28 de maio de 2006

Pandectas 354

Informativo Jurídico - n. 354 - 22/31 de maio de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Luiz Fernando, que há alguns meses se prepara para concorrer a um posto na magistratura brasileira, passou momentos de agonia no Sábado à noite. Sem que ele soubesse, a história começou assim:
O telefone tocou na casa de sua avó, que já venceu os 90 anos, onde mora também uma tia de mais 70. Perguntavam quem era o motorista do carro cinza, acidentado. Carro cinza? O sobrinho, irmão de Luiz, tinha um carro prata. "Meu Deus! É Marco. A mãe dele, Maria, tem pressão alta e não vai suportar a notícia." O sujeito foi tranqüilizando-a, mostrando-se uma pessoa amiga e disposta a ajudar: pediu telefones de pessoas mais jovens, ficou amigo, conversou sobre muitas coisas com a senhora e lhe disse que tudo se resolveria prontamente.
É quando Luiz Fernando entra na história: no mesmo Sábado à noite. O telefone da esposa, não o seu, toca. Do outro lado, a voz ameaçadora diz que está com Marco sob a mira de um revólver e começa a dar detalhes; tudo o que ouvira da bondosa senhora é usado para dar a impressão de que a ameaça é verdadeira: ou atende às suas exigências, ou o irmão será executado. Não pode desligar a ligação, não pode falar com ninguém, não pode dizer palavras desconexas – indicando que fala em outro telefone ou com outras pessoas. E o que querem? R$ 2.000,00 em cartões telefônicos para celulares da operadora Claro. Agora. Imediatamente, senão morre o rapaz que está ali, preso, chorando por sua vida.
Começa o horror. Onde encontrar os cartões? O bandido diz que o problema não é dele. Luiz que encontrasse nalgum lugar qualquer. A operadora, todavia, acabou de chegar em Minas e ele entra e sai de postos, farmácias e lojas, mas nada encontra e ninguém tem uma informação. Para evitar que as pessoas percebam o que está se passando, ele exige que Luiz ria de 10 em 10 segundo. Quando ele não faz, a voz ameaça: "- Primo, cê 'tá tenso e vai dar bandeira. Se não rir, o seu irmão morre, hein? Pode começar a rir." Luiz nem pensa no absurdo da situação, caminha tenso, tentando achar cartões para telefone celular, enquanto ri feito um besta, um bobo. Quem o vê, acredita um homem feliz, talvez apaixonado.
Roda todo o centro de Belo Horizonte, Sábado à noite, buscando quem revenda cartões Claro. Ousa perguntar como fará para remetê-los e ouve nova ameaça: "Cê 'tá muito curioso, Primo. Prefere que eu ligue para a sua avó, de 90 anos? Ou para a sua mãe. Acha que a D. Maria vai suportar negociar comigo, é? Quer perder o irmão e a mãezinha, meu chapa." Claro que não. "Então me ache esses cartões, Primo, e não fica perguntando nada não. E sorria! Não estou ouvindo o seu sorriso, Primo."
Os cartões são enfim achados, numa farmácia. As atendentes se surpreendem com a disposição daquele homem sorridente, querendo comprar R$ 2.000,00 em cartões para celular. Uma bela venda para um Sábado à noite, em meio a um final-de-semana prolongado pelo feriado do dia dos trabalhadores. Enquanto contam os cartões, a ligação cai. O telefone que Luiz estava usando era de cartão e não suportou uma ligação a cobrar tão longa. Ele se desespera: o que será do seu irmão? Toma um outro aparelho, liga para a casa de sua mãe, esforçando-se para não assustá-la. Seu irmão está lá; não foi seqüestrado. Contudo, a família estava preocupada com um telefonema estranho que a tia recebera naquela noite, dizendo que Marco havia batido o carro, o que não era verdade. E preocupados com o fato de o telefone de Luiz estar ocupado há quase uma hora. A farmácia lhe devolveu o cheque de R$ 2.000,00 e ele voltou para casa.
Luiz é meu amigo próximo, e esta história é verdadeira. Aconteceu no dia 29 de abril. Vai trocar os números de seus telefones. De todos. Mas sabe que de nada adiantará. Estamos sitiados por ladrões. Pelo telefone, pela internet, sobre os muros, subindo as escadas, saltando as janelas, espreitando nas esquinas e nos sinais, merecendo nossos votos ou ocupando suas funções por concurso ou nomeação "em confiança".
Triste nação de crimes e impunidade.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Judiciário – o Superior Tribunal de Justiça entendeu que, na promoção por antiguidade de magistrados, aplica-se o inciso X do artigo 93 da Constituição Federal, que determina que as decisões administrativas dos Tribunais sejam motivadas. Dessa forma, ao juiz mais antigo, que apenas pode ser preterido pelo voto de dois terços dos membros do Tribunal, é assegurado o direito de conhecer os motivos da recusa de sua promoção, sob pena de nulidade do ato. (RMS 18.996/MG; Informativo STJ, 19.5.6)
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Societário – a Embraer já assinou com a Bovespa a sua entrada no Novo Mercado e depende agora apenas do trâmite da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para iniciar negociações com apenas um tipo de ação: ordinárias nominativas. A companhia experimentará a pulverização de seu controle acionário, seguindo passos já percorridos pela Eternit e pelas Lojas Renner. (Reuters, 24.5.6)
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Societário 2 - o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deliberou não conceder à Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras autorização para adoção do valor do patrimônio contábil para fins da operação de incorporação de ações de sociedade controlada, Petrobras Química S.A. - Petroquisa, considerando o disposto no artigo 264 da Lei nº6.404/76. (www.cvm.com.br)
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Cheque – para o Superior Tribunal de Justiça, atinge interesse da União a conduta consistente em emitir cheque sem provisão de fundos para pagamento de honorários periciais perante a Justiça do Trabalho, já que perito é órgão auxiliar da Justiça e presta serviços ao juízo, e não às partes do processo, razão pela qual impõe-se a competência da Justiça Federal para o exame da respectiva ação penal pelo crime de estelionato. (Conflito de Competência 43.894/SC; DJU de 01.2.05, p. 404)
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Súmulas 1 - Superior Tribunal de Justiça editou duas novas súmulas. É o seguinte o texto da súmula 326, da qual foi relator o ministro Humberto Gomes de Barros: "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca." A súmula 327, relatada pela ministra Eliana Calmon, tem o seguinte enunciado: "Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação." Com a nova súmula, a CEF passa a figurar nas relações jurídico-processuais como sucessora do extinto BNH nos pólos ativo e passivo. As duas súmulas aguardam publicação no Diário da Justiça. (Informativo STJ, 23.5.6)
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Súmulas 2 – foi cancelada a Súmula 11 da da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. O texto da súmula cancelada dizia que "a renda mensal per capita familiar superior a ¼ do salário mínimo não impede a concessão do benefício assistencial previsto no art. 20, § 3o, da Lei n. 8.742, de 1993, desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade do postulante".(Informativo STJ, 23.5.6)
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Responsabilidade civil – a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a possibilidade de dano ambiental ou ecológico acarretar dano moral, mas não admite que tal dano se refira a mais de uma pessoa. O entendimento da maioria dos ministros é não ser possível admitir-se o dano moral coletivo. A questão foi discutida em um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MP) contra o município de Uberlândia e contra a empresa Empreendimentos Imobiliários. O MP mineiro havia entrado com uma ação civil pública tentando paralisar a implantação de um loteamento e buscando reparação por danos causados ao meio ambiente, afora indenização em dinheiro a título de danos morais. (Resp 598.281/MG, Informativo STJ, 19.5.6)
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Factoring – Rubens Filinto da Silva é o autor de “As Garantias Reais e Pessoais no Factoring” (256p), obra publicada pela Editora Pillares e Hedge. Esse livro cuida dos riscos envolvidos nas atividades de factoring, abordando (1) as garantias pessoais e reais, por entendê-las importantes ferramentas de gestão de riscos de crédito, e interessantes "way outs" de créditos problemáticos, e (2) o direito de regresso nos negócios de factoring, por não podermos tratar o primeiro assunto, sem antes nos aprofundarmos neste. Ambos os assuntos, emprestam impacto na gestão integrada dos riscos, envolvidos na operação de fomento mercantil, que frise-se, são vários. A obra não pretende questionar opiniões, nem nder interesses ou teses, muito menos intransigentemente. Pretende, de forma imparcial, levar ao leitor a opinião de renomados analistas de riscos de crédito e doutrinadores, para conduzi-lo à reflexão e ao exercício do raciocínio. Outras informações podem ser obtidas com Luiz Antônio Martins em editorapillares@ig.com.br ou, mesmo, em leud@leud.com.br
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Processo - a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 4735/04, do Executivo, que determina que a ação rescisória na Justiça do Trabalho só será admitida se houver o depósito de 20% do valor da causa. A intenção é reduzir o uso da medida, instrumento considerado excepcional, mas que, de acordo com o Poder Executivo, tem sido usado como recurso para prolongar a indefinição do caso. A proposta segue agora para o Senado. (Agência Câmara, 19.5.6)
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Consumidor 1 - um advogado do estado do Amazonas que havia ganhado indenização por dano moral equivalente a quase seis milhões de dólares teve a decisão reformada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu ser impertinente o pagamento. A Terceira Turma considerou que os defeitos de fabricação apresentados pelo carro importado do advogado, bem como um acidente que danificou o veículo na concessionária onde estava sendo consertado, caracterizam "meros dissabores, sem abalo à honra do autor". (REsp 664.115/AM; Informativo STJ, 18.5.6)
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Consumidor 2 - o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve liminar concedida em ação civil pública, proibindo operadoras de TV a cabo a cobrarem pela instalação de ponto extra num mesmo endereço. (Hoje em Dia, 19.5.6)
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Fiscal – o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 13) ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Trading (Abece). A entidade pretende que seja reconhecida e declarada a constitucionalidade da Resolução nº 71/05, do Senado Federal, confirmando a vigência, até os dias atuais, do artigo 1º do Decreto-lei nº 491/69, que instituiu o crédito-prêmio do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). O ministro Joaquim Barbosa é o responsável pela análise da ação. (Informativo STF, 26.5.6)
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Família - a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve decisão segundo a qual, se os pais estão em condições, sob todos os aspectos, de arcar com o sustento dos filhos, é vedado – em face da irresponsabilidade consciente – convocar os avós para tal proceder. (Informativo STJ, 18.5.6)
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Raça - a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2827/03, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), que obriga a inclusão do quesito cor/raça nas fichas de matrícula e nos dados cadastrais das instituições de educação básica e superior, públicas ou privadas. O objetivo, segundo o deputado, é colher dados para facilitar a elaboração de políticas afirmativas de igualdade racial e inclusão social. O texto prevê que o recolhimento dos dados será feito no ato da matrícula, por declaração do estudante (se maior de 16 anos) ou do responsável. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado, se não houver recurso para a votação em plenário. (Agência Câmara, 19.5.6) Para mim, um grande erro.
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Interdisciplinar – para o estudo do Direito Empresarial, tenho o costume de ler muitos livros de administração de empresas e contabilidade, o que me aproxima da realidade do mercado. Agora, estou lendo uma obra fantástica: “Administração de Marketing: conceitos, planejamento e aplicações à realidade brasileira” (528p), escrito por Alexandre Luzzi Lãs Casas e publicado pela Editora Atlas. Este livro foi desenvolvido com o propósito de analisar conceitos e aplicações de marketing adaptados à realidade do Brasil. Os exemplos e casos brasileiros, além de mencionados no texto, aparecem em destaque nos quadros "O mundo do marketing - marketing na prática". Eles foram extraídos tato de fontes fidedignas como de descrições relatadas pelo autor, com base em sua vasta experiência atuando como consultor e professor no mercado. Alguns exemplos internacionais também foram considerados para manter o caráter de globalização. O livro foi escrito em linguagem didática e acessível com capítulos sobre assuntos atuais e relevantes para o marketing moderno. Destaca-se na obra um capítulo dedicado à criação do valor para o cliente, enfatizando esta nova tendência de vínculos abordando relacionamento, fidelização e marketing one-to-one, e outro sobre marketing on line, que trata da mudança ocorrida no mercado com o advento da Internet. Os demais capítulos lidam com administração de marketing, planejamento e controle, como também de administração do composto de marketing. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Advocacia - o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP decidiu que "o apelido de infância ou de qualquer fase da pessoa humana, dado por familiares ou terceiros, não se presta para figurar como denominação social da sociedade de advogados." (Proc. E-3.244/05, Tribuna do Direito, março 2006)
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Televisão 1 - apresentador Carlos Massa - o Ratinho - e a rede de televisão SBT foram condenados a pagar uma indenização de R$ 150 mil à Igreja Acalanto, denominação protestante gay, por abordagem jocosa, desrespeitosa, depreciativa e pejorativa no Programa do Ratinho, quando foram veiculadas imagems não autorizadas de um culto. (Invertia, 24.5.6)
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Televisão 2 – a Rede Globo de Televisão está sendo processada pelas gêmeas Maria Cristina e Maria Cecília, cantoras e compositoras, que ajuizaram ação pedindo indenização de R$ 200 milhões pelos direitos autorais de 62 músicas e 600 produções musicais em co-autoria, a exemplo dos temas para os programas "Os Trapalhões" e "A festa é nossa" e as aberturas de TV Pirata e Globo de Ouro. Segundo as compositoras, elas trabalharam para a TV Globo de 1984 a 1989, e a empresa estaria usurpando a titularidade intelectual das diversas obras – titularidade que pertence a elas – por meio de portaria excluindo o direito de nominação individual do criador pelas obras sonoras que utiliza e pelo não-pagamento de direitos autorais quanto às constantes reprises no Brasil e no exterior. (Informativo STJ, 24.5.6)
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Informática - o Google concordou em reitrar do ar algumas páginas do seu site de relacionamentos, o Orkut, bem como em fornecer informações sobre usuários à Polícia Federal, após ter sido advertido pelo Ministério Público Federal de São Paulo. Entre as comunidades suspensas está uma que fornece detalhes de como assassinar um Presidente da República, bem como outra sobre como colocar bombas no Congresso Nacional. A Google pretendia não se submeter ao Judiciário Brasileiro, sob o argumento de que suas operações estão baseadas nos EUA; o Ministério Público, por seu turno, ameaçou instaurar inquéritos civis e ações civis contra a filial brasileira, ainda que se trate apenas de um escritório de vendas. (Valor Econômico, 24.5.6)
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CPI's - o site do Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou novo link contendo a jurisprudência consolidada da Corte em relação ao funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). No trabalho disponibilizado, estão listados mais de 30 itens que informam decisões do Supremo sobre questionamentos encaminhados pelas diversas CPIs já instaladas. Entre os temas abordados, destacam-se: direito ao silêncio, exercício da advocacia, interceptação telefônica, limite das perguntas, prisão preventiva e quebra de sigilo. As informações estão localizadas no site do Supremo, no menu "Jurisprudência", com o título "Comissão Parlamentar de Inquérito". (http://www.stf.gov.br/jurisprudencia/cpi/cpi.pdf)
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Importação - o Ministério Público Federal acusa a Daslu e seus sócios de repetir o esquema de importações ilegais. Desta feita, a operação envolveria uma empresa de Santa Catarina. De qualquer sorte, o Judiciário catarinense já determinou o leilão de uma carga avalia em R$ 1,7 milhão em artigos das marcas Chanel e Gucci. (Valor Econômico, 24.5.6)
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Publicações 1 – “Partes e Terceiros no Processo Civil Brasileiro”, publicado pela Editora Saraiva, foi escrito por Cássio Scapinella Bueno. Em sua 2ª edição revista, atualizada e ampliada, esta obra de Cassio Scarpinella Bueno trata da intervenção de terceiros no processo civil e das questões referentes à legitimidade e à capacidade das partes, temas com os quais, inevitavelmente, profissionais e estudiosos hão de se deparar. Antes de se aprofundar no estudo, o autor traça as premissas metodológicas que embasam toda a publicação, explicando sua visão instrumental do processo civil e esclarecendo questões como a diferença entre partes e terceiros, legitimação ordinária e extraordinária, os efeitos da sentença e o princípio da economia processual. Atento aos impactos que o Código Civil de 2002 e a Emenda Constitucional n. 45/2004 refletiram no processo civil, bem como às recentes leis reformadoras do CPC (10.352/2001, 10.358/2001, 10.444/2002, 11.187/2005 e 11.232/2005), o autor prossegue analisando os assuntos mais importantes no que se refere às partes no processo (pressupostos, legitimidade, menores e cônjuges em juízo, substituição processual, sucessão processual, entre outros) e às formas de intervenção de terceiros. A abordagem impecavelmente didática, aliada ao raciocínio crítico do autor, fazem deste livro referência bibliográfica indispensável para quem deseja compreender o tema. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhe responderão qualquer outra dúvida.
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Publicações 2 – “Direito Penal: volume 2 (Parte Especial: arts. 121 a 212)” (524p), já em sua segunda edição, foi escrito por Ney Moura Teles e tem a publicação da Editora Atlas. Esta obra, continuação do Volume 1, contém a análise completa dos tipos penais dos arts. 121 a 212 do Código Penal, bem assim das normas incriminadoras correlatas contidas em leis especiais. Aborda não só o estudo dos elementos dos tipos, mas também a incidência das causas de exclusão da ilicitude e da culpabilidade, proporcionando ao leitor a mais completa abordagem de cada delito estudado. Confronta posições doutrinárias e jurisprudenciais divergentes, apresentando, ainda, uma visão crítica do ordenamento penal brasileiro. Mostra as mais modernas tendências dos Tribunais Superiores no julgamento dos casos concretos. Evita longas dissertações filosóficas, buscando oferecer, com linguagem extremamente clara, objetiva, fácil e simples, apenas o necessário para a compreensão da perfeita aplicação do Direito ao fato concreto. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

20 de maio de 2006

Pandectas 353

Informativo Jurídico - n. 353 - 15/21 de maio de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Três semanas depois do assalto, o susto passou, as manias não. As portas estão mais fechadas do que nunca, a cerca elétrica já está instalada e vamos ver se encontramos um pastor, alemão ou belga ou capa preta, para juntar-se à família. O canil ficará no fundo da casa.
Enquanto isso, histórias de furtos e roubos nos chegam de todos os lados. Há cerca de dois meses, invadiram a residência e assassinaram o morador da casa que, próxima dois quarteirões daqui, está agora para alugar. A Rizza chegava à casa de seus pais, quando, aberto o portão, escapoliu da garagem um larápio que não tivera tempo para entrar na casa. Ana Aroeira, mulher do Eduardo, contou-me que nas vizinhanças do Palácio das Mangabeiras, uma família inteira foi rendida e ficou sob a mira de armas, enquanto tudo o que tinha era colocado nos três carros da família e levado embora. Vestidos de terno, os bandidos chegaram apresentando-se como oficiais de justiça e afirmando que traziam uma notificação judicial. De nada adiantaram as guaritas que guardam a residência do governador do Estado. No São Bento, a tradicional família Ruas Reis viu, perplexa, a eleição de uma casa vizinha pela rapinagem belorizontina, que manteve os moradores sob a vista de revólveres enquanto limpavam tudo de valor.
De mansões a casas mais simples, de prédios de luxo a apartamentos populares, os cidadãos honestos deste país são meros cordeiros sem pastor, à mercê da colheita sangrenta dos lobos que não mais esperam as horas altas da noite para atacar. Mesmo com o sol a pino, as ruas das cidades são campos de ninguém, vias confortáveis para os predadores do patrimônio alheio que arrastam sua ambição ao longo da cidade, deixando um rastro de medo e – Deus nos livre e guarde! – de sangue e dor. Caminham obstinados, educados que foram e são, diuturnamente, pelo exemplo que lhes vem dos palácios, dos parlamentos, das repartições.
Vivemos entre ladrões, definitivamente. Não somos apenas visados: estamos sendo literalmente caçados. Embora os cidadãos honestos ainda não tenham percebido, somos apenas e tão-somente alvos: espreitam-nos por todos os lados, calçando chinelas ou vestindo ternos elegantes e portando cartões de visita que os identificam como diretores de grandes empresas ou ocupantes de importantes cargos nos Poderes da República. Estão todos se arrumando à nossa custa.
Enganou-se o pintor Décio Villares quando, para criar a bandeira republicana, tomou a bandeira do império (desenhada pelo pintor francês Jean-Baptiste Debret, com o retângulo verde e o losango amarelo), retirou o brasão imperial e o substituiu pelo círculo azul estrelado, no qual escreveu a máxima positivista "ordem e progresso". Portamos uma mentira em nossa bandeira, já que vivemos entre "desordem e impunidade", sem que ninguém, nem mesmo o Poder Judiciário, consiga impor um regime de respeito à lei.
A sociedade brasileira tornou-se um caso de estudo para sociólogos (excluídos os de carreira política). Em fato, os cidadãos não são mais avaliados pelo que são, mas pelo que têm. Não interessa se é um corrupto ou um ladrão, importa que tem o carro xis ou o tênis ipsilon. Quem não tem esses ícones de reconhecimento social, é um "nada", ainda que seja honesto, bom pai, bom esposo. É a lógica de Ali-Babá. Poucos se preocupam em servir à sociedade ou à humanidade; muitos querem servir-se dela por meio de negociatas ou golpes quaisquer. Infeliz nação de larápios, onde a imagem importa mais do que a integridade. A estampa de respeitabilidade, em muitos, nada mais é do que o disfarce que esconde sordidez inimaginável, ganância, gula.
Por isso, um grande amigo repete aos seus: "este país só mudará quando o sangue derramar pelas ruas". Ele despreza-me, eu sei, por esperar o contrário, por ter fé noutra via. Mas guarda sobre seu bigode o sorriso da certeza de quem vive, há muito, num país onde "negociata é todo bom negócio do qual você não faz parte".
Triste nação de crimes impunes. Que grandeza espelha seu futuro?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Processo - os ministros do Supremo Tribunal Federal conheceram o Sistema de Processo Eletrônico (E-proc) e autorizaram a continuidade do projeto a ser implantado futuramente no Tribunal. O E-proc tem o objetivo de permitir o processamento dos recursos extraordinários de forma totalmente eletrônica. A deliberação ocorreu durante sessão administrativa realizada no gabinete da Presidência. O STF já tem mais de 250 mil processos totalmente virtuais em andamento. A idéia começa a partir de uma experiência já realizada em que os processos saem do primeiro grau e vão até o julgamento sem se transformarem em papel. (Informativo STF, 11.5.6)
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Processo 2 - a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 6.416/05 que permite que divórcios, separações, partilhas e inventários consensuais, quando não envolvam interesses de incapazes, sejam efetuados por meio de escritura pública em cartório. (Agência Câmara, 11.5.6)
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Societário - os acionistas da Companhia Siderúrgica Nacional aprovaram a aquisição da Companhia Siderúrgica Prada, sociedade empresária que se dedica à fabricação de latas de folhas metálicas (cerca de um bilhão de unidades por ano), por meio da transformação de uma dívida de R$ 175 milhões em ações, acrescida da compra da participação do acionista controlador (titular de 97,38% das ações), um fundo de investimento norte-americano pelo valor simbólico de R$ 1,00. (Valor Econômico)
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Judiciário - o Senado aprovou - e segue para a Câmara dos Deputados - um projeto de lei que cria os juizados especiais da Fazenda Pública Federal e estadual, que servirão para pequenas empresas e pessoas físicas processarem o Estado em causas até 60 salários mínimos, mas não para execuções fiscais movidas pelas Fazendas Públicas. O projeto prevê que as decisões serão executadas independentemente de precatório. (Valor Econômico, 16.3.6)
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Empresarial - a Embratel obteve decisão determinando a desconsideração da personalidade jurídica da TV Ômega (Rede TV), permitindo sejam buscados, no patrimônio dos sócios e de outras empresas ligadas a ela, bens suficientes ao pagamento de uma dívida de R$ 20 milhões. (Valor Econômico, 10.5.6)
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Concurso – saiu o 26o volume da série Sinopses Jurídicas, da Editora Saraiva. Trata-se de “Tutela de Interesses Difusos e Coletivos” (163p), escrito por Marcus Vinícius Rios Gonçalves. O livro aborda os seguintes temas: Interesses transindividuais; das ações coletivas; outras ações para a tutela de interesses coletivos; da ação civil pública - introdução; dos elementos da ação civil pública; procedimentos da ação civil pública; compromisso de ajustamento e inquérito civil e leis especiais para a defesa de outros interesses transindividuais. Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile; basta identificar-se como leitor de PANDECTAS.
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Penal – o Plenário do Supremo manteve a condenação de um empresário acusado de crimes contra a ordem tributária (artigo 1º, incisos I e IV da Lei 8.137/90) e frustração de direito assegurado por lei trabalhista (artigo 203 do Código Penal). Seu recurso contestava decisão judicial que permitiu a busca e apreensão de documentos e equipamentos de informática nas empresas das quais o recorrente é sócio-gerente, alegando que a condenação se baseou em provas obtidas ilicitamente através da decodificação de arquivos magnéticos e disquetes localizados no setor de informática das empresas de um terceiro (Luciano Hang). Sustentava, ainda, que o repasse dos dados obtidos para a Receita Federal e a fiscalização do INSS violou os princípios constitucionais de garantia dos sigilos bancário, fiscal e de registros telefônicos. Para os ministros, não há violação do artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, que trata da inviolabilidade da comunicação de dados pois não houve quebra de sigilo das comunicações de dados (interceptação das comunicações), mas sim apreensão de base física na qual se encontravam os dados, mediante prévia e fundamentada decisão judicial. (Informativo STF, 10.5.6)
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Penal 2 - o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou a formação de um banco de dados eletrônico sobre a população carcerária brasileira, a ser gerenciado pelo próprio Conselho. A idéia é reunir o máximo de informações sobre os presidiários, tais como número, nomes, progressão de pena e localização, de maneira a agilizar e facilitar o controle. (www.cnj.gov.br)
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Propriedade intelectual - espera-se para o final de maio a estréia do novo portal do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) que abrigará um sistema de depósitos de marcas on line, acabando com o trâmite em papel. (Valor Econômico, 10.5.6)
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Trabalho - o Tribunal Regional do Trabalho da 4a região decidiu que a mudança de cargo de empregada, após o retorno de licença-maternidade, rebaixando-a, é ato discriminatório, sujeito a indenização por danos morais. (Valor Econômico, 10.5.6)
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Homoafetividade – o Reino Unido registrou o primeiro divórcio homossexual. Duas britânicas que se casaram em fevereiro, poucas semanas depois da aprovação da lei que autoriza as uniões homossexuais, anunciaram nesta quinta-feira a intenção de se separar. Cerca de 4 mil matrimônios entre casais do mesmo sexo foram realizados no Reino Unido depois da lei aprovada no dia 21 de dezembro de 2005, que garante aos homossexuais "casados" direitos comparáveis aos dos casais heterossexuais. (AFP, 18.5.6)
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Eleições – está nas livrarias a 3a edição de “Direito Eleitoral: improbidade administrativa e responsabilidade fiscal” (402p), obra escrita pelo jurista cearense Djalma Pinto e publicada pela Editora Atlas. O Brasil conviveu, praticamente a cada dia, com a revelação de uma nova irregularidade cometida em detrimento da sociedade. O Parlamento transformou-se, por longo período em 2005, em delegacia de polícia. O cidadão assistia a tudo indignado, sem saber o que fazer para superar esse quadro de decepção com seus homens públicos. Nesta obra, o direito ao governante honesto é exaltado como direito fundamental de quarta geração que precisa ser urgentemente tutelado. Para tanto, basta deixar de considerar letra morta o princípio constitucional que exige probidade para o exercício do mandato, "considerada a vida pregressa do candidato" (art. 14, § 9º, CF). O Parlamento não é abrigo de delinqüentes, nem de pessoas denunciadas, indiciadas ou condenadas pela prática de qualquer crime. O argumento da ausência do trânsito em julgado de decisão penal condenatória é inaceitável para transformar infratores em governantes e legisladores. O mau exemplo dos ocupantes do poder estimula a delinqüência na base da sociedade. Ao Direito Eleitoral cabe não apenas aprimorar os mecanismos que garantam a normalidade na alternância do poder, mas igualmente buscar extrair do sistema jurídico em vigor interpretações que possam impedir o acesso ao mandato daqueles que exibem, ostensivamente, uma volúpia de apropriar-se da res pública. Este livro procura estimular uma reação com base na realidade, em que muitos governantes se alternam no poder, sem preocupação alguma em fazer o melhor de si para propiciar educação de qualidade e prosperidade a todos os governados. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Penal - a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados aprovou sugestão do Instituto de Direito Comparado e Internacional de Brasília para a adoção de princípios da chamada "justiça restaurativa" nos julgamentos de crimes e de contravenções penais. O modelo restaurativo busca a solução de conflitos a partir de acordos entre infrator, vítima e comunidade. O resultado da conciliação é remetido ao juiz, que pode acatá-lo ou não. O modelo, que surgiu na Nova Zelândia, é facultativo no sistema penal e prevê uma reunião de conciliação (antes do julgamento) entre a vítima, o infrator e integrantes da comunidade. A mediação é assistida por assistentes sociais e psicólogos credenciados pelo Poder Judiciário. Eles realizam conversa preliminar com as partes envolvidas, em local de uso comunitário (fora tribunais ou varas de Justiça). No Brasil, já funcionam três núcleos experimentais do modelo restaurativo: em Porto Alegre (RS), em São Caetano (SP) e no Núcleo Bandeirante (DF). Outros estão em fase de implantação em Olinda (PE) e em Guarulhos (SP). Agora, cabe à Comissão de Legislação Participativa elaborar projeto de lei com base no parecer do relator e encaminhá-lo à Mesa Diretora, que designará as comissões para a análise da proposta e o regime de tramitação. (Agência Câmara 8.5.6)
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Judiciário - Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em definitivo o Mandado de Segurança (MS) 24875 impetrado por ministros aposentados do STF contra decisão da Corte que, em fevereiro de 2004, determinou o corte dos valores excedentes ao teto salarial conforme o disposto no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal. Por maioria, os ministros asseguraram o direito de os impetrantes continuarem recebendo aumento de 20% sobre seus proventos, benefício concedido à época em que se aposentaram. O benefício fica valendo até que seja absorvido por eventual reajuste do teto salarial. Entendeu-se que, no caso, deve ser observado o princípio da irredutibilidade salarial e assim, deve ser garantida a continuidade do recebimento da vantagem. Ficaram vencidos os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Eros Grau e Nelson Jobim (aposentado) que indeferiam integralmente o MS. Já o ministro Marco Aurélio concedia a ordem em maior extensão. (Informativo STF, 11.5.6)
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Ministério Público - a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 72/03, do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que faculta ao Ministério Público apresentar parecer a mandados de segurança apenas quando entender que a ação trata de interesse público, coletivo, difuso ou individual indisponível. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta segue agora para o Senado. (Agência Câmara, 11.5.6)
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Notarial - o Governador do Estado de São Paulo, Cláudio Lembo, ajuizou no Supremo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3723) contra lei do Estado de São Paulo que dispõe sobre microfilmagem de documentos arquivados nos cartórios extrajudiciais. De acordo com a Lei estadual nº 9.366/96, os microfilmes, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzem os mesmos efeitos legais dos documentos originais, em juízo ou fora dele. Segundo o governador, a norma paulista invade competência atribuída exclusivamente à União Federal para legislar sobre Direito civil e registros públicos, prevista nos incisos I e XXV do artigo 22 da Constituição Federal. Alega, ainda, ofensa ao parágrafo único do mesmo dispositivo, que determina que lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nesse artigo. (Informativo STF, 11.5.6)
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Energia - a decisão do presidente da Bolívia, Evo Morales, de nacionalizar as unidades da Petrobras naquele país pode servir como incentivo para apressar o debate na Comissão Especial da Lei do Gás (projetos de lei 6666/06 e 6673/06), que estuda as mudanças na política de gás natural. O presidente da comissão, deputado João Almeida (PSDB-BA), avalia que a crise com o país vizinho "mostra a necessidade de urgência para a discussão da regulamentação do setor". (Agência Câmara, 10.5.6)
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Publicações 1 – Sérgio Savi é o autor de “Responsabilidade Civil por Perda de uma Chance” (115p), obra publicada pela Editora Atlas. Este livro trata de tema cada vez mais freqüente nos tribunais brasileiros, logrando associar os contornos dogmáticos e os problemas concretos relativos à Responsabilidade Civil por Perda de uma Chance. Para tanto, Sérgio Savi realiza cuidadosa pesquisa jurisprudencial, passando em revista amplo repertório de decisões, analisadas criticamente em razão da ausência de uniformidade dos critérios argumentativos. O olhar crítico se transforma, então, em útil instrumento de reflexão sobre os acertos e equívocos da doutrina e da jurisprudência, fornecendo amplo leque de sugestões para a afirmação da teoria da responsabilidade civil pela perda de uma chance no cenário jurídico contemporâneo. Com base na experiência italiana e em robusta pesquisa bibliográfica, o livro estabelece os requisitos necessários, os fundamentos legais, os limites e as possibilidades interpretativas para o pleno acolhimento da teoria da responsabilidade civil pela perda de uma chance na realidade brasileira. O indiscutível sucesso alcançado com o presente trabalho deve-se certamente ao fato de Sérgio Savi conciliar sua atividade acadêmica com intensa atuação profissional, como advogado na área de contencioso judicial e em arbitragens. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero..
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Publicações 2 – Cássio Scarpinella Bueno escreveu e a Editora Saraiva publicou: “Amicus Curiae no Processo Civil Brasileiro: um terceiro enigmático” (714p). Estupendo, o presente trabalho volta-se ao estudo de uma figura que só mais recentemente tem despertado o interesse da doutrina do direito processual civil brasileiro: o amicus curiae. Interesse este, é certo, originário das diversas decisões do Supremo Tribunal Federal que fazem, de uma forma ou de outra, menção a ele, que, aos poucos, vai ocupando espaço de destaque perante os demais tribunais e, até mesmo, perante os juízos de primeiro grau de jurisdição. A proposta do autor é estudar exaustivamente os contornos históricos e de direito estrangeiro daquele interveniente, propondo para ele, com os olhos voltados ao processo civil brasileiro, regime jurídico próprio e típico seu, com vistas a distingui-lo de quaisquer outras figuras processuais que possam ter com ele algum traço semelhante. Melhor de tudo: você pode comprar em 6x de R$ 21,67 (sem juros). A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhe dirão como conseguir um tal parcelamento.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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11 de maio de 2006

Pandectas 352

Informativo Jurídico - n. 352 - 08/15 de maio de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em http://www.pandectas.com.br/. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Muitos estão pretendendo serem sujeitos de direitos os animais. Não me parece uma definição que se sustente, “data máxima vênia”.
Os sujeitos de direitos e deveres variaram ao longo da história. Há notícia de que, no século II d.C., a cidade de Corinto, na Grécia, condenou uma estátua por homicídio: caíra sobre um homem, matando-o, razão pela qual foi julgada e condenada, sendo lançada em alto mar. No século XVII, um tribunal germânico condenou um homem e uma cabra por manterem relações sexuais entre si. Isso para não falar na vergonha da escravidão que assolou o mundo até o século XIX, na qual seres humanos eram considerados coisas: "servus est res", diziam os romanos. Isso para não falar nos diversos ordenamentos que consideraram entes místicos (deuses, santos etc) como sujeitos jurídicos. Os romanos, uma vez mais, admitiam a "res divini iuris", ou seja, as coisas que por direito pertencem ao plano divino da existência, como as coisas sagradas ("res sacrae"), não passíveis de apropriação por pertencerem aos deuses de seu panteão.
Na virada do século XX, o Direito brasileiro estabeleceu que as pessoas seriam sujeitos de direitos e deveres, compreendendo neste conceito duas categorias distintas: (1) todos os seres humanos, afastada a ignomínia da escravidão, que são pessoas naturais, e (2) organizações constituídas na forma da lei, como os Estados, as sociedades, as fundações, as associações, compreendidas como pessoas jurídicas ou entes de existência meramente ideal: um artifício da tecnologia jurídica para otimizar as relações jurídicas, sociais e econômicas.
Os animais, portanto, não são sujeitos de direitos e deveres. São objetos de proteção jurídica e não mais que isso. Há alguns anos, uma senhora paulistana deixou, em testamento, todos os seus bens para os seus queridos gatos. De nada adiantou: gatos não são sujeitos de direito e, portanto, não podem herdar. Houve até quem se oferecesse para tomar conta dos gatos e ficar com os bens, mas não era possível: o testamento foi considerado nulo e, não havendo descendentes, ascendentes ou cônjuge, os bens foram divididos entre os irmãos.
A condição de objeto de proteção jurídica, todavia, em nada prejudica aos animais. Sua defesa pode ser regularmente feita pelo Ministério Público e por associações civis que tenham tal finalidade em seu objeto social. Apenas impede que sejam estabelecidas relações jurídicas tendo-os nos pólos ativo ou passivo, ou seja, como credores ou devedores, como titulares de faculdades ou obrigações que possam exigir em nome próprio, por si ou por curadores, como ocorre com os incapazes.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - abrindo crédito extraordinário para diversos órgãos da União foram editadas as Leis 11.288, de 30.3.2006, 11.290, de 12.4.2006, 11.293, de 4.5.2006, 11.294, de 4.5.2006, e 11.295, de 9.5.2006.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.289, de 30.3.2006, que autoriza a União a prestar auxílio financeiro complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.291, de 26.4.2006, que dispõe sobre a inclusão nos locais indicados de aviso alertando sobre os malefícios resultantes do uso de equipamentos de som em potência superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis. O descumprimento das disposições desta Lei e de seu regulamento acarretará ao infrator as sanções e as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990).
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.292, de 26.4.2006, que altera as Leis nos 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras; 10.768, de 19 de novembro de 2003, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA; 10.862, de 20 de abril de 2004, que dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; 10.871, de 20 de maio de 2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais, denominadas Agências Reguladoras; 11.182, de 27 de setembro de 2005, que cria a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; 9.074, de 7 de julho de 1995, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos; cria cargos na Carreira de Diplomata, no Plano de Cargos para a Área de Ciência e Tecnologia, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG; autoriza a prorrogação de contratos temporários firmados com base no art. 81-A da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, e no art. 30 da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004; revoga dispositivos das Leis nos 5.989, de 17 de dezembro de 1973; 9.888, de 8 de dezembro de 1999; 10.768, de 19 de novembro de 2003; 11.094, de 13 de janeiro de 2005; e 11.182, de 27 de setembro de 2005, e dá outras providências.
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Súmulas - os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram duas novas súmulas que refletem a jurisprudência dominante do Tribunal. É o seguinte o texto da Súmula 324, da qual foi relator o ministro Ari Pargendler: "Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército." A outra súmula aprovada é a de número 325. O projeto foi relatado pelo ministro Nilson Naves, e seu enunciado é o seguinte: "A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado." (informativo STJ, 5.5.6)
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Legislação – já está nas livrarias a 39a da “Constituição da República Federativa do Brasil” (440p), da Editora Saraiva. Inúmeras edições justificam a consagração desta obra rigorosamente atualizada por todas as Emendas Constitucionais. A edição de 2006 foi aprimorada por diversas notas ilustrativas, relacionando o texto da Constituição Federal às normas a ele subordinadas. Na obra consta também, em Adendo Especial, o texto original dos artigos alterados da CF/1988. A 39.ª edição está atualizada até a Emenda Constitucional n. 52, de 8-3-2006. Traz todas as Emendas Constitucionais editadas. Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile; basta identificar-se como leitor de PANDECTAS.
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Processo Penal - Paulo Renato Fernandes Ribeiro impetrou Habeas Corpus (HC) 88610 no Supremo para que outro HC impetrado por sua defesa, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ), seja julgado. Ele foi condenado pela Justiça fluminense a 11 anos de reclusão pelos crimes de latrocínio, formação de quadrilha e tráfico de drogas, e cumpre pena na Penitenciária Esmeraldino Bandeira, no Complexo Gericinó, em Bangu (RJ). Segundo a defesa, o HC impetrado no STJ permanece há mais de um ano sem decisão judicial, constrangendo o direito do condenado. O defensor público alega que a “demora injustificada” no julgamento da ação prejudica o direito do réu à individualização da pena, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. A defesa solicita também que o Supremo determine, liminarmente, o imediato julgamento do HC 41799 pela Segunda Turma do STJ. Ainda de acordo com advogado de defesa, a Emenda Constitucional nº 45 assegura para todos “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. No mérito, pede a confirmação da liminar. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski. (Informativo STF, 5.5.6)
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Processo do trabalho - a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou em caráter conclusivo na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 4733/04, do Poder Executivo, que restringe os pedidos de embargo no Tribunal Superior de Trabalho (TST) e diminui de oito para cinco dias o prazo para recurso nesse tribunal. O objetivo da proposta é reduzir o número de decisões embargadas e, dessa forma, dar mais rapidez à tramitação das ações trabalhistas. A proposta segue para o Senado. (Agência Câmara, 28.4.6)
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Processo – o Projeto de Lei 6648/06, da Comissão Mista Especial da Reforma do Judiciário, regulamenta o instituto da "repercussão geral" do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, previsto no artigo 102 da Constituição. O objetivo do projeto é eliminar a possibilidade de recursos de interesse restrito às partes de uma causa e desafogar o STF. A Constituição exige que o autor de recurso extraordinário demonstre a repercussão geral das questões constitucionais discutidas, para que o STF examine a admissão do recurso. Essa exigência foi incluída no texto constitucional pela Emenda 45, que instituiu a reforma do Judiciário. Ao regulamentar essa norma, o projeto estabelece que, "para efeito da repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa". Quando o tribunal julgar que determinado recurso não preenche o requisito da repercussão geral, a decisão valerá para todos os casos idênticos, que serão negados liminarmente, a não ser que haja mudança de entendimento. O projeto ainda prevê que, quando houver vários recursos com fundamento na mesma controvérsia, caberá ao tribunal de origem selecionar um ou mais que sejam representativos do conjunto e encaminhá-los ao STF. Os demais ficam suspensos até o pronunciamento definitivo do Supremo. Se for negada a existência de repercussão geral, os recursos suspensos serão considerados, automaticamente, não admitidos. Se o Supremo julgar o mérito do recurso extraordinário, os órgãos responsáveis pelas decisões questionadas poderão declará-los prejudicados ou retratar-se. O STF poderá cassar ou reformar, liminarmente, decisão contrária à orientação firmada. Ademais, o o projeto exige que a existência da repercussão geral seja demonstrada pelo recorrente, para apreciação exclusiva do STF, na abertura do recurso. Segundo o texto, haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do tribunal. (Agência Câmara, 5.5.6)
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Concursos – Rúbia Maria Oliveira Castro Girão é a autora de “Direito Penal: crimes contra os costumes, contra a paz pública e contra a fé pública: arts. 213 a 234/289 a 311” (195p), publicado pela Editora Atlas. A Série Leituras Jurídicas: Provas e Concursos foi elaborada com o objetivo de proporcionar ao estudante e ao profissional de Direito um estudo completo, atualizado e didático sobre as diversas áreas jurídicas. Os autores selecionados, com vasta experiência acadêmica e profissional, oferecem ao leitor visão moderna do tema desenvolvido, conforme sua atuação profissional e acadêmica. São especialistas, mestres e doutores, com exercício na Magistratura, Ministério Público, Advocacia e Procuradoria, familiarizados com as dúvidas e anseios dos profissionais da área jurídica, estudantes, candidatos a concursos públicos e ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Para o desenvolvimento de cada tema, o autor esteve atento às grades curriculares dos cursos de graduação, aos programas e questões de concursos públicos e exame de Ordem, observando as orientações jurisprudenciais dos Tribunais Superiores. Ao mesmo tempo em que é fonte de consulta para o esclarecimento de dúvidas e revisão da matéria, a obra poderá, também, orientar e direcionar o leitor que está iniciando seus estudos jurídicos. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Administração Pública - o Tribunal Regional Federal da 3a Região condenou o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto a 26 anos e meio de prisão pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva, além de multa arbitrada em R$ 1,2 milhão. No mesmo processo, foram condenados o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira e os empresários Fábio Monrteiro de Barros e José Eduardo Ferraz, a 31 anos de prisão por formação de quadrilha, peculato, falsidade ideológica, uso de documento falso e corrupção ativa. Nicolau, que tem mais de 70 anos de idade, cumpre prisão domiciliar, aplicada por debilidade de saúde. (Hoje em Dia, 4.5.6)
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Trabalho - o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o empregado eleito como diretor ou administrador de sociedade anônima passa a ser representante legal da pessoa jurídica e, nessa condição, tem o seu contrato de trabalho suspenso. (Valor Econômico, 4.5.6)
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Sindicatos – nas localidades em que não haja sindicato, a representação direta dos trabalhadores ou dos integrantes da categoria econômica é da federação de âmbito nacional. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal durante análise da Reclamação (Rcl) 3488. (Informativo STF, 9.5.6)
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Legislativo - a Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 518/06, do deputado Vilmar Rocha, que extingue as medidas provisórias. De acordo com a proposta, a extinção das MPs entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008. As medidas editadas antes dessa data seguiriam o trâmite atual. (Agência Câmara, 28.4.6)
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Fiscal - a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 281/06, que isenta os investidores estrangeiros do Imposto de Renda sobre os rendimentos das aplicações em títulos públicos federais adquiridos a partir da edição da MP. (Agência Câmara, 26.4.6)
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Judiciário - o Presidente Lulas indicou os desembargadores Humberto Martins (TJAL) e Massami Uyeda (TJSP) para o Superior Tribunal de Justiça. (Valor Econômico, 4.5.6)
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Cooperativas - a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do deputado Zonta (PP-SC) ao Projeto de Lei 6142/05, do deputado Inocêncio Oliveira (PL-PE). A proposta amplia o conceito de "atos cooperativos" para incluir entre eles os atos de mercado praticados por cooperativas. De acordo com a atual legislação (Lei 5764/71), somente os atos praticados entre as cooperativas e seus associados e pelas cooperativas entre si, quando associadas para a consecução dos objetivos sociais, são considerados cooperativos. Para o autor da proposta, essa restrição faz com que as cooperativas enfrentem dificuldades e restrinjam seu campo de atuação com ações exclusivamente internas. O projeto considera atos cooperativos, além daqueles praticados entre a cooperativa e seus sócios ou entre cooperativas associadas, os atos externos, vinculados às atividades dos sócios, em cumprimento ao objeto social e à finalidade da sociedade. (Agência Câmara, 5.5.6)
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Previdenciário - Prefeitura de Itumbiara (GO) ajuizou Reclamação (RCL) 4326 no Supremo, com pedido de liminar, contra decisão da Seção Judiciária Federal do Estado de Goiás que negou, liminarmente, pedido de exclusão da cobrança previdenciária mensal sobre a remuneração de agentes políticos (vereadores, prefeitos e vice-prefeitos). O relator da reclamação é o ministro Celso de Mello. (Informativo STF, 5.5.6)
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Publicações 1 – “Direito Penal: parte geral (arts. 1 a 120)” (540p), obra de Ney Moura Teles, publicada pela Editora Atlas, chega em sua 2a edição. Este primeiro volume contém notas históricas e os princípios constitucionais do Direito Penal, a Teoria da Lei Penal, a Teoria Geral do Crime - o autor adota a ordem lógica do conceito tripartido: tipicidade, ilicitude e culpabilidade, de modo que o leitor possa compreender paulatinamente o conceito de crime -, a Teoria Geral da Pena - com especial atenção à tarefa do juiz de individualizar a pena -, as Medidas de Segurança, Ação Penal e Extinção da Punibilidade, Suspensão Condicional do Processo e Prescrição. Confronta posições doutrinárias e jurisprudenciais divergentes, apresentando, ainda, uma visão crítica do ordenamento penal brasileiro. Mostra as mais modernas tendências dos Tribunais Superiores no julgamento dos casos concretos. Evita longas dissertações filosóficas, buscando oferecer, com linguagem extremamente clara, objetiva, fácil e simples, apenas o necessário para a compreensão da perfeita aplicação do Direito ao fato concreto. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Publicações 2 – a Editora Saraiva entrega à comunidade jurídica a 4a edição de “Tratado de Usucapião”, escrito por Benedito Silvério Ribeiro. Dividida em dois volumes, esta obra, adaptada ao Estatuto da Cidade e ao novo Código Civil, atende às exigências da vida forense, suprindo a lacuna bibliográfica acerca do tema e esgotando esta forma especial de aquisição da propriedade pela usucapião. O volume 1 trata da prescrição, da usucapião e dos requisitos pessoais e reais, e o volume 2 cuida dos requisitos gerais e especiais da ação de usucapião e seus aspectos processuais. Há o exame detalhado de todos os temas referentes à matéria, como as causas impeditivas ou suspensivas da prescrição, as causas interruptivas, a natureza jurídica, os bens públicos, a boa-fé, a usucapião urbana e rural, as provas, a sentença e a eficácia erga omnes. Constitui obra completa e prática a respeito do assunto, examinando-o à luz da doutrina e da jurisprudência. Detalhe importante: você poderá comprar em 12x de R$ 24,09, sem juros. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhe dirão como conseguir um tal parcelamento.
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Gladston Mamede
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3 de maio de 2006

Pandectas 351

Informativo Jurídico - n. 351 - 01/07 de maio de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O sol nem tinha posto a cara por riba da Serra do Curral Del Rey. A claridade de seda fria era apenas o resultado de parte de seus tentáculos, escalando a tal serra. O dia queria vencer: Sexta-Feira da Paixão. Eu estava ferrado no sono, sonhando sabe lá Deus com o que; foi quando o gatuno escalou um dos muros. Os vigias que trabalham na rua da frente, juram que foi o muro de trás. O vigia da obra de trás, junta também os pés para dizer que foi o muro da frente. Em suma, proliferam os Pilatos.
Gripada, minha filha de três anos já tinha acordado e pedia sua "madedeira". Gislane, a babá, também acordada, tomou a pequena no colo e a carregou para a copa, onde ligou a televisão num desses desenhos muito coloridos e foi preparar o leite. Nós dormíamos no quarto; a porta fechada. Minha outra filha, de cinco anos, dormia no outro quarto; a porta aberta. Mal a criança recebeu sua "madedeira", o vulto já estava na copa, ameaçando a babá, que se agarrou à pequena. Era alto e negro, usava uma camisa de malha verde escura, com as mangas curtas, e um colar de madeira rente ao pescoço.
Eu e a esposa, de porta fechada, dormíamos, como também dormia, de porta aberta, a filha de cinco anos. O larápio tranqüilizou – se é que isso é possível – a babá: nada lhe aconteceria se ficasse quieta; mas se aprontasse, ele a machucaria. Disse assim mesmo: que a machucaria. Não estava armado, graças a Deus. Ela abraçou a criança de dois anos. Ele revirou daqui e dali; pegou uma garrafa de uísque e achou o presente do dia das mães: um anel de brilhantes. Levou também uma pequena garrafa de uísque e a boneca com que minha pequerrucha dorme abraçada: deve ser pai de uma criança muito pequena, o gatuno. Voto para que Deus proteja essa criança e lhe dê um futuro melhor.
Não sei se levou mais alguma coisa: vamos descobrindo aos poucos. Mandou a empregada fechar-se no banheiro, abriu o portão eletrônico e saiu pela porta da frente da casa. Foi embora, graças a Deus. O Tião, vigia da frente, nada viu. Ficou a babá, abraçada à criança de três anos no banheiro, a filha de cinco anos dormindo num quarto, com a porta aberta, nós dormindo no outro, com a porta fechada. Até que a babá acordou a todos, chorando e tremendo. Tolo, entrei no carro e parti atrás, girando ruas em vão. Nada.
A gloriosa Polícia Militar de Minas Gerais chegou rápido. Para nos dar segurança, rodou a casa para ter certeza de que o meliante não estava mais por ali. Depois saiu para a favela mais próxima, para ver se o pegava. Foram prestativos, mas sabiam, assim como eu, que nada seria recuperado. Alguns instantes, outro carro da Polícia chegou para fazer o B.O. – o boletim de ocorrência. Anotaram tudo e disseram que se o prendessem nos avisariam. Faziam também força para acreditar nessa prisão, mas melhor do que ninguém sabem que vivemos num oceano de crimes e que nosso caso era "bobinho" perto das atrocidades vistas diariamente e que podem, a qualquer momento, carregar-lhes a própria vida. Em suma, apenas mais um assalto.
Nós? Estamos aliviados e gratos: ninguém saiu ferido. Graças a Deus! A pequena de três anos conta compulsivamente a história: "... e levou o meu neném e o celular do papai e o anel da mamãe..." Mas não está abalada, graças a Deus. Entre nós, há uma sensação de violação e, com ela, de insegurança. Barulhos da casa que já não eram ouvidos há muito, voltaram a ser percebido. As chaves foram lubrificadas e os muros serão elevados.
Raiva do cabra? Não tenho não. Talvez ele tenha mais raiva de mim do que eu dele. Vive lá sabe como e jamais teve o direito à educação que eu tive. Não concorremos jamais em igualdade de condições, pois o país é injusto. Então, ele busca sua vantagem nesse tipo de ato. Tenho raiva dos homens públicos que se apropriaram de dinheiro destinado à educação, ao lazer, à moradia, à saúde. Esses sim, tenha-os o diabo.
De resto, acho que só ficou faltando mais uma coisa a este texto. Dizer algumas vezes mais: graças a Deus. Graças a Deus. Graças a Deus.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Previdenciário - o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS está testando um sistema de informática para reduzir o número de processos da autarquia na Justiça do Trabalho e aumentar a respectiva arrecadação. O sistema notifica automaticamente a fiscalização do INSS sobre o resultado de acordos ou sentenças e fornece o cálculo sobre a contribuição devida; isso evitaria a intervenção processual da Procuradoria do instituto. (Valor Econômico, 2.5.6)
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Penhora - a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça está tentando levar o sistema de penhora on-line para o cadastro nacional de veículos e para os registros de imóveis. O Departamento Nacional de Trânsito já deve, em outubro, estabelecer a "restrição judicial on line", permitindo o bloqueio da propriedade de veículos e impedindo a sua transferência quando penhorados on line; isso evitará o uso de ofícios (atualmente, 15 mil anuais). (Valor Econômico, 27.4.6)
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Direitos reais – o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, mesmo que a ação judicial seja para cobrar cotas condominiais em atraso vencidas após a ocupação decorrente de promessa de compra e venda, se for ajuizada contra a antiga proprietária, não é pertinente que, na execução, o bem seja penhorado para garantir o pagamento da dívida. (Resp 648.868/SP; Informativo STJ, 27.4.6)
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Propriedade intelectual - a Associação Brasileira dos ex-Distribuidores Ford (Abedif) não pode usar a plavra Ford em seu nome por ser elemento caracterizador do nome comercial e marca da Ford Motor Company e da Forde Motor Company do Brasil, segundo decidiu a 3a Turma do Superior Tribunal de Justiça.(Valor Econômico, 2.5.6)
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Propriedade intelectual 2 - foi dada a partida para a implantação do Centro Nacional de Material Biológico, cuja função será o depósito de patentes na área de bioteconoliga. (Valor Econômico, 2.5.6)
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Legislação – é a 4a edição do “Estatuto do Desarmamento: comentários à Lei 10.826, de 22-12-2003” (235p), escrito por Fernando Capez e publicado pela Editora Saraiva. Sob aplausos esperançosos, veio a lume o Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003), que substituiu a Lei da Arma de Fogo (Lei n. 9.437/97). Como ocorre com toda legislação nova, a edição desta suscitou dúvidas acerca de diversos temas, entre eles a competência, as dúvidas sobre a tipicidade de certas condutas, o roubo praticado com arma de brinquedo e a aplicação da lei penal no tempo. Para solucionar tais questões apresentamos a obra Estatuto do Desarmamento - Comentários à Lei n. 10.826, de 22-12-2003, na qual Fernando Capez, apoiado em sua sólida experiência profissional como Promotor de Justiça e Professor de Direito Penal e Processual Penal, tece críticas sobre os aspectos polêmicos do Estatuto e faz comparações com a lei revogada. O esclarecimento da sociedade sobre a novel legislação se revela premente, considerando que entre suas principais inovações está a previsão de referendo popular para aprovar ou não a proibição à comercialização das armas de fogo, conclamando toda a população a decidir sobre os rumos do Estatuto do Desarmamento. Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile; basta identificar-se como leitor de PANDECTAS.
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Recuperação judicial - a assembléia geral de credores da Avestruz Master aprovou o plano de recuperação da empresa, transformando R$ 1,4 bilhão em créditos em 87,5% das ações de uma nova companhia (de capital fechado), cabendo 12,5% aos sócios da sociedade empresária em recuperação. O plano prevê, ademais, que os primeiros lucros experimentados pela companhia seriam destinados à recompra de ações de pequenos investidores (até R$ 5 mil, no primeiro ano, até R$ 10 mil, no segundo, e até R$ 15 mil, no terceiro), sem afetar o direito de serem vendidas as ações, embora garantido o direito de preferência dos acionistas. (Valor Econômico; 2.5.6)
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Defensoria pública - a permissão para defensor público mineiro exercer paralelamente a advocacia privada foi declarada inconstitucional pelo Plenário do Supremo. A decisão, unânime, acompanhou o voto do relator, ministro Eros Grau, e julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3043 proposta pela Procuradoria Geral da República contra o artigo 137 da Lei Complementar nº 65/2003, do Estado de Minas Gerais. (Informativo STF, 26.4.6)
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Pirataria – o cônsul geral da França no Rio de Janeiro, Philippe Dupont, foi preso no Aeroporto Internacional Tom Jobim. Ele tentava embarcar em um vôo com 300 CDs piratas. (www.terra.com.br, 30.4.6)
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Penal - a Segunda Turma do Supremo reafirmou, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 88452, a jurisprudência do Tribunal no sentido de ausência de tipicidade de crime de desobediência quando a inexecução de ordem emanada de servidor público for punível com sanção de caráter administrativo prevista em lei. (Informativo STF, 2.5.6)
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Penal - o Congresso aprovou o Projeto de Lei 6414/05, do Senado Federal, que mantém no juízo encarregado de julgar os crimes mais graves os processos referentes a delitos de menor potencial ofensivo que sejam a ele ligados por serem necessários à reconstrução dos fatos e das provas. Esse é o princípio da conexão ou continência. No entanto, os acusados pelos delitos mais leves têm a garantia da aplicação de penas alternativas e de pagamentos por danos — típicas dos Juizados Especiais Criminais — mesmo fazendo parte dos processos onde estão os acusados por crimes mais graves, de competência da Justiça Comum ou do Tribunal do Júri. O projeto altera a Lei 9099/95, que trata do Juizado Especial Criminal, e a Lei 10259/01, que trata do Juizado Especial Federal Criminal. O projeto segue agora para a sanção presidencial. (Agência Câmara, 3.5.6)
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Processo – o Conselho Nacional de Justiça enviará ao Congresso Nacional moção de apoio à aprovação do projeto de lei que trata do processo judicial virtual (PLC 71). O projeto se encontra em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. O relator é o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP). O projeto em tramitação no Congresso Nacional cria estrutura normativa autorizando a comunicação de atos e a transmissão de peças processuais por meio eletrônico, aplicável aos processos civil, penal e trabalhista. O projeto prevê, ainda, a obrigatoriedade de as pessoas de direito público, à exceção dos municípios, disponibilizarem serviços de envio e recebimento de atos judiciais eletrônicos, além de obrigar os órgãos do Poder Judiciário a criarem sistemas de comunicação de dados e de controle dos cadastrados para a realização da comunicação eletrônica. (www.cnj.gov.br)
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Penal – o Superior Tribunal de Justiça decidiu que juiz, ao proferir sentença de pronúncia, não pode ultrapassar os limites do juízo de admissibilidade da acusação e prejudicar a imparcialidade dos membros do Tribunal do Júri. (HC 44792/SP, Informativo STJ, 27.4.6)
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Interdisciplinar – Rui Aurélio de Lacerda Badaró é o coordenador de “Hotelaria à luz do Direito do Turismo”, uma excelente coletânea que inclui artigos sobre a legislação turística no Brasil, desenvolvimento do turismo e dos meios de hospedagem, custo total do consumidor e publicidade enganosa, padrões comuns dos meios de hospedagem, contratos de hospedagem, lei orgânica e seu papel no controle da hotelaria, direito penal aplicado ao turismo entre outros. Maiores informações podem ser obtidas no Instituto Brasileiro de Ciência e Direito do Turismo – IBCDTUR: ibcdtur@ibcdtur.org.br .
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FGTS - o Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública pedindo que a Caixa Econômica Federal seja obrigada a fornecer extratos do FGTS aos sucessores desses direitos, uma vez comprovado o óbito e a condição de sucessor. (Valor Econômico, 3.5.6)
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Custas - o Plenário do Supremo julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) 2129 e 2059 que contestavam, respectivamente, leis estaduais do Mato Grosso do Sul e do Paraná. As normas destinavam emolumentos percebidos pelos serviços notariais e registrais ao Fundo Judiciário Estadual. (Infomativo STF, 27.4.6)
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Internet – o Dr. Cristiano Imhof está lançando um sítio na internet nominado de "O Novo Código Civil e a Interpretação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina". O endereço eletrônico é www.cc2002.com.br e nele estão disponibilizadas as decisões monocráticas e os acórdãos relativos ao Novo Código Civil proferidos pelo TJSC, na íntegra e sem qualquer custo, inclusive, artigo por artigo.
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Julgamento - a Justiça Britânica julgou improcedente a ação movida contra Dan Brown, acusado de plágio pelos autores da teoria que dá sustentação a seu livro. Segundo a decisão, não há plágio na adoção, pela literatura, de teses historiográficas, entre outras, criando ficções sobre as mesmas. Curiosamente, o juiz responsável pela sentença (com 71 páginas), Peter Smithy, inseriu em seu decisório um código secreto, para "se divertir um pouquinho", iniciando uma corrida entre advogados do mundo inteiro para desvendá-la. A decisão contém uma série de letras que aprecem em itálico ao longo do texto. As dez primeiras forma a expressão "Smithy code" (Código de Smithy. (Valor Econômico, 27.4.6)
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Direito Comparado - para quem se interessa pela legislação européia: Direito Alimentário: (http://derechoconsumo.blogspot.com/2006/05/disposiciones-de-la-unin-europea.html) ou (http://aibadaredeco.googlepages.com/home). Já sobre a legislação sobre a gripe aviária (http://derechoconsumo.blogspot.com/2006/02/gripe-aviar-disposiciones-publicadas.html).
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Publicações 1 – Misael Montenegro Filho é o autor de “Processo Civil: técnicas e procedimentos” (439p), publicado pela Editora Atlas. A meta desta obra é a de realizar um estudo facilitado do processo civil, acompanhando todos os atos possíveis de uma ação que tem curso pelo rito comum ordinário, desde a petição inicial até o último ato próprio do processo de execução, sem descuidar da análise das principais ações situadas fora do CPC, posicionadas em legislações esparsas. Todos os capítulos têm a mesma divisão. Num momento inicial, o texto tece considerações doutrinárias sobre o assunto, em linguagem acessível, de fácil compreensão, com o objetivo de auxiliar o leitor na redação de uma petição inicial, de um recurso ou de outra peça jurídica, reproduzindo o que ocorre no dia-a-dia da rotina forense. Em seguida apresenta peças processuais comentadas, que autor redigiu no curso da atividade profissional, acompanhadas de apontamentos que estabelecem ligação com a primeira parte do trabalho. A didática é completa com fluxogramas dos atos processuais, com a demonstração do desenvolvimento do processo após a prática do ato em estudo. Complementa a exposição com a jurisprudência selecionada, originada de tribunais de referência. Com a idéia articulada, o autor pretende unir dinâmica forense e teoria. Uma não existe sem a outra. A obra atualizada com comentários às Leis nº 11.187/2005 e 11.232/2005. Considerando o intenso movimento legislativo que deve se estender por todo o ano de 2006, a eventual aprovação de novas leis será objeto de atualização através deste portal na opção Jurídico Atlas. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Publicações 2 – Fredie Diddier Jr. , Edvaldo Brito e Saulo José Casali Bahia são os coordenadores de “Reforma do Judiciário, de acordo com a EC n. 45/2004” (303p), publicado pela Editora Saraiva. A Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, trouxe inovações não apenas no cenário legislativo brasileiro. Talvez a maior mudança dela decorrente tenha ocorrido na forma de interpretação das novas disposições constitucionais sobre o Poder Judiciário, buscando soluções viáveis para o congestionamento do sem-número de ações que não terminam. As alterações promovidas no Texto Constitucional de 1988 foram de tal monta que atingiram não apenas o capítulo específico destinado às regras desta imprescindível função estatal, mas se espalharam por diversos outros artigos, exigindo um trabalho hermenêutico mais denso e sistêmico. Você pode comprar em 3x de R$ 21,67 (sem juros). A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhe dirão como conseguir um tal parcelamento.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin