17 de fevereiro de 2007

Pandectas 388

Informativo Jurídico - n. 388 - 08/15 de janeiro de 2007
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Muitas mensagens perguntando sobre a segunda edição do “Manual de Direito Empresarial”, que escrevi e a Editora Atlas publicou.
A principal dúvida foi: a teoria foi sacrificada? A resposta negativa se impõe: claro que não. É ilusório pretender, no Direito, a existência de uma prática sem teoria, exceto no trabalho de despachantes. Nas petições, nos recursos, nos pareceres, lidamos com a teoria, ainda que aplicada a casos em concreto.
A questão é outra: o aprofundamento teórico e o nível de abstração da obra didática. Deixei o aprofundamento teórico para a coleção “Direito Empresarial Brasileiro” (4 volumes), também publicada pela Editora Atlas. No “Manual de Direito Empresarial”, trouxe toda a matéria, abordando todos os aspectos. Mas não o fiz buscando esgotamento das possibilidades, mas colocando toda a essência do conhecimento necessário a alunos, candidatos a concursos e, mesmo, profissionais.
É, portanto, um manual. Um livro para ser apreendido, para ser lembrado, trazendo todas as informações que devem estar na ponta da língua. Para isso servem os casos reais, os esquemas, os gráficos: facilitar a memorização do mínimo indispensável. Criar um instrumento de aprendizagem otimizada.
Na internet, o livro pode ser conferido na Livraria Saraiva (3x sem juros), rambém no Submarino e em outros sítios, além das livrarias que trabalham com livros jurídicos.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
*************

Fiscal - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciou um mapeamento de entidades que obtiveram no Judiciário decisões que as liberam de pagar a Cofins, como as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo. A estratégia da Fazenda Nacional é entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com ações cautelares para que os efeitos dessas decisões sejam suspensos até uma definição final do plenário da corte sobre o recolhimento da contribuição pelas sociedades de profissionais liberais. Isso ocorre porque o recurso extraordinário, pelo qual a Fazenda recorreu ao Supremo, não suspende o efeito das decisões e, portanto, as entidades amparadas por decisões de segunda instância permanecem sem recolher a Cofins. (Valor Econômico, 9.2.7)
*******************

Fiscal 2 - as mudanças na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física devem causar a retenção de mais contribuintes na malha fina. Segundo Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal em São Paulo, com as novidades de 2007, o cruzamento dos dados será mais fácil, e o número de declarações presas deve subir. No IR do ano passado, 746 mil declarações foram retidas. (Folha on line, 8.2.7)
*******************

Fiscal 3 - a exigência de detalhar as informações sobre os lucros e dividendos recebidos na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano vai apertar o cerco contra empresas que distribuem benefícios e mantém dívidas tributárias federais ou previdenciárias não garantidas. Os beneficiários que receberem os valores e forem coniventes com irregularidades cometidas pela fonte pagadora também serão punidos. (Agência Estado, 7.2.7)
*******************

Fiscal - Muitas empresas têm conseguido no Judiciário liminares para excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da Cofins. Isso porque a Justiça Federal de primeira e segunda instâncias tem considerado o resultado parcial do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrido em agosto e que já conta com seis votos favoráveis ao contribuinte. (Valor Econômico, 29.1.7)
*******************

Judiciário - o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu liminar solicitada pelo Conselho Federal da OAB e sustou o ato administrativo que promovia o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do Recife, José Carlos Patriota Malta, a desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Dessa forma, a nomeação e a posse do desembargador estão suspensas até a apreciação do mérito do procedimento instaurado pelo CNJ. Sobre o juiz pesam vários processos por atos de improbidade, inclusive por crimes de falsificação de documentos e peculato. (Informativo OAB, 14.2.7)
*******************

Legislação – já está nas livrarias o explendoroso Vade Mecum Saraiva 2007. O Vade Mecum, termo em latim que significa “vai comigo”, traz reunidos em um só volume vários Códigos, Constituição Federal, CLT, legislação complementar, súmulas dos Tribunais Superiores, índices facilitadores da consulta e anotações indicativas de correlação entre as matérias. Trata-se de verdadeira coletânea legislativa para pronta consulta. Destaque para o CD-ROM que acompanha a obra, trazendo um tutorial de apoio a consulta e legislação complementar adicional ao volume. Inclui: Consituição Federal: Emendas Constitucionais; Códigos: Civil, Comercial, de Processo Civil, Penal, de Processo Penal, Tributário, Eleitoral, do Consumidor, de Trânsito. CLT: Orientações Jurisprudenciais da SDI e da SDC; Precedentes Normativos em Dissídios Coletivos. Estatutos: da Advocacia e da OAB, da Criança e do Adolescente, do Idoso, da Microempresa, da Cidade, do Desarmamento. Legislação Complementar: das áreas Administrativa, Ambiental, Civil, Comercial, Penal, Previdenciária, Processual, Trabalhista e Tributária Súmulas: Tribunais Superiores. De resto, chaves diversas de pesquisa e índices. E atenção para a promoção: de R$ 79,50 por R$ 59,80. Quer saber como? Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
*******************

Previdenciário 1 - em decisão plenária, o Supremo Tribunal Federal deu provimento aos Recursos Extraordinários 415454 e 416827, interpostos pelo INSS. Com esta decisão, a Lei 9.032/95, que determinou o percentual de 100% ao beneficio social da pensão por morte, somente será aplicada aos fatos ocorridos após a sua publicação. Com isso, os pensionistas que já recebiam o benefício, antes de 1995, continuarão ganhando apenas 80%, como era previsto na Lei 8.213/1991. Votaram a favor do INSS os ministros: Gilmar Mendes (relator), Lewandowski, Carmén Lúcia, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ellen Gracie. Ficaram vencidos os ministros Eros Grau, Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence. (Informativo STF, 8.2.7)
******************

Previdenciário 2 - o governo publicou no Diário Oficial da União o decreto que regulamenta as novas regras para o seguro acidente de trabalho no País. O decreto cria um Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que será multiplicado ao número de acidentes registrados em cada empresa. Quanto maior o resultado, maior a alíquota sobre a folha de pagamento. O decreto também facilita o requerimento de auxílio-doença pelo trabalhador, já que a concessão não dependerá mais da comunicação de acidente pelos empregadores. Os médicos peritos do INSS poderão autorizar o benefício a partir da constatação de que determinada doença pode ser ocupacional, sem esperar que a empresa comunique formalmente o fato. Ademais, o decreto regulamenta o plano simplificado de Previdência Social para trabalhadores autônomos, aprovado no final do ano passado, na nova lei geral das micros e pequenas empresas. Pelo decreto, o autônomo, incluindo donas de casa e estudantes, que fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, poderá contribuir com uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Atualmente a alíquota é de 20%. (Paraná on-line, 14.2.7)
********************

Hipoteca - o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma: a Caixa Econômica Federal (CEF) não pode executar a penhora de imóveis comprados por terceiros com boa- fé. A hipoteca, uma garantia que incide sobre bens imóveis que pertençam ao devedor, não pode ser estendida a terceiros adquirentes de boa-fé. Se um novo comprador adquirir o imóvel sem saber da hipoteca, está respaldado pela lei para não pagar a dívida que não foi contraída por ele. (Resp 558.364/DF, Informativo STJ, 12.2.7)
*******************

Falência - os bancos estrangeiros têm direito de receber os créditos relativos a contratos de adiantamento de câmbio repassados pelo Banco Santos, sem que para isso tenham que fazer parte da massa falida. A decisão foi tomada pela Câmara Especial de Falências do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou que as instituições estrangeiras receberão antes dos demais credores. Os pagamentos estavam suspensos desde março do ano passado. (Consultor Jurídico, 8.2.7)
*******************

Responsabilidade Civil - quando já receberem pensão integral por morte de magistrado em acidente, os seus dependentes não acumulam outra pensão supostamente devida pelo causador do acidente. A decisão foi dada por maioria na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e seguiu o voto-vista da ministra Nancy Andrighi. O relator do processo, ministro Humberto Gomes de Barros, havia admitido a possibilidade de se acumular pensões, sendo seu voto acompanhado pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito. (Resp 604.758/RS, Informativo STJ, 13.2.7)
*******************

Concursos – mais uma vez a Editora Saraiva tem a satisfação de prestigiar os estudantes e profissionais do Direito com uma série diferenciada que vem revolucionar o meio jurídico: a Coleção Estudos Direcionados, coordenada pelo promotor de justiça Fernando Capez e com a colaboração de Rodrigo Colnago, renomados juristas e professores experientes em cursos preparatórios. Chega, agora, às livrarias o volume “Direito Penal: parte especial 2 (perguntas e respostas). Aliando praticidade do sistema de perguntas e respostas aos gráficos e esquemas, a coleção facilita e otimiza a rotina de estudos do candidato a concurso. O volume de matérias exigidas nos editais de concursos e no Exame da OAB leva o candidato à exaustão, impedindo que se prepare adequadamente para as provas. A Coleção Estudos Direcionados vem suprir essa dificuldade, fornecendo material completo, claro e objetivo. Trata-se de uma das coleções mais completas da atualidade, abrangendo matérias presentes em concursos estaduais e federais. Ao direcionar seus estudos, o candidato não perderá tempo com assuntos pouco explorados nas provas, trabalhando com maior rapidez e obtendo o retorno antes do tempo esperado.Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
******************

Processo – o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais anulou uma sentença por cerceamento de defesa, julgando procedente o recurso ordinário da parte que alegara ter sido prejudicada pela divulgação equivocada da data da audiência na página de acompanhamento processual do Tribunal na internet. Segundo o acórdão, “se a parte é induzida a erro por informação virtual equivocada, deve ser afastado o obstáculo judicial causado por esse erro, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa” . (Proc. 00944-2006-136-03-00-2)
******************

Processo - em caso de execução proveniente de ação coletiva ajuizada por sindicato como substituto processual, os honorários advocatícios serão aceitos. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a decisão, para quem a exceção criada pela Medida Provisória nº 2.180-35, que exclui, em favor da Fazenda Pública, o pagamento dos honorários advocatícios nas execuções não embargadas, deve ser afastada não somente nas execuções individuais de julgados em sede de ação civil pública, mas, também nas ações coletivas, ajuizadas por sindicato, como substitutivo processual. (Resp 668.705/SC, Informativo STJ, 13.2.7)
******************

Dívida Pública - a isenção do Imposto de Renda a estrangeiros praticamente triplicou a venda de títulos da dívida pública a esses investidores em 2006. O volume passou de R$ 7,3 bilhões no final de janeiro para R$ 28,8 bilhões em dezembro, um crescimento de 295,9%. (Folha de S. Paulo, 1.2.7)
*********************

Licitações - o presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional a Mensagem n° 39, de 2007, contendo um projeto de lei que propõe a alteração de diversos dispositivos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos - a Lei n° 8.666, de 1993. (Valor Econômico, 1.2.7)
*********************

Consumidor - devem ficar suspensas até segunda ordem as ações coletivas referentes à questão das tevês de plasma, segundo decisão do presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins. As ações têm como fundamento a suposta veiculação de publicidade enganosa por omissão, crime previsto no Código de Defesa do Consumidor (artigo 37). Pedem a adequação das publicidades das tevês de plasma de seis fabricantes, incluindo a informação aos consumidores de que a qualidade dos aparelhos é prejudicada pelo sinal analógico, que distorce a imagem, formando tarjas pretas na tela, manchando o plasma e causando efeito chamado ‘burn-in’. A ações pedem, ainda, que os fabricantes recebam de volta todos os aparelhos e restituam os valores pagos pelos consumidores. A suspensão tem por objetivo esperar a definição da competência para examinar a questão, unificando todos os feitos. (Informativo STJ, 30.1.7)
*********************

Estacionamentos - o Plenário do Supremo Tribunal Federal , por unanimidade, declarou que a Lei nº 15.233/05, do estado de Goiás está em desacordo com a Constituição Federal. A norma previa a gratuidade do estacionamento em estabelecimentos privados. (Informativo STF, 9.2.7)
*********************

Advocacia - o Conselho de Ética da Seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai instaurar um processo para investigar o deputado federal Juvenil Alves (PT-MG) por suposta violação de conduta disciplinar. O parlamentar, que é advogado tributarista, foi indiciado pela Polícia Federal por sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e evasão de divisas. Ele é apontado como mentor e executor de um esquema de blindagem patrimonial de empresas devedoras de tributos, por meio de abertura de “offshores” especialmente no Uruguai e Espanha. O prejuízo aos cofres públicos está estimado em R$ 1 bilhão. (Informativo OAB, 15.2.7)
*********************

Publicações 1 – Waldo Fazzio Júnior é o autor de “Atos de Improbidade Administrativa” (420p), publicado pela Editora Atlas. Este livro focaliza os vários aspectos da improbidade administrativa, começando pela correlação entre princípios constitucionais, deveres administrativos e atos de improbidade, passando para a análise das modalidades de improbidade previstas na Lei nº 8.429/92 (atos de enriquecimento ilícito, atos lesivos ao erário e atos de improbidade em sentido estrito). A seguir, examina as partes na persecução judicial pertinente (agentes públicos e pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública), deixando para a parte final a abordagem da ação civil de improbidade administrativa e dos problemas relativos à aplicação das sanções, bem como o estudo destas em espécie. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal ou Homero Domingues.
*************************

Publicações 2 – Fernando Capez e Rodrigo Colnago são os autores de “Prática Forense Penal” (267p), publicado pela Editora Saraiva. Este guia prático contém modelos utilizados em todas as etapas da persecutio criminis, desde peças constantes do inquérito policial até aquelas freqüentes na ação penal, como denúncia, queixa, libelo, alegações finais, sentença, recursos, habeas corpus, mandado de segurança, revisão criminal, agravo em execução e outras. Os modelos são precedidos de objetiva explanação teórica dos temas, conferindo ao leitor um meio de revisar e consolidar o estudo dos institutos processuais penais. É de extrema utilidade para delegados, advogados, juízes e promotores e todos os que necessitam compreender os detalhes do processo penal. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
************************

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

Nenhum comentário: