9 de março de 2007

Pandectas 391

Informativo Jurídico - n. 391 - 8/14 de março de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O melhor presente que recebi nos últimos temos foi uma assinatura da revista “Caros Amigos”. Não é publicação de fotos coloridas, nem de muitos anúncios. Mas é uma publicação inteligente e que traz informações e opiniões postas por um ângulo diverso, fora daquilo que a grande mídia tem o interesse de falar. Uma publicação “de esquerda”. Para mim, funciona como um contraponto, eu que assino ao Valor Econômico, assisto à Globonews, ouço à Rádio BandNews, compro a Folha e o Estadão. Vejo dois lados e acabo me decidindo por um deles. Isso é bom, acredito.
Para quem não conhece, vale a pena, viu? Confira: www.carosamigos.com.br.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Legislação 1 - foi editada a Lei 11.452, de 27.2.2007, que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados e aos Municípios, no exercício de 2006, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera as Leis nos 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.119, de 25 de maio de 2005, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, o Decreto-Lei no 1.593, de 21 de dezembro de 1977, a Medida Provisória no 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 10.168, de 29 de dezembro de 2000; e dá outras providências.
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Legislação 2 - foram editadas as Leis 11.453, de 28.2.2007, e 11.454, de 28.2.2007, abrindo créditos extraordinários ao Orçamento da União.
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Legislação 3 - foi editada a Medida Provisória 355, de 23.2.2007, que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2007, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
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Legislação 4 - foi editado o Decreto 6.045, de 21.2.2007, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.737, de 23 de dezembro de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual, entre outras disposições, proíbe a transferência de quaisquer itens, materiais, equipamentos, bens e tecnologia que possam contribuir para atividades levadas a cabo pela República Islâmica do Irã relacionadas a enriquecimento, reprocessamento e a projetos de água pesada, bem como para o desenvolvimento de vetores de armas nucleares, e estabelece o congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de indivíduos e entidades.
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Legislação 5 - foi editado o Decreto 6.046, de 22.2.2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007 e dá outras providências.
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Legislação 6 - foi editado o Decreto 6.047, de 22.2.2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências.
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Legislação 7 - foi editado o Decreto 6.048, de 27.2.2007, que altera os arts. 11, 19, 27, 34 e 36 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.
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Legislação – é a segunda edição, revista e atualizada, dos “Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência” (558p), organizado por Paulo Salles de Toledo e Carlos Henrique Abrão e publicado pela Editora Saraiva. Trata-se de obra coletiva que se apresenta sob a forma de comentários, artigo por artigo. Os autores, ilustres juristas, acompanharam passo a passo desde a tramitação do Projeto da Lei de Recuperação de Empresas e Falências até sua histórica aprovação em 14 de dezembro de 2004 e posterior sanção presidencial, de forma que houve minuciosa discussão entre os intérpretes acerca do conteúdo do diploma ao longo da produção deste trabalho, aliás, na companhia do relator do Projeto na Câmara, o Deputado Osvaldo Biolchi. Você pode comprar em até 4x de R$ 24,75 (sem juros). Quer saber como? Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Fiscal 1 - a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF nº 726, de 28 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre operações de câmbio e a manutenção de recursos no exterior, em moeda estrangeira, relativos a exportações de mercadorias e serviços, e institui a Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex).
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Fiscal 2 - proposta que servirá de base para a retomada das discussões sobre a reforma tributária na Câmara dos Deputados prorroga por mais cinco anos, até fim de 2012, a vigência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e do mecanismo de Desvinculação de Receitas da União (DRU). Se nada for feito, ambas acabam no final de 2007, criando um problema para o fechamento do orçamento de 2008. Se, por um lado, oferece essa solução ao governo, de outro, o novo texto, proposto por um grupo pluripartidário de deputados, exige um plano estratégico de redução da carga tributária global até 2022. (Valor Econômico, 5.3.7)
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Fiscal 3 - o primeiro passo da proposta de reforma tributária que será apresentada amanhã aos governadores reunidos com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva é mudar o sistema de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre exportações. O projeto em elaboração no Ministério da Fazenda prevê o abatimento automático dos créditos que as empresas exportadoras têm junto aos governos estaduais, de modo que não seja mais possível acumular esses ressarcimentos. Esse novo sistema não teria prazo de transição, entrando em vigor imediatamente após a aprovação da reforma. A solução técnica para esse problema passaria pela criação de uma espécie de ''imposto virtual'' sobre as exportações. Esse ''tributo'' seria, então, ressarcido com recursos de um fundo criado especificamente para esse fim. A compensação automática, no entanto, ficaria restrita às vendas feitas pelas empresas ao exterior depois de aprovado o projeto do governo. (Folha de Londrina, 5.3.7)
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Fiscal 4 - instituições financeiras encontraram uma brecha para contribuírem menos com a Receita Federal em 2006, reduzindo a participação na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e na Contribuição para o PIS/Pasep, em 13,08% e 5,74%, respectivamente. Isso significou uma perda de R$ 951 milhões para os cofres públicos no ano passado. O resultado dessa queda pode ser confirmado nos balanços de alguns bancos, como Bradesco e Unibanco, que aumentaram o provisionamento para disputas judiciais sobre os tributos PIS/Pasep e Cofins. Valendo-se de uma decisão de novembro de 2005 do Supremo Tribunal Federal (STF), aferida a uma empresa na área de saúde, as instituições financeiras, fazendo uma interpretação própria do acórdão, entenderam que as receitas financeiras, que são o grosso da atividade bancária, não se incluem nas receitas brutas dos seus serviços e que, portanto, a base de incidência do PIS/Pasep e da Cofins não as incluiria. (DCI, 1.3.7)
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Processo - a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sergipe vai solicitar à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado a anulação da Resolução da Corte que estabelece o fim do Diário da Justiça impresso. Conforme a resolução, o Diário passará a funcionar apenas na versão eletrônica, com acesso exclusivamente pela Internet. Na avaliação dos conselheiros seccionais, o fim do Diário impresso afeta o princípio da publicidade dos atos do Judiciário, traz transtornos para o exercício da atividade advocatícia e inviabiliza o controle e fiscalização dos atos públicos por parte dos cidadãos, uma vez que nem todos possuem acesso a computador. (Informativo OAB, 3.3.7)
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Consumidor - os freqüentadores de salas de cinema não são obrigados a consumir unicamente os produtos da empresa, vendidos na sala de espera. Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o consumidor pode levar de casa ou comprar em outro fornecedor a pipoca que consumirá durante a exibição do filme. É que a lei do consumidor proíbe condicionar a venda de um produto a outro. (Resp 744.602/RJ, Informativo STJ, 2.3.7)
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Administrativo - por 7 votos a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que as dívidas judiciais decorrentes de verbas remuneratórias devidas a servidores ou empregados públicos pela União serão corrigidas em, no máximo, 6% ao ano. A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 453740 que foi provido, por maioria. No recurso, a Fazenda Nacional contesta o acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, que a condenou a pagar para servidor público aposentado, de uma só vez, as diferenças de vencimentos devidas a ele, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. (Informativo STF, 28.2.7)
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Administrativo 2 - candidatos do concurso público de ingresso para os serviços notarial e de registro no estado do Rio Grande do Sul não conseguiram anular quatro questões formuladas na prova preliminar objetiva. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não compete ao Poder Judiciário apreciar os critérios utilizados pela Administração na formulação, correção e atribuição de notas nas provas de concurso público, quando fixados de forma objetiva e imparcial. (RMS 19.353/RS, Informativo STJ, 1.3.7)
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Concursos – saiu o volume de “Direito Civil: Direito das Coisas” (159p), escrito por Eliana Raposo Maltini, da coleção Estudos Direcionados, da Editora Saraiva. Mais uma vez a Editora Saraiva tem a satisfação de prestigiar os estudantes e profissionais do Direito com uma série diferenciada que vem revolucionar o meio jurídico: a Coleção Estudos Direcionados, coordenada pelo promotor de justiça Fernando Capez e com a colaboração de Rodrigo Colnago, renomados juristas e professores experientes em cursos preparatórios. Aliando praticidade do sistema de perguntas e respostas aos gráficos e esquemas, a coleção facilita e otimiza a rotina de estudos do candidato a concurso. O volume de matérias exigidas nos editais de concursos e no Exame da OAB leva o candidato à exaustão, impedindo que se prepare adequadamente para as provas. A Coleção Estudos Direcionados vem suprir essa dificuldade, fornecendo material completo, claro e objetivo. Trata-se de uma das coleções mais completas da atualidade, abrangendo matérias presentes em concursos estaduais e federais. Ao direcionar seus estudos, o candidato não perderá tempo com assuntos pouco explorados nas provas, trabalhando com maior rapidez e obtendo o retorno antes do tempo esperado. Mais informações: Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Direitos autorais – o Escritório Central de Arrecadação (ECAD) pretende concentrar esforços na cobrança de direitos autorais pela divulgação de música pela internet (on-line). (Valor Econômico, 5.3.7)
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Advocacia – os atos arbitrários praticados por uma Promotora de Justiça, durante uma audiência pública, expulsando um advogado do ambiente e determinando a policiais que o retirassem do recinto, foram considerados ilícitos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, reconhecendo os danos morais experimentados pelo causídico, arbitrou a indenização devida pelo Estado de Minas Gerais em R$ 7 mil. (Valor Econômico, 5.3.7)
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Advocacia - o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, César Britto, defende a unificação do Exame de Ordem: uma só prova para todo o país. (Informativo OAB, 1.3.7)
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Comunicação - o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) terá de pagar uma indenização de R$ 200 mil a cada um dos sete naturistas gaúchos que foram ofendidos por comentários jocosos e grosseiros no Programa do Ratinho, nos dias 7 e 8 de julho de 1999. Além de usar indevidamente as imagens dos nudistas, o apresentador Carlos Massa, o Ratinho, esmerou-se nos comentários desabonadores. (Resp 838.550/RS, Informativo STJ, 28.2.7)
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Educação - em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser impossível, em face da incidência do Decreto nº 3.007/99, a revalidação automática do diploma de médico obtido no México, sem o cumprimento imprescindível do procedimento para a devida convalidação com fins de adequação aos requisitos do sistema educacional vigente. (Resp 846.671/RS, Informativo STJ 2.3.7)
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Sindical - o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2006, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto. A ação contesta dispositivo da Lei das Microempresas que dispensam a pessoa jurídica inscrita no Simples [Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte] do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive a contribuição sindical patronal. (Informativo STF, 1.3.7)
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Corporativo - empresa comercial que atua no ramo de recarga de extintores não é obrigada a se registrar no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que anulou o ato de infração e a multa por exercício ilegal da profissão de engenheiro imposta pelo conselho estadual à empresa Luvizotto Extintores Ltda. (Resp 843.422/PR, Informativo STJ, 28.2.7)
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Publicações 1 – é a sétima edição do “Programa de Responsabilidade Civil” (561p), escrito por Sérgio Cavalieri Filho e publicado pela Editora Atlas. A vasta experiência do autor como Juiz e Professor permitiu-lhe a elaboração de um trabalho claro, objetivo e conciso, mas sem sacrifício da sua abrangência e profundidade. As controvérsias teóricas e as citações doutrinárias ou jurisprudenciais foram evitadas, na medida do possível, para não sobrecarregá-lo; não obstante, a obra contém a síntese das mais avançadas e atuais posições sobre os mais variados aspectos da responsabilidade civil. Examinando os pressupostos da responsabilidade extracontratual subjetiva, o Autor dá ênfase especial ao estudo da culpa e do nexo causal, pontos normalmente relegados a segundo plano pelos civilistas, enriquecendo o texto com exemplos coligidos dos casos concretos que chegam aos nossos tribunais. Pode-se dizer que os seis primeiros capítulos da obra contêm uma verdadeira teoria geral da responsabilidade civil. Em seguida estuda a responsabilidade extracontratual objetiva - evolução doutrinária, requisitos e hipóteses de incidência -, além de percuciente exame da responsabilidade da Administração Pública. Por fim, a responsabilidade contratual - estudando suas características, pressupostos e princípios -, sendo, aí, dedicados alguns capítulos ao exame de responsabilidade pela quebra dos mais importantes contratos - como o transportador, do construtor e do incorporador, das instituições bancárias, do segurador etc. Dedica, ainda, um capítulo ao Código do Consumidor, onde coloca as linhas mestras da responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços em face do consumidor. Finalmente, dedica o Autor um capítulo à cláusula de não indenizar, e outro à influência da sentença criminal na esfera civil. A obra, totalmente reformulada e atualizada, vem enriquecida com a abordagem de todas as alterações introduzidas na responsabilidade civil pelo novo Código, entre as quais o abuso do direito como ato ilícito, as novas cláusulas gerais de responsabilidade objetiva, responsabilidade dos incapazes, e outras inovações. Outras informações sobre este livro, bem como sobre outras obras do catálogo da Atlas: Mário Paschoal ou Homero Domingues.
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Publicações 2 – Rodolfo de Camargo Mancuso escreveu o “Manual do Consumidor em Juízo” (277), que já está em sua quarta edição, publicado pela Editora Saraiva. Enfocando o processo e o procedimento nas ações em defesa do consumidor, este manual apresenta as fases que compõem o litígio judicial, como: postulatória, probatória, decisória e executiva. Nesse sentido, o autor traça as características da petição inicial, critérios de definição da competência, respostas do réu, examina os recursos cabíveis, cuida da coisa julgada e, por fim, traz uma abordagem do processo de execução no Código de Defesa do Consumidor. Essa ordem seqüencial é precedida de dois capítulos dedicados aos temas de caráter geral em matéria de direito do consumidor, tais como tutela coletiva e individual, a postura e os poderes do juiz e das partes, apresenta noções de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos e de legitimação ativa, disjuntiva e concorrente. Trata-se de obra pioneira que oferece uma visão abrangente acerca do posicionamento do consumidor em juízo. A presente edição encontra-se de acordo com a EC n. 45/2004, o novo Código Civil e as Leis n. 11.187 e 11.232 (2005) e 11.276, 11.277 e 11.280 (2006). Qualquer dúvida, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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