21 de abril de 2007

Pandectas 397

******* 10 anos de diálogo jurídico *********

Informativo Jurídico - n. 397 - 22/20 de abril de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Com a fome de arrecadação do Estado brasileiro, o Direito Tributário vai dominando o noticiário jurídico. Podia ser o Direito Penal, é bem certo. Mas noticiam-se prisões e escândalos, não se noticiam condenações ou teses jurídicas relevantes. Depois da festa dos jornais, das prisões espetaculares, das marretadas, das apreensões, as demandas penais caem na fase da protelação, ou seja, da luta pela prescrição, qu’é via preferencial para a perpetuação da impunidade.
Como resultado disso, temos neste número trocentas notas tributárias. Os leitores que não apreciam muito a matéria, por favor, perdoem-me.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Fiscal 1 - o Brasil está perdendo investimentos da ordem de R$ 20 bilhões por ano por causa de seu sistema tributário complexo, confuso e com regras cada vez mais instáveis. O alerta foi feito pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, ao apresentar a nova proposta de reforma tributária em elaboração pelo governo, que deverá seguir para o Congresso entre julho e agosto. Embora o desenho final não esteja pronto, o governo adiantou que o cerne da proposta será a simplificação. Vários impostos sobre produção e consumo serão unificados em tributo sobre valor agregado - o que deve facilitar a vida das empresas. Também será combatida a guerra fiscal, apontada por Appy como o mais grave problema tributário do País e foco de insegurança jurídica. (O Estado de S.Paulo, 13.4.7)
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Fiscal 2 - uma mudança de interpretação da lei de descontos de PIS/Cofins para insumos por parte da Receita Federal está preocupando os empresários do ramo de asseio e conservação. Desde o dia quatro de abril, a Receita deixou de considerar despesas com uniformes, vale-transporte, vale-refeição, seguro-saúde e combustível para o transporte dos trabalhadores como passíveis do desconto nas contribuições. (Paraná on line, 13.4.7)
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Fiscal 3 - a Receita Federal lançou o novo Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC), que pode ser acessado pelo contribuinte de casa ou do escritório, pela internet, mediante o uso da tecnologia de Certificação Digital, que garante a segurança e integridade das transações efetuadas. Com o novo atendimento, será possível acessar vários serviços, como consulta e atualização de dados cadastrais (CPF); consulta sobre a situação cadastral de empresa e emissão de comprovante de inscrição (CNPJ); cópia de declarações de pessoa física (IRPF, ITR e IRRF); visualização e consulta das últimas declarações e valores a serem restituídos, referente às seguintes declarações: Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF); Declaração do Imposto Retido na Fonte (Dirf); Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ); PJ Simplificada - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica; Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). (Diário do Comércio, MG, 10.4.7)
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Fiscal 4 - depois de quase uma década de briga com o fisco nos tribunais, dezenas de companhias de capital aberto viram seus lucros melhorarem em 2006 quando puderam reverter as provisões que faziam frente ao questionamento judicial da ampliação da base de cálculo do PIS/Cofins feita pela Lei nº 9.718, de 1998. O desfecho de processos judiciais sobre a disputa ao longo de 2006 foi o responsável por 11,5% do lucro líquido de 26 companhias de capital aberto que divulgaram seus balanços anuais até o dia 31 de março. Ao todo o valor convertido em resultados foi de R$ 1,56 bilhão, e parte disso acabará na mão dos acionistas por meio da distribuição de dividendos. (Valor Econômico, 10.4.7)
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Fiscal 5 - uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outra do Tribunal de Contas da União (TCU) proferidas neste ano tornarão mais difícil a obtenção de isenção tributária por entidades ditas filantrópicas. No início de março o TCU determinou providências para restringir a concessão de certificados de filantropia pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão do Ministério da Previdência responsável pela tarefa. O STJ, por sua vez, depois de mais de 50 decisões concedendo imunidade a filantrópicas, mudou de posição e agora mantém as decisões do ministro da Previdência que negaram o certificado. (Valor Econômico, 13.4.7)
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Fiscal 6 - a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começou um mutirão para zerar o estoque de processos pendentes de recurso nos Conselhos de Contribuintes. A medida foi tomada para que os procuradores possam cumprir os novos prazos de intimação impostos pela lei que criou a Super-Receita - a Lei nº 11.457. Pela nova regra os procuradores da Fazenda, a partir de maio, serão intimados a se manifestarem em processos administrativos com decisões desfavoráveis à União já na sessão seguinte à decisão. Dez procuradores foram realocados para Brasília por um período de 30 dias para trabalharem somente nesses processos, sob a supervisão dos procuradores que já atuam nos conselhos. (Valor Econômico, 12.4.7)
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Legislação – é a quarta edição do “Código Penal Comentado”, escrito por Cezar Roberto Bitencourt e publicado pela Editora Saraiva. Os comentários presentes nesta obra abrangem todos os artigos do Código Penal, ante a acurada visão doutrinária impressa nas demais obras do autor. As considerações sobre cada dispositivo são organizadas por parágrafos encabeçados por uma chamada que sintetiza o assunto a ser abordado, proporcionando rapidez e praticidade na consulta. Cada apresentação se encerra com uma seção de jurisprudência selecionada e, freqüentemente, com uma lista de referências bibliográficas sobre o tema desenvolvido. A obra traz, ainda, relevante legislação complementar, destacando-se a Lei de Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal e a Lei dos Juizados Especiais Criminais, bem como um elenco das súmulas do STJ e do STF que guardam relação com a matéria. A visão doutrinária e o compromisso científico da produção teórica credenciam essa obra como ponto de referência no estudo do moderno direito penal; e a inovadora apresentação em duas cores permite uma leitura dinâmica e agradável. Melhor: você pode comprar de R$ 169,00 por R$ 135, 90, em até 6x de R$ 22,65 (sem juros). Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Fiscal 7 - ex-BBB Diego Gasques ficou revoltado no posto da Receita Federal em Ipanema nesta terça-feira. Ele descobriu que terá que pagar aproximadamente R$ 275 mil de imposto pelo prêmio que recebeu no Big Brother Brasil 7. De todo o valor oferecido pela Rede Globo, Diego vai ficar com apenas R$ 725 mil, muito menos do que a quantia que ele imaginava. (Terra, 15.4.7)
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Contabilidade - a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) abriu processo de discussão pública que tem como objetivo a adoção de normas internacionais de contabilidade normatizadas pelo International Accouitng Standard Board (Iasb). A consulta popular é resultado de uma perceria da CVM e do Comitê de Pronuciamentos Contábeis (CPC) e visa possibilitar que interessados no assunto se manifestem sobre a mudança nessas regras. Segundo as entidades, o principal motivo para a alteração normativa é para que as práticas contábeis brasileiras sejam convergentes com as internacionais. (Diário do Comércio, MG, 9.4.7)
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Imprensa - a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que jornalistas-editores também respondem pelos danos causados pela publicação de matérias jornalísticas ofensivas. Para o relator, ministro Ari Pargendler, não se pode responsabilizar unicamente a empresa jornalística, “todos devem responder pelas conseqüências”. (Resp 207.637/PR, Informativo STJ, 12.4.7)
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Internet – a publicação, em comunidade do site de relacionamento “Orkut”, de foto e texto ofensivos a um aluno de uma faculdade de Contagem levou à condenação do criador da comunidade, também aluno. Ele terá que indenizar o ofendido, por danos morais, em R$3.500,00. A decisão foi da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. (TJMG, Processo: 1.0024.05.890294-1/001)
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Família – se a pensão oferecida pelo pai não atende integralmente às necessidades do menor e já alcança o limite suportado pelos pais, então é possível a suplementação pelos avós. Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no recurso referente ao caso de pensão alimentícia de menor prestada pelos pais, mas não suficiente, necessitando, assim, de subsídio dos avós. (Resp 373.004/RJ, Informativo STJ, 12.4.7)
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Legislação – já é a quarta edição dos “Comentários à Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas” (536p), escrito por Fábio Ulhoa Coelho e publicado pela Editora Saraiva. Após acompanhar passo a passo a tramitação do projeto que deu origem à tão esperada nova Lei de Falências, o autor, que foi inclusive consultado sobre o tema em audiências públicas realizadas no Congresso Nacional, oferece aos leitores sua análise doutrinária acerca da Lei n. 11.101/2005. Primeiramente são listadas as principais alterações, para que o leitor conheça de antemão a dimensão das inovações advindas com a nova lei. Adiante, os dispositivos são comentados minuciosamente, sem desprezar a realidade atual. Para encerrar, o apêndice contém um quadro comparativo entre a Lei n. 11.101/2005 e o Decreto-Lei n. 7.661/45. Com esta obra, a comunidade jurídica disporá dos subsídios necessários para uma compreensão crítica da nova legislação. Melhor: de R$ 89,00 por R$ 71,10 ou em 3x de R$ 23,70 sem juros no cartão de crédito. Quer saber como? Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Legislação - segundo a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência, há, no país, 181.318 normas legais . Desse universo, porém, 53 mil leis estão realmente em vigor. Elas não param de ser produzidas: só na última legislatura foram aprovadas 14 emendas constitucionais, 8 leis complementares, 762 leis ordinárias e 3.687 decretos legislativos. (Jornal da Tarde, 16.4.7)
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Educação – segundo o Superior Tribunal de Justiça, a regra dos arts. 5º e 6º da lei 9.870/99 é a de que o inadimplemento do pagamento das prestações escolares pelos alunos não pode gerar a aplicação de penalidades pedagógicas, assim como a suspensão de provas escolares ou retenção de documentos escolares, inclusive para efeitos de transferência a outra instituição de ensino. Entretanto, no afã de coibir abusos e de preservar a viabilidade financeira das instituições particulares de ensino, a lei excluiu do direito à renovação da matrícula (rematrícula), os alunos inadimplentes. A negativa da instituição de ensino superior em renovar a matrícula de aluno inadimplente, ao final do período letivo, é expressamente autorizada pelos arts. 5º e 6º, § 1º, da Lei 9.870/99. (AgRg na MC 9.147/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRI-MEIRA TURMA, julgado em 26.04.2005, DJ 30.05.2005 p. 209)
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Judiciário – o desembargador do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) Pedro Luiz Ricardo Gagliardi impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 26551, com pedido de liminar. No MS, a defesa pede a anulação de uma reclamação disciplinar em trâmite no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o magistrado. Segundo o mandado de segurança, em janeiro de 2006, uma reclamação disciplinar foi ajuizada no CNJ contra o impetrante na qual era imputada a impossibilidade do exercício simultâneo entre o cargo de desembargador que exerce no TJ-SP e as funções de Grão Mestre que executa na Grande Loja Maçônica do estado de São Paulo. Gagliardi teria se manifestado no sentido de que “o exercício concomitante não constituía nenhuma transgressão aos deveres e obrigações que jurou cumprir quando empossado no cargo de magistrado”. (Informativo STF, 13.4.7)
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Judiciário 2 – o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que irá expedir ofício a todos os tribunais do País proibindo a colocação de nomes de pessoas vivas nos tribunais e em qualquer de suas dependências, como salas e auditórios. Além disso, o CNJ também fixou prazo de 60 dias para que os nomes existentes sejam retirados. A ação foi proposta pelo conselheiro Eduardo Lorenzoni e, segundo ele, a colocação de nomes de pessoas vivas em tribunais pode gerar situações constrangedoras ou favorecer um magistrado. (Informativo OAB, 11.4.7)
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Trabalho - a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou um projeto de lei que permite ao patrão fracionar as férias anuais dos funcionários em até três vezes, não necessariamente em três vezes de dez dias. Pelo projeto, para acionar esse novo mecanismo seria necessário apenas formalizar um acordo coletivo ou individual com a empresa. No entanto, para ser aplicado, o projeto ainda precisa ser votado em plenário. (Jornal da Tarde, 16.4.7)
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Trabalho 2 - a iniciativa de um gerente de instalar câmara de vídeo para monitorar o vestiário feminino da loja situada no Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre (RS), resultou na condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 45 mil a uma vendedora. A decisão, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, foi mantida pelo Tribunal do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) e pelo TST, que negou provimento a agravo de instrumento da empresa. (TST, AIRR 00730/2005-002-04-40.9)
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Administrativo - empresas licitantes devem apresentar prova de regularidade fiscal não apenas da sede, mas também da filial, quando esta for efetivamente a cumpridora do contrato. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar provimento a recurso especial do Estado do Rio Grande do Norte contra a empresa B.D. Energia Ltda., em processo de licitação para fornecimento de máquinas, motores e equipamentos para indústria, comércio e transporte do Estado. (Resp 900.604/RS, Informativo STJ, 26.3.7)
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Administrativo 2 - em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3670, ajuizada pelo Governo do Distrito Federal contra a Lei Distrital 3.705/05. A norma proibiu contratos com a administração pública direta, indireta e autárquica às pessoas jurídicas de direito privado que comprovadamente discriminarem, na contratação de mão-de-obra, pessoas que estejam com o nome incluído nos serviços de proteção ao crédito, ressalvados os casos de falta contumaz de pagamentos de dívidas legalmente exigíveis.(Informativo STF, 2.4.7)
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Publicações 1 – Guilherme Calmon Nogueira da Gama é o coordenador de “Função Social no Direito Civil” (142p). O estágio atual dos institutos do Direito Civil - inclusive no segmento da atividade empresarial - se relaciona à temática da funcionalização social de modo a concretizar a idéia de solidariedade social como objetivo e valor básico do ordenamento jurídico brasileiro. Devido às perplexidades que a noção de função social no Direito Civil tem apresentado - por influência das ideologias e interesses políticos, econômicos e sociais -, mostra-se fundamental analisar os antecedentes, os aspectos atuais e as perspectivas futuras da noção da função social, especialmente na realidade jurídico-normativa do Brasil. O livro traça um importante panorama a respeito da função social, com necessária e indispensável contextualização dos vários institutos típicos das relações intersubjetivas privadas como a propriedade, a posse, o contrato, a empresa e a família. Demonstra-se a mudança significativa dos paradigmas e das bases normativas acerca dos valores e interesses dignos de tutela jurídica, na realização do objetivo constitucional da construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária. Outras informações sobre este livro, bem como sobre outras obras do catálogo da Atlas: Mário Paschoal ou Homero Domingues.
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Publicações 2 – “Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais” (366p), já em sua quarta edição, é obra escrita por Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni. Dividida em quatro partes, a presente obra aborda o conceito e as questões polêmicas existentes acerca dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais. Na primeira parte há o exame dos fundamentos do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), a análise da legislação em vigor e das prestações infortunísticas; a segunda trata das doenças ocupacionais, como perda auditiva e LER; a terceira aborda aspectos processuais da ação acidentária, procurando mostrar a solução mais adequada para cada caso, e a quarta e última parte apresenta um completo repertório jurisprudencial. É obra essencial para a compreensão e o estudo da matéria. Qualquer dúvida, escreva para Valéria Zanocco ou para Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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