21 de maio de 2007

Pandectas 401

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 401 - 19/25 de maio de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Foi realizado, em Ouro Preto, o I Seminário Latino-americano sobre Cooperação Judicial - 0 juiz e a conectividade, realizado. Uso deste editorial para divulgar as três conclusões do evento, que me parecem muito importantes:
(i) A integração regional da América Latina pressupõe a cooperação judicial internacional entre os poderes judiciários. Na impossibilidade e na inconveniência de 'unificação' dos poderes judiciários, o conceito que melhor se amolda à integração regional latino-americana é o de 'cooperação'. A 'cooperação', ao contrário da 'unificação' (que é sempre autoritária) é mais democrática e solidária.
(ii) Cooperação e conectividade são duas caras da mesma moeda. Os mecanismos contemporâneos de cooperação judicial passam necessariamente pela integração virtual e pelo Direito Processual Eletrônico. A cooperação virtual é mais rápida, informal, barata e ecológica.
(iii) Além dos mecanismos internacionais de 'cooperação interjurisdicional' é preciso desenvolver mecanismos de 'cooperação intrajurisdicional'. Na Europa, a maioria dos países são Estados unitários, pelo que não se desenvolveram os mecanismos de cooperação interna. Mas nos países constituídos como federação, e especialmente o Brasil, que além de se tratar de uma federação, tem a especificidade adicional de possuir um Poder Judiciário segmentado em ramos, como compartimentos estanques (justiças estadual, federal, do trabalho, eleitoral e militar), urge que se desenvolvam mecanismos de cooperação interna, pois o instituto da 'carta precatória' é insuficiente como mecanismo de cooperação interna e o do 'conflito de competência', é ineficaz, pois acirra a conflituosidade, transferindo-a da parte para o Poder Judiciário, que é justamente quem está encarregado constitucionalmente de dirimi-la.
Em suma: há um espaço efetivamente democrático para uma discussão de alto nível sobre o papel do Judiciário.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Legislação 1 - foi editada a Lei 11.474, de 15.5.2007, que altera a Lei no 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, que cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra, e a Lei no 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos, e dá outras providências.
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Legislação 2 - foi editada a Lei 11.473, de 10.5.2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública e revoga a Lei no 10.277, de 10 de setembro de 2001.
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Legislação 3 - foi editada a Lei 11.472, de 2.5.2007, que altera e acresce dispositivos à Lei no 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo.
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Legislação 4 - foram editadas as Leis 11.471, de 19.4.2007, 11.470, de 19.4.2007, 11.469, de 17.4.2007, 11.468, de 17.4.2007, e 11.467, de 11.4.2007, todas abrindo créditos extraordinários no orçamento da União.
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Legislação – é a décima edição do “Código de Processo Penal Anotado” (2v), escrito por Fernando da Costa Tourinho Filho e publicado pela Editora Saraiva. O renomado jurista, baseando-se em sua vasta experiência adquirida no Direito Penal e Processual Penal, comenta todos os dispositivos do Código de Processo Penal, de maneira didática e objetiva. O autor arrima-se na doutrina, apresentando conceitos, princípios, classificações e exemplos práticos que atribuem à obra grande valor prático e científico. Transcreve ainda a legislação complementar mais significativa, como a Lei de Tóxicos, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei dos Juizados Especiais. Desse modo, o livro é importante auxílio para a pesquisa e para o trabalho de acadêmicos e profissionais da Ciência Jurídica. Atenção, você pode comprar os dois volumes por até 10x de R$ 25,90 (sem juros). Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Medidas Provisórias 1 - foi editada a Medida Provisória 371, de 10.5.2007, que acresce parágrafo ao art. 6o da Lei no 569, de 21 de dezembro de 1948, que estabelece medidas de defesa sanitária animal.
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Medidas Provisórias 2 - foi editada a Medida Provisória 369, de 7.5.2007, que acresce e altera dispositivos da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, para criar a Secretaria Especial de Portos, e dá outras providências.
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Medidas Provisórias 3 - foi editada a Medida Provisória 368, de 4.5.2007, que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados e aos Municípios, no exercício de 2007, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
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Medidas Provisórias 4 - foi editada a Medida Provisória 366, de 26.4.2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e dá outras providências.
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Medidas Provisórias 5 - foi editada a Media Provisória 363, de 18.4.2007, que acrescenta o art. 2o-A e altera o art. 3o da Lei no 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais.
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Legislação – é a terceira edição de “O Código de Defesa do Consumidor e sua interpretação jurisprudencial” (569p), publicado pela Editora Saraiva, a partir dos manuscritos de Rizzatto Nunes. Escrito em linguagem simples e acessível, visa orientar o trabalho do operador do Direito em todos os casos do dia-a-dia profissional relacionados com a Lei nº 8.078/90. Melhor de tudo: de R$ 96,00 por R$ 75,80. Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Precatórios – o Conselho da Justiça Federal (CJF) revogou, finalmente, a Nota técnica que regulamentava os procedimentos referentes ao cumprimento do artigo 19, da Lei 11.033/2004, que exigia do credor a apresentação de certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais e certidão de regularidade com o INSS e FGTS, para que o juiz autorizasse a liberação de precatórios depositados em seu nome. (Boletim OAB, 15.5.7)
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Concorrência - o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE) está buscando assinar acordos com empresas para suspender grandes fusões. O acordo de preservação da resersibilidade da operação (APRO) delimita restrições à efetivação do negócio para, assim, permitir a reversão, caso assim decida o CADE. Nessa condição estão AMBEV (aquisição da Cintra), Petrobrás (aquisição da Ipiranga), Gol (aquisição da Varig) e Telefônica (aquisição da Telecom Italia). (Valor Econômico, 14.5.7)
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Imobiliário - a Construtora Celi Ltda. e seu sócio majoritário, Luciano Franco Barreto, terão de pagar uma indenização de R$ 70 mil à empresa Ana Libório Arquitetos Associados Ltda, por emitir conceitos negativos a empresas de arquitetura. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que considerou que o projeto arquitetônico dá a forma estética dos elementos e que seu autor pode ser responsabilizado por falhas estéticas e funcionais, mas nunca pela execução. Isso só acontece quando o arquiteto é, também, o executor da obra. (Resp 883.183/SE, Boletim STJ, 14.5.7)
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Fiscal 1 - a penhora de mais de R$ 1 bilhão da CSN em um processo de execução fiscal motivo pela Fazenda Nacional em função do uso indevido do crédito-prêmio IPI na compensação de impostos não deverá será um caso isolado. Execuções contra outras empresas na mesma situação virão, segundo afirmou ao Valor o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Adams durante o II Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro. Além dos processos judiciais, são milhares os casos em curso no Conselho de Contribuintes - a instância administrativa dos processos tributários - e as decisões têm sido favoráveis ao fisco. As empresas podem recorrer ao Judiciário para tentar reverter a situação. No caso da CSN, a empresa teve que cancelar a distribuição de dividendos programada, já que R$ 685 milhões que seriam utilizados para este fim ficaram bloqueados em sua conta. (Valor Econômico, 10.5.7)
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Fiscal 2 - empresas multadas pela Receita Federal por apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) fora do prazo, mesmo tendo quitado a dívida, já estão questionando administrativamente a aplicação da punição. Isso porque a exigência da declaração seria ilegal, uma vez que sua criação não foi prevista em lei, mas por instrução normativa. As ações ainda estão em primeira instância: se a multa não for anulada, as empresas deverão entrar posteriormente na Justiça. (DCI, 9.5.7)
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Administração Pública - o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que suplente de senador não tem direito a foro privilegiado. (INQ 2453, Boletim STF, 21.5.7)
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Condomínio - o fato de existir porteiro ou vigia na guarita não significa que o condomínio deve assumir função de guarda e vigilância dos automóveis que se encontram estacionados na área comum. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o recurso interposto pelo Condomínio Indaiá contra decisão da Justiça paulista que entendeu ser o condomínio responsável pela indenização decorrente do furto de parte de aparelho CD player instalado em veículo de morador. (Resp 618.533/SP, Boletim STJ, 14.5.7)
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Concurso – a Advocacia-Geral da União (AGU) abriu as inscrições para o concurso de procurador federal da Advocacia-Geral da União (AGU). O concurso oferece 404 vagas e os aprovados receberão remuneração inicial de R$ 10.497,56. Para se inscrever é preciso pagar taxa no valor de R$ 88,00, ser graduado em Direito e possuir registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As inscrições prosseguem até o dia 27 no site www.cespe.unb.br/concursos/aguproc2007. (Boletim OAB, 14.5.7)
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Ministério Público – o Supremo Tribunal Federal entendeu que os membros do Ministério Público só podem exercer cargo em comissão na própria instituição. A posição foi adotada pelo Plenário, declarando procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3298, que questionava dispositivos da Lei Complementar nº 95/97, do Estado do Espírito Santo. A norma estabelecia, em seu artigo 105, VII, que integrantes do Ministério Público do Espírito Santo (MP/ES) podem afastar-se da instituição para exercer cargo comissionado estadual ou federal. (Informativo STF, 10.5.7)
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Ministério Publico 2 – o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu suspender por 45 dias o procurador regional da República Luiz Francisco de Souza. Ele foi acusado pelo ex-secretário da Casa Civil do governo Fernando Henrique Cardoso, Eduardo Jorge, de práticas incompatíveis com o cargo. (Terra, 21.5.7)
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Publicações 1 – Alysson Leandro Mascaro está lançando o seu “Lições de Sociologia do Direito” (206p), publicado pela editora Quartier Latin. Um livro profundo e crítico e, ao mesmo tempo, de clareza didática exemplar. Esta obra é resultado das já famosas aulas de sociologia do direito que foram lecionadas por Alysson Leandro Mascaro na Universidade Presbiteriana Mackenzie em São Paulo, acompanhadas por muitos estudantes, pesquisadores, professores e profissionais do direito. Texto clássico, no dizer do Dr. Fernando Mourão, no prefácio da obra. Com sua notável argúcia de filósofo e pensador crítico da sociedade, Mascaro apresenta a sociologia do direito de modo bastante original. Detalhe: conheço e sou um grande admirador do Dr. Alysson Mascaro: de sua personalidade e de seu conhecimento, bem como de sua maneira de transmitir o conhecimento jurídico. Mais informações em editora@quartierlatin.art.br
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Publicações 2 – Júlio César Rossi é o autor de “Responsabilidade Civil do Advogado e da Sociedade de Advogados” (154p), publicado pela Editora Atlas. Este livro apresenta questões fundamentais relativas ao sistema de responsabilidade civil à luz da Constituição Federal, do Novo Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. Abordam-se as teorias subjetiva e objetiva, as fontes extracontratual e contratual, os pressupostos da responsabilidade civil, bem como as concausas e eximentes do dever de indenizar. Na segunda parte, projeta-se a teoria geral da responsabilidade civil sobre as matérias atinentes às relações de consumo, destacando-se a inserção do advogado na qualidade de profissional liberal e as implicações decorrentes dessa qualidade de prestador de serviços. Analisa-se a responsabilidade civil do advogado e da sociedade de advogados a partir dos fundamentos do Novo Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor, sem descurar dos preceitos insertos no Estatuto da Advocacia. Merece destaque, outrossim, o estudo do ônus da prova, das teorias do nexo causal, das eximentes de responsabilidade civil, da dicotomia entre as obrigações de meio e de resultado e da responsabilidade civil por perda de uma chance. Outras informações sobre este livro, bem como sobre outras obras do catálogo da Atlas: Mário Paschoal ou Homero Domingues.
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Publicações 3 – escrito por Patrícia Peck Pinheiro, “Direito Digital” chega à sua 2a edição, sempre publicado pela Editora Saraiva. Esta nova edição buscou realizar ampla revisão do conteúdo, com acréscimo de novas jurisprudências em linhas gerais, além da atualização no tocante a uma série de temas que nos foram apresentados no dia-a-dia de trabalho de "Direito Digital", os quais compõem novos capítulos. A Valéria Zanocco ou para Humberto Basile podem dizer mais.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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