2 de fevereiro de 2007

Pandectas 387

Informativo Jurídico - n. 387 - 01/07 de janeiro de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
As atividades da empresa podem ser realizadas pelo próprio empresário, sócios da sociedade empresária ou seu administrador, assim como podem ser realizadas por empregados contratados. Mas não é estranho que sejam realizáveis por terceiros. A fabricação das embalagens pode ser feita na própria empresa (lembre-se que uma das maiores fabricantes brasileiras de latas de folhas de flandes é a Nestlé, usando-as em seus produtos) ou comprar embalagens de terceiros. Alguns entregam sua mercadoria por meio de empregados, outros contratam transportadoras. Também é usual contratar armazéns para estocar mercadorias ou bancos para cobrar créditos. Há mesmo leis específicas para alguns casos, como exemplifica a Lei 4.886/65, que deu regulamentação à representação comercial.
Essa prática não é nova. A novidade está no termo terceirização e na intransigência de alguns para com o tema. Terceirização é um contrato empresarial comum e absolutamente lícito, apesar das vozes iradas em sentido contrário. Para compreendê-lo é preciso, antes de mais nada, perceber que, no âmbito do Direito Empresarial, há uma nítida distinção entre (1) empresário (firma individual) ou sociedade empresária e (2) empresa. Empresário e sociedade empresária não são a empresa. A empresa é o somatório do complexo organizado de bens para o exercício da atividade organizada de geração de vantagens econômicas (aspecto estático) e do complexo de atividades por meio do qual se realizam o objeto da empresa e, assim, busca-se a obtenção das vantagens econômicas (aspecto dinâmico). Do somatório desses aspectos estático e dinâmico tem-se a empresa.
O terceirizante transfere parte das atividades realizadoras do objeto da empresa para um terceirizatário. Excetuadas particularidades de um ou outro caso em concreto, não há fraude trabalhista nisto. Veja: Diageo (marcas Johnie Walker e Smirnoff) e Pernod Ricard (marcas Chivas e Orloff) são concorrentes no mercado brasileiro de bebidas alcoólicas. Ainda assim, parte da produção da vodca Smirnoff está terceirizada, pela Diageo, à Pernod Ricard, que a produz em sua fábrica do Recife (PE). A terceirização está limitada à produção das bebidas. A distribuição e venda dos produtos são feitas pela Diageo, que conserva sob sua própria execução esta parte de sua atividade empresária.
Grandes corporações estrangeiras do setor de higiene, titulares de marcas famosas, recorrem à terceirização para conseguir abastecer o mercado brasileiro. Empresas como Johnson & Johnson, Procter & Gamble, Kimberly-Clark e Nívea são terceirizadoras em contratos celebrados com Daviso, Razzo, Higident e Total Pack, terceirizatárias encarregadas do fabrico de produtos que ostentam marcas como Pampers, Ace, Johnson’s, Baby Wipes, Huggies, Clean & Clean, Nívea, entre outros. Só neste setor, seis grandes contratos de terceirização foram assinados em 2005. As grandes corporações, mesmo com todas as exigências para validar a produção terceirizada de seus produtos, sabem que isso é mais rápido do que investir na constituição de uma linha de produção própria. E pode ser mais econômico: elimina-se a imobilização de capital e, no âmbito dos terceirizatários, otimiza-se o uso do maquinário, antes empregado apenas na produção própria.
Em alguns casos, a terceirização permite desoneração patrimonial. Em fevereiro de 2006, a Schincariol e a Unidas rent a car, à época a maior gestora de frotas e segunda maior locadora de veículos do Brasil, assinaram contrato por meio do qual toda a frota de veículos da Schincariol passou a ser gerenciada pela Unidas rent a car, num negócio superior a R$ 9,5 milhões e envolvendo o uso de 375 veículos adquiridos da Fiat, adaptados às necessidades da terceirizante, bem como sua apresentação mercantil (layout).
Não há nenhuma fraude nisso, nem qualquer reflexo trabalhista. Trata-se apenas de uma tendência mundial de desconcentração das atividades empresárias.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.441, de 4.1.2007, que altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.442, de 5.1.2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei no 6.813, de 10 de julho de 1980.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.443, de 5.1.2007, que dá nova redação aos arts. 95 e 96 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o Estatuto da Terra.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.444, de 5.1.2007, que autoriza o Poder Executivo a efetuar doação à República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.445, de 5.1.2007, que Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.
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Leis 6 - foi editada a Lei 11.446, de 5.1.2007, que altera a Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, dispondo sobre parcelamentos de imóveis rurais, destinados à agricultura familiar, promovidos pelo Poder Público.
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Leis 7 - foi editada a Lei 11.447, de 5.1.2007, que altera os arts. 67, 70, 82 e 137 e acrescenta o art. 69-A à Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, tratando sobre licença para acompanhar cônjuge ou companheiro(a).
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Leis 8 - foi editada a Lei 11.448, de 15.1.2007, que altera o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública, legitimando para sua propositura a Defensoria Pública.
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Leis 9 - foi editada a Lei 11.449, de 15.1.2007, que altera o art. 306 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.
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Legislação – são 10 edições: “Lei dos Juizados Especiais Criminais Anotada” (170 p), escrita por Damásio de Jesus. Esta rica análise da parte criminal da Lei n. 9.099/95 encontra-se atualizada conforme a Lei n. 10.259/2001, que instituiu a matéria no âmbito da Justiça Federal. Traz o texto da Lei na parte referente aos Juizados Especiais Criminais, abordando detalhes e controvérsias que apenas a jurisprudência e a doutrina mais atualizadas são capazes de esclarecer. Trata-se de fonte de consulta imprescindível àqueles que lidam com o Direito Penal e Processual Penal. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Fiscal 1 - o governo incluiu em uma das medidas provisórias do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) uma importante alteração na lei que estabelece regras para o pagamento mensal de imposto de renda no caso de empresas que estão no regime do lucro real e que auferem prejuízos no ano. A medida já estava na medida provisória que criou o Refis III, mas que perdeu a eficácia por não ter sido aprovada no Congresso Nacional, e voltou agora na Medida Provisória nº 351. A mudança no texto do artigo 44 da Lei nº 9.430 faz com que as empresas que estão enquadradas no regime de lucro real anual tenham que, obrigatoriamente, pagar mês a mês o imposto de renda mesmo que venham a registrar prejuízo no total do ano. Neste mesmo artigo, entretanto, o fisco excluiu a multa punitiva por pagamento atrasado de impostos, beneficiando os contribuintes. (Valor Econômico, 26.1.7)
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Fiscal 2 - medida anunciada no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) que prevê a isenção de Imposto de Renda para investidores pessoa física investirem em fundos de infra-estrutura, após cinco anos de aplicação, deve beneficiar o crescimento de aporte nos Fundos de Investimentos e Participações (FIP). (DCI, 24.1.7)
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Fiscal 3 - o pacote de nove medidas provisórias (MPs) editadas pelo governo federal para compor o Programa de Aceleração de Crescimento (PAC) é tão extenso que nem todas as novidades já foram percebidas ou entendidas pelas empresas e seus advogados. Uma delas está inserida na MP nº 351, que criou o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) e reduziu para dois anos o prazo mínimo para utilização dos créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) decorrentes da aquisição de edificações empresariais. (Valor Econômico, 25.1.7)
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Fiscal 4 - foi editado o Decreto 6.022/07 que institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped. O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
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Fiscal 5 - as empresas terão mais prazo para recolher a contribuição previdenciária e o PIS e a Cofins, que financiam a seguridade social. Com isso, precisarão tomar menos dinheiro emprestado para cobrir suas necessidades de caixa. O pagamento ao INSS, que era feito no dia 2 de cada mês, passará para o dia 10. No caso do PIS e da Cofins, o prazo aumenta em cinco dias, com o pagamento postergado do dia 15 para o dia 20. De acordo com as estimativas, a medida não afetará o superávit primário, economia que o governo faz para pagamento dos juros da dívida, porque o pagamento dos tributos continuará sendo feito no mesmo mês. (Folha de S. Paulo, 23.1.7)
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Concursos – saiu o volume “Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho” (149p), de autoria de Josyanne Nazareth de Souza, da coleção “Estudos Direcionados”. Mais uma vez a Editora Saraiva tem a satisfação de prestigiar os estudantes e profissionais do Direito com uma série diferenciada que vem revolucionar o meio jurídico: a Coleção Estudos Direcionados, coordenada pelo promotor de justiça Fernando Capez e com a colaboração de Rodrigo Colnago, renomados juristas e professores experientes em cursos preparatórios. Aliando praticidade do sistema de perguntas e respostas aos gráficos e esquemas, a coleção facilita e otimiza a rotina de estudos do candidato a concurso. O volume de matérias exigidas nos editais de concursos e no Exame da OAB leva o candidato à exaustão, impedindo que se prepare adequadamente para as provas. A Coleção Estudos Direcionados vem suprir essa dificuldade, fornecendo material completo, claro e objetivo. Trata-se de uma das coleções mais completas da atualidade, abrangendo matérias presentes em concursos estaduais e federais. Ao direcionar seus estudos, o candidato não perderá tempo com assuntos pouco explorados nas provas, trabalhando com maior rapidez e obtendo o retorno antes do tempo esperado. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Judiciário – o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou na tarde desta quarta-feira que os tribunais de Justiça estaduais obedeçam o teto de R$ 22,11 mil correspondente a 90,25% do teto da Justiça Federal, de R$ 24,5 mil. Isso representa uma revisão da decisão do próprio Conselho, que permitia aos funcionários dos tribunais estaduais terem subsídios que ultrapassassem o teto. Os tribunais de 14 Estados tinham recorrido da decisão, pois mantinham esperanças de que o Conselho permitisse o extrapolamento do teto. (Terra, 31.1.6)
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Judiciário 2 - um fato raríssimo no meio jurídico está movimentando os corredores do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Pela primeira vez na história do Judiciário estadual, a promoção de um juiz a desembargador está sendo questionada publicamente, pelo fato de o magistrado responder a processos de improbidade administrativa. O alvo da polêmica é o juiz da 6ª Vara da Fazenda Estadual, José Carlos Patriota Malta, que tem direito à vaga pelo critério de antigüidade. A grita está vindo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional de Pernambuco, que defende categoricamente que a promoção do juiz seja barrada, até o julgamento de todas as denúncias. A Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe) também entrou no debate e cobrou o julgamento imediato dos processos, propondo que, se até a data da votação, no próximo dia 12 de fevereiro, nada estiver concluído, que se adie a eleição. (Boletim da OAB, 28.1.7)
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Infraestrutura - dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) mostram que dos R$ 31,5 bilhões arrecadados com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) entre os anos de 2002 e 2005, apenas R$ 5,4 bilhões foram aplicados na infra-estrutura de transportes. Os R$ 26,1 bilhões restantes destinaram-se a formar o superávit primário e a pagar despesas gerais dos ministérios. A informação foi dada pelo presidente do Fórum Nacional de Secretários dos Transportes do Brasil e secretário de Transportes do Paraná, Rogério Tizzot.(DCI, 24.1.7)
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Concorrência - a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça recomendou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) a condenação das empresas White Martins, Air Liquide, Air Products, AGA e Indústria Brasileira de Gases, bem como de oito executivos dessas sociedades, por formação de cartel na venda de gases industriais e medicinais. (Estado de Minas, 26.1.7)
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Mercado de Valores - a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou Flávio Maluf, filho de Paulo Maluf, em R$ 3 milhões por operações irregulares no mercado de derivativos. Segundo a decisão, as operações (conhecidas no mercado como "esquenta e esfria") foram realizadas para produzir efeitos "extra-mercado", o que pode incluir lavagem de dinheiro ou evasão fiscal. (Valor Econômico, 19.1.7)
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Publicações 1 – Láudio Camargo Fabretti escreveu e a Editora Atlas publicou: “Direito Tributário Aplicado: impostos e contribuições das empresas” (290p). Este livro expõe e demonstra a aplicação prática do Direito Tributário aos impostos e contribuições que incidem sobre a atividade econômica das empresas. Essa aplicação requer uma interpretação segura dos princípios e normas do Direito Tributário e da legislação relativa a cada imposto - federal, estadual ou municipal - e das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico. Face a alteração constante desses tributos e de suas obrigações acessórias, seu cumprimento tem um custo administrativo elevado. Por essa razão as empresas necessitam cada vez mais de orientação especializada para planejá-los e geri-los adequadamente. Com o propósito de transmitir esses conhecimentos, o livro foi dividido em duas partes. Na parte geral são estudados os princípios e normas gerais do Direito Tributário. Na parte aplicada são abordadas as legislações de cada tributo incidente sobre a atividade econômica das empresas, com estudo e resolução de casos-base e respectivos cálculos. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal ou Homero Domingues.
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Publicações 2 – “Usuários de Serviços Públicos: usuários, consumidores e os aspectos econômicos dos serviços públicos” (487p), escrito por Cesar Guimarães Pereira, foi publicado pela Editora Saraiva. Esta obra demonstra que o usuário ocupa o ponto central da noção de serviço público. Caracteriza o serviço público não apenas como prestado ao usuário, mas também com o usuário e em função do usuário. Publicado pela Saraiva, o livro propõe a compreensão do usuário como o sujeito dotado de responsabilidade pelo seu desenvolvimento individual e pela proteção dos seus próprios interesses. Afasta a noção de proteção estatal do usuário para reforçar os mecanismos de participação e envolvimento próprios que levam o usuário a abandonar a posição de tutelado para assumir a condição de protagonista na oferta de serviços públicos. A maior parte do texto dedica-se aos aspectos econômicos dos serviços públicos e sua relação com a posição jurídica dos usuários. Esse vínculo se traduz na idéia de direito ao serviço público, expressão à qual a obra atribui uma variedade de sentidos, complementares entre si. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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