23 de junho de 2006

Pandectas 358

Informativo Jurídico - n. 358 - 22/31 de junho de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O Ministério Público de Minas Gerais se valoriza, o que em boa medida explica o aumento um projeto de lei em curso na Assembléia Legislativa, prevendo a criação de 200 novos cargos de oficial (R$ 1.492,80 mensais) e 600 técnicos (R$ 2.337,78 mensais), além de 14 cargos a serem preenchidos sem concurso público e estagiários remunerados. Isso engordará o orçamento anual de R$ 488 milhões, para o qual já foram pedidos R$ 45 milhões de suplementação, em face dos reajustes na remuneração de procuradores e de promotores, acomodando seus vencimentos à dinâmica do teto do Supremo Tribunal Federal. Superaremos, assim, a marca de meio bilhão de reais, em sua maior parte destinados aos contra-cheques.
Por diversas vezes, tive ocasião de, aqui e alhures, destacar que a configuração atual do Ministério Público foi um dos grandes avanços da Constituição de 1988. Órgão autônomo e independente, desempenha papel vital para o Estado brasileiro, do que são prova eloqüente os últimos quinze anos. Mas toda instituição precisa repensar-se sempre. A falibilidade humana nos condena à eterna recomposição, redirecionamento, correção de erros que nos são inexoravelmente próprios. O tempo revela desgastes e falhas.
No caso específico do Ministério Público, a instituição já deveria estar preocupada com seu gigantismo e obesidade, além de um certo reumatismo. Nalguns casos, parece haver macacos demais nos galhos, sem trabalho compatível, enquanto há promotores – e não são poucos! – que se esfalfam entre pilhas de processos. A esses o país deve muito. Há varas e funções nas quais sua presença é rara e muitos se perguntam o que foi feito deles. Há, inclusive, os que apenas comparecem aos processos com o mesmo texto, já decorado pelas impressoras, a dizer que sua intervenção é dispensável. Podem ficar assim por anos, desde que os vencimentos lhe sejam devidamente creditados, mês a mês, na conta-corrente. Talvez fosse recomendável redistribui-los ou criar centrais para uma atuação mais eficaz, já que o Brasil tem, às baciadas, problemas para a intervenção do Ministério Público. Mais do que isso, talvez fosse recomendável relatórios anuais públicos, nos quais cada qual especificasse o que fez, permitindo-se aferir o que não foi feito, bem como contrastar quem muito faz de quem não faz nada e não está nem aí.
A Procuradoria de Justiça é um dos mais graves problemas do Ministério Público. Os melhores e mais antigos promotores são promovidos a Procuradores e, em lugar de constituírem uma força-tarefa para as situações mais relevantes e difíceis, encostam-se na rotina dos pareceres reiterados. Aliás, uma situação que incomoda muitos deles, embora manifestem-se à boca pequena. Isso é um absurdo constatado, mas que nunca se resolve sabe-se lá a razão. Há exceção, devo destacar. Em Minhas, é a Procuradoria Especializada de Defesa dos Direito Difusos e Coletivos, constituída por procuradores voluntários, que assumiram por atribuição atuar em grau recursal em todas as Ações Civis Públicas e Ações Populares em que o Ministério Público se apresentasse como parte, não só interpondo e acompanhamento recursos, mas proferirindo sustentações orais, quando necessário. O trabalho de seus membros é um exemplo a ser seguido e festejado. Sua atuação fez com que o volume de recursos recebidos – agravos e apelações – aumentasse de 324, no primeiro ano de existência (2001), para 1.883 de janeiro a agosto de 2005. O número de manifestações, escritas ou memoriais, também aumentou em 268,92%, tendo sido interpostos 1.098 recursos. Seu trabalho explica o fato de o Ministério Público obter mais de 60% de provimento nas ações que move na defesa do patrimônio público, consumidores, meio ambiente etc.
A força do Ministério Público está justamente no seu trabalho. Seus vícios, embora humanos, atentam contra a República. Esse é um risco que corremos todos nós, os cidadãos. Afinal, não haverá Estado Democrático de Direito sem Ministério Público eficaz.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Empresarial - levantamento feito pelo Banco Mundial revelou serem necessários, em média, 152 dias para abrir e colocar em funcionamento uma empresa no Brasil. Pior: mais difícil do que abrir uma empresa, é fechá-la; de acordo com a Declaração de Imposto de Renda, há 3,2 milhões de empresas inativas no país. (Valor Econômico, 22.6.6)
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Trabalho - o empregador que não conceder férias, ou que as conceder após o prazo legal (12 meses subseqüentes ao término do período aquisitivo) tem de pagar férias e o terço constitucional em dobro, conforme a previsão da CLT. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho. (RR 72/2002-043-12-00.0; Tribuna do Direito, 11.5)
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Trabalho 2 - o tempo gasto pelo empregado para tomar banho e trocar de uniforme na empresa constitui tempo à disposição do empregador quando ele exige o procedimento, devendo ser computado no cálculo de horas extras. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho. (Valor Econômico, 20.6.6)
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Trabalho 3 - o Tribunal Superior do Trabalho assegurou a uma servente de limpeza o adicional de insalubridade em grau máximo pela limpeza em vasos sanitários e coleta de lixo dos banheiros. (RR 715150/2000.0, Tribuna do Direito, 11.5)
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Magistratura - o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Resolução nº 114/91, editada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região [Minas Gerais], que determinou o pagamento das diferenças relativas à Unidade de Referência de Preços (URP) dos meses de fevereiro a dezembro de 1989 aos vencimentos dos magistrados e servidores do TRT. (Informativo STF, 22.6.6)
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Concorrência – o plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu que a Souza Cruz cumpriu o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) firmado em 2000, cujo principal compromisso foi a eliminação da prática de exclusividade de vendas dos contratos com estabelecimentos varejistas. A Phillip Morris, principal concorrente da Souza Cruz no mercado formal, acusara a empresa de ter violado o Termo de Compromisso de Cessação (TCC), pela realização de contratos de exclusividade de merchandising, com cláusula de exclusividade de exposição de produtos. Estas acusações não foram acolhidas pelo órgão, que decidiu arquivar definitivamente o processo, sustentando a validade dos contratos. (Assessoria de Imprensa da Souza Cruz, 21.6.6)
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Concurso – a Editora Atlas está lançando o volume 12 da “Série Leituras Jurídicas: Provas e Concursos”, dedicado ao “Processo Civil: processo cautelar” (177p), sob autoria de Milton Paulo de Carvalho Filho. A coleção foi elaborada com o objetivo de proporcionar ao estudante e ao profissional de Direito um estudo completo, atualizado e didático sobre as diversas áreas jurídicas. Os autores selecionados, com vasta experiência acadêmica e profissional, oferecem ao leitor visão moderna do tema desenvolvido, conforme sua atuação profissional e acadêmica. São especialistas, mestres e doutores, com exercício na Magistratura, Ministério Público, Advocacia e Procuradoria, familiarizados com as dúvidas e anseios dos profissionais da área jurídica, estudantes, candidatos a concursos públicos e ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Para o desenvolvimento de cada tema, o autor esteve atento às grades curriculares dos cursos de graduação, aos programas e questões de concursos públicos e exame de Ordem, observando as orientações jurisprudenciais dos Tribunais Superiores. Ao mesmo tempo em que é fonte de consulta para o esclarecimento de dúvidas e revisão da matéria, a obra poderá, também, orientar e direcionar o leitor que está iniciando seus estudos jurídicos.
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Social - um relatório das Nações Unidas sobre grandes centros urbanos mundiais acaba de revelar que o número de moradores nas favelas brasileiras deve chegar a 55 milhões até 2020, o que corresponderia a 25% da população, de acordo com as projeções. (Jornalista Paulo César de Oliveira, Hoje em Dia, 21.6.6)
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Família - o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a ex-mulher pode manter o sobrenome de ex-marido, mesmo após o divórcio. (Resp 241.200/RJ; Tribuna do Direito, 06.06)
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Advocacia - a exceção da verdade oposta por acusado de praticar difamação contra juízes federais deve ser processada pelo juízo de primeiro grau e julgada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. A decisão foi da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar habeas-corpus apresentado pelo advogado José Marcos de Almeida Formighieri, do Paraná. Ele teria acusado juízes federais de participar de um esquema de venda de sentenças, mas acabou sendo denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática do crime de difamação contra os juízes. (HC 53.301, Informativo STJ, 16.6.6)
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Pirataria - o Judiciário paulista de Primeira Instância condenou a operadora de telefonia Vivo ao pagamento de R$ 30 milhões por ter usado, por 220 dias, um software de titularidade da francesa Four J'S, sem pagar a licença de uso. O juiz determinou a penhora on-line do valor, mas registraram-se problemas no cumprimento da ordem. (Valor Econômico, 21.6.6)
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Societário - a Camargo Correia Cimentos S/A informou à Comissão de Valores Mobiliários que estava se consorciando com o grupo Equipav para a criação da Companhia Brasileira de Concreto (CBC), resultado da fusão entre a Camargo Correia Cimentos S/A e a Concrepav Engenharia de Concreto S/A (sociedade do grupo Equipav). Para que ambos os grupos mantivessem participações societárias equivalentes na companhia resultante da fusão, fez-se necessário um aporte de R$ 44 milhões por parte do grupo Camargo Correia. A Companhia Brasileira de Concreto nasceu como a segunda maior empresa do setor, com 7% do mercado, mantendo as marcas Cauê e Concrepav. (Valor Econômico, 2.6.6)
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Societário 2 - os acionistas da Weg Indústrias S/A deliberaram, em assembléia geral, a redução de R$ 93 milhões no capital da sociedade empresária, passando de R$ 1 bilhão para R$ 907 milhões, sem alteração no número de ações (ações sem valor nominal); para concretizar a descaptalização, deliberou-se que a companhia transferirá aos acionistas 10 milhões de ações que detém da Perdigão S/A. (Valor Econômico, 22.6.6)
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Legislação – “Licitações e Contratos da Administração Pública” (443p), em sua décima primeira edição, é o último lançamento da Coleção Saraiva de Legislação, com organização de Antônio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia Céspedes. O texto rigorosamente atualizado da Lei n. 8.666, de 21-6-1993, vem acrescido de imprescindíveis notas remissivas, índices alfabético-remissivo e sistemático, além da complementar e especial legislação sobre agências executivas, agências nacionais, regime de concessão e permissão de serviços públicos, previsto no art. 175 da Constituição Federal, organizações sociais, Programa Nacional de Publicização e pregão. Integram, também, este volume, os artigos pertinentes à matéria em pauta, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988. Tema dos mais envolventes para aqueles que militam com os relevantes institutos jurídicos da licitação e do contrato administrativo. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhe responderão qualquer outra dúvida.
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Seguro - decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais que "é inoperante a cláusula que, nos seguros de acidentes pessoais, exclui a responsabilidade da seguradora em casos de suicídio involuntário." (Apelação Cível 2.0000.00.519244-1/000) Segundo o acórdão, é involuntário o suicídio que não foi premeditado.
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Concorrência - diante de uma série de decisões judiciais suspendendo seus julgamentos, o Conselho de Defesa Econômica (CADE) adotou uma nova estratégia: está procurando fechar acordos com as empresa e, para um segundo momento, pretende aproximar-se do Judiciário. (Valor Econômico, 2.6.6)
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Falência - decidiu o Superior Tribunal de Justiça ser viável o pedido de falência com base em nota promissória emitida como garantia de recompra de duplicatas transferidas em operação de faturização (factoring). (Resp 419.718/SP, Tribuna do Direito, 06.06)
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Homoafetividade - um documento do Departamento de Defesa dos Estados Unidos (Pentágono) identifica a homossexualidade como uma doença mental. A diretriz 1332.38 sobre "avaliação de incapacidade física" inclui a homossexualidade em uma lista de "problemas mentais", junto a "retardamento", entre outros. O documento, de 1996, foi novamente certificado como "atual" em 2003. (Hoje em Dia, 21.6.6)
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Família - a 1ª Vara da Família e das Sucessões do fórum de Santo Amaro, na zona sul de São Paulo, negou pedido de Suzane von Richthofen para administrar os bens dos pais, Mafred e Marisia, assassinados em 2002. Com isso a administração da herança continua sendo de Andreas, irmão de Suzane. (www.terra.com.br, 23.6.6)
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Imagem - o Superior Tribunal de Justiça condenou a Rede Globo de Televisão a indenizar em R$ 120 mil um advogado acusado, em matéria veiculada pelo Fantástico, pelo desaparecimento de US$ 30 mil do patrimônio de um menor. (Resp 771.266/SP, Tribuna do Direito, 06.06)
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Publicações 1 – a Editora Saraiva está lançando o volume 4 do “Curso de Direito Penal”, de Fernando Capez. Este novo volume 4 (770p), pertinente à legislação penal especial, torna a Coleção ainda mais completa. Em minuciosos comentários, o autor discorre sobre as mais importantes leis penais como abuso de autoridade, crimes ambientais, crimes hediondos, crime organizado, crimes de trânsito, Estatuto do Desarmamento, interceptação telefônica, Juizados Especiais Criminais, "lavagem de dinheiro", Lei de Imprensa, sonegação fiscal, terrorismo, tortura e tóxicos. Cumpre destacar a inserção da mais atualizada jurisprudência, o que evidencia sua imprescindibilidade a estudantes de direito, concursandos e todos os que militam na área criminal. A obra encontra respaldo na experiência de Fernando Capez, que é Professor e Promotor de Justiça há mais de dezoitos anos. Não é demais lembrar que, a exemplo dos outros volumes, este livro tem como principal virtude a linguagem direta, acessível e extremamente atual, a ponto de esgotar todos os temas que são propostos. O melhor é que você pode comprar 3x de R$ 26,34 (sem juros). A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhe dirão como aproveitar tais promoções.
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Publicações 2 – “Direito Internacional do Meio Ambiente: ensaios em homenagem ao Prof. Guido Fernando Silva Soares” (216p), é uma obra organizada por Salem Hikmat Nasser e Fernando Rei, com publicação da Editora Atlas. Esta obra-homenagem pretende enriquecer a discussão e o estudo, no Brasil, acerca de algumas questões ambientais globais, a natureza internacional das mesmas e o tratamento que estas recebem na sua regulação pelo direito internacional. A motivação mais imediata para a sua elaboração encontra-se na intenção de prestar homenagem àquele que foi precursor entre os juristas pátrios no estudo e na divulgação do Direito Internacional do Meio Ambiente, o Professor Guido Fernando Silva Soares. Concretamente, a homenagem se realiza por intermédio de um tratamento competente de questões importantes do Direito Internacional do Meio Ambiente e do reconhecimento da relevância deste ramo do Direito Internacional, relevância essa que Guido Soares foi dos primeiros a diagnosticar e reclamar. O livro contempla inicialmente temas genéricos do Direito Internacional do Meio Ambiente, tais como a sua especificidade e peculiar dinâmica, a transformação que opera na teoria do direito internacional e o papel que nele desempenha a cooperação. Seguem-se discussões sobre o princípio da precaução, o papel da sociedade civil, o acesso à informação ambiental, o mercado de carbono, o movimento de organismos vivos modificados e o acesso a recursos genéticos. Numa segunda parte discutem-se a visão brasileira sobre a construção do Direito Internacional do Meio Ambiente, as rivalidades internacionais no tocante à água, as responsabilidades públicas sobre as florestas e as mudanças climáticas na sua relação com as energias renováveis.Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

