8 de setembro de 2007

Pandectas 417

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 417 - 08/15 de setembro de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Eu tive esse sonho, mas não acho que ninguém poderá colocá-lo em prática.
Sonhei com uma cidade qualquer onde houvesse algumas faculdades de Direito, com seus serviços de assistência judiciária (escritórios modelos). Pensei na possibilidade dessas escolas se unirem - eventualmente com o apoio da defensoria pública - num projeto social ousado: a constituição de uma Câmara Social de Arbitragem. Isso mesmo. Relacionar professores de Direito, de Medicina, de Engenharia e não-sei-mais-o-quê que aceitassem ser árbitros sem remuneração, como uma forma de assistir aos necessitados. Trabalho social relevante, ajuda sem ter que abrir a carteira: colocar seu conhecimento a favor dos mais necessitados.
Assim constituída tal Câmara Social de Arbitragem, os serviços de assistência judiciária e, mesmo, a defensoria pública, poderiam oferecer aos pobres em sentido legal uma alternativa à jurisdição estatal. No meu sonho, isso serviria, antes de mais nada, para dar celeridade ao atendimento dessas pessoas que já tem uma vida tão sofrida. Serviria, também, para educar os alunos no procedimento arbitral, além de popularizá-lo, mostrando a todos ser uma alternativa viável. O patrão passaria a considerar a via, descobrindo que a empregada resolveu seu problema em algumas semanas.
Mas é apenas um sonho.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Medida Provisória 1 - foi editada a Medida Provisória 389, de 5.9.2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior.
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Medida Provisória 2 - foi editada a Medida Provisória 388, de 5.9.2007, que altera e acresce dispositivos à Lei no 10.101, de 19 de dezembro de 2000. A norma cuida do trabalho aos domingos e feriados nas atividades do comércio em geral.
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Medida Provisória 3 - foi editada a Medida Provisória 387, de 31.8.2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH nos exercícios de 2007 e 2008.
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Medida Provisória 4 - foi editada a Medida Provisória 386, de 30.8.2007, que reabre o prazo de opção para integrar a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho e altera o Anexo II da Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006, de modo a aumentar o subsídio da Carreira Policial Federal.
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Medida Provisória 5 - foi editada a Medida Provisória 385, de 22.8.2007, que acrescenta parágrafo único ao art. 1o da Lei no 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.
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Medida Provisória 6 - foi editada a Medida Provisória 384, de 20.8.2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e dá outras providências.
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Legislação – o primeiro volume dos “Comentários à Lei de Sociedade Anônimas: artigos 1o a 74” (874p), um clássico escrito por Modesto Carvalhosa, chega à sua quinta edição, sempre publicado pela Editora Saraiva. Dividida em quatro volumes, esta clássica coleção é sem dúvida alguma a mais rica análise da Lei das Sociedades Anônimas, abordando detalhes e controvérsias que apenas a doutrina e a jurisprudência são capazes de esclarecer. O volume 1 examina os arts. 1º a 74 da Lei n. 6.404/76, com as modificações das Leis n. 9.457/97 e 10.303/2001, abordando temas como capital social, ações e partes beneficiárias. Os méritos apresentados por este trabalho fizeram dele uma reconhecida obra didática e profissional, indispensável a todos aqueles que buscam a mais dinâmica e atualizada visão do direito societário. E anteção: você pode comprar em até 12x de R$ 14,59 (sem juros). Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem dizer mais.
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Ambiental - o Brasil se tornou ontem o primeiro país da América Latina - e um dos poucos do mundo - a fechar o primeiro contrato de comercialização de créditos de carbono que vigorará após 2012, quando teoricamente chega ao fim o Protocolo de Kyoto. A empresa Penha Papéis e Celulose venderá 30 mil toneladas de CO2 equivalente por ano ao banco alemão KFW, conforme acordo selado ontem em São Paulo. Os créditos são referentes à fábrica em Santo Amaro (BA), que substituiu a queima de óleo combustível por biomassa de bambu para a produção de papel. (Valor Econômico, 31.8.7)
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Administrativo - o prazo para candidato discutir regras de edital de concurso em mandado de segurança é de 120 dias, devendo ser contado a partir da data de publicação da última modificação do edital. A observação foi feita pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 784.086/DF, Informativo STJ, 31.8.7)
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Concorrência - as empresas usuárias do transporte de cargas nas ferrovias do país estão descontentes. Por isso, informam que vão protocolar, nos próximos dias, uma representação no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), em Brasília, contra as concessionárias que operam a malha ferroviária, alegando práticas abusivas de tarifas e poder de coação ao clientes, além de excessivos resultados financeiros auferidos por elas nos últimos anos sem contrapartida de melhoria dos serviços oferecidos. (Valor Econômico, 31.8.7)
