23 de junho de 2006

Pandectas 358

Informativo Jurídico - n. 358 - 22/31 de junho de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Editorial
O Ministério Público de Minas Gerais se valoriza, o que em boa medida explica o aumento um projeto de lei em curso na Assembléia Legislativa, prevendo a criação de 200 novos cargos de oficial (R$ 1.492,80 mensais) e 600 técnicos (R$ 2.337,78 mensais), além de 14 cargos a serem preenchidos sem concurso público e estagiários remunerados. Isso engordará o orçamento anual de R$ 488 milhões, para o qual já foram pedidos R$ 45 milhões de suplementação, em face dos reajustes na remuneração de procuradores e de promotores, acomodando seus vencimentos à dinâmica do teto do Supremo Tribunal Federal. Superaremos, assim, a marca de meio bilhão de reais, em sua maior parte destinados aos contra-cheques.
Por diversas vezes, tive ocasião de, aqui e alhures, destacar que a configuração atual do Ministério Público foi um dos grandes avanços da Constituição de 1988. Órgão autônomo e independente, desempenha papel vital para o Estado brasileiro, do que são prova eloqüente os últimos quinze anos. Mas toda instituição precisa repensar-se sempre. A falibilidade humana nos condena à eterna recomposição, redirecionamento, correção de erros que nos são inexoravelmente próprios. O tempo revela desgastes e falhas.
No caso específico do Ministério Público, a instituição já deveria estar preocupada com seu gigantismo e obesidade, além de um certo reumatismo. Nalguns casos, parece haver macacos demais nos galhos, sem trabalho compatível, enquanto há promotores – e não são poucos! – que se esfalfam entre pilhas de processos. A esses o país deve muito. Há varas e funções nas quais sua presença é rara e muitos se perguntam o que foi feito deles. Há, inclusive, os que apenas comparecem aos processos com o mesmo texto, já decorado pelas impressoras, a dizer que sua intervenção é dispensável. Podem ficar assim por anos, desde que os vencimentos lhe sejam devidamente creditados, mês a mês, na conta-corrente. Talvez fosse recomendável redistribui-los ou criar centrais para uma atuação mais eficaz, já que o Brasil tem, às baciadas, problemas para a intervenção do Ministério Público. Mais do que isso, talvez fosse recomendável relatórios anuais públicos, nos quais cada qual especificasse o que fez, permitindo-se aferir o que não foi feito, bem como contrastar quem muito faz de quem não faz nada e não está nem aí.
A Procuradoria de Justiça é um dos mais graves problemas do Ministério Público. Os melhores e mais antigos promotores são promovidos a Procuradores e, em lugar de constituírem uma força-tarefa para as situações mais relevantes e difíceis, encostam-se na rotina dos pareceres reiterados. Aliás, uma situação que incomoda muitos deles, embora manifestem-se à boca pequena. Isso é um absurdo constatado, mas que nunca se resolve sabe-se lá a razão. Há exceção, devo destacar. Em Minhas, é a Procuradoria Especializada de Defesa dos Direito Difusos e Coletivos, constituída por procuradores voluntários, que assumiram por atribuição atuar em grau recursal em todas as Ações Civis Públicas e Ações Populares em que o Ministério Público se apresentasse como parte, não só interpondo e acompanhamento recursos, mas proferirindo sustentações orais, quando necessário. O trabalho de seus membros é um exemplo a ser seguido e festejado. Sua atuação fez com que o volume de recursos recebidos – agravos e apelações – aumentasse de 324, no primeiro ano de existência (2001), para 1.883 de janeiro a agosto de 2005. O número de manifestações, escritas ou memoriais, também aumentou em 268,92%, tendo sido interpostos 1.098 recursos. Seu trabalho explica o fato de o Ministério Público obter mais de 60% de provimento nas ações que move na defesa do patrimônio público, consumidores, meio ambiente etc.
A força do Ministério Público está justamente no seu trabalho. Seus vícios, embora humanos, atentam contra a República. Esse é um risco que corremos todos nós, os cidadãos. Afinal, não haverá Estado Democrático de Direito sem Ministério Público eficaz.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Empresarial - levantamento feito pelo Banco Mundial revelou serem necessários, em média, 152 dias para abrir e colocar em funcionamento uma empresa no Brasil. Pior: mais difícil do que abrir uma empresa, é fechá-la; de acordo com a Declaração de Imposto de Renda, há 3,2 milhões de empresas inativas no país. (Valor Econômico, 22.6.6)
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Trabalho - o empregador que não conceder férias, ou que as conceder após o prazo legal (12 meses subseqüentes ao término do período aquisitivo) tem de pagar férias e o terço constitucional em dobro, conforme a previsão da CLT. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho. (RR 72/2002-043-12-00.0; Tribuna do Direito, 11.5)
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Trabalho 2 - o tempo gasto pelo empregado para tomar banho e trocar de uniforme na empresa constitui tempo à disposição do empregador quando ele exige o procedimento, devendo ser computado no cálculo de horas extras. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho. (Valor Econômico, 20.6.6)
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Trabalho 3 - o Tribunal Superior do Trabalho assegurou a uma servente de limpeza o adicional de insalubridade em grau máximo pela limpeza em vasos sanitários e coleta de lixo dos banheiros. (RR 715150/2000.0, Tribuna do Direito, 11.5)
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Magistratura - o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Resolução nº 114/91, editada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região [Minas Gerais], que determinou o pagamento das diferenças relativas à Unidade de Referência de Preços (URP) dos meses de fevereiro a dezembro de 1989 aos vencimentos dos magistrados e servidores do TRT. (Informativo STF, 22.6.6)
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Concorrência – o plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu que a Souza Cruz cumpriu o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) firmado em 2000, cujo principal compromisso foi a eliminação da prática de exclusividade de vendas dos contratos com estabelecimentos varejistas. A Phillip Morris, principal concorrente da Souza Cruz no mercado formal, acusara a empresa de ter violado o Termo de Compromisso de Cessação (TCC), pela realização de contratos de exclusividade de merchandising, com cláusula de exclusividade de exposição de produtos. Estas acusações não foram acolhidas pelo órgão, que decidiu arquivar definitivamente o processo, sustentando a validade dos contratos. (Assessoria de Imprensa da Souza Cruz, 21.6.6)
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Concurso – a Editora Atlas está lançando o volume 12 da “Série Leituras Jurídicas: Provas e Concursos”, dedicado ao “Processo Civil: processo cautelar” (177p), sob autoria de Milton Paulo de Carvalho Filho. A coleção foi elaborada com o objetivo de proporcionar ao estudante e ao profissional de Direito um estudo completo, atualizado e didático sobre as diversas áreas jurídicas. Os autores selecionados, com vasta experiência acadêmica e profissional, oferecem ao leitor visão moderna do tema desenvolvido, conforme sua atuação profissional e acadêmica. São especialistas, mestres e doutores, com exercício na Magistratura, Ministério Público, Advocacia e Procuradoria, familiarizados com as dúvidas e anseios dos profissionais da área jurídica, estudantes, candidatos a concursos públicos e ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Para o desenvolvimento de cada tema, o autor esteve atento às grades curriculares dos cursos de graduação, aos programas e questões de concursos públicos e exame de Ordem, observando as orientações jurisprudenciais dos Tribunais Superiores. Ao mesmo tempo em que é fonte de consulta para o esclarecimento de dúvidas e revisão da matéria, a obra poderá, também, orientar e direcionar o leitor que está iniciando seus estudos jurídicos.
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Social - um relatório das Nações Unidas sobre grandes centros urbanos mundiais acaba de revelar que o número de moradores nas favelas brasileiras deve chegar a 55 milhões até 2020, o que corresponderia a 25% da população, de acordo com as projeções. (Jornalista Paulo César de Oliveira, Hoje em Dia, 21.6.6)
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Família - o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a ex-mulher pode manter o sobrenome de ex-marido, mesmo após o divórcio. (Resp 241.200/RJ; Tribuna do Direito, 06.06)
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Advocacia - a exceção da verdade oposta por acusado de praticar difamação contra juízes federais deve ser processada pelo juízo de primeiro grau e julgada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. A decisão foi da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar habeas-corpus apresentado pelo advogado José Marcos de Almeida Formighieri, do Paraná. Ele teria acusado juízes federais de participar de um esquema de venda de sentenças, mas acabou sendo denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática do crime de difamação contra os juízes. (HC 53.301, Informativo STJ, 16.6.6)
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Pirataria - o Judiciário paulista de Primeira Instância condenou a operadora de telefonia Vivo ao pagamento de R$ 30 milhões por ter usado, por 220 dias, um software de titularidade da francesa Four J'S, sem pagar a licença de uso. O juiz determinou a penhora on-line do valor, mas registraram-se problemas no cumprimento da ordem. (Valor Econômico, 21.6.6)
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Societário - a Camargo Correia Cimentos S/A informou à Comissão de Valores Mobiliários que estava se consorciando com o grupo Equipav para a criação da Companhia Brasileira de Concreto (CBC), resultado da fusão entre a Camargo Correia Cimentos S/A e a Concrepav Engenharia de Concreto S/A (sociedade do grupo Equipav). Para que ambos os grupos mantivessem participações societárias equivalentes na companhia resultante da fusão, fez-se necessário um aporte de R$ 44 milhões por parte do grupo Camargo Correia. A Companhia Brasileira de Concreto nasceu como a segunda maior empresa do setor, com 7% do mercado, mantendo as marcas Cauê e Concrepav. (Valor Econômico, 2.6.6)
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Societário 2 - os acionistas da Weg Indústrias S/A deliberaram, em assembléia geral, a redução de R$ 93 milhões no capital da sociedade empresária, passando de R$ 1 bilhão para R$ 907 milhões, sem alteração no número de ações (ações sem valor nominal); para concretizar a descaptalização, deliberou-se que a companhia transferirá aos acionistas 10 milhões de ações que detém da Perdigão S/A. (Valor Econômico, 22.6.6)
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Legislação – “Licitações e Contratos da Administração Pública” (443p), em sua décima primeira edição, é o último lançamento da Coleção Saraiva de Legislação, com organização de Antônio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia Céspedes. O texto rigorosamente atualizado da Lei n. 8.666, de 21-6-1993, vem acrescido de imprescindíveis notas remissivas, índices alfabético-remissivo e sistemático, além da complementar e especial legislação sobre agências executivas, agências nacionais, regime de concessão e permissão de serviços públicos, previsto no art. 175 da Constituição Federal, organizações sociais, Programa Nacional de Publicização e pregão. Integram, também, este volume, os artigos pertinentes à matéria em pauta, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988. Tema dos mais envolventes para aqueles que militam com os relevantes institutos jurídicos da licitação e do contrato administrativo. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhe responderão qualquer outra dúvida.
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Seguro - decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais que "é inoperante a cláusula que, nos seguros de acidentes pessoais, exclui a responsabilidade da seguradora em casos de suicídio involuntário." (Apelação Cível 2.0000.00.519244-1/000) Segundo o acórdão, é involuntário o suicídio que não foi premeditado.
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Concorrência - diante de uma série de decisões judiciais suspendendo seus julgamentos, o Conselho de Defesa Econômica (CADE) adotou uma nova estratégia: está procurando fechar acordos com as empresa e, para um segundo momento, pretende aproximar-se do Judiciário. (Valor Econômico, 2.6.6)
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Falência - decidiu o Superior Tribunal de Justiça ser viável o pedido de falência com base em nota promissória emitida como garantia de recompra de duplicatas transferidas em operação de faturização (factoring). (Resp 419.718/SP, Tribuna do Direito, 06.06)
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Homoafetividade - um documento do Departamento de Defesa dos Estados Unidos (Pentágono) identifica a homossexualidade como uma doença mental. A diretriz 1332.38 sobre "avaliação de incapacidade física" inclui a homossexualidade em uma lista de "problemas mentais", junto a "retardamento", entre outros. O documento, de 1996, foi novamente certificado como "atual" em 2003. (Hoje em Dia, 21.6.6)
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Família - a 1ª Vara da Família e das Sucessões do fórum de Santo Amaro, na zona sul de São Paulo, negou pedido de Suzane von Richthofen para administrar os bens dos pais, Mafred e Marisia, assassinados em 2002. Com isso a administração da herança continua sendo de Andreas, irmão de Suzane. (www.terra.com.br, 23.6.6)
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Imagem - o Superior Tribunal de Justiça condenou a Rede Globo de Televisão a indenizar em R$ 120 mil um advogado acusado, em matéria veiculada pelo Fantástico, pelo desaparecimento de US$ 30 mil do patrimônio de um menor. (Resp 771.266/SP, Tribuna do Direito, 06.06)
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Publicações 1 – a Editora Saraiva está lançando o volume 4 do “Curso de Direito Penal”, de Fernando Capez. Este novo volume 4 (770p), pertinente à legislação penal especial, torna a Coleção ainda mais completa. Em minuciosos comentários, o autor discorre sobre as mais importantes leis penais como abuso de autoridade, crimes ambientais, crimes hediondos, crime organizado, crimes de trânsito, Estatuto do Desarmamento, interceptação telefônica, Juizados Especiais Criminais, "lavagem de dinheiro", Lei de Imprensa, sonegação fiscal, terrorismo, tortura e tóxicos. Cumpre destacar a inserção da mais atualizada jurisprudência, o que evidencia sua imprescindibilidade a estudantes de direito, concursandos e todos os que militam na área criminal. A obra encontra respaldo na experiência de Fernando Capez, que é Professor e Promotor de Justiça há mais de dezoitos anos. Não é demais lembrar que, a exemplo dos outros volumes, este livro tem como principal virtude a linguagem direta, acessível e extremamente atual, a ponto de esgotar todos os temas que são propostos. O melhor é que você pode comprar 3x de R$ 26,34 (sem juros). A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhe dirão como aproveitar tais promoções.
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Publicações 2 – “Direito Internacional do Meio Ambiente: ensaios em homenagem ao Prof. Guido Fernando Silva Soares” (216p), é uma obra organizada por Salem Hikmat Nasser e Fernando Rei, com publicação da Editora Atlas. Esta obra-homenagem pretende enriquecer a discussão e o estudo, no Brasil, acerca de algumas questões ambientais globais, a natureza internacional das mesmas e o tratamento que estas recebem na sua regulação pelo direito internacional. A motivação mais imediata para a sua elaboração encontra-se na intenção de prestar homenagem àquele que foi precursor entre os juristas pátrios no estudo e na divulgação do Direito Internacional do Meio Ambiente, o Professor Guido Fernando Silva Soares. Concretamente, a homenagem se realiza por intermédio de um tratamento competente de questões importantes do Direito Internacional do Meio Ambiente e do reconhecimento da relevância deste ramo do Direito Internacional, relevância essa que Guido Soares foi dos primeiros a diagnosticar e reclamar. O livro contempla inicialmente temas genéricos do Direito Internacional do Meio Ambiente, tais como a sua especificidade e peculiar dinâmica, a transformação que opera na teoria do direito internacional e o papel que nele desempenha a cooperação. Seguem-se discussões sobre o princípio da precaução, o papel da sociedade civil, o acesso à informação ambiental, o mercado de carbono, o movimento de organismos vivos modificados e o acesso a recursos genéticos. Numa segunda parte discutem-se a visão brasileira sobre a construção do Direito Internacional do Meio Ambiente, as rivalidades internacionais no tocante à água, as responsabilidades públicas sobre as florestas e as mudanças climáticas na sua relação com as energias renováveis.Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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