22 de junho de 2006

Pandectas 357

Informativo Jurídico - n. 357 - 18/25 de junho de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do“Manual de Direito Empresarial”
SSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Graças a Deus, terminei. Está pronto o volume 4 da coleção “Direito EmpresarialBrasileiro” (Editora Atlas): “Falência e Recuperação de Empresas”. Nesta última semana, a editora colocou o livro no mercado. Confira detalhes e, inclusive, o sumário.
Estou muito feliz com o resultado final. Muito. Não fugi de nenhuma “boladividida”, enfrentando cada um dos pontos polêmicos da Lei 11.101/05, sempre preocupado em ser claro na análise e, assim, útil aos leitores. Mais do que isso, mantive a linha mestre de toda a coleção: estudos o mais próximo possíveis da realidade cotidiana das empresas, justamente a realidade na qual os operadores do Direito são chamados a exercerem sua capacidade profissional. Maior é minha felicidade ao ver que as recentes discussões e soluções para os casos de Avestruz Máster e Varig encontram reflexo doutrinário no livro.
O livro pode ser comprado por R$ 69,00 no Submarino. Na Saraiva, em até 3 vezes, sem juros, de R$ 23,00. No site Arte Pau Brasil, está com 20% de desconto pelo lançamento, por R$ 55,20. Espero que lhes possa ser útil.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Sindicatos - por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)firmou entendimento de que o sindicato pode atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada. Isso significa que o sindicato poderá defender o empregado nas ações coletivas ou individuais para a garantia de qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício. Nesse sentido, o Plenário, por maioria deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 210029 interposto pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Passo Fundo (RS) contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na qual se entendeu que o artigo 8º, inciso III da ConstituiçãoFederal não autoriza substituição processual pelo sindicato. Na prática, a decisãodo STF é no sentido de que o sindicato poderá atuar tanto nas ações de conhecimento como na liquidação de sentenças ou na execução forçada das sentenças. O relator do recurso, ministro Carlos Velloso (aposentado), votou pelo provimento total do RE e foi acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Celso de Mello. À época em que proferiu seu voto, Vellosoressaltou que a norma constitucional “consagra hipótese de substituiçãoprocessual”, ou seja, o sindicato tem legitimação para defender direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. (Informativo STF, 12.6.6)
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Judiciário – a advogada paulista Maria Thereza Rocha de Assis Moura teve sua indicação ao cargo de ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Agora falta oreferendo do Plenário do Senado Federal para, então, ser marcada a data da posse.(Informativo STJ, 14.6.6)
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Fiscal – o governo publicou, no Diário Oficial da União, o Decreto 5804/2006, que amplia a lista de produtos destinados a construção civil que tiveram a alíquota de IPI reduzida. (Invertia, 12.6.6)
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Processo – é o volume VI da mais ousada obra de processo civil atualmente editada noBrasil: “Comentários ao Código de Processo Civil” escrito por Jônatas Luiz Moreirade Paula. Já em sua segunda edição, o volume VI (440p) ocupa-se dos artigos 566 a611 do Código de Processo Civil, examinados de forma didática e muito agradável.Para obter mais informações: info@manole.com.br
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Trabalho - sem acordo com os trabalhadores desde 3 de maio, quando anunciou plano de reestruturação que pode resultar em 6 mil demissões, a Volkswagen (VW) deu ultimato a sindicalistas: ou aceitam negociar nos termos propostos ou a empresa"segue sozinha com sua estratégia", disse o vice-presidente de recursos humanos noBrasil, Josef-Fidelis Senn. (Gazeta Mercantil, 16.6.6)
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Trabalho 2 – o Brasil recebeu destaque no relatório da Organização Internacional doTrabalho (OIT) sobre o trabalho infantil por ter registrado uma rápida diminuição entre 2000 e 2004 no número de crianças trabalhadoras. O órgão, no entanto, destaca que ainda há mais de 2,2 milhões de crianças de entre 5 e 14 anos de idade inseridas no trabalho infantil, o que representa 6,8% do total de crianças brasileiras.
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Concorrência - fabricante de cigarros Souza Cruz pode ter de pagar multa de R$ 11,6milhões por tentar tirar os concorrentes de pontos de venda. De acordo com parecer do Ministério Público Federal, a empresa adotou prática proibida ao prever a exclusividade de exposição dos cigarros da empresa em lojas de conveniência e aeroportos. Com essa cláusula em contrato, produtos de outras empresas não poderiam ser expostos. (Investnews, 14.6.6)
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Consumidor - Uma rede de supermercados foi condenada a indenizar em R$ 12,4 mil umcliente que sofreu fratura ao escorregar em uma tábua molhada colocada próxima àporta de acesso ao estacionamento. A decisão é do TJRS. (Invertia, 9.6.6)
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Internacional - chanceleres do Mercosul concluíram, em Buenos Aires, as formalidadespara a entrada da Venezuela no grupo, numa reunião extraordinária do Conselho do Mercado Comum (CMC), a maior instância decisória do bloco, que selará sua ampliação na cúpula presidencial do próximo mês. (AFP, 15.6.6)
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Administração pública - segundo o jornalista Cláudio Humberto, o Ministério PúblicoFederal deflagou a operação "Bar Vesúvio", com escutas ambientais, em bares e hotéis, para fraglar políticos corruptos. (Hoje em Dia, 11.6.6)
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Legislação – já está nas livrarias a sétima edição de “Previdência Social” (673p)obra que compõem a Coleção Saraiva de Legislação. O volume tem tudo sobre aPrevidência Social - Lei n. 8.212, de 24-7-1991 - Lei Orgânica da Seguridade Social. Lei n. 8.213, de 24-7-1991 - Plano de Benefícios da Previdência Social (conformerepublicação oficial de 14-8-1998). Atualizadas pela Lei n. 9.876, de 26-11-1999,Decreto n. 3.048, de 6-5-1999 - Regulamento da Previdência Social. Atualizado peloDecreto n. 3.265, de 29-11-1999, dispositivos Constitucionais, Lei n. 9.796, de5-5-1999 (Compensação Previdenciária) e Decreto n. 3.266, de 29-11-1999 (Expectativade Vida). Mais informações com Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhe responderão qualquer outra dúvida.
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Precatórios - o TJRJ determinou o seqüestro de renda do governo do Estado do Rio de Janeiro para o pagamento de precatórios em atraso, num precedente considerado inédito. (Valor Econômico, 14.6.6)
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Marca – a Adidas decidiu ir à Justiça contra o Comitê Olímpico Internacional (COI) para manter as suas três listras no uniforme dos atletas. As listras foram proibidas porque, aplicadas às laterais do uniforme, permitiriam a identificação imediata damarca, equivalendo a logos. Segundo as regras do COI, os logos das grifes de material esportivo não podem ultrapassar os 20 centímetros quadrados. A fabricantede material esportivo já conseguiu uma vitória na semana passada na Justiça daInglaterra, contra Federação Internacional de Tênis, que também havia proibido as listras. (Invertia, 12.6.6)
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Trânsito - menor flagrado ao volante de veículo, logicamente que sem habilitação, não configura ato infracional desde que inexista perigo concreto à segurança alheia. Decisão neste sentido foi tomada pela 1ª Câmara Criminal do TJSC ao julgar apelação interposta pelo Ministério Público, que pretendia aplicar medida sócio-educativa de advertência ao menor P.S, detido em blitz de rotina efetuada por policiais militares na tarde de 8 de setembro de 2003, numa das ruas centrais de Itajaí. “A figura delituosa de dirigir sem habilitação prevista no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro exige expressamente a existência de dano, que acaso inocorrente autoriza a acusação apenas por infração administrativa”, anotou o relator da apelação, desembargador Gaspar Rubik. Segundo o magistrado, o depoimento prestado por policial militar que participou da blitz dá conta que o menor conduzia o veículo de maneira regular, sem qualquer menção a causa de efetivo perigo de dano ou qualquer demonstração objetiva dessa potencialidade. (TJSC, Apelação Criminal 2005032549-5).Pessoalmente, acho um grande erro: um estímulo para que menores ajam assim e, destarte, um estímulo para sinistros.
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Erro médico - tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6738/06, do deputadoJoão Paulo Gomes da Silva (PSB-MG), que estabelece a aplicação de procedimento sumário nos processos de lesão corporal por erro médico. O rito sumário reduz os atos processuais, com o objetivo de que o litígio seja resolvido em curto espaço detempo. (Agência Câmara, 12.6.6)
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Advocacia – o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF),indeferiu a liminar requerida no Habeas Corpus (HC 88963) impetrado em favor do advogado Luiz Lago dos Santos, acusado de entrar em presídios do Rio de Janeiro com armas. “Bonitão” ou “Doutor”, como é conhecido, é acusado ainda de intermediar a comunicação entre traficantes presos e outros em liberdade. Lago esteve envolvido no esquema de venda de drogas no Morro Dona Marta no Rio de Janeiro (RJ). (InformativoSTF, 12.6.6)
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Comércio – a rede de varejo Casas Pernambucanas é suspeita de vender produtos importados de forma irregular. A Polícia Federal, em parceria com a Receita Federal, apreendeu mercadorias e documentos em 36 lojas da empresa nos Estados de São Paulo, Paraná, Goiás e Mato Grosso do Sul. (Invertia, 15.6.6)
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Publicações 1 – Já é a segunda edição de “Recursos Cíveis” (718p), obra estupenda deLuiz Orione Neto, publicada pela Editora Saraiva. Estupenda. Esta edição foi reformulada, tendo sido acrescentado itens sobre: O agravo interno, os embargosinfringentes e o prequestionamento. Na Terceira Parte - Dos Recursos em Espécie, houve a inserção do subitem 26.6 - Da súmula impeditiva do recebimento do recurso de apelação. O capítulo dedicado ao recurso extraordinário sofreu profundas reformulações e acréscimos. Diplomas legais acrescentados: · Lei n. 11.187, de19-10-2005 - novas disposições sobre a interposição do agravo retido. · Lei n.11.232, de 22-12-2005 - novo procedimento na execução por quantia certa. · Lei n.11.276, de 07-02-2006 - forma de interposição de recursos, saneamento de nulidadesprocessuais, recebimento de recurso de apelação. · Lei n. 11.277, de 07-02-2006 -rejeição liminar da petição inicial. · Lei n. 11.280, de 16-02-2006 - novo regramento acerca da incompetência relativa, dos meios eletrônicos, da prescrição, da distribuição pordependência, da exceção de incompetência, da revelia, da carta precatória erogatória, da ação rescisória e da vista dos autos. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhe dirão como aproveitar tais promoções.
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Publicações 2 – Ana Maria de Sant’Ana é autora de “Plano Diretor Municipal” (272p), livro agora lançado pela Editora Leud. Este estudo focaliza o Plano DiretorMunicipal como instrumento básico de política de desenvolvimento e de expansão urbana. Demonstra que o Plano Diretor, como plano urbanístico, caracteriza-se imperativo por suas normas e diretrizes serem impositivas para a coletividade. Utiliza como referência legal a Constituição Federal de 1988, a Lei no 10.257/2001(Estatuto da Cidade) e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79, alteradapela Lei 9.785/99), que abordam o ordenamento territorial como base essencial para uma Gestão Territorial e Ambiental efetiva; demonstra que referidas leis condicionama aplicação de praticamente todos os instrumentos urbanísticos ao disposto no PlanoDiretor. Evoca o exercício da cidadania, a submissão aos princípios da ordem econômica e da função social da propriedade para o pleno desenvolvimento das funções da cidade e garantia do bem-estar de seus habitantes, associado ao 'desenvolvimentosustentável'. Mostra a importância e necessidade da existência do Plano Diretor em todos os municípios brasileiros, como peça fundamental para a Gestão Territorial e Ambiental, assim como para a melhoria da qualidade de vida de seus respectivos munícipes. Demonstra, ainda, como será o processo de elaboração e fiscalização do Plano Diretor, posto que exige transparência, com audiências públicas, debates e publicidade. Por fim, conclui que com o advento da Lei 10.257/2001 estabeleceu-senovas diretrizes gerais de política urbana no País; assim, o centropolítico-administrativo da aplicação prática do Estatuto da Cidade na execução dastransformações urbanas será o Plano Diretor. Outras informações podem ser obtidas com Luiz Antônio Martins.
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Publicações 3 – “O Efeito Vinculante na Jurisdição Constitucional” (208p) é obra recém publicada pela Editora Saraiva, escrita por Roger Stiefelmann Leal. Matéria de inegável interesse jurídico, haja vista as inúmeras alterações promovidas pela EC n.45/2004 e pelas inovadoras técnicas de interpretação e decisão adotadas pelo STF no âmbito do controle de constitucionalidade ou da chamada jurisdição constitucional, o autor, para versar sobre o efeito vinculante, debruça-se em noções introdutórias clássicas, em sólida análise do entendimento doutrinário, avançando para a análise dos Tribunais Constitucionais na contemporaneidade e do percurso do instituto no direito comparado e no direito constitucional brasileiro. Dividida em sete capítulos, esta obra apresenta nos quatro capítulos iniciais a descrição do desenvolvimento evolutivo da jurisdição constitucional e a sua localização no arranjo político-constitucional dos poderes, cujo exame parte da idéia de juiz e de jurisdição na teoria da divisão dos poderes e segue até os últimos desenvolvimentos do controle jurisdicional de constitucionalidade no cenário político contemporâneo. Os últimos três capítulos são voltados ao exame do efeito vinculante perante a relação dosdemais poderes do Estado com a jurisdição constitucional. Para demonstrar o estudo minucioso e detido que foi conduzido por Roger Stiefelmann Leal acerca do efeito vinculante na jurisdição constitucional, vale transcrever as palavras do douto Manoel Gonçalves Ferreira em prefácio da obra: "Não somente este trabalho registra o que de melhor há a tal respeito na doutrina nacional e estrangeira, como traz observações agudas e justificadas".
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas edivulgadas. Obrigado.

Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG

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La haula uala kuata illa billahi alladin

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