24 de setembro de 2006

Pandectas 370

Informativo Jurídico - n. 370 - 21/30 de setembro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Ana Lúcia foi sorteada para participar do "Show do Milhão", programa veiculado pelo SBT e apresentado por ninguém menos que Silvio Santos. As pernas lhe tremeram e o coração taquicardiou: sonhava acertar todas as perguntas e ficar rica. O programa foi ao ar no dia 15 de junho de 2000. Foi respondendo todas as perguntas e acertando, uma após a outra, até a "pergunta do milhão": "A Constituição reconhece direitos aos índios de quanto do território brasileiro?" Opções: 22%; 02%; 04% e 10%. Ela preferiu não responder, preservando a premiação já acumulada de R$ 500.000,00. Se errasse, perderia o que tinha ganhado. Silvio Santos lhe disse, então, que a resposta certa era a letra "d": 10% do território brasileiro seria, por direito, dos índios, segundo a Constituição Brasileira.
Começou assim o fuzuê: a Constituição da República, no artigo 231, reconhece aos índios "sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens." Ou seja, não lhes atribui um percentual fixo do território nacional; nem 22%; 02%; 04% e 10%. Eis por que Ana Lúcia moveu uma ação indenização, no Judiciário baiano, alegando que desistira de responder à última pergunta pelo fato de que, em procedimento de má-fé, fora elaborada uma "pergunta sem resposta". Seria esse o fundamento do pedido de ressarcimento das perdas e dos danos sofridos: o valor correspondente ao prêmio máximo, que não fora recebido, além de danos morais pela frustração de sonho acalentado por longo tempo. O juiz reconheceu que a pergunta não tinha resposta e julgou procedente a ação, determinando o pagamento do valor de R$ 500.000,00, com acréscimo de juros legais, contados do ato lesivo. Houve recurso ao Tribunal de Justiça da Bahia, mas a sentença foi confirmada pelos desembargadores da Boa Terra, sob a relatoria da Desembargadora Ruth Pondé Luz.
A interposição do Recurso Especial 788.459/BA, fez com que a demanda fosse ao planalto central, ser examinada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A empresa do grupo Silvio Santos argumentava que não poderia haver condenação no valor do prêmio máximo, já que Ana Lúcia tinha optado por não responder a pergunta. Pior: não se poderia jamais afirmar que ela iria acertar a resposta correta caso outra pergunta fosse feita. Na pior das hipóteses, argumentou-se no recurso, ela deveria ser indenizada pelo percentual de acerto que tinha, ou seja, uma chance em quatro, o que dá 25%. Assim, a indenização deveria ser reduzida para R$ 125.000,00.
Coube ao Ministro Fernando Gonçalves relatar o julgamento. Os magistrados concluíram que "o questionamento, em programa de perguntas e respostas, pela televisão, sem viabilidade lógica, uma vez que a Constituição Federal não indica percentual relativo às terras reservadas aos índios, acarreta, como decidido pelas instâncias ordinárias, a impossibilidade da prestação por culpa do devedor, impondo o dever de ressarcir o participante pelo que razoavelmente haja deixado de lucrar, pela perda da oportunidade."
Indenização pela perda de uma chance. Taí o busílis da questão. Busílis? É. Busílis é o "x" da questão, o "o" do borogodó, ou seja, o ponto central da investigação. Ana Lúcia não tinha acertado a pergunta, razão pela qual não faria jus ao prêmio. Dar-lhe os R$ 500 mil faltantes seria indenizá-la por algo a que não tinha direito. Havia apenas um dano hipotético. Por outro lado, não haveria como negar que lhe tinham tirado a chance de acertar e, assim, de ganhar. Daí falar-se em indenização pela perda de uma chance.
Foi assim que os ministros fixaram a indenização de Ana Lúcia em R$ 125.000,00, equivalente a um quarto do valor em comento, por ser uma "probabilidade matemática" de acerto de uma questão de múltipla escolha com quatro itens, o que refletiria suas reais possibilidades de êxito.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis - foi editada a Lei 11.343, de 23.8.2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
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Administrativo - decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou, no prazo de 180 dias, a realização de concurso público para admissão de pessoal no Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul, foi contestada no Supremo Tribunal Federal. O Mandado de Segurança (MS) 26150, impetrado pela entidade, com pedido de liminar, contesta decisão que estabeleceu a rescisão de todos os contratos trabalhistas firmados a partir de 18 de maio de 2001. (Informativo STF, 19.9.6)
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Administrativo 2 - o juiz Vulmar de Araújo Coelho Júnior impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 26148), com pedido de liminar, contra ato do Tribunal de Contas da União que determinou ao magistrado o pagamento de multa no valor de R$ 3 mil. Para o TCU, o juiz seria um dos responsáveis por prejuízo ao erário em razão da concessão indevida de licença para tratamento de saúde de uma servidora, no período de 60 dias. (Informativo STF, 18.9.6)
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Tributário - o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou parcialmente procedente o Recurso Extraordinário (RE) 266602, para declarar a constitucionalidade do regime de substituição tributária "para frente" (recolhimento de maneira antecipada, sobre base de cálculo presumida) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às operações de distribuição de petróleo e derivados. (Informativo STF, 14.9.6)
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Legislação – Sob a competente coordenação de Ives Gandra da Silva Martins e Carlos Valder do Nascimento, organizou-se a obra “Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal” (652p), publicada pela Editora Saraiva. Esta obra traz valiosas considerações de renomados juristas sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, entre eles Maria Sylvia Zanella di Pietro, Gilmar Ferreira Mendes e José Maurício Conti. Com a Lei Complementar n. 101, que visa a responsabilização de administradores públicos, veio a lume grande polêmica, uma vez que foram introduzidos novos parâmetros para a Administração Pública. A indiscutível dificuldade de interpretação é solucionada pelos comentários inéditos aos dispositivos da referida lei contidos nesta obra, que constitui referência indispensável a advogados, juízes, membros do Ministério Público e administradores públicos. Novidade: Adendo especial com os comentários do jurista Damásio E. de Jesus acerca dos arts. 1º e 2º, da Lei n. 10.028/2000 (Lei de Crimes contra as Finanças Públicas). A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros.
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Magistratura – a Revista Época trouxe matéria questionando se "Juiz pode aceitar presente?" A matéria noticia que “um projeto de resolução para restringir a aceitação de presentes e viagens por juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores foi apresentado por dois integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa surgiu depois de uma reportagem publicada pelo jornal Folha de S.Paulo sobre 47 juízes que passaram o feriado de 7 de setembro no hotel Transamérica, um resort de luxo localizado na Ilha de Comandatuba, na Bahia. As despesas de hospedagem e transporte de 31 desembargadores de sete Estados e 16 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhados de alguns familiares, foram pagas pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). Para levá-los a Comandatuba, a Febraban fretou um Air Bus da TAM. Durante o feriado, houve na ilha um seminário, com palestras sobre a 'arquitetura do crédito do sistema bancário brasileiro'. [...]Na comitiva estavam o presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro, e o presidente da segunda turma do tribunal, ministro João Otávio Noronha. A segunda turma do STJ centraliza o julgamento da maioria das questões de interesse dos bancos. Elas representaram 29,85% de todas as ações analisadas pelo tribunal entre 2001 e 2006, segundo dados do STJ. Pode um juiz cujas despesas de viagem foram pagas por bancos julgar de forma independente ações de interesse desses mesmos bancos?" Segundo o ministro Noronha, não há qualquer problema no evento promovido pela Febraban. 'O encontro serviu para o debate de temas de interesse da sociedade', afirma. O presidente do STJ reconheceu que, no plano teórico, a realização do seminário sob o patrocínio da Febraban 'poderia melindrar o Poder Judiciário'. Mas ele descartou a possibilidade de a aproximação interferir nos julgamentos. A Febraban emitiu uma nota em que afirma que esse tipo de encontro é realizado há três anos com o objetivo de 'manter um diálogo de alto nível técnico'." Em 2005, um evento semelhante, em Comandatuba, foi patrocinado pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e teve a participação do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nélson Jobim, de ministros do STJ e de desembargadores de tribunais federais. Em setembro do ano passado, 12 ministros do STJ, acompanhados das mulheres, viajaram para um seminário no Chile, com despesas pagas pela Amil, um dos maiores planos de saúde do país. (Revista Época, 17.9.6)
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Patrimônio Público - a derrubada de três casarões na cidade de Belo Horizonte (MG), que estavam em análise de tombamento, vai render uma ação penal à Igreja Universal do Reino de Deus e ao pastor João Batista Macedo da Silva. Eles foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais por crime contra o patrimônio cultural, em razão da demolição dos imóveis, realizada para a ampliação de um templo. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso para que a ação fosse trancada, admitindo ser possível imputar crime contra o patrimônio cultural a uma pessoa jurídica, desde que conjuntamente com pessoa física que atua em seu nome ou benefício. (RHC 19.119/MG, STJ, 14.9.6)
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Processo 1 - afirmou o STJ que equívoco na divulgação de informações processuais via internet não justifica devolução à parte de prazo para recurso em processo. (Resp 862.397/SC, Informativo STJ, 15.9.6)
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Processo 2 - decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, "não havendo combate direito à fundamentação da decisão apelada, impõe-se o não conhecimento do recurso por não observância ao princípio da dialeticidade previsto no artigo 514, incisos I e II, do Código de Processo Civil." (Apelação Cível 1.0024.05.574919-6/001)
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Trabalho - o Banco do Brasil (BB) foi condenado na Justiça do Trabalho gaúcha a indenizar um ex-empregado por causa da quebra do princípio da boa-fé objetiva decorrente da chamada violação positiva do contrato. A origem da ação está relacionada a um programa de demissão voluntária editado pelo Banco do Brasil sob o nome de Plano de Afastamento Incentivado (PAI-50). O Plano objetivava a redução do quadro de pessoal mediante a oferta aosempregados de determinados benefícios que constituem incentivo para seu afastamento do posto de trabalho. Durante o período de inscrição no PAI-50, que se estendeu de dezembro de 2003 a fevereiro de 2004 e contou com a adesão do autor da ação na Justiça do Trabalho, o Banco declarou que não haveria edição de proposta semelhante no futuro. A declaração motivou a adesão de trabalhadores, entre eles o autor da ação. No entanto, passados menos de quatro meses, o BB lançou novo plano, o chamado Plano de Estímulo ao Afastamento (PEA), com os mesmo requisitos, prevendo, no entanto, incentivos maiores. (Expresso da Notícia - 14/09/2006)
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Eleitoral – o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3305, ajuizada pelo Partido Liberal (PL) contra o disposto no artigo 77 da Lei 9.504/97, que proíbe aos candidatos a cargos do Poder Executivo participar, nos três meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas. A inobservância do preceito sujeita o infrator à cassação do registro de sua candidatura. (Informativo STF, 13.9.8)
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Prática – Gediel Claudino de Araújo Junior escreveu e a Editora Atlas publicou: “Direito de Família: teoria e prática” (335 p.). Tratando de questões tão íntimas às pessoas e à própria sociedade, o direito de família é de indiscutível importância. Todavia, o seu estudo se apresenta, no momento, especialmente difícil, em razão das grandes mudanças e inovações por que passa a sociedade moderna. Com efeito, a liberação sexual, a urbanização, a globalização, a inversão dos valores morais, a rápida ascensão da mulher, as uniões estáveis, sejam heterossexuais ou homossexuais, a família monoparental, o relaxamento dos costumes, a fecundação artificial, a popularização do exame de DNA, a Internet, são apenas alguns dos fatos que estão provocando profundas mudanças no direito de família, tornando rapidamente inadequadas normas antigas e novas, desafiando constantemente a argúcia do operador do direito. Dentro desse contexto, este livro tem a pretensão de apresentar uma abordagem direta e honesta sobre os principais aspectos do direito de família, comentando ainda aspectos processuais particulares das ações que lhe são ligadas. Além disso, fornece modelos de petições iniciais, contestações, exceções, recursos e outras petições, que vão possibilitar uma visão global sobre o instituto. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Processo Penal - a notificação prévia dos acusados em crimes funcionais, praticados por servidores públicos, é dispensável quando a denúncia está respaldada por inquérito policial. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo diversos precedentes da Corte, proclamou nesta última quarta-feira (12) a súmula de número 330, com o seguinte teor: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instituída por inquérito policial.” (Informativo STJ, 15.9.6)
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Advocacia – o Conselho Pleno da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal vai distinguir, com diploma, os dez bacharéis que obtiverem as melhores notas no Exame de Ordem. A medida vale já para o exame atual, cuja segunda etapa se realiza no próximo dia 24. “É um reconhecimento e estímulo ao talento daqueles que tanto se esforçam para superar a barreira do Exame e ingressar no mercado”, afirma a presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros. (Informe OAB, 18.9.6)
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Competência - partir deste mês de setembro, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assume a competência para julgar processos relacionados a serviços notariais, tais como, perda de delegação, substituição temporária da serventia em caso de vacância, processos administrativos para averiguação de irregularidades e concurso de remoção. A mudança de tal atribuição, da Terceira para a Primeira Seção, foi estabelecida pela Corte Especial do STJ após apreciação de questão de ordem suscitada pelo ministro Felix Fischer perante a Quinta Turma deste Tribunal. (Informativo STJ, 14.9.6)
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Religião - a Igreja Universal do Reino de Deus terá de pagar indenização a mulher que, em sessão de exorcismo, teve lesão permanente no punho. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual manteve entendimento da Justiça capixaba que determinou à Igreja Universal pagamento de indenização até que a vítima complete 65 anos de idade. A vítima ficou incapacitada para o trabalho aos 48 anos. (Resp 762.367/ES; STJ, 14.9.6)
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Penal - a ministra Maria Thereza de Assis Moura concedeu liminar ao empresário Antônio Carlos Piva de Albuquerque, da Columbia Trading, acusado da prática de delito fiscal na importação de mercadorias de luxo revendidas à butique Daslu, para que responda em liberdade às acusações de formação de quadrilha, descaminho consumado, por seis vezes; descaminho tentado, por três vezes; falsidade ideológica, nove vezes. “O argumento da magnitude do prejuízo aos cofres públicos, a indicar perigo para a ordem econômica, não se mostra adequado, em princípio, como fundamento para a prisão cautelar, uma vez que tal circunstância não foi alinhavada pelo juiz de primeira instância, não se podendo admitir que fundamento novo, esposado somente no acórdão, venha a dar suporte à prisão inicialmente decretada”, considerou a relatora. (HC 65.306/SP, STJ, 14.9.6)
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Publicações 1 – “Títulos de Crédito: os usuais instrumentos de crédito do comércio internacional” (328p), recém publicado pela Editora Pillares, foi escrito por Hilário de Oliveiro, professor da Universidade Federal de Uberlândia. Um livro muito bom. No mundo jurídico, os créditos documentados [registrados no passivo circulante, pelas empresas tomadoras] são vistos como contratos bancários. Neste trabalho fica demonstrado que esses papéis, apesar de terem procedência de descritor contratual e mercantil, transcendem de posição nas suas apresentações no exterior: as cartas de crédito [sobre-linhadas no ativo circulante, pelo seu beneficiário] adquirem viço, eficácia e tipicidade cartular [pelo endosso do exportador e poder de saque do endossatário (o banco negociador)], para serem reconhecidas no seu prescritor como títulos de crédito. Neste perfil, o trabalho proposto objetiva evidenciar uma nova postura, no âmbito das vendas sobre documentos [amparados por carta de crédito], que contemplem os pagamentos, o ingresso de divisas pelo banco de cobertura e os deveres instrumentais cartulários, recentemente introduzidos na legislação pátria [vejam-se os artigos 529 a 532 do novo Código Civil]. Em termos metodológicos, este trabalho foi elaborado em três distintas etapas, balizadas pelas pesquisas: teórica, analítica e crítica. A pesquisa teórica concentra-se nos princípios doutrinários advindos do direito ítalo-espânico. Na etapa seguinte, a pesquisa analítica é reconhecida pelo seu conteúdo lexicográfico; enquanto a pesquisa crítica [pelo comedimento do seu expositor] é pontilhada tão-só nos momentos de incidência, descritiva e prescritiva, que são registrados nos negócios amparados pelos créditos stand-by. Enunciada pela não-existência de títulos causais sem um antecedente contratual que os fundamente, na fase postrema desta atividade acadêmica é feita uma interessante abordagem, dos usuais instrumentos financeiros, direcionados ao atendimento dos exportadores e importadores brasileiros. Desse modo, agora mais distantes dos atropelos escolares, foram pacientemente diagnosticadas as permutas financeiras (swap) feitas no mercado de derivados, bem como o forfaiting, o factoring, o confirming, os buyer’s credit, os supplier’s credit e o leasing financeiro. Maiores informações com a editora: editorapillares@ig.com.br ou com o autor: hilario@triang.com.br
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Publicações 2 – Mirna Cianci é a autora de “O Valor da Reparação Moral” (658p), publicado pela Saraiva e já em sua segunda edição. A dificuldade de apurar o valor do dano moral levou a autora a investigar os critérios a serem adotados na consecução de sua justa reparação. Para obter êxito nessa pesquisa, retratou a evolução histórica da ressarcibilidade de danos desde a Antigüidade até os tempos atuais, relatando a resistência doutrinária à admissão da reparação do dano moral. Em seguida, conceitua o dano moral e enfrenta questões polêmicas como o dano moral à pessoa jurídica, a intransmissibilidade do dano moral, dano moral coletivo, dano moral ao alienado mental, entre outras. Na terceira parte, delineia os critérios de avaliação do dano moral e faz sugestões à regulamentação da matéria. Por fim, transcreve ementário jurisprudencial sobre as mais relevantes decisões proferidas pelo Judiciário nesta seara. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

13 de setembro de 2006

Pandectas 369

Informativo Jurídico - n. 369 - 08/14 de setembro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Estava no Museu do Castelo de Versailles quando deparei-me com uma belíssima pintura de Dubufe, retratando Eugência de Montijo, esposa de Napoleão III. A impecável técnica do pintor permite sentir a delicadeza do tafetá de seda do vestido da imperatriz, bem como pressentir as milhares de anáguas que o precedem. Os cabelos negros estão presos num coque, feito à nuca (e não ao alto da cabeça), no qual se agarra uma rosa clara, a fazer par a outra rosa, essa a presidir o buquê que toma o colo alvo. Em fundo negro, a cena destaca Eugênia iluminada como luz entre trevas.