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Concorrência 2 - a a juíza Maria Cecília Rocha, da 5ª Vara Federal de Brasília, negou, na sexta-feria, pedido de liminar feito pela Vale do Rio Doce para suspender a aplicação de restrição imposta pelo Cade à compra de oito mineradores pela companhia. De acordo com decisão do Cade, a Vale é obrigada a cumprir uma entre duas condições: venda da mineradora Ferteco ou perda do direito de preferência na compra de minério de ferro da Casa de Pedra, mina de propriedade da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). A empresa recorreu à Justiça para não cumprir a decisão, mas, na terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi favorável ao Cade. A mineradora pediu, então, uma nova liminar. Mas, a juíza Maria Cecília Rocha afirmou que o objetivo da Vale era o adiamento do cumprimento da decisão do Cade e negou o pedido. O procurador-geral do órgão antitruste, Arthur Badin, afirmou que "não é possível que depois de perder em 1ª instância, no TRF e no STJ, queira a Vale agora, como o Mito de Sísifo, recomeçar tudo de novo". (Valor Econômico, 3.9.7)
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Energia - segundo estudo divulgado pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), o mercado livre, representado por cerca de 700 empresas, entre elas pesos pesados como Klabin, Votorantim, Aracruz, Goodyear, Gerdau, Vale do Rio Doce e CSN, já enfrenta este ano um "apagão contratual", ou seja, em função da escassez de energia e da disparada nos preços do insumo, algumas companhias não conseguem renovar os seus contratos de longo prazo (acima de cinco anos) com fornecedores (geradoras). (Gazeta Mercantil, 29.8.7)
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Fiscal - ações de indenizações milionárias na Justiça Cível e uma forte troca de acusações colocaram em campos opostos grandes empresas e consultorias como resultado de R$ 1 bilhão em autuações do fisco paulista relacionadas a supostos créditos indevidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de compra e exportação de soja. As empresas, autuadas em julho de 2005, pleiteiam agora indenização contra a Deloitte Touche Tohmatsu alegando que a auditoria deu o aval para a realização das operações. Alguns processos judiciais envolvem, ao lado da Deloitte, a Globalbank, empresa de consultoria de Pedro Paulo Leoni Ramos, ex-secretário de Assuntos Estratégicos do governo Collor. A disputa pode chegar aos tribunais americanos. As ações judiciais se intensificaram nos últimos meses. A Arthur Lundgren Tecidos (Casas Pernambucanas) pede em ressarcimento por danos materiais um total de R$ 92,4 milhões. A Tigre, fabricante de tubos e conexões, quer R$ 38,6 milhões apenas pelas perdas materiais. As duas empresas pedem ainda indenização por danos morais. (Valor Econômico, 3.9.7)
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Indenizações - o deputado federal Paulo Salim Maluf receberá indenização no valor de 100 salários mínimos a título de indenização por dano moral a ser paga pelo jornal “O Estado de S. Paulo” e pelo jornalista José Nêumane Pinto pela publicação e autoria do editorial intitulado “Viva o Voto”. O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a subida do recurso especial do jornal e do jornalista, que pretendia rever a decisão condenatória do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). (Agr 911.533/SP, Informativo STF, 30.8.7)
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Concurso – Gianpaolo Poggio Smanio é o autor de “Interesses Difusos e Coletivos” (174 p), já em sua oitava edição, publicado pela Editora Atlas. A série Fundamentos Jurídicos é uma seleção de obras atualizadas, práticas e de conteúdo completo para atender a interesses de estudantes, candidatos de concursos jurídicos e profissionais de Direito. Elaborados por autores de reconhecida experiência profissional e didática, os textos versam sobre os temas fundamentais de todas as áreas do Direito. Este livro formula conceitos básicos, necessários à compreensão dos direitos, aqui tratados em toda sua amplitude, apresentando alguns dos assuntos mais relevantes dos chamados Direitos Difusos e Coletivos, como Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069, de 13-7-1990 -, Consumidor - conceitos, direitos básicos, responsabilidades -, Meio ambiente, Improbidade administrativa e Ação civil pública.Mais informações com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
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Judiciário - a cada ano, 25 milhões de processos entram na Justiça brasileira. O acúmulo de processos em segunda instância cresce a uma taxa média anual de 63,66% e o número de pleitos judiciais em tramitação chega a 60,2 milhões atualmente. De acordo com a assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal (STF), a chamada taxa de congestionamento (acumulação de processos) é diferente entre os três ramos da Justiça: federal, estadual e trabalhista. A Justiça do Trabalho é a mais ágil e as estaduais as mais lentas, mas o STF não possui os números para diferenciar a agilidade em solucionar as causas nas três esferas judiciais. (Boletim da OAB, 27.8.7)
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Seguros - o aumento do número de ações judiciais movidas por funcionários que alegam ter sofrido assédio moral, discriminação ou assédio sexual nas empresas provocou o surgimento da primeira apólice de seguro para garantir o pagamento de indenizações por práticas indevidas no ambiente de trabalho. Recém aprovada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) a pedido da Zurich Brasil Seguros, a apólice surge para fazer frente a processos cuja indenização pode chegar a R$ 1 milhão. (Valor Econômico, 28.8.7)
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Trabalho 1 - a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a decisão que entendeu ser possível o ressarcimento, a título de danos morais, à funcionária que tomou conhecimento de sua demissão via terceiros (no caso, notícia publicada em jornal) e teve sua honra e imagem “denegrida por declaração de diretor da empresa pública em jornal de grande circulação”. (Resp 929.667/AC, Informativo STJ, 27.8.7)
