11 de junho de 2006

Pandectas 356

Informativo Jurídico - n. 355 - 08/15 de junho de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O jovem Juliano foi sorteado para morrer em Belo Horizonte. Tinha 20 anos e nada a ver com a confusão. Estava cuidando da saúde, correndo na orla da Lagoa da Pampulha, às 20:30 horas, como fazem muitas pessoas: no mesmo lugar, no mesmo horário. Foi quando tentaram assaltar um carro, que arrancou em disparata. O bandido atirou no carro: três tiros, um dos quais alcançou o jovem que fazia exercícios físicos. Morreu sem entender o que se passava. Morte estúpida: o sorteio de uma bala perdida.
Durante anos, os mineiros – e os belorizontinos, com mais razão – jactaram-se de que a violência estava lá e que, aqui, o horizonte era belo. E agora? É inegável que a violência está ganhando a cidade, mais e mais. E ninguém é responsável, ninguém pode fazer nada. Talvez a única explicação razoável seja o destino. É isso? A violência generalizada (o caos social) é o nosso destino? Inevitavelmente? Uma maldição ou uma condenação sociológica, sem que nada possa ser feito por ninguém. Devemos apenas sentar e esperar a nossa vez. É isso?
Os prefeitos podem, sim, dizer que têm as mãos atadas no combate à criminalidade, já que a segurança é responsabilidade constitucional dos Estados. Os governadores podem, sim, dizer que também têm as mãos atadas, já que o caos social é fruto de políticas federais. A Presidência da República também pode argumentar, a cada novo mandato, que herda uma pesada herança social maldita e que nada será mudado da noite para o dia. E então? Devemos apenas sentar e esperar a nossa vez? Somos a geração condenada ao crime, como os bezerros que já nascem e crescem destinados ao abate? Nossos dias são isso? Estamos apenas na engorda? Vivemos num frigorífico e não somos os açougueiros: somos a carne. É isso?
Depois de narrar nesta coluna o golpe de que foi vítima Luiz Fernando, uma chuva de casos iguais foi-me contada. Sempre a mesma história: um telefonema no qual se afirma que alguém está sob a mira de uma arma e a exigência de que sejam comprados cartões telefônicos. O destino, sabe-se, é o mesmo: presidiários. Para mim, se esses golpes são possíveis em face do sistema de compra de créditos para celular de uso pré-pago, as companhias telefônicas são civilmente responsáveis pelos danos experimentados pelas vítimas desses golpes e devem ser processadas por isso. Afinal, o lucro delas está diretamente ligado ao risco a que estamos submetidos e, mais, aos prejuízos econômicos e morais que sofremos nesses golpes. Quando começarem as condenações das empresas de telefonia, o prejuízo que experimentarão pesará no balanço patrimonial e, assim, elas passarão a investir em tecnologia para identificar os números de celulares beneficiados pelos cartões extorquidos, permitindo bloqueá-los, desestimulando o golpe. O que está errado é a companhia ganhar com um sistema que torna os cidadãos vítimas desses golpes.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.296, de 9.5.2006, que denomina “Aeroporto de Vitória – Eurico de Aguiar Salles” o aeroporto da cidade de Vitória – ES. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11296.htm)

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Leis 2 - foi editada a Lei 11.297, de 9.5.2006, que acrescenta e altera dispositivos na Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação; revoga o art. 3o da Medida Provisória no 2.217-3, de 4 de setembro de 2001; e dá outras providências. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11297.htm)

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Leis 3 - foi editada a Lei 11.298, de 9.5.2006, que Inscreve o nome do Marechal-do-Ar Alberto Santos Dumont, o Pai da Aviação, no Livro dos Heróis da Pátria. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11298.htm)

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Mercado de Capitais 1 - a Comissão de Valores Mobiliários - CVM editou a Instrução CVM 432/06, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento dos fundos de investimento destinados à garantia de locação imobiliária e a cessão fiduciária, em garantia de locação imobiliária, de cotas de emissão de outros fundos de investimento. (www.cvm.gov.br)

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Mercado de Capitais 2 - a Comissão de Valores Mobiliários - CVM editou a Instrução CVM 431/06, que altera as Instruções CVM nº 331 e 332/00, que cuidam da negociação de certificado de depósito de valores mobiliários – BDRs em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado. (www.cvm.gov.br)

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Mercado de Capitais 3 - a Comissão de Valores Mobiliários - CVM editou a Instrução CVM 433/06, alterando a Instrução CVM 260/97, que dispõe sobre a emissão e distribuição de certificados de investimento para a produção, distribuição, exibição e infra-estrutura técnica de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras. (www.cvm.gov.br)

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Processo – a Editora Leud está lançando a segunda edição de “Procedimento Sumário” (214p), obra escrita por José Luiz Mônaco da Silva. Após conceitos processuais básicos, o autor examina o procedimento sumário: terminologia, características principais, intervenção obrigatória do advogado, causas submetidas, petição inicial, resposta do réu, fungibilidade, conversão em procedimento ordinário, Lei 9.099/95, tramitação processual (recebimento da inicial, citação, designação da audiência, revelia, encurtamento do processo, saneamento, perícias, instrução e julgamento, decisões interlocutórias, sentença e recursos). Apêndice com legislação e jurisprudência. Outras informações podem ser obtidas com Luiz Antônio Martins em luiz@leud.com.br ou, mesmo, em leud@leud.com.br.

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Processo 2 - Câmara analisa o Projeto de Lei 6631/06, do deputado Jorge Boeira (PT-SC), que permite a "nomeação à autoria" em processos de rito sumário - causas com valor de até 60 salários mínimos (R$ 21 mil) ou sobre acidentes de automóveis e cobranças de condomínios, entre outros. (Agência Câmara, 9.6.6)

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Advocacia - o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2522 ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que questionou o artigo 47 da Lei Federal nº 8.906/94 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A norma isenta o pagamento obrigatório de contribuição sindical para os advogados que já pagam a contribuição anual à Ordem. (Boletim STF, 9.6.6)

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Advocacia 2 - Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por maioria (nove votos a dois), improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3026 ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), contra dispositivo da Lei nº 8906/94, do Estatuto da Advocacia, que entendia ser necessário concurso público para ingresso nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes que proferiu voto-vista hoje (08/06) e o ministro Joaquim Barbosa. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Carlos Ayres Britto que entendeu que a contratação de pessoal pela OAB não requer concurso público.O ministro Eros Grau, relator do caso, reformulou seu voto para acompanhar integralmente o entendimento do ministro Ayres Britto, julgando improcedente a ação. (Boletim STF, 8.6.6)

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Advocacia 3 – nas causas de competência dos Juizados Especiais Cíveis da Justiça Federal, as partes poderão atuar sem a constituição de advogados. Essa foi a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3168, consideraram constitucional o artigo 10 da Lei federal 10.259/01, norma que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. A ação foi ajuizada, com pedido de liminar, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). (Boletim STF, 8.6.6) Para saber mais sobre a legislação aplicável à advocacia no Brasil, clique: http://www.submarino.com.br/books_productdetails.asp?Query=ProductPage&ProdTypeId=1&ProdId=208756&ST=SE Se preferir um belo desconto, experimente: http://www.ciadoslivros.com.br/descricao.asp?cod_livro=MA9616

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Defensoria Pública – o defensor público-geral da União, Eduardo Flores Vieira, disse hoje que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 487/05, do deputado Roberto Freire (PPS-PE), "vai permitir o acesso dos pobres à efetiva prestação jurisdicional, contribuindo para uma nova ordem jurídica democrática e moderna". Ele participou de audiência pública da comissão especial que examina a PEC. A proposta amplia as atribuições da Defensoria Pública e regula seu funcionamento. (Agência Câmara, 7.6.6)

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Procuradoria – um segundo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento do Mandado de Segurança (MS 24584) impetrado por procuradores federais contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU). Os procuradores afirmam que o TCU, ao realizar auditoria e fiscalização sobre pareceres jurídicos que eles emitiram, pretende responsabilizá-los por manifestações jurídicas proferidas no exercício da profissão. Agora, o ministro, que já havia votado favoravelmente ao pedido dos procuradores, poderá reavaliar sua posição. Gilmar Mendes havia apresentado seu voto em fevereiro do ano passado, depois de seu pedido de vista, que interrompeu o julgamento da ação em abril de 2004. Naquela ocasião, ele afirmou, ao deferir o pedido, que o advogado público não é isento de responsabilidade, principalmente em matéria de licitação. No entanto, disse que a acusação aos procuradores, nesse caso, chega a ser imprópria. “Pretender que a formulação do convênio tenha sido responsável por eventual burla ao sistema licitatório afigura-se, a meu ver, abusiva”, afirmou. O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, indeferiu o pedido. Ele entendeu que não seriam aplicáveis à hipótese os precedentes da Corte sobre a matéria (MS 24073). Segundo Marco Aurélio, o artigo 38 da Lei 8.666/93 - a Lei de Licitações - imporia responsabilidade solidária aos procuradores. Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. Eros Grau havia acompanhado o voto divergente do ministro Gilmar Mendes. (Informativo STF, 24.5.6)

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Legislação – “Estatuto do Idoso” (64p) é um lançamento da Coleção Saraiva de Legislação. Esta obra traz, na íntegra, o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003), que regulamenta os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, determina as obrigações das entidades assistenciais e estabelece as penalidades para as várias situações de desrespeito aos idosos. Mais informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe responderão qualquer outra dúvida.

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Shopping centers – tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6625/06, que obriga os administradores de condomínios de shopping centers a prestar contas mensalmente das receitas e despesas aos lojistas. A proposta, apresentada pelo deputado Osório Adriano (PFL-DF), muda uma série de normas relativas aos condomínios dos shoppings. O texto proíbe a vinculação da taxa condominial ao aluguel e a cobrança por serviços de administração, além de limitar o número de aluguéis a 12 por ano. De acordo com a proposta, as despesas de condomínio serão cobradas na forma de rateio, proporcional à área ocupada por cada loja, inclusive quiosques. (Agência Câmara, 9.6.6)

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Informática – o Projeto de Lei 6693/06 estabelece que o e-mail (mensagem de correio eletrônico) apresentado em juízo é, presumidamente, autêntico, servindo como prova da data de seu envio e do recebimento pelo destinatário. A proposta, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), iguala o e-mail ao telegrama e ao radiograma, considerados prova documental pelo Código de Processo Civil. (Agência Câmara, 9.6.6)

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Direitos Humanos – a Câmara analisa o Projeto de Lei 6647/06, do Senado, que disciplina o procedimento de deslocamento de competência para a Justiça Federal dos crimes que representem grave violação de direitos humanos. Em regra, esses processos tramitam na Justiça estadual. A Constituição prevê, no entanto, a possibilidade de o procurador-geral da República pedir o deslocamento de competência, perante o Superior Tribunal de Justiça, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte. Para que o deslocamento seja feito, o projeto determina que a petição inicial contenha a exposição do fato ou da situação que constitua grave violação de direitos humanos, a indicação do tratado internacional cujas obrigações se pretende assegurar e as razões que justifiquem o deslocamento de competência para a Justiça Federal. A petição inicial considerada inepta, não fundamentada ou manifestamente improcedente será liminarmente indeferida pelo relator. Dessa decisão, caberá recurso, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para julgar o pedido. O projeto, de iniciativa da Comissão Mista Especial da Reforma do Judiciário, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo plenário. (Agência Câmara, 9.6.6)

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Consumidor – o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Jerson Kelman, rejeitou proposta de deputados do Rio de Janeiro para que fosse suspensa a autorização para os medidores eletrônicos de consumo de energia elétrica instalados na Baixada Fluminense. Os relógios convencionais que aferiam o consumo de energia foram substituídos pela concessionária Ampla, que atende os municípios do interior do estado, com a finalidade de diminuir os chamados "gatos". Segundo o presidente da Ampla, os índices de furtos de energia na região atendida pela Ampla chegam a 13,5% do faturamento, mais de duas vezes a média nacional. De acordo com a Aneel, o furto de energia representa 6% do faturamento das concessionárias de energia, e causa perdas de R$ 3,5 bilhões. (Agência Câmara, 7.6.6)

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Publicações 1 – é a quinta edição de “A Proteção Jurídica do Consumidor” (660p), obra de João Batista de Almeida, publicada pela Editora Saraiva. Em linguagem objetiva e tratamento sistemático, este livro apresenta uma visão panorâmica dos grandes temas da defesa do consumidor, realizando detalhados estudos nos campos do direito civil, administrativo, penal e jurisdicional. Aborda temas como as relações de consumo, a tutela do consumidor, a inversão do ônus da prova, a publicidade, as práticas abusivas, a proteção contratual, os contratos de adesão, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, os crimes contra a relação de consumo, a atuação do Ministério Público e os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Traz mais de 500 ementas organizadas em ordem alfabética, súmulas do STJ e do STF aplicáveis à matéria e elenco das cláusulas abusivas divulgadas pela SDE - Secretaria de Direito Econômico. Melhor é a promoção: De R$ 125,00 por R$ 112,50; quer mais? Em até 5x de R$ 22,50 (sem juros). A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhe dirão como aproveitar tais promoções.

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Publicações 2 – “Direito Penal: parte especial: arts. 213 a 359-H” (508p) é obra publicada pela Editora Atlas, tendo sido escrita por Ney Moura Teles. Esta obra, continuação do Volume 2, contém a análise completa dos tipos penais dos arts. 213 a 359-H do Código Penal, bem assim das normas incriminadoras correlatas contidas em leis especiais. Aborda não só o estudo dos elementos dos tipos, mas também a incidência das causas de exclusão da ilicitude e da culpabilidade, proporcionando ao leitor a mais completa abordagem de cada delito estudado. Confronta posições doutrinárias e jurisprudenciais divergentes, apresentando, ainda, uma visão crítica do ordenamento penal brasileiro. Mostra as mais modernas tendências dos Tribunais Superiores no julgamento dos casos concretos. Evita longas dissertações filosóficas, buscando oferecer, com linguagem extremamente clara, objetiva, fácil e simples, apenas o necessário para a compreensão da perfeita aplicação do Direito ao fato concreto. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br), Fernando (fernando.Alves@editora-atlas.com.br) ou Homero (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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