Foi quando me caíram as fichas, todas de uma vez. Nos cabelos presos e negros de Eugênia, pintara-se um reflexo de luz em forma de "v". Estranho. O "v" é o símbolo do Santo Graal! Curiosamente, os dados já publicados sobre o Priorado do Sião, ordem que teria por função proteger o Graal, dão conta de que teriam sido seus grão-mestres o escritor Victor Hugo, entre 1844 e 1885, o compositor Claude Debussy, entre 1885 e 1918, e o poeta, escultor e cineasta Jean Cocteau, entre 1918 e 1963. Ora, Prosper Mérimeé, escritor de "Carmem" e responsável pelo surgimento do gênero literário "a espanholada", que tomou conta do romantismo francês fez sete viagens (sete!) à Espanha, a primeira das quais em 1830, ficando amigo de Eugênia de Montijo, ao conhecer seus pais, o Conde e Condessa de Montijo. E de quem Mérimeé era grande amigo? Sim. Victor Hugo, que também nutria grande fascinação pela cultura espanhola.
A conexão fica clara. Explica, inclusive, como Eugênia e sua mãe vão para a França, após a morte do Conde, lá conhecendo Napoleão III, quando ainda não era imperador. Durante a República, ele foi eleito presidente e, por meio de um plebiscito, tornou-se imperador da França entre 1852 e 1870 (como a idéia do plebiscito não ocorreu ao Fernando Henrique Cardoso, hein?). É óbvio que o Priorado do Sião está por trás de tudo isso. Quer mais? Havia em Paris um hotel chamado Biron (hoje, o Museu Rodin); era uma casa que pertencia aos Duques de Charost, embora nunca houvessem morado ali. Quando a duquesa morreu, legou o prédio para tornar-se o Convento do Sagrado Coração, uma escola para moças da aristocracia, na qual estudou Eugênia de Montijo. Nada demais, se não fosse o fato de que a responsável pelo convento era Madre Sofia. Isso mesmo! Sofia, a deusa da sabedoria gnóstica, cultuada pelo Priorado do Sião. Há mais: no século XX, a casa deixou de ser um convento, sendo dividida em dose apartamentos. E quem foi um dos primeiros locatários? Jean Cocteau, grão-mestre do Priorado do Sião entre 1918 e 1963.
Talvez o leitor possa achar que minha história está pronta e que posso escrever o romance. Pois não sabe da missa a metade! Há muito tempo, numa festa do Ildeu Kosky, participava de uma roda para a qual falava Miguel Gontijo, pintor qu'eu muito admiro e que se dedica ao realismo fantástico. Falava sobre sua família, de Santo Antônio do Monte, e confessou-se Montijo por ascendência, donde Gontijo seria corruptela. Em meados do século XIX, antepassados de Dona Raquel Gontijo, sua avó paterna, vieram da Europa ao Brasil, onde Montijo virou Gontijo.
Foi o que me bastou para compreender o enredo de minhas investigações. O realismo fantástico de Miguel Gontijo trabalha constantemente com informações religiosas. Na Galeria Errol Flynn, por exemplo, há um quadro redondo, de fundo vermelho, no qual toda uma família exibe as feições de Jesus Cristo. Uma clara alusão aos merovíngeos, que são descendentes de Jesus e Maria de Magdala. Pior: agora em julho, Miguel Gontijo realizou uma festejada exposição em Salvador. No catálogo, o último quadro mostra Jesus morto, contido por três mulheres: Maria de Nazaré, sua mãe, Maria de Cléofas, sua tia, e Maria de Magdalena, que muitos reputam sua esposa. No canto, um pároco, a representar a Igreja Católica e, em baixo, três urubus. Uma denúncia, por certo.
Miguel Gontijo é, ele próprio, um merovíngeo, ou será um representante do Priorado do Sião no Brasil? E não é fácil escrever um livro assim? hahahahahahah
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Errei – no último Pandectas (368), cometi um erro crasso: na nota sobre alimentação na Nova Zelândia, lasquei um “extender”, no lugar de “estender”, o que foi anotado pelo leitor Marcos Heleno, de Juazeiro do Norte (CE). Leitor erudito, alias, que registrou em minha defesa: “Na verdade, não sei por que ‘estender’ escreve-se com ‘s’. Essa palavra é oriunda do latim ‘extendere’, que, como se pode ver, é com ‘x’. Da mesma forma usamos ‘extensão’, também grafada com ‘x’. Vai entender né?!” Agradeço muitíssimo, e sempre, as correções que os leitores de PANDECTAS (e mesmo de meus livros) fazem. Aliás, quem tiver críticas, sugestões ou comentários, pode enviar: é assim que se aprende e, aprendendo, cresce-se. Muito obrigado.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.338, de 3.8.2006, que denomina “Aeroporto de Santarém - Pará - Maestro Wilson Fonseca” o aeroporto da cidade de Santarém - PA.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.339, de 3.8.2006, que institui o Dia Nacional do Biomédico: dia 20 de novembro.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.340, de 7.8.2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.341, de 7.8.2006, que altera o parágrafo único do art. 541 do Código de Processo Civil - Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, para admitir as decisões disponíveis em mídia eletrônica, inclusive na Internet, entre as suscetíveis de prova de divergência jurisprudencial.
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.342, de 18.8.2006, que dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física.
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Legislação – simplesmente imperdível. Imperdível. “Constituição da República Federativa do Brasil Anotada” (1.401p), de Luís Roberto Barroso, já em sua quinta edição, pela Editora Saraiva. Este livro é um instrumento ágil, atualizado e sistemático de consulta das informações relevantes acerca de cada dispositivo constitucional, apresentando uma vasta seleção da melhor doutrina, da jurisprudência especializada e da legislação específica, escolhidas de forma criteriosa. Traz a lei de ação civil pública, a lei de ação popular, a lei de licitações, a lei que trata dos crimes de responsabilidade e outras de grande importância para a análise constitucional. Trata-se de obra de fundamental importância, proporcionando a utilização prática das potencialidades do texto constitucional. Esta obra encontra-se atualizada até a Emenda Constitucional n. 52. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros. Pode perguntar, inclusive, como pagar em até 11x de R$ 20,82 (sem juros).
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Processo 1 – a Advocacia Geral da União (AGU) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de suspensão dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que paralisou um convênio que permite a realização de consultas e penhoras online em contas correntes de empresas em processos sob execução trabalhista. A presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, é a relatora da Suspensão da Tutela Antecipada (STA) 74. O sistema sob questionamento é o “Bacen Jud” – Sistema de Solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central (Bacen). O convênio, firmado entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Bacen, faculta aos tribunais que integrassem a rede “Bacen Jud” o direito a encaminharem diretamente às instituições financeiras ofícios eletrônicos pela internet contendo solicitações sobre a existência de contas correntes e aplicações financeiras, determinações de bloqueio de contas envolvendo pessoas jurídicas. O Tribunal Regional entendeu que, “por mais louvável que seja a iniciativa de facilitar o acesso a informações relativas à existência de contas correntes com depósitos penhoráveis em execução trabalhistas, é inafastável a garantia da preservação do sigilo à intimidade de pessoas físicas e jurídicas contemplado constitucionalmente”. No pedido ao STF, entretanto, a União afirma que a decisão do TRF-4 afronta o “princípio da celeridade e economia processual e, em razão disso, o risco de grave lesão à ordem administrativa, dado o interesse público envolvido na busca da concreção (materialização) da efetividade do processo executivo”. “E não venha alegar a necessidade de preservação da intimidade, quando é cediço (sabido de todos) que o sistema não permite que o juiz da causa tome conhecimento do teor dos depósitos do devedor, pois o software (programa) limita-se a verificar se, em alguma entidade financeira do país, há conta bancária em nome do executado, e se, em tal conta, uma vez existente, há importância suficiente para suportar a execução”, destaca a AGU, na suspensão de tutela antecipada. (Informativo STF, 11.9.6)
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Processo 2 – a Câmara analisa o Projeto de Lei 7088/06, do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que possibilita ao juiz indeferir petição inicial que contrarie súmula do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o autor, a proposta teve origem em sugestão da Associação Brasileira dos Magistrados (AMB). O texto altera a redação dos artigos 267, 269 e 295 do Código de Processo Civil (Lei 5869/73), que tratam dos casos de extinção de processos. (Agência Câmara, 11.9.6)
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Tributário - a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não autorizou ao Estado do Rio de Janeiro a penhorar o faturamento da empresa LR Produtos de Higiene e Toucador para cobrir a execução de uma dívida da empresa pelo não-recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para os julgadores, a penhora de faturamento um caso excepcional, que exige requisitos como a inexistência de outros meios de pagamentos e a fixação do percentual da penhora em um valor que não inviabilize a empresa. (Resp 692.090/RJ; STJ, 11.9.6)
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Imobiliário - seguem os trabalhos da comissão instituída por bancos, construtoras e companhias de securitização para a elaboração de um contrato-padrão de crédito imobiliário. Os esforços incluem o enquadramento da operação na Lei de Alienação Fiduciária para permitir a rápida retomada do imóvel na hipótese de inadimplemento. (Valor Econômico, 2.6.6)
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Defensoria pública - a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, reconheceu que a defensoria pública tem legitimidade extraordinária para propor ação civil pública. A decisão beneficiou o Núcleo de Defesa do Consumidor – Nudecon, órgão de execução da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. (Resp 555.111/RJ, STJ, 8/9/6)
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História – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil editou o volume 1 de “História da Ordem dos Advogados do Brasil: o IAB e os Advogados no Império” (242p), obra coordenada por Hermann Assis Baeta e que teve, como autoras-pesquisadoras, Lúcia Maria Paschoal Guimarães e Tânia Bessone. O livro traz uma amplo e minucioso estudo sobre o Instituto dos Advogados do Brasil, a Casa de Montezuma, incluindo anexo com biografias, listagem dos advogados em 1860 e em 1880. Simplesmente fantástico. Mais informações junto ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil: biblioteca@oab.org.br ou Fone: (61) 3316.9600
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Direitos Autoriais - o Superior Tribunal de Justiça considerou ser devida a cobrança, pelo Escritório de Arrecadação e Distribuição (Ecad), de direitos autorais pela utilização de televisores em quartos de hospitais e clínicas de saúde. (Rsp 791.630/RJ; STJ, 11.9.6)
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Financeiro – chegou à Câmara dos Deputados, após aprovação no Senado Federal, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 565/06, do Senado, que obriga o presidente da República a cumprir o Orçamento aprovado pelo Congresso sem mudanças e sem contingenciamento de recursos. O texto prevê que o presidente poderá ser processado por crime de responsabilidade caso não cumpra o Orçamento da forma votada pelos parlamentares. (Agência Câmara, 11.9.6)
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Economia – a jornalista Maria Cristina Fernandes explicou a tendência de reeleição de Lula no primeiro turno: “o Brasil dos 20% mais pobres cresce mais do que 90% dos países do mundo. Em contrapartida, apenas um em cada dez países cresce menos do que a economia dos 20% brasileiros mais ricos. Afunilando para os 10% brasileiros mais pobres, o crescimento anual foi 7,2% entre 2001/2004. [...] A desigualdade de renda familiar per capita alcançou em 2004 seu menor nível das últimas três décadas. Foi entre 2001 e 2004 que se concentrou essa queda. Poucos países no mundo foram capazes de imprimir a mesma velocidade de redução das disparidades sociais. [...] Se a velocidade de redução das disparidades for mantida, ainda serão necessários 20 anos para que o país atinja uma desigualdade equivalente à média dos países que compartilham seu grau de desenvolvimento. A fatia da renda apropriada pela parcela 1% mais rica da sociedade é a mesma repartida entre os 50% mais pobres.” (Valor Econômico, 8.9.6)
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Economia 2 – ainda sobre a coluna da jornalista Maria Cristina Fernandes, outros números curiosos: “o Ipea calcula que a renda familiar per capita nacional esteja hoje próxima a R$ 400 mensais. Essa renda tem três fontes: o trabalho (76%), as transferências (21%) e os rendimentos de ativos (3%). A disparidade de renda no Brasil deriva do acesso desigual a essas três fontes. Se as transferências governamentais (aposentadorias, Bolsa Família e auxílios como o recebido por idosos) não tivessem sido incrementadas entre 2001 e 2004 a queda na redução da desigualdade teria sido um terço inferior à registrada. O impacto do Bolsa Família veio pela extensão de sua cobertura e o das aposentadorias, pelo aumento de seu valor. Apenas três em cada 100 brasileiros têm renda proveniente de terra, juros, dividendos e retiradas. Esses rendimentos não se alteraram no período analisado pelo Ipea.
Outra fonte inalterada de desigualdade é a disparidade de renda entre homens e mulheres e entre brancos e negros. Homens recebem, em média, 70% mais que as mulheres que desempenham funções semelhantes. Da mesma forma, brancos têm remuneração 30% superior a dos negros em funções semelhantes.” (Valor Econômico, 8.9.6)
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Direito Econômico - o Presidente do Banco Central do Brasil, Henrique Meirelles, afirmou que o crescimento econômico brasileiro, em níveis mais elevados, está condicionado à realização de reformas tributária, previdenciária e judiciária. (Valor Econômico, 11.9.6)
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Publicações 1 – “Embargos de Terceiro: legitimidade passiva” (157p), escrito por Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo, compõe a Coleção Atlas de Processo Civil, sob coordenação de Carlos Alberto Carmona, constituída por trabalhos acadêmicos oriundos das mais tradicionais Faculdades de Direito do país - teses de doutoramento e dissertações de mestrado - selecionados cuidadosamente, e que têm um traço comum: estudam aspectos práticos do Processo Civil brasileiro. O leitor encontrará, portanto, trabalhos científicos, mas sempre pragmáticos. Um estudo profundo dos dispositivos renovados, úteis aos desafios do dia-a-dia do profissional do Direito, de cada um dos temas que giram em torno das novas leis do processo, para compreender a extensão e a utilidade das inovações que vão sendo impostas pelo legislador. O objeto deste livro é o estudo da legitimidade passiva dos embargos de terceiro, ação de inegável importância prática para livrar bens de constrições ocorridas em processos alheios, freqüentemente vista no foro, mas raramente estudada de forma aprofundada pela doutrina. Em razão da existência de um grande número de discussões e controvérsias sobre diversos pontos dos embargos de terceiro, a obra, inicialmente, aborda os aspectos gerais dessa ação, de forma a estabelecer um posicionamento firme em relação à conformação dessa ação incidental, fixando as premissas necessárias para o prosseguimento do estudo. Assim, feito o exame dos aspectos gerais dos embargos de terceiro, passa-se à análise de sua legitimidade passiva, expondo-se o estado atual da discussão sobre o tema, com o delineamento das duas correntes de entendimento atualmente existentes sobre a questão, concluindo-se pela prevalência da corrente minoritária, que defende a ocorrência de litisconsórcio necessário unitário entre ambas as partes do processo principal no pólo passivo dos embargos de terceiro. Por fim, o estudo encerra-se com a apresentação das vantagens e desvantagens decorrentes da adoção desse entendimento.Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Publicações 2 – “Probidade Administrativa” (512p), em sua terceira edição, é livro escrito por Wallace Paiva Martins Júnior e publicado pela Editora Saraiva. Esta obra examina os aspectos legais e as controvérsias jurídicas referentes à Lei n. 8.429/92. Nas palavras do próprio autor, ´não se trata de simples comentário à lei federal, mas de um estudo organizado e sistemático sobre a tutela preventiva e repressiva da improbidade administrativa´. Trata-se, pois, de um completo inventário sobre o tema, imprescindível a promotores de justiça, administradores públicos e demais operadores do Direito. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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8 de setembro de 2006

Pandectas 368

Informativo Jurídico - n. 368 - 08/14 de setembro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em http://www.pandectas.com.br/. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Já dizia o grande estadista brasileiro, Odorico Paraguaçu, que "é a inguinorância que atravanca o pogresso!" Nada mais perfeito para a República Tupiniquim. O cientista político de Sucupira, prestigiosa cidade do litoral baiano, está entre as mais importantes cabeças da intelectualidade brasileira. A "inguinorância" faz estragos em tudo quanto é canto; inclusive no Direito. Há baciadas de cidadãos tomando safanadas do Judiciário por não saber de seus deveres, quando isso é possível.
O Tribunal Superior do Trabalho, por exemplo, condenou a Petrobrás a pagar R$ 15 mil a um ex-trabalhador, já que anotara em sua carteira de trabalho o motivo de sua demissão por justa causa, já que tal anotação causa constrangimento ao trabalhador e dificulta a obtenção de um novo emprego, sendo que o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho veda, expressamente, sejam efetuadas anotações desabonadoras à conduta do trabalhador na carteira de trabalho. Isso, independentemente da veracidade, ou não, do que se anotou.
Em tempos de publicidade e mercadologia acirrada, uma construtora publicou uma propaganda num jornal de Sergipe, na qual se via um de seus trabalhadores em ação. Mas não lhe pediu autorização, nem lhe pagou pelo uso da imagem. Não deu noutra: ele foi ao Judiciário Trabalhista pedir indenização pelo uso indevido da imagem e ganhou. O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não é uma questão de dano, ou não, à imagem; é uma questão de uso da imagem alheia para fins econômicos. E lascou o tacape na cacunda do empregador.
Há casos, por certo, que ofendem mesmo o bom senso. É o que se passou com Cilene, a "ratazana". Foi contratada por um banco para organizar documentos. Quando chegou à agência, na prestigiada Avenida Paulista, descobriu que seu local de trabalho era o porão. Ali ficou, durante um ano, trabalhando entre mofo, insetos e, não raro, sendo surpreendida por ratos. Os colegas de agência se divertiam com aquilo e logo passaram a chamá-la de "gata borralheira" ou "ratazana". Cilene foi à forra: procurou um advogado e moveu uma ação pedindo a indenização pelos danos morais resultantes da situação indigna de trabalho, bem como das pilhérias dos colegas. Ganhou R$ 60 mil. Para o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, houve assédio moral e ofensa à dignidade e personalidade do empregado.
Outro desses se passou aqui mesmo, nas Minas Gerais. Mais precisamente em Juiz de Fora. Um representante comercial constituiu uma empresa no nome de sua empregada doméstica, que trabalhava em sua casa há 14 anos. Algum tempo depois de deixar o emprego, a doméstica foi surpreendida por uma notificação da Receita Federal: devia R$ 139.817,90 em impostos. Foi apenas o começo: havia débitos em tudo quanto é lugar, incluindo as Fazendas Estadual e Municipal. O caso veio ter no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde os desembargadores Elias Camilo, Heloísa Combat e Renato Martins Jacob não caíram na conversa do empregador: consideraram provada a absoluta má-fé do comerciante, bem como os prejuízos financeiros e, mais do que isso, os abalos emocionais experimentados pela doméstica. Os danos morais foram fixados em R$ 6.000,00.
Por fim, a cereja: uma empresa de segurança e vigilância demitiu um vigilante, por justa causa: eram 3:10 h da madrugada e o supervisor o encontrou deitado, dormindo com a cabeça sobre uma almofada e coberto por um casado. O empregado foi à Justiça do Trabalho, alegando que a punição fora severa demais e – surpresa! – o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo lhe deu ganho de causa. Para os julgadores, tirar um cochilo durante o trabalho, mesmo sendo vigilante, não é motivo para demissão, já que "o sono faz parte da natureza humana. [...] Trata-se de uma necessidade biológica complexa e não de uma faculdade. Nenhum ser humano vive sem dormir e, mais ainda, nenhum ser humano tem controle sobre o sono".
Durma-se tranqüilamente com esse barulho, mesmo durante o expediente.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.334, de 25.7.2006, que dá nova redação ao art. 218 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, alterando os limites de velocidade para fins de enquadramentos infracionais e de penalidades. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11334.htm)
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.335, de 25.7.2006, que reorganiza o Plano de Carreira da Câmara dos Deputados e aplica aos seus servidores efetivos, no que couber, Gratificação de Representação instituída pela Resolução no 7, de 2002, do Senado Federal, convalidada pela Lei no 10.863, de 29 de abril de 2004. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11335.htm)
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.336, de 25.7.2006, que dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 24a Região e dá outras providências. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11336.htm)
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.337, de 26.7.2006, que determina a obrigatoriedade de as edificações possuírem sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização de condutor-terra de proteção, bem como torna obrigatória a existência de condutor-terra de proteção nos aparelhos elétricos que especifica. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11337.htm)
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Financeiro - o Governo anunciou medidas para aumentar o poder de barganha dos clientes junto aos bancos, visando reduzir os juros bancários às pessoas jurídicas. (1) Os empregados poderão transferir o dinheiro de suas contas-salários para outros bancos, sem nenhum custo; (2) será possível a transferência de empréstimos entre bancos, sem IOF e CPMF, permitindo negociação de juros menores; (3) medida provisória regulamentará um cadastro positivo de clientes; (4) bancos serão obrigados a fornecer informações sobre o cadastro e histórico de relacionamento com cliente, sempre que solicitados; (5) será aumentado o histórico de dados de clientes de instituições financeiras junto ao Banco Central; (6) foi reduzida a alíquota de contribuição para o Fundo Garantidor de Crédito e elevado o seu limite de cobertura para R$ 60 mil. (Valor Econômico, 6.9.6)
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Processo – para a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, pedido de desistência de ação judicial não pode ser formulado depois do julgamento. (E-RR 537.960/99.2; Revista Consultor Jurídico)
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Legislação – “Títulos de Crédito” (374p), obra da Coleção Saraiva de Legislação, está em sua 10a edição. Nesta edição, a legislação sobre títulos de crédito apresenta-se esparsa. Foram reunidos os diplomas mais importantes na matéria, com o propósito de oferecer aos operadores do Direito uma orientação abrangente e segura no tema. Assim, constam do trabalho as leis relativas ao cheque, à duplicata, à letra de câmbio, às Leis Uniformes, às diversas Notas e Cédulas de Crédito, o warrant e os Títulos da Dívida Agrária. Em complemento consta o índice alfabético-remissivo da matéria, onde todas as normas podem ser localizadas com maior rapidez. Esta obra contém dispositivos do novo Código Civil (Lei n. 10.406/2002). A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes darão outras informações sobre este e outros volumes da “Coleção Saraiva de Legislação”.
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Telefonia - decidiu o Supremo Tribunal Federal que "longe fica de vulnerar a Constituição Federal pronunciamento judicial no sentido de o consumidor ser devidamente informado dos pulsos excedentes." (AI-AgR 534854 / RJ, rel.: Min. MARCO AURÉLIO, DJ 31/03/2006, p.09) Cito ainda: "Alegação de violação direta e frontal dos arts. 5º, II e LV, 21, XI, e 22, IV, da Constituição federal. Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. Caracterização de ofensa reflexa ou indireta." (AI-AgR 556338 / RJ, rel.: Min. JOAQUIM BARBOSA, DJ 28/04/2006, p. 36)
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Magistratura - a Agência Nacional de Aviação Civil - Anac representou ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ contra a juíza da 8a Vara Empresarial do Rio de Janeiro que anulou a distribuição de rotas da Varig; a agência argumenta que não teve direito de defesa. O TJRJ, em nota, destacou que a Anac não é parte do processo de recuperação judicial da Varig, mas que, ainda assim, sujeita-se às decisões ali tomadas. (Valor Econômico, 6.9.6) Estranho o desinteresse da Anac na viabilização da recuperação da Varig, não?
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Magistratura 2 - o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, em parte, Mandado de Segurança (MS 25624) impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo (OAB-SP), contra ato do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O mandado discutia o processo de escolha de desembargador para o provimento de cinco vagas reservadas aos advogados no TJ paulista. Com base no voto do relator, Sepúlveda Pertence, os ministros declararam nula a composição, pelo TJ-SP, de lista tríplice a partir dos seis nomes indicados pela OAB-SP para o provimento da primeira vaga de desembargador da cota dos advogados relativa ao quinto constitucional. Entretanto, Pertence entendeu que o TJ-SP poderá devolver a lista sêxtupla à OAB-SP, referente à mesma vaga, se fundamentar de modo objetivo a falta de requisitos constitucionais [notório saber jurídico e reputação ilibada] apresentados pelos candidatos. (Informativo STF, 6.9.6)
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Falência - decretada a falência da empresa executada, o processo deve ser enviado ao juiz falimentar, competente para o caso. A observação foi feita pelo ministro Humberto Gomes de Barros, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu, no entanto, de conflito de competência entre os Juízos da 1ª Vara do Trabalho de Campinas e da 25ª Vara Cível, de São Paulo/SP em reclamação trabalhista contra Projob Planejamento e Serviços Gerais Ltda – Massa Falida, de São Paulo. (CC 59940, Informativo STJ, 24.8.6)
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Direito Administrativo 1 - Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nula decisão que fixou o prazo de 180 dias para que o Branco do Brasil providenciasse, junto ao presidente da República, o encaminhamento de projeto de lei ao Congresso Nacional formalizando a criação da Fundação Banco do Brasil. Assim, os ministros, por unanimidade, concederam o pedido feito no Mandado de Segurança (MS 24427) impetrado pelo banco contra a decisão 861/99, do Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com o TCU, a criação da Fundação deveria ter sido feita por lei específica, conforme dispõe a Constituição Federal no artigo 37, inciso XIX, sobre a criação de fundações. Contra esses argumentos, o Banco do Brasil afirmava que a criação da entidade, ocorrida em 1985, constituía ato jurídico perfeito, pois na época não havia essa exigência. (Informativo STF, 30.8.6)
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Direito Administrativo 2 – o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por sete votos a quatro, que candidatos à vaga no Ministério Público deverão ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica na data da inscrição definitiva para o concurso público. Os ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3460 ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra o artigo 1º da Resolução 55, de 17 de dezembro de 2004, do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. (Informativo STF, 3.9.6)
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Interdisciplinar – Aristeu de Oliveira escreveu o “Manual de Salários e Benefícios” (169p), publicado pela Editora Atlas. A complexidade das leis trabalhistas brasileiras tem exigido dos profissionais que atuam na área de recursos humanos constante atualização e preocupação com especificidades e pormenores que podem trazer a longo prazo dificuldades imensas para as empresas. Muitos conflitos na relação capital/trabalho podem ser evitados se os departamentos que cuidam da aplicação da legislação trabalhista atentarem para uma série de exigências dos empregados quando se vêem tolhidos em seus direitos. Diante dessa situação se justifica a importância deste livro, que visa dar ao profissional de RH, de departamento de pessoal ou de gestão de pessoas embasamento seguro para a prática da legislação trabalhista. A preocupação foi alertar os profissionais que atuam na área sobre as formas de reduzir encargos sem reduzir salários, e tudo ao amparo da lei. Todos os temas relativos a salário apoiaram-se em intensa pesquisa legislativa e jurisprudência trabalhista, compondo a Parte I da obra. Para dar um acabamento didático e profissional ao texto, o autor apresenta cálculos e ainda modelos de termos de responsabilidade, de acordo de escala de sobreaviso. Na Parte II apresenta os benefícios comuns nas relações de emprego, como: assistência médica, odontológica e hospitalar, Programa de alimentação do Trabalhador (PAT), previdência complementar privada, salário-educação, seguro devida e de acidentes pessoais, vale-transporte, programa de participação nos lucros ou resultados, entre outros benefícios examinados à luz da redução dos encargos sociais. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br), Fernando (fernando.Alves@editora-atlas.com.br) ou Homero (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
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Direitos humanos - segundo o Financial Times, grandes empresas internacionais estão redobrando esforços para não serem envolvidas em escândalos envolvendo desrespeito a direitos humanos. Um levantamento mostrou que 91% das multinacionais pesquisadas mudaram procedimentos internos para evitar problemas similares. (Valor Econômico, 4.9.6)
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Financeiro - Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3786), com pedido de liminar, contra a Resolução nº 33 do Senado Federal. A norma autoriza estados, Distrito Federal e municípios a transferir a cobrança de suas dívidas ativas, através de endossos-mandatos, a instituições financeiras. Afirma a associação que o ato contraria a Constituição Federal (artigos 52, incisos V a IX; 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “e”; 132 e 146, inciso III, alínea “b”). (Informativo STF, 3.9.6)
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Alimentação - o Ministério da Saúde da Nova Zelândia iniciou uma discussão no sentido de extender à venda de hambúrgueres, chocolates e doces o requisito de idade mínima, nos moldes já existentes para tabaco e álcool. (Valor Econômico, 8.8.6)
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Mercados - o Legislativo norte-americano estuda a regulamentação e a fiscalização das agências de classificação de risco (rating), que também ficariam submetidas à Securities Exchange Commission (SEC). As agências defendem sua autonomia afirmando que apenas emitem opiniões; mas o Congresso argumenta com a importância e os efeitos dessas opiniões sobre o mercado de capitais. No Brasil, o caso mais famoso é o do Banco Santos, que tinha boa avaliação de risco quando sofreu intervenção do Banco Central. (Valor Econômico, 6.9.6)
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Crime organizado - a Polícia paraguaia descobriu um arsenal que pertenceria ao grupo de Fernando "Beira-Mar". Mais de 600 armas, devidamente lubrificadas e embrulhadas, estavam num poço, entre escopetas, metralhadoras, fuzis e outras. (Hoje em Dia, 5.9.6)
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Combustíveis - a Agência Nacional do Petróleo está defendendo, abertamente, a limitação do embarque de álcool para exportação para evitar o risco de desabastecimento interno durante a entressafra (janeiro a abril). (Valor Econômico, 6.9.6)
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Tributário - a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um agravo regimental interposto pelo município do Rio de Janeiro, contra decisão do ministro Celso de Mello, relator do Recurso Extraordinário (RE) 450342. O ministro confirmou a não incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal, nas atividades de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen). (Informativo STF, 5.9.6)
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Tributário 2 - o Supremo Tribunal Federal decidiu que dará preferência ao julgamento de feitos envolvendo matéria tributária e financeira. (Valor Econômico, 17.8.6)
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Publicações 1 – Lucila de Oliveira Carvalho é a autora de “A Responsabilidade do Administrador da Sociedade Limitada” (233p), obra que vem a público pela Editora Forense. O trabalho constitui notável fonte para quantos se disponham a nova meditação sobre o tema. Sua leitura deixa evidenciado ser fruto das reflexões de alguém que une as virtudes da experiência na militância da advocacia ao sólido conhecimento doutrinário e à preocupação com a pesquisa rigorosa, tudo submetido à crítica fundada em acentuado senso jurídico. Deteve-se a autora nos aspectos jurídicos da administração das limitadas, estudando-os com profundidade e analisando as alterações decorrentes do novo código. Maiores informações em forense@forense.com.br
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Publicações 2 – “Sistemas de Registros de Imóveis” (650p), escrito por Maria Helena Diniz e publicado pela Editora Saraiva, chega à sua sexta edição. Tendo por base orientações doutrinárias e jurisprudenciais, a autora analisa cientificamente as normas jurídico-positivas relativas ao Registro de Imóveis, para construir os cinco sistemas de registro imobiliário existentes no País: o comum, o Torrens, o rural, o especial de imóveis rurais adquiridos por estrangeiro e o da propriedade pública. Ressaltando os aspectos mais relevantes, o livro busca uma sistematização jurídica voltada para a dinâmica do Direito, apontando as soluções apresentadas pelos tribunais aos problemas oriundos dos atos registrários ou cadastrais, delineando as operações cartorárias e a responsabilidade dos serventuários. Além disso, apresenta os principais tópicos da matéria com fundamentação teórica, indicando subsídios jurisprudenciais bastante interessantes, modelos de matrícula, de registro e de averbação. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br). Ah! Você pode pagar em até 8x de R$ 22,00 (sem juros).
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2 de setembro de 2006

Pandectas 367

Informativo Jurídico - n. 367 - 01/07 de setembro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Editorial
Edifícios, sabem-nos poucos, existem há milhares de anos. Enormes, diga-se de passagem, como a Torre de Babel. Em Roma, foram ficando tão altos que houve lei limitando o seu tamanho a 18 metros de altura, o que hoje dá seis andares. Problemas entre vizinhos também são milenares e o Direito Romano já cuidava dessas rusgas que, pela distribuição do espaço, são no mínimo prováveis. Aliás, rusgas e então e de agora.
Em 2000, Neusa morava no centro de Belo Horizonte; talvez ainda more, não sei. Morava em baixo de Maria, inquilina de Jurandir, proprietário do apartamento do segundo andar. Dali, uma infiltração fez vítima no imóvel de Neusa: o teto pipocou, os azulejos e a tinta estouraram nas paredes, os armários estufaram, o mofo espalhou-se por todos os lados. Horrível. Ela pediu providências à Maria e, depois, a Jurandir. Nada. Chegou a notificá-los. Ainda assim, nada. A solução foi recorrer ao Judiciário, pedindo indenização pelos danos materiais, isto é, os estragos no seu imóvel, além de morais por todo o aborrecimento, angústia e depressão causados pelo convívio com a infiltração, o mofo e a destruição.
Jurandir se defendeu alegando que a responsabilidade era do condomínio, não dele. Aliás, disse, ele não tinha feito nada de errado. Pelo contrário, diante dos problemas, reformara o banheiro, trocando toda a tubulação e peças. Não podia ser responsabilizado pelos danos experimentados por Neusa. Para dirimir as dúvidas, nomeou-se um engenheiro para fazer a perícia do problema. De posse dessas informações técnicas, o juiz decidiu a favor de Neusa, condenando Jurandir a indenizá-la no valor apurado pela perícia (R$1.552,12), além de custas processuais e honorários advocatícios. O juiz ainda negou a Neusa o direito de ser indenizada pelos danos morais que, alegava, tinha sofrido com os problemas causados pela infiltração.
Neusa não gostou nem um pouco da sentença; achou o valor da indenização muito baixo e insistia no fato de que tinha sofrido danos morais com toda aquela situação. Foi por isso que seu advogado apelou para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde o caso foi submetido aos desembargadores Alberto Aluízio Pacheco de Andrade, Pereira da Silva e Alberto Vilas Boas. Examinando os autos do processo, os magistrados verificaram a existência de danos visíveis no apartamento de Neusa, concluindo que sua causa foi a omissão do réu em seu dever de reparar a tubulação hidráulica de seu imóvel. Daí, concluírem, nas palavras do Desembargador Alberto Aluízio Pacheco: “Estando comprovadas as irregularidades em propriedade vizinha, que ocasionem danos ao imóvel do andar inferior, deverão ser realizados reparos necessários a restaurar todas as áreas atingidas pela infiltração advinda do vazamento do imóvel que se situa em plano superior, há o dever de ressarcir, ante a omissão em evitar prejuízos a outrem.” Por mais que Neusa achasse pouco, o Judiciário manteve a indenização pelos danos em R$1.552,12, conforme tinha apurado o perito.
Restava o problema dos danos morais, negados pela sentença. Os desembargadores muito meditaram sobre o tema e lhe deram razão e vitória: “a omissão do réu ao não zelar pela manutenção da rede hidráulica de sua unidade aliada a sua negligência ao providenciar obras reparadoras, depois de notificado, capazes de cessar a tempo e modo as infiltrações no apartamento da autora, merecem reparo não só material, pois geraram constrangimento, sofrimento e tristeza à autora que abandonou o seu apartamento por não ter conduções de habitabilidade, como restou comprovado, sendo, portanto, passíveis de indenização de cunho moral. [...] A indenização por danos morais objetiva compensar a vitima pelos dissabores experimentados em decorrência da ação do réu e, por outro lado, servir de medida educativa de forma a alertar ao agente causador do dano quanto à ocorrência de novos fatos.”
A indenização pelos danos morais foi arbitrada em R$ 2.500,00.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.330, de 25.7.2006, que dá nova redação ao § 3o do art. 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.331, de 25.7.2006, que acrescenta parágrafo ao art. 44 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com relação a processo seletivo de acesso a cursos superiores de graduação.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.332, de 25.7.2006, que institui o ano de 2006 como o Ano da Juventude. Bah!
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PPP – a Portaria 614/2006 do Tesouro Nacional definiu que o setor público poderá assumir, nos contratos de parceria público-privadas, até 40% dos riscos dos empreendimentos. (Valor Econômico, 22.8.6)
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Legislação – é a vigésima edição do “Estatuto da Terra” (416p), que a Editora Saraiva edita acompanhado da respectiva legislação complementar. A legislação agrária brasileira, a começar pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4.504, de 30-11-1964), está presente neste livro, onde se poderão encontrar dispositivos constitucionais relativos ao assunto, além das normas referentes a aquisição de imóvel rural, Banco da Terra, Imposto Territorial Rural (ITR), matrícula e registro de imóveis, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (RECOOP), reforma agrária e títulos da dívida agrária. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros volumes da “Coleção Saraiva de Legislação”.
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Recuperação de empresas 1 – o Judiciário Paulista homologou o plano de recuperação da Vasp: a diretoria interventora responsável pela recuperação da empresa, nomeada pela Justiça do Trabalho, continuará à frente do comando da companhia. O plano prevê a divisão da sociedade em duas, uma operacional e outra constituída por fundos de investimentos e participações, aos quais seriam transferidos os ativos da empresa. Os credores poderão trocar suas dívidas por cotas destes fundos, que incluirão ativos como aviões, imóveis, equipamentos terrestres e eventuais créditos obtidos na Justiça. Os que não quiserem aderir aos fundos poderão optar pelo recebimento dos créditos em dinheiro. Esta última alternativa surgiu para atender a restrições legais da principal credora da Vasp, a Infraero, e prevê a amortização da dívida em quinze anos: cinco anos de carência, a contar a partir da data do início das operações da Vasp, e dez anos para pagamento do montante da dívida em parcelas semestrais. De acordo com a companhia, uma perícia encomendada pela Vasp calcula o patrimônio da empresa em torno de R$ 6,5 bilhões, com um passivo de aproximadamente R$ 5 bilhões. (Invertia, 25.8.6)
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Recuperação de empresas 2 – a Justiça do Rio de Janeiro enviou oficiais à sede da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para notificar o órgão regulador da decisão que impede a redistribuição imediata das linhas da Varig. Os oficiais interromperam uma reunião de técnicos da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional (Cernai). O encontro era realizado para discutir a redistribuição de alguns dos principais destinos da Varig, como Paris, Milão e Los Angeles, e não foi encerrado após a chegada dos oficiais. A Justiça tentou evitar que a agência alegasse não ter sido notificada para continuar a redistribuição. A intimação foi lida, mas não foi entregue a um diretor da agência. Os oficiais foram acompanhados de advogados da Varig Log, nova dona da Varig. A Anac publicou ontem, no Diário Oficial da União, o primeiro passo da redistribuição de "slots" (espaços de pouso e decolagem) da Varig. (Folha de S. Paulo, 25.8.6) Acho que a ANAC não entendeu qual é o espírito da nova Lei de Falências. É muito estranho. Muito.
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Recuperação de empresas 3 – o Estado do Rio de Janeiro ajuizará ação judicial para manter a sede da Varig na cidade. As autoridades temem que haja um plano da aérea de mudar sua administração para São Paulo. Um acordo firmado em setembro de 2004 entre o governo do Estado e a Varig exigia que a aérea mantivesse sua sede no Rio em troca da devolução dos recursos de ICMS cobrados indevidamente. O objetivo do governo fluminense seria manter o mercado de trabalho do setor de aviação na cidade. (Invertia, 25.8.6) O acordo foi celebrado com a Varig S/A, empresa em recuperação judicial. A Varig Log, que arrematou uma parte de seus bens, operações e contratos, nada tem a ver com isso. Confira os artigos 140 a 142 da Lei 11.101/05 ou clique aqui: ou, ainda, aqui.
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Processo – recurso postado na Empresa de Correios e Telégrafos dentro do prazo, mas que chega ao tribunal fora do prazo estipulado, é considerado intempestivo, segundo decisão do Tribunal Superior do Trabalho. (Valor Econômico, 15.8.6)
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Indenização – o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Ambev ao pagamento de R$ 25 mil a um entregador lesado no olho pela explosão de uma garrafa de cerveja Brahma. (Invertia, 22.8.6)
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Shopping centers – a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, decidiu a incidência de Cofins à administradora de shopping center, particularmente quanto à atividade de locação de lojas remuneradas mediante aluguel variável, dito percentual calculado sobre o faturamento de cada uma, visto tratar-se, em suma, de contrato de locação cujo produto integra o conceito de faturamento. Anotou não existir bi-tributação pelo fato de o faturamento do próprio lojista já ser tributado pela Cofins, pois cuida-se, ao final, de imposto cumulativo. Os votos vencidos realçavam a peculiaridade do contrato de locação de shopping center, de natureza mista, a englobar vários pactos adjetos, e a ocorrência de velada bitributação. EREsp 727.245-PE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 9/8/2006. (Informativo STJ, 7.8.6)
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Advocacia – decidiu o Superior Tribunal de Justiça que o espaço destinado ao estacionamento de veículos em órgão do Poder Judiciário é bem de uso especial, podendo ter sua utilização restrita a serventuários e autoridades. O direito ao livre acesso dos advogados aos órgãos públicos (art. 7º, VI, da Lei n. 8.906/1994) não inclui a faculdade de irrestrita utilização de vagas privativas em estacionamento, já que a ausência delas não impede o exercício da profissão. Cuidava-se de mandado de segurança impetrado pela Subsecção da OAB-SP em face de ato praticado por juiz diretor do fórum, restringindo a utilização de vagas da garagem do fórum às autoridades públicas e aos serventuários do Judiciário, com exclusão de seu uso pelos advogados. RMS 20.043-SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 8/8/2006. (Informativo STJ, 7.8.6)
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Contratos – “Tratado Teórico e Prático dos Contratos” (5 volumes), escrito por Maria Helena Diniz e publicado pela Editora Saraiva. Uma das mais conhecidas e tradicionais coleções do público jurídico, assinada pela consagrada autora Maria Helena Diniz, Tratado Teórico e Prático dos Contratos, acaba de ser totalmente revista, ampliada e atualizada de acordo com o Novo Código Civil, a nova Lei de Falências e a reforma do Código Processual Civil. Publicada pela Editora Saraiva e apresentada em cinco volumes encadernados, a obra, em sua 6.ª edição, traz a visão conjunta das normas disciplinadoras de cada modalidade contratual, adaptando a interpretação dos textos normativos à atual realidade socioeconômica. Sem esquecer a doutrina nacional e estrangeira, a autora oferece os conceitos de cada modalidade contratual, registra os princípios básicos que norteiam os contratos, salienta as particularidades das conseqüências jurídicas decorrentes do negócio jurídico contratual e indica as tendências jurisprudenciais referentes a cada espécie de contrato. A presente edição traz mais jurisprudência e exemplos práticos; novos modelos de contrato e de formulários importantes: parceria público-privada, agronegócios e outros; comentários sobre questões doutrinárias recentes: contratos desportivos, comércio eletrônico, leasing, hotelaria e turismo. Trata-se da obra mais completa do gênero, por conter inúmeros subsídios indispensáveis aos profissionais que militam no campo contratual. E tem uma promoção toda especial: De R$ 525,00 por R$ 419,90 ou em 12x de R$ 35,00 sem juros no cartão de crédito. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhe orientarão.
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Marcas – a Tec Tou obteve a penhora das marcas Dynacom, Dynalux e Megavision, entre outras, pertencentes à Macap; a constrição fez-se em processo contra a Forkan, que era titular das marcas, mas que foram alienadas durante processo de indenização por pirataria que resultou na sua condenação ao pagamento de R$ 5 milhões. (Valor Econômico, 15.8.6)
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Marcas 2 – a Apple quer ter direito legal sobre a palavra “pod”, sob o argumento de que seu uso no nome de produtos de outras empresa infringe a marca registrada de seu reprodutor musical. (Valor Econômico, 16.8.6)
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Consumidor – a rede McDonald's foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil a uma consumidora que teve a festa de seu filho atrasada: quando chegou com os convidados, a festa não estava pronta e a decoração contratada não havia sido feita. A decisão é da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio. (Invertia, 25.8.6)
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Internet – um porto-alegrense que divulgou mensagens eletrônicas difamando ex-namorada, tachando-a de “garota de programa” teve confirmada, contra si, a sentença de procedência do pedido de reparação financeira formulado pela pessoa lesada. A 9ª Câmara Cível do TJRS aumentou a cifra de R$ 17 mil para R$ 30 mil. (TJRS)
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Concorrência - indústrias de suco de laranja no Brasil aceitariam pagar R$ 100 milhões como condição imposta pelos órgãos de defesa econômica do governo para encerrar um processo em que são acusadas de cartel, segundo o presidente da Associação Brasileira dos Exportadores de Cítricos (Abecitrus). A Justiça Federal de Brasília permitir a realização de um acordo reivindicado pelas indústrias à SDE (Secretaria de Direito Econômico) e ao Cade (Conselho de Administrativo de Defesa Econômica), ambos órgãos do Ministério da Justiça. Do total de recursos exigidos para o fim do processo, R$ 85 milhões serão destinados para a criação de um fundo de apoio ao pequeno e médio produtor de laranja e os R$ 15 milhões restantes serão administrados pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direito Econômico, um órgão do governo integrado por vários ministérios. Caso seja encerrado o processo, seria a primeira vez no Brasil que um caso como esse acabaria com o pagamento de uma contribuição, que teria caráter indenizatório, segundo os órgãos de defesa econômica. No entanto, o Cade esclarece que os R$ 100 milhões não representam uma multa, até porque nenhuma empresa foi condenada. (Reuters, 22.8.6)
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Concorrência 2 – Secretaria de Direito Econômico (SDE) pediu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a condenação de oito frigoríficos e de 13 de seus dirigentes, acusados de formarem um cartel para a compra de bois. (Reuters, 21.8.6)
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Tabaco – as ações das empresas de tabaco subiam nesta sexta-feira depois da decisão de uma juíza federal americana, que critica as falsidades usadas na publicidade de cigarros, mas não impõe sanções econômicas. A juíza não acatou o pedido do governo de ordenar as empresas de tabaco a financiar uma campanha nacional de US$ 10 bilhões contra o fumo, nem de proibir qualquer publicidade em competições de automobilismo. (AFP, 21.8.6)
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Prisão Civil - a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afirmou que decisão de relator que, no tribunal local, indefere medida liminar pleiteada em habeas corpus não pode ser atacada no Superior Tribunal de Justiça por meio de outro habeas corpus, conforme a orientação da Súmula 691/STF. Cuidava-se de habeas corpus referente à prisão civil de depositário infiel em autos de ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, remetido à Segunda Seção deste Superior Tribunal para firmar orientação. AgRg no HC 48.739-DF, DJ 20/3/2006. HC 58.339-SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 9/8/2006. (Informativo STJ, 7.8.6)
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Administração pública – a maior reestruturação do setor público na história do Japão permitirá que praticamente todos os serviços públicos governamentais sejam oferecidos em regime de concorrência (terceirizados à iniciativa privada). Uma nova lei, em vigor desde julho, permite que os serviços públicos sejam “testados pelo mercado”. (Valor Econômico, 18.8.6)
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Publicações 1 – Eduardo de Albuquerque Parente é o autor de “Jurisprudência: da Divergência à Uniformização” (132p), parte da Coleção Altas de Processo Civil, coordenada por Carlos Alberto Carmona. A Coleção Atlas de Processo Civil é constituída por trabalhos acadêmicos oriundos das mais tradicionais Faculdades de Direito do país - teses de doutoramento e dissertações de mestrado - selecionados cuidadosamente, e que têm um traço comum: estudam aspectos práticos do Processo Civil brasileiro. O leitor encontrará, portanto, trabalhos científicos, mas sempre pragmáticos. Um estudo profundo dos dispositivos renovados, úteis aos desafios do dia-a-dia do profissional do Direito, de cada um dos temas que giram em torno das novas leis do processo, para compreender a extensão e a utilidade das inovações que vão sendo impostas pelo legislador. Este livro trata dos mais atuais fenômenos/métodos de uniformização de jurisprudência, apreciando de que forma se comporta a produção judicial do direito no Brasil. O texto traz aspectos novos ao elaborar uma tentativa de sistematização dos variados métodos de uniformização de jurisprudência, como recursos, processos coletivos, processos de controle constitucional estrito e súmula vinculada (de acordo com a Emenda Constitucional nº 45/2004). A obra foi organizada da seguinte forma: o primeiro capítulo trata de aspectos gerais da jurisprudência e da atividade do juiz, enquanto o segundo versa sobre aspectos gerais da uniformização de jurisprudência, com destaque para o desenvolvimento judicial do direito e as primeiras impressões sobre vinculação de decisões. O terceiro capítulo traz os métodos de uniformizar, com ênfase para os efeitos vinculantes de alguns deles e com uma inicial referência à súmula vinculante trazida pela Emenda Constitucional nº 45/04. Por fim, o último capítulo analisa a forma como se encontra a súmula vinculante no sistema atual, com ênfase para aspectos práticos de sua implantação, verdadeiro marco para o sistema jurídico brasileiro. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Publicações 2 – Eduardo Luiz Bussatta é o autor de “Resolução dos Contratos e Teoria do Adimplemento Substancial” (138p), publicado pela Editora Saraiva como parte da excelente coleção Prof. Agostinho Alvim, que tem coordenação de Renan Lotufo. O livro apresenta os seguintes temas: Teoria do adimplemento e modalidades de inadimplemento; teoria do adimplemento substancial: evolução histórica e direito comparado; a boa-fé objetiva como fundamento de aplicabilidade da teoria do adimplemento substancial no direito brasileiro; conteúdo da teoria do adimplemento substancial no direito brasileiro; entre outros. Qualquer dúvida sobre esse o outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin