1 de março de 2007

Pandectas 390

Informativo Jurídico - n. 390 - 1/7 de março de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O juiz declarou a falência do Matadouro Frigorífico Acreúna Ltda e, nos mesmos autos, desconsiderou sua personalidade jurídica, estendendo os efeitos da falência aos seus sócios e à sociedade Planalto Negócios Industriais e Comerciais Ltda. Segundo a sentença, haveria confusão patrimonial entre as empresas, comprovada pela ação empresarial conjunta em relação aos credores. Os sócios e a Planalto Negócios Industriais e Comerciais Ltda impetraram mandado de segurança contra tal decisão perante o Tribunal de Justiça de Goiás, ao fundamento de que a decisão, ao lhes estender os efeitos do decreto de falência de pessoa jurídica distinta, violou os seus direitos líquidos e certos ao contraditório, à ampla defesa, ao devido processo legal e ao princípio da separação patrimonial. O Tribunal negou a segurança, porquanto a confusão patrimonial autoriza a aplicação da teoria da desconsideração, cujos efeitos podem ser declarados no próprio processo falimentar, dispensando-se a ação própria.
Por meio do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 16.105/GO, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça conheceu da questão, mas para confirmar a posição das instâncias inferiores: "Caracterizada a confusão patrimonial entre sociedades formalmente distintas, é legitima a desconsideração da personalidade jurídica da falida para que os efeitos do decreto falencial alcancem as demais sociedades envolvidas. Impedir a desconsideração da personalidade jurídica nesta hipótese implicaria prestigiar a fraude à lei ou contra credores. A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica dispensa a propositura de ação autônoma para tal. Verificados os pressupostos de sua incidência, poderá o Juiz, incidentemente no próprio processo de execução (singular ou coletiva), levantar o véu da personalidade jurídica para que o ato de expropriação atinja terceiros envolvidos, de forma a impedir a concretização de fraude à lei ou contra terceiros. Os terceiros alcançados pela desconsideração da personalidade jurídica da falida estão legitimados a interpor, perante o próprio juízo falimentar, os recursos tidos por cabíveis, visando a defesa de seus direitos."
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Decreto 1 - foi editado o Decreto 6.025, de 22.1.2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.
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Decreto 2 - foi editado o Decreto 6.024, de 22.1.2007, que altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos que menciona.
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Decreto 3 - foi editado o Decreto 6.023, de 22.1.2007, que altera o art. 2o do Decreto no 5.602, de 6 de dezembro de 2005, que regulamenta o Programa de Inclusão Digital instituído pela Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.
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Decreto 4 - foi editado o Decreto 6.021, de 22.1.2007, que cria a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR, e dá outras providências.
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Decreto 5 - foi editado o Decreto 6.019, de 22.1.2007, que institui o Fórum Nacional da Previdência Social e dá outras providências.
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Decreto 6 - foi editado o Decreto 6.018, de 22.1.2007, que regulamenta a Medida Provisória no 353, de 22 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o término do processo de liquidação e a extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, altera dispositivos da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.
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Decreto 7 - foi editado o Decreto 6.017, de 17.1.2007, que regulamenta a Lei no 11.107, de 6 de
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Legislação – “CLT Saraiva e Constituição Federal” (142p), edição de 2007. A presente edição da CLT traz o texto do Decreto-lei n. 5.452/43, que institui a Consolidação das Leis do Trabalho. A obra apresenta a Constituição Federal e as Emendas Constitucionais na íntegra, selecionada legislação complementar. Em adendo especial traz o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC n. 123/2006), na parte que trata de relações do trabalho. Complementam a obra as súmulas trabalhistas do STF, do STJ e do TFR, as Orientações Jurisprudenciais e Súmulas do TST, bem como os funcionais índices sistemático e alfabético-remissivo, além do índice cronológico da legislação. Detalhe: de R$ 58,90 por R$ 47,00 ou ao Humberto Basile.
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Previdenciário - contrariando entendimento da Justiça do Trabalho, os empregadores poderão ser obrigados a recolher a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, incluindo o 13º salário e férias, para não serem autuados pelo fisco. Esse é o conteúdo de uma instrução normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , assinada pelo futuro comandante da Receita Federal do Brasil, a Super-Receita, Jorge Rachid. A criação do novo órgão, que centraliza as estruturas de arrecadação da Receita e Previdência Social, foi aprovada recentemente pelo Congresso Nacional. (Diário do Comércio, 23.2.7)
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Fiscal - associações devem comprovar, por meio da contabilidade, que cumprem as exigências necessárias à isenção de impostos. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há direito adquirido quando se trata de certificado de filantropia e, para obtê-lo, as entidades devem comprovar que preenchem os requisitos da Lei Previdenciária. (MS 11.394/DF, Resp Informativo STJ, 22.2.7)
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Fiscal 2 - o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região concedeu uma das primeiras liminares a favor do contribuintes nos casos de suspensão dos atos concessórios do benefício de drawback para fornecimento no mercado interno. Com a decisão, a empresa MAN Ferrostaal do Brasil não poderá ser autuada pela Receita Federal por não recolher os impostos dos quais teve isenção com um ato de concessão do benefício que acabou sendo anulado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) em última instância administrativa. O ministério vem anulando as concessões de drawback por uma mudança de interpretação dos casos que envolvem licitações internacionais. (Valor Econômico, 23.2.7)
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Fiscal 3 - uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável à operadora de celular Telpa (TIM na Paraíba) retirou da base de cálculo do ICMS (imposto cobrado pelo estado) os valores relativos a serviços como habilitação e bloqueio de chamadas. Por unanimidade, a segunda turma do STJ entendeu que esses (habilitação e bloqueio de chamadas, por exemplo) não são serviços de telecomunicações mas sim “atividades-meio” necessárias à prestação do serviço de telecomunicações, e por isso não estariam sujeitos à incidência do imposto estadual. O governo do estado da Paraíba ainda pode recorrer da decisão no próprio STJ. Entretanto, se a decisão for mantida, ela abrirá um precedente importante para uma revisão na tributação do setor de telecomunicações. (Correio da Bahia, 22.2.7)
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Processo - sobre o oferecimento de pedras preciosas para penhora, decidiu o Superior Tribunal de Justiça que "pode o credor-exeqüente, malgrado a ordem estabelecida no art. 655 do CPC, recusar bens indicados à penhora e, por conseguinte, requerer que outros sejam penhorados caso verifique que aqueles sejam de difícil alienação." (REsp 573.638/RS, DJ 07.02.2007 p. 280)
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Societário - os administradores de sociedades anônimas e limitadas, além de correrem o risco de se responsabilizar com o seu patrimônio pelas ações trabalhistas e tributárias da empresa, estão sendo cada vez mais cogitados para responder na Justiça pelos seus atos na administração desde a entrada em vigor do Novo Código Civil (NCC). Como reflexo disso, a seguradora líder de mercado, Lockton do Brasil, por exemplo, vendeu no ano passado 40% mais apólices de seguros de Responsabilidade Civil do Administrador e Diretores (D&O) do que em 2005. Segundo a corretora Bianca Filgueiras, a previsão é de que o número de venda deste tipo de apólices cresça entre 20% e 30% este ano no Brasil. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o mercado de apólices para proteger o administrador representou um total de prêmios de cerca de R$ 90 milhões em 2006. (DCI, 15.2.7)
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Concursos – a Editora Atlas está publicando o volume de “Direito Civil: Direitos de Família” (241p) da Série Leituras Jurídicas, o livro foi escrito por Ana Paula Corrêa Patiño. A Série Leituras Jurídicas: Provas e Concursos foi elaborada com o objetivo de proporcionar ao estudante e ao profissional de Direito um estudo completo, atualizado e didático sobre as diversas áreas jurídicas. Os autores selecionados, com vasta experiência acadêmica e profissional, oferecem ao leitor visão moderna do tema desenvolvido, conforme sua atuação profissional e acadêmica. São especialistas, mestres e doutores, com exercício na Magistratura, Ministério Público, Advocacia e Procuradoria, familiarizados com as dúvidas e anseios dos profissionais da área jurídica, estudantes, candidatos a concursos públicos e ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Para o desenvolvimento de cada tema, o autor esteve atento às grades curriculares dos cursos de graduação, aos programas e questões de concursos públicos e exame de Ordem, observando as orientações jurisprudenciais dos Tribunais Superiores. Ao mesmo tempo em que é fonte de consulta para o esclarecimento de dúvidas e revisão da matéria, a obra poderá, também, orientar e direcionar o leitor que está iniciando seus estudos jurídicos.
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Administrativo - pelo menos oito governadores e ex-governadores não cumpriram o que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a limitação dos gastos no fim de mandato e deverão ser chamados a se explicar nos Tribunais de Contas dos Estados pelo buraco que deixaram nas finanças públicas em 2006. Os casos mais graves são, pela ordem de grandeza, os do Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Alagoas e Minas Gerais, que acumulam um déficit de R$ 11,3 bilhões. Os outros Estados com problemas são Paraíba e Pernambuco. (Estado de S.Paulo, 22.2.7)
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Trânsito - para o Superior Tribunal de Justiça, associação de consumidores não tem legitimidade para propor ação judicial visando suspender multas de trânsito aplicadas por agentes municipais. (Resp 727.092/RJ, Informativo STJ, 26.2.7)
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Penal - a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3859), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra os parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo a ADI, a norma atacada reconhece, nos casos de criminalidade violenta e reiteração de atos infracionais graves praticados por menores, a internação como uma medida de privação de liberdade de última instância. A Adepol destaca que o caráter determinado da sentença de internação traz risco para esses menores infratores, bem como não se converte em uma medida de proteção à sociedade. (Informativo STF, 27.2.7)
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Penal 2 - após pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), ficou suspenso o julgamento do Habeas Corpus (HC) 90075, que pedia a extinção de ação penal, alegando atipicidade do crime de porte de munição. O autor do habeas corpus foi denunciado como incurso no artigo 14 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), por ter sido flagrado carregando uma cartela de munição para revólver calibre 38, com dez projéteis novos, sem autorização. Os advogados pediram habeas corpus sob o argumento da inexistência de crime, pois “no caso do porte ilegal de munição não se pode falar em injusto penal (fato típico e antijurídico) porque não há ofensa ao bem jurídico tutelado (a incolumidade pública), uma vez que uma munição, por si só, não gera perigo algum; não pode ser usada sozinha, a exemplo de arma desmuniciada ou daquela que não funciona”. (Informativo STF, 27.2.7)
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Ministério Público - a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Rio Grande do Sul para propor ação civil pública que pretendia garantir a uma criança tratamento ortodôntico custeado pelo Estado. Os ministros entenderam, por unanimidade, que o Ministério Público tem legitimidade para a defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à proteção de uma única pessoa. Para eles, não há dúvida de que o caso trata do direito indisponível à vida e à saúde previsto no artigo 5º da Constituição Federal. (Resp 699.599/RS, Informativo STJ, 27.2.7)
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Advocacia - a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás abriu processo administrativo contra advogada que foi presa em flagrante, acusada de oferecer propina de R$ 1,5 mil a dois policiais militares que prenderam seus clientes, sob a acusação de terem falsificado mais de mil Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs). (Informativo OAB, 24.2.7)
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Publicações 1 – admirador que sou da obra do prof. Jônatas Luiz Moreira de Paula, recebo com grande alegria sua mais nova obra: “Ciência Política: estado e justiça” (536p), publicada pela Editora J H Mizuno. A obra correlaciona a Filosofia com a História das Doutrinas Políticas, construindo uma Ciência Política: o pensamento político greco-romano; o pensamento cristão medieval; o pensamento renascentista; o pensamento racionalista; o pensamento empirista; o pensamento moderno; o pensamento marxista; o pensamento liberal; o pensamento socialista; o pensamento social democrata; e o pensamento globalizado. O trabalho concebe-se na filosofia de que a relação de conhecimento é composta por sujeito, objeto e conceito, identificando uma controvérsia sobre a relação entre o sujeito e o objeto e a possibilidade de se apreender o conhecimento. Outras informações podem ser obtidas aqui.
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Publicações 2 – “No Tribunal do Júri: a arte e o ofício da tribuna (crimes emblemáticos, grandes julgamentos)” (512p) chega à sua segunda edição, publicado pela Editora Saraiva e escrito por Edílson Mougenot Bonfim. Este é o livro que faltava à literatura jurídico-penal. Além dos casos, ricos em detalhes emocionantes, um dos tópicos abordados - A Formação do Criminalista - poderia, igualmente, emprestar-lhe o nome, porque, em rigor, a obra é um curso histórico, teórico e, sobretudo, prático da formação e do aperfeiçoamento de todo aquele que milita no foro criminal. Qualquer dúvida, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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