22 de junho de 2006

Pandectas 357

Informativo Jurídico - n. 357 - 18/25 de junho de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do“Manual de Direito Empresarial”
SSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Graças a Deus, terminei. Está pronto o volume 4 da coleção “Direito EmpresarialBrasileiro” (Editora Atlas): “Falência e Recuperação de Empresas”. Nesta última semana, a editora colocou o livro no mercado. Confira detalhes e, inclusive, o sumário.
Estou muito feliz com o resultado final. Muito. Não fugi de nenhuma “boladividida”, enfrentando cada um dos pontos polêmicos da Lei 11.101/05, sempre preocupado em ser claro na análise e, assim, útil aos leitores. Mais do que isso, mantive a linha mestre de toda a coleção: estudos o mais próximo possíveis da realidade cotidiana das empresas, justamente a realidade na qual os operadores do Direito são chamados a exercerem sua capacidade profissional. Maior é minha felicidade ao ver que as recentes discussões e soluções para os casos de Avestruz Máster e Varig encontram reflexo doutrinário no livro.
O livro pode ser comprado por R$ 69,00 no Submarino. Na Saraiva, em até 3 vezes, sem juros, de R$ 23,00. No site Arte Pau Brasil, está com 20% de desconto pelo lançamento, por R$ 55,20. Espero que lhes possa ser útil.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Sindicatos - por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)firmou entendimento de que o sindicato pode atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada. Isso significa que o sindicato poderá defender o empregado nas ações coletivas ou individuais para a garantia de qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício. Nesse sentido, o Plenário, por maioria deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 210029 interposto pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Passo Fundo (RS) contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na qual se entendeu que o artigo 8º, inciso III da ConstituiçãoFederal não autoriza substituição processual pelo sindicato. Na prática, a decisãodo STF é no sentido de que o sindicato poderá atuar tanto nas ações de conhecimento como na liquidação de sentenças ou na execução forçada das sentenças. O relator do recurso, ministro Carlos Velloso (aposentado), votou pelo provimento total do RE e foi acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Celso de Mello. À época em que proferiu seu voto, Vellosoressaltou que a norma constitucional “consagra hipótese de substituiçãoprocessual”, ou seja, o sindicato tem legitimação para defender direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. (Informativo STF, 12.6.6)
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Judiciário – a advogada paulista Maria Thereza Rocha de Assis Moura teve sua indicação ao cargo de ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Agora falta oreferendo do Plenário do Senado Federal para, então, ser marcada a data da posse.(Informativo STJ, 14.6.6)
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Fiscal – o governo publicou, no Diário Oficial da União, o Decreto 5804/2006, que amplia a lista de produtos destinados a construção civil que tiveram a alíquota de IPI reduzida. (Invertia, 12.6.6)
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Processo – é o volume VI da mais ousada obra de processo civil atualmente editada noBrasil: “Comentários ao Código de Processo Civil” escrito por Jônatas Luiz Moreirade Paula. Já em sua segunda edição, o volume VI (440p) ocupa-se dos artigos 566 a611 do Código de Processo Civil, examinados de forma didática e muito agradável.Para obter mais informações: info@manole.com.br
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Trabalho - sem acordo com os trabalhadores desde 3 de maio, quando anunciou plano de reestruturação que pode resultar em 6 mil demissões, a Volkswagen (VW) deu ultimato a sindicalistas: ou aceitam negociar nos termos propostos ou a empresa"segue sozinha com sua estratégia", disse o vice-presidente de recursos humanos noBrasil, Josef-Fidelis Senn. (Gazeta Mercantil, 16.6.6)
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Trabalho 2 – o Brasil recebeu destaque no relatório da Organização Internacional doTrabalho (OIT) sobre o trabalho infantil por ter registrado uma rápida diminuição entre 2000 e 2004 no número de crianças trabalhadoras. O órgão, no entanto, destaca que ainda há mais de 2,2 milhões de crianças de entre 5 e 14 anos de idade inseridas no trabalho infantil, o que representa 6,8% do total de crianças brasileiras.
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Concorrência - fabricante de cigarros Souza Cruz pode ter de pagar multa de R$ 11,6milhões por tentar tirar os concorrentes de pontos de venda. De acordo com parecer do Ministério Público Federal, a empresa adotou prática proibida ao prever a exclusividade de exposição dos cigarros da empresa em lojas de conveniência e aeroportos. Com essa cláusula em contrato, produtos de outras empresas não poderiam ser expostos. (Investnews, 14.6.6)
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Consumidor - Uma rede de supermercados foi condenada a indenizar em R$ 12,4 mil umcliente que sofreu fratura ao escorregar em uma tábua molhada colocada próxima àporta de acesso ao estacionamento. A decisão é do TJRS. (Invertia, 9.6.6)
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Internacional - chanceleres do Mercosul concluíram, em Buenos Aires, as formalidadespara a entrada da Venezuela no grupo, numa reunião extraordinária do Conselho do Mercado Comum (CMC), a maior instância decisória do bloco, que selará sua ampliação na cúpula presidencial do próximo mês. (AFP, 15.6.6)
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Administração pública - segundo o jornalista Cláudio Humberto, o Ministério PúblicoFederal deflagou a operação "Bar Vesúvio", com escutas ambientais, em bares e hotéis, para fraglar políticos corruptos. (Hoje em Dia, 11.6.6)
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Legislação – já está nas livrarias a sétima edição de “Previdência Social” (673p)obra que compõem a Coleção Saraiva de Legislação. O volume tem tudo sobre aPrevidência Social - Lei n. 8.212, de 24-7-1991 - Lei Orgânica da Seguridade Social. Lei n. 8.213, de 24-7-1991 - Plano de Benefícios da Previdência Social (conformerepublicação oficial de 14-8-1998). Atualizadas pela Lei n. 9.876, de 26-11-1999,Decreto n. 3.048, de 6-5-1999 - Regulamento da Previdência Social. Atualizado peloDecreto n. 3.265, de 29-11-1999, dispositivos Constitucionais, Lei n. 9.796, de5-5-1999 (Compensação Previdenciária) e Decreto n. 3.266, de 29-11-1999 (Expectativade Vida). Mais informações com Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhe responderão qualquer outra dúvida.
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Precatórios - o TJRJ determinou o seqüestro de renda do governo do Estado do Rio de Janeiro para o pagamento de precatórios em atraso, num precedente considerado inédito. (Valor Econômico, 14.6.6)
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Marca – a Adidas decidiu ir à Justiça contra o Comitê Olímpico Internacional (COI) para manter as suas três listras no uniforme dos atletas. As listras foram proibidas porque, aplicadas às laterais do uniforme, permitiriam a identificação imediata damarca, equivalendo a logos. Segundo as regras do COI, os logos das grifes de material esportivo não podem ultrapassar os 20 centímetros quadrados. A fabricantede material esportivo já conseguiu uma vitória na semana passada na Justiça daInglaterra, contra Federação Internacional de Tênis, que também havia proibido as listras. (Invertia, 12.6.6)
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Trânsito - menor flagrado ao volante de veículo, logicamente que sem habilitação, não configura ato infracional desde que inexista perigo concreto à segurança alheia. Decisão neste sentido foi tomada pela 1ª Câmara Criminal do TJSC ao julgar apelação interposta pelo Ministério Público, que pretendia aplicar medida sócio-educativa de advertência ao menor P.S, detido em blitz de rotina efetuada por policiais militares na tarde de 8 de setembro de 2003, numa das ruas centrais de Itajaí. “A figura delituosa de dirigir sem habilitação prevista no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro exige expressamente a existência de dano, que acaso inocorrente autoriza a acusação apenas por infração administrativa”, anotou o relator da apelação, desembargador Gaspar Rubik. Segundo o magistrado, o depoimento prestado por policial militar que participou da blitz dá conta que o menor conduzia o veículo de maneira regular, sem qualquer menção a causa de efetivo perigo de dano ou qualquer demonstração objetiva dessa potencialidade. (TJSC, Apelação Criminal 2005032549-5).Pessoalmente, acho um grande erro: um estímulo para que menores ajam assim e, destarte, um estímulo para sinistros.
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Erro médico - tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6738/06, do deputadoJoão Paulo Gomes da Silva (PSB-MG), que estabelece a aplicação de procedimento sumário nos processos de lesão corporal por erro médico. O rito sumário reduz os atos processuais, com o objetivo de que o litígio seja resolvido em curto espaço detempo. (Agência Câmara, 12.6.6)
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Advocacia – o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF),indeferiu a liminar requerida no Habeas Corpus (HC 88963) impetrado em favor do advogado Luiz Lago dos Santos, acusado de entrar em presídios do Rio de Janeiro com armas. “Bonitão” ou “Doutor”, como é conhecido, é acusado ainda de intermediar a comunicação entre traficantes presos e outros em liberdade. Lago esteve envolvido no esquema de venda de drogas no Morro Dona Marta no Rio de Janeiro (RJ). (InformativoSTF, 12.6.6)
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Comércio – a rede de varejo Casas Pernambucanas é suspeita de vender produtos importados de forma irregular. A Polícia Federal, em parceria com a Receita Federal, apreendeu mercadorias e documentos em 36 lojas da empresa nos Estados de São Paulo, Paraná, Goiás e Mato Grosso do Sul. (Invertia, 15.6.6)
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Publicações 1 – Já é a segunda edição de “Recursos Cíveis” (718p), obra estupenda deLuiz Orione Neto, publicada pela Editora Saraiva. Estupenda. Esta edição foi reformulada, tendo sido acrescentado itens sobre: O agravo interno, os embargosinfringentes e o prequestionamento. Na Terceira Parte - Dos Recursos em Espécie, houve a inserção do subitem 26.6 - Da súmula impeditiva do recebimento do recurso de apelação. O capítulo dedicado ao recurso extraordinário sofreu profundas reformulações e acréscimos. Diplomas legais acrescentados: · Lei n. 11.187, de19-10-2005 - novas disposições sobre a interposição do agravo retido. · Lei n.11.232, de 22-12-2005 - novo procedimento na execução por quantia certa. · Lei n.11.276, de 07-02-2006 - forma de interposição de recursos, saneamento de nulidadesprocessuais, recebimento de recurso de apelação. · Lei n. 11.277, de 07-02-2006 -rejeição liminar da petição inicial. · Lei n. 11.280, de 16-02-2006 - novo regramento acerca da incompetência relativa, dos meios eletrônicos, da prescrição, da distribuição pordependência, da exceção de incompetência, da revelia, da carta precatória erogatória, da ação rescisória e da vista dos autos. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhe dirão como aproveitar tais promoções.
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Publicações 2 – Ana Maria de Sant’Ana é autora de “Plano Diretor Municipal” (272p), livro agora lançado pela Editora Leud. Este estudo focaliza o Plano DiretorMunicipal como instrumento básico de política de desenvolvimento e de expansão urbana. Demonstra que o Plano Diretor, como plano urbanístico, caracteriza-se imperativo por suas normas e diretrizes serem impositivas para a coletividade. Utiliza como referência legal a Constituição Federal de 1988, a Lei no 10.257/2001(Estatuto da Cidade) e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79, alteradapela Lei 9.785/99), que abordam o ordenamento territorial como base essencial para uma Gestão Territorial e Ambiental efetiva; demonstra que referidas leis condicionama aplicação de praticamente todos os instrumentos urbanísticos ao disposto no PlanoDiretor. Evoca o exercício da cidadania, a submissão aos princípios da ordem econômica e da função social da propriedade para o pleno desenvolvimento das funções da cidade e garantia do bem-estar de seus habitantes, associado ao 'desenvolvimentosustentável'. Mostra a importância e necessidade da existência do Plano Diretor em todos os municípios brasileiros, como peça fundamental para a Gestão Territorial e Ambiental, assim como para a melhoria da qualidade de vida de seus respectivos munícipes. Demonstra, ainda, como será o processo de elaboração e fiscalização do Plano Diretor, posto que exige transparência, com audiências públicas, debates e publicidade. Por fim, conclui que com o advento da Lei 10.257/2001 estabeleceu-senovas diretrizes gerais de política urbana no País; assim, o centropolítico-administrativo da aplicação prática do Estatuto da Cidade na execução dastransformações urbanas será o Plano Diretor. Outras informações podem ser obtidas com Luiz Antônio Martins.
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Publicações 3 – “O Efeito Vinculante na Jurisdição Constitucional” (208p) é obra recém publicada pela Editora Saraiva, escrita por Roger Stiefelmann Leal. Matéria de inegável interesse jurídico, haja vista as inúmeras alterações promovidas pela EC n.45/2004 e pelas inovadoras técnicas de interpretação e decisão adotadas pelo STF no âmbito do controle de constitucionalidade ou da chamada jurisdição constitucional, o autor, para versar sobre o efeito vinculante, debruça-se em noções introdutórias clássicas, em sólida análise do entendimento doutrinário, avançando para a análise dos Tribunais Constitucionais na contemporaneidade e do percurso do instituto no direito comparado e no direito constitucional brasileiro. Dividida em sete capítulos, esta obra apresenta nos quatro capítulos iniciais a descrição do desenvolvimento evolutivo da jurisdição constitucional e a sua localização no arranjo político-constitucional dos poderes, cujo exame parte da idéia de juiz e de jurisdição na teoria da divisão dos poderes e segue até os últimos desenvolvimentos do controle jurisdicional de constitucionalidade no cenário político contemporâneo. Os últimos três capítulos são voltados ao exame do efeito vinculante perante a relação dosdemais poderes do Estado com a jurisdição constitucional. Para demonstrar o estudo minucioso e detido que foi conduzido por Roger Stiefelmann Leal acerca do efeito vinculante na jurisdição constitucional, vale transcrever as palavras do douto Manoel Gonçalves Ferreira em prefácio da obra: "Não somente este trabalho registra o que de melhor há a tal respeito na doutrina nacional e estrangeira, como traz observações agudas e justificadas".
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas edivulgadas. Obrigado.

Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG

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11 de junho de 2006

Pandectas 356

Informativo Jurídico - n. 355 - 08/15 de junho de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O jovem Juliano foi sorteado para morrer em Belo Horizonte. Tinha 20 anos e nada a ver com a confusão. Estava cuidando da saúde, correndo na orla da Lagoa da Pampulha, às 20:30 horas, como fazem muitas pessoas: no mesmo lugar, no mesmo horário. Foi quando tentaram assaltar um carro, que arrancou em disparata. O bandido atirou no carro: três tiros, um dos quais alcançou o jovem que fazia exercícios físicos. Morreu sem entender o que se passava. Morte estúpida: o sorteio de uma bala perdida.
Durante anos, os mineiros – e os belorizontinos, com mais razão – jactaram-se de que a violência estava lá e que, aqui, o horizonte era belo. E agora? É inegável que a violência está ganhando a cidade, mais e mais. E ninguém é responsável, ninguém pode fazer nada. Talvez a única explicação razoável seja o destino. É isso? A violência generalizada (o caos social) é o nosso destino? Inevitavelmente? Uma maldição ou uma condenação sociológica, sem que nada possa ser feito por ninguém. Devemos apenas sentar e esperar a nossa vez. É isso?
Os prefeitos podem, sim, dizer que têm as mãos atadas no combate à criminalidade, já que a segurança é responsabilidade constitucional dos Estados. Os governadores podem, sim, dizer que também têm as mãos atadas, já que o caos social é fruto de políticas federais. A Presidência da República também pode argumentar, a cada novo mandato, que herda uma pesada herança social maldita e que nada será mudado da noite para o dia. E então? Devemos apenas sentar e esperar a nossa vez? Somos a geração condenada ao crime, como os bezerros que já nascem e crescem destinados ao abate? Nossos dias são isso? Estamos apenas na engorda? Vivemos num frigorífico e não somos os açougueiros: somos a carne. É isso?
Depois de narrar nesta coluna o golpe de que foi vítima Luiz Fernando, uma chuva de casos iguais foi-me contada. Sempre a mesma história: um telefonema no qual se afirma que alguém está sob a mira de uma arma e a exigência de que sejam comprados cartões telefônicos. O destino, sabe-se, é o mesmo: presidiários. Para mim, se esses golpes são possíveis em face do sistema de compra de créditos para celular de uso pré-pago, as companhias telefônicas são civilmente responsáveis pelos danos experimentados pelas vítimas desses golpes e devem ser processadas por isso. Afinal, o lucro delas está diretamente ligado ao risco a que estamos submetidos e, mais, aos prejuízos econômicos e morais que sofremos nesses golpes. Quando começarem as condenações das empresas de telefonia, o prejuízo que experimentarão pesará no balanço patrimonial e, assim, elas passarão a investir em tecnologia para identificar os números de celulares beneficiados pelos cartões extorquidos, permitindo bloqueá-los, desestimulando o golpe. O que está errado é a companhia ganhar com um sistema que torna os cidadãos vítimas desses golpes.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.296, de 9.5.2006, que denomina “Aeroporto de Vitória – Eurico de Aguiar Salles” o aeroporto da cidade de Vitória – ES. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11296.htm)

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Leis 2 - foi editada a Lei 11.297, de 9.5.2006, que acrescenta e altera dispositivos na Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação; revoga o art. 3o da Medida Provisória no 2.217-3, de 4 de setembro de 2001; e dá outras providências. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11297.htm)

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Leis 3 - foi editada a Lei 11.298, de 9.5.2006, que Inscreve o nome do Marechal-do-Ar Alberto Santos Dumont, o Pai da Aviação, no Livro dos Heróis da Pátria. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11298.htm)

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Mercado de Capitais 1 - a Comissão de Valores Mobiliários - CVM editou a Instrução CVM 432/06, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento dos fundos de investimento destinados à garantia de locação imobiliária e a cessão fiduciária, em garantia de locação imobiliária, de cotas de emissão de outros fundos de investimento. (www.cvm.gov.br)

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Mercado de Capitais 2 - a Comissão de Valores Mobiliários - CVM editou a Instrução CVM 431/06, que altera as Instruções CVM nº 331 e 332/00, que cuidam da negociação de certificado de depósito de valores mobiliários – BDRs em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado. (www.cvm.gov.br)

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Mercado de Capitais 3 - a Comissão de Valores Mobiliários - CVM editou a Instrução CVM 433/06, alterando a Instrução CVM 260/97, que dispõe sobre a emissão e distribuição de certificados de investimento para a produção, distribuição, exibição e infra-estrutura técnica de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras. (www.cvm.gov.br)

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Processo – a Editora Leud está lançando a segunda edição de “Procedimento Sumário” (214p), obra escrita por José Luiz Mônaco da Silva. Após conceitos processuais básicos, o autor examina o procedimento sumário: terminologia, características principais, intervenção obrigatória do advogado, causas submetidas, petição inicial, resposta do réu, fungibilidade, conversão em procedimento ordinário, Lei 9.099/95, tramitação processual (recebimento da inicial, citação, designação da audiência, revelia, encurtamento do processo, saneamento, perícias, instrução e julgamento, decisões interlocutórias, sentença e recursos). Apêndice com legislação e jurisprudência. Outras informações podem ser obtidas com Luiz Antônio Martins em luiz@leud.com.br ou, mesmo, em leud@leud.com.br.

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Processo 2 - Câmara analisa o Projeto de Lei 6631/06, do deputado Jorge Boeira (PT-SC), que permite a "nomeação à autoria" em processos de rito sumário - causas com valor de até 60 salários mínimos (R$ 21 mil) ou sobre acidentes de automóveis e cobranças de condomínios, entre outros. (Agência Câmara, 9.6.6)

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Advocacia - o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2522 ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que questionou o artigo 47 da Lei Federal nº 8.906/94 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A norma isenta o pagamento obrigatório de contribuição sindical para os advogados que já pagam a contribuição anual à Ordem. (Boletim STF, 9.6.6)

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Advocacia 2 - Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por maioria (nove votos a dois), improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3026 ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), contra dispositivo da Lei nº 8906/94, do Estatuto da Advocacia, que entendia ser necessário concurso público para ingresso nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes que proferiu voto-vista hoje (08/06) e o ministro Joaquim Barbosa. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Carlos Ayres Britto que entendeu que a contratação de pessoal pela OAB não requer concurso público.O ministro Eros Grau, relator do caso, reformulou seu voto para acompanhar integralmente o entendimento do ministro Ayres Britto, julgando improcedente a ação. (Boletim STF, 8.6.6)

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Advocacia 3 – nas causas de competência dos Juizados Especiais Cíveis da Justiça Federal, as partes poderão atuar sem a constituição de advogados. Essa foi a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3168, consideraram constitucional o artigo 10 da Lei federal 10.259/01, norma que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. A ação foi ajuizada, com pedido de liminar, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). (Boletim STF, 8.6.6) Para saber mais sobre a legislação aplicável à advocacia no Brasil, clique: http://www.submarino.com.br/books_productdetails.asp?Query=ProductPage&ProdTypeId=1&ProdId=208756&ST=SE Se preferir um belo desconto, experimente: http://www.ciadoslivros.com.br/descricao.asp?cod_livro=MA9616

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Defensoria Pública – o defensor público-geral da União, Eduardo Flores Vieira, disse hoje que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 487/05, do deputado Roberto Freire (PPS-PE), "vai permitir o acesso dos pobres à efetiva prestação jurisdicional, contribuindo para uma nova ordem jurídica democrática e moderna". Ele participou de audiência pública da comissão especial que examina a PEC. A proposta amplia as atribuições da Defensoria Pública e regula seu funcionamento. (Agência Câmara, 7.6.6)

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Procuradoria – um segundo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento do Mandado de Segurança (MS 24584) impetrado por procuradores federais contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU). Os procuradores afirmam que o TCU, ao realizar auditoria e fiscalização sobre pareceres jurídicos que eles emitiram, pretende responsabilizá-los por manifestações jurídicas proferidas no exercício da profissão. Agora, o ministro, que já havia votado favoravelmente ao pedido dos procuradores, poderá reavaliar sua posição. Gilmar Mendes havia apresentado seu voto em fevereiro do ano passado, depois de seu pedido de vista, que interrompeu o julgamento da ação em abril de 2004. Naquela ocasião, ele afirmou, ao deferir o pedido, que o advogado público não é isento de responsabilidade, principalmente em matéria de licitação. No entanto, disse que a acusação aos procuradores, nesse caso, chega a ser imprópria. “Pretender que a formulação do convênio tenha sido responsável por eventual burla ao sistema licitatório afigura-se, a meu ver, abusiva”, afirmou. O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, indeferiu o pedido. Ele entendeu que não seriam aplicáveis à hipótese os precedentes da Corte sobre a matéria (MS 24073). Segundo Marco Aurélio, o artigo 38 da Lei 8.666/93 - a Lei de Licitações - imporia responsabilidade solidária aos procuradores. Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. Eros Grau havia acompanhado o voto divergente do ministro Gilmar Mendes. (Informativo STF, 24.5.6)

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Legislação – “Estatuto do Idoso” (64p) é um lançamento da Coleção Saraiva de Legislação. Esta obra traz, na íntegra, o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003), que regulamenta os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, determina as obrigações das entidades assistenciais e estabelece as penalidades para as várias situações de desrespeito aos idosos. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe responderão qualquer outra dúvida.

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Shopping centers – tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6625/06, que obriga os administradores de condomínios de shopping centers a prestar contas mensalmente das receitas e despesas aos lojistas. A proposta, apresentada pelo deputado Osório Adriano (PFL-DF), muda uma série de normas relativas aos condomínios dos shoppings. O texto proíbe a vinculação da taxa condominial ao aluguel e a cobrança por serviços de administração, além de limitar o número de aluguéis a 12 por ano. De acordo com a proposta, as despesas de condomínio serão cobradas na forma de rateio, proporcional à área ocupada por cada loja, inclusive quiosques. (Agência Câmara, 9.6.6)

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Informática – o Projeto de Lei 6693/06 estabelece que o e-mail (mensagem de correio eletrônico) apresentado em juízo é, presumidamente, autêntico, servindo como prova da data de seu envio e do recebimento pelo destinatário. A proposta, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), iguala o e-mail ao telegrama e ao radiograma, considerados prova documental pelo Código de Processo Civil. (Agência Câmara, 9.6.6)

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Direitos Humanos – a Câmara analisa o Projeto de Lei 6647/06, do Senado, que disciplina o procedimento de deslocamento de competência para a Justiça Federal dos crimes que representem grave violação de direitos humanos. Em regra, esses processos tramitam na Justiça estadual. A Constituição prevê, no entanto, a possibilidade de o procurador-geral da República pedir o deslocamento de competência, perante o Superior Tribunal de Justiça, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte. Para que o deslocamento seja feito, o projeto determina que a petição inicial contenha a exposição do fato ou da situação que constitua grave violação de direitos humanos, a indicação do tratado internacional cujas obrigações se pretende assegurar e as razões que justifiquem o deslocamento de competência para a Justiça Federal. A petição inicial considerada inepta, não fundamentada ou manifestamente improcedente será liminarmente indeferida pelo relator. Dessa decisão, caberá recurso, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para julgar o pedido. O projeto, de iniciativa da Comissão Mista Especial da Reforma do Judiciário, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo plenário. (Agência Câmara, 9.6.6)

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Consumidor – o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Jerson Kelman, rejeitou proposta de deputados do Rio de Janeiro para que fosse suspensa a autorização para os medidores eletrônicos de consumo de energia elétrica instalados na Baixada Fluminense. Os relógios convencionais que aferiam o consumo de energia foram substituídos pela concessionária Ampla, que atende os municípios do interior do estado, com a finalidade de diminuir os chamados "gatos". Segundo o presidente da Ampla, os índices de furtos de energia na região atendida pela Ampla chegam a 13,5% do faturamento, mais de duas vezes a média nacional. De acordo com a Aneel, o furto de energia representa 6% do faturamento das concessionárias de energia, e causa perdas de R$ 3,5 bilhões. (Agência Câmara, 7.6.6)

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Publicações 1 – é a quinta edição de “A Proteção Jurídica do Consumidor” (660p), obra de João Batista de Almeida, publicada pela Editora Saraiva. Em linguagem objetiva e tratamento sistemático, este livro apresenta uma visão panorâmica dos grandes temas da defesa do consumidor, realizando detalhados estudos nos campos do direito civil, administrativo, penal e jurisdicional. Aborda temas como as relações de consumo, a tutela do consumidor, a inversão do ônus da prova, a publicidade, as práticas abusivas, a proteção contratual, os contratos de adesão, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, os crimes contra a relação de consumo, a atuação do Ministério Público e os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Traz mais de 500 ementas organizadas em ordem alfabética, súmulas do STJ e do STF aplicáveis à matéria e elenco das cláusulas abusivas divulgadas pela SDE - Secretaria de Direito Econômico. Melhor é a promoção: De R$ 125,00 por R$ 112,50; quer mais? Em até 5x de R$ 22,50 (sem juros). A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe dirão como aproveitar tais promoções.

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Publicações 2 – “Direito Penal: parte especial: arts. 213 a 359-H” (508p) é obra publicada pela Editora Atlas, tendo sido escrita por Ney Moura Teles. Esta obra, continuação do Volume 2, contém a análise completa dos tipos penais dos arts. 213 a 359-H do Código Penal, bem assim das normas incriminadoras correlatas contidas em leis especiais. Aborda não só o estudo dos elementos dos tipos, mas também a incidência das causas de exclusão da ilicitude e da culpabilidade, proporcionando ao leitor a mais completa abordagem de cada delito estudado. Confronta posições doutrinárias e jurisprudenciais divergentes, apresentando, ainda, uma visão crítica do ordenamento penal brasileiro. Mostra as mais modernas tendências dos Tribunais Superiores no julgamento dos casos concretos. Evita longas dissertações filosóficas, buscando oferecer, com linguagem extremamente clara, objetiva, fácil e simples, apenas o necessário para a compreensão da perfeita aplicação do Direito ao fato concreto. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br), Fernando (fernando.Alves@editora-atlas.com.br) ou Homero (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
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10 de junho de 2006

Pandectas 355

Informativo Jurídico - n. 355 - 01/07 de maio de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Há algumas semanas, correram a internet fotografias de uma estudante de Direito mantendo relações sexuais com dois homens num motel. Ela diz serem falsas (montagens), outros dizem não ser. Sabendo das imagens, os alunos da sua faculdade – futuros advogados, juízes, promotores, delegados etc – tentaram agredir a moça. Para evitar uma tragédia, um professor abrigou-a numa sala de aula e chamou a polícia que, para liberar a garota, teve até de usar gás de pimenta.
Se eu tivesse juízo, ficaria calado sobre o episódio. Foi o que, aliás, fizeram meus colegas professores e profissionais do Direito, recusando a oportunidade de, em face dos fatos, sair em defesa dos direitos invioláveis à intimidade, à vida privada e ao livre exercício da sexualidade. Isso mesmo. As relações sexuais – e a própria sexualidade – dos cidadãos são juridicamente invioláveis, quando não atentem contra a lei: se não são mantidas em local público, se não envolvem menor de idade, se não se fazem contra a vontade de um dos participantes (como no estupro). O direito à vida sexual livre é, sim, direito e garantia fundamental, direito personalíssimo e norma de Direitos Humanos, assim como o direito a uma vida digna. Ou seja, a atitude da turba estudantil, acossando a estudante, foi simplesmente criminosa: eles não tinham nada a ver com o que ela fez ou não fez no motel (local privado), como ninguém tem nada a ver com o que eles, moralistas de público, fazem ou deixam de fazer.
Gostaria muito de ter minha assinatura, entre a de juristas, em manifesto que declarasse isso; não tenho notícia, contudo, de um tal manifesto. No Direito, conheço às baciadas professores, advogados, promotores e juízes que chafurdam em sexo. Homens e mulheres, felizmente. Há inúmeros casos de relações de professores com alunos e alunas, advogados e estagiários, juízes (e promotores) e funcionários, em alguns casos levando à gravidez. E daí? São melhores ou piores no exercício do Direito por serem mais livres ou mais reprimidos sexualmente, por serem homossexuais ou heterossexuais, assexuais ou pansexuais? E o que dizer de médicos, dentistas, jornalistas, engenheiros e, mesmo, homens públicos? Bah! Prefiro que minha demanda seja julgada por uma juíza competente e honesta, que participou na noite anterior de uma orgia envolvendo 112 homens e mulheres, do que por um juiz fiel à esposa, mas que não tenha conhecimento jurídico suficiente para resolver o caso ou que tenha o hábito de se vender a uma das partes. Prefiro ser operado por um habilidoso cirurgião ou cirurgiã de vida sexual devassa, do que por um moralista incompetente. Prefiro Clinton e suas estagiárias a Bush e seus açougueiros.
Tratar-se de uma mulher é o pior em toda essa história. Se fosse um estudante de Direito, fotografado com duas mulheres, não haveria tumulto, nem seria necessário acionar a polícia. Seria um herói, talvez. Um garanhão. Não é esta a nossa sociedade, na qual se diz "mantenha presa (no curral) sua égua que meu garanhão está solto"? Não é esta a sociedade na qual as mães criam, simultaneamente, filhos para serem machistas (e nem sempre machos) e filhas para serem feministas? Não vejo escândalos nas faculdades de Direito quando professores e alunos, desde que homens, terminem as aulas de sexta ou sábado e, dali, vão para prostíbulos, onde, não raro, são conhecidos de nome completo, CPF e preferências.
Curiosamente, também não vi um manifesto de mulheres influentes sobre o episódio. Houve manifestos no episódio envolvendo Bill Clinton; não sei se haveria se fosse Hillary Clinton. A sociedade desdobra-se nos esforços para conter a sexualidade feminina, cerceá-la, amputá-la. Por vezes, fisicamente, castrando-as, como no norte da África. Por vezes, sociologicamente, julgando-as e ameaçando-as, como no caso da estudante paulista.
Definitivamente, uma mulher não é pior ou melhor, como cidadã e profissional, por ter uma vida sexual satisfatória ou amplamente satisfatória; é apenas melhor sexualmente.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Processo – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3740, no Supremo Tribunal Federal (STF), para que o parágrafo 1º do artigo 475-L e o parágrafo único do artigo 741 do Código de Processo Civil, com a redação alterada pela Lei 11.232/05; bem como o parágrafo único do artigo 741 do Código Processo Civil, na redação conferida pela Medida Provisória 2.180-35, sejam declarados inconstitucionais. A OAB argumentou que os dispositivos questionados prevêem hipótese de perda da eficácia de decisão judicial transitada em julgado, quando fundada em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo ou em aplicação ou interpretação tidas como incompatíveis com a Constituição Federal. Os artigos, de acordo com a OAB, atentam contra a segurança jurídica e a própria autoridade do Poder Judiciário, quando se permite que o que fora antes decidido definitivamente possa ser desconstituído por um juiz de primeiro grau. Na ação, o conselho solicita concessão de liminar para suspender os artigos questionados. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos. (Informativo STF, 1.6.6)

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Judiciário - o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nomeou os desembargadores Humberto Eustáquio Martins e Massami Uyeda para o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nascido em Maceió (AL), bacharel em Direito e em Administração de Empresas, Humberto Eustáquio Soares Martins, 49 anos, é desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas desde março de 2002. Ingressou na magistratura pelo quinto constitucional destinado a advogados. No magistério, lecionou na Universidade Federal de Alagoas e na Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Entre 1989 e 1990, foi subprocurador-geral do Estado de Alagoas. É autor de diversas obras e artigos, que vão do debate sobre o direito do consumidor à efetividade do processo. Paulista da cidade de Lins, Massami Uyeda tem 63 anos é doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), instituição educacional na qual traçou toda sua vida acadêmica desde a graduação. Antes de ingressar na magistratura, carreira que abraçou em 1978, atuou como advogado militante, membro do Ministério Público de São Paulo. Em 1993, chegou a desembargador substituto do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), passando pelos Tribunais de Alçada Civil e Criminal. Em 2004, tornou-se desembargador do TJ/SP. As áreas de Direito Administrativo e de Processual Civil são aquelas a que tem dado mais ênfase em seus estudos acadêmicos. (Informativo STJ, 29.5.6)

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Mandado de injunção - decidiu o Superior Tribunal de Justiça que, em se tratando de mandado de injunção, diante de omissão apontada em relação à norma emanada do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão autônomo vinculado ao Ministério das Cidades e presidido pelo titular do Departamento Nacional de Trânsito, a competência para processar e julgar o mandado de injunção é da Justiça Federal nos termos do art. 109, I, da CF/1988. (MI 193-DF, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 22/5/2006).

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Administração Pública - relator da Reforma do Judiciário (PEC 358/05), deputado Paes Landim (PTB-PI), adiantou que, em seu parecer, vai propor a volta do foro privilegiado em ações de improbidade e para ex-autoridades. De acordo com o deputado, o foro privilegiado, "seja bom ou seja mau, faz parte da tradição do País". (Agência Câmara, 31.5.6) E, assim, nos lascamos. Pouco a pouco, ano a ano. E lá se vai mais de um século.

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Factoring – “A Cobrança e a Recuperação de Recebíveis no Factoring” (288p), escrita por Rubens Filinto da Silva, chega ao mercado, publicada pela Editora Pillares. Trata-se de obra que aborda a cobrança e a recuperação de recebíveis no factoring, de forma prática, descomplicada e de fácil compreensão e aplicação. O autor vai além, e discorre sobre técnicas de negociação, persuasão de pessoas, além de abordar aspectos relativos ao desempenho dos recursos humanos. O objetivo do autor é proporcionar ao empresário do setor de fomento mercantil, maior velocidade e eficácia na cobrança extra-judicial, além de celeridade no processo de recuperação judicial de recebíveis, de forma simples e direta. No total, são apresentadas aos leitores, 40 "mecanismos" de recuperar recebíveis. O autor anexa, também, à obra, apêndice, minutas e modelos relativos ao programa de cobrança, algumas delas, revisadas pelo Advogado Vitor Hugo Paes Loureiro Filho, e outras, pelo Advogado Wladimir Echeverria Meskelis, sendo estes militantes e especialistas na matéria factoring. Já os Advogados José Luiz Dias da Silva e Paulo Sérgio Martins Lemos, contribuiram com peças processuais de suas autorias. No total, são 19 minutas apresentadas no apêndice desta publicação.Outras informações podem ser obtidas com Luiz Antônio Martins em editorapillares@ig.com.br ou, mesmo, em leud@leud.com.br

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Religião - por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal indeferiu o pedido da Igreja Universal do Reino de Deus para que os valores apreendidos pela Polícia Federal isentos de suspeita fossem devolvidos. Ayres Britto entendeu que a caução de bens imóveis para garantir o levantamento do numerário não se enquadra nas hipóteses legais previstas na Lei nº 9613/98 e pelo Código de Processo Penal. O relator ressaltou que o dinheiro apreendido nas malas constituiu a própria materialidade do crime de lavagem de dinheiro. (Informativo STF, 25.5.6)

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Penal - decidiu o Superior Tribunal de Justiça que constitui crime contra o meio ambiente e contra o patrimônio da União (art. 55 da Lei n. 9.605/1998 e art. 2º da Lei n. 8.176/1991) a extração e exportação mercantil, sem autorização ou licença da Administração Pública, de recurso mineral (argila), a ensejar a regra do concurso formal entre os delitos. Precedentes citados: REsp 547.047-SP, DJ 3/11/2003, e RHC 16.801-SP, DJ 14/11/2005. REsp 815.071-BA, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 23/5/2006.

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Penal 2 - o Superior Tribunal de Justiça proveu o recurso ao entendimento de que inexiste o dolo eventual no acidente causado por motorista que, no estado de embriaguez, dirigia de madrugada seu veículo com excesso de velocidade. Descaracterizado o princípio in dubio pro societate. Desclassificada a conduta do réu para a forma culposa, por falta de elemento convincente a caracterizar a prática do homicídio doloso (arts. 18, I e II, e 121, caput, do Código Penal c/c art. 302 da Lei n. 9.503/1997). Precedente citado: REsp 765.593-RS, DJ 19/12/2005. REsp 705.416-SC, Rel. Min. Paulo Medina, julgado em 23/5/2006.

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Direito Econonômico - um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2163, proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra o artigo 1º da Lei nº 3364, do Estado do Rio de Janeiro, que assegura o desconto de 50% no valor dos ingressos em casas de diversões, praças desportivas e similares aos jovens de até 21 anos de idade. De acordo com a CNC, a lei questionada ofende os artigos 170 e 174 da Constituição Federal (CF) no tocante à indevida intervenção do Estado do Rio no domínio econômico, impondo aos empresários do setor a cobrança de preços diferenciados para determinada categoria da população. Alega também que há, nesse caso, inconstitucionalidade formal porque a intervenção na economia só é cabível, excepcionalmente, à União. (Informativo STF, 25.5.6)

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Serviço - decidiu o Superior Tribunal de Justiça que compete à Justiça comum estadual processar e julgar ação de conhecimento em que a empresa autora alega, como causa de pedir, que firmou contrato de prestação de serviços artísticos e profissionais com as rés e tem por objetivo fazer cumprir o contrato e alternativamente obter o pagamento dos serviços por ela prestados. Assim, como não há qualquer discussão sobre relação de trabalho, de vínculo empregatício, não é competente a Justiça obreira para julgar a ação. Precedente citado: CC 40.564-SE, DJ 25/4/2005. (CC 57.059-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/5/2006)

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Interdisciplinar – “Fundamentos de Ética Empresarial e Econômica” (222 p), já em sua terceira edição, é obra escrita por Maria Cecília Coutinho de Arruda, Maria do Carmo Whitaker e José Maria Rodriguez Ramos, tendo sido publicada pela Editora Atlas. Este livro distingue-se de outras recentes publicações na área por apresentar um enfoque do movimento de humanização das empresas. A obra é dirigida tanto para estudantes e profissionais interessados em aprofundar seus conhecimentos de Ética Empresarial e Econômica, como para professores, por fornecer ampla bibliografia, facilitando a elaboração de um curso de ética. Diante da ausência de material publicado no Brasil sobre esse tema, os autores preocuparam-se em oferecer uma fundamentação ética para o estudo e a atividade empresarial e econômica. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br), Fernando (fernando.Alves@editora-atlas.com.br) ou Homero (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
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Militares - para o Supremo Tribunal Federal, médicos militares podem manter dois empregos públicos. A Segunda Turma decidiu, por unanimidade, prover o Recurso Extraordinário (RE) 182811, interposto pela defesa de médicos da Polícia Militar mineira, contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), que entendeu não ser aplicável aos militares da área de saúde o disposto no parágrafo 2º, do artigo 17, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), já que os militares são regidos por estatuto próprio. Em seu voto o relator, ministro Gilmar Mendes, citou o RE 212160, que tratou de matéria análoga, quando a Corte adotou o entendimento de que é lícita a aplicação do parágrafo 2º, do artigo 17, do ADCT, tanto aos profissionais de saúde civis como militares. (Informativo STF, 30.5.6)

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Cooperativismo – foi aprovado pela Câmara e segue para o Senado o Projeto de Lei 6142/05, do deputado Inocêncio Oliveira (PL-PE), que amplia o conceito de ato cooperativo. A CCJ acolheu parecer do deputado Coriolano Sales (PFL-BA), que sugeriu a aprovação da matéria na forma do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. A Lei 5764/71 define que o ato cooperativo é apenas aquele "praticado entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas, para a consecução de objetivos sociais". A proposta de Inocêncio estende a denominação de cooperativo aos atos jurídicos praticados pelas cooperativas com outras pessoas, desde que em "cumprimento do objeto social e a consecução de fins institucionais". O substitutivo aprovado estende o direito também aos sócios e muda a denominação dessas operações para "atos complementares". (Agência Câmara, 26.5.6)

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Transgênicos - julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) foi declarada a inconstitucionalidade da Lei 14861/2005 e do Decreto 6253/2006, ambos do Estado do Paraná. A lei prevê o direito à informação quanto aos alimentos e ingredientes alimentares que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados (OGM). O Decreto 6253/06 regulamentou o diploma legislativo. (Adin 3.645, Informativo STF, 31.5.6)

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Fiscal - decidiu o Superior Tribunal de Justiça que incide imposto de renda sobre verba de gratificação especial paga a empregado por rescisão de contrato trabalhista, por essa não ter natureza indenizatória. Precedentes citados: REsp 706.817-RJ, DJ 28/11/2005, e EREsp 515.148-RS, DJ 20/2/2006. (EAG 586.583-RJ, Rel. Min. José Delgado, julgados em 24/5/2006)

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Publicações 1 – já é a segunda edição de “Dos Recursos no Processo Penal” (366p), livro de Adalberto José Q. T. de Camargo Aranha, publicada pela Editora Saraiva. A presente obra destina-se ao es- tudo dos recursos no processo penal, cuja compreensão é salutar a todos os profissionais que atuam na área, bem como aos estudantes de graduação e aos candidatos a concursos públicos. O tema foi sistematizado da seguinte forma: primeiro, aborda-se a parte geral dos recursos (conceito, natureza jurídica, classificação etc.); em seguida, são examinadas as espécies recursais e as ações de impugnação (habeas corpus, mandado de segurança, correição parcial e reclamação). As normas sobre os recursos são analisadas do ponto de vista critico do autor, que considera as principais opiniões doutrinárias e as tendências jurisprudenciais mais recentes acerca do tema. Para corroborar o estilo didático do autor, a obra conta com representações gráficas dos recursos, que ilustram o tortuoso caminho dos processos por nossos tribunais. O autor é Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo e Professor da Faculdade de Direito das Universidades Mackenzie e de Guarulhos. Foi atualizador, durante muitos anos, da obra Direito Penal, de E. Magalhães Noronha. A obra está dividida em duas partes: Na primeira, Parte Geral, o Autor procura examinar os recursos em sua generalidade, isto é, nos princípios aplicáveis a todos eles, no que têm de comum, como os pressupostos, os efeitos, a classificação, o juízo de prelibação, a extinção anômala etc. Na segunda, Parte Especial, cuida de examinar os recursos em espécie, cada um deles separadamente, ilustrando o trabalho com esquemas gráficos e entendimentos jurisprudenciais. Inclui, entre os recursos, a revisão criminal, o habeas cor pus e o mandado de segurança, sem esquecer toda a controvérsia sobre sua natureza jurídica, apenas lembrando que, como realidade fática, servem como remédio manifestador de inconformismo, visando obter o reexame de decisão. A obra preenche, afinal, enorme lacuna na bibliografia jurídica brasileira, tornando-se indispensável a todos aqueles que militam no Direito Criminal. Você pode comprar por 3x de R$ 23,00 (sem juros). A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe responderão qualquer outra dúvida.

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Publicações 2 – a Editora Atlas está lançando “Responsabilidade Civil no Transporte Aéreo” (522p), obra escrita por Marco Fábio Morsello. Apoiado em farta pesquisa doutrinária e jurisprudencial, nacional e estrangeira, este livro apresenta indiscutível relevância e utilidade, não só pela amplitude e profundidade da abordagem realizada, não encontrável na doutrina pátria, como também pela própria dimensão alcançada pelo tema, em face do advento da Convenção de Montreal, do novo Código Civil e dos reflexos gerados pelos eventos catastróficos dos ataques terroristas de 11 de setembro de 2001, em Nova York, que inauguraram a utilização de aeronaves civis como armas de destruição em massa. Entre outros itens analisados ao longo do livro, citam-se os problemas a bordo da aeronave, responsabilidade do preposto, infra-estrutura aeronáutica, contratos de transporte aéreo de passageiros, bagagens e mercadorias, abalroamento aéreo, code-sharing, causas que exoneram, atenuam ou agravam a responsabilidade do transportador aéreo, responsabilidade perante terceiros na superfície e do fabricante-construtor de aeronaves. Pode-se, portanto, afirmar que a presente obra, além de prazerosa leitura aos interessados pelo tema do transporte aéreo, constitui valioso instrumento de trabalho para todos os profissionais do Direito. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br), Fernando (fernando.Alves@editora-atlas.com.br) ou Homero (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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