13 de setembro de 2006

Pandectas 369

Informativo Jurídico - n. 369 - 08/14 de setembro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Estava no Museu do Castelo de Versailles quando deparei-me com uma belíssima pintura de Dubufe, retratando Eugência de Montijo, esposa de Napoleão III. A impecável técnica do pintor permite sentir a delicadeza do tafetá de seda do vestido da imperatriz, bem como pressentir as milhares de anáguas que o precedem. Os cabelos negros estão presos num coque, feito à nuca (e não ao alto da cabeça), no qual se agarra uma rosa clara, a fazer par a outra rosa, essa a presidir o buquê que toma o colo alvo. Em fundo negro, a cena destaca Eugênia iluminada como luz entre trevas.
Foi quando me caíram as fichas, todas de uma vez. Nos cabelos presos e negros de Eugênia, pintara-se um reflexo de luz em forma de "v". Estranho. O "v" é o símbolo do Santo Graal! Curiosamente, os dados já publicados sobre o Priorado do Sião, ordem que teria por função proteger o Graal, dão conta de que teriam sido seus grão-mestres o escritor Victor Hugo, entre 1844 e 1885, o compositor Claude Debussy, entre 1885 e 1918, e o poeta, escultor e cineasta Jean Cocteau, entre 1918 e 1963. Ora, Prosper Mérimeé, escritor de "Carmem" e responsável pelo surgimento do gênero literário "a espanholada", que tomou conta do romantismo francês fez sete viagens (sete!) à Espanha, a primeira das quais em 1830, ficando amigo de Eugênia de Montijo, ao conhecer seus pais, o Conde e Condessa de Montijo. E de quem Mérimeé era grande amigo? Sim. Victor Hugo, que também nutria grande fascinação pela cultura espanhola.
A conexão fica clara. Explica, inclusive, como Eugênia e sua mãe vão para a França, após a morte do Conde, lá conhecendo Napoleão III, quando ainda não era imperador. Durante a República, ele foi eleito presidente e, por meio de um plebiscito, tornou-se imperador da França entre 1852 e 1870 (como a idéia do plebiscito não ocorreu ao Fernando Henrique Cardoso, hein?). É óbvio que o Priorado do Sião está por trás de tudo isso. Quer mais? Havia em Paris um hotel chamado Biron (hoje, o Museu Rodin); era uma casa que pertencia aos Duques de Charost, embora nunca houvessem morado ali. Quando a duquesa morreu, legou o prédio para tornar-se o Convento do Sagrado Coração, uma escola para moças da aristocracia, na qual estudou Eugênia de Montijo. Nada demais, se não fosse o fato de que a responsável pelo convento era Madre Sofia. Isso mesmo! Sofia, a deusa da sabedoria gnóstica, cultuada pelo Priorado do Sião. Há mais: no século XX, a casa deixou de ser um convento, sendo dividida em dose apartamentos. E quem foi um dos primeiros locatários? Jean Cocteau, grão-mestre do Priorado do Sião entre 1918 e 1963.
Talvez o leitor possa achar que minha história está pronta e que posso escrever o romance. Pois não sabe da missa a metade! Há muito tempo, numa festa do Ildeu Kosky, participava de uma roda para a qual falava Miguel Gontijo, pintor qu'eu muito admiro e que se dedica ao realismo fantástico. Falava sobre sua família, de Santo Antônio do Monte, e confessou-se Montijo por ascendência, donde Gontijo seria corruptela. Em meados do século XIX, antepassados de Dona Raquel Gontijo, sua avó paterna, vieram da Europa ao Brasil, onde Montijo virou Gontijo.
Foi o que me bastou para compreender o enredo de minhas investigações. O realismo fantástico de Miguel Gontijo trabalha constantemente com informações religiosas. Na Galeria Errol Flynn, por exemplo, há um quadro redondo, de fundo vermelho, no qual toda uma família exibe as feições de Jesus Cristo. Uma clara alusão aos merovíngeos, que são descendentes de Jesus e Maria de Magdala. Pior: agora em julho, Miguel Gontijo realizou uma festejada exposição em Salvador. No catálogo, o último quadro mostra Jesus morto, contido por três mulheres: Maria de Nazaré, sua mãe, Maria de Cléofas, sua tia, e Maria de Magdalena, que muitos reputam sua esposa. No canto, um pároco, a representar a Igreja Católica e, em baixo, três urubus. Uma denúncia, por certo.
Miguel Gontijo é, ele próprio, um merovíngeo, ou será um representante do Priorado do Sião no Brasil? E não é fácil escrever um livro assim? hahahahahahah
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Errei – no último Pandectas (368), cometi um erro crasso: na nota sobre alimentação na Nova Zelândia, lasquei um “extender”, no lugar de “estender”, o que foi anotado pelo leitor Marcos Heleno, de Juazeiro do Norte (CE). Leitor erudito, alias, que registrou em minha defesa: “Na verdade, não sei por que ‘estender’ escreve-se com ‘s’. Essa palavra é oriunda do latim ‘extendere’, que, como se pode ver, é com ‘x’. Da mesma forma usamos ‘extensão’, também grafada com ‘x’. Vai entender né?!” Agradeço muitíssimo, e sempre, as correções que os leitores de PANDECTAS (e mesmo de meus livros) fazem. Aliás, quem tiver críticas, sugestões ou comentários, pode enviar: é assim que se aprende e, aprendendo, cresce-se. Muito obrigado.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.338, de 3.8.2006, que denomina “Aeroporto de Santarém - Pará - Maestro Wilson Fonseca” o aeroporto da cidade de Santarém - PA.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.339, de 3.8.2006, que institui o Dia Nacional do Biomédico: dia 20 de novembro.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.340, de 7.8.2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.341, de 7.8.2006, que altera o parágrafo único do art. 541 do Código de Processo Civil - Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, para admitir as decisões disponíveis em mídia eletrônica, inclusive na Internet, entre as suscetíveis de prova de divergência jurisprudencial.
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.342, de 18.8.2006, que dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física.
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Legislação – simplesmente imperdível. Imperdível. “Constituição da República Federativa do Brasil Anotada” (1.401p), de Luís Roberto Barroso, já em sua quinta edição, pela Editora Saraiva. Este livro é um instrumento ágil, atualizado e sistemático de consulta das informações relevantes acerca de cada dispositivo constitucional, apresentando uma vasta seleção da melhor doutrina, da jurisprudência especializada e da legislação específica, escolhidas de forma criteriosa. Traz a lei de ação civil pública, a lei de ação popular, a lei de licitações, a lei que trata dos crimes de responsabilidade e outras de grande importância para a análise constitucional. Trata-se de obra de fundamental importância, proporcionando a utilização prática das potencialidades do texto constitucional. Esta obra encontra-se atualizada até a Emenda Constitucional n. 52. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros. Pode perguntar, inclusive, como pagar em até 11x de R$ 20,82 (sem juros).
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Processo 1 – a Advocacia Geral da União (AGU) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de suspensão dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que paralisou um convênio que permite a realização de consultas e penhoras online em contas correntes de empresas em processos sob execução trabalhista. A presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, é a relatora da Suspensão da Tutela Antecipada (STA) 74. O sistema sob questionamento é o “Bacen Jud” – Sistema de Solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central (Bacen). O convênio, firmado entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Bacen, faculta aos tribunais que integrassem a rede “Bacen Jud” o direito a encaminharem diretamente às instituições financeiras ofícios eletrônicos pela internet contendo solicitações sobre a existência de contas correntes e aplicações financeiras, determinações de bloqueio de contas envolvendo pessoas jurídicas. O Tribunal Regional entendeu que, “por mais louvável que seja a iniciativa de facilitar o acesso a informações relativas à existência de contas correntes com depósitos penhoráveis em execução trabalhistas, é inafastável a garantia da preservação do sigilo à intimidade de pessoas físicas e jurídicas contemplado constitucionalmente”. No pedido ao STF, entretanto, a União afirma que a decisão do TRF-4 afronta o “princípio da celeridade e economia processual e, em razão disso, o risco de grave lesão à ordem administrativa, dado o interesse público envolvido na busca da concreção (materialização) da efetividade do processo executivo”. “E não venha alegar a necessidade de preservação da intimidade, quando é cediço (sabido de todos) que o sistema não permite que o juiz da causa tome conhecimento do teor dos depósitos do devedor, pois o software (programa) limita-se a verificar se, em alguma entidade financeira do país, há conta bancária em nome do executado, e se, em tal conta, uma vez existente, há importância suficiente para suportar a execução”, destaca a AGU, na suspensão de tutela antecipada. (Informativo STF, 11.9.6)
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Processo 2 – a Câmara analisa o Projeto de Lei 7088/06, do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que possibilita ao juiz indeferir petição inicial que contrarie súmula do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o autor, a proposta teve origem em sugestão da Associação Brasileira dos Magistrados (AMB). O texto altera a redação dos artigos 267, 269 e 295 do Código de Processo Civil (Lei 5869/73), que tratam dos casos de extinção de processos. (Agência Câmara, 11.9.6)
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Tributário - a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não autorizou ao Estado do Rio de Janeiro a penhorar o faturamento da empresa LR Produtos de Higiene e Toucador para cobrir a execução de uma dívida da empresa pelo não-recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para os julgadores, a penhora de faturamento um caso excepcional, que exige requisitos como a inexistência de outros meios de pagamentos e a fixação do percentual da penhora em um valor que não inviabilize a empresa. (Resp 692.090/RJ; STJ, 11.9.6)
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Imobiliário - seguem os trabalhos da comissão instituída por bancos, construtoras e companhias de securitização para a elaboração de um contrato-padrão de crédito imobiliário. Os esforços incluem o enquadramento da operação na Lei de Alienação Fiduciária para permitir a rápida retomada do imóvel na hipótese de inadimplemento. (Valor Econômico, 2.6.6)
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Defensoria pública - a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, reconheceu que a defensoria pública tem legitimidade extraordinária para propor ação civil pública. A decisão beneficiou o Núcleo de Defesa do Consumidor – Nudecon, órgão de execução da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. (Resp 555.111/RJ, STJ, 8/9/6)
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História – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil editou o volume 1 de “História da Ordem dos Advogados do Brasil: o IAB e os Advogados no Império” (242p), obra coordenada por Hermann Assis Baeta e que teve, como autoras-pesquisadoras, Lúcia Maria Paschoal Guimarães e Tânia Bessone. O livro traz uma amplo e minucioso estudo sobre o Instituto dos Advogados do Brasil, a Casa de Montezuma, incluindo anexo com biografias, listagem dos advogados em 1860 e em 1880. Simplesmente fantástico. Mais informações junto ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil: biblioteca@oab.org.br ou Fone: (61) 3316.9600
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Direitos Autoriais - o Superior Tribunal de Justiça considerou ser devida a cobrança, pelo Escritório de Arrecadação e Distribuição (Ecad), de direitos autorais pela utilização de televisores em quartos de hospitais e clínicas de saúde. (Rsp 791.630/RJ; STJ, 11.9.6)
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Financeiro – chegou à Câmara dos Deputados, após aprovação no Senado Federal, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 565/06, do Senado, que obriga o presidente da República a cumprir o Orçamento aprovado pelo Congresso sem mudanças e sem contingenciamento de recursos. O texto prevê que o presidente poderá ser processado por crime de responsabilidade caso não cumpra o Orçamento da forma votada pelos parlamentares. (Agência Câmara, 11.9.6)
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Economia – a jornalista Maria Cristina Fernandes explicou a tendência de reeleição de Lula no primeiro turno: “o Brasil dos 20% mais pobres cresce mais do que 90% dos países do mundo. Em contrapartida, apenas um em cada dez países cresce menos do que a economia dos 20% brasileiros mais ricos. Afunilando para os 10% brasileiros mais pobres, o crescimento anual foi 7,2% entre 2001/2004. [...] A desigualdade de renda familiar per capita alcançou em 2004 seu menor nível das últimas três décadas. Foi entre 2001 e 2004 que se concentrou essa queda. Poucos países no mundo foram capazes de imprimir a mesma velocidade de redução das disparidades sociais. [...] Se a velocidade de redução das disparidades for mantida, ainda serão necessários 20 anos para que o país atinja uma desigualdade equivalente à média dos países que compartilham seu grau de desenvolvimento. A fatia da renda apropriada pela parcela 1% mais rica da sociedade é a mesma repartida entre os 50% mais pobres.” (Valor Econômico, 8.9.6)
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Economia 2 – ainda sobre a coluna da jornalista Maria Cristina Fernandes, outros números curiosos: “o Ipea calcula que a renda familiar per capita nacional esteja hoje próxima a R$ 400 mensais. Essa renda tem três fontes: o trabalho (76%), as transferências (21%) e os rendimentos de ativos (3%). A disparidade de renda no Brasil deriva do acesso desigual a essas três fontes. Se as transferências governamentais (aposentadorias, Bolsa Família e auxílios como o recebido por idosos) não tivessem sido incrementadas entre 2001 e 2004 a queda na redução da desigualdade teria sido um terço inferior à registrada. O impacto do Bolsa Família veio pela extensão de sua cobertura e o das aposentadorias, pelo aumento de seu valor. Apenas três em cada 100 brasileiros têm renda proveniente de terra, juros, dividendos e retiradas. Esses rendimentos não se alteraram no período analisado pelo Ipea.
Outra fonte inalterada de desigualdade é a disparidade de renda entre homens e mulheres e entre brancos e negros. Homens recebem, em média, 70% mais que as mulheres que desempenham funções semelhantes. Da mesma forma, brancos têm remuneração 30% superior a dos negros em funções semelhantes.” (Valor Econômico, 8.9.6)
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Direito Econômico - o Presidente do Banco Central do Brasil, Henrique Meirelles, afirmou que o crescimento econômico brasileiro, em níveis mais elevados, está condicionado à realização de reformas tributária, previdenciária e judiciária. (Valor Econômico, 11.9.6)
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Publicações 1 – “Embargos de Terceiro: legitimidade passiva” (157p), escrito por Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo, compõe a Coleção Atlas de Processo Civil, sob coordenação de Carlos Alberto Carmona, constituída por trabalhos acadêmicos oriundos das mais tradicionais Faculdades de Direito do país - teses de doutoramento e dissertações de mestrado - selecionados cuidadosamente, e que têm um traço comum: estudam aspectos práticos do Processo Civil brasileiro. O leitor encontrará, portanto, trabalhos científicos, mas sempre pragmáticos. Um estudo profundo dos dispositivos renovados, úteis aos desafios do dia-a-dia do profissional do Direito, de cada um dos temas que giram em torno das novas leis do processo, para compreender a extensão e a utilidade das inovações que vão sendo impostas pelo legislador. O objeto deste livro é o estudo da legitimidade passiva dos embargos de terceiro, ação de inegável importância prática para livrar bens de constrições ocorridas em processos alheios, freqüentemente vista no foro, mas raramente estudada de forma aprofundada pela doutrina. Em razão da existência de um grande número de discussões e controvérsias sobre diversos pontos dos embargos de terceiro, a obra, inicialmente, aborda os aspectos gerais dessa ação, de forma a estabelecer um posicionamento firme em relação à conformação dessa ação incidental, fixando as premissas necessárias para o prosseguimento do estudo. Assim, feito o exame dos aspectos gerais dos embargos de terceiro, passa-se à análise de sua legitimidade passiva, expondo-se o estado atual da discussão sobre o tema, com o delineamento das duas correntes de entendimento atualmente existentes sobre a questão, concluindo-se pela prevalência da corrente minoritária, que defende a ocorrência de litisconsórcio necessário unitário entre ambas as partes do processo principal no pólo passivo dos embargos de terceiro. Por fim, o estudo encerra-se com a apresentação das vantagens e desvantagens decorrentes da adoção desse entendimento.Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Publicações 2 – “Probidade Administrativa” (512p), em sua terceira edição, é livro escrito por Wallace Paiva Martins Júnior e publicado pela Editora Saraiva. Esta obra examina os aspectos legais e as controvérsias jurídicas referentes à Lei n. 8.429/92. Nas palavras do próprio autor, ´não se trata de simples comentário à lei federal, mas de um estudo organizado e sistemático sobre a tutela preventiva e repressiva da improbidade administrativa´. Trata-se, pois, de um completo inventário sobre o tema, imprescindível a promotores de justiça, administradores públicos e demais operadores do Direito. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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