20 de maio de 2006

Pandectas 353

Informativo Jurídico - n. 353 - 15/21 de maio de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Editorial
Três semanas depois do assalto, o susto passou, as manias não. As portas estão mais fechadas do que nunca, a cerca elétrica já está instalada e vamos ver se encontramos um pastor, alemão ou belga ou capa preta, para juntar-se à família. O canil ficará no fundo da casa.
Enquanto isso, histórias de furtos e roubos nos chegam de todos os lados. Há cerca de dois meses, invadiram a residência e assassinaram o morador da casa que, próxima dois quarteirões daqui, está agora para alugar. A Rizza chegava à casa de seus pais, quando, aberto o portão, escapoliu da garagem um larápio que não tivera tempo para entrar na casa. Ana Aroeira, mulher do Eduardo, contou-me que nas vizinhanças do Palácio das Mangabeiras, uma família inteira foi rendida e ficou sob a mira de armas, enquanto tudo o que tinha era colocado nos três carros da família e levado embora. Vestidos de terno, os bandidos chegaram apresentando-se como oficiais de justiça e afirmando que traziam uma notificação judicial. De nada adiantaram as guaritas que guardam a residência do governador do Estado. No São Bento, a tradicional família Ruas Reis viu, perplexa, a eleição de uma casa vizinha pela rapinagem belorizontina, que manteve os moradores sob a vista de revólveres enquanto limpavam tudo de valor.
De mansões a casas mais simples, de prédios de luxo a apartamentos populares, os cidadãos honestos deste país são meros cordeiros sem pastor, à mercê da colheita sangrenta dos lobos que não mais esperam as horas altas da noite para atacar. Mesmo com o sol a pino, as ruas das cidades são campos de ninguém, vias confortáveis para os predadores do patrimônio alheio que arrastam sua ambição ao longo da cidade, deixando um rastro de medo e – Deus nos livre e guarde! – de sangue e dor. Caminham obstinados, educados que foram e são, diuturnamente, pelo exemplo que lhes vem dos palácios, dos parlamentos, das repartições.
Vivemos entre ladrões, definitivamente. Não somos apenas visados: estamos sendo literalmente caçados. Embora os cidadãos honestos ainda não tenham percebido, somos apenas e tão-somente alvos: espreitam-nos por todos os lados, calçando chinelas ou vestindo ternos elegantes e portando cartões de visita que os identificam como diretores de grandes empresas ou ocupantes de importantes cargos nos Poderes da República. Estão todos se arrumando à nossa custa.
Enganou-se o pintor Décio Villares quando, para criar a bandeira republicana, tomou a bandeira do império (desenhada pelo pintor francês Jean-Baptiste Debret, com o retângulo verde e o losango amarelo), retirou o brasão imperial e o substituiu pelo círculo azul estrelado, no qual escreveu a máxima positivista "ordem e progresso". Portamos uma mentira em nossa bandeira, já que vivemos entre "desordem e impunidade", sem que ninguém, nem mesmo o Poder Judiciário, consiga impor um regime de respeito à lei.
A sociedade brasileira tornou-se um caso de estudo para sociólogos (excluídos os de carreira política). Em fato, os cidadãos não são mais avaliados pelo que são, mas pelo que têm. Não interessa se é um corrupto ou um ladrão, importa que tem o carro xis ou o tênis ipsilon. Quem não tem esses ícones de reconhecimento social, é um "nada", ainda que seja honesto, bom pai, bom esposo. É a lógica de Ali-Babá. Poucos se preocupam em servir à sociedade ou à humanidade; muitos querem servir-se dela por meio de negociatas ou golpes quaisquer. Infeliz nação de larápios, onde a imagem importa mais do que a integridade. A estampa de respeitabilidade, em muitos, nada mais é do que o disfarce que esconde sordidez inimaginável, ganância, gula.
Por isso, um grande amigo repete aos seus: "este país só mudará quando o sangue derramar pelas ruas". Ele despreza-me, eu sei, por esperar o contrário, por ter fé noutra via. Mas guarda sobre seu bigode o sorriso da certeza de quem vive, há muito, num país onde "negociata é todo bom negócio do qual você não faz parte".
Triste nação de crimes impunes. Que grandeza espelha seu futuro?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Processo - os ministros do Supremo Tribunal Federal conheceram o Sistema de Processo Eletrônico (E-proc) e autorizaram a continuidade do projeto a ser implantado futuramente no Tribunal. O E-proc tem o objetivo de permitir o processamento dos recursos extraordinários de forma totalmente eletrônica. A deliberação ocorreu durante sessão administrativa realizada no gabinete da Presidência. O STF já tem mais de 250 mil processos totalmente virtuais em andamento. A idéia começa a partir de uma experiência já realizada em que os processos saem do primeiro grau e vão até o julgamento sem se transformarem em papel. (Informativo STF, 11.5.6)
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Processo 2 - a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 6.416/05 que permite que divórcios, separações, partilhas e inventários consensuais, quando não envolvam interesses de incapazes, sejam efetuados por meio de escritura pública em cartório. (Agência Câmara, 11.5.6)
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Societário - os acionistas da Companhia Siderúrgica Nacional aprovaram a aquisição da Companhia Siderúrgica Prada, sociedade empresária que se dedica à fabricação de latas de folhas metálicas (cerca de um bilhão de unidades por ano), por meio da transformação de uma dívida de R$ 175 milhões em ações, acrescida da compra da participação do acionista controlador (titular de 97,38% das ações), um fundo de investimento norte-americano pelo valor simbólico de R$ 1,00. (Valor Econômico)
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Judiciário - o Senado aprovou - e segue para a Câmara dos Deputados - um projeto de lei que cria os juizados especiais da Fazenda Pública Federal e estadual, que servirão para pequenas empresas e pessoas físicas processarem o Estado em causas até 60 salários mínimos, mas não para execuções fiscais movidas pelas Fazendas Públicas. O projeto prevê que as decisões serão executadas independentemente de precatório. (Valor Econômico, 16.3.6)
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Empresarial - a Embratel obteve decisão determinando a desconsideração da personalidade jurídica da TV Ômega (Rede TV), permitindo sejam buscados, no patrimônio dos sócios e de outras empresas ligadas a ela, bens suficientes ao pagamento de uma dívida de R$ 20 milhões. (Valor Econômico, 10.5.6)
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Concurso – saiu o 26o volume da série Sinopses Jurídicas, da Editora Saraiva. Trata-se de “Tutela de Interesses Difusos e Coletivos” (163p), escrito por Marcus Vinícius Rios Gonçalves. O livro aborda os seguintes temas: Interesses transindividuais; das ações coletivas; outras ações para a tutela de interesses coletivos; da ação civil pública - introdução; dos elementos da ação civil pública; procedimentos da ação civil pública; compromisso de ajustamento e inquérito civil e leis especiais para a defesa de outros interesses transindividuais. Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile; basta identificar-se como leitor de PANDECTAS.
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Penal – o Plenário do Supremo manteve a condenação de um empresário acusado de crimes contra a ordem tributária (artigo 1º, incisos I e IV da Lei 8.137/90) e frustração de direito assegurado por lei trabalhista (artigo 203 do Código Penal). Seu recurso contestava decisão judicial que permitiu a busca e apreensão de documentos e equipamentos de informática nas empresas das quais o recorrente é sócio-gerente, alegando que a condenação se baseou em provas obtidas ilicitamente através da decodificação de arquivos magnéticos e disquetes localizados no setor de informática das empresas de um terceiro (Luciano Hang). Sustentava, ainda, que o repasse dos dados obtidos para a Receita Federal e a fiscalização do INSS violou os princípios constitucionais de garantia dos sigilos bancário, fiscal e de registros telefônicos. Para os ministros, não há violação do artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, que trata da inviolabilidade da comunicação de dados pois não houve quebra de sigilo das comunicações de dados (interceptação das comunicações), mas sim apreensão de base física na qual se encontravam os dados, mediante prévia e fundamentada decisão judicial. (Informativo STF, 10.5.6)
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Penal 2 - o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou a formação de um banco de dados eletrônico sobre a população carcerária brasileira, a ser gerenciado pelo próprio Conselho. A idéia é reunir o máximo de informações sobre os presidiários, tais como número, nomes, progressão de pena e localização, de maneira a agilizar e facilitar o controle. (www.cnj.gov.br)
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Propriedade intelectual - espera-se para o final de maio a estréia do novo portal do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) que abrigará um sistema de depósitos de marcas on line, acabando com o trâmite em papel. (Valor Econômico, 10.5.6)
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Trabalho - o Tribunal Regional do Trabalho da 4a região decidiu que a mudança de cargo de empregada, após o retorno de licença-maternidade, rebaixando-a, é ato discriminatório, sujeito a indenização por danos morais. (Valor Econômico, 10.5.6)
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Homoafetividade – o Reino Unido registrou o primeiro divórcio homossexual. Duas britânicas que se casaram em fevereiro, poucas semanas depois da aprovação da lei que autoriza as uniões homossexuais, anunciaram nesta quinta-feira a intenção de se separar. Cerca de 4 mil matrimônios entre casais do mesmo sexo foram realizados no Reino Unido depois da lei aprovada no dia 21 de dezembro de 2005, que garante aos homossexuais "casados" direitos comparáveis aos dos casais heterossexuais. (AFP, 18.5.6)
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Eleições – está nas livrarias a 3a edição de “Direito Eleitoral: improbidade administrativa e responsabilidade fiscal” (402p), obra escrita pelo jurista cearense Djalma Pinto e publicada pela Editora Atlas. O Brasil conviveu, praticamente a cada dia, com a revelação de uma nova irregularidade cometida em detrimento da sociedade. O Parlamento transformou-se, por longo período em 2005, em delegacia de polícia. O cidadão assistia a tudo indignado, sem saber o que fazer para superar esse quadro de decepção com seus homens públicos. Nesta obra, o direito ao governante honesto é exaltado como direito fundamental de quarta geração que precisa ser urgentemente tutelado. Para tanto, basta deixar de considerar letra morta o princípio constitucional que exige probidade para o exercício do mandato, "considerada a vida pregressa do candidato" (art. 14, § 9º, CF). O Parlamento não é abrigo de delinqüentes, nem de pessoas denunciadas, indiciadas ou condenadas pela prática de qualquer crime. O argumento da ausência do trânsito em julgado de decisão penal condenatória é inaceitável para transformar infratores em governantes e legisladores. O mau exemplo dos ocupantes do poder estimula a delinqüência na base da sociedade. Ao Direito Eleitoral cabe não apenas aprimorar os mecanismos que garantam a normalidade na alternância do poder, mas igualmente buscar extrair do sistema jurídico em vigor interpretações que possam impedir o acesso ao mandato daqueles que exibem, ostensivamente, uma volúpia de apropriar-se da res pública. Este livro procura estimular uma reação com base na realidade, em que muitos governantes se alternam no poder, sem preocupação alguma em fazer o melhor de si para propiciar educação de qualidade e prosperidade a todos os governados. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Penal - a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados aprovou sugestão do Instituto de Direito Comparado e Internacional de Brasília para a adoção de princípios da chamada "justiça restaurativa" nos julgamentos de crimes e de contravenções penais. O modelo restaurativo busca a solução de conflitos a partir de acordos entre infrator, vítima e comunidade. O resultado da conciliação é remetido ao juiz, que pode acatá-lo ou não. O modelo, que surgiu na Nova Zelândia, é facultativo no sistema penal e prevê uma reunião de conciliação (antes do julgamento) entre a vítima, o infrator e integrantes da comunidade. A mediação é assistida por assistentes sociais e psicólogos credenciados pelo Poder Judiciário. Eles realizam conversa preliminar com as partes envolvidas, em local de uso comunitário (fora tribunais ou varas de Justiça). No Brasil, já funcionam três núcleos experimentais do modelo restaurativo: em Porto Alegre (RS), em São Caetano (SP) e no Núcleo Bandeirante (DF). Outros estão em fase de implantação em Olinda (PE) e em Guarulhos (SP). Agora, cabe à Comissão de Legislação Participativa elaborar projeto de lei com base no parecer do relator e encaminhá-lo à Mesa Diretora, que designará as comissões para a análise da proposta e o regime de tramitação. (Agência Câmara 8.5.6)
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Judiciário - Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em definitivo o Mandado de Segurança (MS) 24875 impetrado por ministros aposentados do STF contra decisão da Corte que, em fevereiro de 2004, determinou o corte dos valores excedentes ao teto salarial conforme o disposto no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal. Por maioria, os ministros asseguraram o direito de os impetrantes continuarem recebendo aumento de 20% sobre seus proventos, benefício concedido à época em que se aposentaram. O benefício fica valendo até que seja absorvido por eventual reajuste do teto salarial. Entendeu-se que, no caso, deve ser observado o princípio da irredutibilidade salarial e assim, deve ser garantida a continuidade do recebimento da vantagem. Ficaram vencidos os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Eros Grau e Nelson Jobim (aposentado) que indeferiam integralmente o MS. Já o ministro Marco Aurélio concedia a ordem em maior extensão. (Informativo STF, 11.5.6)
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Ministério Público - a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 72/03, do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que faculta ao Ministério Público apresentar parecer a mandados de segurança apenas quando entender que a ação trata de interesse público, coletivo, difuso ou individual indisponível. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta segue agora para o Senado. (Agência Câmara, 11.5.6)
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Notarial - o Governador do Estado de São Paulo, Cláudio Lembo, ajuizou no Supremo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3723) contra lei do Estado de São Paulo que dispõe sobre microfilmagem de documentos arquivados nos cartórios extrajudiciais. De acordo com a Lei estadual nº 9.366/96, os microfilmes, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzem os mesmos efeitos legais dos documentos originais, em juízo ou fora dele. Segundo o governador, a norma paulista invade competência atribuída exclusivamente à União Federal para legislar sobre Direito civil e registros públicos, prevista nos incisos I e XXV do artigo 22 da Constituição Federal. Alega, ainda, ofensa ao parágrafo único do mesmo dispositivo, que determina que lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nesse artigo. (Informativo STF, 11.5.6)
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Energia - a decisão do presidente da Bolívia, Evo Morales, de nacionalizar as unidades da Petrobras naquele país pode servir como incentivo para apressar o debate na Comissão Especial da Lei do Gás (projetos de lei 6666/06 e 6673/06), que estuda as mudanças na política de gás natural. O presidente da comissão, deputado João Almeida (PSDB-BA), avalia que a crise com o país vizinho "mostra a necessidade de urgência para a discussão da regulamentação do setor". (Agência Câmara, 10.5.6)
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Publicações 1 – Sérgio Savi é o autor de “Responsabilidade Civil por Perda de uma Chance” (115p), obra publicada pela Editora Atlas. Este livro trata de tema cada vez mais freqüente nos tribunais brasileiros, logrando associar os contornos dogmáticos e os problemas concretos relativos à Responsabilidade Civil por Perda de uma Chance. Para tanto, Sérgio Savi realiza cuidadosa pesquisa jurisprudencial, passando em revista amplo repertório de decisões, analisadas criticamente em razão da ausência de uniformidade dos critérios argumentativos. O olhar crítico se transforma, então, em útil instrumento de reflexão sobre os acertos e equívocos da doutrina e da jurisprudência, fornecendo amplo leque de sugestões para a afirmação da teoria da responsabilidade civil pela perda de uma chance no cenário jurídico contemporâneo. Com base na experiência italiana e em robusta pesquisa bibliográfica, o livro estabelece os requisitos necessários, os fundamentos legais, os limites e as possibilidades interpretativas para o pleno acolhimento da teoria da responsabilidade civil pela perda de uma chance na realidade brasileira. O indiscutível sucesso alcançado com o presente trabalho deve-se certamente ao fato de Sérgio Savi conciliar sua atividade acadêmica com intensa atuação profissional, como advogado na área de contencioso judicial e em arbitragens. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero..
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Publicações 2 – Cássio Scarpinella Bueno escreveu e a Editora Saraiva publicou: “Amicus Curiae no Processo Civil Brasileiro: um terceiro enigmático” (714p). Estupendo, o presente trabalho volta-se ao estudo de uma figura que só mais recentemente tem despertado o interesse da doutrina do direito processual civil brasileiro: o amicus curiae. Interesse este, é certo, originário das diversas decisões do Supremo Tribunal Federal que fazem, de uma forma ou de outra, menção a ele, que, aos poucos, vai ocupando espaço de destaque perante os demais tribunais e, até mesmo, perante os juízos de primeiro grau de jurisdição. A proposta do autor é estudar exaustivamente os contornos históricos e de direito estrangeiro daquele interveniente, propondo para ele, com os olhos voltados ao processo civil brasileiro, regime jurídico próprio e típico seu, com vistas a distingui-lo de quaisquer outras figuras processuais que possam ter com ele algum traço semelhante. Melhor de tudo: você pode comprar em 6x de R$ 21,67 (sem juros). A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhe dirão como conseguir um tal parcelamento.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
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