12 de junho de 2007

Pandectas 404

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 404 - 11/16 de junho de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
A gripe levou-me pra cama e derrubou-me. Estou ruim. Muito ruim. Por isso demorei a enviar PANDECTAS.
Um amigo gaiato, vendo-me com esse aspecto péssimo, disse qu’era a gripe da jornalista: leva pra cama e, depois, derruba. Piada sem graça, humor negro: a gripe derrubou-me, o escândalo da jornalista não vai derrubar o Presidente do Senado, por mais que seja gravíssimo. Gravíssimo.
O empenho de todo o Senado Federal em proteger Calheiros lança suspeita sobre todos e deixa a República perplexa. Não é uma questão de “diga-me com quem andas...” Já é uma questão de “diga-me o que fazes e te direi quem és”. E o Senado está se omitindo de agir contra um fato gravíssimo.
Eu devia falar mais sobre isso. Mas estou muito combalido e com febre alta, apesar dos remédios. E estou sem paciência para essa sucessão, sem limite, de escândalos. Minha esperança já é pouca. Ou nenhuma, para ser sincero.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

"RECUSE SISTEMATICAMENTE OS FOLHETOS - SALVE ÁRVORES E ECONOMIZE PETRÓLEO"
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Medida Provisória 1 - foi editada a Medida Provisória 374, de 31.5.2007, que altera o art. 12 da Lei no 10.666, de 8 de maio de 2003, que dispõe sobre o prazo para apresentação de dados para fins de compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social.
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Medida Provisória 2 - foi editada a Medida Provisória 373, de 24.5.2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.
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Medida Provisória 3 - foi editada a Medida Provisória 372, de 22.5.2007, que dispõe sobre a utilização de recursos das exigibilidades de aplicação em crédito rural oriundos da poupança rural e dos depósitos à vista para financiamentos destinados à liquidação de dívidas de produtores rurais e suas cooperativas junto a fornecedores de insumos, relativas às safras 2004/2005 e 2005/2006, e dá outras providências.
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Empresarial - decisão recente do Superior Tribunal de Justiça: "A jurisprudência desta Corte tem admitido, excepcionalmente, a penhora do faturamento, desde que presentes os requisitos específicos que justifiquem a medida, dentre os quais a realização de frustradas tentativas de constrição de outros bens suficientes a garantir a execução, ou, caso encontrados, sejam tais bens de difícil alienação e a manutenção da viabilidade do próprio funcionamento da empresa." (AgRg no REsp 910.304/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19.04.2007, DJ 28.05.2007 p. 303)
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Legislação – é a décima edição do “Código de Processo Penal Anotado” (2 volumes), escrito por Fernando da Costa Tourinho Filho e publicado pela Editora Saraiva. O renomado jurista, baseando-se em sua vasta experiência adquirida no Direito Penal e Processual Penal, comenta todos os dispositivos do Código de Processo Penal, de maneira didática e objetiva. O autor arrima-se na doutrina, apresentando conceitos, princípios, classificações e exemplos práticos que atribuem à obra grande valor prático e científico. Transcreve ainda a legislação complementar mais significativa, como a Lei de Tóxicos, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei dos Juizados Especiais. Desse modo, o livro é importante auxílio para a pesquisa e para o trabalho de acadêmicos e profissionais da Ciência Jurídica. Atenção, você pode comprar os dois volumes por até 10x de R$ 25,90 (sem juros). Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Imprensa - decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais: "É responsável pelo dano moral causado ao cidadão ofendido, o Jornal que publica notícia equivocada, envolvendo pessoa inocente, em razão de evidente negligência na colheita das informações para publicação." (AC 1.0145.05.220355-4, relator Des. Alvimar de Ávila)
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Ambiental - por omissão no dever de fiscalizar, a União foi condenada a recuperar área degradada no sul de Santa Catarina, juntamente com as mineradoras que causaram dano ao meio ambiente por quase duas décadas. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em posicionamento inédito, concluiu existir responsabilidade solidária entre o poder público e as empresas poluidoras, o que significa que todos respondem pela reparação. A estimativa inicial do Ministério Público Federal que reflete o valor da causa é de US$ 90 milhões. (Resp 647.493/SC, Informativo STJ, 31.5.7)
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Fiscal - o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região proferiu a primeira decisão conhecida aceitando a exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo da Cofins. A decisão favoreceu a Contax - maior empresa de call center do país, com 50 mil funcionários - e representa um dos mais importantes desdobramentos do julgamento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, ainda em curso no Supremo Tribunal Federal (STF). Suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o caso já conta com seis votos em favor dos contribuintes - que, portanto, já têm maioria - e apenas um a favor do fisco. Diante do placar, a tese da exclusão do tributo já é dada como ganha por muitos advogados, alimentando uma série de ações semelhantes que ingressam na Justiça e até mesmo algumas teses derivadas - como no caso do ISS. (Valor Econômico, 30.5.7)
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Fiscal 2 - foi editada a Instrução Normativa RFB nº 742, de 24 de maio de 2007, da Receita Federal do Brasil, que dispõe sobre o imposto de renda nas operações de empréstimo de títulos e de valores mobiliários. (Receita Federal)
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Fiscal 3 - a Receita Federal apertou o cerco aos ganhos com ações de alguns clientes de alta renda que estavam se aproveitando de uma brecha legal para adiar o pagamento de imposto na venda de ações. A operação funcionava da seguinte forma: um cliente tinha ações que comprou há muito tempo a R$ 100, por exemplo, e que hoje valem R$ 150. Ele procurava um banco - ou era procurado - e colocava esses papéis em um fundo de investimento exclusivo. Ao fazer o aporte em ações, e não em dinheiro como é o mais comum, usava o valor de compra dos papéis, ou R$ 100. Depois, o fundo podia vender os papéis por R$ 150 e o imposto só seria pago quando o investidor resgatasse as cotas. Enquanto isso, podia girar a carteira. (Valor Econômico, 29.5.7)
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Fiscal 4 - as empresas de asseio e conservação do País estão questionando na Justiça a norma da Receita Federal que irá aumentar ainda mais a carga tributária do setor. Novo ato declaratório do Fisco proibiu que as companhias descontem do pagamento de PIS e de Cofins os gastos com insumos ligados à sua atividade, como uniformes, vales-transporte e refeição, seguro de vida e combustível para transportar o trabalhador. (DCI, 25.5.7)
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Concurso – saiu o volume de “Direito Penal: parte geral” (263 p), escrito por Eliana Raposo Maltini, da coleção Estudos Direcionados, da Editora Saraiva. Mais uma vez a Editora Saraiva tem a satisfação de prestigiar os estudantes e profissionais do Direito com uma série diferenciada que vem revolucionar o meio jurídico: a Coleção Estudos Direcionados, coordenada pelo promotor de justiça Fernando Capez e com a colaboração de Rodrigo Colnago, renomados juristas e professores experientes em cursos preparatórios. Aliando praticidade do sistema de perguntas e respostas aos gráficos e esquemas, a coleção facilita e otimiza a rotina de estudos do candidato a concurso. O volume de matérias exigidas nos editais de concursos e no Exame da OAB leva o candidato à exaustão, impedindo que se prepare adequadamente para as provas. A Coleção Estudos Direcionados vem suprir essa dificuldade, fornecendo material completo, claro e objetivo. Trata-se de uma das coleções mais completas da atualidade, abrangendo matérias presentes em concursos estaduais e federais. Ao direcionar seus estudos, o candidato não perderá tempo com assuntos pouco explorados nas provas, trabalhando com maior rapidez e obtendo o retorno antes do tempo esperado. A Valéria Zanocco ou o Humberto Basile podem dizer mais.
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Trânsito - a Lei alagoana 6.347/02, que regulamentava o Serviço de Inspeção Técnica de Veículo, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esta foi a decisão do Plenário, ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3049, ajuizada pelo procurador-geral da República. Na ação, o procurador argumentava que a norma, ao abordar assunto referente a trânsito, violaria o artigo 22, XI da Constituição Federal. Este dispositivo estabelece que é competência exclusiva da União legislar sobre trânsito e transporte. (Informativo STF, 4.6.7)
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Penal - decidiu o Superior Tribunal de Justiça que a presunção de violência sexual contra menor deve ser aplicada de acordo com costumes da época e de acordo com as circunstâncias de cada caso. O ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar o prosseguimento de um recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, entendeu que o art. 224 do Código Penal não é absoluto e o próprio Código serve também para garantir a liberdade. Dessa forma, absolveu C. C da prática de estupro contra uma menor de 13 anos. O Código Penal é de 1940 e, segundo decisão do Tribunal de Justiça do estado, os tempos mudaram, e a menor tinha arcabouço suficiente para tomar a decisão se queria ou não uma relação sexual. Segundo os magistrados que aferiram questão de prova, a menor poderia ter evitado a relação se quisesse e, mesmo estando levemente alta pela bebida, sabia exatamente do que se tratava e do que viria a seguir. Segundo transcrição do relatório e voto do ministro, mesmo as meninas do interior começam a despertar muito cedo para questões de sexo e relacionamento, especialmente diante das cenas de sexo exibidas pela TV. (Informativo STJ, 31.5.7)
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Siderurgia - a Nippon Steel Corporation, principal siderúrgica japonesa e número 2 do mundo, vai ampliar sua participação no capital da Usiminas, em linha com a estratégia de se consolidar como principal investidora nipônica na companhia brasileira. Segundo apurou o Valor, a Nippon está comprando as ações do banco estatal japonês Japan Bank for International Cooperation (JBIC) na Nippon Usiminas, consórcio que desde os anos 50 reúne os grupos japoneses que participaram da criação da Usiminas, entre eles a própria Nippon. A negociação envolve a aquisição dos 30% do JBIC no consórcio. Com essa operação, elevará sua participação de 52% para 82% no grupo de investidores japoneses. (Valor Econômico, 4.6.7)
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Revelia - já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “A presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor, em caso de revelia, é relativa e pode ceder diante de outros elementos de convicção presentes nos autos. Precedentes.” (AgRg no Ag 437.511/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 15.12.2005, DJ 10.04.2006 p. 263)
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Ministério Público - o ministro Sepúlveda Pertence deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 26440 impetrado pelo Ministério Público do estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) contra ato do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da Resolução nº 14/06, editada pelo conselho, que fixou regras gerais regulamentares para os concursos de ingresso na carreira dos Ministérios Públicos de todo o país. A decisão autoriza, ainda, a realização do concurso público, cuja validade, entretanto, ficará sujeita ao julgamento definitivo do MS. Conforme o MS, o regulamento foi aprovado pela unanimidade dos membros do Conselho Superior do Ministério Público Fluminense e “distanciou-se das diretrizes fixadas na Resolução 14 em três aspectos específicos: a) formação da Comissão de Concurso (art.2º); b) formato da prova preliminar, que será discursiva (art.39); e c) autoridade competente para homologar o concurso (art.67)”. (Informativo STF, 6.6.7)
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Publicações 1 – “Direito de Filiação: o valor do exame de DNA” (206), recém publicado pela Editora Decálogo, é obra que traz a assinatura da profa. Sandra Maria da Silva. Após abordar o Estado Democrático de Direito e os direitos fundamentais, o livro fixa-se no direito fundamental à filiação, abordando as ações de estado de filiação. Segue pela prova pericial do exame de DNA nas ações de filiação, abordando, por fim, o papel do julgador em seu exame, prova ilícita, o conflito entre o direito à ascendência e o direito à intimidade do investigado, a recusa de submissão ao exame. Para arrematar, os efeitos do exame de DNA e a necessidade de relativização da coisa julgada. Um senhor trabalho. Para mais informações editora@mandamentos.com.br
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Publicações 2 – André Puccinelli Júnior é o autor de “A Omissão Legislativa Inconstitucional e a Responsabilidade do Estado Legislador” (282p), ora publicado pela Editora Saraiva. A inércia do legislador em regular normas constitucionais consideradas de eficácia limitada não raro impede o exercício de direitos e garantias assegurados pela Constituição Federal (o que dá ensejo ao ajuizamento de instrumentos judiciais pleiteando a ação do Estado legislador), bem como a solução do caso concreto e a reparação de eventuais danos. A presente obra trata das controvérsias concernentes à amplitude das decisões proferidas em sede de controle abstrato ou difuso da inconstitucionalidade da omissão do legislador e da responsabilidade estatal. É analisada também a delicada questão da omissão parcial, que se diferencia sutilmente da inconstitucionalidade por ação. Este estudo tem por objeto, sobretudo, a força normativa da Constituição, que é colocada em xeque por fatores densamente descritos e criticados pelo autor, tais como o caráter limitado falaciosamente atribuído a determinadas normas, a visão conservadora da separação dos Poderes e a falta de utilização do mecanismo da iniciativa popular pela sociedade. A obra é calcada em profundo raciocínio lógico e em sólida pesquisa doutrinária e jurisprudencial, proporcionando ao leitor um ponto de vista lastreado da matéria. A Valéria ou o Humberto Basile podem dizer mais.
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Publicações 3 – Esse cara é muito bom de serviço: Misael Montenegro Filho. E a excelência de seu trabalho está escancarada no último lançamento da Editora Atlas: “Responsabilidade Civil: aspectos processuais” (466p). Esta obra preocupa-se com questões processuais que envolvem as ações indenizatórias. Organizado de acordo com a dinâmica do processo, o livro contém 40 capítulos, que abordam questões que vão desde a petição inicial até o último ato da execução, permitindo a visitação de temas que são afetos a todos os ritos procedimentais. Ao longo dos capítulos, o autor persegue um objetivo do início ao fim: tratar do assunto de forma didática. Apóia as considerações doutrinárias em lições de operadores do direito que se empenham no estudo da responsabilidade civil e em verbetes originados de tribunais de referência, que em grande parte dos casos sanam algumas omissões da lei na matéria específica, posicionando a jurisprudência como espécie de fonte primária do direito. Mário Paschoal ou Homero Domingues podem responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
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