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Trabalho 2 - o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu ser possível, em caráter excepcional, deferir o benefício da justiça gratuita ao sindicato, isentando-o do pagamento de custas, se comprovada a sua condição de instabilidade financeira. (RR-243/2005-134-05-00.9; TST, 30.8.7)
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Trabalho 3 - a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de indenização por danos morais a uma ex-empregada da Companhia Brasileira de Distribuição (Supermercados Extras), que pleiteava a reparação sob a alegação de ter adquirido varizes em virtude do trabalho desempenhado na empresa. O relator do recurso, ministro Barros Levenhagen, baseou-se no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que concluiu pela inexistência de nexo de causalidade entre a doença e o serviço e a inexistência de ato lesivo do empregador. (TST 28.8.7, RR 1512/2002-401-02-00.1)
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Família - não cabe pedido de alimentos quando o casal, em acordo homologado de separação judicial consensual, renuncia expressamente ao pensionamento. Com esse entendimento a 8ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de alimentos a ex-esposa que havia dispensado esse direito. (Proc. 70020180147, TJRS, 27.8.7)
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Penal - o pai que provoca a morte do filho num acidente, por imprudência, já teve punição mais severa. Portanto, não há porque condená-lo por homicídio culposo; merece o perdão judicial. O entendimento é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás. (Consultor Jurídico, 24.8.7)
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Publicações 1 – a Editora Leud está lançando “Inspeção Judicial” (246p), livro de Luis Fernando Nardelli. Após um minucioso levantamento historiográfico, o autor se debruça sobre a inspeção judicial no CPC, cuidando de natureza jurídica, classificação, características, objeto, poderes instrutórios, momentos da prova, produção antecipada, negativa à submissão, publicidade, presença e participação das partes, assistência de perido, testemunhas, vinculação do juiz e muito mais. Como se não bastasse, examina o tema no Código de Processo Penal, na Consolidação das Leis Trabalhistas e em outras leis especiais. Mais informações: leud@leud.com.br
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Publicações 2 – “Recurso Extraordinário: uma análise do acesso do Supremo Tribunal Federal” (136p), foi escrito por R. Ives Braghittoni e publicado pela Editora Atlas. Este livro tenta contrapor, assim, os chamados filtros comuns ou "tradicionais" àqueles que alcunhamos de qualitativos, ou seja, que permitem um prévio juízo de valor sobre o recurso para sua admissão. Dentre estes, destaca-se o de só permitir o acesso à instância máxima dos casos que sejam importantes para todo o País. Pode-se falar em "filtro" na medida em que se tem um sistema de avaliação de admissibilidade de recursos. E pode-se falar em "filtro qualitativo" porque, ao contrário dos outros filtros (que, como dito, à falta de outra denominação mais própria, chamou-se de "tradicionais"), envolvem um juízo valorativo de importância, de repercussão, de relevo - ou seja, muito diferente da análise comum de qualquer requisito tradicional de admissibilidade. A obra, portanto, busca a análise da argüição de relevância, da transcendência e da "repercussão geral" como filtros qualitativos, e de seu potencial como ferramentas de minoração do problema, até então eterno, da chamada "crise do Supremo", também como reflexo da também eterna crise do Judiciário inteiro. Dentro da perspectiva de estudo da atual situação e de caminhos possíveis, será estudada a atuação do Supremo Tribunal Federal, seu volume de causas e o "histórico" de sua crise, seus sistemas de "filtragem" de causas - tradicionais e qualitativos, além de uma rápida análise de direito comparado. Por fim, são analisadas a motivação das decisões e a eventual existência de discricionariedade jurisdicional - para que, com as bases daí obtidas, discuta-se a questão da legitimidade da decisão sobre o que é ou não "relevante", avaliando se tais decisões representam "criação" do direito, e até que ponto se depende da motivação para ter-se uma decisão legitima - até porque, como se sabe, os detentores do poder jurisdicional não são legitimados pelo voto - e questionar o que é "relevante", e qual a natureza das decisões que estipulam esse critério, se de ordem "política" ou "técnica".Mais informações com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) ou Homero Domingues (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
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Publicações 3 – “Estabelecimento Empresarial: trespasse e efeitos obrigacionais” (193p) foi escrito por Marcelo Andrade Feres e publicado pela Editora Saraiva. O trabalho que ora se publica é, em verdade, o texto, com pequenas alterações e atualizações, especialmente em face da nova Lei de Falências, Lei n. 11.101/2005, da dissertação apresentada pelo autor, para obtenção do título de Mestre em Direito Comercial pela Pós-Graduação da Faculdade de Minas Gerais, tendo por linha de pesquisa o Direito das Obrigações e, por objetivo, o estudo dos efeitos obrigacionais da aquisição do estabelecimento empresarial mediante contrato de trespasse.Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou para Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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