17 de setembro de 2007

Pandectas 418

***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 418 - 16/21 de setembro de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
É impressionante como as palavras, ao longo do tempo, auteram o seu significado. Sabe-se que a palavra “candidato” tem origem latina e etimologia próxima de cândido. Em Roma, os que pretendiam votos se vestiam de branco para simbolizar sua honestidade, seu passado incólume e, portanto, sua capacidade para ser eleitos.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Política – o plenário do Senado Federal absolveu o Senador Renan Calheiros, Presidente da Casa, da acusação de falta de decoro parlamentar pelo recebimento de vantagens da Construtora Mendes Junior. Entre os seus pares, o Senador Renan Calheiros obteve 40 votos favoráveis, 35 contrários e 6 abstenções.
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Crédito 1 - a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, considerou abusiva a taxa de 380,78% ao ano cobrada pela Losango Promotora de Vendas Ltda e pelo HSBC Bank Brasil S/A num financiamento de R$ 1.000,00 feito por uma dona-de-casa de Porto Alegre. Com base em voto do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, decano do Tribunal, a Turma decidiu que a taxa de juros remuneratórios cobrada da mutuária pelas duas instituições financeiras encontra-se acima do triplo da taxa média do mercado para a modalidade do negócio bancário, sendo, portanto, flagrantemente abusiva. (Resp 971.853/RS, Informativo STJ, 13.9.7)
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Crédito 2 - a garantia da penhora e a oferta de bens em juízo para pagamento de ação de execução não impedem que uma instituição bancária possa registrar o nome do devedor em órgão de proteção ao crédito. Com esse entendimento unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa ao Banco do Brasil em ação de indenização por danos morais. A decisão seguiu o voto do ministro Aldir Passarinho Junior, que considerou lícita a atitude da instituição bancária. (Resp 556.448/SP, Informativo STJ, 12.9.7)
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Concorrência - uma liminar do ministro Marco Aurélio suspendeu novamente as restrições impostas pelo Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade) e que previa que a companhia tinha que abrir mão do direito de preferência sobre o minério da mina Casa de Pedra ou da Feterco. O ministro determinou a imediata subida do agravo ao Supremo Tribunal Federal e suspendeu a eficácia dessa decisão do Cade até o julgamento do mérito da questão. (Gazeta Mercantil, 13.9.7)
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Concorrência 2 - a Odebrecht não poderá mais firmar contrato de exclusividade com fornecedores de equipamentos, para participar dos leilões das usinas de Santo Antônio e Jirau, a serem construídas no Rio Madeira. A decisão foi tomada em caráter liminar na sexta-feira pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e será final se esse também for o entendimento do Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade), para onde o caso foi encaminhado para análise mais profunda. A SDE entendeu que os contratos de exclusividade assinados pela construtora com fornecedores de equipamentos, como turbinas, máquinas, partes elétricas, entre outros, para a construção das hidrelétricas, impede a concorrência de ter acesso a vários tipos de equipamentos necessários para a realização das obras. De acordo com o contrato proposto pela Odebrecht, os fornecedores não podem vender esses equipamentos para outras empresas, caso o consórcio liderado pela Odebrecht não seja o vencedor do leilão de Santo Antônio, marcado para o dia 30 de outubro, e o de Jirau, previsto para março de 2008. (Gazeta Mercantil, 17.7.7)
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Família - em decisão inédita, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que uma jovem tem o direito de receber alimentos do pai biológico descoberto por meio de exame de DNA, depois de ela ter sido adotada por uma viúva que trabalhava no abrigo de crianças da cidade onde morava. Baseada no entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, a decisão estabelece que, como não há vínculo anterior com o pai biológico para ser rompido pela adoção, simplesmente porque jamais existiu tal ligação, não se pode eliminar o direito da filha de pleitear alimentos do pai reconhecido na ação investigatória. (Informativo STJ, 13.9.7)
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Legislação – “Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental: comentários à lei 9.882/99” (372p) é obra que, publicada pela Editora Saraiva, foi escrita por Gilmar Ferreira Mendes. A argüição de descumprimento de preceito fundamental teve seus contornos de ação delineados com a Lei n. 9.882/99, que determinou o seu cabimento para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público e também para solucionar relevante controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal. Dessa forma, o instrumento permite que relevantes questões constitucionais sejam solucionadas, evitando que o desfecho definitivo sobre elas venha após longos anos e viabilizando a prevalência da interpretação da Corte Suprema. Segundo o autor, a ação “veio completar o sistema de controle de constitucionalidade de perfil relativamente concentrado no STF”. A Lei tem seus artigos amplamente analisados nesta obra, considerando o seu histórico, as influências do direito comparado, as argüições já ajuizadas e muitos outros aspectos que conferem ao leitor um ponto de vista crítico acerca do instituto. Atenção: você pode pagar em até 3x de R$ 26,00 (sem juros). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dizer mais.
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Fiscal - um dos motivos que levam a área de tributário a acompanhar o setor de societário é que ela mostra como uma operação pode ser feita da maneira mais eficiente possível do ponto de vista fiscal frente às regras do País. O Ato Declaratório Interpretativo 13/07, da Receita Federal do Brasil, por exemplo, publicado no último dia 18 de julho, determina que sobre as transferências financeiras realizadas pelas instituições decorrentes de incorporação, cisão ou fusão incide a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). (Gazeta Mercantil, 30.8.7)
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Fiscal 2 - o valor pago pela companhia de seguro à família de vítima de atropelamento a título de dano moral é passível da incidência de imposto de renda. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 748.868/RS, Informativo STJ, 5.9.7)
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Concorrência - apenas as alterações societárias significativas na composição da empresa, que modificam o grupo de controle, precisam ser apresentadas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A nova regra está na segunda súmula do órgão, publicada no final de agosto. (DCI, 5.9.7)
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Processo trabalhista - a partir do dia 25 de setembro, as empresas que quiserem ajuizar ações rescisórias na Justiça do Trabalho terão que fazer depósito prévio equivalente a 20% do valor da causa. Nessa data, entra em vigor a Lei 11.495/07. (Gazeta Mercantil, 31.8.7)
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Homoafetividade - comprovada a formação de uma sociedade homoafetiva e demonstrada a união de esforços para a formação de um patrimônio, deve ser deferida a meação dos bens. Partindo desse entendimento, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito de uma comerciante de Patos de Minas, Alto Paranaíba, à metade do imóvel adquirido em parceria com uma auxiliar de enfermagem, sua companheira, já falecida. (TJMG, 12.9.7, Processo: 1.0480.03.043518-8/001)
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Trabalho - no ano passado, uma funcionária pública inglesa recebeu uma indenização equivalente a R$ 500 mil por ter sido promovida no trabalho contra a sua vontade. Apesar de bem-remunerado, a administradora alegou à Justiça inglesa que o novo cargo passou a causar-lhe um estresse diário. Isto em razão da jornada semanal de 80 horas de trabalho que a obrigou a tomar medicamentos para suportar a rotina. Casos como esse já são comuns na Justiça britânica e americana. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o estresse custa U$ 200 bilhões ao ano aos Estados Unidos em razão de faltas no trabalho, redução na produção, despesas médicas e processos de indenização de trabalhadores. No Brasil, a discussão sobre o tema no Judiciário é recente e são poucos os casos que já chegaram aos tribunais. (Valor Econômico, 10.9.7)
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Securitização - o Banco de Compensações Internacionais (BIS) alerta o Brasil e o México a prestarem ''atenção rigorosa'' aos riscos no mercado de securitização, principalmente as dificuldades para avaliar os riscos de créditos de produtos estruturados por causa de sua complexidade. Os dois países representaram 75% de todas as operações de securitização em 2006 na região, num total de US$ 20 bilhões, três vezes mais que os US$ 6 bilhões de 2002, segundo o banco dos bancos centrais. (Valor Econômico, 3.9.7)
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Shopping Center - a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao manteve decisão que entendeu não poder responsabilizar-se o shopping center por furto de objetos pessoais sob a guarda do cliente, praticado por terceiro, se disponibilizou toda a segurança esperada pelo consumidor no momento do fato. (Resp 772.812/RS, Informativo STJ, 28.8.7)
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Concurso – saiu a quarta edição de “Direito Administrativo” (220p), escrito por Waldo Fazzio Júnior e publicado pela Editora Atlas no âmbito da série Fundamentos Jurídicos, que é uma seleção de obras atualizadas, práticas e de conteúdo completo para atender a interesses de estudantes, candidatos de concursos jurídicos e profissionais de Direito. Elaborados por autores de reconhecida experiência profissional e didática, os textos versam sobre os temas fundamentais de todas as áreas do Direito. O direito das obrigações é um ramo do direito civil que muito se aplica às relações civis e comerciais da sociedade atual, tendo em conta que, principalmente, os contratos são fontes profícuas de obrigações. As pessoas estão diariamente celebrando contratos e submetendo-se a relações obrigacionais dos mais diversos tipos. Trata-se, portanto, de um instituto jurídico extremamente utilizado nas relações intersubjetivas. Mais informações com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
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Honra – o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve pagar indenização por danos morais a Francisco Amaral, ex-prefeito de Campinas, por ter utilizado, em entrevista, expressão ofensiva para descrever a atuação administrativa do ex-prefeito. Lula teve negado um agravo de instrumento em que pretendia que fosse analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedido de redução do valor da indenização. (Agr 910.979/SP, Informativo STJ, 5.9.7)
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Trabalho - é rurícola o empregado que desempenha atividades tipicamente rurais, em imóvel rústico, ainda que a atividade-fim do empregador não se enquadre como agroeconômica em sentido estrito. Para fins trabalhistas, a coleta de sêmen bovino se equipara à atividade pecuária. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao manter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que afastou a prescrição qüinqüenal ao reconhecer a condição de rurícola a trabalhador que coletava sêmen bovino em empresa que exporta o produto. (RR-712355/2000.0; TST, 4.9.7)
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Processo - comprovante da falta de expediente forense não precisa ser emitido só pelo Judiciário. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do ministro Castro Filho que aceitou a cópia de um decreto do Poder Executivo local informando a existência de ponto facultativo nas repartições públicas estaduais como comprovante da falta de expediente forense no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no dia 6 de setembro de 2004. O ministro relator destacou que, em razão de a parte adversa não ter feito prova em sentido contrário, o documento oficial satisfaz a necessidade de comprovação. (Agr 640.664/RJ, Informativo STJ, 4.9.7)
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Trânsito - sob o argumento de ferir o devido processo legal e o direito de defesa, a nova redação dada pela Lei 11.334/06 ao artigo 218 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), que permite a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação a quem for flagrado em velocidade 50% maior do que a permitida para o local está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). (ADI 3951, Informativo STF, 10.9.7)
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Penal - a remição de pena em decorrência dos dias trabalhados é benefício exclusivo do condenado que cumpre pena em regime fechado ou semi-aberto, não podendo ser estendido a quem se encontra em regime aberto. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão que concedeu o benefício da remição a um condenado que está em regime aberto. (Resp 894.305/RS, Informativo STJ, 10.9.7)
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Família - a adoção de maiores de idade não necessita da aprovação dos pais biológicos. Esse foi o entendimento adotado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na contestação de uma sentença estrangeira originária de Munique, Alemanha. (SEC 563, Informativo STJ, 4.9.7)
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Publicações 1 – jurista destacado, Waldir de Pinho Veloso é o autor de Comentários aos Direitos Reais no Código Civil (541p), obra publicada pela Editora Thomson/IOB. Esta obra oferece a oportunidade de uma análise profunda de cada artigo do Código Civil referente ao capítulo de Direito Reais, com remissão à legislação que com o texto codificado guarda pertinência. O autor não poupou esforços para apresentar outra roupagem, ou outras palavras, para os artigos 1.196 a 1.510 da Lei nº 10.406/2002 – que o próprio código intitulou como Direito das Coisas ou Direitos Reais. Também enfrentou todas as letras da lei, sem recusar o debate mesmo das matérias que o novo Código Civil apresenta como novidade, sem correspondência no código anterior. Desta forma, supre uma lacuna no mercado editorial. Os comentários convidam ao aprofundamento dos estudos, coroados de didática na exposição, simplicidade no trato com o tema, mas, sobretudo, trazendo enlevo aos que, mais do que em outros livros, são tratados como leitores. Outras informações podem ser obtidas aqui
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Publicações 2 – é a terceira edição de “Juizados Especiais Criminais” (145p), escrito por Agapito Machado e publicado pela Editora Saraiva. Este trabalho examina a Lei n. 10.259/2001, que instituiu os Juizados Especiais Criminais na esfera federal, lei que visa aliviar o expediente dos juízos comuns e dar vazão à imensa quantidade de demandas estabelecidas, principalmente, em torno de questões ligadas à Previdência Social. O estudo não se vincula à seqüência dos artigos de lei, mas apresenta-se em blocos temáticos, discutidos de maneira crítica, tal como o histórico do Projeto do qual se originou o referido diploma legal. O autor propõe, ainda, a interpretação analógica com o texto da Lei dos Juizados Especiais - Lei n. 9.099/95 e cuida de aspectos administrativos da implantação dos Juizados Especiais Federais. Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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Publicações 3 – é a sétima edição de “Direito Agrário Brasileiro” (246p), obra de Benedito Ferreira Marques, publicada pela Editora Atlas. Este livro apresenta uma visão panorâmica de todo o programa do curso de graduação em Direito Agrário, contemplando institutos jurídicos de real importância no contexto desta disciplina. Depois de estudar a introdução ao estudo desse ramo da ciência jurídica, a obra traz, no Capítulo 2 - Direito Agrário no Brasil, abordagem sobre Tratado de Tordesilhas, como marco regulador do direito de propriedade; os regimes sesmarial e de posses, até a institucionalização do Direito Agrário como ramo autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Os institutos jurídicos agrários (Capítulo 3) destacam os seguintes itens: a função social da terra, a propriedade, o domínio, a posse e a classificação do imóvel rural. O Capítulo 4 estuda propriedade territorial rural no Brasil, com temas como: terras devolutas, legitimação e regularização de posses, usucapião agrário e a disciplina jurídica sobre a aquisição de imóveis rurais por pessoas estrangeiras. O Capítulo 5 contempla as peculiaridades regionais sobre bens públicos, abrangendo itens como terrenos de marinha, terras indígenas e terras na faixa de fronteira. Os cinco capítulos finais apresentam conceitos que envolvem a reforma agrária, contratos agrários, trabalhador rural e cadastro e tributação do imóvel rural. Esta edição está enriquecida com observações colhidas em leis recentes que envolvem matérias relacionadas com o Direito Agrário: a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; a Lei nº 11.443, de 5 de janeiro de 2007, e a Lei nº 11.446, da mesma data, ambas introduzindo modificações no Estatuto da Terra. Mais informações com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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