26 de agosto de 2007

Pandectas 415

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 415 - 25/31 de agosto de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Digno de aplauso o trabalho do Ministro Joaquim Barbosa que está conseguindo levar adiante o inquérito do mensalão. Impressionante essa boçalidade brasileira de transformar a Corte Constitucional, que já não dá conta dos recursos extraordinários, ações direta de inconstitucionalidade etc, em foro ordinário de processamento de feitos. E muitos feitos, já que vivemos numa nação infestada por canalhas.
Quem sabe esforços como esse possam conduzir à punição de alguém? Meu coração se torna juvenil nessas horas: ele acredita, tem esperança. Tolo, não?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

P.S.: Não vejo nada de mais no diálogo entre os ministros Carmem Lúcia e Ricardo Lewandowski. Qualquer um que freqüenta tribunais sabe que os julgamentos são, sim, discutidos antes dos votos. E muito discutidos. Os votos são, até, enviados com antecedência de um para os outros.
Também não vejo nada de mais na existência de correntes jurídicas ou intelectuais nos tribunais. Esses grupos, que procuram puxar a brasa para a sua sardinha, digo, para a sua maneira de ver o Direito, existem em quase todas as cortes e, não raro, podem ser rivais ao ponto da inimizade.
Não acho que o fotógrafo do Globo cometeu qualquer crime. A oportunidade se apresentou e ele a utilizou. Mas acho que estão, sim, presentes as condições objetivas para que o Supremo Tribunal Federal reveja a disposição da platéia no plenário, bem como para que delimite a área de atuação da imprensa. Será um perda, sim. Mas uma perda justificável, penso. Pior seria constranger atuação dos magistrados.
*************

Propriedade intelectual – o Governo estuda a possibilidade de suspender direitos de propriedade intelectual de empresas e pessoas dos Estados Unidos como forma de retaliação aos subsídios americanos ao algodão. A autorização para a retaliação é esperada para 2008; comumente, ela é exercida pela simples elevação de impostos de importação, o que pouco efeito tem sobre grandes nações. Acredita-se que a suspensão de direitos de propriedade intelectual (marcas, patentes, direitos autorais etc) criaria um instrumento de pressão econômica muito mais eficaz. (Valor Econômico, 24.8.7) Uau!
*************

Fiscal - o Ministério da Previdência Social e a Advocacia-Geral da União (AGU) deram na semana passada mais um passo no processo de transição dos créditos fiscais cobrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a Super-Receita. Uma portaria do ministério unificou as regras de cobrança judicial entre Fazenda e Previdência: só serão cobrados judicialmente os créditos tributários superiores a R$ 10 mil. O valor, já fixado neste nível desde 1999 na Receita Federal, era de R$ 5 mil na Previdência. (Valor Econômico, 13.8.7)
*************

Fiscal 2 - quando uma empresa que está discutindo na Justiça débitos tributários solicita a CND (Certidão Negativa de Débito) para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, aparecem pendências que inviabilizam a emissão automática da certidão. Neste caso, para conseguir o documento, deve ser efetuado o pagamento integral da dívida, e em dinheiro, de acordo com a Súmula 112 do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Um juiz da Sétima Vara Federal de Campinas, no entanto, divergiu dessa súmula e determinou que, por meio de uma carta de fiança bancária anexada aos autos, a empresa tenha a certidão. (Última Instância, 10.8.7)
*************

Fiscal 3 - a Receita Federal está fazendo uma minuciosa investigação nas deduções de despesas médicas feitas por contribuintes brasilienses em suas declarações de Imposto de Renda (IR) nos últimos cinco anos. O objetivo é encontrar irregularidades, como a omissão de receitas dos profissionais das áreas de medicina, a prestação fictícia de serviços, o superfaturamento dos gastos ou até a falsificação de documentos. O trabalho começou há apenas três semanas, mas já apresenta resultados alarmantes. Os fiscais detectaram fraudes graves, como a compra de recibos em tratamentos que nunca existiram. (Correio Braziliense, 6.8.7)
*************

Fiscal 4 - a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região isentou um banco de grande porte de pagar PIS/Cofins na distribuição de juros sobre o capital próprio. A decisão foi tomada com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2005 determinou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998, que alargava a base de cálculo dos tributos. A lei incluía as receitas financeiras no conceito de faturamento. (Valor Econômico, 21.8.7)
*************

