao final da obra, foram selecionadas algumas questões discursivas de Direito Tributário da segunda fase da OAB, com o respectivo gabarito, para direcionar o estudo da matéria. Mário Paschoal ou Homero Domingues podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.
************

Homofobia - o jogador de futebol Richarlyson, do São Paulo, teve arquivada a ação penal (queixa-crime) movida contra o diretor administrativo do Palmeiras, José Cyrillo Júnior, que teria insinuado ser o queixoso homossexual. O juiz Manoel Maximiano Junqueira Filho, pela 9ª Vara Criminal de São Paulo, rejeitou a ação e, entre os fundamentos usados, afirmou que que futebol não é coisa para gay. O juiz foi afastado do processo e responde a processo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça, movido pelo advogado de Richarlyson, que o acusa de homofobia e intolerância. (Consultor Jurídico, 3.8.7)
************

Trabalho - entendeu o Tribunal Superior do Trabalho, em votação unânime, que a revista moderada em bolsas, sacolas ou pastas, quando não acompanhada de atitudes que exponham a intimidade do empregado ou que venham a ofender publicamente o seu direito à privacidade, não induz à caracterização de dano moral. (AIRR-1520/2005-025-03-40.7; TST, 3.8.7)
************

Mercado de capitais - devido a indícios de uso de informações privilegiadas para obtenção de lucro em operações na Bolsa de Valores, a Justiça do Rio bloqueou ontem à noite a venda de ações preferenciais da Suzano Petroquímica adquiridas antes do anúncio da venda do controle da companhia para a Petrobras, ocorrido na sexta-feira passada. (Folha de S. Paulo, 8.8.7)
************

Energia - a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá aplicar uma multa de R$ 91 milhões contra a Petrobrás porque a estatal não teria cumprido, em julho, o Termo de Compromisso assinado em maio, no qual a empresa estabeleceu um cronograma para o abastecimento de gás natural para usinas termoelétricas. Os recursos da multa serão revertidos em futuras reduções na conta de luz dos consumidores. Isso porque a CCEE aplicará o dinheiro para compensar as diferença de preço da energia nas diferentes regiões do País. O benefício, porém, somente será aplicado às tarifas quando a Aneel calcular o reajuste de cada distribuidora.(O Estado de S. Paulo, 8.8.7)
************

Justiça - decidiu o Conselho Nacional de Justiça: “O magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na LOMAN e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”. (Boletim da OAB., 8.8.7)
************

Publicações 1 – é a quinta edição de “Direito Tributário: fundamentos jurídicos da incidência” (304p), escrito por Paulo de Barros Carvalho e publicado pela Editora Saraiva. Em abordagem abrangente, esta obra apresenta construções da teoria geral e da filosofia do direito, analisando as formas mediante as quais se dá o fenômeno da incidência da norma e tendo como campo empírico de estudo as pretensões impositivas do Estado-Administração ao exigir tributos. Traz o exame sobre a diferença entre evento e fato, com todas as conseqüências que se irradiam para o fenômeno jurídico tributário, abordando temas como vigência, eficácia, erro, lançamento e extinção tributária. Representa um passo decisivo na construção da moderna dogmática do Direito Tributário, destinando-se a todos aqueles que perseguem uma compreensão mais abrangente acerca da dinâmica da incidência fiscal. Outras informações com Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.
************

Publicações 2 – Roger Silva Aguiar é o autor de “Responsabilidade Civil Objetiva: do risco à solidariedade” (113p), obra recém publicada pela Editora Atlas. Este livro busca evidenciar as transformações ocorridas no âmbito da responsabilidade civil, a partir de seu viés objetivo, tendo como ponto de partida o art. 927, parágrafo único, do Código Civil brasileiro de 2002. A construção legislativa do referido dispositivo, sob o formato de uma cláusula aberta, deixa entrever a absoluta insuficiência do estudo semântico de seus termos e a necessidade de uma nova postura para sua análise, amoldada ao espírito de realização dos valores abraçados pela sociedade, conforme preconizado pelas mutações que impactaram o direito privado no século XX, tais como: o esmaecimento da divisão do direito em público e privado e a ético-humanização do direito civil. Mário Paschoal ou Homero Domingues podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.
****************

Publicações 3 – “Teoria Geral do Direito Notarial” (346p), é obra escrita por Leonardo Brandelli e publicada pela Editora Saraiva. A profilaxia tem sido a tônica nas ciências. Prevenir os problemas, em vez de apenas remediá-los. Nas ciências jurídicas não tem sido diferente. Cada vez mais o direito se preocupa em prevenir a lide, em evitar o conflito de interesses, atuando na esfera de desenvolvimento voluntário das relações jurídicas, acautelando direitos. Nesse sentido, o Direito Notarial tem adquirido importância e amplitude cada vez maiores. A atuação do tabelião, como profissional do direito, assessor jurídico imparcial das partes, é um importante fator de prevenção de litígios, que merece ser, e vem sendo prestigiado pelos ordenamentos jurídicos do mundo todo. A melhor parte; você pode pagar em até 8 x de R$ 11,00 (sem juros). Dúvidas? Escreva para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.
**************

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

Nenhum comentário: