13 de maio de 2007

Pandectas 400

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 400 - 13/20 de maio de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Como não tinha outra coisa a dizer, fui para o cozinha:
Maminha de Alcatra e Batatas no Creme de Gorgonzola - Ingredientes: Uma maminha de alcatra (mais ou menos 500 gramas), temperada com sal e pimenta do reino; 6 batatas médias; 100 gramas de queijo gorgonzola; 1 lata de creme de leite; 1 colher de sopa de maizena; sal e pimenta do reino, a gosto. Modo de fazer: Descasque e cozinhe as batatas, que serão, depois, cobertas com o creme de gorgonzola: numa panela, coloque um pouco de azeite extra-virgem, sal e pimenta a gosto (pode-se acrescentar pasta de alho). Mexa o creme de leite para se misturar com o soro e despeje na panela, seguido de igual porção de água, e do gorgonzola, despedaçado. Por fim, junte a maizena, diluída num pouco de leite. Mexa até ganhar consistência. Acrescente as batatas cozidas. Corte a maminha em bifes grandes e altos e leve à chapa bem quente, até chegar ao ponto do seu gosto.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Decreto 1 - foi editado o Decreto 6.094, de 24.4.2007, que dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica.
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Decreto 2 - foi editado o Decreto 6.093, de 24.4.2007, que dispõe sobre a reorganização do Programa Brasil Alfabetizado, visando a universalização da alfabetização de jovens e adultos de quinze anos ou mais, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6093.htm)

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Decreto 3 - foi editado o Decreto 6.092, de 24.4.2007, que regulamenta o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE, instituído pela Medida Provisória no 361, de 28 de março de 2007. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6092.htm)

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Decreto 4 - foi editado o Decreto 6.091, de 24.4.2007, que define e divulga os parâmetros anuais de operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, para o exercício de 2007. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6091.htm)

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Decreto 5 - foi editado o Decreto 6.090, de 24.4.2007, que altera a composição e aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6090.htm)

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Decreto 6 - foi editado o Decreto 6.087, de 20.4.2007, que altera os arts. 5o, 15 e 21 do Decreto no 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6087.htm)

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Decreto 7 - foi editado o Decreto 6.086, de 19.4.2007, que promulga o Acordo sobre o Benefício da Justiça Gratuita e Assistência Jurídica Gratuita entre os Estados Partes do Mercosul, assinado em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2000. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6086.htm)

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Decreto 8 - foi editado o Decreto 6.085, de 19.4.2007, que promulga o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado em 18 de dezembro de 2002. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6085.htm)
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Legislação – Cássio Scarpinella Bueno está lançando o volume 3 de “A Nova Etapa da Reforma do Código de Processo Civil” (382p), publicado pela Editora Saraiva. A proposta deste novo trabalho de Cássio Scarpinella Bueno, autor que tem ganhado sólida e crescente reputação nas letras do nosso processo civil da atualidade, é analisar a Lei n.11.382/2006, que alterou, profundamente, o chamado processo de execução, tal qual disciplinado pelo Livro II do Código de Processo Civil. Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Fiscal 1 - lei do Distrito Federal foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1917, ajuizada pelo governador do Distrito Federal, com o objetivo de ver declarada a inconstitucionalidade da Lei distrital 1624/97. Composta por 11 artigos, a norma dispõe sobre o pagamento de débitos das microempresas, das empresas de pequeno porte e das médias empresas, mediante dação em pagamento de materiais destinados a atender a programas de governo do Distrito Federal. (Informativo STF, 26.4.7)
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Fiscal 2 - contribuinte que está esperando a restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2007, que começa a ser paga em junho, deve ficar atento a um detalhe: se tiver dívidas antigas com o Fisco, o valor poderá ser ‘confiscado’ para compensar o débito. Esse procedimento é comum e ocorre todos os anos, mas sempre pega muita gente de surpresa. (Jornal da Tarde, SP, 8.5.7)
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Fiscal 3 - embora na grande maioria dos casos se trate de uma manobra ilegal, aumentou nos últimos meses o número de empresas que mudaram seu objeto social — por onde se determina o que ela fará — para se enquadrarem em alíquotas menores no Super Simples. O novo imposto começa a valer a partir de julho. Consultorias tributárias ouvidas pelo DCI confirmaram que a prática teve ampliação, mas lembraram que se trata de uma operação arriscada caso não se tenha como provar a nova atividade. (DCI, 8.5.7)
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Fiscal 4 - empresas que foram impedidas de recorrer administrativamente por conta da exigência do depósito prévio na Secretaria da Receita Federal ou no Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) preparam uma onda de ações na Justiça para pedir restauração do processo administrativo. Como houve cerceamento de defesa e a exigência do depósito de 30% sobre o valor da autuação foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março deste ano, há grande chances de que o processo seja retomado, segundo advogados. Para isso, as empresas terão de comprovar que houve a impossibilidade de recorrer por causa do valor exigido. Os ganhos das empresas, se forem somadas as ações, deve ser bilionário. (DCI, 8.5.7)
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Financeiro - o Superior Tribunal de Justiça decidiu que informações cadastrais para financiamento não geram dano moral. Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que julgou improcedente o pedido de indenização proposto por Jackson Santos de Santana contra a Caixa Econômica Federal (CEF). Santana ajuizou a ação alegando que, ao comprar um carro, foi informado de que não dispunha de crédito diante de más referências bancárias prestadas pela CEF. (Resp 689.581, Informativo STJ, 24.4.7)
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Previdenciário - o Ministério da Previdência Social iniciará, no fim deste mês, a convocação de um total de 6.465 aposentados por invalidez que retornaram voluntariamente ao mercado de trabalho - 1.971 deles em São Paulo. Essas pessoas vão receber cartas solicitando o comparecimento aos postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses segurados deverão prestar esclarecimentos pois, pela lei, quem retorna ao trabalho por conta própria deve ter o benefício cancelado. (Agência Estado, 7.5.7)
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Minerário - a desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de São Paulo, concedeu liminar à MMX Metálicos do Brasil, permitindo-lhe retomar as obras da usina de ferro-gusa em Corumbá (MS). O processo será encaminhado à Procuradoria Regional de República, que avaliará o cabimento de recurso contra a decisão. O empreendimento é contestado pelo Ministério Público Federal (MPF), que alega irregularidades no estudo de impacto ambiental (EIA-Rima), além de questionar a validade do documento. O MPF diz que a análise de impacto ambiental do projeto deveria ter sido feita pelo Ibama, e não pela autoridade ambiental de Mato Grosso do Sul. O MPF também menciona que o carvão utilizado nos fornos seria da região do Pantanal. Moradores do vilarejo de Antonio Maria Coelho (MS) também acusam a companhia de estocar carvão a céu aberto, o que eleva o nível de particulados no ar. A MMX nega as duas acusações. (Brasil Mineral, 5.5.7)
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Minerário 2 - uma equipe de fiscalização do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) paralisou, terça-feira, as atividades da empresa MMX Minas Rio Mineração e Logística Ltda, em Conceição do Mato Dentro, a 175 quilômetros de Belo Horizonte, por degradação ambiental. Os técnicos constataram que a empresa extrapolou a autorização que tinha para desmatamento e abriu mais de 20 quilômetros de estradas sem autorização. A região faz parte da Serra do Espinhaço, declarada Reserva da Biosfera em 2005 pela Unesco pela riqueza natural de sua vegetação e fauna. (Brasil Mining Site, 1.5.7)
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Legislação – “Código Tributário Nacional” (497p) foi escrito por Hugo de Brito Machado Segundo e publicado pela Editora Atlas. Neste livro faz-se uma análise da Constituição Federal (Sistema Tributário), do Código Tributário Nacional e das Leis Complementares 87/96 e 116/2003, fundada nos problemas concretos surgidos em torno de seus dispositivos, e em como a jurisprudência, notadamente dos Tribunais Superiores, os soluciona. Com isso, fornece ao leitor uma visão objetiva e pragmática do Direito Tributário Brasileiro, sem prejuízo, quando cabível, de fazer as devidas críticas e sugestões à orientação dos Tribunais. Ao cuidar dos dispositivos da Constituição relativos ao Sistema Tributário (arts. 145 a 156), aborda questões, como as espécies de tributo, suas características e diferenças, normas gerais de direito tributário, limitações constitucionais ao poder de tributar e o âmbito constitucional de incidência de impostos federais, estaduais e municipais. Depois, cuida das contribuições referidas nos arts. 177 e 195 da Constituição. Trata, em seguida, do Código Tributário Nacional, tanto de sua parte especial, relativa às normas gerais aplicáveis a impostos, como o de importação, de exportação, o IPTU, o ITR, o Imposto de Renda, o IPI etc., como de sua parte geral, pertinente a temas como obrigação, lançamento, crédito, decadência e prescrição em matéria tributária. Ao anotar as Leis Complementares 87/96 e 116/2003, cuida de aspectos pertinentes ao ICMS e ao ISS, respectivamente, tais como possíveis fatos geradores, bases de cálculo, contribuintes etc. Outras informações sobre este livro, bem como sobre outras obras do catálogo da Atlas: Mário Paschoal ou Homero Domingues.
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Judiciário - o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil pelo Rio de Janeiro, Técio Lins e Silva, e o advogado alagoano Paulo Luiz Netto Lôbo foram escolhidos para representar a entidade no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão de controle externo da magistratura. Eles foram escolhidos pelo voto secreto em sessão extraordinária do Conselho Federal da OAB e devem cumprir mandato de dois anos no CNJ. (Informativo OAB, 6.5.7)
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Ministério Público - os advogados Sérgio Frazão do Couto e Ernando Uchoa Lima foram reconduzidos pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados para representar a entidade, por mais dois anos, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Sérgio Couto é advogado no Pará e Ernando Uchoa Lima, que já presidiu o Conselho Federal da OAB, atua como advogado no Ceará. (Informativo OAB, 6.5.7)
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Processo - decidiu o Superior Tribunal de Justiça que “o recurso especial interposto sem assinatura do advogado do recorrente é inexistente. Exige-se a assinatura do patrono do recorrente, não só no requerimento de interposição, mas também nas razões de recurso especial.” (AgRg no Ag 679443 / RJ, rel.: Ministra NANCY ANDRIGHI; DJ 22.08.2005 p. 270) Não é precedente isolado: “O fato de constar assinatura na petição de encaminhamento não supre sua ausência na peça recursal. Cabe ao advogado o ônus de instruir corretamente o instrumento, fiscalizando a sua formação e o seu processamento. A exigência, longe de ser mera formalidade, confirma a vigência de critérios e regras processuais claras, com vistas a preservar a integridade da prestação jurisdicional, com tratamento isonômico entre as partes, em estrita observância do princípio constitucional do devido processo legal.” (AgRg no RMS 22926 / SP ; Ministra LAURITA VAZ, DJ 12.03.2007 p. 264)
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Constitucional - o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhando o voto do ministro Gilmar Mendes, por maioria, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2395, requerida pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul (AL-RS) contra a edição, pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional (EC) nº 15, de 12 de setembro de 1996. A EC 15/96 deu nova redação ao parágrafo 4º, do artigo 18, da Constituição Federal, e dispôs sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, determinando que esses atos só poderão ser confirmados com a edição de lei estadual, “em período determinado por lei complementar federal”, após estudos de sua viabilidade, dependendo ainda de consulta prévia às populações dos municípios envolvidos, por meio de plebiscito. (Informativo STF, 9.5.7)
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Advocacia - o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro, instaurou seis processos disciplinares para averiguar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra os advogados José Renato Granado Ferreira, César Guimarães Sobreira, Silvério Nery Cabral Junior, Sergio Luzio Marques Araújo, Virgílio de Oliveira Medina e Carlos Pereira da Silva. Eles foram presos na Operação Furacão, da Polícia Federal, acusados de envolvimento na compra de sentenças judiciais favoráveis a organizações criminosas ligadas às máquinas caça-níqueis e ao jogo do bicho. (Boletim da OAB, 9.5.7)
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Internacional - foi instalado, no dia 7 de maio, em Montevidéu (Uruguais), o Parlamento do Mercosul. Composto por 90 parlamentares, designados pelos Congressos de cada membro (18 por país), o órgão tem função meramente consultiva. (Estado de Minas, 8.5.7)
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Publicações 1 – “Políticas Públicas: reflexões sobre o conceito jurídico” (310p) é obra que tem organização de Maria Paula Dallari Bucci e publicação da Editora Saraiva. Nesta obra, pesquisadores do direito e de outras áreas reuniram-se para um diálogo interdisciplinar sobre a matéria. Os primeiros textos se preocupam com a alocação do tema no âmbito da ciência jurídica e da ciência política. Os demais propõem um novo olhar sobre o papel do Estado, tratam da participação da sociedade na formulação e execução das políticas públicas, enfrentam a questão do controle judicial das políticas públicas, analisam programas específicos como o de saúde pública e as políticas educacionais e exploram outros assuntos ricos para o debate que se abre. Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Publicações 2 – Léo Ferreira Leoncy escreveu e a Editora Saraiva publicou: “Controle de Constitucionalidade Estadual” (181p). O autor dá o passo fundamental para o desenvolvimento de uma temática ainda pouco explorada no Direito Constitucional brasileiro: a jurisdição dos Estados-membros. A partir da competência prevista no art. 125, parágrafo 2º, da Carta Federal, o autor analisa os principais elementos do controle abstrato de constitucionalidade perante as Cortes estaduais e as relevantes questões relacionadas à prática desse controle, sempre embasando suas considerações na doutrina contemporânea e na jurisprudência do Supremo Tribunal. Qualquer dúvida, escreva para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.
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Publicações 3 – A Editora Saraiva está lançando “Equivalência Material dos Contratos” (203p), obra escrita por Rodrigo Toscano de Brito. Nesse trabalho, o autor discorre sobre o princípio da equivalência material do contrato ou princípio do equilíbrio contratual. Influenciado pela sistemática jurídica mais atualizada, com a crescente preocupação com o estudo dos princípios, notadamente os novos princípios contratuais, o autor procura durante toda a obra demonstrar os fundamentos para o equilíbrio dos contratos, mostrando principalmente como o princípio estudado neste livro influencia na possibilidade de revisão e resolução dos contratos, sejam eles civis, empresariais ou de consumo. A Valéria Zanocco ou para podem dizer mais.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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