Fiscal 5 - Fazenda pode começar a enviar os nomes dos devedores da dívida ativa da União para o Serasa em poucas semanas. Em estudo na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) há quase dois anos, a nova técnica de arrecadação será regulamentada em um despacho do Ministério da Fazenda, que deve ser publicado dentro de três semanas. No texto, será definido que tipo de contribuinte terá o nome "sujo" no cadastro de maus pagadores. A partir da regulamentação pela portaria, as inscrições podem começar - segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, as negociações entre a PGFN e o Serasa já foram concluídas. (Valor Econômico, 21.8.7)
*************

Legislação – "Código de Processo Penal na Expressão dos Tribunais" (1.415p) é obra do Desembargador Mohamed Amaro, publicada pela Editora Saraiva. "A jurisprudência consubstancia o direito vivo na expressão dos Tribunais". Esse pensamento do autor traduz a importância de não apenas acompanhar as decisões dos principais órgãos do Poder Judiciário, mas também de selecionar e reuni-las de forma sistemática, o que foi realizado com maestria neste seu mais recente volume. São mais de 2.500 ementas e trechos de acórdãos. Fruto de sua experiência como advogado e, posteriormente, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, vivência esta que lhe conferiu sensibilidade inigualável para compreender as necessidades da comunidade jurídica, este Código de Processo Penal na expressão dos Tribunais reúne os dispositivos do Código acompanhados de notas que remetem às ementas dos acórdãos selecionados para expor as principais tendências jurisprudenciais. Além desse conteúdo, o leitor também terá ao seu alcance os entendimentos das Cortes Superiores sobre outros dispositivos legais, igualmente contextualizados no processual penal: Advogados e Advocacia (Lei n. 8.906/94, Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei n. 3.836/60); Assistência Judiciária (Lei n. 1.060/50); Defensoria Pública (LC n. 80/94); Ministério Público (LC n. 75/93, Lei n. 8.625/93, LC n. 734/93, Dec.-lei n. 552/69); Prisão Temporária (Lei n. 7.960/89); e Proteção às Vítimas e Testemunhas (Lei n. 9.807/99, Decreto n. 3.518/2000, Lei Estadual n. 10.354/99, Decreto n. 44.214/99, Provimento n. CG 32/2000). Cumpre destacar ainda, na parte final do livro, as principais súmulas do STF, do STJ e do TRF, bem como o detalhado índice alfabético-remissivo. Detalhe: de R$ 159,00 por R$ 125,60 e, melhor: 12x de R$ 10,47 (sem juros). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dizer mais.
************

Trabalho 1 – a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) que converteu em justa causa demissão de uma ex-empregada do Banco Bilbao Vizcaya, em pleno cumprimento a aviso prévio. Contratada pelo banco como operadora de CDC Leasing, ela foi despedida sem justa causa um ano após sua admissão, tendo a empresa, inicialmente, dispensado-a do cumprimento de aviso prévio. Uma semana depois, o empregador reverteu o ato em justa causa, diante da constatação de uma série de atos ilícitos atribuídos à empregada que, em conluio com o proprietário de uma agência de automóveis, forjava financiamentos de veículos, mediante a falsificação da assinatura de suspostos compradores dos carros. Ao tentar cobrar dívidas dessas pessoas, o banco descobriu tratar-se de uma farsa, pois os devedores simplesmente não existiam. (RR-73380/2003-900-02-00.5; Informativo TST, 17.8.7)
*************

Trabalho 2 - direito à estabilidade provisória da gestante, instituído pela Constituição Federal, não depende do prévio conhecimento do empregador ou da própria empregada sobre a existência da gravidez. Este é o entendimento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). (RR 1604/2003-003-02-00.2; Informativo TST, 17.8.7)
*************

Previdenciário - uma nova resolução do Conselho Nacional de Previdência Social determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incremente o ingresso de ações regressivas na Justiça contra os empregadores considerados responsáveis por acidentes de trabalho nos quais há negligência ou imprudência no cumprimento de normas de segurança e higiene por parte das empresas. O objetivo da Resolução nº 1.291 é garantir o ressarcimento dos gastos do INSS com o pagamento de benefícios de auxílio durante períodos de afastamento e nos casos de morte, com a transferência dos benefícios pagos aos familiares. (Valor Econômico, 17.8.7)
*************

Previdenciário - a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu uma das maiores disputas tributárias que envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por unanimidade, a corte afastou a aplicação do prazo de dez anos para a cobrança de contribuições previdenciárias, declarando a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212, de 1991. O texto estabelece o prazo de dez anos para a decadência de tributos, mas o STJ entendeu que a regra só poderia ser criada por lei complementar. Assim, vale o prazo do Código Tributário Nacional (CTN), que é de cinco anos. (Valor Econômico, 20.8.7)
*************

Concurso – José Fernando Simão escreveu “Locação Civil Especial: Locação e Propriedade Fiduciária” (242p), volume 30 da Série Leituras Jurídicas, da Editora Atlas. A Série Leituras Jurídicas: Provas e Concursos foi elaborada com o objetivo de proporcionar ao estudante e ao profissional de Direito um estudo completo, atualizado e didático sobre as diversas áreas jurídicas. Os autores selecionados, com vasta experiência acadêmica e profissional, oferecem ao leitor visão moderna do tema desenvolvido, conforme sua atuação profissional e acadêmica. São especialistas, mestres e doutores, com exercício na Magistratura, Ministério Público, Advocacia e Procuradoria, familiarizados com as dúvidas e anseios dos profissionais da área jurídica, estudantes, candidatos a concursos públicos e ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Para o desenvolvimento de cada tema, o autor esteve atento às grades curriculares dos cursos de graduação, aos programas e questões de concursos públicos e exame de Ordem, observando as orientações jurisprudenciais dos Tribunais Superiores. Ao mesmo tempo em que é fonte de consulta para o esclarecimento de dúvidas e revisão da matéria, a obra poderá, também, orientar e direcionar o leitor que está iniciando seus estudos jurídicos. Mais informações com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
************

Mercado de capitais - a turbulência financeira já reduziu em US$ 273,6 bilhões o valor de mercado das empresas com ações negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), entre 19 de julho e 16 de agosto. Só o setor bancário, com participação de 26 companhias abertas, contribuiu com 22,3% do prejuízo do mercado acionário, segundo levantamento da empresa de informações financeiras Economática, com 316 companhias de capital aberto. Em valores, a desvalorização das instituições financeiras somou US$ 60,9 bilhões. No período de um mês, o Bradesco, o maior banco privado do País, viu suas ações caírem 13,5%. Os papéis do Itaú despencaram 14,43% e os do Unibanco, 10,09%. Já o preço do estatal Banco do Brasil caiu 13,95%. Com as desvalorizações, o valor do setor financeiro na Bovespa recuou para US$ 156,8
bilhões. (Último Segundo, 17.8.7)
************

Empresarial - a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) informa que, a partir de 1º de setembro deste ano, iniciará corte de fornecimento de minério de ferro para usinas de gusa que não respeitam as legislações ambientais e/ou trabalhistas em vigor no Brasil. A empresa informou que os primeiros cortes serão aplicados à Companhia Siderúrgica do Pará (Cosipar) e à Usina Siderúrgica de Marabá S/A (Usimar). De acordo com informe da empresa, fiscalizações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apontaram passivos ambientais nestas duas empresas. (O Estado de S. Paulo, 22.8.7)
************

Microempresa - cerca de 3,1 milhões de micro e pequenas empresas aderiram ao Simples Nacional até 15 de agosto. Destas, 1,337 milhão migraram automaticamente do antigo Simples Federal. (Fenacom, 17.8.7)
************

Penal - a Compete à Justiça Federal o julgamento de crimes de aliciamento de trabalhadores, redução à condição análoga a escravo e atentado contra a liberdade de trabalho. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (CC 47.455, Informativo STJ, 23.8.7)
************

Educação - número de cursos de Direito em funcionamento no País já chega a 1.078, os quais oferecem anualmente, para ingresso, 223.278 vagas. Os números confirmam as preocupações do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil com a proliferação de cursos e a má qualidade do ensino jurídico no País. Os dados fazem parte de um levantamento atualizado até agosto de 2007, realizado pela Comissão de Ensino Jurídico da OAB com base em dados do Ministério da Educação (MEC). A região Sudeste, a mais rica do País, concentra 55% das vagas ofertadas pelo Direito em todo o País, com 120.945 postos, e por 46% dos cursos, apresentando um total de 496 faculdades. Sozinho, o Estado de São Paulo, responde por mais de um quarto (28%) das vagas por ano, ao oferecer 64.102, e por 21% das faculdades, que somam 229. (Boletim OAB, 21.8.7)
************

Imprensa - a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criticou, em nota oficial no site da entidade, a divulgação do conteúdo de e-mails trocados entre magistrados que participam do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF). A conversa entre Ricardo Lewandowski e Carmen Lúcia foi registrada em imagens feitas por um fotógrafo do jornal O Globo e publicada. Para o presidente da OAB, Cezar Britto, "o Brasil não pode virar um imenso Big Brother, em que a privacidade seja banida". (Terra, 24.8.7)
************

Ferroviário - a determinação para o pagamento de pensão a pescadores lesados por vazamento de óleo em Itaboraí (RJ), ocorrido em 2005, continua válida. A ordem foi dada em liminar pelo Tribunal de Justiça estadual e era contestada, em recurso especial, pela Ferrovia Centro Atlântica, empresa proprietária do trem que descarrilou e causou o derramamento. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), baseada em voto do relator, ministro Castro Filho, não verificou na causa qualquer violação de lei federal que demandasse reforma da decisão liminar. (Resp 888.973/RJ, Informativo STJ, 23.8.7)
*************

Publicações 1 – O "Manual de Direito das Marcas" (208 p), escrito por Geraldo Honório de Oliveira Neto e publicado pela Editora Pillares, apresenta um estudo sistematizado e aprofundado sobre a aquisição de direitos sobre a marca no regime da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial). O autor analisa criticamente a doutrina de direito marcário brasileira, sem perder de vista a sua evolução histórica e as influências que recebeu do direito estrangeiro, para então enfocar temas basilares, específicos e controvertidos desta matéria e apresentar soluções que tendem a tornar efetivos os direitos sobre este bem imaterial. Mais informações com em editorapillares@ig.com.br.
**************

Publicações 2 – Manoel J. Pereira dos Santos e Wilson Pinheiro Jabur são os coordenadores de “Sinais Distintivos e Tutela Judicial e Administrativa” (316p), editado pela Saraiva e pela Fundação Getúlio Vargas. A Série Gvlaw se insere no projeto de produção de pesquisa adotado pelo programa de especialização e educação continuada da Direito GV. A partir do conteúdo das aulas dos cursos, busca-se a construção de conhecimento que seja adequado a estudantes, advogados e demais profissionais interessados, os quais têm sua atuação pautada pelas novas demandas do mercado de trabalho globalizado. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
**************

Publicações 3 – “Dano Moral Decorrente do contrato de Trabalho”, recém publicado pela Editora Atlas, é o mais novo livro de Sérgio Pinto Martins. Este livro examina o dano moral decorrente do contrato de trabalho, que tanto diz respeito às situações inerentes à prestação de serviços do empregado ao empregador, como situações que compreendam tanto a fase pré-contratual, como a pós-contratual. O texto começa mostrando a evolução do dano moral no mundo, desde a Bíblia, o Direito Romano, até as legislações estrangeiras sobre o tema e, dependendo do caso, como analisaram a matéria, a doutrina e a jurisprudência. Em seguida, o cabimento da indenização por dano moral é examinado, entre outras, por duas vertentes: a teoria positivista, que entende cabível a indenização por dano moral, e a teoria negativista, que prega não ser possível a indenização por dano moral. São analisadas as várias razões pelas quais não se admitia a indenização por dano moral. No último tópico do capítulo é a verificada a evolução do dano moral no Brasil. No capítulo relativo ao dano moral decorrente do contrato de trabalho são estudadas as várias hipóteses sobre o tema. A exposição é dividida em relação às fases pré-contratual, contratual, o dano moral por dispensa sem justa causa, a cessação do contrato de trabalho, a anotação na CTPS do empregado e a fase pós-contratual. A competência para julgar o dano moral é mostrada de acordo com a evolução da legislação e da jurisprudência. A prescrição a respeito do dano moral trabalhista, inclusive a decorrente de acidente de trabalho, ainda é discutida, sem que exista uma teoria dominante, mas apenas uma tendência. Ainda é apresentada a questão do ponto de vista do direito intertemporal em razão da vigência do Código Civil de 2002. Ao final, são tecidas conclusões gerais a respeito do tema.
*************

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

Nenhum comentário: