16 de março de 2007

Pandectas 392

Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em http://www.pandectas.com.br/. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O silêncio e a imobilidade também ferem. Não só a presença agride, como a faca, a bala, o murro. A ausência também, como a sede, a fome, o tesão. Mas se a presença do agressor ofende por invadir o agredido, a ausência ofende em si. Não é ato de um momento, é dor de uma espera. Dói, portanto, em constância.
A ofensa por ausência pode ser dolosa, sabem-no os torturadores, no amplo leque de suas modalidades. Privar para ferir. Mas, culposa, dissimula-se na vida quotidiana como manifestação do desinteresse daquele que, embora não o queira confessar, é também agressor. No fim, o agredido por ausência dolosa e o por ausência culposa se igualam na carência e no sofrimento do que lhes falta.
No Brasil, infelizmente, isso ocorre à torto e à direito. O Dr. Gabriel, advogado em Itabuna, foi surpreendido pelo juiz. Uma audiência que estava marcada para o início de 2007 foi adiada para 10 de maio de 2011, mais de 4 anos depois. Infelizmente, uma história verdadeira: a ausência de prestação jurisdicional.
Sei das dificuldades enfrentadas pelos juízes brasileiros. Todavia, o Judiciário precisa se reinventar urgentemente. Urgentemente. Está se afogando em burocratismo.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Judiciário - 14 dos 27 Tribunais de Justiça do país nunca abriram processo disciplinar para apurar desvio de conduta de seus desembargadores; pior: das 19 investigações abertas em nove TJs, só três resultaram em punição. (Folha de S. Paulo, 11.3.7)
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Judiciário 2 - o Conselho Nacional de Justiça vai editar recomendação para que os Tribunais de Justiça regulamentem a obrigatoriedade de o juiz morar na comarca onde trabalha. Os TJs também terão de dizer quando serão aceitas exceções. (Boletim da OAB, 11.3.7)
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Judiciário 3 - presidente da Seccional de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) encaminhou aos presidentes do Conselho Federal da OAB e do Tribunal de Justiça de Goiás cópia da nota de repúdio aprovada pelo Conselho Seccional ao comportamento do juiz Edison de Moraes, da comarca de Goiatuba, contra quem pesam denúncias de formação de quadrilha, comercialização de sentenças, manipulação de distribuição de processos e arquivamento de processos de acordo com interesses alheios ao andamento processual. O juiz é ainda suspeito, segundo a OAB-GO, de autoria intelectual dos crimes de seqüestro e cárcere privado praticados contra o advogado Fernando Jacques Onófrio e sua família, conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, que o Superior Tribunal de Justiça determinou seja recebida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. (Informativo OAB, 6.3.7)
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Concorrência - depois de três anos, a Schincariol conseguiu um parecer favorável da Secretaria de Direito Econômico (SDE) contra o programa de fidelização da AmBev. A Secretaria concluiu que o programa prejudicou a concorrência no mercado de bebidas, recomendando ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) a condenação da sociedade por infração à Ordem Econômica. (Valor Econômico, 14.3.7)
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Concorrência 2 - o Ministério da Justiça iniciou investigação de cartel contra companhias aéreas que fazem transporte de carga e correio. De acordo com o Valor Econômico, no final de janeiro, foram realizadas ações de busca e apreensão na sede de três empresas. Ao todo, sete companhias aéreas figuram como rés na "averiguação preliminar" instaurada pela SDE (Secretaria de Direito Econômico). São elas: American Airlines, Air France-KLM, Lufthansa Cargo, Absa, VarigLog, Alitalia e Swiss. Três delas também são alvo de investigação por formação de cartel no exterior. A suspeita da SDE é de que essas companhias aéreas teriam feito acordos entre si para elevar, ao teto máximo permitido, as sobretaxas de combustível cobradas sobre as tarifas de transporte de carga, entre 2003 e 2005. (5.3.7)
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Concorrência 3 - o processo em que a Nestlé impugna a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE sobre a aquisição da Garoto está concluso para sentença, na 4a Vara Federal de Brasília, desde 15 de março de 2006. Enquanto isso, uma liminar mantém a Nestlé no controle da empresa adquirida. (Valor Econômico, 6.2.7)
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Legislação – “Lei de Execução Fiscal” (647p), em sua décima edição, é obra escrita por Humberto Theodoro Júnior e publicada pela Editora Saraiva. Dividida em duas partes, esta obra oferece uma análise completa e detalhada da Lei n. 6.830/80. Primeiro apresenta o exame de artigo por artigo da lei, possibilitando uma consulta fácil e rápida. A seguir, traz a jurisprudência acerca do tema, também organizada por artigos, proporcionando solução para as possíveis controvérsias. Constitui, assim, obra de indiscutível valia aos profissionais e estudantes que buscam um estudo aprofundado da matéria. Melhor: você pode comprar em até 6x de R$ 21,00 (sem juros). Quer saber como? Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Fiscal 1 - a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é hoje o tributo mais importante do governo federal, depois do Imposto de Renda (IR). Sua arrecadação cresceu tanto nos últimos anos que já representa quase 25% do total recolhido pela União. Quando somada à de outro tributo que também incide sobre o faturamento das companhias - o PIS/Pasep -, sua participação na receita total do governo chega a 30%. O IR, cobrado de empresas e pessoas físicas, arrecada pouco mais - 35% do total. Considerado pelos especialistas um mau tributo, porque provoca distorções na economia, a Cofins recolheu aos cofres públicos, em 2006, R$ 92,4 bilhões, equivalente a pouco mais de 4% do Produto Interno Bruto (PIB). Nem sempre foi assim. Em 1992, a contribuição respondeu por 8,2% do total arrecadado. Nos anos seguintes, elevações de alíquota, mudanças na forma de cobrança e ampliação da incidência praticamente triplicaram a participação do tributo no conjunto dos impostos federais. (Valor Econômico, 26.2.7)
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Fiscal 2 - a Receita Previdenciária apresentou mais de 300 recursos em 2006 contra o certificado dado para as entidades filantrópicas, requisito para a isenção de tributos. Os recursos foram interpostos por detectar, segundo a Receita, irregularidades nas demonstrações apresentadas ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). O número foi três vezesmaior do que no ano de 2005, quando cerca de 90 recursos foram apresentados. Eles são analisados pelo próprio Conselho, ao qual as entidades devem prestar contas periodicamente da aplicação em gratuidade para que tenham o certificado. Segundo Edna Alegro, chefe da Divisão de Auditoria de Isenção Previdenciária da Secretaria da Receita Previdenciária, em 90% dos casos as irregularidades são confirmadas. Sem o certificado, requisito essencial para se obter a isenção, o benefício é revogado posteriormente pela Previdência. (DCI,6.3.7)
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Processo - o seguro-garantia judicial, utilizado de forma tímida até agora, deve passar a fazer parte do cotidiano dos tribunais brasileiros. O que deve provocar um uso maior do instrumento é a Lei nº 11.382, de 2006. A norma autoriza a substituição da penhora de bens ou dinheiro, em um processo de execução, pelo seguro-garantia Judicial. Numa execução comum, por exemplo, a parte deve oferecer alguma garantia na defesa perante a Justiça para ter a execução suspensa, enquanto discute o débito. Estas garantias podem ser bens - que vão desde uma máquina até um imóvel - , dinheiro ou carta-fiança. Já na execução fiscal, a garantia ou caução é obrigatória para a defesa no Judiciário. A medida anima seguradoras que já falam em dobrar a demanda pelo produto até o fim do ano. Alguns advogados também estão indo ao Judiciário pedir a troca de bens e dinheiro penhorados em execuções pelo seguro-garantia. (Valor Econômico, 7.3.7)
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Processo - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3869) contra o artigo 2º da Lei federal 11.280/04, que trata da comunicação oficial dos atos processuais eletrônicos. O artigo permite aos tribunais disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos. Segundo a OAB, a cláusula contraria os artigos 2°, 5°, 22, 48 e 96 da Constituição Federal. “A comunicação dos atos processuais por meio eletrônico pressupõe a existência de segurança nos sistemas de informática disponíveis. Ocorre, porém, que tais sistemas, em especial a internet, não se mostram seguros para tanto”. (Boletim STF, 12.3.7)
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Bancos - o Banco Central colocou sob consulta pública uma minuta de resolução que obrigará instituições financeiras a criarem ouvidorias para atender clientes e outros usuáiros de produtos e serviços prestados. (Valor Econômico, 26.2.7)
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Urbanístico - a reforma da legislação sobre parcelamento do solo urbano, cuja discussão acaba de ser retomada pela Câmara dos Deputados, vai permitir às prefeituras e governos estaduais promover uma ampla regularização fundiária no país. A expectativa do governo federal é que 12 milhões de domicílios sejam regularizados, trazendo para a economia formal cerca de R$ 120 bilhões em ativos imobiliários. (Valor Econômico, 27.2.7)
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Concursos – a Série Leituras Jurídicas: Provas e Concursos ganha mais um volume: “Direito Previdenciário” (238p), escrito por Lílian Castro de Souza. Publicada pela Editora Atlas, a série foi elaborada com o objetivo de proporcionar ao estudante e ao profissional de Direito um estudo completo, atualizado e didático sobre as diversas áreas jurídicas. Os autores selecionados, com vasta experiência acadêmica e profissional, oferecem ao leitor visão moderna do tema desenvolvido, conforme sua atuação profissional e acadêmica. São especialistas, mestres e doutores, com exercício na Magistratura, Ministério Público, Advocacia e Procuradoria, familiarizados com as dúvidas e anseios dos profissionais da área jurídica, estudantes, candidatos a concursos públicos e ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Para o desenvolvimento de cada tema, o autor esteve atento às grades curriculares dos cursos de graduação, aos programas e questões de concursos públicos e exame de Ordem, observando as orientações jurisprudenciais dos Tribunais Superiores. Ao mesmo tempo em que é fonte de consulta para o esclarecimento de dúvidas e revisão da matéria, a obra poderá, também, orientar e direcionar o leitor que está iniciando seus estudos jurídicos. Outras informações sobre este livro, bem como sobre outras obras do catálogo da Atlas: Mário Paschoal ou Homero Domingues.
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Tabaco - o Governo deve apresentar ao Congresso Nacional um projeto de lei que cria uma contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) sobre produtos derivados de tabaco - designadamente, cigarros. Calcula-se que a arrecadação poderá chebar a R$ 1 bilhão anuais. O objetivo é financiar a conversão das lavouras de fumo em outras lavouras. (Valor Econômico, 28.2.7)
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Turismo - a empresa aérea Varig S/A terá de pagar indenização por danos morais a três passageiras. Cada uma receberá a quantia de R$ 14 mil por ter sofrido contratempos em um vôo internacional. A decisão é da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR). As passageiras ajuizaram ação reparatória de danos morais contra a empresa aérea. A indenização se referia ao atraso de mais de dois dias de seu vôo de Cancun para São Paulo, bem como aos contratempos e dissabores sofridos por elas. (Resp 872.783/PR, Informativo STJ, 6.7.7) Quer saber mais sobre Direito do Consumidor aplicado ao Turismo? Clique aqui.
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Família - o Judiciário inglês está permitindo a formulação de pedidos, formulados por ex-esposas, pretendendo a participação nas premiações (bônus de final de ano) de seus ex-maridos, mesmo muito tempo após a separação. A tendência judiciária britânica é tão clara que alguns consultores financeiros orientam executivos do setor bancário e de hedge a simplesmente evitar o casamento, exceto se o cônjuge for tão ou mais rico. (Bloomberg, 2.2.7)
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Penal - julgando a Ação Direta de Inscontitucionalidade 3.395, o Supremo Tribunal Federal afastou a competência criminal da Justiça do Trabalho, pretendida em face da Emenda Constitucional 45/04. (Valor Econômico, 2.2.7)
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Educação - as estatísticas de número de cursos de Direito atingiram um novo recorde: eles somam agora nada menos que 1.038 cursos no Brasil, perdendo apenas para a área de Administração, que continua contabilizando o maior número de cursos em funcionamento. As estatísticas são do Censo da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), do Ministério da Educação, e foram divulgadas hoje (09) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que monitora diariamente os números relativos aos cursos de graduação em Direito no Brasil. (Boletim da OAB, 9.3.7)
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Meio-Ambiente - o Presidente da França, Jacques Chirac, propôs o estabelecimento, pela União Europeia, de uma "taxa de carbono". A medida permitiria taxar as exportações norte-americanas, sob o argumento de que o país não aceita o protocolo de Kyoto. (Valor Econômico, 2.2.7)
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Publicações 1 – “Introdução ao Estudo do Direito” (243p), de Alysson Leandro Mascaro, publicado pela Quartier Latin. Aos que começam seus estudos jurídicos e aos que queiram aprofundar a compreensão do direito na sociedade contemporânea, a Editora Quartier Latin publica esta obra de destaque do pensamento jurídico brasileiro. Ao contrário das tradicionais abordagens sobre os temas da propedêutica jurídica – herméticas ou rasteiras – este livro expressa, ao mesmo tempo, o vigor da melhor filosofia crítica – que é a marca característica desse renomado filósofo do direito paulista - , a mais alta originalidade na compreensão e exposição dos temas e uma capacidade didática singular. Mais informações em quartierlatin@quartierlatin.art.br
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Publicações 2 – sob organização de Dmitri Dimoulis, a Editora Saraiva está publicando o “Dicionário Brasileiro de Direito Constitucional” (401p). O Dicionário oferece acesso rápido e, ao mesmo tempo, completo e confiável, a conceitos, normas e debates no espaço do direito constitucional. Foi conferida ênfase aos conceitos e aos institutos da dogmática brasileira, sem descuidar das experiências estrangeiras e da perspectiva histórica. Os mais de 300 verbetes oferecem ao leitor informações e análise sobre termos básicos de direito constitucional, incluindo a indicação das normas constitucionais, da legislação complementar, da jurisprudência e da doutrina. Os verbetes foram redigidos por professores com titulação acadêmica superior e relevante atuação na docência e na pesquisa. Trata-se de um trabalho coletivo que resume o saber teórico e prático do direito constitucional brasileiro em suas múltiplas relações com a cultura constitucional mundial. Detalhe: você pode comprar em até 4x de R$ 24,50 (sem juros). Qualquer dúvida, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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