8 de setembro de 2006

Pandectas 368

Informativo Jurídico - n. 368 - 08/14 de setembro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em http://www.pandectas.com.br/. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Já dizia o grande estadista brasileiro, Odorico Paraguaçu, que "é a inguinorância que atravanca o pogresso!" Nada mais perfeito para a República Tupiniquim. O cientista político de Sucupira, prestigiosa cidade do litoral baiano, está entre as mais importantes cabeças da intelectualidade brasileira. A "inguinorância" faz estragos em tudo quanto é canto; inclusive no Direito. Há baciadas de cidadãos tomando safanadas do Judiciário por não saber de seus deveres, quando isso é possível.
O Tribunal Superior do Trabalho, por exemplo, condenou a Petrobrás a pagar R$ 15 mil a um ex-trabalhador, já que anotara em sua carteira de trabalho o motivo de sua demissão por justa causa, já que tal anotação causa constrangimento ao trabalhador e dificulta a obtenção de um novo emprego, sendo que o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho veda, expressamente, sejam efetuadas anotações desabonadoras à conduta do trabalhador na carteira de trabalho. Isso, independentemente da veracidade, ou não, do que se anotou.
Em tempos de publicidade e mercadologia acirrada, uma construtora publicou uma propaganda num jornal de Sergipe, na qual se via um de seus trabalhadores em ação. Mas não lhe pediu autorização, nem lhe pagou pelo uso da imagem. Não deu noutra: ele foi ao Judiciário Trabalhista pedir indenização pelo uso indevido da imagem e ganhou. O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não é uma questão de dano, ou não, à imagem; é uma questão de uso da imagem alheia para fins econômicos. E lascou o tacape na cacunda do empregador.
Há casos, por certo, que ofendem mesmo o bom senso. É o que se passou com Cilene, a "ratazana". Foi contratada por um banco para organizar documentos. Quando chegou à agência, na prestigiada Avenida Paulista, descobriu que seu local de trabalho era o porão. Ali ficou, durante um ano, trabalhando entre mofo, insetos e, não raro, sendo surpreendida por ratos. Os colegas de agência se divertiam com aquilo e logo passaram a chamá-la de "gata borralheira" ou "ratazana". Cilene foi à forra: procurou um advogado e moveu uma ação pedindo a indenização pelos danos morais resultantes da situação indigna de trabalho, bem como das pilhérias dos colegas. Ganhou R$ 60 mil. Para o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, houve assédio moral e ofensa à dignidade e personalidade do empregado.
Outro desses se passou aqui mesmo, nas Minas Gerais. Mais precisamente em Juiz de Fora. Um representante comercial constituiu uma empresa no nome de sua empregada doméstica, que trabalhava em sua casa há 14 anos. Algum tempo depois de deixar o emprego, a doméstica foi surpreendida por uma notificação da Receita Federal: devia R$ 139.817,90 em impostos. Foi apenas o começo: havia débitos em tudo quanto é lugar, incluindo as Fazendas Estadual e Municipal. O caso veio ter no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde os desembargadores Elias Camilo, Heloísa Combat e Renato Martins Jacob não caíram na conversa do empregador: consideraram provada a absoluta má-fé do comerciante, bem como os prejuízos financeiros e, mais do que isso, os abalos emocionais experimentados pela doméstica. Os danos morais foram fixados em R$ 6.000,00.
Por fim, a cereja: uma empresa de segurança e vigilância demitiu um vigilante, por justa causa: eram 3:10 h da madrugada e o supervisor o encontrou deitado, dormindo com a cabeça sobre uma almofada e coberto por um casado. O empregado foi à Justiça do Trabalho, alegando que a punição fora severa demais e – surpresa! – o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo lhe deu ganho de causa. Para os julgadores, tirar um cochilo durante o trabalho, mesmo sendo vigilante, não é motivo para demissão, já que "o sono faz parte da natureza humana. [...] Trata-se de uma necessidade biológica complexa e não de uma faculdade. Nenhum ser humano vive sem dormir e, mais ainda, nenhum ser humano tem controle sobre o sono".
