27 de maio de 2007

Pandectas 402

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 402 - 01/06 de maio de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Aeroporto de Guarulhos, sábado à noite. Uma longa fila, resultado da incompetência reinante na nação, mas, também, do desrespeito ao cidadão. Estava nesta fila, depois de uma palestra em Ribeirão Preto: Novo Processo Falimentar Brasileiro.
Enfim, chegou a minha vez de passar pelo detector de metais: o portal. Já não tinha nada de metal nos bolsos. Mas as presilhas de meus suspensórios provocaram o sinal sonoro da máquina. Absurdamente, recusaram-me a revista com o detector de mão, exigindo que eu removesse os suspensórios. Recusei. Aquilo me deixaria em situação vexatória, indigna. Ameaçaram chamar os agentes da Polícia Federal, ao que retruquei: façam-me esse favor, dispensando-me de, eu mesmo, chamá-los.
Passaram longos minutos. Eu parado ali, esperando. Queriam esmorecer-me, mas mantive-me firme, sustentado por minhas convicções republicanas. Como seguiria ensinando se permitisse um tal desrespeito? Enfim, chegaram dois agentes federais, que me questionam. Disse-lhes firme: “Exigem-me que remova os suspensórios, o que certamente atentará contra a minha dignidade, garantida pelo artigo 1o, III, da Constituição da República. Em lugar de ficar com as calças nas mãos, quero a revista com o detector
potátil.” Olharam-me assustados: talvez não seja todo dia que alguém invoque, nos aeroportos, a Constituição da República.
Por sorte, a Polícia Federal é composta por pessoal mais qualificado que o pessoal da Infraero. Por sorte, conhecem a Constituição da República: deferiram-me a revista, até então recusada.
Ainda, assim, um absurdo.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Decreto 1 - foi editado o Decreto 6.110, de 10.5.2007, que altera o art. 15 do Decreto no 5.914, de 28 de setembro de 2006, para prorrogar o prazo de vigência de norma temporária sobre progressão funcional e promoção dos servidores ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal até regulamentação definitiva.
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Decreto 2 - foi editado o Decreto 6.109, de 4.5.2007, que promulga a Ata Constitutiva da Associação de Estados Ibero-Americanos para o Desenvolvimento das Bibliotecas Nacionais dos Países Ibero-Americanos - ABINIA.
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Decreto 3 - foi editado o Decreto 6.108, de 4.5.2007, que concede licenciamento compulsório, por interesse público, de patentes referentes ao Efavirenz, para fins de uso público não-comercial.
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Decreto 4 - foi editado o Decreto 6.107, de 2.5.2007, que dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
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Decreto 5 - foi editado o Decreto 6.106, de 30.4.2007, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, altera o Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
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Decreto 6 - foi editado o Decreto 6.105, de 30.4.2007, que promulga o Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, aprovado pela Decisão no 23/05, do Conselho do Mercado Comum, assinado pelos Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em Montevidéu.
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Decreto 7 - foi editado o Decreto 6.104, de 30.4.2007, que dispõe sobre a execução dos procedimentos fiscais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.
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Decreto 8 - foi editado o Decreto 6.103, de 30.4.2007, que antecipa para 2 de maio de 2007 a aplicação do Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, relativamente aos prazos processuais e à competência para julgamento em primeira instância, de processos administrativo-fiscais relativos às contribuições de que tratam os arts. 2o e 3o da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007, e dá outras providências.
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Legislação – “Constituição Federal Anotada”, em sua sétima edição, escrito por Uadi Lammêgo Bulos e publicado pela Editora Saraiva. Em um único volume essa obra traz todo o conteúdo do Texto Constitucional e realiza seu exame doutrinário e jurisprudencial de forma objetiva e abrangente. Encontra-se atualizada até a Emenda Constitucional n. 39 e apresenta as mais contemporâneas correntes científicas do direito constitucional moderno e do direito comparado. Traz histórico das Cartas brasileiras pretéritas fornecendo, especialmente, subsídios técnicos para a aplicação concreta das disposições constitucionais ao cotidiano do direito. Trata-se de uma das mais completas e eficientes anotações à Constituição editadas nos últimos tempos sendo, inclusive, amplamente acolhida na Suprema Corte - STF. Você pode pagar em até 9x de R$ 25,78 (sem juros). Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Súmula – o Superior Tribunal de Justiça editou sua súmula 339: “É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.” (Informativo STJ, 14.5.7)
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Fiscal - a indefinição que ainda existe sobre a obrigatoriedade do pagamento da Cofins pelos bancos e a confusão em torno da nova tese que renova a defesa da inconstitucionalidade da majoração da alíquota da contribuição fizeram com que as duas propostas de súmula vinculante sobre o tributo mais polêmico do país saíssem da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada. A decisão de tirar do primeiro pacote de súmulas vinculantes da corte os dois projetos que afetam mais diretamente a vida das empresas gerou uma grande expectativa entre os advogados. Eles acreditam que os recursos extraordinários que discutem os dois novos aspectos em torno da Cofins sejam levados ao pleno em breve para que, assim, as propostas de súmulas possam ir adiante. (Valor Econômico, 21.5.7)
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Processo – o Superior Tribunal de Justiça começou a receber, por meio eletrônico, petições referentes a processos de competência originária do presidente do Tribunal, aos habeas-corpus (HC) e aos recursos em habeas-corpus. Será a primeira iniciativa do STJ com base na Lei n. 11.419, editada em dezembro de 2006, que regulamentou a movimentação eletrônica de documentos no Poder Judiciário. A petição eletrônica – ou e.pet – abrirá uma nova etapa no processo de informatização do processo judicial ao possibilitar que os advogados apresentem seus requerimentos da própria casa ou escritório, sem ter que se deslocar até o tribunal. (Informativo STJ, 23.5.7)
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Minerário - o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e o Ministério das Minas e Energia (MME) se reuniram, em Brasília, com representantes de agências e bancos estaduais de fomento e desenvolvimento para discutir proposta de ato normativo que estabelecerá a possibilidade do Direito Minerário (Concessão de Lavra) a ser aceito como garantia real para financiamento de projetos de mineração. A iniciativa nasce da constatação de que parte das jazidas minerais descobertas e aprovadas pelo DNPM não se viabilizam como empreendimentos minerários efetivos, muitas vezes, porque o titular do direito de lavra não consegue captar no mercado os recursos necessários por meio de financiamento para efetivar a implantação da mina. Um dos motivos, dentre outros, decorre da impossibilidade de se oferecer garantias ao agente financeiro. (DMPN, 17.5.7)
