1 de maio de 2007

Pandectas 398

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 398 - 01/07 de maio de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Como não viveríamos aqui? É nossa casa. E o lixo espalhado pelo chão por tantos anos, tantos, já não nos incomoda tanto. Já disse: é nossa casa. Aliás, não me leve a mal, mas é nosso jeito de viver. Sim. É nosso modo, nossa cultura. Errados estão eles, aqui e acolá. Nós estamos bem, apesar disso ou daquilo. E eu não tenho que fazer nada. Quem tem que fazer é ele, e ele e ele. Eu estou quieto no meu canto. Eu estou apenas jogando com as cartas que me deram. E, afinal, quem é que não faz? É uma vida só e todo mundo está se arrumando, não viu? Carro lindo, n’é? Uma mansão dos sonhos.
Os cadáveres? Bah! Eu ainda estou vivo. E se as crianças virem isso? É bom que aprendam: mundo cão. E quer saber mais? Elas não estão tão ruins assim, brincando aí. Brincariam com quê? Era assim antes d’eu nascer. O problema são esses vagabundos. E o meu vizinho? E aquele cara – como é mesmo o nome dele? E o Bush? E o Bush? Eu também sou contra. Eu também acho uma vergonha. O que mais posso fazer? O que eu poderia fazer? Foi só uma gorjeta. Foi só um presente. Nada mais.
Nojo? Medo? Bobagem. A gente não arreda o pé, ninguém se avexa. É tudo assim mesmo e nada vai mudar. Talvez se o voto fosse facultativo, não é mesmo? É tão chato: a gente podia estar no sítio, no clube, e vai enfrentar filas p’ra votar. Não sei p’ra quê. É, são todos iguais. E o horário eleitoral? Um absurdo. Atrasa a novela, o jogo, o programa. Indignação? É claro que ficamos indignados com o noticiário policial e político. Ficamos sim. Mas Deus sabe o que faz. Na página seguinte, no próximo bloco do noticiário, a face que se franziu abre-se: o escândalo se desfaz diante da pintura que foi o gol do Danilinho na primeira partida da final do Campeonato Mineiro: o Tchô lançou a bola do meio do campo, ele a recebeu já na área, deu um belo chapéu no goleiro e... “só não entrou com bola e tudo por que teve humildade e go-ô-ol”.
Conquanto haja almoço continuamos: comida boa e apetitosa. O mau cheiro do sangue pisado e acumulado nas solas dos sapatos não nos tira o ânimo. Nem a zumbideira dessas moscas todas. Criança é assim mesmo, chora. Os velhos são assim mesmo, reclamam. Jovens são assim mesmo, loucos. Políticos são assim mesmo. Bandidos são assim mesmo. Nós somos assim mesmo. Mas e o juiz? O juiz foi demais. E o padre e o pastor? E o policial? Ah! deixe de ser besta. Por que ele não? Não é filho de Deus, também? É tudo igual. Pode parecer que não, mas o saco é o mesmo e não dá, grão, para dizer que você é d’outro tipo de farinha.
Não me aponte o dedo. Não posso fazer nada. Aponte para outro, pô! Talvez o esquadrão da morte. Por que não uma ditadura militar? Ah! só a revolução comunista. Só uma guerra civil. Só Jesus. O problema é deles, o problema são eles. Eu não faço nada demais. Veja: ele errou, mas é meu amigo e é um cara legal. Eu sei. A violência no Rio está pavorosa, mas onde eu compro uma farinha? Deixa de ser otário, ‘tá todo mundo se arrumando e s’eu não me arrumar, vou ser um idiota. E não é tão grave assim: é só por alguns minutos: volto já. E, olha, conheço o cara. Por R$ 40 mil, ele decide a seu favor. Bom, n’é? Eu não. Ele ou eles. Eu não tenho nada a ver com isso. Inclua-me fora dessa.
A mãe gentil? Estupramos. Por ação de uns e omissão de outros. Omissão consciente: é preciso acabar com os Direitos Humanos, matar os bandidos, enxugar os partidos políticos. E você vai deixar um pivete deste fora da cadeia? Olha a cara dele: tem cara de bandido. Coitado. Você vai colocar um cara desses na cadeia, junto com todos aqueles marginais? É gente de família, é doutor. Ele não matou. Não, senhor. Não se pode deixar que qualquer juiz processe uma autoridade dessa importância. Onde iríamos parar? Que nada! Tome uma cervejinha, veja a novela, não perca da micareta, olhe a bunda, veja aquele vestido, não deixe de ir ao shopping.
É só uma gorjeta. É só uma vantagem. É uma prerrogativa. Dá-se um jeitinho. E o goleiro de costas na hora do gol, hein? No final, há sempre um casamento; senão mais.
Belo Horizonte, 1o de maio de 2007. Meus filhos, não sei se algum dia lerão essa mensagem que estou largando na internet hoje. Escrevo para pedir que me perdoem, por favor. Eu não fui capaz de fazer nada para lhes deixar um país decente. Poderia dizer da minha honestidade. Poderia dizer que tentei. Mas estou envergonhado; sou culpado por ineficiência, membro de uma sociedade puída. Deus os ajude, meus queridos, e à sua geração, a limpar sujeira que deixamos.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Fiscal 1 - cumprida a etapa de discussões, testes e entrada em produção do projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), mais seis Estados (CE, RN, SE, MG e MT) começam a autorizar a emissão. Já no próximo ano, poderá ser definida a obrigatoriedade de emissão da NF-e em alguns setores. (Diário do Comércio, SP, 17.4.7)
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Fiscal 2 - o Ministério da Fazenda enviará em maio ao Congresso Nacional um projeto de lei que permitirá a negociação de débitos entre o fisco e os contribuintes. A proposta - chamada de lei geral de transação e soluções alternativas de controvérsias tributárias - cria nove formas de "negociação", dentre elas a recuperação tributária. A medida permitirá ao contribuinte apresentar um plano de pagamento ao fisco, proposta que lembra a recuperação judicial criada pela nova Lei de Falências, de 2005. (Valor Econômico, 17.4.7)
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Fiscal 3 - conforme regulamentação do Confaz (que reúne as secretarias estaduais de Fazenda), os emissores de cupom fiscal terão que seguir um conjunto de normas publicadas, que padronizam a comunicação entre os equipamentos e os sistemas de automação e gestão. (Diário do Comércio, SP, 17.4.7)
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Fiscal 4 - a Receita Federal do Brasil (RFB), chamada de Super-Receita, vai começar a funcionar de forma integrada em 2 de maio. O novo órgão foi criado pela Lei 11.457, de 16 de março deste ano, a partir da fusão da Receita Federal com a Secretaria de Receita Previdenciária. Subordinada ao Ministério da Fazenda, a nova secretaria será formada por cerca de 30 mil servidores, sendo 20 mil da Receita Federal e 10 mil da Receita Previdenciária. Eles vão utilizar base de dados comum que permitirá atendimento integrado dos contribuintes, em um mesmo espaço físico, além de facilitar a escolha dos que devem ser fiscalizados. (O Povo, 17.4.7)
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Fiscal 5 - as Juntas Comerciais estão em processo de aproximação das Fazendas estaduais. Em alguns casos, como o de São Paulo, isso significa inclusive passar o controle do órgão para o próprio Fisco, como já havia ocorrido em estados como Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Alagoas. Segundo especialistas, este processo deve se estender para os demais estados. Se não forem englobados pelos Fiscos, as Juntas ao menos terão uma aproximação grande o suficiente para que possam compartilhar dados com mais facilidade. Já para o empresariado em geral isso significa mais agilidade na rotina que mantém com os Fiscos. A maioria dos estados ainda deixa o controle das Juntas com a secretaria mais ligada ao desenvolvimento: ou Indústria e Comércio, ou Desenvolvimento Econômico, ou algum equivalente. Isso porque, tradicionalmente, estas seriam as secretarias com o relacionamento mais próximo às empresas. É esta relação que mudou, forçando a transferência para as Secretarias de Fazenda — com quem as empresas convivem quase que diariamente devido às obrigações tributárias. Além de facilitar a vida do contribuinte, os Fiscos estaduais também se interessam em ter em suas mãos os dados das Juntas. Unidas com as que possuem, podem anabolizar o cruzamento de dados, permitindo um maior número de autuações. (DCI, 20.4.7)
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Fiscal 6 - o anteprojeto de nova Lei de Execução Fiscal do Ministério da Fazenda tem causado polêmica entre advogados e contribuintes. O texto cria uma execução fiscal administrativa, dá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e às procuradorias estaduais e municipais poder para executar o débito administrativamente, bloqueando contas e realizando leilão e penhora de bens do contribuinte, sem o intermédio do Judiciário. Tributaristas dizem que a mudança seria inconstitucional, pois iria contrariar o direito à ampla defesa e ao devido processo legal. (Valor Econômico, 20.4.7)
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Fiscal 7 - a partir de outubro, os novos Emissores de Cupom Fiscal (ECFs) terão uma segunda porta para controle. Com ela, os fiscos estaduais terão acesso em tempo real às operações dos estabelecimentos comerciais. A medida foi instituída pelo convênio nº 29/07 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Desde 1998, o uso do ECF é obrigatório para as empresas que faturam mais de R$ 120 mil anuais. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), Antônio Di Gianni, por meio dessa nova porta, quando o fisco desconfiar de sonegação, poderá exigir dos contribuintes a instalação de um modem no ECF, que possibilitará o monitoramento online das vendas dos estabelecimentos. (Diário do Comércio, SP, 19.4.7)
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Fiscal 8 - a inadimplência dos consumidores pode interromper o recolhimento de PIS e de Cofins sobre a parte do faturamento das empresas que não se concretizar. A nova tese já está sendo aceita por alguns juízes e desembargadores federais no país e até mesmo uma sentença de primeira instância já foi proferida favorecendo a Eletropaulo. O exemplo mais recente veio do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região: por dois votos a um, a oitava turma da corte concedeu uma liminar que dá direito à empresa Águas do Amazonas a deixar de recolher mensalmente os tributos correspondentes às perdas em função do calote dos consumidores. A empresa, fornecedora de água e esgoto à população de Manaus, sofre com a inadimplência crônica e somente no ano passado contabilizou R$ 76 milhões contratados mas não pagos à empresa. E os dois tributos incidem diretamente nesta base. (Valor Econômico, 19.4.7)
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Legislação – simplesmente a vigésima sexta edição: “Código Civil e legislação civil em vigor” (1995 p), organizado por Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, com publicação pela Editora Saraiva. Esta consagrada obra se destina a todos aqueles que buscam uma segura fonte de conhecimento, razão pela qual suas notas têm minuciosas explicações, destinadas a facilitar a compreensão dos textos até mesmo pelo público em geral. Contém o Código Civil e praticamente toda a legislação civil em vigor, além de inúmeros dispositivos, como o Código Civil revogado de 1916. Atualizada até 16 de janeiro de 2007 (ampliada com mais de 1,500 novas notas ao Código Civil). Melhor: em até 7x de R$ 22,72 (sem juros). Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Racismo – o Superior Tribunal de Justiça não só manteve a ação criminal contra dois comissários norte-americanos denunciados por racismo, como afirmou que terão que depor no Brasil e não nos EUA. Os dois são acusados de, em junho de 1998, durante um vôo da American Airlines que saía de Nova Iorque com destino ao Rio de Janeiro, terem agredido um passageiro num desentendimento por causa de assento; Scott teria dito: “Amanhã vou acordar jovem, bonito, orgulhoso, rico e sendo um poderoso americano, e você vai acordar como safado, depravado, repulsivo, canalha e miserável brasileiro. Segundo os autos, o outro comissário também teria cometido o crime de racismo, previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/89, por incentivar o colega e por tentar agredir fisicamente o brasileiro.” O STJ recusou a tese de que o crime cometido não teria sido de discriminação racial e sim ofensa à honra. (HC 35.350/RJ, Informativo STJ, 20.4.7)
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Previdência - os contribuintes autônomos e facultativos do sistema previdenciário já podem optar entre as alíquotas de 11% e 20% do valor do salário mínimo. O decreto 6042/2007, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em fevereiro, criou a alíquota mínima de 11%, com o objetivo de incluir na previdência pessoas de baixa renda e que trabalham na informalidade. (Folha de Londrina, 20.4.7)
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Processo - a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o recurso especial protocolado antes do julgamento de acórdão proferido em embargos de declaração precisará ser confirmado posteriormente. A questão foi afetada à Corte Especial devido à divergência entre a Terceira e a Quarta Turma e decidida pela maioria dos ministros, segundo o entendimento inaugurado pelo ministro Cesar Asfor Rocha. “Não vejo como ter por tempestivo o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, momento em que ainda não esgotada a instância ordinária e que se encontra interrompido o lapso recursal”, defendeu. (Resp 776.265/SC, Informativo STJ, 24.4.7)
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Magistratura - o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução de nº 34, que regulamenta o exercício do magistério por magistrados. De acordo com o documento, o exercício da docência por magistrados pressupõe a compatibilidade entre os horários em que ele desenvolve o seu expediente forense e os horários para a atividade acadêmica, que devem ser comprovados perante o tribunal. Além disso, a resolução 34 também vedou o desempenho de cargo ou função administrativa ou técnica em estabelecimento de ensino. (Boletim da OAB, 25.4.7)
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Hereditário - herdeiro que ocupa, exclusivamente, imóvel deixado em herança comum deve pagar aos outros aluguel proporcional à parte estabelecida para cada um na partilha. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao decidir também que o pagamento deve ser iniciado a partir da notificação e não da abertura da sucessão. (Resp 570.723/RJ, Informativo STJ, 20.4.7)
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Legislação – “Legislação Administrativa” (889 p), da Coleção Saraiva de Legislação, chega à terceira edição. Esta obra contém toda a legislação federal relacionada ao direito administrativo, como a Constituição Federal na íntegra, a lei das agências reguladoras, as normas que regem a atuação dos agentes públicos, a lei de licitações e contratos da administração pública, a lei de improbidade administrativa, a lei do processo administrativo, a lei de política urbana e as normas do terceiro setor. Complementam o volume as súmulas do STF e do STJ relacionadas com a matéria e as inúmeras notas remissivas e explicativas cuidadosamente elaboradas pela mesma equipe dos Códigos Saraiva, além dos índices. Atualizado até a Emenda Constitucional n. 45. Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Responsabilidade Civil – a simples contrariedade por ter sido impedido de entrar numa casa noturna com trajes impróprios não gera o direito à reparação por danos morais. Assim se posicionou a 12 ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar e negar o pedido de indenização formulado por um policial militar, de Belo Horizonte, que foi impedido de entrar no estabelecimento por usar trajes não condizentes com o local: estava de camiseta, quando o ambiente exigia esporte fino. (TJMG, Processo: 1.0024.05.694288-1/001)
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Comunicação - segundo o Superior Tribunal de Justiça, veículos de comunicação não podem responder por publicidade abusiva ou enganosa. O Ministério Público de São Paulo queria de cobrar multa de veículos de comunicação pela publicação de anúncios relacionados à oferta de crédito ou empréstimo de dinheiro cuja taxa de juros seja superior à permitida pela lei, ou seja, 12% ao ano. (Resp 604.172/SP, Informativo STJ, 30.3.3)
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Propriedade intelectual - após anos de estudo dentro do governo, o Brasil decidiu que vai, em janeiro próximo, aderir ao Protocolo de Madri, fechado na Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI). Com isso, uma empresa que registrar marca ou patente aqui terá o registro estendido para os 130 países membros do protocolo e, se registrar num desses países, valerá no Brasil também. Segundo o Itamaraty, o projeto está na Casa Civil e o próximo passo é a sanção presidencial. A adesão deve reduzir de US$ 100 mil para US$ 200 os custos das empresas com registro nos 130 países. Outra vantagem é que o prazo para registro não poderá superar 18 meses. Hoje, registro de marca e patentes no Brasil demora, respectivamente, 3 e 4 anos. O INPI garante que esse período será reduzido. (Gazeta Mercantil, 5.4.7)
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Letras - o ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, será o novo membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (ABLJ). Ele vai ocupar a cadeira do ex-ministro do STJ e do STF, Oscar Dias Corrêa, morto aos 84 anos, em novembro de 2005. A posse será no dia 7 de maio, na Casa do Advogado, no Rio de Janeiro. Carlos Ayres Britto, de 64 anos, é sergipano de Propriá. Doutor em Direito Constitucional, ele é ministro do STF desde 2003. Membro da Academia Sergipana de Letras, o ministro tem seis livros de poesia publicados. Carlos Ayres Britto foi conselheiro federal da OAB. (Boletim da OAB, 25.4.7)
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Publicações 1 – “Crime Organizado: aspectos gerais e mecanismos legais” (281p), chega à sua edição: escrito por Marcelo Batlouni Mendroni e publicado pela Editora Atlas. A elaboração deste livro contou com a harmonia de análises teóricas, das mais diversas, e do conhecimento empírico. Inicialmente, o autor analisa os aspectos gerais que envolvem o conhecimento das estruturas das organizações criminosas, o que é exposto na Parte I. Na Parte II elabora um estudo mais pormenorizado dos mecanismos legais para o seu combate. Na última parte, considerando a globalização do tema, foram analisadas as medidas legais adotadas no âmbito de direito comparado, em quatro países que enfrentam e já obtiveram considerável sucesso no seu combate - Alemanha, Itália, Estados Unidos e Espanha -, cada qual com suas características e peculiaridades. Essa terceira parte permite ao estudioso do tema ter contato com as medidas específicas atuais desses países. Estão contidas nesta obra análises de institutos jurídicos importantes, como delação premiada, coleta de dados por meios de comunicação, agentes infiltrados e ação controlada, quebras de sigilos, fiscal e bancários, proteção de vítimas e testemunhas e buscas e apreensões. Ao final, ilustra a obra anexos com as Leis nº. 9.034/95, 9.296/96, 9.613/98, 9.807/99 e o Decreto nº 5.015/2004 e o texto da Convenção das Nações Unidas.Tratando de questões ainda pouco exploradas na literatura jurídica nacional a respeito do fenômeno que vem atemorizando a população e causando preocupação das autoridades constituídas, a leitura deste livro poderá trazer importantes subsídios não só a profissionais do direito, especialmente na área das ciências criminais, mas também a pesquisadores, pós-graduandos e estudantes interessados no aprofundamento do tema.Outras informações sobre este livro, bem como sobre outras obras do catálogo da Atlas: Mário Paschoal ou Homero Domingues.
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Publicações 2 – é a segunda edição de uma obra fenomenal: “Função Social do Contrato” (207 p), escrito por Cláudio Luiz Bueno de Godoy e publicado pela Editora Saraiva. Para estudar o inovador princípio da função social dos contratos, a presente obra delineia a nova estrutura das relações contratuais e a nova função desempenhada pelos contratos no ordenamento, evolução esta que é fruto da consagração de ideais constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a busca por uma sociedade justa e solidária. Este trabalho pioneiro disserta sobre os efeitos da função social do contrato inter partes e perante terceiros e preconiza sua operatividade em casos concretos, defendendo que a função social do contrato, além de ser princípio de conteúdo programático, tem aplicabilidade na prática. Trata-se de leitura essencial, já que o direito contratual passa a ter nova orientação sob a égide da função social dos contratos. Qualquer dúvida, escreva para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.
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Publicações 3 – Cícero Robson Coimbra Neves e Marcello Streifinger são os autores de “Apontamentos de Direito Penal Militar” (349p), publicado pela Editora Saraiva. Esta obra busca a inovação do universo de publicações acerca do Direito Penal Militar; o segundo volume abrange a sua Parte Especial. Mantendo a linguagem direta e clara, sem olvidar o necessário tecnicismo do estudo do Direito, os autores fracionaram os tipos penais do Código Penal Militar avaliando seus elementos objetivos e subjetivos e, de forma pioneira, grafando a combinação dos elementos descritos na Parte Especial com aqueles outros constantes na Parte Geral, os quais dão ao delito o predicado do militar. Ademais, evidencia-se no bojo deste livro uma explicação precisa, utilizando-se de exemplos quotidianos, fruto da prática profissional dos autores, o que torna a compreensão muito mais fácil e duradoura. Valéria Zanocco ou para Humberto Basile podem dizer mais.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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