Durma-se tranqüilamente com esse barulho, mesmo durante o expediente.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.334, de 25.7.2006, que dá nova redação ao art. 218 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, alterando os limites de velocidade para fins de enquadramentos infracionais e de penalidades. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11334.htm)
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.335, de 25.7.2006, que reorganiza o Plano de Carreira da Câmara dos Deputados e aplica aos seus servidores efetivos, no que couber, Gratificação de Representação instituída pela Resolução no 7, de 2002, do Senado Federal, convalidada pela Lei no 10.863, de 29 de abril de 2004. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11335.htm)
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.336, de 25.7.2006, que dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 24a Região e dá outras providências. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11336.htm)
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.337, de 26.7.2006, que determina a obrigatoriedade de as edificações possuírem sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização de condutor-terra de proteção, bem como torna obrigatória a existência de condutor-terra de proteção nos aparelhos elétricos que especifica. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11337.htm)
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Financeiro - o Governo anunciou medidas para aumentar o poder de barganha dos clientes junto aos bancos, visando reduzir os juros bancários às pessoas jurídicas. (1) Os empregados poderão transferir o dinheiro de suas contas-salários para outros bancos, sem nenhum custo; (2) será possível a transferência de empréstimos entre bancos, sem IOF e CPMF, permitindo negociação de juros menores; (3) medida provisória regulamentará um cadastro positivo de clientes; (4) bancos serão obrigados a fornecer informações sobre o cadastro e histórico de relacionamento com cliente, sempre que solicitados; (5) será aumentado o histórico de dados de clientes de instituições financeiras junto ao Banco Central; (6) foi reduzida a alíquota de contribuição para o Fundo Garantidor de Crédito e elevado o seu limite de cobertura para R$ 60 mil. (Valor Econômico, 6.9.6)
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Processo – para a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, pedido de desistência de ação judicial não pode ser formulado depois do julgamento. (E-RR 537.960/99.2; Revista Consultor Jurídico)
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Legislação – “Títulos de Crédito” (374p), obra da Coleção Saraiva de Legislação, está em sua 10a edição. Nesta edição, a legislação sobre títulos de crédito apresenta-se esparsa. Foram reunidos os diplomas mais importantes na matéria, com o propósito de oferecer aos operadores do Direito uma orientação abrangente e segura no tema. Assim, constam do trabalho as leis relativas ao cheque, à duplicata, à letra de câmbio, às Leis Uniformes, às diversas Notas e Cédulas de Crédito, o warrant e os Títulos da Dívida Agrária. Em complemento consta o índice alfabético-remissivo da matéria, onde todas as normas podem ser localizadas com maior rapidez. Esta obra contém dispositivos do novo Código Civil (Lei n. 10.406/2002). A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes darão outras informações sobre este e outros volumes da “Coleção Saraiva de Legislação”.
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Telefonia - decidiu o Supremo Tribunal Federal que "longe fica de vulnerar a Constituição Federal pronunciamento judicial no sentido de o consumidor ser devidamente informado dos pulsos excedentes." (AI-AgR 534854 / RJ, rel.: Min. MARCO AURÉLIO, DJ 31/03/2006, p.09) Cito ainda: "Alegação de violação direta e frontal dos arts. 5º, II e LV, 21, XI, e 22, IV, da Constituição federal. Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. Caracterização de ofensa reflexa ou indireta." (AI-AgR 556338 / RJ, rel.: Min. JOAQUIM BARBOSA, DJ 28/04/2006, p. 36)
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Magistratura - a Agência Nacional de Aviação Civil - Anac representou ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ contra a juíza da 8a Vara Empresarial do Rio de Janeiro que anulou a distribuição de rotas da Varig; a agência argumenta que não teve direito de defesa. O TJRJ, em nota, destacou que a Anac não é parte do processo de recuperação judicial da Varig, mas que, ainda assim, sujeita-se às decisões ali tomadas. (Valor Econômico, 6.9.6) Estranho o desinteresse da Anac na viabilização da recuperação da Varig, não?
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Magistratura 2 - o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, em parte, Mandado de Segurança (MS 25624) impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo (OAB-SP), contra ato do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O mandado discutia o processo de escolha de desembargador para o provimento de cinco vagas reservadas aos advogados no TJ paulista. Com base no voto do relator, Sepúlveda Pertence, os ministros declararam nula a composição, pelo TJ-SP, de lista tríplice a partir dos seis nomes indicados pela OAB-SP para o provimento da primeira vaga de desembargador da cota dos advogados relativa ao quinto constitucional. Entretanto, Pertence entendeu que o TJ-SP poderá devolver a lista sêxtupla à OAB-SP, referente à mesma vaga, se fundamentar de modo objetivo a falta de requisitos constitucionais [notório saber jurídico e reputação ilibada] apresentados pelos candidatos. (Informativo STF, 6.9.6)
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Falência - decretada a falência da empresa executada, o processo deve ser enviado ao juiz falimentar, competente para o caso. A observação foi feita pelo ministro Humberto Gomes de Barros, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu, no entanto, de conflito de competência entre os Juízos da 1ª Vara do Trabalho de Campinas e da 25ª Vara Cível, de São Paulo/SP em reclamação trabalhista contra Projob Planejamento e Serviços Gerais Ltda – Massa Falida, de São Paulo. (CC 59940, Informativo STJ, 24.8.6)
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Direito Administrativo 1 - Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nula decisão que fixou o prazo de 180 dias para que o Branco do Brasil providenciasse, junto ao presidente da República, o encaminhamento de projeto de lei ao Congresso Nacional formalizando a criação da Fundação Banco do Brasil. Assim, os ministros, por unanimidade, concederam o pedido feito no Mandado de Segurança (MS 24427) impetrado pelo banco contra a decisão 861/99, do Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com o TCU, a criação da Fundação deveria ter sido feita por lei específica, conforme dispõe a Constituição Federal no artigo 37, inciso XIX, sobre a criação de fundações. Contra esses argumentos, o Banco do Brasil afirmava que a criação da entidade, ocorrida em 1985, constituía ato jurídico perfeito, pois na época não havia essa exigência. (Informativo STF, 30.8.6)
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Direito Administrativo 2 – o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por sete votos a quatro, que candidatos à vaga no Ministério Público deverão ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica na data da inscrição definitiva para o concurso público. Os ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3460 ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra o artigo 1º da Resolução 55, de 17 de dezembro de 2004, do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. (Informativo STF, 3.9.6)
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Interdisciplinar – Aristeu de Oliveira escreveu o “Manual de Salários e Benefícios” (169p), publicado pela Editora Atlas. A complexidade das leis trabalhistas brasileiras tem exigido dos profissionais que atuam na área de recursos humanos constante atualização e preocupação com especificidades e pormenores que podem trazer a longo prazo dificuldades imensas para as empresas. Muitos conflitos na relação capital/trabalho podem ser evitados se os departamentos que cuidam da aplicação da legislação trabalhista atentarem para uma série de exigências dos empregados quando se vêem tolhidos em seus direitos. Diante dessa situação se justifica a importância deste livro, que visa dar ao profissional de RH, de departamento de pessoal ou de gestão de pessoas embasamento seguro para a prática da legislação trabalhista. A preocupação foi alertar os profissionais que atuam na área sobre as formas de reduzir encargos sem reduzir salários, e tudo ao amparo da lei. Todos os temas relativos a salário apoiaram-se em intensa pesquisa legislativa e jurisprudência trabalhista, compondo a Parte I da obra. Para dar um acabamento didático e profissional ao texto, o autor apresenta cálculos e ainda modelos de termos de responsabilidade, de acordo de escala de sobreaviso. Na Parte II apresenta os benefícios comuns nas relações de emprego, como: assistência médica, odontológica e hospitalar, Programa de alimentação do Trabalhador (PAT), previdência complementar privada, salário-educação, seguro devida e de acidentes pessoais, vale-transporte, programa de participação nos lucros ou resultados, entre outros benefícios examinados à luz da redução dos encargos sociais. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br), Fernando (fernando.Alves@editora-atlas.com.br) ou Homero (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
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Direitos humanos - segundo o Financial Times, grandes empresas internacionais estão redobrando esforços para não serem envolvidas em escândalos envolvendo desrespeito a direitos humanos. Um levantamento mostrou que 91% das multinacionais pesquisadas mudaram procedimentos internos para evitar problemas similares. (Valor Econômico, 4.9.6)
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Financeiro - Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3786), com pedido de liminar, contra a Resolução nº 33 do Senado Federal. A norma autoriza estados, Distrito Federal e municípios a transferir a cobrança de suas dívidas ativas, através de endossos-mandatos, a instituições financeiras. Afirma a associação que o ato contraria a Constituição Federal (artigos 52, incisos V a IX; 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “e”; 132 e 146, inciso III, alínea “b”). (Informativo STF, 3.9.6)
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Alimentação - o Ministério da Saúde da Nova Zelândia iniciou uma discussão no sentido de extender à venda de hambúrgueres, chocolates e doces o requisito de idade mínima, nos moldes já existentes para tabaco e álcool. (Valor Econômico, 8.8.6)
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Mercados - o Legislativo norte-americano estuda a regulamentação e a fiscalização das agências de classificação de risco (rating), que também ficariam submetidas à Securities Exchange Commission (SEC). As agências defendem sua autonomia afirmando que apenas emitem opiniões; mas o Congresso argumenta com a importância e os efeitos dessas opiniões sobre o mercado de capitais. No Brasil, o caso mais famoso é o do Banco Santos, que tinha boa avaliação de risco quando sofreu intervenção do Banco Central. (Valor Econômico, 6.9.6)
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Crime organizado - a Polícia paraguaia descobriu um arsenal que pertenceria ao grupo de Fernando "Beira-Mar". Mais de 600 armas, devidamente lubrificadas e embrulhadas, estavam num poço, entre escopetas, metralhadoras, fuzis e outras. (Hoje em Dia, 5.9.6)
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Combustíveis - a Agência Nacional do Petróleo está defendendo, abertamente, a limitação do embarque de álcool para exportação para evitar o risco de desabastecimento interno durante a entressafra (janeiro a abril). (Valor Econômico, 6.9.6)
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Tributário - a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um agravo regimental interposto pelo município do Rio de Janeiro, contra decisão do ministro Celso de Mello, relator do Recurso Extraordinário (RE) 450342. O ministro confirmou a não incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal, nas atividades de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen). (Informativo STF, 5.9.6)
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Tributário 2 - o Supremo Tribunal Federal decidiu que dará preferência ao julgamento de feitos envolvendo matéria tributária e financeira. (Valor Econômico, 17.8.6)
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Publicações 1 – Lucila de Oliveira Carvalho é a autora de “A Responsabilidade do Administrador da Sociedade Limitada” (233p), obra que vem a público pela Editora Forense. O trabalho constitui notável fonte para quantos se disponham a nova meditação sobre o tema. Sua leitura deixa evidenciado ser fruto das reflexões de alguém que une as virtudes da experiência na militância da advocacia ao sólido conhecimento doutrinário e à preocupação com a pesquisa rigorosa, tudo submetido à crítica fundada em acentuado senso jurídico. Deteve-se a autora nos aspectos jurídicos da administração das limitadas, estudando-os com profundidade e analisando as alterações decorrentes do novo código. Maiores informações em forense@forense.com.br
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Publicações 2 – “Sistemas de Registros de Imóveis” (650p), escrito por Maria Helena Diniz e publicado pela Editora Saraiva, chega à sua sexta edição. Tendo por base orientações doutrinárias e jurisprudenciais, a autora analisa cientificamente as normas jurídico-positivas relativas ao Registro de Imóveis, para construir os cinco sistemas de registro imobiliário existentes no País: o comum, o Torrens, o rural, o especial de imóveis rurais adquiridos por estrangeiro e o da propriedade pública. Ressaltando os aspectos mais relevantes, o livro busca uma sistematização jurídica voltada para a dinâmica do Direito, apontando as soluções apresentadas pelos tribunais aos problemas oriundos dos atos registrários ou cadastrais, delineando as operações cartorárias e a responsabilidade dos serventuários. Além disso, apresenta os principais tópicos da matéria com fundamentação teórica, indicando subsídios jurisprudenciais bastante interessantes, modelos de matrícula, de registro e de averbação. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br). Ah! Você pode pagar em até 8x de R$ 22,00 (sem juros).
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Gladston Mamede
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