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Arbitragem - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolida a posição de dar validade ao juízo arbitral como solucionador de conflito nos contratos de natureza econômica e estende às sociedades de economia mista a possibilidade de recorrer à arbitragem nos contratos de natureza puramente comercial. A Segunda Turma entendeu que, quando os contratos envolverem serviço de natureza industrial ou tipicamente econômica, os direitos e obrigações são transacionáveis, portanto sujeitos à arbitragem. Quando as atividades decorram do poder de império da administração e sua consecução esteja diretamente relacionada ao interesse público, não é possível a arbitragem. (Resp 606.345/RS, Informativo STJ, 23.5.7)
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Periódicos – saiu o número 13 da “Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor”, com textos sobre norma antielisiva, despersonalização da pessoa jurídica, identificação do usuário pelo provedor, abuso do poder econômico em seguros, processo penal falimentar, variação cambial, concessão de serviços públicos e Código de Defesa do Consumidor, lei de arbitragem e muito mais. Para mais informações: magister@editoramagister.com
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Trabalho - o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou ontem que vai mesmo iniciar o debate de uma reforma nas leis trabalhistas da era Vargas. Na reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, no Palácio do Planalto, Lula também fez coro a segmentos que defendem as reformas política, tributária e da Previdência. Ele disse que não pretende tirar direitos, mas flexibilizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, garantindo contratos especiais a um “exército” de jovens entre 15 e 24 anos. “Ora, meu Deus do céu, longe de mim querer tirar direito de trabalhador”, ressaltou. “Mas não é possível que as coisas feitas em 1943 não precisem de mudanças em 2007, 2008. São 50 anos. O mundo do trabalho mudou.” (O Estado de S. Paulo, 18.5.7)
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Previdenciário - os contribuintes passaram a contar com um prazo maior para recorrer de autuações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a criação da Super-Receita, por meio da Lei nº 11.457, o governo equiparou o prazo do INSS ao já praticado anteriormente pela Receita Federal. Assim, os contribuintes passam a ter 15 dias a mais para recorrer, o que totaliza 30 dias. (Valor Econômico, 21.5.7)
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Paternidade - a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, baseada em voto da ministra Nancy Andrighi, entendeu que o resultado do exame de DNA comprovando não haver vínculo genético dá ao marido a possibilidade de obter, por meio de ação negatória de paternidade, a anulação do registro. De acordo com a ministra relatora, o pai foi levado a vício de consentimento, porque foi induzido a erro ao registrar a criança acreditando tratar-se de sua filha biológica. Também por isso, concluiu que o caso não está sujeito ao prazo decadencial (data limite para se ingressar com a ação) previsto no Código Civil (artigo 178). (Informativo STJ, 22.5.7)
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Ministério Público - o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu declarar a vacância do cargo do promotor de Justiça do Ministério Público paranaense Luiz Fernando Delazari, que está exercendo cargo de secretário de Segurança Pública do Estado do Paraná. A decisão equivale à perda do cargo e, além da sua vacância, o promotor deverá responder a processo disciplinar por desrespeitar normas do CNMP. (Boletim OAB, 21.5.7)
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Segredo industrial – uma ex-secretária da Coca-Cola foi condenada a oito anos de prisão, acusada de conspiração, pois teria oferecido, por US$ 1,5 milhão, segredos da fabricação de seus refrigerantes à rival, Pepsi-Cola. A operação foi denunciada por funcionários da própria Pepsi. (Estado de Minas, 24.5.7)
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Mercado de valores – a Petrobrás concluiu, em investigações internas, que não houve vazamento de informações sobre a operação de aquisição da Ipiranga. Todavia, a empresa afastou um gerente-executivo pelo fato de, contrariando os regimentos da companhia, não comunicou, tão logo houve a divulgação do fato relevante, que negociara com ações da companhia adquirida, dias antes. (O Estado de S. Paulo, 25.5.7)
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Bebidas – a Política Nacional sobre Álcool (PNA) começará pela proibição da propaganda de bebidas alcoólicas entre 8:00 e 20:00, incluindo cervejas e coolers, antes excluídos. Agora, são definidas como alcoólicas as bebidas que tenha 0,5 grau Gay-Lussac. (Valor Econômico, 24.5.7)
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Publicações 1 – Stanley Martins Frasão é o autor de “A Responsabilidade Civil do Administrador da Sociedade Limitada” (159p), obra publicada pela Editora Formato. O livro aborda as novas normas de regência da sociedade limitada, contrasta com o regime anterior, define-a, aborda o fundamento da responsabilidade limitada dos sócios, administração da sociedade limitada, obrigações solidárias no âmbito societário, identificação das espécies de obrigação solidária e muito mais. Vale a pena conferir.
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Publicações 2 – Misael Montenegro Filho, destaque entre os processualistas da atualidade, está lançando a segunda edição de seu “Processo de Conhecimento na Prática” (259p), pela Editora Atlas. Este livro externa a interpretação doutrinária dos assuntos tratados, com o apoio de entendimento jurisprudencial atualizado, extraído de Tribunais de referência do país na matéria específica. A obra contém três capítulos. O primeiro, que segue a linha natural do processo, faz considerações relativas aos aspectos redacionais da petição inicial, com suas variações em ações de rito comum ordinário e de rito sumário, com o embasamento jurisprudencial próprio de cada requisito essencial da primeira peça. Em complemento, e em momento posterior, aborda os aspectos relevantes das peças de defesa, também apoiados em ensinamentos jurisprudenciais. Como ato final, trata as considerações alusivas ao desdobramento do processo, desde a postulação até sua conclusão, com a prolação de sentença. Outras informações sobre este livro, bem como sobre outras obras do catálogo da Atlas: Mário Paschoal ou Homero Domingues.
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Publicações 3 – “Notas e Registros Públicos” (566p), escrito por Lair da Silva Loureiro Filho e Cláudia Regina Magalhães Loureiro e publicado pela Editora Saraiva, chega à sua segunda edição. O tormentoso tema dos registros públicos é o objeto de estudo desta obra. Os principais institutos da Lei de Registros Públicos são comentados minuciosamente, considerando-se também as normas da Corregedoria-Geral de Justiça e as últimas inovações legislativas. Você pode comprar em 3x de R$ 29,67 (sem juros). A Valéria Zanocco ou para Humberto Basile podem dizer mais.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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21 de maio de 2007

Pandectas 401

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 401 - 19/25 de maio de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Foi realizado, em Ouro Preto, o I Seminário Latino-americano sobre Cooperação Judicial - 0 juiz e a conectividade, realizado. Uso deste editorial para divulgar as três conclusões do evento, que me parecem muito importantes:
(i) A integração regional da América Latina pressupõe a cooperação judicial internacional entre os poderes judiciários. Na impossibilidade e na inconveniência de 'unificação' dos poderes judiciários, o conceito que melhor se amolda à integração regional latino-americana é o de 'cooperação'. A 'cooperação', ao contrário da 'unificação' (que é sempre autoritária) é mais democrática e solidária.
(ii) Cooperação e conectividade são duas caras da mesma moeda. Os mecanismos contemporâneos de cooperação judicial passam necessariamente pela integração virtual e pelo Direito Processual Eletrônico. A cooperação virtual é mais rápida, informal, barata e ecológica.
(iii) Além dos mecanismos internacionais de 'cooperação interjurisdicional' é preciso desenvolver mecanismos de 'cooperação intrajurisdicional'. Na Europa, a maioria dos países são Estados unitários, pelo que não se desenvolveram os mecanismos de cooperação interna. Mas nos países constituídos como federação, e especialmente o Brasil, que além de se tratar de uma federação, tem a especificidade adicional de possuir um Poder Judiciário segmentado em ramos, como compartimentos estanques (justiças estadual, federal, do trabalho, eleitoral e militar), urge que se desenvolvam mecanismos de cooperação interna, pois o instituto da 'carta precatória' é insuficiente como mecanismo de cooperação interna e o do 'conflito de competência', é ineficaz, pois acirra a conflituosidade, transferindo-a da parte para o Poder Judiciário, que é justamente quem está encarregado constitucionalmente de dirimi-la.
Em suma: há um espaço efetivamente democrático para uma discussão de alto nível sobre o papel do Judiciário.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Legislação 1 - foi editada a Lei 11.474, de 15.5.2007, que altera a Lei no 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, que cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra, e a Lei no 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos, e dá outras providências.
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Legislação 2 - foi editada a Lei 11.473, de 10.5.2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública e revoga a Lei no 10.277, de 10 de setembro de 2001.
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Legislação 3 - foi editada a Lei 11.472, de 2.5.2007, que altera e acresce dispositivos à Lei no 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo.
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Legislação 4 - foram editadas as Leis 11.471, de 19.4.2007, 11.470, de 19.4.2007, 11.469, de 17.4.2007, 11.468, de 17.4.2007, e 11.467, de 11.4.2007, todas abrindo créditos extraordinários no orçamento da União.
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Legislação – é a décima edição do “Código de Processo Penal Anotado” (2v), escrito por Fernando da Costa Tourinho Filho e publicado pela Editora Saraiva. O renomado jurista, baseando-se em sua vasta experiência adquirida no Direito Penal e Processual Penal, comenta todos os dispositivos do Código de Processo Penal, de maneira didática e objetiva. O autor arrima-se na doutrina, apresentando conceitos, princípios, classificações e exemplos práticos que atribuem à obra grande valor prático e científico. Transcreve ainda a legislação complementar mais significativa, como a Lei de Tóxicos, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei dos Juizados Especiais. Desse modo, o livro é importante auxílio para a pesquisa e para o trabalho de acadêmicos e profissionais da Ciência Jurídica. Atenção, você pode comprar os dois volumes por até 10x de R$ 25,90 (sem juros). Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Medidas Provisórias 1 - foi editada a Medida Provisória 371, de 10.5.2007, que acresce parágrafo ao art. 6o da Lei no 569, de 21 de dezembro de 1948, que estabelece medidas de defesa sanitária animal.
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Medidas Provisórias 2 - foi editada a Medida Provisória 369, de 7.5.2007, que acresce e altera dispositivos da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, para criar a Secretaria Especial de Portos, e dá outras providências.
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Medidas Provisórias 3 - foi editada a Medida Provisória 368, de 4.5.2007, que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados e aos Municípios, no exercício de 2007, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
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Medidas Provisórias 4 - foi editada a Medida Provisória 366, de 26.4.2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e dá outras providências.
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Medidas Provisórias 5 - foi editada a Media Provisória 363, de 18.4.2007, que acrescenta o art. 2o-A e altera o art. 3o da Lei no 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais.
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Legislação – é a terceira edição de “O Código de Defesa do Consumidor e sua interpretação jurisprudencial” (569p), publicado pela Editora Saraiva, a partir dos manuscritos de Rizzatto Nunes. Escrito em linguagem simples e acessível, visa orientar o trabalho do operador do Direito em todos os casos do dia-a-dia profissional relacionados com a Lei nº 8.078/90. Melhor de tudo: de R$ 96,00 por R$ 75,80. Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Precatórios – o Conselho da Justiça Federal (CJF) revogou, finalmente, a Nota técnica que regulamentava os procedimentos referentes ao cumprimento do artigo 19, da Lei 11.033/2004, que exigia do credor a apresentação de certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais e certidão de regularidade com o INSS e FGTS, para que o juiz autorizasse a liberação de precatórios depositados em seu nome. (Boletim OAB, 15.5.7)
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Concorrência - o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE) está buscando assinar acordos com empresas para suspender grandes fusões. O acordo de preservação da resersibilidade da operação (APRO) delimita restrições à efetivação do negócio para, assim, permitir a reversão, caso assim decida o CADE. Nessa condição estão AMBEV (aquisição da Cintra), Petrobrás (aquisição da Ipiranga), Gol (aquisição da Varig) e Telefônica (aquisição da Telecom Italia). (Valor Econômico, 14.5.7)
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Imobiliário - a Construtora Celi Ltda. e seu sócio majoritário, Luciano Franco Barreto, terão de pagar uma indenização de R$ 70 mil à empresa Ana Libório Arquitetos Associados Ltda, por emitir conceitos negativos a empresas de arquitetura. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que considerou que o projeto arquitetônico dá a forma estética dos elementos e que seu autor pode ser responsabilizado por falhas estéticas e funcionais, mas nunca pela execução. Isso só acontece quando o arquiteto é, também, o executor da obra. (Resp 883.183/SE, Boletim STJ, 14.5.7)
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Fiscal 1 - a penhora de mais de R$ 1 bilhão da CSN em um processo de execução fiscal motivo pela Fazenda Nacional em função do uso indevido do crédito-prêmio IPI na compensação de impostos não deverá será um caso isolado. Execuções contra outras empresas na mesma situação virão, segundo afirmou ao Valor o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Adams durante o II Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro. Além dos processos judiciais, são milhares os casos em curso no Conselho de Contribuintes - a instância administrativa dos processos tributários - e as decisões têm sido favoráveis ao fisco. As empresas podem recorrer ao Judiciário para tentar reverter a situação. No caso da CSN, a empresa teve que cancelar a distribuição de dividendos programada, já que R$ 685 milhões que seriam utilizados para este fim ficaram bloqueados em sua conta. (Valor Econômico, 10.5.7)
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Fiscal 2 - empresas multadas pela Receita Federal por apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) fora do prazo, mesmo tendo quitado a dívida, já estão questionando administrativamente a aplicação da punição. Isso porque a exigência da declaração seria ilegal, uma vez que sua criação não foi prevista em lei, mas por instrução normativa. As ações ainda estão em primeira instância: se a multa não for anulada, as empresas deverão entrar posteriormente na Justiça. (DCI, 9.5.7)
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Administração Pública - o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que suplente de senador não tem direito a foro privilegiado. (INQ 2453, Boletim STF, 21.5.7)
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Condomínio - o fato de existir porteiro ou vigia na guarita não significa que o condomínio deve assumir função de guarda e vigilância dos automóveis que se encontram estacionados na área comum. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o recurso interposto pelo Condomínio Indaiá contra decisão da Justiça paulista que entendeu ser o condomínio responsável pela indenização decorrente do furto de parte de aparelho CD player instalado em veículo de morador. (Resp 618.533/SP, Boletim STJ, 14.5.7)
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Concurso – a Advocacia-Geral da União (AGU) abriu as inscrições para o concurso de procurador federal da Advocacia-Geral da União (AGU). O concurso oferece 404 vagas e os aprovados receberão remuneração inicial de R$ 10.497,56. Para se inscrever é preciso pagar taxa no valor de R$ 88,00, ser graduado em Direito e possuir registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As inscrições prosseguem até o dia 27 no site www.cespe.unb.br/concursos/aguproc2007. (Boletim OAB, 14.5.7)
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Ministério Público – o Supremo Tribunal Federal entendeu que os membros do Ministério Público só podem exercer cargo em comissão na própria instituição. A posição foi adotada pelo Plenário, declarando procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3298, que questionava dispositivos da Lei Complementar nº 95/97, do Estado do Espírito Santo. A norma estabelecia, em seu artigo 105, VII, que integrantes do Ministério Público do Espírito Santo (MP/ES) podem afastar-se da instituição para exercer cargo comissionado estadual ou federal. (Informativo STF, 10.5.7)
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Ministério Publico 2 – o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu suspender por 45 dias o procurador regional da República Luiz Francisco de Souza. Ele foi acusado pelo ex-secretário da Casa Civil do governo Fernando Henrique Cardoso, Eduardo Jorge, de práticas incompatíveis com o cargo. (Terra, 21.5.7)
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Publicações 1 – Alysson Leandro Mascaro está lançando o seu “Lições de Sociologia do Direito” (206p), publicado pela editora Quartier Latin. Um livro profundo e crítico e, ao mesmo tempo, de clareza didática exemplar. Esta obra é resultado das já famosas aulas de sociologia do direito que foram lecionadas por Alysson Leandro Mascaro na Universidade Presbiteriana Mackenzie em São Paulo, acompanhadas por muitos estudantes, pesquisadores, professores e profissionais do direito. Texto clássico, no dizer do Dr. Fernando Mourão, no prefácio da obra. Com sua notável argúcia de filósofo e pensador crítico da sociedade, Mascaro apresenta a sociologia do direito de modo bastante original. Detalhe: conheço e sou um grande admirador do Dr. Alysson Mascaro: de sua personalidade e de seu conhecimento, bem como de sua maneira de transmitir o conhecimento jurídico. Mais informações em editora@quartierlatin.art.br
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Publicações 2 – Júlio César Rossi é o autor de “Responsabilidade Civil do Advogado e da Sociedade de Advogados” (154p), publicado pela Editora Atlas. Este livro apresenta questões fundamentais relativas ao sistema de responsabilidade civil à luz da Constituição Federal, do Novo Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. Abordam-se as teorias subjetiva e objetiva, as fontes extracontratual e contratual, os pressupostos da responsabilidade civil, bem como as concausas e eximentes do dever de indenizar. Na segunda parte, projeta-se a teoria geral da responsabilidade civil sobre as matérias atinentes às relações de consumo, destacando-se a inserção do advogado na qualidade de profissional liberal e as implicações decorrentes dessa qualidade de prestador de serviços. Analisa-se a responsabilidade civil do advogado e da sociedade de advogados a partir dos fundamentos do Novo Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor, sem descurar dos preceitos insertos no Estatuto da Advocacia. Merece destaque, outrossim, o estudo do ônus da prova, das teorias do nexo causal, das eximentes de responsabilidade civil, da dicotomia entre as obrigações de meio e de resultado e da responsabilidade civil por perda de uma chance. Outras informações sobre este livro, bem como sobre outras obras do catálogo da Atlas: Mário Paschoal ou Homero Domingues.
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Publicações 3 – escrito por Patrícia Peck Pinheiro, “Direito Digital” chega à sua 2a edição, sempre publicado pela Editora Saraiva. Esta nova edição buscou realizar ampla revisão do conteúdo, com acréscimo de novas jurisprudências em linhas gerais, além da atualização no tocante a uma série de temas que nos foram apresentados no dia-a-dia de trabalho de "Direito Digital", os quais compõem novos capítulos. A Valéria Zanocco ou para Humberto Basile podem dizer mais.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
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13 de maio de 2007

Pandectas 400

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 400 - 13/20 de maio de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Como não tinha outra coisa a dizer, fui para o cozinha:
Maminha de Alcatra e Batatas no Creme de Gorgonzola - Ingredientes: Uma maminha de alcatra (mais ou menos 500 gramas), temperada com sal e pimenta do reino; 6 batatas médias; 100 gramas de queijo gorgonzola; 1 lata de creme de leite; 1 colher de sopa de maizena; sal e pimenta do reino, a gosto. Modo de fazer: Descasque e cozinhe as batatas, que serão, depois, cobertas com o creme de gorgonzola: numa panela, coloque um pouco de azeite extra-virgem, sal e pimenta a gosto (pode-se acrescentar pasta de alho). Mexa o creme de leite para se misturar com o soro e despeje na panela, seguido de igual porção de água, e do gorgonzola, despedaçado. Por fim, junte a maizena, diluída num pouco de leite. Mexa até ganhar consistência. Acrescente as batatas cozidas. Corte a maminha em bifes grandes e altos e leve à chapa bem quente, até chegar ao ponto do seu gosto.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Decreto 1 - foi editado o Decreto 6.094, de 24.4.2007, que dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica.
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Decreto 2 - foi editado o Decreto 6.093, de 24.4.2007, que dispõe sobre a reorganização do Programa Brasil Alfabetizado, visando a universalização da alfabetização de jovens e adultos de quinze anos ou mais, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6093.htm)

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Decreto 3 - foi editado o Decreto 6.092, de 24.4.2007, que regulamenta o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE, instituído pela Medida Provisória no 361, de 28 de março de 2007. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6092.htm)

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Decreto 4 - foi editado o Decreto 6.091, de 24.4.2007, que define e divulga os parâmetros anuais de operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, para o exercício de 2007. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6091.htm)

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Decreto 5 - foi editado o Decreto 6.090, de 24.4.2007, que altera a composição e aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6090.htm)

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Decreto 6 - foi editado o Decreto 6.087, de 20.4.2007, que altera os arts. 5o, 15 e 21 do Decreto no 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6087.htm)

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Decreto 7 - foi editado o Decreto 6.086, de 19.4.2007, que promulga o Acordo sobre o Benefício da Justiça Gratuita e Assistência Jurídica Gratuita entre os Estados Partes do Mercosul, assinado em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2000. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6086.htm)

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Decreto 8 - foi editado o Decreto 6.085, de 19.4.2007, que promulga o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado em 18 de dezembro de 2002. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6085.htm)
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Legislação – Cássio Scarpinella Bueno está lançando o volume 3 de “A Nova Etapa da Reforma do Código de Processo Civil” (382p), publicado pela Editora Saraiva. A proposta deste novo trabalho de Cássio Scarpinella Bueno, autor que tem ganhado sólida e crescente reputação nas letras do nosso processo civil da atualidade, é analisar a Lei n.11.382/2006, que alterou, profundamente, o chamado processo de execução, tal qual disciplinado pelo Livro II do Código de Processo Civil. Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Fiscal 1 - lei do Distrito Federal foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1917, ajuizada pelo governador do Distrito Federal, com o objetivo de ver declarada a inconstitucionalidade da Lei distrital 1624/97. Composta por 11 artigos, a norma dispõe sobre o pagamento de débitos das microempresas, das empresas de pequeno porte e das médias empresas, mediante dação em pagamento de materiais destinados a atender a programas de governo do Distrito Federal. (Informativo STF, 26.4.7)
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Fiscal 2 - contribuinte que está esperando a restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2007, que começa a ser paga em junho, deve ficar atento a um detalhe: se tiver dívidas antigas com o Fisco, o valor poderá ser ‘confiscado’ para compensar o débito. Esse procedimento é comum e ocorre todos os anos, mas sempre pega muita gente de surpresa. (Jornal da Tarde, SP, 8.5.7)
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Fiscal 3 - embora na grande maioria dos casos se trate de uma manobra ilegal, aumentou nos últimos meses o número de empresas que mudaram seu objeto social — por onde se determina o que ela fará — para se enquadrarem em alíquotas menores no Super Simples. O novo imposto começa a valer a partir de julho. Consultorias tributárias ouvidas pelo DCI confirmaram que a prática teve ampliação, mas lembraram que se trata de uma operação arriscada caso não se tenha como provar a nova atividade. (DCI, 8.5.7)
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Fiscal 4 - empresas que foram impedidas de recorrer administrativamente por conta da exigência do depósito prévio na Secretaria da Receita Federal ou no Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) preparam uma onda de ações na Justiça para pedir restauração do processo administrativo. Como houve cerceamento de defesa e a exigência do depósito de 30% sobre o valor da autuação foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março deste ano, há grande chances de que o processo seja retomado, segundo advogados. Para isso, as empresas terão de comprovar que houve a impossibilidade de recorrer por causa do valor exigido. Os ganhos das empresas, se forem somadas as ações, deve ser bilionário. (DCI, 8.5.7)
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Financeiro - o Superior Tribunal de Justiça decidiu que informações cadastrais para financiamento não geram dano moral. Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que julgou improcedente o pedido de indenização proposto por Jackson Santos de Santana contra a Caixa Econômica Federal (CEF). Santana ajuizou a ação alegando que, ao comprar um carro, foi informado de que não dispunha de crédito diante de más referências bancárias prestadas pela CEF. (Resp 689.581, Informativo STJ, 24.4.7)
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Previdenciário - o Ministério da Previdência Social iniciará, no fim deste mês, a convocação de um total de 6.465 aposentados por invalidez que retornaram voluntariamente ao mercado de trabalho - 1.971 deles em São Paulo. Essas pessoas vão receber cartas solicitando o comparecimento aos postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses segurados deverão prestar esclarecimentos pois, pela lei, quem retorna ao trabalho por conta própria deve ter o benefício cancelado. (Agência Estado, 7.5.7)
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Minerário - a desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de São Paulo, concedeu liminar à MMX Metálicos do Brasil, permitindo-lhe retomar as obras da usina de ferro-gusa em Corumbá (MS). O processo será encaminhado à Procuradoria Regional de República, que avaliará o cabimento de recurso contra a decisão. O empreendimento é contestado pelo Ministério Público Federal (MPF), que alega irregularidades no estudo de impacto ambiental (EIA-Rima), além de questionar a validade do documento. O MPF diz que a análise de impacto ambiental do projeto deveria ter sido feita pelo Ibama, e não pela autoridade ambiental de Mato Grosso do Sul. O MPF também menciona que o carvão utilizado nos fornos seria da região do Pantanal. Moradores do vilarejo de Antonio Maria Coelho (MS) também acusam a companhia de estocar carvão a céu aberto, o que eleva o nível de particulados no ar. A MMX nega as duas acusações. (Brasil Mineral, 5.5.7)
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Minerário 2 - uma equipe de fiscalização do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) paralisou, terça-feira, as atividades da empresa MMX Minas Rio Mineração e Logística Ltda, em Conceição do Mato Dentro, a 175 quilômetros de Belo Horizonte, por degradação ambiental. Os técnicos constataram que a empresa extrapolou a autorização que tinha para desmatamento e abriu mais de 20 quilômetros de estradas sem autorização. A região faz parte da Serra do Espinhaço, declarada Reserva da Biosfera em 2005 pela Unesco pela riqueza natural de sua vegetação e fauna. (Brasil Mining Site, 1.5.7)
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Legislação – “Código Tributário Nacional” (497p) foi escrito por Hugo de Brito Machado Segundo e publicado pela Editora Atlas. Neste livro faz-se uma análise da Constituição Federal (Sistema Tributário), do Código Tributário Nacional e das Leis Complementares 87/96 e 116/2003, fundada nos problemas concretos surgidos em torno de seus dispositivos, e em como a jurisprudência, notadamente dos Tribunais Superiores, os soluciona. Com isso, fornece ao leitor uma visão objetiva e pragmática do Direito Tributário Brasileiro, sem prejuízo, quando cabível, de fazer as devidas críticas e sugestões à orientação dos Tribunais. Ao cuidar dos dispositivos da Constituição relativos ao Sistema Tributário (arts. 145 a 156), aborda questões, como as espécies de tributo, suas características e diferenças, normas gerais de direito tributário, limitações constitucionais ao poder de tributar e o âmbito constitucional de incidência de impostos federais, estaduais e municipais. Depois, cuida das contribuições referidas nos arts. 177 e 195 da Constituição. Trata, em seguida, do Código Tributário Nacional, tanto de sua parte especial, relativa às normas gerais aplicáveis a impostos, como o de importação, de exportação, o IPTU, o ITR, o Imposto de Renda, o IPI etc., como de sua parte geral, pertinente a temas como obrigação, lançamento, crédito, decadência e prescrição em matéria tributária. Ao anotar as Leis Complementares 87/96 e 116/2003, cuida de aspectos pertinentes ao ICMS e ao ISS, respectivamente, tais como possíveis fatos geradores, bases de cálculo, contribuintes etc. Outras informações sobre este livro, bem como sobre outras obras do catálogo da Atlas: Mário Paschoal ou Homero Domingues.
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Judiciário - o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil pelo Rio de Janeiro, Técio Lins e Silva, e o advogado alagoano Paulo Luiz Netto Lôbo foram escolhidos para representar a entidade no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão de controle externo da magistratura. Eles foram escolhidos pelo voto secreto em sessão extraordinária do Conselho Federal da OAB e devem cumprir mandato de dois anos no CNJ. (Informativo OAB, 6.5.7)
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Ministério Público - os advogados Sérgio Frazão do Couto e Ernando Uchoa Lima foram reconduzidos pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados para representar a entidade, por mais dois anos, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Sérgio Couto é advogado no Pará e Ernando Uchoa Lima, que já presidiu o Conselho Federal da OAB, atua como advogado no Ceará. (Informativo OAB, 6.5.7)
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Processo - decidiu o Superior Tribunal de Justiça que “o recurso especial interposto sem assinatura do advogado do recorrente é inexistente. Exige-se a assinatura do patrono do recorrente, não só no requerimento de interposição, mas também nas razões de recurso especial.” (AgRg no Ag 679443 / RJ, rel.: Ministra NANCY ANDRIGHI; DJ 22.08.2005 p. 270) Não é precedente isolado: “O fato de constar assinatura na petição de encaminhamento não supre sua ausência na peça recursal. Cabe ao advogado o ônus de instruir corretamente o instrumento, fiscalizando a sua formação e o seu processamento. A exigência, longe de ser mera formalidade, confirma a vigência de critérios e regras processuais claras, com vistas a preservar a integridade da prestação jurisdicional, com tratamento isonômico entre as partes, em estrita observância do princípio constitucional do devido processo legal.” (AgRg no RMS 22926 / SP ; Ministra LAURITA VAZ, DJ 12.03.2007 p. 264)
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Constitucional - o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhando o voto do ministro Gilmar Mendes, por maioria, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2395, requerida pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul (AL-RS) contra a edição, pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional (EC) nº 15, de 12 de setembro de 1996. A EC 15/96 deu nova redação ao parágrafo 4º, do artigo 18, da Constituição Federal, e dispôs sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, determinando que esses atos só poderão ser confirmados com a edição de lei estadual, “em período determinado por lei complementar federal”, após estudos de sua viabilidade, dependendo ainda de consulta prévia às populações dos municípios envolvidos, por meio de plebiscito. (Informativo STF, 9.5.7)
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Advocacia - o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro, instaurou seis processos disciplinares para averiguar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra os advogados José Renato Granado Ferreira, César Guimarães Sobreira, Silvério Nery Cabral Junior, Sergio Luzio Marques Araújo, Virgílio de Oliveira Medina e Carlos Pereira da Silva. Eles foram presos na Operação Furacão, da Polícia Federal, acusados de envolvimento na compra de sentenças judiciais favoráveis a organizações criminosas ligadas às máquinas caça-níqueis e ao jogo do bicho. (Boletim da OAB, 9.5.7)
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Internacional - foi instalado, no dia 7 de maio, em Montevidéu (Uruguais), o Parlamento do Mercosul. Composto por 90 parlamentares, designados pelos Congressos de cada membro (18 por país), o órgão tem função meramente consultiva. (Estado de Minas, 8.5.7)
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Publicações 1 – “Políticas Públicas: reflexões sobre o conceito jurídico” (310p) é obra que tem organização de Maria Paula Dallari Bucci e publicação da Editora Saraiva. Nesta obra, pesquisadores do direito e de outras áreas reuniram-se para um diálogo interdisciplinar sobre a matéria. Os primeiros textos se preocupam com a alocação do tema no âmbito da ciência jurídica e da ciência política. Os demais propõem um novo olhar sobre o papel do Estado, tratam da participação da sociedade na formulação e execução das políticas públicas, enfrentam a questão do controle judicial das políticas públicas, analisam programas específicos como o de saúde pública e as políticas educacionais e exploram outros assuntos ricos para o debate que se abre. Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Publicações 2 – Léo Ferreira Leoncy escreveu e a Editora Saraiva publicou: “Controle de Constitucionalidade Estadual” (181p). O autor dá o passo fundamental para o desenvolvimento de uma temática ainda pouco explorada no Direito Constitucional brasileiro: a jurisdição dos Estados-membros. A partir da competência prevista no art. 125, parágrafo 2º, da Carta Federal, o autor analisa os principais elementos do controle abstrato de constitucionalidade perante as Cortes estaduais e as relevantes questões relacionadas à prática desse controle, sempre embasando suas considerações na doutrina contemporânea e na jurisprudência do Supremo Tribunal. Qualquer dúvida, escreva para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.
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Publicações 3 – A Editora Saraiva está lançando “Equivalência Material dos Contratos” (203p), obra escrita por Rodrigo Toscano de Brito. Nesse trabalho, o autor discorre sobre o princípio da equivalência material do contrato ou princípio do equilíbrio contratual. Influenciado pela sistemática jurídica mais atualizada, com a crescente preocupação com o estudo dos princípios, notadamente os novos princípios contratuais, o autor procura durante toda a obra demonstrar os fundamentos para o equilíbrio dos contratos, mostrando principalmente como o princípio estudado neste livro influencia na possibilidade de revisão e resolução dos contratos, sejam eles civis, empresariais ou de consumo. A Valéria Zanocco ou para podem dizer mais.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

