28 de maio de 2006

Pandectas 354

Informativo Jurídico - n. 354 - 22/31 de maio de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Luiz Fernando, que há alguns meses se prepara para concorrer a um posto na magistratura brasileira, passou momentos de agonia no Sábado à noite. Sem que ele soubesse, a história começou assim:
O telefone tocou na casa de sua avó, que já venceu os 90 anos, onde mora também uma tia de mais 70. Perguntavam quem era o motorista do carro cinza, acidentado. Carro cinza? O sobrinho, irmão de Luiz, tinha um carro prata. "Meu Deus! É Marco. A mãe dele, Maria, tem pressão alta e não vai suportar a notícia." O sujeito foi tranqüilizando-a, mostrando-se uma pessoa amiga e disposta a ajudar: pediu telefones de pessoas mais jovens, ficou amigo, conversou sobre muitas coisas com a senhora e lhe disse que tudo se resolveria prontamente.
É quando Luiz Fernando entra na história: no mesmo Sábado à noite. O telefone da esposa, não o seu, toca. Do outro lado, a voz ameaçadora diz que está com Marco sob a mira de um revólver e começa a dar detalhes; tudo o que ouvira da bondosa senhora é usado para dar a impressão de que a ameaça é verdadeira: ou atende às suas exigências, ou o irmão será executado. Não pode desligar a ligação, não pode falar com ninguém, não pode dizer palavras desconexas – indicando que fala em outro telefone ou com outras pessoas. E o que querem? R$ 2.000,00 em cartões telefônicos para celulares da operadora Claro. Agora. Imediatamente, senão morre o rapaz que está ali, preso, chorando por sua vida.
Começa o horror. Onde encontrar os cartões? O bandido diz que o problema não é dele. Luiz que encontrasse nalgum lugar qualquer. A operadora, todavia, acabou de chegar em Minas e ele entra e sai de postos, farmácias e lojas, mas nada encontra e ninguém tem uma informação. Para evitar que as pessoas percebam o que está se passando, ele exige que Luiz ria de 10 em 10 segundo. Quando ele não faz, a voz ameaça: "- Primo, cê 'tá tenso e vai dar bandeira. Se não rir, o seu irmão morre, hein? Pode começar a rir." Luiz nem pensa no absurdo da situação, caminha tenso, tentando achar cartões para telefone celular, enquanto ri feito um besta, um bobo. Quem o vê, acredita um homem feliz, talvez apaixonado.
Roda todo o centro de Belo Horizonte, Sábado à noite, buscando quem revenda cartões Claro. Ousa perguntar como fará para remetê-los e ouve nova ameaça: "Cê 'tá muito curioso, Primo. Prefere que eu ligue para a sua avó, de 90 anos? Ou para a sua mãe. Acha que a D. Maria vai suportar negociar comigo, é? Quer perder o irmão e a mãezinha, meu chapa." Claro que não. "Então me ache esses cartões, Primo, e não fica perguntando nada não. E sorria! Não estou ouvindo o seu sorriso, Primo."
Os cartões são enfim achados, numa farmácia. As atendentes se surpreendem com a disposição daquele homem sorridente, querendo comprar R$ 2.000,00 em cartões para celular. Uma bela venda para um Sábado à noite, em meio a um final-de-semana prolongado pelo feriado do dia dos trabalhadores. Enquanto contam os cartões, a ligação cai. O telefone que Luiz estava usando era de cartão e não suportou uma ligação a cobrar tão longa. Ele se desespera: o que será do seu irmão? Toma um outro aparelho, liga para a casa de sua mãe, esforçando-se para não assustá-la. Seu irmão está lá; não foi seqüestrado. Contudo, a família estava preocupada com um telefonema estranho que a tia recebera naquela noite, dizendo que Marco havia batido o carro, o que não era verdade. E preocupados com o fato de o telefone de Luiz estar ocupado há quase uma hora. A farmácia lhe devolveu o cheque de R$ 2.000,00 e ele voltou para casa.
Luiz é meu amigo próximo, e esta história é verdadeira. Aconteceu no dia 29 de abril. Vai trocar os números de seus telefones. De todos. Mas sabe que de nada adiantará. Estamos sitiados por ladrões. Pelo telefone, pela internet, sobre os muros, subindo as escadas, saltando as janelas, espreitando nas esquinas e nos sinais, merecendo nossos votos ou ocupando suas funções por concurso ou nomeação "em confiança".
Triste nação de crimes e impunidade.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Judiciário – o Superior Tribunal de Justiça entendeu que, na promoção por antiguidade de magistrados, aplica-se o inciso X do artigo 93 da Constituição Federal, que determina que as decisões administrativas dos Tribunais sejam motivadas. Dessa forma, ao juiz mais antigo, que apenas pode ser preterido pelo voto de dois terços dos membros do Tribunal, é assegurado o direito de conhecer os motivos da recusa de sua promoção, sob pena de nulidade do ato. (RMS 18.996/MG; Informativo STJ, 19.5.6)
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Societário – a Embraer já assinou com a Bovespa a sua entrada no Novo Mercado e depende agora apenas do trâmite da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para iniciar negociações com apenas um tipo de ação: ordinárias nominativas. A companhia experimentará a pulverização de seu controle acionário, seguindo passos já percorridos pela Eternit e pelas Lojas Renner. (Reuters, 24.5.6)
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Societário 2 - o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deliberou não conceder à Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras autorização para adoção do valor do patrimônio contábil para fins da operação de incorporação de ações de sociedade controlada, Petrobras Química S.A. - Petroquisa, considerando o disposto no artigo 264 da Lei nº6.404/76. (www.cvm.com.br)
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Cheque – para o Superior Tribunal de Justiça, atinge interesse da União a conduta consistente em emitir cheque sem provisão de fundos para pagamento de honorários periciais perante a Justiça do Trabalho, já que perito é órgão auxiliar da Justiça e presta serviços ao juízo, e não às partes do processo, razão pela qual impõe-se a competência da Justiça Federal para o exame da respectiva ação penal pelo crime de estelionato. (Conflito de Competência 43.894/SC; DJU de 01.2.05, p. 404)
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Súmulas 1 - Superior Tribunal de Justiça editou duas novas súmulas. É o seguinte o texto da súmula 326, da qual foi relator o ministro Humberto Gomes de Barros: "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca." A súmula 327, relatada pela ministra Eliana Calmon, tem o seguinte enunciado: "Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação." Com a nova súmula, a CEF passa a figurar nas relações jurídico-processuais como sucessora do extinto BNH nos pólos ativo e passivo. As duas súmulas aguardam publicação no Diário da Justiça. (Informativo STJ, 23.5.6)
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Súmulas 2 – foi cancelada a Súmula 11 da da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. O texto da súmula cancelada dizia que "a renda mensal per capita familiar superior a ¼ do salário mínimo não impede a concessão do benefício assistencial previsto no art. 20, § 3o, da Lei n. 8.742, de 1993, desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade do postulante".(Informativo STJ, 23.5.6)
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Responsabilidade civil – a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a possibilidade de dano ambiental ou ecológico acarretar dano moral, mas não admite que tal dano se refira a mais de uma pessoa. O entendimento da maioria dos ministros é não ser possível admitir-se o dano moral coletivo. A questão foi discutida em um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MP) contra o município de Uberlândia e contra a empresa Empreendimentos Imobiliários. O MP mineiro havia entrado com uma ação civil pública tentando paralisar a implantação de um loteamento e buscando reparação por danos causados ao meio ambiente, afora indenização em dinheiro a título de danos morais. (Resp 598.281/MG, Informativo STJ, 19.5.6)
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Factoring – Rubens Filinto da Silva é o autor de “As Garantias Reais e Pessoais no Factoring” (256p), obra publicada pela Editora Pillares e Hedge. Esse livro cuida dos riscos envolvidos nas atividades de factoring, abordando (1) as garantias pessoais e reais, por entendê-las importantes ferramentas de gestão de riscos de crédito, e interessantes "way outs" de créditos problemáticos, e (2) o direito de regresso nos negócios de factoring, por não podermos tratar o primeiro assunto, sem antes nos aprofundarmos neste. Ambos os assuntos, emprestam impacto na gestão integrada dos riscos, envolvidos na operação de fomento mercantil, que frise-se, são vários. A obra não pretende questionar opiniões, nem nder interesses ou teses, muito menos intransigentemente. Pretende, de forma imparcial, levar ao leitor a opinião de renomados analistas de riscos de crédito e doutrinadores, para conduzi-lo à reflexão e ao exercício do raciocínio. Outras informações podem ser obtidas com Luiz Antônio Martins em editorapillares@ig.com.br ou, mesmo, em leud@leud.com.br
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Processo - a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 4735/04, do Executivo, que determina que a ação rescisória na Justiça do Trabalho só será admitida se houver o depósito de 20% do valor da causa. A intenção é reduzir o uso da medida, instrumento considerado excepcional, mas que, de acordo com o Poder Executivo, tem sido usado como recurso para prolongar a indefinição do caso. A proposta segue agora para o Senado. (Agência Câmara, 19.5.6)
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Consumidor 1 - um advogado do estado do Amazonas que havia ganhado indenização por dano moral equivalente a quase seis milhões de dólares teve a decisão reformada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu ser impertinente o pagamento. A Terceira Turma considerou que os defeitos de fabricação apresentados pelo carro importado do advogado, bem como um acidente que danificou o veículo na concessionária onde estava sendo consertado, caracterizam "meros dissabores, sem abalo à honra do autor". (REsp 664.115/AM; Informativo STJ, 18.5.6)
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Consumidor 2 - o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve liminar concedida em ação civil pública, proibindo operadoras de TV a cabo a cobrarem pela instalação de ponto extra num mesmo endereço. (Hoje em Dia, 19.5.6)
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Fiscal – o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 13) ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Trading (Abece). A entidade pretende que seja reconhecida e declarada a constitucionalidade da Resolução nº 71/05, do Senado Federal, confirmando a vigência, até os dias atuais, do artigo 1º do Decreto-lei nº 491/69, que instituiu o crédito-prêmio do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). O ministro Joaquim Barbosa é o responsável pela análise da ação. (Informativo STF, 26.5.6)
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Família - a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve decisão segundo a qual, se os pais estão em condições, sob todos os aspectos, de arcar com o sustento dos filhos, é vedado – em face da irresponsabilidade consciente – convocar os avós para tal proceder. (Informativo STJ, 18.5.6)
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Raça - a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2827/03, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), que obriga a inclusão do quesito cor/raça nas fichas de matrícula e nos dados cadastrais das instituições de educação básica e superior, públicas ou privadas. O objetivo, segundo o deputado, é colher dados para facilitar a elaboração de políticas afirmativas de igualdade racial e inclusão social. O texto prevê que o recolhimento dos dados será feito no ato da matrícula, por declaração do estudante (se maior de 16 anos) ou do responsável. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado, se não houver recurso para a votação em plenário. (Agência Câmara, 19.5.6) Para mim, um grande erro.
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Interdisciplinar – para o estudo do Direito Empresarial, tenho o costume de ler muitos livros de administração de empresas e contabilidade, o que me aproxima da realidade do mercado. Agora, estou lendo uma obra fantástica: “Administração de Marketing: conceitos, planejamento e aplicações à realidade brasileira” (528p), escrito por Alexandre Luzzi Lãs Casas e publicado pela Editora Atlas. Este livro foi desenvolvido com o propósito de analisar conceitos e aplicações de marketing adaptados à realidade do Brasil. Os exemplos e casos brasileiros, além de mencionados no texto, aparecem em destaque nos quadros "O mundo do marketing - marketing na prática". Eles foram extraídos tato de fontes fidedignas como de descrições relatadas pelo autor, com base em sua vasta experiência atuando como consultor e professor no mercado. Alguns exemplos internacionais também foram considerados para manter o caráter de globalização. O livro foi escrito em linguagem didática e acessível com capítulos sobre assuntos atuais e relevantes para o marketing moderno. Destaca-se na obra um capítulo dedicado à criação do valor para o cliente, enfatizando esta nova tendência de vínculos abordando relacionamento, fidelização e marketing one-to-one, e outro sobre marketing on line, que trata da mudança ocorrida no mercado com o advento da Internet. Os demais capítulos lidam com administração de marketing, planejamento e controle, como também de administração do composto de marketing. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Advocacia - o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP decidiu que "o apelido de infância ou de qualquer fase da pessoa humana, dado por familiares ou terceiros, não se presta para figurar como denominação social da sociedade de advogados." (Proc. E-3.244/05, Tribuna do Direito, março 2006)
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Televisão 1 - apresentador Carlos Massa - o Ratinho - e a rede de televisão SBT foram condenados a pagar uma indenização de R$ 150 mil à Igreja Acalanto, denominação protestante gay, por abordagem jocosa, desrespeitosa, depreciativa e pejorativa no Programa do Ratinho, quando foram veiculadas imagems não autorizadas de um culto. (Invertia, 24.5.6)
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Televisão 2 – a Rede Globo de Televisão está sendo processada pelas gêmeas Maria Cristina e Maria Cecília, cantoras e compositoras, que ajuizaram ação pedindo indenização de R$ 200 milhões pelos direitos autorais de 62 músicas e 600 produções musicais em co-autoria, a exemplo dos temas para os programas "Os Trapalhões" e "A festa é nossa" e as aberturas de TV Pirata e Globo de Ouro. Segundo as compositoras, elas trabalharam para a TV Globo de 1984 a 1989, e a empresa estaria usurpando a titularidade intelectual das diversas obras – titularidade que pertence a elas – por meio de portaria excluindo o direito de nominação individual do criador pelas obras sonoras que utiliza e pelo não-pagamento de direitos autorais quanto às constantes reprises no Brasil e no exterior. (Informativo STJ, 24.5.6)
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Informática - o Google concordou em reitrar do ar algumas páginas do seu site de relacionamentos, o Orkut, bem como em fornecer informações sobre usuários à Polícia Federal, após ter sido advertido pelo Ministério Público Federal de São Paulo. Entre as comunidades suspensas está uma que fornece detalhes de como assassinar um Presidente da República, bem como outra sobre como colocar bombas no Congresso Nacional. A Google pretendia não se submeter ao Judiciário Brasileiro, sob o argumento de que suas operações estão baseadas nos EUA; o Ministério Público, por seu turno, ameaçou instaurar inquéritos civis e ações civis contra a filial brasileira, ainda que se trate apenas de um escritório de vendas. (Valor Econômico, 24.5.6)
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CPI's - o site do Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou novo link contendo a jurisprudência consolidada da Corte em relação ao funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). No trabalho disponibilizado, estão listados mais de 30 itens que informam decisões do Supremo sobre questionamentos encaminhados pelas diversas CPIs já instaladas. Entre os temas abordados, destacam-se: direito ao silêncio, exercício da advocacia, interceptação telefônica, limite das perguntas, prisão preventiva e quebra de sigilo. As informações estão localizadas no site do Supremo, no menu "Jurisprudência", com o título "Comissão Parlamentar de Inquérito". (http://www.stf.gov.br/jurisprudencia/cpi/cpi.pdf)
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Importação - o Ministério Público Federal acusa a Daslu e seus sócios de repetir o esquema de importações ilegais. Desta feita, a operação envolveria uma empresa de Santa Catarina. De qualquer sorte, o Judiciário catarinense já determinou o leilão de uma carga avalia em R$ 1,7 milhão em artigos das marcas Chanel e Gucci. (Valor Econômico, 24.5.6)
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Publicações 1 – “Partes e Terceiros no Processo Civil Brasileiro”, publicado pela Editora Saraiva, foi escrito por Cássio Scapinella Bueno. Em sua 2ª edição revista, atualizada e ampliada, esta obra de Cassio Scarpinella Bueno trata da intervenção de terceiros no processo civil e das questões referentes à legitimidade e à capacidade das partes, temas com os quais, inevitavelmente, profissionais e estudiosos hão de se deparar. Antes de se aprofundar no estudo, o autor traça as premissas metodológicas que embasam toda a publicação, explicando sua visão instrumental do processo civil e esclarecendo questões como a diferença entre partes e terceiros, legitimação ordinária e extraordinária, os efeitos da sentença e o princípio da economia processual. Atento aos impactos que o Código Civil de 2002 e a Emenda Constitucional n. 45/2004 refletiram no processo civil, bem como às recentes leis reformadoras do CPC (10.352/2001, 10.358/2001, 10.444/2002, 11.187/2005 e 11.232/2005), o autor prossegue analisando os assuntos mais importantes no que se refere às partes no processo (pressupostos, legitimidade, menores e cônjuges em juízo, substituição processual, sucessão processual, entre outros) e às formas de intervenção de terceiros. A abordagem impecavelmente didática, aliada ao raciocínio crítico do autor, fazem deste livro referência bibliográfica indispensável para quem deseja compreender o tema. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhe responderão qualquer outra dúvida.
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Publicações 2 – “Direito Penal: volume 2 (Parte Especial: arts. 121 a 212)” (524p), já em sua segunda edição, foi escrito por Ney Moura Teles e tem a publicação da Editora Atlas. Esta obra, continuação do Volume 1, contém a análise completa dos tipos penais dos arts. 121 a 212 do Código Penal, bem assim das normas incriminadoras correlatas contidas em leis especiais. Aborda não só o estudo dos elementos dos tipos, mas também a incidência das causas de exclusão da ilicitude e da culpabilidade, proporcionando ao leitor a mais completa abordagem de cada delito estudado. Confronta posições doutrinárias e jurisprudenciais divergentes, apresentando, ainda, uma visão crítica do ordenamento penal brasileiro. Mostra as mais modernas tendências dos Tribunais Superiores no julgamento dos casos concretos. Evita longas dissertações filosóficas, buscando oferecer, com linguagem extremamente clara, objetiva, fácil e simples, apenas o necessário para a compreensão da perfeita aplicação do Direito ao fato concreto. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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