26 de março de 2007

Pandectas 393

Informativo Jurídico - n. 393 - 22/31 de março de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Fomos embarcados no horário; nenhum atraso. No horário, também, as portas da aeronave foram fechadas. Foi quando o comandante nos avisou que havia problemas com o controle de vôo e que esperaríamos. Avisou num constrangimento comprometido pela reiteração: constrangimento de quem já sabia que assim fora e assim seria. Constrangimento ofendido pela habitualidade, por um conformismo inconformado, por uma opinião calada de que tudo aquilo era uma grande palhaçada.
Começou, então, a longa agonia claustofóbica da aeronave estacionada. Lá fora, irônico, o sol tropical açoitava a fuselagem e os olhos, como se soubesse que o sistema de ventilação, com a aeronave assim, não funciona tão bem. O relógio, de imediato, passou a se arrastar pelo mostruário, iniciando uma greve sem motivos, uma tortura sádica. Sobrevivemos tudo o que fora possível, sentindo-nos idiotas. Não interessava se nossos votos tinham sido dados a fulano, beltrano ou ciclano. Éramos idiotas. Tenta-se ler, tenta-se cochilar, muda-se de posição trocentas vezes. O tempo, como a nave, está estacionado.
Não sei mais o que são direitos humanos depois de ficar trancado por quase uma hora numa aeronave que decolava. Não sei o que é Estado Democrático de Direito ou princípio da eficiência administrativa ou princípio da moralidade administrativa ou sei-lá-o-que-mais. Percebi o quanto todos os meus anos de estudo não me serviriam ali. Eu estava vencido.
Enfim, decolou. Minha fé, porém, ficou no solo. Meu desapontamento me acompanhou: cambada de incompetentes. Deviam ser todos demitidos.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Legislação 1 - foi editada a Lei 11.460, de 21.3.2007, que dispõe sobre o plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação; acrescenta dispositivos à Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e à Lei no 11.105, de 24 de março de 2005; revoga dispositivo da Lei no 10.814, de 15 de dezembro de 2003; e dá outras providências.
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Legislação 2 - foi editada a Lei 11.459, de 21.3.2007, que altera a Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995, para estabelecimento do critério de distribuição do Fundo Partidário.
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Legislação 3 - foi editada a Lei 11.458, de 19.3.2007, que autoriza o Ministério da Defesa a efetuar contratação de pessoal, por prazo determinado, imprescindível ao controle do tráfego aéreo.
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Legislação 4 - foi editada a Lei 11.457, de 16.3.2007, que Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
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Legislação 5 - foi editada a Medida Provisória 359, de 16.3.2007, que altera as Leis nos 10.355, de 26 de dezembro de 2001, 10.855, de 1o de abril de 2004, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 11.457, de 16 de março de 2007, 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.171, de 2 de setembro de 2005, e 11.233, de 22 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
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Legislação 6 - foi editada a Medida Provisória 357, de 12.3.2007, que autoriza a renegociação dos créditos da União e da Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS junto à Itaipu Binacional, e dá outras providências.
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Legislação – É a qüinquagésima oitava edição de “Código Civil e Constituição Federal”, versão tradicional, da Editora Saraiva. Em capa dura. A presente edição traz praticamente toda a legislação complementar ligada ao direito civil e completas notas remissivas que muito facilitarão a atuação do operador do direito. A obra apresenta a Lei n. 10.406/2002, a Constituição Federal e as Emendas Constitucionais na íntegra e selecionada legislação complementar, como a Lei n. 11.340/2006 (Violência Doméstica e Familiar contra a mulher) e o Provimento n. 112/2006 (Sociedades de Advogados). Em adendo especial traz o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n. 123, de 14-12-2006). Complementam a obra as súmulas do STF, do STJ e do TFR, bem como os funcionais índices sistemático e alfabético-remissivo, além do índice cronológico da legislação. Melhor: de R$ 73,90 por R$ 59,10. Quer saber como? Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Societário – a mudança de sócio sem o devido arquivamento na junta comercial pode ser oposta (contrária) aos cotistas se a alteração for usada para lesar terceiros. Foi o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 419.405/SP, Informativo STJ, 20.3.7)
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Fiscal - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a demanda contratada de energia elétrica. A Primeira Turma, por unanimidade, considerou que o ICMS não incide sobre a totalidade da reserva de energia elétrica colocada à disposição do consumidor. A cobrança só é permitida quando a energia for realmente fornecida e utilizada, com base no consumo apurado. (579.416/ES, Informativo STJ, 15.3.7)
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Responsabilidade civil - o STJ reduziu indenização de R$ 60 para R$2 mil por devolução de cheque de R$ 300, argumentando que “evidente exagero ou manifesta irrisão na fixação, pelas instâncias ordinárias, viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tornando possível, assim, a revisão da aludida quantificação.” (Resp 649.262/MT, Informativo STJ, 14.3.7)
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Processo Fiscal - o ministro da Fazenda, Guido Mantega, foi buscar apoio do STF para a aprovação da proposta de lei que prevê a utilização da cobrança de créditos do setor público e dívida ativa por uma via administrativa. Hoje, quem tem dívida com a União é cobrado por via judicial e o Estado tem a obrigação de fazer a cobrança. De acordo com o ministro, são milhões de cobranças irrisórias que atrapalham tanto o Estado quanto o Judiciário. Com a nova proposta, as cobranças deixariam de ser feitas pela via jurídica e passariam a ser feitas por meio de conciliação, onde devedor e credor poderiam combinar uma forma mais flexível de pagamento. Caso a proposta seja aprovada, haverá um novo sistema de cobrança que puxa para a esfera administrativa uma parte importante das etapas de cobrança. Mantega afirma que todas as etapas serão realizadas de forma mais rápida e, ao mesmo tempo, a possibilidade de conciliação facilitará a vida do devedor e poderá ser a garantia de que a União vá receber, pelo menos, parte dessa dívida. (Informativo STF, 14.3.7)
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Família - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de um recurso interposto por M.M.M., de São Paulo, contra o Tribunal de Justiça do estado (TJ). Ele pedia a exoneração da pensão alimentícia paga à ex-esposa, com o argumento de que ela teria condições de manter-se por si própria, especialmente em virtude de possuir diploma de curso superior.Segundo o autor da ação, a ex-mulher poderia trabalhar e não o faz por puro ócio. O casal esteve junto por dezesseis anos (1968 a 1984) e teve três filhos, todos maiores atualmente. A decisão do TJSP, confirmada pelo STJ, entendeu que ambos integram uma outra geração, com diferentes formações e perspectivas. Não seria justo agora, quando contam idades avançadas, exigir que pensem e reajam como aqueles que iniciam suas vidas afetivas e profissionais. Ambos passam dos cinqüenta. A decisão no TJ não foi unânime. O desembargador Boris Kaufmann proferiu voto divergente. Segundo ele, “a manutenção da obrigação alimentar por tanto tempo, em favor de alguém que obteve capacitação técnica para o trabalho, não se coaduna com as exigências da sociedade atual, em que a mulher, ombreada ao homem, tem todas as condições de enfrentar a vida em igualdade de condições”. (Informativo STJ, 13.3.7)
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Concursos – saiu o volume sobre “Direito Administrativo” (164p) da coleção Roteiros Jurídicos, da Editora Saraiva. Neste volume, os autores, Miguel Horvath Júnior e Miriam Vasconcelos Fiaux Horvath, discorrem sobre os princípios da Administração Pública, os poderes administrativos, a organização da Administração Pública, os atos e contratos administrativos, os agentes públicos, os serviços públicos, a licitação, o processo administrativo, os meios de controle judicial dos atos administrativos, a responsabilidade civil do Estado, dentre outros temas de extrema importância. Valéria Zanocco ou Humberto Basile podem dar outras informações, se necessário.
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Penal - cabe à Justiça comum estadual julgar homicídio decorrente de acidente automobilístico em que o acusado e a vítima, embora agentes militares, não se encontravam em exercício profissional; entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (CC 26.986/SP, Informativo STJ, 19.3.7)
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Administração Pública - o governo estuda introduzir o conceito de "licitações verdes" nas compras de toda a administração pública, incluindo o critério de sustentabilidade ambiental na seleção das propostas. (Valor Econômico, 12.2.7)
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Administração Pública 2 - o retrospecto da principal corte do país é um alívio para as dezenas de parlamentares que devem explicações à Justiça. No Supremo Tribunal Federal (STF), eles permanecem invictos — jamais houve uma condenação. Geralmente discretos ao falarem de assuntos que envolvam representantes de outros poderes, os ministros do Supremo começam a externar cada vez mais essa preocupação. Para eles, a impunidade de autoridades tem sido alimentada pelo foro privilegiado, direito dado a deputados e senadores de serem julgados na corte mais alta do país, já abarrotada de ações de toda a natureza. Esse cenário, dizem, dificilmente permitirá a condenação de algum político. (Informativo OAB, 18.3.7)
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Administração Pública 3 - acordo entre governo e oposição permitiu ao Senado avançar na redação de uma emenda à Constituição da República que dê base normativa para a existência e funcionamento das agências reguladoras. (Valor Econômico, 15.2.7)
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Processo – a Caixa Econômica Federal (CEF) desistiu de recorrer em aproximadamente cem processos que estavam em análise no gabinete do Ministro Massami Uyeda, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). São recursos contra decisões que seguem o entendimento adotado pelo Tribunal como, por exemplo, em questões sobre danos morais. (Informativo STJ, 19.3.7)
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Processo - a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná foi convidada pelo Tribunal de Justiça do Estado para discutir o projeto de implantação do processo eletrônico nos juizados especiais. O presidente da OAB-PR, Alberto de Paula Machado, esteve reunido esta semana com o vice-presidente do Tribunal, desembargador José Wanderlei Resende, com quem tratou do assunto. Um projeto piloto deve ser implantado em Campo Largo e avaliado por advogados e magistrados. Depois disso, a intenção é ampliar o serviço para os juizados de todas as comarcas do Paraná. (Informativo OAB, 18.3.7)
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Judiciário - o constitucionalista Alexandre de Moraes foi escolhido, por sorteio, para ser o relator do procedimento instaurado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar a denúncia de quebra de sigilo e fraude no último concurso de ingresso na magistratura do Tribunal de Justiça do Rio. A representação foi feita pelo Conselho Federal da OAB e pela OAB-RJ, havendo pedido liminar de afastamendo de 24 juízes aprovados no concurso — que está sob suspeita de fraude, como O Globo noticiou — enquanto o caso é investigado. (Informativo OAB, 17.3.7)
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Ensino - os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei estadual 4675/05, que proíbe a cobrança pelos estabelecimentos de ensino do Rio de Janeiro, incluindo instituições de ensino superior, por provas de segunda chamada, finais ou equivalentes está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Este é o objetivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3874, com pedido liminar, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos Ensino (Confenen). (Informativo STF, 16.3.7)
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Publicações 1 – a Editora Atlas coloca à disposição do mercado a quinta edição de “Direito Penal Tributário: crimes contra a ordem tributária e contra a previdência social” (206p), escrito por Edmar Oliveira Andrade Filho. Apresenta uma análise da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, na parte que trata dos crimes contra a ordem tributária, à luz da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional e do Código Penal. O autor trata de forma diferenciada o agente que por vontade preordenada e mediante fraude atenta contra o direito que tem o Estado de arrecadar tributos e contribuições daquele que, na condição de contribuinte ou de representante da pessoa jurídica contribuinte ou responsável tributário, deixa de cumprir obrigação tributária de forma não intencional, ou que procura, por meios lícitos, reduzir a carga tributária incidente sobre seus negócios. A principal proposta do livro é apresentar as distinções entre as condutas que caracterizam crime e as que constituem mera infração à legislação tributária. É dedicada especial atenção às condutas que propiciam redução da carga tributária de forma legítima, que sequer constituem infração. Para tanto, são apresentados exemplos colhidos na legislação em vigor relativa aos diversos tributos e contribuições e na jurisprudência dos tribunais superiores. Outras informações sobre este livro, bem como sobre outras obras do catálogo da Atlas: Mário Paschoal ou Homero Domingues.
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Publicações 2 – José Erasmo Casella é o autor do “Manual de Prática Forense” (930p), já em sexta edição, publicado pela Editora Saraiva. Cuidadosamente atualizado pelo autor a cada nova edição, este manual aborda os principais problemas e questões processuais a respeito da matéria, trazendo orientações completas e objetivas sobre as dúvidas mais freqüentes no exercício da advocacia. Apresenta explicações teóricas e observações práticas fundamentais para o profissional e para o estudante que se inicia na carreira jurídica, exibindo inúmeros modelos para a redação de peças forenses. Oferece, ainda, as tabelas de honorários da OAB de São Paulo e de Brasília, questionário, testes, além de outros subsídios para cursos de estágio, exame da Ordem e concursos públicos. É, pois, uma obra prática e segura a todos os que lidam com o processo civil. E você ainda pode comprar em até 9x de R$ 21,00 (sem juros). Qualquer dúvida, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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