1 de maio de 2007

Pandectas 398

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 398 - 01/07 de maio de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Como não viveríamos aqui? É nossa casa. E o lixo espalhado pelo chão por tantos anos, tantos, já não nos incomoda tanto. Já disse: é nossa casa. Aliás, não me leve a mal, mas é nosso jeito de viver. Sim. É nosso modo, nossa cultura. Errados estão eles, aqui e acolá. Nós estamos bem, apesar disso ou daquilo. E eu não tenho que fazer nada. Quem tem que fazer é ele, e ele e ele. Eu estou quieto no meu canto. Eu estou apenas jogando com as cartas que me deram. E, afinal, quem é que não faz? É uma vida só e todo mundo está se arrumando, não viu? Carro lindo, n’é? Uma mansão dos sonhos.
Os cadáveres? Bah! Eu ainda estou vivo. E se as crianças virem isso? É bom que aprendam: mundo cão. E quer saber mais? Elas não estão tão ruins assim, brincando aí. Brincariam com quê? Era assim antes d’eu nascer. O problema são esses vagabundos. E o meu vizinho? E aquele cara – como é mesmo o nome dele? E o Bush? E o Bush? Eu também sou contra. Eu também acho uma vergonha. O que mais posso fazer? O que eu poderia fazer? Foi só uma gorjeta. Foi só um presente. Nada mais.
Nojo? Medo? Bobagem. A gente não arreda o pé, ninguém se avexa. É tudo assim mesmo e nada vai mudar. Talvez se o voto fosse facultativo, não é mesmo? É tão chato: a gente podia estar no sítio, no clube, e vai enfrentar filas p’ra votar. Não sei p’ra quê. É, são todos iguais. E o horário eleitoral? Um absurdo. Atrasa a novela, o jogo, o programa. Indignação? É claro que ficamos indignados com o noticiário policial e político. Ficamos sim. Mas Deus sabe o que faz. Na página seguinte, no próximo bloco do noticiário, a face que se franziu abre-se: o escândalo se desfaz diante da pintura que foi o gol do Danilinho na primeira partida da final do Campeonato Mineiro: o Tchô lançou a bola do meio do campo, ele a recebeu já na área, deu um belo chapéu no goleiro e... “só não entrou com bola e tudo por que teve humildade e go-ô-ol”.
Conquanto haja almoço continuamos: comida boa e apetitosa. O mau cheiro do sangue pisado e acumulado nas solas dos sapatos não nos tira o ânimo. Nem a zumbideira dessas moscas todas. Criança é assim mesmo, chora. Os velhos são assim mesmo, reclamam. Jovens são assim mesmo, loucos. Políticos são assim mesmo. Bandidos são assim mesmo. Nós somos assim mesmo. Mas e o juiz? O juiz foi demais. E o padre e o pastor? E o policial? Ah! deixe de ser besta. Por que ele não? Não é filho de Deus, também? É tudo igual. Pode parecer que não, mas o saco é o mesmo e não dá, grão, para dizer que você é d’outro tipo de farinha.
Não me aponte o dedo. Não posso fazer nada. Aponte para outro, pô! Talvez o esquadrão da morte. Por que não uma ditadura militar? Ah! só a revolução comunista. Só uma guerra civil. Só Jesus. O problema é deles, o problema são eles. Eu não faço nada demais. Veja: ele errou, mas é meu amigo e é um cara legal. Eu sei. A violência no Rio está pavorosa, mas onde eu compro uma farinha? Deixa de ser otário, ‘tá todo mundo se arrumando e s’eu não me arrumar, vou ser um idiota. E não é tão grave assim: é só por alguns minutos: volto já. E, olha, conheço o cara. Por R$ 40 mil, ele decide a seu favor. Bom, n’é? Eu não. Ele ou eles. Eu não tenho nada a ver com isso. Inclua-me fora dessa.
A mãe gentil? Estupramos. Por ação de uns e omissão de outros. Omissão consciente: é preciso acabar com os Direitos Humanos, matar os bandidos, enxugar os partidos políticos. E você vai deixar um pivete deste fora da cadeia? Olha a cara dele: tem cara de bandido. Coitado. Você vai colocar um cara desses na cadeia, junto com todos aqueles marginais? É gente de família, é doutor. Ele não matou. Não, senhor. Não se pode deixar que qualquer juiz processe uma autoridade dessa importância. Onde iríamos parar? Que nada! Tome uma cervejinha, veja a novela, não perca da micareta, olhe a bunda, veja aquele vestido, não deixe de ir ao shopping.
É só uma gorjeta. É só uma vantagem. É uma prerrogativa. Dá-se um jeitinho. E o goleiro de costas na hora do gol, hein? No final, há sempre um casamento; senão mais.
Belo Horizonte, 1o de maio de 2007. Meus filhos, não sei se algum dia lerão essa mensagem que estou largando na internet hoje. Escrevo para pedir que me perdoem, por favor. Eu não fui capaz de fazer nada para lhes deixar um país decente. Poderia dizer da minha honestidade. Poderia dizer que tentei. Mas estou envergonhado; sou culpado por ineficiência, membro de uma sociedade puída. Deus os ajude, meus queridos, e à sua geração, a limpar sujeira que deixamos.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Fiscal 1 - cumprida a etapa de discussões, testes e entrada em produção do projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), mais seis Estados (CE, RN, SE, MG e MT) começam a autorizar a emissão. Já no próximo ano, poderá ser definida a obrigatoriedade de emissão da NF-e em alguns setores. (Diário do Comércio, SP, 17.4.7)
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Fiscal 2 - o Ministério da Fazenda enviará em maio ao Congresso Nacional um projeto de lei que permitirá a negociação de débitos entre o fisco e os contribuintes. A proposta - chamada de lei geral de transação e soluções alternativas de controvérsias tributárias - cria nove formas de "negociação", dentre elas a recuperação tributária. A medida permitirá ao contribuinte apresentar um plano de pagamento ao fisco, proposta que lembra a recuperação judicial criada pela nova Lei de Falências, de 2005. (Valor Econômico, 17.4.7)
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Fiscal 3 - conforme regulamentação do Confaz (que reúne as secretarias estaduais de Fazenda), os emissores de cupom fiscal terão que seguir um conjunto de normas publicadas, que padronizam a comunicação entre os equipamentos e os sistemas de automação e gestão. (Diário do Comércio, SP, 17.4.7)
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Fiscal 4 - a Receita Federal do Brasil (RFB), chamada de Super-Receita, vai começar a funcionar de forma integrada em 2 de maio. O novo órgão foi criado pela Lei 11.457, de 16 de março deste ano, a partir da fusão da Receita Federal com a Secretaria de Receita Previdenciária. Subordinada ao Ministério da Fazenda, a nova secretaria será formada por cerca de 30 mil servidores, sendo 20 mil da Receita Federal e 10 mil da Receita Previdenciária. Eles vão utilizar base de dados comum que permitirá atendimento integrado dos contribuintes, em um mesmo espaço físico, além de facilitar a escolha dos que devem ser fiscalizados. (O Povo, 17.4.7)
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Fiscal 5 - as Juntas Comerciais estão em processo de aproximação das Fazendas estaduais. Em alguns casos, como o de São Paulo, isso significa inclusive passar o controle do órgão para o próprio Fisco, como já havia ocorrido em estados como Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Alagoas. Segundo especialistas, este processo deve se estender para os demais estados. Se não forem englobados pelos Fiscos, as Juntas ao menos terão uma aproximação grande o suficiente para que possam compartilhar dados com mais facilidade. Já para o empresariado em geral isso significa mais agilidade na rotina que mantém com os Fiscos. A maioria dos estados ainda deixa o controle das Juntas com a secretaria mais ligada ao desenvolvimento: ou Indústria e Comércio, ou Desenvolvimento Econômico, ou algum equivalente. Isso porque, tradicionalmente, estas seriam as secretarias com o relacionamento mais próximo às empresas. É esta relação que mudou, forçando a transferência para as Secretarias de Fazenda — com quem as empresas convivem quase que diariamente devido às obrigações tributárias. Além de facilitar a vida do contribuinte, os Fiscos estaduais também se interessam em ter em suas mãos os dados das Juntas. Unidas com as que possuem, podem anabolizar o cruzamento de dados, permitindo um maior número de autuações. (DCI, 20.4.7)
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Fiscal 6 - o anteprojeto de nova Lei de Execução Fiscal do Ministério da Fazenda tem causado polêmica entre advogados e contribuintes. O texto cria uma execução fiscal administrativa, dá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e às procuradorias estaduais e municipais poder para executar o débito administrativamente, bloqueando contas e realizando leilão e penhora de bens do contribuinte, sem o intermédio do Judiciário. Tributaristas dizem que a mudança seria inconstitucional, pois iria contrariar o direito à ampla defesa e ao devido processo legal. (Valor Econômico, 20.4.7)
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Fiscal 7 - a partir de outubro, os novos Emissores de Cupom Fiscal (ECFs) terão uma segunda porta para controle. Com ela, os fiscos estaduais terão acesso em tempo real às operações dos estabelecimentos comerciais. A medida foi instituída pelo convênio nº 29/07 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Desde 1998, o uso do ECF é obrigatório para as empresas que faturam mais de R$ 120 mil anuais. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), Antônio Di Gianni, por meio dessa nova porta, quando o fisco desconfiar de sonegação, poderá exigir dos contribuintes a instalação de um modem no ECF, que possibilitará o monitoramento online das vendas dos estabelecimentos. (Diário do Comércio, SP, 19.4.7)
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Fiscal 8 - a inadimplência dos consumidores pode interromper o recolhimento de PIS e de Cofins sobre a parte do faturamento das empresas que não se concretizar. A nova tese já está sendo aceita por alguns juízes e desembargadores federais no país e até mesmo uma sentença de primeira instância já foi proferida favorecendo a Eletropaulo. O exemplo mais recente veio do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região: por dois votos a um, a oitava turma da corte concedeu uma liminar que dá direito à empresa Águas do Amazonas a deixar de recolher mensalmente os tributos correspondentes às perdas em função do calote dos consumidores. A empresa, fornecedora de água e esgoto à população de Manaus, sofre com a inadimplência crônica e somente no ano passado contabilizou R$ 76 milhões contratados mas não pagos à empresa. E os dois tributos incidem diretamente nesta base. (Valor Econômico, 19.4.7)
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Legislação – simplesmente a vigésima sexta edição: “Código Civil e legislação civil em vigor” (1995 p), organizado por Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, com publicação pela Editora Saraiva. Esta consagrada obra se destina a todos aqueles que buscam uma segura fonte de conhecimento, razão pela qual suas notas têm minuciosas explicações, destinadas a facilitar a compreensão dos textos até mesmo pelo público em geral. Contém o Código Civil e praticamente toda a legislação civil em vigor, além de inúmeros dispositivos, como o Código Civil revogado de 1916. Atualizada até 16 de janeiro de 2007 (ampliada com mais de 1,500 novas notas ao Código Civil). Melhor: em até 7x de R$ 22,72 (sem juros). Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Racismo – o Superior Tribunal de Justiça não só manteve a ação criminal contra dois comissários norte-americanos denunciados por racismo, como afirmou que terão que depor no Brasil e não nos EUA. Os dois são acusados de, em junho de 1998, durante um vôo da American Airlines que saía de Nova Iorque com destino ao Rio de Janeiro, terem agredido um passageiro num desentendimento por causa de assento; Scott teria dito: “Amanhã vou acordar jovem, bonito, orgulhoso, rico e sendo um poderoso americano, e você vai acordar como safado, depravado, repulsivo, canalha e miserável brasileiro. Segundo os autos, o outro comissário também teria cometido o crime de racismo, previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/89, por incentivar o colega e por tentar agredir fisicamente o brasileiro.” O STJ recusou a tese de que o crime cometido não teria sido de discriminação racial e sim ofensa à honra. (HC 35.350/RJ, Informativo STJ, 20.4.7)
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Previdência - os contribuintes autônomos e facultativos do sistema previdenciário já podem optar entre as alíquotas de 11% e 20% do valor do salário mínimo. O decreto 6042/2007, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em fevereiro, criou a alíquota mínima de 11%, com o objetivo de incluir na previdência pessoas de baixa renda e que trabalham na informalidade. (Folha de Londrina, 20.4.7)
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Processo - a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o recurso especial protocolado antes do julgamento de acórdão proferido em embargos de declaração precisará ser confirmado posteriormente. A questão foi afetada à Corte Especial devido à divergência entre a Terceira e a Quarta Turma e decidida pela maioria dos ministros, segundo o entendimento inaugurado pelo ministro Cesar Asfor Rocha. “Não vejo como ter por tempestivo o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, momento em que ainda não esgotada a instância ordinária e que se encontra interrompido o lapso recursal”, defendeu. (Resp 776.265/SC, Informativo STJ, 24.4.7)
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Magistratura - o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução de nº 34, que regulamenta o exercício do magistério por magistrados. De acordo com o documento, o exercício da docência por magistrados pressupõe a compatibilidade entre os horários em que ele desenvolve o seu expediente forense e os horários para a atividade acadêmica, que devem ser comprovados perante o tribunal. Além disso, a resolução 34 também vedou o desempenho de cargo ou função administrativa ou técnica em estabelecimento de ensino. (Boletim da OAB, 25.4.7)
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Hereditário - herdeiro que ocupa, exclusivamente, imóvel deixado em herança comum deve pagar aos outros aluguel proporcional à parte estabelecida para cada um na partilha. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao decidir também que o pagamento deve ser iniciado a partir da notificação e não da abertura da sucessão. (Resp 570.723/RJ, Informativo STJ, 20.4.7)
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Legislação – “Legislação Administrativa” (889 p), da Coleção Saraiva de Legislação, chega à terceira edição. Esta obra contém toda a legislação federal relacionada ao direito administrativo, como a Constituição Federal na íntegra, a lei das agências reguladoras, as normas que regem a atuação dos agentes públicos, a lei de licitações e contratos da administração pública, a lei de improbidade administrativa, a lei do processo administrativo, a lei de política urbana e as normas do terceiro setor. Complementam o volume as súmulas do STF e do STJ relacionadas com a matéria e as inúmeras notas remissivas e explicativas cuidadosamente elaboradas pela mesma equipe dos Códigos Saraiva, além dos índices. Atualizado até a Emenda Constitucional n. 45. Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Responsabilidade Civil – a simples contrariedade por ter sido impedido de entrar numa casa noturna com trajes impróprios não gera o direito à reparação por danos morais. Assim se posicionou a 12 ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar e negar o pedido de indenização formulado por um policial militar, de Belo Horizonte, que foi impedido de entrar no estabelecimento por usar trajes não condizentes com o local: estava de camiseta, quando o ambiente exigia esporte fino. (TJMG, Processo: 1.0024.05.694288-1/001)
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Comunicação - segundo o Superior Tribunal de Justiça, veículos de comunicação não podem responder por publicidade abusiva ou enganosa. O Ministério Público de São Paulo queria de cobrar multa de veículos de comunicação pela publicação de anúncios relacionados à oferta de crédito ou empréstimo de dinheiro cuja taxa de juros seja superior à permitida pela lei, ou seja, 12% ao ano. (Resp 604.172/SP, Informativo STJ, 30.3.3)
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Propriedade intelectual - após anos de estudo dentro do governo, o Brasil decidiu que vai, em janeiro próximo, aderir ao Protocolo de Madri, fechado na Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI). Com isso, uma empresa que registrar marca ou patente aqui terá o registro estendido para os 130 países membros do protocolo e, se registrar num desses países, valerá no Brasil também. Segundo o Itamaraty, o projeto está na Casa Civil e o próximo passo é a sanção presidencial. A adesão deve reduzir de US$ 100 mil para US$ 200 os custos das empresas com registro nos 130 países. Outra vantagem é que o prazo para registro não poderá superar 18 meses. Hoje, registro de marca e patentes no Brasil demora, respectivamente, 3 e 4 anos. O INPI garante que esse período será reduzido. (Gazeta Mercantil, 5.4.7)
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Letras - o ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, será o novo membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (ABLJ). Ele vai ocupar a cadeira do ex-ministro do STJ e do STF, Oscar Dias Corrêa, morto aos 84 anos, em novembro de 2005. A posse será no dia 7 de maio, na Casa do Advogado, no Rio de Janeiro. Carlos Ayres Britto, de 64 anos, é sergipano de Propriá. Doutor em Direito Constitucional, ele é ministro do STF desde 2003. Membro da Academia Sergipana de Letras, o ministro tem seis livros de poesia publicados. Carlos Ayres Britto foi conselheiro federal da OAB. (Boletim da OAB, 25.4.7)
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Publicações 1 – “Crime Organizado: aspectos gerais e mecanismos legais” (281p), chega à sua edição: escrito por Marcelo Batlouni Mendroni e publicado pela Editora Atlas. A elaboração deste livro contou com a harmonia de análises teóricas, das mais diversas, e do conhecimento empírico. Inicialmente, o autor analisa os aspectos gerais que envolvem o conhecimento das estruturas das organizações criminosas, o que é exposto na Parte I. Na Parte II elabora um estudo mais pormenorizado dos mecanismos legais para o seu combate. Na última parte, considerando a globalização do tema, foram analisadas as medidas legais adotadas no âmbito de direito comparado, em quatro países que enfrentam e já obtiveram considerável sucesso no seu combate - Alemanha, Itália, Estados Unidos e Espanha -, cada qual com suas características e peculiaridades. Essa terceira parte permite ao estudioso do tema ter contato com as medidas específicas atuais desses países. Estão contidas nesta obra análises de institutos jurídicos importantes, como delação premiada, coleta de dados por meios de comunicação, agentes infiltrados e ação controlada, quebras de sigilos, fiscal e bancários, proteção de vítimas e testemunhas e buscas e apreensões. Ao final, ilustra a obra anexos com as Leis nº. 9.034/95, 9.296/96, 9.613/98, 9.807/99 e o Decreto nº 5.015/2004 e o texto da Convenção das Nações Unidas.Tratando de questões ainda pouco exploradas na literatura jurídica nacional a respeito do fenômeno que vem atemorizando a população e causando preocupação das autoridades constituídas, a leitura deste livro poderá trazer importantes subsídios não só a profissionais do direito, especialmente na área das ciências criminais, mas também a pesquisadores, pós-graduandos e estudantes interessados no aprofundamento do tema.Outras informações sobre este livro, bem como sobre outras obras do catálogo da Atlas: Mário Paschoal ou Homero Domingues.
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Publicações 2 – é a segunda edição de uma obra fenomenal: “Função Social do Contrato” (207 p), escrito por Cláudio Luiz Bueno de Godoy e publicado pela Editora Saraiva. Para estudar o inovador princípio da função social dos contratos, a presente obra delineia a nova estrutura das relações contratuais e a nova função desempenhada pelos contratos no ordenamento, evolução esta que é fruto da consagração de ideais constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a busca por uma sociedade justa e solidária. Este trabalho pioneiro disserta sobre os efeitos da função social do contrato inter partes e perante terceiros e preconiza sua operatividade em casos concretos, defendendo que a função social do contrato, além de ser princípio de conteúdo programático, tem aplicabilidade na prática. Trata-se de leitura essencial, já que o direito contratual passa a ter nova orientação sob a égide da função social dos contratos. Qualquer dúvida, escreva para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.
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Publicações 3 – Cícero Robson Coimbra Neves e Marcello Streifinger são os autores de “Apontamentos de Direito Penal Militar” (349p), publicado pela Editora Saraiva. Esta obra busca a inovação do universo de publicações acerca do Direito Penal Militar; o segundo volume abrange a sua Parte Especial. Mantendo a linguagem direta e clara, sem olvidar o necessário tecnicismo do estudo do Direito, os autores fracionaram os tipos penais do Código Penal Militar avaliando seus elementos objetivos e subjetivos e, de forma pioneira, grafando a combinação dos elementos descritos na Parte Especial com aqueles outros constantes na Parte Geral, os quais dão ao delito o predicado do militar. Ademais, evidencia-se no bojo deste livro uma explicação precisa, utilizando-se de exemplos quotidianos, fruto da prática profissional dos autores, o que torna a compreensão muito mais fácil e duradoura. Valéria Zanocco ou para Humberto Basile podem dizer mais.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin